Novas Regras para Aposentadoria 2024
Novas regras para aposentadoria do INSS
A aposentadoria é um direito de todas as pessoas que trabalham duro para garantir seus direitos. E este ano, os aposentados viram algumas novas regras da aposentadoria na forma como eles irão receber seu benefício. Mas avisamos logo aos trabalhadores comuns, que estas novas regras valem apenas para os servidores civis da União. Ou seja, apenas para os funcionários que entram no serviço público. Nas novas regras, quem é servidor público não ganha mais a aposentadoria integral. Se esta pessoa deseja receber acima do teto previdenciário, ela vai ter de fazer uma contribuição para a previdência, à parte da que já faz para a aposentadoria.
Novas regras para aposentadoria integral INSS
A Lei n° 13.183/2024, que trouxe a Regra do 85/95 Progressiva, também estipulou que até o último dia de dezembro de 2024, imperará a mencionada regra para aposentadoria integral por tempo de contribuição INSS.
A partir daí, caso se queira afastar o fator previdenciário, a soma de idade e contribuição deve ser de 86 para mulheres e de 96 para homens.
Segundo a lei, o aumento nessa conta vai ocorrer até o ano de 2026, quando atingirá o máximo de 90 para mulheres e de 100 para homens.
Fique atento aos seus direitos e pense bem sobre a aposentadoria integral INSS, ainda mais em vista das próximas alterações que o Governo Federal pretenderá fazer na chamada Reforma da Previdência Social. Verifique se não é mais vantajoso para você, por exemplo, optar pela aposentadoria proporcional INSS.
Para entender melhor como irá funcionar a nova aposentadoria, os servidores públicos que desejarem receber um valor acima deste na sua aposentadoria integral, deverão fazer um fundo de previdência complementar, pagando um valor extra a partir dos 35 anos de contribuição pré-estabelecidos. Desta forma, para formar esse fundo complementar, foi criado a Funpresp. A Funpresp terá três segmentos, um legislativo, um executivo e um judiciário. Cada qual para a sua área de serviço público da união.
Como ficam a partir de agora, a aposentadoria? Atualmente o servidor público contribui com 11% de seu salário e o servidor da união com 22%. Os aposentados anteriores a 2003 irão receber o salário integral. Para os ingressos após 2003, o valor é calculado sobre 80% do valor de suas maiores contribuições. Basicamente, a porcentagem de contribuição não muda, mas o valor não poderá passar do teto de R$3900. Para receber acima desse valor, deverá se fazer o fundo complementar. No prazo de 6 meses, todos os órgãos da união deverão criar as entidades responsáveis por gerir o novo fundo complementar. Estes terão um prazo de 8 meses para entrar em funcionamento. Confira maiores detalhes, com as novas regras de acordo com a Reforma da Previdência.
Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição
As novas regras aposentadoria INSS funcionam assim: o cálculo é feito somando a idade e o tempo de contribuição do cidadão. Estabelecida nova regra para os cálculos de aposentadoria do INSS, agora será levado em consideração a quantidade pontos alcançados de idade mais o tempo de contribuição do segurado.
Além desta soma dos pontos, também se faz preciso cumprir a carência que é de, no mínimo, cento e oitenta meses de contribuição para a concessão do benefício de aposentadoria.
Se atingidos os pontos, o benefício é concedido de forma integral, sem aplicação de fator previdenciário. Essas são as novas regras para se aposentar INSS.
Novas regras para aposentadoria
Até o final do próximo ano, para aposentar-se por tempo que contribuiu, se o segurado for homem, terá de somar 95 pontos, e se for mulher, 85 pontos. Depois disso, a somatória da idade e do tempo de contribuição deverá ser de: 86 se for mulher e 96 se for homem.
Esses números de pontos irão progredindo até que, segundo a Lei, até 2026, quando a soma deverá ser de 90 pontos se for para mulheres e 100 se for para homens.
Nova Lei de aposentadoria
Segundo a nova lei de aposentadoria INSS, então quer dizer que mulheres só vão se aposentar com 85 anos e homens com 95 anos? Não! Não é assim. Esse é o número de PONTOS que deverão alcançar para receberem o benefício integralmente.
Esses pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, Maria que tem 53 anos, trabalhou durante 32 anos, a soma dos dois números dará 85, logo, tem direito à aposentadoria.
Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
Mas se aposenta por tempo de contribuição somente quem atingir os 85 ou 95 pontos? Não, no caso das mulheres são necessários 30 anos de contribuição, e 35 para os homens.
A nova regra de cálculo INSS é só uma opção que facilita o afastamento do fator previdenciário, mas mantém a carência de cento e oitenta meses de contribuição para as demais modalidades de aposentadoria. Sendo assim, caso a pessoa queira se aposentar antes de completar os pontos necessários, o valor do benefício sofrerá uma grande redução no valor.
Aposentadoria por idade reforma INSS
Hoje em dia, portanto, não existe uma regra que dite com que idade você pode se aposentar portempo de contribuição ao INSS. A nova regra não estingue nenhuma norma do fator previdenciário, apenas sugere uma outra forma de realizar os cálculos parar conceder benefícios, logo, o fator previdenciário continua em vigor!
Novas regras para aposentadoria por idade
E para quem já é aposentado, o que muda? Não muda absolutamente nada para quem é segurado aposentado do INSS. Assim como quem se aposentou há pouco tempo, não pode pedir nenhum tipo de revisão de seu benefício por causa da mudança de regras.
Nova Lei da aposentadoria
A nova lei da aposentadoria foi implementada uma vez que diversos países estão revendo seus modelos de previdência vistos a expectativa de vida e veloz transição demográfica que estão passando.
As pessoas estão recebendo os benefícios da aposentadoria por um tempo maior, vivendo por mais tempo. O que, consequentemente, aumenta os gastos e custos da previdência.
Ao mesmo tempo, inclusive, a taxa de fecundidade brasileira está caindo, o que quer dizer que logo, haverá menos contribuintes para cada idoso que recebe o benefício.
Em verdade, ainda não foi fechado o tema dessa discussão sobre mais novas regras INSS. O Governo montou um fórum com a presença de aposentados, trabalhadores ainda em atividade, empregadores e pensionistas para prosseguir debatendo. Isso é de extrema importância para nossas vidas e para o País.
Sistema de pontos INSS
Porque o sistema de pontos INSS vai aumentando com o passar dos anos? Porque ele foi estudado de maneira que fosse se ajustando com a expectativa de vida e não fosse estático. Inclusive, assim, evita-se um susto ou mudanças bruscas no futuro.
Entenda como o Fator previdenciário pode ajudar
Em casos onde o contribuinte se aposenta com mais idade e com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário pode jogar o valor do benefício lá para cima, tendo assim, um aumento significativo.
Por outro lado, com o sistema de pontos alcançado, a aposentadoria vai ser concedida com o valor integral. E quanto é esse valor integral?
O cálculo do valor integral é resultado das médias dos maiores salários enquanto contribuinte, contando de julho do ano de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro), até o requerimento do benefício. Assim, o valor do benefício será este, sem desconto aplicado pelo fator.
Contam, para o cálculo de tempo, todo o tempo no qual o segurado contribuiu ou trabalhou. E ainda, caso tenha trabalhado com atividades insalubres ou prejudiciais à saúde, poderá requerer o benefício antes, já que é oferecida uma conversão diferente para esse tempo especial. Com essa contagem diferente por esse período, o tempo de contribuição aumenta.
Mais Informações e Noções de Segurança Social
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Senhores boa Noite!
Já tenho 35 anos de contribuição, catreira assinada e 55 anos de idade. Já posso me aposentar?
Irei receber integral?
Qual é o melhor momento?
Atenciosamente: Manoel Sousa Teixeira.
Pago inss e faltam 3 anos para me aposentar. So que quero continuar trabalhando e contribuindo.
Muito boa a nova regra de aposentadoria, muito mais justa doque a antiga.
Parabens para que teve essa idéia.
Olá, ja trabalhei com carteira assinada, temporária desde 2004 e contribui com fgts, parei no momento janeiro 2024, pois meu serviço é temporário, mas tem contrato na cart. de trabalho .Como faço para continuar pagando e quando me aposento?? desde já agradeço. por favor mandem pelo e-mail resposta…
um senhor tem 33 anos de trabalho e no passado nao asinaram sua carteira ele pode pagar os 2 anos que falta para se aposentar?
trabalho desde 1986 na area da saude sou tec de enfermagem dei entrada para aposentadoria dia dia 09/11 2024, com todos os documentos exigidos, e a resposta é que eu só tenho 13 anos trabalhados como pode ser isso, como são feitos as pericias?
Tenho 57 anos, sou doente ( cardiopatia ) e sou professora da rede municipal, desde 1975. Só que vários anos era contrato; só a partir de 2002 me tornei efetiva ( concursada). Durante esses anos, alguns deixei de trabalhar, e trabalhei também 2 anos na área da saúde. Como fica minha situação para me aposentar? Contando o tempo de serviço bruto ao todo, dá mais de 30 anos. Me ajudem por favor.
pago para a previdencia social desde outubro de 2010, pelo portal do empriendedor visto que hoje sou hiv positivo, pasei por 2 pericias medicas, mas o inss edeferil meu pedido, alegando que nao sou assegurado, ja que comecei apagar em outobro de 2010 so que nao pedi aposesentaduria pedi apenas acilo doença
Boa noite !!! trabalho desde 1982 com registro em carteira , mas tenho apenas 25 anos de contribuição…..como faço para pagar os 5 anos que faltam para me aposentar?
sou funcionario publico nao pago inss pago uma previdencia propria posso contribuir
com o inss individual para ter direito um, benificio.
tenho comprovante de carteira assinada por 9 anos de inss, outros anos perdi a carteira, estou com 62 anos , tenho condição de aposentadoria ?ou tenho que eseprrar completar 65 anos ? muito obrigada
De que adianta se matar para pagar absudos a previdencia, se depois ela rouba nossos rendimentos. Eu mesmo contribui com 3 salarios referencia, e depois de 10 anos recebo um misero minimo, sem direito a reclamar. Outra, previdencia é uma mãe para algumas categorias e madrasta para outras, porque varios regulamentos dentro de um mesmo paiz?
gostaria aposentar por tempo de serviço sou professora municipal a 28 anos meu salario diminui muito
Sou professora do estado desde 2002, tenho 60 anos e quero pedir minha aposentadoria proporcional. Já tenho uma aposentadoria também proporcional pelo INSS. Minha pergunta é : Essa nova aposentadoria vai sair pelo INSS ou pelo Estado, e o cálculo é em cima da Base Contr. Prev./INSS. que vem citado no Demonstrativo de Pagamento?
Agradeço sua atenção e obrigada por esclarecer minha dúvida.
Sou funcionaria pública municipal e contribuo com a previdencia apenas com o mínimo. Quero saber se posso fazer uma complementaçao e de que forma. Estou preocupada com a mnha aposentadoria que deverá acontecer daqui a uns nove anos.
pago meu INSS desde agosto de 1979.trabalhei em areas Insalubres com Usiminas por 19 anos hoje tenho 49 anos de idade eu preciso esperar 51 anos ja que tenho mais de 35 anos de contribuicao?
BOA NOITE MINHA MÃE TEM 62 ANOS DE IDADE ,E ELA PRECISA APOSENTAR POIS NA AGUENTA MAIS TRABALHAR ,O QUE ELA TEM QUE FAZER PARA APOSENTAR ,POIS OS ANOS DE CARTEIRA NÃO DA PARA ELA APOSENTAR.TEM COMO PAGAR ESTES ANOS PARA ELA APOSENTAR.OBRIGADO
tenho 27 anos de contribuição gostaria de saber se posso aposentar integral pois ja ganhei ate 3 salarios e hoje so ganho 1 pois nao aumentaram mais o meu salario tive perda salarial
sou funcionário publico concursado da seduc mt no cargo de vigia e funcionário de uma firma privada de segurança no cargo de vigilante, queria saber se posso me aposentar nos dois serviços.
sou funcionário publico da seduc mt no cargo de vigia concursado e funcionário de uma firma de segurança privada no cargo de vigilante, queria saber se posso me aposentar nos dois empregos.
Contribuí durante 13 anos para o INSS, em tempo alternado.
Trabalho autonomo de pedreiro.O meu ultimo registro alternado foi em 2010, durante 90 dias. Sou de 24/10/ 1951. O que devo fazer para garantir a aposentadoria? Posso contribuir avulso agora com o INSS?
Por favor, preciso de orientações. Na agencia da minha cidade não consegui as informações necessárias. Ficarei grato se for orientado.
Luiz dos Santos Gonçalves – CPF. 307.304.069-20.
Moro em Nova União- Rondonia.
Gostaria de saber se a nova lei para se aposentar vai valer também aos antigos q já tem a carteira assinada antes mesmo de surgir essa nova lei?
Ja tenho uma contribuiçao de 14 anos e meio e tenho 49anos so que parei de pagar. Quero voltar a contribuir.Como fica a minha aponsentadoria com a nova lei.
Obrigado Raquel
Boa tarde
Gostaria de um esclarecimento, sou funcionária pública há 14 anos dizem que funcionário público não se aposenta por idade.
Já tirei o meu QUINIS no INSS e só tenho 9 anos na carteira .
Daqui a 2 anos completarei 55 anos e como vai ficar a minha aposentadoria, poderia pagar a diferença para me aposentar, me esclareça por favor.
Meu CPF é 223.857.031-49
Trabalhei 16 anos como servidora pública (1980 a 1996). Aderi ao PDV e continuei contribuindo para o INSS como autônoma por mais alguns anos. Estou com 52 anos e gostaria de saber como faço para continuar contribuindo e requerer futuramente uma aposentadoria pelo INSS.
Pergunto se o valor pago ao INSS como servidora pública é contado para o cálculo dessa futura aposentadoria. Peço a gentileza de me fornecer as orientações necessárias. Muito obrigado. Vania
ola eu vou eazer 65 anos 03 06 tenho 12 anos e 7 meses de carteira e 2anos e 6 meses de carne pago do nss quero se eu tenho direito a aposentadoria obrigado
apenas corrigindo: código 1163
Boa noite, minha mãe possuía uma pequena empresar mas fico sem condições de continuar contribuindo. Porém com a entrada do código 1167 ela retomou a contribuição.
A minha dúvida é estando ela ativa neste código como sera a aposentadoria dela? Através do tempo de serviço ou por idade?
Outra questão é: Haveria alguma forma de contribuir ou quitar os meses passados que ela ficou sem contribuir?
desde já obrigado.
Olá!
Minha mãe tem 60 anos e quando foi dar entrada na aposentadoria descobriu que ainda faltam 18 meses de contribuição. Tem como pagar esses 18 meses de uma só vez? Se sim, como isso é feito?
Obrigada!
Livia
FAÇO 60 ANOS DIA 17 DESTE MÊS, PAGO HÁ 22 ANOS O INSS.
PRECISO MARCAR UM HORÁRIO PARA REQUERER MINHA APOSENTADORIA?
A PARTIR DE QUE DATA POSSO IR ATÉ A AGÊNCIA?
GRATA
Bom dia,
Sou professora da rede municipal de S.P há 26 anos no Ens. fund. e 15 anos na Ed. Inf., porém tenho 48 anos, tb tenho 9 anos de trabalho privado antes do ingresso na rede Municipal.
Gostaria de saber como fica minha aposentadoria e se eu poderia pagar um valor para ter a outra previdência referente ao trabalho privado de 9 anos ou pagar para aumentar o teto da minha aposentadoria?
Grata
Abraçps
Mary
Ola
Tenho 45 anos, tenho 26 anos de contribuição destes, apartir de 08/1996 começei a receber periculosidade, posso pedir aposentadoria especial ?
como fazer para comecar a pagar o inss de dona de casa
com quantos anos de contrbuicao a dona de casa pode se aposentar
A dona de casa pode se aposentar com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, a alteração lda Lei a respeito da dona de casa diz respeito ao valor da contribuição, que diminuiu para 5% sobre o salário mínimo.
Abs e boa sorte.
Luciana
Boa noite tenho 48 anos e 23 anos de contribuição,como doméstica estou desde abril de 2024 sem contribuir Gostaria de saber se eu posso voltar a contribuir como autónoma?
Esses 23 anos que contribui eu perco ou continua contando para aposentadoria?
minha sogra gostaria de saber,ela começou a trabalhar em 88 falta quanto tempo pra se aposentar.obrigada
minha sogra gostaria de saber,ela começou a trabalhar em 88 falta quanto tempo pra se aposentar.ela tem 56 anos e trabalha na limpeza em hospital
TRABALHO DESDE 1982 E 19ANOS COMO VIGILANTE TENHO 48ANOS TENHO DIREITO PROPROSSIONAL
Boa tarde.
Tenho 49 anos de idade e faltam 3 anos de contribuição para aposentadoria
por tempo de contribuição.
Gostaria de saber como é feito o calculo, do valor que irei receber de aposentadoria?
Existe uma Regra?
Quanto devo estar pagamento atualmente, para receber pelo menos 4 salários?
035008158-12
att
Tenho 49 anos de idade, e 30(trinta) anos e 6(seis) de contribuição, gostaria de saber se já posso me aposentar por tempo de serviço.
sou funcionaria publica ha 27 anos ,tenho 63 anos de idade ,so sou concursada do ano 1999, tenho 6 anos de carteira assinada, o restatante e fundo de partipação (fundo proprio) para que eu me aposente sem perca quanto tempo, ainda me falta, sempre fui professora, tenho especialização em pscopedagogia desde ja obrigada. aguardo resposta o mais breve possivel.
TENHO 9 ANOS DE INSS PAGO JA TENHO 65 ANOS GOSTARIA DE SABER SE JA POSSO ME APOSENTAR MUITO OBRIGADO
minha mae tem 60 anos e contribuiu 13 anos de sindicato e 3 anos de de previdencia social (inss) consegue juntar os anos da previdencia com os anos do sindicato
para se aposentar ou nao aguardo resposta obrigado.