Categoria: Aposentadoria

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Doenças que dão direito a PCD

Existem dezenas de doenças e condições limitantes que fazem as pessoas serem reconhecidas como PCD. Dentro do território nacional, algumas doenças dão direito ao PCD, inclusive, de ter a isenção de impostos para adquirir um veículo automotor. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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O que é PCD?

Antes de tudo, vale ressaltar que utilizar o termo “portador de deficiência” não é de bom tom. Essa expressão tende a destacar mais a deficiência do que a condição humana.

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Nesse sentido, em meados de 2006 a Organização das Nações Unidas publicou uma convenção sobre dos direitos da pessoa com deficiência. E, nessa convenção ficou claro que a sigla PCD deve ser usada para se referir às pessoas que tem algum tipo de deficiência. Estas deficiências, no entanto, podem ter sido adquiridas desde o nascimento ou no decorrer da vida.

Dessa forma, PCD é a sigla utilizada para se referir às pessoas com deficiência. A princípio, as deficiências podem ser tanto físicas e intelectuais quanto visuais e auditivas.

PCD: quais doenças são consideradas?

Uma deficiência consiste em algum impedimento de longo prazo. Seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em outras palavras, uma deficiência é tudo aquilo que pode obstruir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade.

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As deficiências podem ser classificadas em quatro categorias. Conforme o artigo da Lei Brasileira de Inclusão, elas podem ser físicas, mentais, intelectuais e sensoriais. Cada uma delas apresenta um grau de dificuldade em comparação com uma pessoa que não apresenta deficiência.

Dentre as categorias mais limitadoras e, que por consequência, dão direito a PCD, estão:

  • Amputações
  • Alguns tipos de câncer
  • Artrodese com sequelas
  • Artrite
  • Tuberculose ativa
  • Autismo
  • Artrose
  • Tetraplegia
  • Deformidades congênitas ou adquiridas
  • Bursite
  • Contaminação por radiação
  • Tendinite grave
  • AVC
  • Deficiência Mental severa ou profunda
  • Acidente Vascular Encefálico
  • Cegueira
  • Neoplasia maligna
  • Deficiência Visual
  • Doença de Piaget em estados avançados
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Doença renal, do fígado ou do coração
  • Escoliose Acentuada
  • Linfomas
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Lesões com sequelas físicas
  • Doenças Degenerativas
  • Esclerose Múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doenças Neurológicas
  • Mastectomia
  • Hérnia de Disco
  • Lesão por esforço repetitivo
  • Nanismo
  • Manguito rotador
  • Neuropatias diabéticas
  • Poliomielite
  • Próteses internas e externas
  • Paralisia Cerebral
  • Paraplegia
  • Problemas graves na coluna
  • Ponte de Safena quando há sequelas ou limitações
  • Quadrantomia
  • Tetraparesia
  • Renal Crônico com uso de fístula
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Reumatoide
  • Tendinite crônica
  • Talidomida
  • Sequelas de talidomidas e síndrome de down
  • HIV positivo se há sequela física ou motora
  • Hepatite C se há sequela física ou motora
  • Deficiência mental severa ou profunda
  • Fibrose cística
  • Doenças desconhecidas degenerativas
  • Alienação mental
  • Doenças neurológicas

Isenção de taxas para PCD

A pessoa com deficiência ou portadora de alguma doença crônica têm direito à isenção de impostos ao adquirir um novo veículo. A soma dessas taxas pode custar até 30% do valor de um automóvel 0 KM.

A princípio, esse direito foi adquirido porque algumas deficiências ou doenças crônicas comprometam a mobilidade de uma pessoa. Portanto, o direito à isenção para PCD é assegurado pela Lei 8.989.

A solicitação da isenção das taxas do IPI, do IOF e do ICMS devem ser realizadas junto à Receita Federal e da Secretaria de Estado de Fazenda, consecutivamente.

Contudo, o desconto só pode ser aplicado nos veículos com valor até R$ 70 mil que foram fabricados no Brasil.

O Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF fica responsável por analisar as requisições. O prazo aproximado para obter uma resposta é de 72 duas horas.
Documentos necessários para isenção de IPI, IOF e ICMS

Para conseguir a isenção dessas taxas, a pessoa com deficiência deve apresentar o laudo médico. Esse documento pode ser emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito ou pelos profissionais habilitados do Sistema Único de Saúde. Além disso, precisam apresentar:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Registro Geral (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Comprovante de residência
  • Requerimento de pedido de isenção de IPI
  • Requerimentos de isenção de ICMS
  • As duas últimas declarações de Imposto de Renda
  • Curatela (cópia simples)
  • Declaração de identificação do condutor emitida pela Receita Federal
  • Carta do vendedor, que é fornecida pela concessionária
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira
  • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência social
  • Isenção de IPVA

As dúvidas relacionadas à isenção de taxas para PCD podem ser sanadas ao consultar a legislação do IPI, na Instrução Normativa nº 1769, de 18 de dezembro de 2017 e também a do ICMS, no Convênio 38/12.

Resumo

Por fim, a pessoa com deficiência, seja em nível físico, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à isenção de algumas taxas no momento de fazer a aquisição de um carro novo, por exemplo. Com esses descontos é possível que a pessoa portadora de deficiência consegue se mover para os lugares necessários com muito mais comodidade e agilidade.

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O que é RMI INSS: Como calcular

A princípio, RMI INSS equivale à Renda Mensal Inicial que o segurado vai receber do Instituto Nacional de Seguro Social. Normalmente, esse valor muda de acordo com cada segurado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como calcular o RMI INSS.

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O que é RMI INSS?

Em linhas gerais, RMI INSS é a sigla atribuída pelo Instituto Nacional de Seguro Social para a Renda Mensal Inicial. Como o próprio nome sugere, a Renda Mensal Inicial consiste no valor inicial que o segurado irá receber todo mês logo que seu benefício for liberado pelo órgão.

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Geralmente, antes mesmo de receber os benefícios previdenciários o segurado já recebe as informações sobre a data de início e a data final do auxílio. Afinal, com essas informações é mais fácil que o segurado se programe para retornar às atividades laborais.

De antemão, a Renda Mensal Inicial não é a mesma para todos os segurados. Afinal, cada beneficiário é contemplado com um determinado valor e, os pagamentos tem um dia correto para começar.

Enfim, é importante que o segurado não confunda as siglas do INSS. Por exemplo, ao contrário do RMI, o SB consiste no Salário de Benefício. Ou seja, a sigla SB representa a base de cálculo do valor que órgão vai pagar ao beneficiário.

Dessa forma, é necessário identificar o Salário de Benefício para calcular o valor benefício. Esse cálculo é feito de acordo com as regras da modalidade de aposentadoria escolhida. Por fim, depois de todas essas considerações é possível descobrir o valor da RMI. E, consequentemente, o valor do auxílio que será depositado na conta do segurado.

Geralmente, o segurado deve saber o valor da RMI INSS para se organizar. Afinal, quando se tem uma ideia do valor a ser recebido de aposentadoria no início do benefício, é mais simples planejar o orçamento familiar. O cálculo da Renda Mensal Inicial é feito, principalmente, para as pessoas que solicitam as Aposentadorias Programáveis.

Afinal, como calcular o RMI INSS?

Vale destacar que é bastante complexo calcular o valor da RMI INSS. No entanto, a complexidade do cálculo não está na matemática. O que torna o cálculo da Renda Mensal Inicial tão complicado é a quantidade de variáveis que existe na legislação brasileira. Nesse sentido, para encontrar o valor da Renda Mensal Inicial, é importante que o segurado se atente às normas já existentes.

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Antes de iniciar o cálculo da RMI INSS, o segurado precisa descobrir o valor do Salário de Benefício (SB). Somente com o número em mãos o segurado poderá calcular a Renda Mensal Inicial.

Para encontrar a RMI INSS, o beneficiário precisa aplicar o coeficiente de cálculo. Isto é, o valor percentual que tende a oscilar de acordo com cada benefício previdenciário. Essa porcentagem atua sobre o SB.

Como dito anteriormente, para encontrar o valor da Renda Mensal Inicial, o segurado precisa considerar todas as variáveis que existem na legislação brasileira. No entanto, de forma bem resumida, a fórmula geral para esse cálculo é a seguinte:

SB x % do coeficiente de cálculo= RM

Em outras palavras, para encontrar o valor da Renda Mensal Inicial e, consequentemente, descobrir o valor inicial que o segurado vai receber todo mês assim que seu benefício for liberado pelo INSS, o segurado deve:

  • Descobrir o valor do salário base, representado pela sigla SB;
  • Na sequência, multiplicar o valor encontrado pela porcentagem coeficiente.

Por fim, após multiplicação o segurado já encontra o valor da Renda Mensal Inicial.

Caso o segurado queira ir um pouco além e descobrir o RMA, basta que o segurado aplique o valor do reajuste sobre a RMI INSS. É importante destacar que a Renda Mensal Inicial sempre será proporcional no primeiro ano. Já nos subsequentes, o valor obedecerá a tabela de reajustes do INSS.

Siglas INSS

No momento de solicitar os benefícios previdenciários, os segurados se deparam com muitas siglas. E, muitas são confusas. Dentre as siglas mais são utilizadas pelo Instituto, estão:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social
  • INFBEN – Informações do Benefício
  • CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social
  • NIS – Número de Inscrição Social
  • CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social
  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador
  • CEI – Cadastro Específico do INSS
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
  • HISCRE – Histórico de Créditos
  • RGPS – Regime Geral de Previdência Social
  • NB – Número do Benefício
  • DDB – Data de Despacho do Benefício
  • CONBAS – Dados Básicos da Concessão
  • DIB – Data de Início do Benefício
  • DCB – Data de Cessação do Benefício
  • DIP – Data de Início do Pagamento
  • RMI – Renda Mensal Inicial
  • MR – Mensalidade Reajustada
  • SABI – Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade
  • PBC – Período Básico de Cálculo
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INSS Aposentadoria

Tudo sobre Aposentadoria do INSS

Você já está pensando em aposentadoria? Está no lugar certo! Aqui você vai encontrar tudo o que você precisa para se aposentar junto ao INSS, saberá todos os tipos de aposentadoria disponíveis e em qual delas você se encaixa, os prazos e requisitos para você se aposentar, dicas das melhores épocas para se aposentar com o melhor valor de benefício, continue navegando e tire todas as suas dúvidas sobre aposentadoria na Previdência Social de forma simplificada.

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INSS Aposentadoria – Há um tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores para a Previdência Social para que seja garantido direito à aposentadoria do INSS, esse tempo pode ser alterado em função da elevação da expectativa de vida da população brasileira, constatada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, para se aposentar é preciso contribuir por no mínimo 30 anos, para as mulheres, ou 35 anos para os homens. Já na aposentadoria por idade só é possível a partir dos 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens), regra que também poderá ser alterada futuramente. Os segurados podem requerer aposentadoria quando completam qualquer uma das duas exigências básicas. Se for esperado o cumprimento das duas exigências, o valor do benefício fica mais alto.

O presidente do INSS disse que a uma necessidade de mudanças e grande porque já há contribuinte recebendo aposentadoria sem ter contribuído o tempo devido, não há nada decidido ainda, mas se a mudança for aprovada quem for entrar agora no serviço público deverá receber ao se aposentar o teto da Previdência.

O grande problema é que pessoas que poderiam ainda estar trabalhando já estão aposentadas, e isso se torna cada vez mais caro para a Previdência Social, principalmente os autônomos, já que não há um valor especifico de pagamento do INSS por mês.

As aposentadorias do INSS mais comum são Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição e Aposentadoria especial.

Para saber um pouco mais sobre cada um dos tipos de aposentadoria, acesse abaixo:

Aposentadoria por Idade INSS

Aposentadoria por Invalidez INSS

Aposentadoria por Tempo de Contribuição INSS

Aposentadoria Especial INSS

Navegando pelos itens acima você saberá como se aposentar no INSS e vai tirar todas as suas dúvidas sobre os tipos de aposentadoria disponíveis para você. Esse é um direito de todos os trabalhadores que deram duro a vida inteira e agora devem ficar tranquilos com o benefício da aposentadoria, portanto se informe para ficar atualizado sobre a sua aposentadoria.

Agendamento Aposentadoria INSS

Para se aposentar, basta agendar um horário pela Internet para atendimento presencial em uma das sedes do INSS, é só ir para o site abaixo:

INSS AGENDAMENTO

Feito o seu agendamento online, você deverá esperar o dia e dirigir-se ao local com antecedência em termos de minutos para não perder a sua consulta. É necessário levar documentos como: CPF, RG, número do PIS, certidão de casamento ou nascimento, além de possíveis outros documentos pedidos no momento do agendamento pela internet, pois cada aposentadoria necessita de documentos diferentes.

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INSS Benefícios

Tudo sobre os Benefícios do INSS – Extrato, Consulta, Aposentadoria

Todos os empregados em regime CLT que trabalham em empresas ou prestam serviços para pessoas autônomas que possuem alguma empresa no seu nome, podem estar recebendo mensalmente um desconto referente ao valor do INSS, que é descontado do valor do salario bruto, uma pequena porcentagem, que é destinado à Previdência Social.

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A Previdência Social oferece varias modalidades de benefícios além da aposentadoria. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.

A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Além de consultar o beneficio, dentro do Dataprev, que é a plataforma responsável por conter o extrato INSS, é possível consultar outras informações a respeito do pagamento do INSS, tais como datas do pagamento, tabelas e calendários, de forma simples e prática. A fim de facilitar os processos que anteriormente envolviam a visita a uma agencia da Previdência Social. Hoje, estas consultas presenciais são realizadas somente se exista algum problema com a consulta do benefício pela internet.

É importante manter-se atualizado sobre o extrato INSS para garantir que o mesmo tenha sido pago. Este serve tanto para aposentados e pensionistas, como para encostados por motivo de saúde, para as pessoas que recebem o auxílio doença, ou se você recebe pensão por morte.

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Benefícios Previdenciários do INSS

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria especial

Auxílio- doença

Auxílio- acidente

Auxílio-reclusão

Pensão por morte

Salário-maternidade

Salário-família

O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail, mas é possível fazer agendamento pela internet, mais informações sobre os requisitos e a documentação necessária para pedir as aposentadoria, estão disponíveis no site da Previdência, que também mantém atualizada a legislação do setor.

O importante é saber que a contribuição ao INSS funciona como um “seguro de vida”, pois quando houver necessidade o INSS poderá ser acionado e então o contribuinte resgatará consequentemente o valor necessário até sua reabilitação ao cotidiano de trabalho ou poderá se beneficiar de uma ajuda de custo (aposentadoria) por tempo indeterminado.

No entanto, muitas destas pessoas possuem dúvidas referente ao pagamento deste beneficio, que é obrigatório para todos os empregados. Se o valor está sendo descontado do seu holerite, o mesmo deve estar sendo destinado à Previdência Social. Para tirar a dúvida de aqueles empregados sobre o pagamento do INSS, hoje é possível consultar o beneficio pela internet.

INSS Consulta Benefício

A consulta do beneficio do INSS pela internet pode ser feita de forma prática, sem precisar pagar nada por isso. A mesma é totalmente gratuita, e pode ser feito por qualquer pessoa que tenha todas as informações em mãos, tais como as mencionadas anteriormente.

Não perca mais tempo com locomoções e com filas intermináveis nas agencias da Previdência Social, consulte hoje mesmo o pagamento do seu INSS a traves da internet e imprima seu extrato no conforto de sua casa! Na maioria dos casos, não existe nenhum problema com os dados gerados pelo sistema, mesmo assim, é importante estar obtendo este mesmo extrato pelo banco pelo qual é realizado o pagamento, e que pode ser informado nesse próprio extrato gerado online.

Acesse: Consultar Extrato Benefícios INSS

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Novas Regras para Aposentadoria

Novas regras para aposentadoria do INSS

A aposentadoria é um direito de todas as pessoas que trabalham duro para garantir seus direitos. E este ano, os aposentados viram algumas novas regras da aposentadoria na forma como eles irão receber seu benefício. Mas avisamos logo aos trabalhadores comuns, que estas novas regras valem apenas para os servidores civis da União. Ou seja, apenas para os funcionários que entram no serviço público. Nas novas regras, quem é servidor público não ganha mais a aposentadoria integral. Se esta pessoa deseja receber acima do teto previdenciário, ela vai ter de fazer uma contribuição para a previdência, à parte da que já faz para a aposentadoria.

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Novas regras para aposentadoria integral INSS

A Lei n° 13.183/2024, que trouxe a Regra do 85/95 Progressiva, também estipulou que até o último dia de dezembro de 2024, imperará a mencionada regra para aposentadoria integral por tempo de contribuição INSS.

A partir daí, caso se queira afastar o fator previdenciário, a soma de idade e contribuição deve ser de 86 para mulheres e de 96 para homens.

Segundo a lei, o aumento nessa conta vai ocorrer até o ano de 2026, quando atingirá o máximo de 90 para mulheres e de 100 para homens.

Fique atento aos seus direitos e pense bem sobre a aposentadoria integral INSS, ainda mais em vista das próximas alterações que o Governo Federal pretenderá fazer na chamada Reforma da Previdência Social. Verifique se não é mais vantajoso para você, por exemplo, optar pela aposentadoria proporcional INSS.

Para entender melhor como irá funcionar a nova aposentadoria, os servidores públicos que desejarem receber um valor acima deste na sua aposentadoria integral, deverão fazer um fundo de previdência complementar, pagando um valor extra a partir dos 35 anos de contribuição pré-estabelecidos.  Desta forma, para formar esse fundo complementar, foi criado a Funpresp. A Funpresp terá três segmentos, um legislativo, um executivo e um judiciário. Cada qual para a sua área de serviço público da união.

Como ficam a partir de agora, a aposentadoria? Atualmente o servidor público contribui com 11% de seu salário e o servidor da união com 22%. Os aposentados anteriores a 2003 irão receber o salário integral. Para os ingressos após 2003, o valor é calculado sobre 80% do valor de suas maiores contribuições. Basicamente, a porcentagem de contribuição não muda, mas o valor não poderá passar do teto de R$3900. Para receber acima desse valor, deverá se fazer o fundo complementar. No prazo de 6 meses, todos os órgãos da união deverão criar as entidades responsáveis por gerir o novo fundo complementar. Estes terão um prazo de 8 meses para entrar em funcionamento. Confira maiores detalhes, com as novas regras de acordo com a Reforma da Previdência.

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Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição

As novas regras aposentadoria INSS funcionam assim: o cálculo é feito somando a idade e o tempo de contribuição do cidadão. Estabelecida nova regra para os cálculos de aposentadoria do INSS, agora será levado em consideração a quantidade pontos alcançados de idade mais o tempo de contribuição do segurado.

Além desta soma dos pontos, também se faz preciso cumprir a carência que é de, no mínimo, cento e oitenta meses de contribuição para a concessão do benefício de aposentadoria.

Se atingidos os pontos, o benefício é concedido de forma integral, sem aplicação de fator previdenciário. Essas são as novas regras para se aposentar INSS.

Novas regras para aposentadoria

Até o final do próximo ano, para aposentar-se por tempo que contribuiu, se o segurado for homem, terá de somar 95 pontos, e se for mulher, 85 pontos. Depois disso, a somatória da idade e do tempo de contribuição deverá ser de: 86 se for mulher e 96 se for homem.

Esses números de pontos irão progredindo até que, segundo a Lei, até 2026, quando a soma deverá ser de 90 pontos se for para mulheres e 100 se for para homens.

Nova Lei de aposentadoria

Segundo a nova lei de aposentadoria INSS, então quer dizer que mulheres só vão se aposentar com 85 anos e homens com 95 anos? Não! Não é assim. Esse é o número de PONTOS que deverão alcançar para receberem o benefício integralmente.

Esses pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, Maria que tem 53 anos, trabalhou durante 32 anos, a soma dos dois números dará 85, logo, tem direito à aposentadoria.

Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

Mas se aposenta por tempo de contribuição somente quem atingir os 85 ou 95 pontos? Não, no caso das mulheres são necessários 30 anos de contribuição, e 35 para os homens.

A nova regra de cálculo INSS é só uma opção que facilita o afastamento do fator previdenciário, mas mantém a carência de cento e oitenta meses de contribuição para as demais modalidades de aposentadoria. Sendo assim, caso a pessoa queira se aposentar antes de completar os pontos necessários, o valor do benefício sofrerá uma grande redução no valor.

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Aposentadoria por idade reforma INSS

Hoje em dia, portanto, não existe uma regra que dite com que idade você pode se aposentar portempo de contribuição ao INSS. A nova regra não estingue nenhuma norma do fator previdenciário, apenas sugere uma outra forma de realizar os cálculos parar conceder benefícios, logo, o fator previdenciário continua em vigor!

Novas regras para aposentadoria por idade

E para quem já é aposentado, o que muda? Não muda absolutamente nada para quem é segurado aposentado do INSS. Assim como quem se aposentou há pouco tempo, não pode pedir nenhum tipo de revisão de seu benefício por causa da mudança de regras.

Nova Lei da aposentadoria

A nova lei da aposentadoria foi implementada uma vez que diversos países estão revendo seus modelos de previdência vistos a expectativa de vida e veloz transição demográfica que estão passando.

As pessoas estão recebendo os benefícios da aposentadoria por um tempo maior, vivendo por mais tempo. O que, consequentemente, aumenta os gastos e custos da previdência.

Ao mesmo tempo, inclusive, a taxa de fecundidade brasileira está caindo, o que quer dizer que logo, haverá menos contribuintes para cada idoso que recebe o benefício.

Em verdade, ainda não foi fechado o tema dessa discussão sobre mais novas regras INSS. O Governo montou um fórum com a presença de aposentados, trabalhadores ainda em atividade, empregadores e pensionistas para prosseguir debatendo. Isso é de extrema importância para nossas vidas e para o País.

Sistema de pontos INSS

Porque o sistema de pontos INSS vai aumentando com o passar dos anos? Porque ele foi estudado de maneira que fosse se ajustando com a expectativa de vida e não fosse estático. Inclusive, assim, evita-se um susto ou mudanças bruscas no futuro.

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Entenda como o Fator previdenciário pode ajudar

Em casos onde o contribuinte se aposenta com mais idade e com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário pode jogar o valor do benefício lá para cima, tendo assim, um aumento significativo.

Por outro lado, com o sistema de pontos alcançado, a aposentadoria vai ser concedida com o valor integral. E quanto é esse valor integral?

O cálculo do valor integral é resultado das médias dos maiores salários enquanto contribuinte, contando de julho do ano de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro), até o requerimento do benefício. Assim, o valor do benefício será este, sem desconto aplicado pelo fator.

Contam, para o cálculo de tempo, todo o tempo no qual o segurado contribuiu ou trabalhou. E ainda, caso tenha trabalhado com atividades insalubres ou prejudiciais à saúde, poderá requerer o benefício antes, já que é oferecida uma conversão diferente para esse tempo especial. Com essa contagem diferente por esse período, o tempo de contribuição aumenta.

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Cálculo de Insalubridade para aposentadoria

A princípio, o cálculo de insalubridade para aposentadoria deve ser feito com muita atenção. Isso porque, muitos trabalhadores estão sendo lesado por incoerências entre o INSS e a Justiça. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o cálculo de insalubridade para fins de aposentadoria especial.

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Aposentadoria insalubre

A princípio, todo trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos tem direito a receber a aposentadoria insalubre. Isso porque, quando um trabalhador fica exposto por 15, 20 ou 25 anos a situações insalubres ou periculosas, ele merece usufruir de um merecido descanso remunerado.

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Para fins de aposentadoria especial, os agentes precisam ser de natureza física, química ou biológica. Além disso, a exposição deve ser acima dos níveis permitidos pela legislação brasileira.

Exemplos de agentes químicos

  • Arsênio
  • Asbestos
  • Benzeno
  • Berílio
  • Bromo
  • Cádmio
  • Carvão mineral
  • Chumbo
  • Cloro
  • Cromo
  • Dissulfeto de carbono
  • Fósforo
  • Iodo
  • Manganês
  • Mercúrio
  • Petróleo
  • Xisto betuminoso
  • Gás natural
  • Sílica livre

Exemplos de agentes físicos

  • Ruído
  • Vibrações
  • Radiações ionizantes
  • Temperaturas anormais
  • Pressão atmosférica anormal

Exemplos de agentes biológicos

  • Micro-organismos
  • Parasitas infecciosos

Para receber a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador que executa as atividades em ambientes nocivos precisa reunir os documentos comprobatórios necessários. Isto é:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Guias da Previdência Social (GPS), Carnês de contribuição e similares;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) para comprovar a exposição diárias aos agentes nocivos;
  • Laudos médicos, perícias, documentos com parecer técnico e equivalentes;
  • Comprovantes que o trabalhador recebia o adicional de insalubridade ou periculosidade enquanto realizava as funções nocivas;
  • Apostilas ou certificados de cursos comprovando a relação com o trabalho insalubre;
  • Testemunhas, se necessário, e tudo mais que for pertinente.
  • Solicitar aposentadoria INSS

Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS. A princípio, o contato por acontecer de forma presencial, via internet ou através do telefone.

  • Presencial: o trabalhador pode ir diretamente à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. Para uma melhor experiência o trabalhador pode levar os documentos necessários. Afinal, dessa maneira, o atendimento acontecerá com mais agilidade e assertividade;
  • Internet: o trabalhador que optar por solicitar a aposentadoria insalubre por meio da Internet deve acessar o portal Meu INSS. O procedimento é bastante simples. Basta que o segurado clique em “Novo Pedido”, selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Depois basta seguir as instruções da plataforma;
  • Telefone: antes mesmo de iniciar a chamada o trabalhador deve ter em mãos o número do CPF e do RG. Na sequência, basta ligar para o número 135 e escolher falar com um atendente. O atendente precisa saber do interesse do trabalhador em solicitar a aposentadoria insalubre para orientá-lo da menor maneira possível.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar os documentos apresentados. Além disso, o órgão vai decidir se o trabalhador se encaixa nos requisitos da aposentadoria especial.

Afinal, como é feito o cálculo de insalubridade para aposentadoria?

Como é de sabedoria popular, a Reforma da Previdência Social, que ocorreu em novembro 2019, alterou diversas regras de aposentadoria. Além disso, a forma de calcular o valor do benefício também sofreu alterações.

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Antes da reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência Social acontecer, o cálculo de insalubridade para aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador. Vale destacar que os valores eram considerados após o ano de 1994 até o mês anterior à aposentadoria do segurado. O cálculo também era realizado sem o fator previdenciário.

Nesse sentido, se o trabalhador sempre contribuiu com o teto do INSS, ele terá a aposentadoria aproximadamente 8% menor que o valor estipulado pelo teto.

É importante destacar que, esse cálculo é feito somente para os trabalhadores que completaram os requisitos para a aposentadoria por insalubridade até o dia 13 de novembro de 2019. Isto é, antes da Reforma da Previdência Social começar a valer.

Afinal, embora as regras sejam modificadas, as pessoas que já tinham se submetido à regra anterior têm o direito adquirido.

Após a reforma da Previdência

A princípio, o cálculo de insalubridade para aposentadoria após a reforma da Previdência Social é bastante diferente. Isso porque, o INSS vai considerar a média de 100% dos salários de contribuição do trabalhador, desde o ano 1994.

Vale destacar que o segurado não receberá o valor encontrado e sim 60% desse valor + 2% por cada ano que exceder o tempo de atividade especial. Isto é, 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.

Por fim, essa nova regra para calcular o valor da aposentadoria especial por insalubridade deve ser aplicada todo os trabalhadores que iniciaram suas atividades após a reforma da Previdência Social. Isto é, após o dia 13 de novembro de 2019. Afinal, essas pessoas não têm o direito adquirido.

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Aposentadoria do Professor – Regras, Cálculo, Simulação

Aposentadoria de professor: Regras

Se você é professor ou professora está na hora de conhecer tudo sobre as regras da Aposentadoria de Professor. Afinal de contas a aposentadoria é um grande benefício do cidadão brasileiro. Descubra como funciona o processo para a concessão desse direito, as regras e a fórmula de cálculo. Talvez o seu sonho de se aposentar esteja mais próximo do que você imagina.

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As regras para a Aposentadoria de Professor são diferentes, o que acaba gerando muita dúvida entre as pessoas que trabalham nessa profissão. Mas não se preocupe, essas diferenças são positivas, já que o professor se aposenta mais cedo do que outros profissionais, o que é ótimo para você. Confira agora todas as informações necessárias para ficar por dentro desse benefício.

Inclusive, há um aplicativo em que você poderá realizar a simulação de aposentadoria de professor, o qual vamos mostrar para você logo mais.

Como funciona a Aposentadoria de Professor?

Uma das regras para o professor se aposentar é que a contagem de tempo de contribuição é diferenciada. Se você é professor, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos; se você é professora, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos. Esse é um tempo menor do que o previsto para homens e mulheres que atuam em outras atividades (30 para mulheres e 35 para homens).

Vale ressaltar que essa diferença no tempo de serviço vale apenas para professores da educação básica e educação de nível médio. Professores que lecionam para cursos de graduação, de nível superior, devem observar a regra geral. As regras da Aposentadoria de Professor de ensino médio e básico são diferentes para incentivar que mais pessoas trabalhem nessa área.

Cálculo da Aposentadoria de Professor

Outra grande diferença diz respeito ao cálculo da Aposentadoria de Professor. Todo professor tem o direito de se aposentar tanto por idade quanto por tempo de serviço. Quando se aposenta por tempo de serviço o professor recebe um valor proporcional. Ou seja, não recebe o salário completo, mas sim uma parcela, através de um cálculo realizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Para se aposentar com um salário melhor é preciso que você espere um pouco mais. Você pode inclusive fazer uma simulação de Aposentadoria de Professor pela internet, para ter uma ideia do valor que irá receber ao se aposentar. Além disso é possível comparecer ao INSS e solicitar um cálculo de todas as suas contribuições, para saber se você já tem direito ao benefício.

A fórmula utilizada para calcular a Aposentadoria de Professor leva em conta os seus 70% maiores salários de contribuição. Ou seja, eles somam todos os seus maiores salários recebidos durante toda a sua vida de trabalho.

O valor é dividido pelo número total de meses. Dessa forma o valor da aposentadoria de professor resultado é algo próximo do seu último salário recebido.

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Aposentadoria de professor público / aposentadoria de professor municipal

Seja aposentadoria de professor público ou municipal, basicamente será quase o mesmo sistema. Claro, você deverá se atentar às regras específicas de cada ente da federação, no caso, Estados e Municípios para que possa saber com exata precisão acerca dos seus direitos.

Informe-se sobre a aposentadoria de professor público junto à área de RH do órgão ao que você se vincula.

Simulador de aposentadoria de professor

Ainda com dúvidas? Sabia que você pode fazer a simulação da aposentadoria de professor, bem como de quaisquer outras aposentadorias pela internet?

É um procedimento simples e fácil, o qual você poderá fazer do conforto do seu lar, a partir de qualquer dispositivo móvel com conexão à internet. Para ter acesso ao simulador de aposentadoria de professor acesse o site Transparência e Controladoria do Governo Federal nesse link: www.cgu.gov.br/simulador.

É um aplicativo desenvolvido pelo governo federal para que você possa simular grátis a aposentadoria de professor. Basta colacionar alguns dos seus dados como nome, RG, CPF, tempo de contribuição, tempo de serviço público e outros dados requeridos.

aposentadoria-professor-regras

Quanto mais fiéis forem as informações que você inserir no simulador de aposentadoria de professor, mais perto da realidade será o resultado. Mas, no mínimo, você poderá ter uma breve ideia do que será o valor da aposentadoria de professor, o que já ajuda a fazer uma projeção do seu futuro e da sua família.

Aposentadoria professor: é seu direito!

Agora que você já sabe como funcionam as regras da Aposentadoria de Professor e também como é feito o cálculo, está na hora de procurar saber se você já tem direito.

Não perca tempo, faça uma contagem dos anos trabalhados para saber se você já atingiu o mínimo exigido pelo governo (25 anos para mulheres e 30 anos para homens). Ou, use o simulador de aposentadoria de professor, conforme a nossa dica e tenha uma melhor ideia do que seria se aposentar.  Aposentar é um direito de todo professor!

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PIS 2024 Consulta, Extrato, Saldo, Calendário

Consulta Calendário PIS 2024

O Programa de Integração Social – PIS proporciona ao empregado da iniciativa privada a aquisição de benefícios que foram definidos pela Lei Complementar n° 7/1970, contribuindo para com o desenvolvimento das empresas.

Compete à Caixa Econômica Federal pagar o PIS aos trabalhadores que laboraram com carteira assinada e que preenchem alguns requisitos impostos pela lei que regulamenta o pagamento do benefício PIS.

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​Qual a diferença entre PIS e PASEP?

Muitas pessoas se perguntam sobre a diferença entre PIS e PASEP.

Primeiramente, o PASEP, de outro lado, é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público criado pela Lei Complementar n° 8/1970. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contribuíam para esse fundo para beneficiar os empregados do setor público.

O PASEP funciona da mesma forma que o PIS 2024, mas é relacionado aos funcionários públicos. Ou seja, o PIS é dos empregados de empresas privadas e o PASEP dos funcionários públicos. O pagamento do PASEP é feito pela Caixa Econômica Federal.

PIS Abono Salarial 2024

O PIS e o PASEP também são conhecidos como Abono Salarial e são pagos todos os anos pelo Ministério do Trabalho. Contudo, o dinheiro é repassado pela Instituição Financeira Caixa Econômica Federal.

O PIS 2024 Caixa Econômica é mais um benefício do Governo Federal visando aumentar a qualidade de vida do trabalhador, especialmente na época de crise.

Quem tem direito PIS 2024

Na forma da legislação, o PIS 2024 será pago às pessoas que preencherem algumas condições indispensáveis, como: ter trabalho ao menos 5 (cinco) anos com carteira assinada; estar trabalhando há pelo menos 30 dias no ano-base do benefício; ter ganhado remuneração de no máximo 2 salários mínimos mensais; ser cadastrado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

PIS 2024 Valor

O valor do PIS 2024 pode ser de 1/12 até 1 salário mínimo, dependendo dos dias trabalhados com carteira assinada pelo beneficiário.

Seguem abaixo exemplos de valores do PIS 2024 em relação

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADAS NO EXERCÍCIO REFERENTE AO ANO-BASE VALOR DO PIS 2024
1 R$ 79,00
2 R$ 157,00
3 R$ 235,00
4 R$ 313,00
5 R$ 391,00
6 R$ 469,00
7 R$ 547,00
8 R$ 625,00
9 R$ 703,00
10 R$ 781,00
11 R$ 859,00
12 R$ 937,00

 

pis-calendario

 PIS 2024 Calendário

O calendário para pagamento do PIS é divulgado pela internet e em diversos meios de comunicação.

Fique atento! Caso você perca o prazo perderá o valor do PIS 2024, já que o dinheiro é disponibilizado somente em determinado período. Não há como resgatá-lo depois do prazo máximo.

Segue abaixo o Calendário de pagamento PIS 2024 para que você não perca nenhuma data e possa usufruir do seu benefício garantido por lei.

CALENDÁRIO PIS 2024
PAGAMENTO DO PIS 2024 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Data do aniversário do beneficiário: Data em que o dinheiro estará disponível: Poderá sacar até o seguinte dia:
Julho 27/07/2024 29/06/2024
Agosto 17/08/2024 29/06/2024
Setembro 14/09/2024 29/06/2024
Outubro 19/10/2024 29/06/2024
Novembro 17/11/2024 29/06/2024
Dezembro 14/12/2024 29/06/2024
Janeiro/Fevereiro 18/01/2024 29/06/2024
Março/Abril 22/02/2024 29/06/2024
Maio/Junho 15/03/2024 29/06/2024

 

Saldo PIS 2024 Consulta

A consulta do saldo PIS 2024 pode ser feita a hora, o dia e no local que você quiser, bem como do conforto do seu lar.
Muitas vezes os bancos têm atendimentos demorados e por isso muitas pessoas deixam de receber ou de consultar seus benefícios por esse motivo.

Fazendo o cadastro que já mencionamos, é perfeitamente possível consultar o saldo PIS pela internet, usando a senha que você cadastrou.

É importante que você sempre monitore os prazos para não perder dinheiro!
Veja abaixo diversas maneiras para que possa ver o saldo PIS 2024 do seu Abono Salarial 2024. Existe opções de consultas desde pela internet, agências ou pelo telefone da Caixa Econômica Federal.

pis-consulta

Consultar PIS 2024

Há várias formas para consultar o PIS 2024.

1°: Consultar PIS na internet: Faça o cadastro no Portal do Benefícios Sociais Caixa (só funciona com o navegador Internet Explorer): https://www.beneficiossociais.caixa.gov.br/. Depois insira o número do NIS (está na Carteira de Trabalho e Previdência Social, na segunda folha, junto com a fotografia), crie uma senha e pronto! Já poderá fazer consulta online do PIS 2024.

2°: Consultar PIS na agência da Caixa Econômica Federal mais próxima: leve seu número NIS e um documento oficial de identificação em bom estado. Se tiver o cartão cidadão é mais rápido e prático ainda. Nos caixas de atendimento você poderá ver o saldo do PIS 2024.

Consultar PIS por telefone: A Caixa Econômica Federal disponibiliza um canal de atendimento para consulta do PIS, no telefone 0800-726-0101.

A ligação é grátis, ou seja, você não pagará absolutamente nada para consultar seu PIS por telefone.

Não deixe de receber seu benefício. O PIS 2024, também chamado de Abono Salarial, é seu direito! Saiba mais e faça a consulta do saldo acessando www.pis.net.br

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Como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS

De antemão, saber como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS pode ser um divisor de águas no momento de solicitar o benefício. Isso porque, ao realizar o procedimento de forma correta, as chances de ser aprovado e receber rapidamente a aposentadoria são muito maiores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS.

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Afinal, como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS?

A princípio, existem diferentes formas do trabalhador se aposentar por meio do Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, cada uma das aposentadorias possui exigências específicas. Além disso, a forma de abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS tende a ser diferente. Dentre as principais aposentadorias do INSS, estão:

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  • Por tempo de contribuição;
  • Por idade;
  • Especial;
  • Por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Ainda que esta modalidade de aposentadoria tenha sido extinta após a reforma da Previdência Social, alguns trabalhadores ainda podem ser direito a esse benefício.

como-abrir-processo-aposentadoria-do-INSSNesse sentido, os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição integral, proporcional ou por pontos. Alguns trabalhadores também se encaixam nas regras de transição. A forma de abrir o processo para cada uma dessas aposentadorias do INSS é bastante similar. O que realmente difere uma da outra é os requisitos para consegui-las.

Para abrir o processo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone, no número 135, ou através dos canais digitais. Para solicitar o benefício previdenciário, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digite a “aposentadoria por tempo de contribuição”;
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela e siga as instruções;
  • Por fim, finalize a abertura do processo

Aposentadoria por idade

Em síntese, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingir a idade considerada risco social.

Para abrir o processo e solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. E, em seguida, entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone, no número 135, ou através dos canais digitais. Para solicitar a aposentadoria por idade, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”;
  • Depois, digite a “aposentadoria por idade”;
  • Em seguida, leia atentamente as informações que aparecem na tela e siga as instruções;
  • Por fim, finalize a abertura do processo.

Aposentadoria especial

A princípio, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 30 anos.

Para abrir o processo e, consequentemente, solicitar a aposentadoria especial o segurado deve antes de tudo, organizar toda a documentação comprobatória. Na sequência, o segurado deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito através do telefone, no número 135, ou via internet. Para solicitar esse benefício previdenciário, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na sequência, selecione a opção “Novo Pedido”;
  • Depois, clique na opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
  • Em seguida, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
  • Logo após, preencha o formulário com as informações solicitadas;
  • Na sequência, selecione a agência previdenciária e escolha um horário para ser atendido;
  • Depois, anexe os documentos solicitados de modo a justificar o pedido de aposentadoria especial
  • Por fim, inicie o processo de aposentadoria do INSS.

Aposentadoria por invalidez

Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficaram incapazes de exercer as atividades laborais, por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de doenças ou acidentes.

Para abrir o processo e, consequentemente, solicitar a aposentadoria por invalidez o segurado deve antes de tudo, organizar toda a documentação comprobatória. Isto é, exames, laudos, receituários e equivalentes. Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e agendar uma perícia médica.

O contato para o agendamento da perícia médica pode ser feito através do telefone, no número 135, ou via internet. Para abrir o processo de aposentadoria por invalidez via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na sequência, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Depois, selecione a opção “Agendar Perícia”;
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”;
  • Em seguida, informe se já possui documentos médicos que atestam a condição de incapacidade permanente;
  • Na sequência, anexe os documentos solicitados;
  • Por fim, escolha uma data e um horário para comparecer à perícia médica na agência da Previdência Social mais próxima.
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Quais servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria

A princípio, todos os servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria, desde que, tenham ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a integralidade e paridade na aposentadoria.

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Integralidade e paridade na aposentadoria: o que é?

A princípio, a integralidade e a paridade na aposentadoria são direitos bastantes vantajosos. No entanto, somente alguns servidores públicos podem usufruir desses direitos. Isso porque, tanto a integralidade quanto a paridade foram extintos pela Emenda Constitucional 41 de 2003 e pela Reforma da Previdência de 2019.

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Dessa forma, apenas os servidores que ingressaram no serviço público antes da extinção desses benefícios adquiriam o direito. É importante destacar que, os servidores municipais, estaduais e federais, bem como, das autarquias, fundações e estatutários efetivos podem usufruir do benefício desde que se enquadrem nas regras.

De antemão, o conceito de integralidade e paridade na aposentadoria não são sinônimos.

Integralidade

A integralidade consiste no direito do servidor em se aposentar e continuar recebendo o mesmo valor do último cargo efetivo. Isto é, se o servidor público estivesse no cargo a, no mínimo, 5 anos.

Normalmente, os valores eventuais e transitórios não são considerados. Dessa forma, se o servidor público recebia o salário de R$11.500,00, na aposentadoria ele tende a receber esse mesmo valor.

No entanto, se o último salário do servidor for de R$11.500,00 com R$1.000,00 de gratificação, a aposentadoria com integralidade será equivalente a R$10.500,00.

Paridade

Diferente da integralidade, a paridade do servidor público consiste no direito do trabalhador em receber os mesmos reajustes dos servidores que ainda estão na ativa. Ou seja, todos os reajustes aplicados aos servidores ativos deverão ter impacto também nos rendimentos dos aposentados que tem direito à paridade.

Com a integralidade e paridade na aposentadoria, o servidor público pode manter a qualidade e o padrão de vida. Além disso, os valores mensais da aposentadoria não ficarão desfalcados.

Afinal, quais servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria?

A princípio, tanto os servidores estatutários efetivos quanto os servidores municipais, estaduais, federais, de autarquias e fundações têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos já estabelecidos pela previdência. Por exemplo:

Homens que ingressaram até o dia 16 de dezembro de 1998:

  • Ter mais que 53 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 35 anos de contribuição;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada;
  • Trabalhar um período adicional de contribuição de 20% do tempo restante para chegar em 35 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998.

Mulheres que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998:

  • Ter mais que 48 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada;
  • Trabalhar um período adicional de contribuição de 20% do tempo restante para chegar em 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998.

Homens que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003:

  • Ter mais que 60 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 35 anos de contribuição;
  • Trabalhar por 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Ter 10 anos de carreira no mesmo órgão;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada.

Mulheres que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003:

  • Ter mais que 55 anos de idade,
  • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição,
  • Trabalhar por 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Ter 10 anos de carreira na mesma organização;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada.

Por fim, os servidores que não completaram os requisitos até a data de 12 de novembro de 2019 encontram ainda mais dificuldade para fazer valer o direito a integralidade e paridade na aposentadoria. Isso porque, a Reforma da Previdência Social alterou os parâmetros das regras de transição.

Atualmente, para se aposentar pela Regra de Transição de pontos é necessário que os servidores homens tenham 35 anos de contribuição e 96 pontos somados. Já as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 86 pontos somados.

Normalmente, a pontuação final é a somatória da idade e do tempo de contribuição do servidor. Nesse sentido, os pontos tendem a subir o equivalente a 1 por ano, a partir de 2020. Os homens precisam atingir 105 pontos e as mulheres 100 pontos.

Por fim, se o servidor público optar por se aposentar pela Regra de Transição do pedágio, é necessário que os servidores públicos do sexo masculino tenham 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já as servidoras públicas do sexo feminino precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

É importante destacar que, para ter direito a integralidade e paridade na aposentadoria o servidor deve cumprir o pedágio de 100%.

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Tendinite da aposentadoria do INSS? Veja os direitos

A tendinite, isto é, a lesão por esforço repetitivo pode dar direito à aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, necessário avaliar o perfil do segurado e o grau da lesão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os direitos da pessoa com tendinite no INSS.

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O que é tendinite?

Em linhas gerais, a tendinite consiste na inflamação dos tendões de uma pessoa. A princípio, a doença pode ser motivada por diversos fatores. No entanto, a principal causa da tendinite é a lesão por esforço repetitivo.

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Normalmente, a pessoa que desenvolve a tendinite precisa ficar com o braço imobilizado. Ou seja, o trabalhador que é acometido pela inflamação nos tendes deve ser afastado do trabalho até que a inflamação se cure. Afinal, se a tendinite não for tratada corretamente, ela pode se tornar uma doença crônica.

Quando a doença evolui para esse quadro, a pessoas sente dores fortes e constantes. Além disso, é muito comum desenvolver, junto da tendinite crônica, uma atrofia muscular. Quando isso acontece, o trabalhador adquire grandes dificuldades para realizar movimentos e carregar objetos pesados.

De modo a ter o tratamento adequado, o trabalhador pode recorrer aos benefícios previdenciários. Isto é, se estiver em dia com suas obrigações junto à Previdência Social. A tendinite pode, inclusive, dar direito à aposentadoria por invalidez.

Direitos do segurado do INSS acometido pela tendinite

Para fins previdenciários a tendinite é considerada uma doença ocupacional. Afinal, a inflamação do tendão geralmente se desenvolve a partir da exaustão do tendão. Ou seja, os movimentos repetitivos estão diretamente ligados à tendinite e a outras doenças ocupacionais do trabalho. Dessa forma, o segurado pode ter direito ao auxílio acidente, ao auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.

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Auxílio Acidente

Por ser um benefício de natureza indenizatória, o auxílio acidente é destinado aos segurados que perderam a capacidade laborativa. Seja de forma parcial e permanente. Nesse contexto, o segurado acometido pela tendinite tem direito ao auxílio acidente. Isso porque, a lesão do tendão tende acontecer devido ao esforço repetitivo.

Para usufruir desse direito junto ao INSS, o trabalhador deve apresentar a Comunicação do Acidente de Trabalho em até 1 dia depois da ocorrência. Além disso, é necessário que o segurado:

  • Esteja em dia com as contribuições e, consequentemente, na qualidade de segurado;
  • Tenha tomado ciência da tendinite enquanto estava no ambiente de trabalho;
  • Tenha reduzida a capacidade laborativa em virtude da tendinite.

Auxílio doença

A princípio, o auxílio doença é concedido ao segurado que fica incapaz de realizar suas atividades laborais por um certo período de tempo. Para que um segurado acometido pela tendinite consiga o auxílio doença, ele deve:

  • Ter a carência de 12 contribuições previdenciárias mensais;
  • Possuir qualidade de segurado no momento em que a tendinite fora descoberta;
  • Tenha a incapacidade temporária para o trabalho comprovada perícia médica;
  • Esteja vinculado à empresa e afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, por motivo de tendinite.

Aposentadoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício de caráter permanente. Ou seja, para que uma pessoa acometida pela tendinite tenha direito a usufruir da aposentadoria por invalidez, ela deve ser considerada, pela perícia médica do INSS, permanentemente incapaz de prosseguir com suas atividades profissionais. Além disso, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no regime da Previdência antes de ser acometido pela tendinite;
  • Ter o período de carência de 12 meses completos;
  • Ser considerado totalmente incapaz para o trabalho pelo perito médico do INSS.

Vale destacar que, para ter direito à aposentadoria por causa da tendinite, o segurado deve submeter-se a nova perícia médica a cada dois anos. O procedimento é necessário para verificar se a doença persiste.

Como comprovar a tendinite e como solicitar a aposentadoria no INSS?

O segurado pode utilizar todos os exames realizados para diagnosticar a doença para comprovar a tendinite junto ao INSS. Dessa forma, são necessários documentos, como:

  • Atestados
  • Exames
  • Relatórios
  • Comunicação de acidente de trabalho

Além disso, o segurado também pode precisar apresentar:

  • Declaração com a data do último dia trabalhado na empresa
  • Documento de identificação com foto
  • Número do CPF Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Declaração de sindicato
  • Contratos de arrendamento.

Após reunir toda a documentação comprobatória necessária, o segurado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone ou via internet. De antemão, o telefone é o 135 e o segurado deve solicitar o agendamento da perícia médica. Por fim. para agendar a perícia via internet, o trabalhador acometido pela tendinite, deve:

  • Acessar o site do INSS ;
  • Clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Selecionar a opção “Agendar Perícia” e, na sequência, em “Perícia Inicial”;
  • Informar se já existe os documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade permanente;
  • Anexar os documentos solicitados e escolher uma data e um horário para comparecer à perícia médica à agência da Previdência Social.
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Aposentadoria de Policial e Militares

Aposentadoria especial de Policiais

A aposentadoria de policial e militares também está inserida dentro dos benefícios previdenciários. Entretanto, o benefício de aposentadoria de policial e militares não é pago pelo INSS.

aposentadoria-de-policial-e-militares

Policiais, sejam eles civis ou militares, e até mesmo aqueles pertencentes às forças armadas são equiparados a servidores públicos.

Embora as regras gerais para aposentadoria sejam de competência da União Federal, incumbe aos Estados delimitarem os pormenores, por meio de lei ou outros atos normativos a respeito da aposentadoria de policial e militares.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um beneficio concedido aos trabalhadores que exercem profissões de risco, como é o caso dos policiais e militares.

Atualmente, a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal trata da matéria, possibilitando a aposentadoria especial.

Aposentadoria dos servidores públicos

A regra geral para a aposentadoria é ter 60 anos para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos contribuídos.

Também há a aposentadoria por tempo de serviço, com 30 anos de contribuições para mulheres ou 35 para homens.

Para os servidores públicos, porém, a aposentadoria especial permite que homens se aposentem com 60 anos e 35 contribuídos e mulheres com 55 anos e 30 de contribuição.

Em determinadas hipóteses, a aposentadoria pode se dar com 25 anos de contribuição, apenas.

aposentadoria-especial-policial-militares

Aposentadoria Militares

A aposentadoria dos militares é, sem dúvidas, uma das mais atrativas. Eles podem se aposentar com 30 anos de serviço, independentemente do gênero.

Uma preocupação constante dessa classe de profissionais é a reforma da previdência, que certamente vai impactar para a aposentadoria dos servidores públicos também. Na nova regra, se entrar em vigor, os militares só conseguirão se aposentar com 65 anos de idade e ao menos 25 de contribuição.

Mas atenção, pois para o corpo das forças armadas essas regras não se aplicam.

Aposentadoria Policiais Militares

Para policiais militares, as regras farão com que se aposentem com o mesmo tempo de idade e de contribuição já mencionado.

Acontece que as atividades de policiais geralmente demandam esforço físico. Logo, a preocupação da carreira é onde inserir os policiais com mais idade.

Essas regras deverão ser delineadas pelos entes da federação, por meio de lei.

Como a reforma da previdência ainda não entrou em vigor, assim que soubermos efetivamente o que vai acontecer, certamente atualizaremos o artigo para você.

A princípio, como a aposentadoria especial tem embasamento constitucional, a não ser que um projeto de emenda constitucional seja apresentado pelo Congresso Nacional, ela deve continuar existindo.

Por enquanto, permanecem as normas atuais, ao menos até que novas leis entrem em vigor, o que será noticiado pela mídia em geral, como rádio, televisão, internet, jornais e outros meios de comunicação.

Fique atento para as novas regras da aposentadoria e não deixe de procurar os seus direitos caso se sinta lesado. Se precisar, procure o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário para tirar todas as suas dúvidas e te deixar a par do que pode acontecer no seu caso.

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Revisão de Aposentadoria do INSS – Consulta

Consultar Revisão de Aposentadoria do INSS

Boa notícia para as pessoas que recebem aposentadoria do INSS. A Previdência Social está revisando as aposentadorias e pensões de quem começaram a receber a aposentadoria entre abril de 1991 e janeiro de 2004. Confira como saber se você tem direito a revisão de aposentadoria do INSS.

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Os beneficiários estão tendo acesso as correções dos valores ganhos por mês através do RGPS. Tudo que precisam para fazer a consulta é do número do benefício e alguns dados pessoais, como o CPF. Para fazer essa consulta, os beneficiários podem ligar para o 135 ou acessar o site do Ministério da Previdência. O maior problema na consulta online é que um largo número de beneficiários está fazendo a consulta de revisão de aposentadoria do INSS ao mesmo tempo, causando um congestionamento no sistema online. Mas caso isso ocorra, espera um pouco e tente realizar uma nova consulta depois, um bom horário é de madrugada e bem cedinho.

Mas, ao que tudo indica, o sistema foi melhorado para atender a enorme demanda de aposentados e as linhas já voltaram a normalidade. Os números de revisões de aposentadoria da Previdência Social são impressionantes. Segundo dados da própria previdência, serão mais de 130 mil aposentados que terão direito a essa revisão de benefício do INSS, que é de quase R$1,7 bilhões, contando ainda com o pagamento corrigido para aqueles que vinham recebendo a aposentadoria com um valor abaixo do teto instituído pela previdência social da época. Além dessa correção, será pago um montante retroativo calculado pelo supremo tribunal federal. Mas o valor não será pago a todos os beneficiários da época, então fazer a consulta é importante.

Isso por que o INSS ainda faz um calculo sobre o qual, mas de 600 mil beneficiários recebiam no limite do teto, dentre estes, quase 200 mil estão há mais de cinco anos sem receber e não farão impacto econômico e outros quase 300 mil, não terão nenhuma diferença para receber. Esse reajuste virá na folha de pagamento de agosto, ou seja, será recebido nos primeiros dias de setembro. O valor do reajuste é de, em média, R$11.600. Serão quatro datas para receber. Em 31 de Outubro, um valor de no máximo R$6.000 será pago. Em 31 de Maio, para quem vai receber entre R$6.001 e R$15.000, 30 de Novembro para quem receberá acima de R$15.000 e abaixo de R$19.000 e em 31 de Janeiro, quem for receber acima de R$19.000. Conheça agora mesmo o valor do seu reajuste. Acesse o site da Previdência para fazer a consulta de revisão de aposentadoria do INSS pelo seguinte link: www.mpas.gov.br.

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Muitas pessoas possuem dúvidas a respeito de como revisar teto INSS, principalmente depois que a medida foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. Mas acontece que basta entrar em contato com os postos de atendimento do INSS para poder fazer a solicitação dessa revisão, ela não será de imediato e pode demorar um pouco para ocorrer.

Para agilizar o procedimento de revisão é necessário que o beneficiado leve todos os documentos pedidos para facilitar o processo. Não se preocupe porque todas as orientações e instruções necessárias sobre como realizar o procedimento de forma correta serão passadas para aqueles que entrarem em contato.

Consultar Revisão de Aposentadoria INSS

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Aposentadoria do Trabalhador Rural INSS

Trabalhador Rural – Como aposentar no INSS

Podemos ver a grande luta dos trabalhadores rurais para ter sua aposentadoria do INSS liberada, pois é preciso iniciar um processo, para constatar todas as normas pedidas pela previdência social. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

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Para ocorrer o esperado pelo trabalhador rural, é preciso comprovar todas as necessidades da previdência Social, pois é indispensável à testemunha presente, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.

Requisitos aposentadoria rural

Para se aposentar, além da idade, é necessário que o trabalhador rural comprove que trabalhou durante no mínimo 180 meses (15 anos). Para comprovação da atividade rural em regime de economia familiar é necessária uma prova documental. Você pode usar documentos como o CTPS, o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, algo que comprove seu cadastramento no INCRA, além de notas fiscais de entrega de mercadoria agrícola já que são admitidos como prova de atividade rural.

Documentação aposentadoria rural

É necessário ter em mãos o CPF, carteira de trabalho além dos carnês de contribuição ao INSS, documentos que provem a condição de segurado especial como dito anteriormente.

Para dar inicio ao processo de aposentadoria, agende um horário no site do INSS.

  • Após entrar no site, selecione o serviço desejado, no seu caso procure por “Aposentadoria por idade rural (atendimento presencial – agendamento)”.
  • Após selecionar esta opção, a página irá se atualizar e te dará algumas informações importantes e que você deve seguir até o dia do atendimento presencial.
  • Após ler os dados, preencha o campo de texto com a imagem referente ao balão de caracteres, prossiga em “Ok”.
  • Agora é necessário informar alguns de seus dados pessoais, tais como o CPF, a data de nascimento, além do seu nome completo.
  • No cadastro de agendamento ainda é pedido uma forma de contato, você deve deixar o número de telefone móvel ou fixo ou também o seu endereço eletrônico (e-mail).
  • Agora, você precisará enviar a documentação pedida no final dos termos em que você leu.
  • Neste passo, você selecionará a unidade mais próxima do serviço de você.
  • Agora você terá de confirmar seu requerimento e após isso você terá em mãos o comprovante do requerimento, é importante imprimi-lo.

Feito isso, você estará com data, hora e local do agendamento para dar-se inicio a sua aposentadoria.

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Os documentos elencados nesse rol de início de prova material são o RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho, Atestado Médico, Título Eleitoral, Certidão de Reservista, Certidão de Nascimento dos filhos, Lembrança da Comunhão, Histórico Escolar, Certidão de Conclusão de Curso Primário, Contrato de Arrendamento Rural, Certidão do INCRA, Escritura Pública, Ficha de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Notas de Produtor Rural, Guias de Recolhimento do ITR e CCIR, entre outros.

Se você se encaixa nas normas de aposentadoria Rural, passe a se informar em uma das agencia mais próxima de você da Previdência Social, e assim você poderá ter acompanhamento diário pelo site da previdência Social, de como resolver suas duvidas sobre sua aposentadoria.