Anuênio: O que é? Conta para aposentadoria? 2024
Em linhas gerais, Anuênio consiste em uma espécie de gratificação. Ela foi paga ao servidor estatutário que concluiu todo o ano de serviço efetivo na Administração Pública Federal. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o Anuênio é contabilizado para fins previdenciários.
O que é Anuênio?
Os trabalhadores do setor público sempre possuíram uma série de vantagens em detrimento dos trabalhadores da iniciativa privada. Uma dessa vantagens é o Anuênio.
O servidor estatutário que trabalhou por um ano inteiro no serviço efetivo na Administração Pública Federal, teve direito a receber o Anuênio. Essa gratificação foi destinada a todos os servidores do regime celetista, ligados a autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal que se encaixaram nas exigências.
Em resumo, o Anuênio é considerado uma importante estratégia de retenção e gestão de talentos. A gratificação é uma forma de reconhecer o bom serviço prestado pelos trabalhadores.
Vale ressaltar que, esse adicional já estava previsto no Estatuto dos Servidores. Segundo o artigo 67, o Anuênio consiste em um adicional por tempo de serviço. De antemão, o valor é equivalente a 1% por cada ano no serviço público efetivo. Nesse sentido, o servidor terá direito ao adicional no mês seguinte em que completar o anuênio.
A legislação brasileira impediu os servidores a receber o Anuênio a partir de março de 1999. Na época, o valor total concedido oscilava entre 1% e 35% do salário do servidor. No entanto, os servidores que haviam atingido os requisitos para gozar do benefício puderam manter o acesso ao benefício. Além disso, os servidores que foram contratados antes da implantação da nova norma, também tiveram assegurados ao Anuênio.
Afinal, o Anuênio conta para aposentadoria?
A princípio, o Anuênio pode ser utilizado para complementação de aposentadoria. Segundo a Lei 8.186 de 1991, a remuneração do cargo deve ser considera na base de cálculo do benefício. No entanto, esse processo pode ser bastante burocrático e perdurar por muito tempo.
Então, a recomendação é para que o servidor contate um advogado previdenciário experiente e reúna todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Por exemplo:
- Documentos pessoais com foto
- Contracheques ou fichas financeiras a partir de 01 de 1991, quando foi instaurado o RJU
- Número no cadastro de pessoas físicas
- Documento informando quanto tempo o segurado estava no serviço celetista antes do regime jurídico Único ser implantado
- Comprovante de Residência atualizado
- Mapas de tempo de serviço
- Carteira de Trabalho
Normalmente, para conseguir a integração no Anuênio para cálculos de aposentadoria, é necessário conseguir o reconhecimento na justiça. O magistrado quem vai interpretar o caso e analisar se a gratificação deve ser utilizada no cálculo previdenciário. Caso a interpretação seja positiva para o trabalhador, ele pode prosseguir com a solicitação da aposentadoria.
Regras para o Anuênio
Vale informar que os servidores públicos devem seguir regras específicas no momento de requerer a aposentadoria. Isto é:
Se o trabalhador ingressou no serviço público federal até 16 de dezembro 1998, e queira se aposentar com valor integral, é preciso:
- Completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher
- Ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público. De antemão, podem ser 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que solicitar a aposentadoria.
No entanto, se o trabalhador precise se aposentar de forma rápida, mesmo com um menor valor, ele precisa:
- Ter 53 anos de idade completos, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
- Atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Isto é, se 5 desses anos forem com efetivo exercício no cargo em que a aposentadoria for solicitada
Os servidores públicos também podem solicitar a aposentadoria por invalidez permanente, compulsória, voluntária, especial ou a aposentadoria pelas regras de transição da reforma.
O que diz a Lei Complementar 173 de 2020?
Em meados dos anos 2020, o então Presidente da República, sancionou a Lei Complementar 173. A lei que foi finalizada no último dia 31 de dezembro, prevê que a contagem de tempo para recebimento do anuênio volte a ser concedido aos servidores da Carreira do Magistério Público.
De acordo com o diretor do Sinpro-D, o pagamento do Anuênio será feito assim que o trabalhador completar mais um ano de exercício. Ou seja, com essa vantagem, o servidor receberá um acréscimo equivalente a 1% em seu salário básico a título de adicional.
A grande justificativa para o retorno desse benefício se dá pelas grandes perdas de direitos trabalhistas a partir das atuais reformas.
Por fim, com essa nova lei, o servidor pode ingressar com uma ação judicial e declarar seu direito à complementação de aposentadoria. Contudo, o valor de aposentadoria não pode exceder o teto do INSS.
Em caso de quaisquer dificuldades o servidor deve providenciar a documentação e entrar em contato com um advogado previdenciário experiente de sua confiança. Esse profissional será muito útil durante todo o tempo em que o processo estiver correndo.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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