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Quais servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria 2024

A princípio, todos os servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria, desde que, tenham ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a integralidade e paridade na aposentadoria.

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Integralidade e paridade na aposentadoria: o que é?

A princípio, a integralidade e a paridade na aposentadoria são direitos bastantes vantajosos. No entanto, somente alguns servidores públicos podem usufruir desses direitos. Isso porque, tanto a integralidade quanto a paridade foram extintos pela Emenda Constitucional 41 de 2003 e pela Reforma da Previdência de 2019.

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Dessa forma, apenas os servidores que ingressaram no serviço público antes da extinção desses benefícios adquiriam o direito. É importante destacar que, os servidores municipais, estaduais e federais, bem como, das autarquias, fundações e estatutários efetivos podem usufruir do benefício desde que se enquadrem nas regras.

De antemão, o conceito de integralidade e paridade na aposentadoria não são sinônimos.

Integralidade

A integralidade consiste no direito do servidor em se aposentar e continuar recebendo o mesmo valor do último cargo efetivo. Isto é, se o servidor público estivesse no cargo a, no mínimo, 5 anos.

Normalmente, os valores eventuais e transitórios não são considerados. Dessa forma, se o servidor público recebia o salário de R$11.500,00, na aposentadoria ele tende a receber esse mesmo valor.

No entanto, se o último salário do servidor for de R$11.500,00 com R$1.000,00 de gratificação, a aposentadoria com integralidade será equivalente a R$10.500,00.

Paridade

Diferente da integralidade, a paridade do servidor público consiste no direito do trabalhador em receber os mesmos reajustes dos servidores que ainda estão na ativa. Ou seja, todos os reajustes aplicados aos servidores ativos deverão ter impacto também nos rendimentos dos aposentados que tem direito à paridade.

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Com a integralidade e paridade na aposentadoria, o servidor público pode manter a qualidade e o padrão de vida. Além disso, os valores mensais da aposentadoria não ficarão desfalcados.

Afinal, quais servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria?

A princípio, tanto os servidores estatutários efetivos quanto os servidores municipais, estaduais, federais, de autarquias e fundações têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos já estabelecidos pela previdência. Por exemplo:

Homens que ingressaram até o dia 16 de dezembro de 1998:

  • Ter mais que 53 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 35 anos de contribuição;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada;
  • Trabalhar um período adicional de contribuição de 20% do tempo restante para chegar em 35 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998.

Mulheres que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998:

  • Ter mais que 48 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada;
  • Trabalhar um período adicional de contribuição de 20% do tempo restante para chegar em 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998.

Homens que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003:

  • Ter mais que 60 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 35 anos de contribuição;
  • Trabalhar por 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Ter 10 anos de carreira no mesmo órgão;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada.

Mulheres que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003:

  • Ter mais que 55 anos de idade,
  • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição,
  • Trabalhar por 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Ter 10 anos de carreira na mesma organização;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada.
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Por fim, os servidores que não completaram os requisitos até a data de 12 de novembro de 2019 encontram ainda mais dificuldade para fazer valer o direito a integralidade e paridade na aposentadoria. Isso porque, a Reforma da Previdência Social alterou os parâmetros das regras de transição.

Atualmente, para se aposentar pela Regra de Transição de pontos é necessário que os servidores homens tenham 35 anos de contribuição e 96 pontos somados. Já as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 86 pontos somados.

Normalmente, a pontuação final é a somatória da idade e do tempo de contribuição do servidor. Nesse sentido, os pontos tendem a subir o equivalente a 1 por ano, a partir de 2020. Os homens precisam atingir 105 pontos e as mulheres 100 pontos.

Por fim, se o servidor público optar por se aposentar pela Regra de Transição do pedágio, é necessário que os servidores públicos do sexo masculino tenham 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já as servidoras públicas do sexo feminino precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

É importante destacar que, para ter direito a integralidade e paridade na aposentadoria o servidor deve cumprir o pedágio de 100%.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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