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Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): Valor e Requisitos 2024

Alimentos gravídicos é um termo pouco usado no cotidiano dos brasileiros. E, talvez por esse motivo seja tão pouco conhecido. Receber a pensão desde a gestação é um direito que muitas mulheres gravidas têm. Contudo, poucas gestantes recorrem a este benefício.

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Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): o que é?

É muito comum acontecer, até mesmo nas melhores famílias, uma gravidez não planejada. Em muitos casos a figura paterna escolhe não se fazer presente. E nem mesmo assume as responsabilidades pelo seus atos.

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As mulheres, portanto, ficam desamparadas psicológica e financeiramente. E, dessa forma, sem condições de suprir mesmo as necessidades mais básicas durante o período de gravidez.

Pensando nisso, foi instaurada em 5 de novembro de 2008, a Lei 11.804/2008. A lei prevê que a pensão seja paga até o nascimento da criança, de modo garantir assistência na alimentação, na habitação e em tudo mais que a gestante precisar, para segurar sua subsistência e a de seu bebê.

As gestantes devem destinar os valores recebidos, para as despesas que surgem junto do período de gravidez. Por exemplo:

  • Alimentação especial
  • Consultas Médicas
  • Assistência médica e psicológica
  • Exames laboratoriais, de imagens e complementares
  • Medicamentos
  • Parto
  • Internação hospitalar

De forma alguma o dinheiro da pensão deve ser destinado à custear coisas consideradas supérfluas ou incompatíveis com o padrão de vida da gestante.

Em outras palavras, os alimentos gravídicos, ou, a pensão na gravidez foi criada de modo a obrigar o pai proporcionar assistência antes mesmo da criança nascer. Já que o custo de vida da gestante irá aumentar significativamente.

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Com essa pensão o pai irá dar auxílio financeiro a gestante. Garantindo auxílio nas despesas aumentadas pelo período de gravidez, desde a concepção até o nascimento da criança. Contudo, também é obrigação da gestante arcar com essas despesas dentro do limite de sua capacidade financeira.

Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): Valor

É importante saber que a pensão na gravidez ajuda no desenvolvimento físico, intelectual e moral da mulher e do nascituro. E, que o bebê tem garantido pela própria Constituição Federal, o direito ao desenvolvimento pleno.

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Os requisitos necessários para conseguir o beneficio são poucos. Na verdade, apenas os indícios de paternidade são suficientes para que a mulher solicite os alimentos gravídicos. Contudo, o suposto pai será convidado a apresentar seu lado da história em até cinco dias úteis.

O valor a ser pago mensalmente para ajudar nos custos advindos com a gravidez precisa ser analisado pelo juiz. O magistrado irá observar qual a real necessidade da gestante e quais as condições que o futuro pai têm para arcar com esse custo inesperado. Esse valor costuma oscilar entre 5% e 30% dos rendimentos do futuro pai.

No entanto, os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas que surgiram com a gravidez e que sejam dela decorrentes.

Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): requisitos

Para conseguir que o juiz obrigue o pai da criança a efetuar os pagamentos referentes ao alimentos gravídicos, é necessário que a gestante procure um advogado de família. Somente com o suporte desse profissional, será possível entrar com uma ação na justiça requerendo o benéfico.

A mulher ainda, precisa apresentar indícios de que o suposto pai é realmente pai da criança que está em seu ventre e expor esses fatos ao juiz.

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Para comprovar que existia um envolvimento entre as partes podem ser apresentados ao juiz bilhetes, conversas de WhatsApp, fotos, testemunhas, e-mail, ingressos, ou similares.

Quanto mais meios para provar que o relacionamento existia, melhor. No entanto, a lei deixa claro que o juiz poderá fixar a pensão apenas com os indícios de paternidade.

O magistrado irá analisar ambas as partes e tomar a decisão, determinando o pagamento dos alimentos gravídicos à gestante ou não.

Como converter alimentos gravídicos em pensão alimentícia?

A partir do momento em que a criança nasce com vida, os alimentos gravídicos são convertidos de forma automática para pensão alimentícia. Nos casos onde a figura paterna não disponha de recursos, os encargos podem ser transferidos para os avós paternos.

Se uma das partes não concordar com o valor, ela pode solicitar uma revisão na justiça.

Se acontecer de, depois que a criança nascer, o exame de DNA denunciar que o pagante não é o pai da criança, ele poderá entrar como uma ação indenizatória e solicitar a restituição dos valores pagos.

A autora do processo ainda pode responder pelos danos morais e materiais causados ao réu já que fez o exercício irregular de um direito.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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