Contagem Recíproca Previdenciária: Lei e o que é 2024
Em síntese, alguns segurados têm o direito de somar o tempo de contribuição acumulado em regimes diferentes. Esse procedimento é conhecido como contagem recíproca previdenciária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o tema e o que diz a lei a esse respeito.
Afinal, o que é contagem recíproca previdenciária?
Geralmente, precisa da contagem recíproca previdenciária aquela pessoa que trabalhou na iniciativa privada e no setor público. Isso porque, no momento de entrar com o pedido de aposentadoria, as contribuições em ambos os períodos podem ser unificadas. Essa junção entre as contribuições durante os regimes previdenciários RGPS e RPPS pode ser feita graças à contagem recíproca.
Antes de tudo, é importante esclarecer sobre RGPS e RPPS.
RGPS
Este é o Regime Geral de Previdência Social. Isto é, o conjunto de regras que definem quais os direitos e deveres vinculados ao regime público de previdência social no Brasil. Normalmente, esse regime abrange a iniciativa privada e contribuintes facultativos e autônomos.
RPPS
Por sua vez, é o Regime Próprio de Previdência Social. Ou seja, é uma espécie de previdência pública dos servidores. Normalmente, esse regime é estabelecido no âmbito dos entes federativos para fins de aposentadoria. Ou seja, o RGPS abrange os membros da iniciativa privada e equivalentes. Já o RPPS é destinado somente aos servidores públicos efetivos.
Por serem regimes previdenciários distintos, eles não têm interferência direta. Ou seja, uma pessoa pode se filiar aos dois regimes ao mesmo tempo. Essa situação é muito comum no âmbito escolar, por exemplo. Isso porque, um professor que ministra aulas em uma instituição pública e em uma privada, é filiado aos dois regimes concomitantemente.
A contagem recíproca previdenciária permite que o trabalhador faça a transferência de um período de trabalho quando filiado a um regime de previdência para outro. Em outras palavras, esse procedimento permite que o servidor público utilize seu tempo de contribuição do INSS em sua aposentadoria no setor público.
Além disso, também permite que um trabalhador filiado ao INSS utilize suas contribuições como servidor público em sua aposentadoria no setor privado. Por fim, é importante dizer que esse procedimento é um mecanismo legal. E está previsto na legislação.
Por esse motivo, é possível trabalhar na iniciativa privada. E também no setor público sem ser prejudicado no momento de solicitar a aposentadoria.
Contagem Recíproca Previdenciária: o que diz a lei?
Segundo o artigo 201, § 9º da Constituição Federal, a contagem recíproca previdenciária é um direito do trabalhador. De acordo com o texto, para fins de aposentadoria, está garantida a contagem recíproca do tempo de contribuição. Isto é, a junção entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social. Já a compensação financeira resultada de ambos, será feita de acordo com os critérios estabelecidos na lei.
A legislação, no entanto, não permite que seja feita a contagem de tempo de serviço público com o de tempo de atividade privada quando essas atividades acontecerem ao mesmo tempo.
Além disso, também é impossível computar em um regime o tempo de serviço já utilizado para conseguir a aposentadoria pelo outro regime.
Dessa forma, o segurado deve analisar qual regime será mais benéfico para seu caso e escolher o que for mais vantajoso.
Contagem Recíproca Previdenciária: como funciona?
Para que a contagem recíproca previdenciária seja viabilizada, o trabalhador deve ser em acesso à certidão de tempo de contribuição. Em síntese a CTC é um documento cujo objetivo é permitir que a transferência do tempo de contribuição entre os regimes previdenciários aconteça. Ou seja, para viabilizar a contagem recíproca entre o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social é necessário ter em mãos a certidão de tempo de contribuição.
Via de regra, para conseguir a certidão de tempo de contribuição o trabalhador precisa entrar em contato com o INSS ou com o órgão gestor do RPPS. Isso porque, somente essas instituições podem informa com exatidão qual o tempo de contribuição do trabalhador e seus respectivos salários de contribuição.
Vale salientar que, a certidão de tempo de contribuição pode ser emitida apenas uma vez pelo órgão de origem. Então, é de suma importância cuidar bem desse documento e guardá-lo em local seco e seguro. Como dito anteriormente, essa certidão é a única garantia para conseguir a contagem recíproca previdenciária.
Por permitir que o trabalhador utilize o tempo de contribuição perante o órgão de destino, a certidão de tempo de contribuição não pode sofrer fraudes e nem permitir que existam contagens duplicadas do mesmo período em regimes divergentes.
Por fim, antes de enviar o requerimento da aposentadoria, o trabalhador deve se atentar aos outros requisitos necessários. Isto é, se completou a idade mínima exigida e se a carência foi cumprida.
Somente após certificar que todos os requisitos foram preenchidos, o trabalhador pode pedir a emissão da certidão de tempo de contribuição e contatar o órgão competente para solicitar sua aposentadoria.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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