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Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: Ligue 180 2024

As denúncias contra a violência doméstica e familiar contra a mulher não param de acontecer. E, nem devem. Com essas denúncias é possível que a vida de muitas mulheres seja poupada da fatalidade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando ligar no 180.

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Afinal, o que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

De modo geral, caracteriza uma violência doméstica e familiar contra a mulher tudo àquilo ação que provoque:

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  • Agressão Física: como tapas, chutes, socos, empurrões, puxões ou o uso de objetos que possam oprimir e ferir
  • Agressão Sexual: quando o agressor faz uso da intimidação, coerção e da força para fins sexuais
  • Dano moral: como injúria, calúnia e difamação que ofendam a reputação e a dignidade da mulher
  • Agressão psicológica:como ofensas, xingamentos e ameaças
  • Dano patrimonial: quando é retirado da mulher toda e qualquer possibilidade de controlar seus próprios bens
  • Lesão: quando o agressor ofende a integridade física provocando uma lesão corporal
  • Morte: quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima

A violência doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa que coabitam na mesma casa que a mulher. No entanto, é mais comum que a violência contra a mulher aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Vale ressaltar que, a violência doméstica sempre segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: quando o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Ou seja, quaisquer atitudes da vítima, por menores que sejam, podem acarretar em uma série de insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com o aumento e o acúmulo da tensão, o agressor perde o controle. Ou seja, ele não consegue mais se segurar e parte para cima da vítima onde libera toda a tensão acumulada. Esse ato de violência e acompanhado de agressões físicas repetitivas e dolorosas.
  • Arrependimento: quando toda a tensão é dissipada, o agressor se arrepende. E na sequência, entra na fase da lua de mel. Ou seja, o agressor promete à vítima que não perderá o controle novamente e faz de tudo para reconquistá-la.
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Para evitar que uma tragédia aconteça, é de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal.

Ligue 180 para denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher

Devido ao grande número de mulheres vítimas de violência doméstica, foi necessário criar um serviço de utilidade pública. Assim, foi criada à central de atendimento à mulher.

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A central de atendimento à mulher é de suma importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, essas denúncias são encaminhadas para os órgãos competentes.

Além disso, a central de atendimento à mulher:

  • Acompanha e monitora todo o andamento dos processos
  • Orienta mulheres em situação de violência
  • Informa às mulheres quais são os seus direitos
  • Direciona as mulheres para os serviços especializados dentre da rede de atendimento
  • Acolhe as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade

Os serviços prestados pelo Ligue 180 funcionam 24 horas por dia. Ou seja, a mulher vítima da violência doméstica pode ligar, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. Além disso, a ligação é gratuita e pode acontecer de maneira totalmente anônima. Para acompanhar o andamento do processo, a pessoa denunciante recebe um número de protocolo.

Por fim, a mulher que não deseja contatar essa central de atendimento, pode recorrer à outros canais para realizar sua denúncia. Por exemplo:

  • O Aplicativo dos Direitos Humanos Brasil
  • A página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos
  • O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
  • A página da delegacia da mulher
  • O site de qualquer autoridade policial
  • O aplicativo telegram ao procurar “DireitosHumanosBrasil”

Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: o que diz a lei?

A lei Maria da Penha é a principal ferramenta na luta contra a violência doméstica e familiar. Todos os seus 46 artigos estão em conformidade com a Constituição Federal. Além disso, eles são distribuídos estrategicamente para criar mecanismos de proteção e inibição contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Em síntese, a lei Maria da Penha entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento físico e psicológico. Bem como, todo dano moral e patrimonial.

A Lei n. 11.340 de 2006 serviu para assegurar que as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos. Isso porque, todas as ações qualificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, são devidamente passíveis de punição.

Por fim, mais importante que punir os agressores é evitar que a violência doméstica chegue às vias de fato. Sendo assim, a lei também dá grande destaque para as medidas integradas de prevenção.

É muito comum que as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha receio de fazer a denúncia. No entanto, essa é a melhor forma de combater a violência e, consequentemente, viver tranquilo, sem medo e em paz. Ligue 180 logo no primeiro sinal de violência.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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