Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade 2024
Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço
Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS
Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por Idade INSS
Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.
Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.
Mais Informações e Noções de Segurança Social
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
com 60 anos de idade completos e 8 anos de contribuição ao INSS é possível me aposentar? Como devo fazer?
Tenho vinte e seis anos de contribuição. Gostaria de saber se eu pedir a aposentadoria hoje, por exemplo, quando será o meu salário mensal?
Bom dia!
Gostaria de saber sobre o caso de minha mãe, no próximo dia 01/09/2024 fará 67 anos, nunca trabalhou de carteira assinada, porém, já há trêas anos ela paga INSS como autônoma. Ela terá direito há aposentadoria? Pode me informar quando e o que devos fazer?
Aguardo resposta, desde já agradeço!
boa tarde
eu quero saber
ser eu posso entra com aposentadoria pra mim
com 39 anos
este ano
muito obrigado
Gostaria de saber do andamento do Processo 36014000070/2024-72 que está parado no INSS- APSAISP- acordos Internacionais para dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço.Ivanilde Martins
Sou mulher, tenho 49 anos, comecei a trabalhar em 1987, sendo que alguns anos foi sem registo em carteira. Na carteira assinada tenho 24 anos de contribuição. Eu posso me aposentar proporcionalmente? Caso negativo , quanto tempo falta ? grata pela informação.
Minha mãe morava em Guarulhos quando solicitou a aposentadoria…mandaram ela receber no Banco Mercantil…hoje ela mora em São Paulo posso pedir a transferência do depósito mas para receber na CEF???
como se aposentar por idade tendo contribuido apenas 3anos e meio
Ola! Tenho 55 anos , 16 anos de contribuição,quanto falta para me aposentar? Qual e melhor por idade ou por tempo de serviço. Aguardo respósta Obrigada.
Minha mãe tem 61 anos de idade e nunca contribuiu com inss, meu pai já mas no momento nao trabalha de carteira assinada, e também já tem 61 anos, gostaria de saber se existe a possibilidade de minha mãe ter direito a algum beneficio salarial tipo aposentadoria, pois ela não tem ganho nenhum e meu pai trabalha por conta. Obrigado aguardo resposta.
olá boa tarde minha mãe contribui 11 anos e tem 62 anos kantos anos ela tem que pagar para si aposentar
Ola boa tarde! Tenho 42 anos, trabalhei por 20 anos em Um Banco, fui mandada embora a 04 anos, desde então não contribui mais para o INSS ah! Sai da empresa com um salário de 2.800,00 posso pedir aposentadoria por esse tempo de contribuição? De qual seria o vlr? Caso não por mais quanto tempo devo contribui e qual o vlr a ser pago, outra cousa posso pagar o vlr restante de uma só vez e requerer a aposentadoria? Obrigada, Ana.
gostaria saber sobre aposentadoria trabalho desde 1974 ate agora ja posso aposentar
por tempo de serviço
eduardo cpf 030 050 938 32
trabalhei com meus pais desde os meus 7 anos na lavoura casei com 23 anos e continuei trabalhando com meu sogro depois fui trabalhar na lavoura arrendada quaze 20 anos eu quero saber ce ja tenho o direito da apozentadoria
o total dos meus recebimentos foram 155.000.00 reais, e minha aposentadoria ‘e por idade
como faco para calcular qual sera meu salario de aposentado
Quando se aposenta com um salário mínimo,sendo o objetivo pedir aposentadoria proporcional, será recebido este valor integral?
amigos estou cansado trabalho desde 1994 pague gepes estive doente ate agora nada feito segundo lnss falta tenpo apossentadoria so pra politico
tenho 49 anos e 27 anos de contribuiçao, quanto tempo falta para aposentadoria.com esta mudança do fator previdenciario.
agradeço pela resposta antecipadamente.
Eu possuo 19 anos de carteira assinada , fui demitido em 1991 e de la para cá só trabalhei de bico sem contribuir vou fazer 65 anos tenho direito a me aposentar por idade.
minha mae tem 60 anos completos ela é pensionista ha 31 anos nunca contribuiu com o inss ela tera direito a aponsetadoria como que faço?
CARTEIRA DE TRABALHO – 60023 – SERIE 00062-SP
lUIZ CARLOS FEITOZA!!!
Meus dados ;CARTEIRA DE TRABALHO N:600023 – SERIE :00062
RG :22976206-2
CPF:08620836803
DATA DE NASCIMENTO :09/01/1967
TENHO 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS QUAIS 10 TRABALHEI COM ALTA TENSÃO,GOSTARIA DE SABER SE JA POSSO ME APOSENTAR,ATUALMENTE ESTOU NO AFASTADO POR INCAPACIDADE FISICA – F10- F14- F32,TOMO MUITOS MEDICAMENTOS CONTROLADOS.
GRATO – LUIZ CARLOS FEITOZA
(11)45183426
Retire seus dados daqui rapaz ….
quando receberei a resposta da minha pergunta?
Tenho 48 anos e 17 anos de contribyução. Fiquei 8 anos de 1994 a 2002 desempregada e sem pagar INSS trabalhava com venda de cachorro quente, hamburguer, refri em uma carrocinha de lanches. Gostaria de saber se posso pagar estes atrasados e como calcular e se assim terei direito a aposentadoria proporcional?