Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Transformar Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez: Como Fazer 2024

Mesmo após a reforma da Previdência Social é transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Isso porque, algumas incapacidades temporárias podem se tornar permanente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a transição.

auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez

 

O que é auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados que precisam ficar temporariamente afastados de suas atividades remuneradas por motivos de acidentes ou doenças.

auxilio-doenca-em-aposentadoria-por-invalidez

Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir a carência necessária e estar na qualidade de segurado ou período de graça quando for acometido pela incapacidade. Exceto quando a doença é grave.

Normalmente, o auxílio doença só é liberado quando o segurado é submetido a perícia médica do INSS e é diagnosticado incapacitado para prosseguir com as suas atividades laborais de forma temporária. Ou seja, o INSS proporciona segurança financeira enquanto o trabalhador se recupera e, quando esta volta às suas atividades laborais, o benefício é cancelado.

Por fim, para solicitar o auxílio doença é necessário agendar uma perícia médica. Esse procedimento é bem simples e pode ser feito de forma totalmente remota. Basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, faça o login na plataforma
  • Logo após, clique em “Novo Pedido”
  • Na sequência, leia o texto e avance seguindo as instruções
  • Por fim, agende a perícia

O que é aposentadoria por invalidez?

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que precisam ficar permanentemente afastados de suas atividades remuneradas por motivos de acidentes ou doença.

Confira:  INSS Benefícios

transformar-auxilio-doenca-em-aposentadoria

Para ter direito ao benefício, o trabalhador também precisa cumprir a carência necessária e estar na qualidade de segurado ou período de graça quando for acometido pela incapacidade. Salvo algumas exceções.

Além disso, a aposentadoria por invalidez só é liberada quando o segurado é submetido a perícia médica do INSS e é diagnosticado incapacitado para prosseguir com as suas atividades laborais de forma permanente. Ou seja, o benefício pode ser pago por toda a vida do segurado enfermo que não tem possibilidade de recuperar de sua doença ou acidente de trabalho.

É importante salientar que a aposentadoria por invalidez pode ser revista e cancelada caso o segurado apresente a possibilidade de recuperar de alguma forma.

Como dito anteriormente, para conseguir a aposentadoria por invalidez é necessário ser avaliado pela perícia médica. Contudo, graças aos avanços tecnológicos, esse procedimento pode ser realizado pelo próprio site do INSS.

O segurado também pode fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS ou ligar para a central de atendimento do INSS no número 135.

Afinal, como transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez?

Ainda que ambos benefícios sejam destinados aos trabalhadores incapazes, um tem caráter transitório enquanto o outro é de natureza permanente.

No entanto, alguns pacientes que precisam ser afastados de forma temporária, podem ter o quadro clínico agravado. E dessa forma, ficar incapaz efetivamente. É nesse momento que surge a necessidade de transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

Normalmente, a transição do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez acontece de forma automática. Isto é, quando o trabalhador fica afastado por mais de dois anos de suas atividades, a conversão é realizada.

Confira:  Pode sacar aposentadoria de pessoa falecida?

No entanto, se não haver a conversão dentro do prazo legal, é necessário reunir a documentação médica para comprovar a incapacidade permanente do trabalhador e entrar com um pedido judicial.

Primeiro, é preciso verificar se o segurado se encaixa nas regras da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser afastado do trabalho, por motivo de doença ou acidente, por mais de quinze dias
  • Cumprir os 12 meses de carência, salvo nos casos previstos no artigo 26 e 151 da Lei 8.213 de 91
  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento que a incapacidade acontece
  • Ter a incapacidade permanente comprovada pela documentação e pela perícia médica do INSS.

Vale ressaltar que esse processo é bastante burocrático e complexo. Então, é de suma importância reunir toda a documentação comprobatória. Por exemplo:

  • Laudos
  • Receituários
  • Exames laboratoriais e de imagens
  • Histórico mostrando a evolução clínica da doença
  • Comprovante de cirurgia e internação

Além disso, é indispensável a ajuda de um advogado reconhecido pela ordem de advogados do Brasil (OAB), experiente, atuante e especialista em direito previdenciário.

Conclusão

Por fim, é importante pensar sobre a real necessidade de transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Isso porque, se o perito constatar que o segurado não está incapacitado de forma permanente, ele pode vetar o pedido.

Em muitos casos, não existe prejuízo na continuidade do benefício do auxílio doença. Contudo, se o perito médico entender que o segurado está apto a prosseguir com suas atividades laborais, o auxílio doença será imediatamente suspenso.

Confira:  Aposentadoria Peão de Rodeio e Vaqueiro

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

Informações simplificadas e de fácil compreensão sobre Aposentadoria e Benefícios da Previdência. Agora a informação de qualidade está mais acessível.

Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.

Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7

Sobre / Contato / Facebook

Informação Social

O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).

Se gostou, curta e compartilhe: