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Doenças que dão direito a PCD 2024

Existem dezenas de doenças e condições limitantes que fazem as pessoas serem reconhecidas como PCD. Dentro do território nacional, algumas doenças dão direito ao PCD, inclusive, de ter a isenção de impostos para adquirir um veículo automotor. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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O que é PCD?

Antes de tudo, vale ressaltar que utilizar o termo “portador de deficiência” não é de bom tom. Essa expressão tende a destacar mais a deficiência do que a condição humana.

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Nesse sentido, em meados de 2006 a Organização das Nações Unidas publicou uma convenção sobre dos direitos da pessoa com deficiência. E, nessa convenção ficou claro que a sigla PCD deve ser usada para se referir às pessoas que tem algum tipo de deficiência. Estas deficiências, no entanto, podem ter sido adquiridas desde o nascimento ou no decorrer da vida.

Dessa forma, PCD é a sigla utilizada para se referir às pessoas com deficiência. A princípio, as deficiências podem ser tanto físicas e intelectuais quanto visuais e auditivas.

PCD: quais doenças são consideradas?

Uma deficiência consiste em algum impedimento de longo prazo. Seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em outras palavras, uma deficiência é tudo aquilo que pode obstruir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade.

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As deficiências podem ser classificadas em quatro categorias. Conforme o artigo da Lei Brasileira de Inclusão, elas podem ser físicas, mentais, intelectuais e sensoriais. Cada uma delas apresenta um grau de dificuldade em comparação com uma pessoa que não apresenta deficiência.

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Dentre as categorias mais limitadoras e, que por consequência, dão direito a PCD, estão:

  • Amputações
  • Alguns tipos de câncer
  • Artrodese com sequelas
  • Artrite
  • Tuberculose ativa
  • Autismo
  • Artrose
  • Tetraplegia
  • Deformidades congênitas ou adquiridas
  • Bursite
  • Contaminação por radiação
  • Tendinite grave
  • AVC
  • Deficiência Mental severa ou profunda
  • Acidente Vascular Encefálico
  • Cegueira
  • Neoplasia maligna
  • Deficiência Visual
  • Doença de Piaget em estados avançados
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Doença renal, do fígado ou do coração
  • Escoliose Acentuada
  • Linfomas
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Lesões com sequelas físicas
  • Doenças Degenerativas
  • Esclerose Múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doenças Neurológicas
  • Mastectomia
  • Hérnia de Disco
  • Lesão por esforço repetitivo
  • Nanismo
  • Manguito rotador
  • Neuropatias diabéticas
  • Poliomielite
  • Próteses internas e externas
  • Paralisia Cerebral
  • Paraplegia
  • Problemas graves na coluna
  • Ponte de Safena quando há sequelas ou limitações
  • Quadrantomia
  • Tetraparesia
  • Renal Crônico com uso de fístula
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Reumatoide
  • Tendinite crônica
  • Talidomida
  • Sequelas de talidomidas e síndrome de down
  • HIV positivo se há sequela física ou motora
  • Hepatite C se há sequela física ou motora
  • Deficiência mental severa ou profunda
  • Fibrose cística
  • Doenças desconhecidas degenerativas
  • Alienação mental
  • Doenças neurológicas

Isenção de taxas para PCD

A pessoa com deficiência ou portadora de alguma doença crônica têm direito à isenção de impostos ao adquirir um novo veículo. A soma dessas taxas pode custar até 30% do valor de um automóvel 0 KM.

A princípio, esse direito foi adquirido porque algumas deficiências ou doenças crônicas comprometam a mobilidade de uma pessoa. Portanto, o direito à isenção para PCD é assegurado pela Lei 8.989.

A solicitação da isenção das taxas do IPI, do IOF e do ICMS devem ser realizadas junto à Receita Federal e da Secretaria de Estado de Fazenda, consecutivamente.

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Contudo, o desconto só pode ser aplicado nos veículos com valor até R$ 70 mil que foram fabricados no Brasil.

O Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF fica responsável por analisar as requisições. O prazo aproximado para obter uma resposta é de 72 duas horas.
Documentos necessários para isenção de IPI, IOF e ICMS

Para conseguir a isenção dessas taxas, a pessoa com deficiência deve apresentar o laudo médico. Esse documento pode ser emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito ou pelos profissionais habilitados do Sistema Único de Saúde. Além disso, precisam apresentar:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Registro Geral (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Comprovante de residência
  • Requerimento de pedido de isenção de IPI
  • Requerimentos de isenção de ICMS
  • As duas últimas declarações de Imposto de Renda
  • Curatela (cópia simples)
  • Declaração de identificação do condutor emitida pela Receita Federal
  • Carta do vendedor, que é fornecida pela concessionária
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira
  • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência social
  • Isenção de IPVA

As dúvidas relacionadas à isenção de taxas para PCD podem ser sanadas ao consultar a legislação do IPI, na Instrução Normativa nº 1769, de 18 de dezembro de 2017 e também a do ICMS, no Convênio 38/12.

Resumo

Por fim, a pessoa com deficiência, seja em nível físico, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à isenção de algumas taxas no momento de fazer a aquisição de um carro novo, por exemplo. Com esses descontos é possível que a pessoa portadora de deficiência consegue se mover para os lugares necessários com muito mais comodidade e agilidade.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.

Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7

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