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Lei Maria da Penha 2024: Lei, Pena e Punições 2024

A princípio, a Lei Maria da Penha fora criada em meados de 2006 com o objetivo de coibir os atos de violência doméstica, principalmente, contra a mulher. No entanto, algumas mudanças aconteceram na lei Maria da Penha 2024. A lei ainda oferece apoio as vítimas, no entanto, as punições são mais adequadas aos agressores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que diz a lei e qual a pena para esse crime.

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Maria da Penha: qual a história por trás da lei?

A lei 11.340 de 2006 ganhou esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Essa mulher brasileira lutou bravamente para quebrar o ciclo vicioso da violência doméstica e ver seu agressor condenado pela justiça.

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Embora tenha sido agredida pelo marido por aproximadamente seis anos, ela pode vê-lo preso por apenas dois anos.

Ainda que sua justiça não tenha sido completa, a lei Maria da Penha ajuda de maneira bastante significativa na luta contra a violência doméstica e familiar.

Mesmo paraplégica, devido às constantes agressões e tentativas de assassinato, Maria da Penha atua como líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Por fim, é importante que as vítimas da violência doméstica não esperem tanto tempo para denunciar os agressores. Vale ressaltar que, apenas quando o ciclo vicioso for quebrado, é possível voltar a viver bem e em paz. Ligue 180.

Afinal, o que é a Lei Maria da Penha 2024?

Em síntese, a lei Maria da Penha 2024 é a principal ferramenta brasileira na luta contra a violência doméstica e familiar.

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Isso porque, a lei ajuda na criação de uma série de mecanismos de coerção e estabelece importantes medidas de assistência e proteção à mulher.

Nesse sentido, toda ação ou omissão que cause morte, lesão corporal, danos morais ou patrimoniais. Bem como, sofrimento físico, sexual ou psicológico deve ser punida.

Por não ser capaz de findar com os assustadores casos de mulheres agredidas, violadas e mortas, desde meados de 2006, quando surgiu, a lei Maria da Penha passou por importantes modificações. Por exemplo:

  • 2017: ficou definido que as vítimas devem ser atendidas por policiais e peritos do sexo feminino. Além disso, ficou proibido o contato entre a vítima, agressores e pessoas relacionadas.
  • 2018: qualificou como crime passível de detenção de três meses a dois anos. Além disso, criminalizou o registro não autorizado de conteúdo sexual.
  • 2019: ficou definido que as medidas protetivas de urgência, bem como, o afastamento do agressor do lar deve acontecer de modo a proteger a vítima.
  • 2020: fica definido que o agressor deve comparecer aos programas de reeducação e acompanhamento psicossocial. Caso não o faça, estará cometendo mais um crime.
  • 2023: fica definido que qualquer pessoa pode denunciar o crime de violência contra a mulher por meio dos números 180 ou 100. O autor do crime de violência psicológica contra mulher deve ser afastado da vítima e cumprir pena em regime fechado.

Lei Maria da Penha 2024: pena e punições

A lei Maria da Penha 2024 entende como violência doméstica tudo aquilo que causa sofrimento à vítima. Seja:

Agressão Física

A princípio, é tudo o que pode ser entendido como uma conduta que ofende a integridade física ou a saúde corporal de alguém. Seja empurrões, fraturas, tapas cortes, escoriações, chutes, socos ou puxões.

Àquele que comete agressões físicas pode ter que cumprir uma pena de três meses a um ano de detenção. Esse tempo pode ser ampliado em 1/3 se a vítima da violência doméstica for portadora de alguma deficiência.

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Agressão psicológica

Em síntese, é tudo àquilo que for considerado uma conduta que possa causar dano emocional como, perseguição, humilhação, exploração, manipulação,
isolamento, ridicularização e similares.

A pena estipulada para esse tipo de agressão é multa e reclusão de 6 meses a 2 anos.

Agressão Sexual

A lei entende como agressão toda conduta sexual que aconteça mediante intimidação, ameaça e uso da força. Seja a comercialização ou utilização da sexualidade, o impedimento de algum método contraceptivo, o matrimônio contra a vontade, o aborto ou prostituição. A princípio, a pena prevista é a detenção de 3 meses a 3 anos. No entanto, pode ser ampliada.

Dano moral

É toda e qualquer violência moral que configure calúnia, difamação ou injúria que possam ofender a reputação e a dignidade da vítima.

A princípio, é possível que a vítima seja indenizada com um valor entre 1 e 50 salários mínimos a título de dano moral.

Dano patrimonial

A Lei Maria da Penha 2024 entende como dano patrimonial toda conduta que configure retenção, subtração ou destruição de bens. Sejam estes objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais. A pena prevista é detenção de um ano a dois anos e multa de caráter indenizatório.

Por fim, quando o agressor ofende a integridade física da mulher, provocando lesão corporal ou mesmo quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima, as punições são bem mais severas.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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