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Reforma da Previdência – O que muda, Regras

Reforma da Previdência Regras de Transição

Já conhece todas as reformas pelas quais a previdência está passando? Confira agora tudo sobre ela para os próximos anos e entenda as novas regras da reforma da previdência.

A previdência é o sistema pelo qual os brasileiros são assegurados ao direito da aposentadoria. Graças a ela as pessoas ao chegarem a certa idade, ou um determinado período de contribuição, poderiam aposentar-se e receber um salário pelo seu tempo de contribuição.

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No entanto, para receber este beneficio, era preciso cumprir uma série de regras que atualmente sofreram algumas variações. Com o novo governo em 2024, uma das primeiras ações do mesmo foi estipular a reforma da previdência.

Com as regras da nova previdência, as idades para aposentadoria mudaram, o tempo de contribuição e até a quantidade que os aposentados irão receber. Por tanto, foi uma mudança drástica, mas que ainda precisa ser aprovada pelo senado para que entre em vigor. Em este post, mostraremos o que muda na previdência realmente a partir da aprovação e para os próximos anos, pois para muitos brasileiros, esta reforma ainda possui questões duvidosas, ou que não ficaram muito claras pela mídia.

Quais foram as principais mudanças da reforma da previdência

A principal e mais conhecida mudança nas regras da nova previdência é a idade dos brasileiros. Com a nova proposta, os homens poderão estar aposentando-se com 65 anos de idade, e as mulheres com 62 anos de idade.

O que muda na previdência como mencionado também é o tempo de contribuição dos trabalhadores, colocando como 25 anos o período mínimo para aposentar-se do seu emprego, com um salário mínimo. Os trabalhadores que exercem atividade na zona rural também precisarão cumprir este período de contribuição ao INSS para aposentar-se.

Já para as pessoas que trabalham nas empresas públicas, os considerados servidores públicos, poderão aposentar-se entre 60 e 55 anos para homens e mulheres. O tempo do servidor público é inferior ao do trabalhador em empresa privada, mesmo contribuindo da mesma forma com o INSS.

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Para muitos economistas, esta mudança considerada como reforma da previdência foi considerada como positiva, a mesma está sendo votada e a tendência é de que as novas regras da previdência sejam aprovadas. Desta forma fica mais fácil entender o que muda na previdência com esta polêmica reforma que marca presença nos jornais todos os dias.

O que é questionado é sobre o entendimento dos trabalhadores brasileiros sobre a nova previdência. Será mesmo um beneficio para todos? Muitos deles possuem o pensamento de que com a nova mudança os mesmos não poderão chegar à aposentadoria, ideia esta que para o governo não é algo que possa acontecer.

Esta regra não começa a valer para todos os brasileiros, aqueles que estão quase aposentando-se poderão ainda usufruir das regras antigas, não serão inclusos na reforma da previdência que estrará em vigor este ano. Mas para a maioria dos brasileiros, as novas regras estarão valendo para aqueles que irão aposentar-se no novo período, que teve pouca diferença em relação à previdência anterior.

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Novas Regras para Aposentadoria

Novas regras para aposentadoria do INSS

A aposentadoria é um direito de todas as pessoas que trabalham duro para garantir seus direitos. E este ano, os aposentados viram algumas novas regras da aposentadoria na forma como eles irão receber seu benefício. Mas avisamos logo aos trabalhadores comuns, que estas novas regras valem apenas para os servidores civis da União. Ou seja, apenas para os funcionários que entram no serviço público. Nas novas regras, quem é servidor público não ganha mais a aposentadoria integral. Se esta pessoa deseja receber acima do teto previdenciário, ela vai ter de fazer uma contribuição para a previdência, à parte da que já faz para a aposentadoria.

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Novas regras para aposentadoria integral INSS

A Lei n° 13.183/2024, que trouxe a Regra do 85/95 Progressiva, também estipulou que até o último dia de dezembro de 2024, imperará a mencionada regra para aposentadoria integral por tempo de contribuição INSS.

A partir daí, caso se queira afastar o fator previdenciário, a soma de idade e contribuição deve ser de 86 para mulheres e de 96 para homens.

Segundo a lei, o aumento nessa conta vai ocorrer até o ano de 2026, quando atingirá o máximo de 90 para mulheres e de 100 para homens.

Fique atento aos seus direitos e pense bem sobre a aposentadoria integral INSS, ainda mais em vista das próximas alterações que o Governo Federal pretenderá fazer na chamada Reforma da Previdência Social. Verifique se não é mais vantajoso para você, por exemplo, optar pela aposentadoria proporcional INSS.

Para entender melhor como irá funcionar a nova aposentadoria, os servidores públicos que desejarem receber um valor acima deste na sua aposentadoria integral, deverão fazer um fundo de previdência complementar, pagando um valor extra a partir dos 35 anos de contribuição pré-estabelecidos.  Desta forma, para formar esse fundo complementar, foi criado a Funpresp. A Funpresp terá três segmentos, um legislativo, um executivo e um judiciário. Cada qual para a sua área de serviço público da união.

Como ficam a partir de agora, a aposentadoria? Atualmente o servidor público contribui com 11% de seu salário e o servidor da união com 22%. Os aposentados anteriores a 2003 irão receber o salário integral. Para os ingressos após 2003, o valor é calculado sobre 80% do valor de suas maiores contribuições. Basicamente, a porcentagem de contribuição não muda, mas o valor não poderá passar do teto de R$3900. Para receber acima desse valor, deverá se fazer o fundo complementar. No prazo de 6 meses, todos os órgãos da união deverão criar as entidades responsáveis por gerir o novo fundo complementar. Estes terão um prazo de 8 meses para entrar em funcionamento. Confira maiores detalhes, com as novas regras de acordo com a Reforma da Previdência.

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Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição

As novas regras aposentadoria INSS funcionam assim: o cálculo é feito somando a idade e o tempo de contribuição do cidadão. Estabelecida nova regra para os cálculos de aposentadoria do INSS, agora será levado em consideração a quantidade pontos alcançados de idade mais o tempo de contribuição do segurado.

Além desta soma dos pontos, também se faz preciso cumprir a carência que é de, no mínimo, cento e oitenta meses de contribuição para a concessão do benefício de aposentadoria.

Se atingidos os pontos, o benefício é concedido de forma integral, sem aplicação de fator previdenciário. Essas são as novas regras para se aposentar INSS.

Novas regras para aposentadoria

Até o final do próximo ano, para aposentar-se por tempo que contribuiu, se o segurado for homem, terá de somar 95 pontos, e se for mulher, 85 pontos. Depois disso, a somatória da idade e do tempo de contribuição deverá ser de: 86 se for mulher e 96 se for homem.

Esses números de pontos irão progredindo até que, segundo a Lei, até 2026, quando a soma deverá ser de 90 pontos se for para mulheres e 100 se for para homens.

Nova Lei de aposentadoria

Segundo a nova lei de aposentadoria INSS, então quer dizer que mulheres só vão se aposentar com 85 anos e homens com 95 anos? Não! Não é assim. Esse é o número de PONTOS que deverão alcançar para receberem o benefício integralmente.

Esses pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, Maria que tem 53 anos, trabalhou durante 32 anos, a soma dos dois números dará 85, logo, tem direito à aposentadoria.

Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

Mas se aposenta por tempo de contribuição somente quem atingir os 85 ou 95 pontos? Não, no caso das mulheres são necessários 30 anos de contribuição, e 35 para os homens.

A nova regra de cálculo INSS é só uma opção que facilita o afastamento do fator previdenciário, mas mantém a carência de cento e oitenta meses de contribuição para as demais modalidades de aposentadoria. Sendo assim, caso a pessoa queira se aposentar antes de completar os pontos necessários, o valor do benefício sofrerá uma grande redução no valor.

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Aposentadoria por idade reforma INSS

Hoje em dia, portanto, não existe uma regra que dite com que idade você pode se aposentar portempo de contribuição ao INSS. A nova regra não estingue nenhuma norma do fator previdenciário, apenas sugere uma outra forma de realizar os cálculos parar conceder benefícios, logo, o fator previdenciário continua em vigor!

Novas regras para aposentadoria por idade

E para quem já é aposentado, o que muda? Não muda absolutamente nada para quem é segurado aposentado do INSS. Assim como quem se aposentou há pouco tempo, não pode pedir nenhum tipo de revisão de seu benefício por causa da mudança de regras.

Nova Lei da aposentadoria

A nova lei da aposentadoria foi implementada uma vez que diversos países estão revendo seus modelos de previdência vistos a expectativa de vida e veloz transição demográfica que estão passando.

As pessoas estão recebendo os benefícios da aposentadoria por um tempo maior, vivendo por mais tempo. O que, consequentemente, aumenta os gastos e custos da previdência.

Ao mesmo tempo, inclusive, a taxa de fecundidade brasileira está caindo, o que quer dizer que logo, haverá menos contribuintes para cada idoso que recebe o benefício.

Em verdade, ainda não foi fechado o tema dessa discussão sobre mais novas regras INSS. O Governo montou um fórum com a presença de aposentados, trabalhadores ainda em atividade, empregadores e pensionistas para prosseguir debatendo. Isso é de extrema importância para nossas vidas e para o País.

Sistema de pontos INSS

Porque o sistema de pontos INSS vai aumentando com o passar dos anos? Porque ele foi estudado de maneira que fosse se ajustando com a expectativa de vida e não fosse estático. Inclusive, assim, evita-se um susto ou mudanças bruscas no futuro.

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Entenda como o Fator previdenciário pode ajudar

Em casos onde o contribuinte se aposenta com mais idade e com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário pode jogar o valor do benefício lá para cima, tendo assim, um aumento significativo.

Por outro lado, com o sistema de pontos alcançado, a aposentadoria vai ser concedida com o valor integral. E quanto é esse valor integral?

O cálculo do valor integral é resultado das médias dos maiores salários enquanto contribuinte, contando de julho do ano de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro), até o requerimento do benefício. Assim, o valor do benefício será este, sem desconto aplicado pelo fator.

Contam, para o cálculo de tempo, todo o tempo no qual o segurado contribuiu ou trabalhou. E ainda, caso tenha trabalhado com atividades insalubres ou prejudiciais à saúde, poderá requerer o benefício antes, já que é oferecida uma conversão diferente para esse tempo especial. Com essa contagem diferente por esse período, o tempo de contribuição aumenta.