Novas Regras para Aposentadoria 2024
Novas regras para aposentadoria do INSS
A aposentadoria é um direito de todas as pessoas que trabalham duro para garantir seus direitos. E este ano, os aposentados viram algumas novas regras da aposentadoria na forma como eles irão receber seu benefício. Mas avisamos logo aos trabalhadores comuns, que estas novas regras valem apenas para os servidores civis da União. Ou seja, apenas para os funcionários que entram no serviço público. Nas novas regras, quem é servidor público não ganha mais a aposentadoria integral. Se esta pessoa deseja receber acima do teto previdenciário, ela vai ter de fazer uma contribuição para a previdência, à parte da que já faz para a aposentadoria.
Novas regras para aposentadoria integral INSS
A Lei n° 13.183/2024, que trouxe a Regra do 85/95 Progressiva, também estipulou que até o último dia de dezembro de 2024, imperará a mencionada regra para aposentadoria integral por tempo de contribuição INSS.
A partir daí, caso se queira afastar o fator previdenciário, a soma de idade e contribuição deve ser de 86 para mulheres e de 96 para homens.
Segundo a lei, o aumento nessa conta vai ocorrer até o ano de 2026, quando atingirá o máximo de 90 para mulheres e de 100 para homens.
Fique atento aos seus direitos e pense bem sobre a aposentadoria integral INSS, ainda mais em vista das próximas alterações que o Governo Federal pretenderá fazer na chamada Reforma da Previdência Social. Verifique se não é mais vantajoso para você, por exemplo, optar pela aposentadoria proporcional INSS.
Para entender melhor como irá funcionar a nova aposentadoria, os servidores públicos que desejarem receber um valor acima deste na sua aposentadoria integral, deverão fazer um fundo de previdência complementar, pagando um valor extra a partir dos 35 anos de contribuição pré-estabelecidos. Desta forma, para formar esse fundo complementar, foi criado a Funpresp. A Funpresp terá três segmentos, um legislativo, um executivo e um judiciário. Cada qual para a sua área de serviço público da união.
Como ficam a partir de agora, a aposentadoria? Atualmente o servidor público contribui com 11% de seu salário e o servidor da união com 22%. Os aposentados anteriores a 2003 irão receber o salário integral. Para os ingressos após 2003, o valor é calculado sobre 80% do valor de suas maiores contribuições. Basicamente, a porcentagem de contribuição não muda, mas o valor não poderá passar do teto de R$3900. Para receber acima desse valor, deverá se fazer o fundo complementar. No prazo de 6 meses, todos os órgãos da união deverão criar as entidades responsáveis por gerir o novo fundo complementar. Estes terão um prazo de 8 meses para entrar em funcionamento. Confira maiores detalhes, com as novas regras de acordo com a Reforma da Previdência.
Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição
As novas regras aposentadoria INSS funcionam assim: o cálculo é feito somando a idade e o tempo de contribuição do cidadão. Estabelecida nova regra para os cálculos de aposentadoria do INSS, agora será levado em consideração a quantidade pontos alcançados de idade mais o tempo de contribuição do segurado.
Além desta soma dos pontos, também se faz preciso cumprir a carência que é de, no mínimo, cento e oitenta meses de contribuição para a concessão do benefício de aposentadoria.
Se atingidos os pontos, o benefício é concedido de forma integral, sem aplicação de fator previdenciário. Essas são as novas regras para se aposentar INSS.
Novas regras para aposentadoria
Até o final do próximo ano, para aposentar-se por tempo que contribuiu, se o segurado for homem, terá de somar 95 pontos, e se for mulher, 85 pontos. Depois disso, a somatória da idade e do tempo de contribuição deverá ser de: 86 se for mulher e 96 se for homem.
Esses números de pontos irão progredindo até que, segundo a Lei, até 2026, quando a soma deverá ser de 90 pontos se for para mulheres e 100 se for para homens.
Nova Lei de aposentadoria
Segundo a nova lei de aposentadoria INSS, então quer dizer que mulheres só vão se aposentar com 85 anos e homens com 95 anos? Não! Não é assim. Esse é o número de PONTOS que deverão alcançar para receberem o benefício integralmente.
Esses pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, Maria que tem 53 anos, trabalhou durante 32 anos, a soma dos dois números dará 85, logo, tem direito à aposentadoria.
Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
Mas se aposenta por tempo de contribuição somente quem atingir os 85 ou 95 pontos? Não, no caso das mulheres são necessários 30 anos de contribuição, e 35 para os homens.
A nova regra de cálculo INSS é só uma opção que facilita o afastamento do fator previdenciário, mas mantém a carência de cento e oitenta meses de contribuição para as demais modalidades de aposentadoria. Sendo assim, caso a pessoa queira se aposentar antes de completar os pontos necessários, o valor do benefício sofrerá uma grande redução no valor.
Aposentadoria por idade reforma INSS
Hoje em dia, portanto, não existe uma regra que dite com que idade você pode se aposentar portempo de contribuição ao INSS. A nova regra não estingue nenhuma norma do fator previdenciário, apenas sugere uma outra forma de realizar os cálculos parar conceder benefícios, logo, o fator previdenciário continua em vigor!
Novas regras para aposentadoria por idade
E para quem já é aposentado, o que muda? Não muda absolutamente nada para quem é segurado aposentado do INSS. Assim como quem se aposentou há pouco tempo, não pode pedir nenhum tipo de revisão de seu benefício por causa da mudança de regras.
Nova Lei da aposentadoria
A nova lei da aposentadoria foi implementada uma vez que diversos países estão revendo seus modelos de previdência vistos a expectativa de vida e veloz transição demográfica que estão passando.
As pessoas estão recebendo os benefícios da aposentadoria por um tempo maior, vivendo por mais tempo. O que, consequentemente, aumenta os gastos e custos da previdência.
Ao mesmo tempo, inclusive, a taxa de fecundidade brasileira está caindo, o que quer dizer que logo, haverá menos contribuintes para cada idoso que recebe o benefício.
Em verdade, ainda não foi fechado o tema dessa discussão sobre mais novas regras INSS. O Governo montou um fórum com a presença de aposentados, trabalhadores ainda em atividade, empregadores e pensionistas para prosseguir debatendo. Isso é de extrema importância para nossas vidas e para o País.
Sistema de pontos INSS
Porque o sistema de pontos INSS vai aumentando com o passar dos anos? Porque ele foi estudado de maneira que fosse se ajustando com a expectativa de vida e não fosse estático. Inclusive, assim, evita-se um susto ou mudanças bruscas no futuro.
Entenda como o Fator previdenciário pode ajudar
Em casos onde o contribuinte se aposenta com mais idade e com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário pode jogar o valor do benefício lá para cima, tendo assim, um aumento significativo.
Por outro lado, com o sistema de pontos alcançado, a aposentadoria vai ser concedida com o valor integral. E quanto é esse valor integral?
O cálculo do valor integral é resultado das médias dos maiores salários enquanto contribuinte, contando de julho do ano de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro), até o requerimento do benefício. Assim, o valor do benefício será este, sem desconto aplicado pelo fator.
Contam, para o cálculo de tempo, todo o tempo no qual o segurado contribuiu ou trabalhou. E ainda, caso tenha trabalhado com atividades insalubres ou prejudiciais à saúde, poderá requerer o benefício antes, já que é oferecida uma conversão diferente para esse tempo especial. Com essa contagem diferente por esse período, o tempo de contribuição aumenta.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
para pagamento retroativo dos anos que falta, posso pagar, ja tenho 64 anos e falta 5 an os
Sou professora municipal e assistente administrativo em outro municipio do mesmo estado,como ficará minha contribuiçao? adiantará o processo para minha aposentadoria ? haja visto que minha contribuiçao é redobrada.
Quero aposentar, mas estou em duvida sobre o pedagio a ser pago. Tenho 51anos e 33 anos trabalhado, tenho a possbilidade de aposentar, qual seria o meu salario , ganho hoje 2.500 reais?
tem jeito sim de apozentar naõ apozentadoria integral mas a proporsional o salario cai pela metade mais o menos
durante esse periodo só houve um mes que fui desligado do serviço – retificação acima da minha dúvida, favor se possível enviar resposta para o meu Email
grato.
Trabalho desde 1982 era funcionário publico em MT, depois fui ser funcionário publico em SP, agora trabalho em regime de CLT, quando posso me aposentar?
Tenho 61 anos e completo 35 anos de contribuição agora em Outubro de 2024. Sempre recolhi as contribuições pelo teto. Para ter direito a aposentadoria integral tenho que solicitar o beneficio quando completar 65 anos ou pelo fato de ter contribuido sempre pelo teto e ja ter completado os 35 anos de contribuição ja tenho esse direito?
obrigado
Estou completando o meu tempo de contribuição em outubro, que devo fazer para requerer a minha aosentaria por tempo de serviço?
gostaria de saber quando posso dar entrada na minha aposentadoria por idade?ja k faço 60 anos em abril?meu cpf-754-380-977-04
sou professora municipal e gostaria de saber quanto tempo falta para minha aposentadoria levando em consideração meu tempo de contribuição que é de mais ou menos 18 anos meu CPF é 32788916353 obrigada
Sou professora municipal desde de 1995, como professora e também tenho registro em carteira mais o menos dez anos de contribuição e já estou com 59 anos, tenho direito ao teto salarial do INSS? Por favor me responda o mais rápido possível. Obrigada.AH e continuo trabalhando, Trabalho na APAE.
TENHO DÚVIDAS SOBRE ANOS QUE NÃO CONTRIBUÍ,GOSTARIA DE SABER SE POSSO PAGAR ESSES ANOS EM ATRASO,POIS FALTA POUCO PARA TER 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO,MEU CPF É 327391920-53.
quantos anos falta para o senhor Jose manuel martins do cpf numero 030.572.198-45
pagar o inss
Comecei a trabalhar em 87, fiquei 7 anos sem pagar. Gostaria de saber se posso pagar os atrasados, pois faltam 4 anos para eu completar 30 anos de serviço.
Gostaria de saber se posso recolher o tempo em que não recolhi o inss qdo estava na informalidade, e regularizar minha situação pois tenho cinquenta e dois anos e uns 10 sem recolhimento.
grato
tenho 54 anos 29 de inss quando posso me aposentar
Tenho 59 anos e 30 anos de co ntribuição, pergunta: posso me aposentar na proporcional
Trabalho como tecnico eletricista desde 1987, tenho 48anos, ainda continua valendo a lei da aposentadoria especial para quen trabalha com tensão acima de 240v. contribuida na carteira e minha carteira de trabalho foi assinada quando eu tinha 14 anos em outra funções.
tenho 63 anos de idade e 3 anos de contribuição oa inss para donas de casa para baixa renda,e tambem estou inscrita do cadastro unico do governo federal. gostaria de saber quanto tempo tenho que contribuir para me aposentar?
estou no auxilio doença a dois anos.como saber se irei aposentar,pois tive cancer de mama.
somente com pagamento de 4,26 por viagem de frete, dará direito a me aposentar por 70 anos de idade??????????????????????, ou tem que fazer outro tipo de contribuição
eu tenho 52.anos eu. tenho de 31 anos trabalhados,com esta nova lei gostaria de saber qto tempo eu tenho de pedagio para cumprir .eu continuo trabalhando na mesma empresa 19 anos comecei a trabalhar 010678 meu salario atual R$2357,00 ,e minha duvida tambem,
Trabalho como professora infantil numa escola particular desde 1989. comecei com um salario minino na carteira depois em 2002 passei para 2 mininos, em 2009 passei para 3 mininos pois minha carga horaria aumentou, completo 25 anos de sala de aula e contribuição no 05 de março 2024, e 28 de idade, como será calculada minha aposentadoria? terei alguma perda pq da idade? o que devo fazer?
será um perda grande? qual a idade em sala de aula?
Senhores (a).
Gostaria de saber se consigo pagar os 3 anos faltantes para a minha aposentadoria e qual sera o valor dessa prestação ? Sendo que nao trabalho mais com registro.
E possível o pagamento total do restante de uma si vez ?
Atenciosamente
meu problema e esse tbem , faltam 03 anos para completar 60 e gostaria de saber se posso pagar esse valro de uma unica vez e me aposentar.
trabalho em oficina de pintura e funilaria com quantos anos de contribuição para aposentar.
Tenho 40 anos e 20 de contribuição e tem 4 anos que não pago .faltam 10 anos .para completar 30anos .Gostaria de saber se posso pagar esses 10 anos de uma só vez?
maria vilma
tenho 27 anos de contribuiçao e gostaria de saber se eu contribuir sobre 2 salário qual seria o valor da aposentadoria?
boa noitte eu tenho 30 anos 5 meses 18 dias apurados .56 anos de idade e gostaria de saber quanto tempo falta para a minha aposentadoria?
ola eu gostaria de saber se posso adiantar minha aposentadoria,pois ainda falta 24 anos mais ou menos para eu me aposentar
Quero saber se na área insalubre se continua prevalecendo o tempo de 25 anos de contribuição para aposentar. No meu caso que fiquei sem contribuir dois anos posso pagar o retroativo?.
por gentileza como faço para acompanhar o processo da minha aposentadoria tenho a senha o numero do benificio mais não consigo. grata marcia
vou fazer 58 anos dia 16 de novembro/? como faço para saber qdo vou me aposentar pois contibuo so a dois anos e meio e estou trabalhando registrada a 8 meses
mas gostária de me aposentar aos 60 anos por idade
.se estou trabalhando isso é possivel?
tenho 56 anos e 20 anos pagos de Inss, o que ficou faltando tem como pagar os atrasados para aposentar?
eu tenho 59 anos de idade e 21 de contribuição, poderei aposentar no ano que vem por idade?
no tenho 59 anos de idade e 21 de contribuição, posso me aposentar no ano que vem por idade ? obrigado
trabalhei 18 anos para o estado,o q tenho q fazer para calcular o valor q tenho qpagar para o inss p continuar contribuindo p minha aposentadoria.
Tenho 52 anos de idade, e 29 de contribuição, gostaria de saber se posso pedir aposentadoria proporcional.
Olá!
Minha mae é pensionista, do meu pai, pela previdencia social.
Aos 55 anos ela encaminhou no INSS sua aposentadoria rural, pois ela tinha o bloco de agricultor modelo15, e sempre trabalhou na lavoura e em casa. Depois da entrevista alegaram que ela nao tinha direito a aposentadoria, pois sua pensao era mais de 3 salarios minimos. Chegamos a pegar um advogado e até hoje nada de respostas, Cogitarmos esquecer esse assunto.
Hoje ela tem 65 anos de idade, pergunto?
– ela tem direito a aposentadoria? Sim ou Nao
– pensionista social, nao tem direito a ganhar aposentadoria rural? ou aposentadoria por idade? no caso 65 anos
– ela poderá perder a pensao se optar por se aposentar?
Se sim, como procedo! Obrigado!
JÁ TENHO 65 ANOS E IREI ME APOSENTAR PELA IDADE. E TENHO 28 ANOS E TRÊS MESES DE CONTRIBUIÇÃO. IREI PERDER MUITO DO MEU FRAQUINHO ORDENADO ????????????????
Entrei no serviço público em 1990. Tenho nove anos e quatro meses e dezoitos dias incorporado. Quando devo me aposentar.
Gostaria de saber se posso dar entrada na minha aposentadoria,tenho 48 anos de idade e mais ou menos e uns 30 de contribuição.
obrigada.
Comecei a trabalhar de professora em 1980 sempre em sala de aula (crianças) estou com 52 anos de idade.Como será minha aposentadoria, integral?Já posso pedir? sem perder nada?Agradecida se for atendida.Abraço.