Categoria: Aposentadoria

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Quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

A princípio, quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial. No entanto, existem algumas regras básicas a serem cumpridas antes de solicitar o benefício previdenciário. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem o direito à aposentadoria especial por periculosidade.

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O que é aposentadoria especial?

Em resumo, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.

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Ou seja, às pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde ou a sua integridade física como radiações ionizantes e não ionizantes, névoa, pressões anormais, ruídos, vibrações, temperaturas extremas, benzeno, iodo, arsênico, silicatos, hidrocarbonetos aromáticos, chumbo, fenóis, poeiras minerais, mercúrio, cromo, benzenos, fósforo, bactérias, vírus, esgotos, doenças infectocontagiosas, vísceras, ossos, sangue, fungos retirada de corpos dos cemitérios e equivalentes.

Normalmente, para solicitar a aposentadoria especial é necessário:

  • Atingir a idade mínima
  • Completar o tempo de contribuição
  • Exercer atividade insalubre

Além disso, é necessário reunir uma série de documentos para comprovar a veracidade das informações. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal como RG, comprovante de residência, CPF
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, caso exista
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos periciais realizados em ações trabalhistas comprovando a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Carnês de Contribuição
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário que indique a exposição ao risco
  • Holerites comprovando o recebimento de adicional de periculosidade

Nesse sentido, o trabalhador que recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial.

O que é adicional de periculosidade?

A princípio, o adicional de periculosidade é um valor extra destinado ao trabalhador que exerce alguma atividade considerada nociva. Via de regra, o valor desse adicional correspondente à 30% do salário do trabalhador.

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Normalmente, o responsável por oficializar e efetuar o pagamento do adicional de periculosidade é a própria empresa. A instituição que deve solicitar uma perícia, e na sequência solicitar que um médico do trabalho ou mesmo um engenheiro de segurança do trabalho elabore um laudo técnico.

Nesse laudo deve conter informações, como:

  • Área de risco em que o trabalhador exerce as atividades laborais
  • Nível de periculosidade que a área oferece
  • Atividade exercidas no local
  • Número de trabalhadores que ficam expostos ao risco
  • Período de exposição
  • Anotação de Responsabilidade Técnica onde o engenheiro se responsabiliza pelas informações contidas no laudo

Apenas com esse laudo é possível efetuar o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador. E, consequentemente, permitir que o profissional que recebe adicional de periculosidade tenha direito à aposentadoria especial.

Para solicitar a aposentadoria especial por periculosidade é necessário entrar em contato com Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito por meio dos canais digitais como o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. O cidadão também pode ligar para a central de atendimento do INSS através do número 135. Ou ainda, comparecer a uma agência da Previdência Social.

Afinal, quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Como dito anteriormente, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde ou a sua integridade física. O adicional de periculosidade, por sua vez, é pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas pelo Ministério do Trabalho. Isto é, que trabalham sob um risco acentuado devido a exposição permanente à inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e demais espécies de violência física.

Dessa forma, quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial. Isso porque, as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar, inclusive, danos à sua integridade física.

Após a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados de 2019, é possível conseguir uma aposentadoria especial por periculosidade. Isto é, se o trabalhador apresentar um laudo técnico ou provas materiais. Além disso, e necessário cumprir, no mínimo, 25 anos de contribuição em atividades perigosas.

Regras da aposentadoria especial por periculosidade

Por fim, o valor da aposentadoria especial por periculosidade também tende a seguir regras específicas. Isto é:

  • Se o trabalhador completou 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019: ele precisa descobrir qual a média de suas 80% maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Ele receberá 100% do resultado encontrado.
  • Caso o trabalhador já exercia atividade especial, mas não completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019: ele se encaixa na regra de transição. Dessa forma, para saber o valor do seu benefício será preciso calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Ele receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar
  • Se o trabalhador começou a exercer atividade especial a partir do dia 13 de novembro 2019: será preciso descobrir a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994. O valor do benefício será equivalente a 60% dessa média + 2% ao ano que ultrapassar
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Aposentadoria Compulsória

O que é Aposentadoria Compulsória – Requisitos

Você já ouviu falar em aposentadoria compulsória, mas não sabe o que é? Existem vários tipos de aposentadoria compulsória.

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Aposentadoria Compulsória o que é – O trabalhador brasileiro, de acordo com as normas da Previdência Social deve trabalhar em regra 35 anos (se homem) e 30 anos (se mulher). Mas, por diversas razões, muitos ainda permanecem trabalhando após esse período. Porém, ao completarem 70 anos de idade são aposentados compulsoriamente, que como diz o nome, é arbitrário, independente de sua vontade.

Segundo Ivan Kertzman, a aposentadoria compulsória é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 anos, independente do sexo. Deve-se ressaltar que essa aposentadoria compulsória do INSS é automática, assim que servidor completa 70 anos.

A desvantagem da aposentadoria compulsória é que ela não apresenta nenhuma regra de transição (da atividade para a inatividade), diferente da aposentadoria voluntária (aquele que acontece quando se atingiu o tempo de serviço ou de contribuição a previdência social).

Outra desvantagem da aposentadoria compulsória ou por invalidez é que estas gerarão ao servidor proventos que leva em consideração a média de remunerações ao longo de tosos os anos de serviço. O resultado dessa média sempre será inferior ao último salário recebido (que é sempre o mais elevado). Por isso, desde janeiro de 2004, o servidor aposentado compulsoriamente ou por invalidez não receberá proventos iguais aos que eram pagos em atividade. Além disso, os proventos dessa aposentadoria perdem qualquer vinculação com os rendimentos dos ativo e inativo o que não será repassado a eles.

Por isso, essa aposentadoria pode ser evitada caso o servidor já tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária que lhe garante proventos integrais. A dica então para quem está se aproximando dos 70 anos ou vai tirar licença prolongada para tratamento de saúde é pedir a administração uma via administrativa de análise da possibilidade de aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição. Se preenchidos os requisitos da aposentadoria compulsória, a experiência demonstra ser a melhor opção de aposentadoria (já que essa preserva os proventos integrais e a paridade entre ativos e inativos.

Por isso, fica registrado a dica para quem está nessa situação e optar pela aposentadoria voluntária que é a mais vantajosa na maioria dos casos.

O que é aposentadoria compulsória?

Em regra, as pessoas trabalham durante a juventude e até determinado tempo da chamada “melhor idade” e se aposentam quando preenchem os requisitos da lei. No entanto, há casos em que as pessoas são aposentadas compulsoriamente, mesmo se quiserem continuar trabalhando e isso acontece tanto na CLT como no serviço público.

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Aposentadoria compulsória é como se fosse uma “aposentadoria” forçada, por conta da idade, ao menos pela CLT. Mas a aposentadoria compulsória acontece aos 70 ou 75 anos?

Em regra, a partir dos 70 anos ainda que a pessoa queira trabalhar com carteira assinada, entende-se que ela deve se aposentar, por questões de idade mais avançada. E a aposentadoria compulsória acontece com 70 anos, seja homem ou mulher.

É diferente, por exemplo, aposentar-se voluntariamente, quando se alcançam os requisitos mínimos previstos pela lei, do que se aposentar contra a vontade. Claro, nada obsta que a pessoa venha a ser o seu próprio chefe, abrindo um negócio próprio e continuando a fazer alguma atividade.

Há pessoas que chamam aposentadoria de invalidez como aposentadoria compulsória também.

Mas há outro caso de aposentadoria compulsória, no caso de juízes e membros do Ministério Público.

Aposentadoria compulsória servidor público

A aposentadoria compulsória do servidor público acontece também quando ele atinge determinada idade, que é 70 anos. No entanto, caso o servidor público responda a processo administrativo disciplinar, ou seja, tenha cometido algum ato que possa ter caracterizado uma infração aos preceitos públicos, se julgado e entendido assim, ele pode ser aposentado bem antes do tempo.

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E, nesse caso, qual é o prejuízo para aposentadoria compulsória de servidor público. Ora, o servidor jamais conseguirá aumentar a sua remuneração. Ele sempre ganhará quase a mesma coisa. A diferença é que ficará em casa.

De acordo com as novas regras, agora a idade será de 75 anos para servidores públicos.

Contudo, a aposentadoria compulsória de servidor público é criticada por muitos, pois algumas pessoas entendem que ao invés de punir o servidor que infringiu uma norma ou lei, de forma tão grave ao ponto de ser aposentado compulsoriamente, recebe um prêmio, pois ficará em casa e acabará recebendo parte do salário sem trabalhar.

Também é possível que ao chegar aos 70 anos o servidor público receba aposentadoria compulsória como aquele segurado do INSS a que nos referimos acima.

Mas você deve estar se perguntando sobre aquele idoso que você conhece, com mais de 70 anos, e que ainda trabalha no serviço público. Como isso acontece? Ora, existem outros cargos, sem vínculos, como o cargo em comissão, que não exige concurso público.

Assim, é possível que o servidor público aposentado compulsoriamente, mas que continue atuando como comissionado.

Como se vê, a aposentadoria compulsória pode ser observada em diversos aspectos. Há, assim:

  • Aposentadoria compulsória INSS
  • Aposentadoria compulsória servidor público.
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Aposentadoria híbrida 2024: Vale a Pena? Requisitos

A aposentadoria híbrida consiste em um benefício previdenciário. Nesta modalidade, o segurado pode somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano. A aposentadoria mista, portanto, é uma alternativa para àqueles segurados que não completaram todos os requisitos para solicitar somente a aposentadoria rural. Mas, será que vale a pena escolher a aposentadoria híbrida em 2024?

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Aposentadoria híbrida: o que é esse benéfico e quem tem direito?

A aposentadoria híbrida do INSS também é conhecida como aposentadoria mista. Com ela, é possível somar o tempo de trabalho que uma pessoa realizou na zona rural, com o tempo de trabalho que ela realizou na área urbana. Essa somatória visa completar a carência exigida pelo INSS de forma mais rápida e prática.

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Este benefício, geralmente, é concedido para aqueles trabalhadores que iniciaram suas atividades remuneradas na zona rural e, logo após, migraram sua mão de obra para a zona urbana. Ou ao contrário, isto é, iniciaram suas atividades remuneradas na zona urbana logo após, migraram sua mão de obra para a zona rural.

Em suma, todos àqueles que contribuíram para o INSS e exerceram atividades nas zonas urbanas e rurais têm direito à aposentadoria mista. Desde que, o segurado queira realizar a soma dos tempos de contribuição e solicite este benefício previdenciário.

Para conseguir a aposentadoria híbrida em 2024, será preciso analisar alguns fatores. Como, por exemplo, se o segurado conseguiu preencher os requisitos necessários, antes ou após a reforma da Previdência Social.

Quem tem direito a Aposentadoria híbrida 2024

Como se sabe, uma das pautas do atual governo foi realizar a Reforma da Previdência. Com isso, as regras para solicitar a aposentadoria híbrida, também se modificaram. Os requisitos necessários, que antes eram:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 60 anos de idade completos, para as mulheres
  • 180 meses de carência, tanto para os homens, quanto para as mulheres.

Hoje, se transformaram em:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 20 anos de contribuição junto ao INSS, para os homens
  • 62 anos de idade completos, para as mulheres
  • 15 anos de contribuição junto ao INSS, para as mulheres

Nesse sentido, àqueles que completaram 60 ou 65 anos de idade e 180 meses de carência até o dia 12 de novembro de 2019, podem ficar tranquilos. A aposentadoria híbrida é considerada um direito adquirido e, será permitido se aposentar com estas regras, ainda que o requerimento do benefício seja feito após essa data.

Contudo, o segurado que não preencheu os requisitos até a data estipulada, isto é, até 12 de novembro de 2019, se encaixa nas novas regras.

Aposentadoria híbrida do INSS Requisitos: Vale a Pena?

Por se tratar de uma união entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria rural, os requisitos são similares ao das duas:

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  • Idade: Para requerer a aposentadoria híbrida 2024, os homens precisam ter idade mínima de 65 anos e as mulheres de 62 anos.
  • Tempo de contribuição: as novas regras ditam qual o tempo de contribuição mínimo necessário para requerer a aposentadoria híbrida. Para os homens, esse tempo é de 20 anos, já as mulheres devem somar 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Vale a pena optar pela aposentadoria híbrida. Principalmente aqueles trabalhadores que não preenchem todos requisitos para solicitar a aposentadoria Rural. O contribuinte que escolhe pela aposentadoria mista do INSS consegue, portanto, se aposentar com mais facilidade.

Como dito anteriormente, os requisitos para solicitar a aposentadoria híbrida são:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 20 anos de contribuição junto ao INSS, para os homens
  • 62 anos de idade completos, para as mulheres
  • 15 anos de tempo de contribuição junto ao INSS, para as mulheres
  • Comprovar atividade urbana, seja por meio de pagamentos de carnê ou recolhimentos feitos pelo empregador
  • Comprovar atividade rural, com documentos como a certidão de casamento, o histórico escolar de escola rural, o título eleitoral, as notas de produtor, ou mesmo, com testemunhas

Aposentadoria híbrida 2024: Como Solicitar

Para solicitar a aposentadoria híbrida no INSS, basta que o segurado, antes de tudo, acesse o site do Meu INSS clicando aqui ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS:

  • Realize o login no sistema, com seus dados pessoais
  • Selecione a opção Agendamentos/Requerimentos
  • Clique em “novo requerimento
  • Procure e selecione por “aposentadoria” no campo de pesquisa
  • Leia atentamente as instruções e preencha os campos corretamente. Podem ser solicitados dados como CPF, RG, documentos que comprovem as contribuições previdenciárias, bem como, comprovações do trabalho rural.

Para acompanhar o agendamento, basta ir no site o aplicativo Meu INSS e selecionar a opção Agendamentos/Requerimentos. O requerimento de aposentadoria híbrida pode aprovado ou negado sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

Caso o segurado tenha a presença solicitada pelo Instituto Nacional de Seguro Social, ele precisará comparecer a uma agência da Previdência Social com os documentos comprobatórios, necessários para o atendimento, em mãos.

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Doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024? Veja as Regras

A princípio, o segurado que é acometido por doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024. Isto é, desde que cumpra os requisitos previdenciários. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para aposentar no INSS 2024 por causa de doenças de coluna.

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Doenças de Coluna

Em linhas gerais, as lesões que acontecem em um dos 33 ossos da coluna vertebral são conhecidas como doenças de coluna. Ou seja, as doenças de coluna acontecem quando as vértebras não são mais capazes de sustentar os nervos e faz com que apareça lesões na medula espinhal.

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A princípio, essas lesões são classificadas em três tipos. Ou seja, o cidadão pode ser acometido por:

  • Escoliose: isto é, quando existe uma curvatura lateral, em forma de “C” ou “S”, da coluna que deveria ser reta e alinhada.
  • Lordose: ou seja, quando existe uma curvatura exagerada da espinha vertebral.
  • Cifose: isto é, quando há uma curvatura na região dorsal fazendo que o desvio normal da coluna deixe de existir.

Todos esses desvios são responsáveis por causar grandes dores ao paciente. Dessa forma, é impossível prosseguir com as atividades remuneradas de costume. Ou seja, com essas Doenças de coluna o segurado pode aposentar no INSS 2024.

Afinal, quais são as doenças de coluna que podem aposentar no INSS 2024?

O segurado acometido por doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024. Devido às dores nas costas, nas pernas, nos braços e no pescoço, a pessoa acometida pelas doenças de coluna precisa se afastar do trabalho imediatamente.

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Algumas vezes de forma temporária, outras de maneira permanente. Dentre as doenças de coluna que podem aposentar no INSS 2024, estão:

  • Hérnia de disco: a hérnia de disco acontece quando os discos intervertebrais de fibrocartilagem se desgastam e saem do eixo original. Ao sair do eixo, o disco vai direto para o canal vertebral e faz a compressão dos nervos.
  • Lombalgia: a lombalgia consiste na inflamação dos nervos da coluna.
  • Cervicalgia: como o próprio nome sugere, a cervicalgia acontece nas vértebras cervicais.
  • Cervicobraquialgia: a cervicobraquialgia consiste em uma doença de coluna que provoca dores bastante consideráveis.
  • Osteofitose: a osteofitose ocorre quando o crescimento do osso entre as vértebras não funciona mais como amortecedor. Isso porque, o disco intervertebral está desgastado.
  • Discopatia Degenerativa: quando os discos intervertebrais perdem a água da região e, consequentemente, a capacidade de movimentação.
  • Protusão Discal: acontece quando a degeneração e dilatação dos discos da coluna localizados entre os discos intervertebrais.

Ainda que seja direto do segurado com alguma doença de coluna, conseguir algum benefício previdenciário, quem decide qual benefício será concedido é o INSS

Por fim, a aposentadoria só será concedida após a passagem pela Perícia médica do INSS.

Doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024: quais as regras?

Dentre as principais regras para que a pessoa acometida pela doença de coluna possa se aposentar no INSS 2024, estão:

Passar pela perícia médica do INSS

Durante o atendimento na perícia médica do INSS o perito vai analisar os documentos apresentados e se o segurado tem condições de prosseguir com as atividades laborais. Dessa forma, é de suma importância apresentar documentos como:

  • Laudos
  • Exames de imagem
  • Receituários
  • Atestado médico
  • Histórico hospitalar
  • Comprovante de cirurgia ou internação, quando existir
  • Durante a avaliação o segurado deve deixar bem claro como a dor causada pela doença de coluna atrapalha o desenvolvimento das atividades laborais.

Por fim, para agendar perícia médica no INSS, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, clique na opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, escolha a alternativa “Perícia Inicial”
  • Na sequência, siga as orientações que aparecem na tela
  • Por fim, finalize o pedido

Ter qualidade de segurado

Via de regra, a aposentadoria por invalidez é concedida apenas às pessoas que estão na qualidade de segurado ou no período de graça. Ou seja, aos que estiverem efetuando contribuições mensais à previdência social no momento em que fora acometido pela doença, ou aos que estiverem na qualidade de segurado porque contribuíram por mais de dez anos para o INSS.

Cumprir a carência necessária

Em linhas gerais, a carência INSS consiste no período que o trabalhador precisa contribuir à previdência social para que ele, ou seu dependente, tenha direito a algum benefício previdenciário. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo, é necessário ter uma carência de 12 meses de contribuição.

Quando o segurado acometido por uma doença de coluna cumprir essas regras, ele pode aposentar no INSS 2024. Para solicitar a aposentadoria, basta entrar contato com o INSS e manifestar o interesse.

Após ser submetido a perícia médica, o INSS tem um prazo de até noventa dias para informar o segurado se a aposentadoria será concedida ou não. É importante salientar que, caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, é possível apresentar uma ação administrativa ou judicial.

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Pode sacar aposentadoria de pessoa falecida?

De antemão, em alguns casos é possível sacar os valores relativos à aposentadoria do INSS após a morte do segurado. Afinal, o valor do auxílio era concedido para garantir a subsistência do beneficiário e de seus dependentes. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra porque não pode sacar aposentadoria de pessoa falecida.

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Quando é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida?

A princípio, a aposentadoria do INSS é destinada aos trabalhadores que cumpriram os requisitos para o benefício. Normalmente, a aposentadoria é liberada somente para os segurados que ficaram por muitos anos realizando as atividades laborais. Afinal, a aposentadoria é uma remuneração mensal para os segurados que estão, principalmente, com a idade avançada.

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Em síntese, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um sistema próprio de efetuar o pagamento dos benefícios. Dessa forma, é muito comum encontrar um resíduo de aposentadoria na conta do beneficiário mesmo após seu falecimento.

Isso porque, o benefício previdenciário tende a ser pago no mês subsequente. Ou seja, se um beneficiário falece no dia 20 de abril, o valor relativo a esses 20 dias do mês, seria pago apenas no mês de maio.

Nesse sentido, é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida. Isso porque, embora o benefício tenha sido encerrado após a morte do segurado, o INSS precisa pagar o resíduo do benefício aos herdeiros do segurado falecido.

Vale ressaltar que, se o óbito for por motivo de COVID-19, os dependentes do segurado falecido têm o direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito, em caráter indenizatório. Geralmente, a solicitação desse crédito residual pode ser feita junto ao portal MEU INSS.

Por fim, não é permitido sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida fora desse contexto. Isso porque, a pessoa que obtém para si alguma vantagem ilícita mediante artifício de erro ou fraudulento, está cometendo um crime.

O dependente sempre pode sacar aposentadoria de uma pessoa falecida?

Em linhas gerais, somente no caso relatado acima é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida. Isto é, sem cometer quaisquer infrações.

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É muito comum existir falhas na comunicação entre o cartório e o Instituto Nacional de Seguro Social. E, quando isso acontece, a previdência social não consegue descobrir imediatamente sobre o óbito do segurado. E, consequentemente, não faz o cancelamento do benefício de forma automática

Devido à essas inconstâncias, a legislação brasileira prevê que alguma pessoa próxima ao beneficiário comunique o óbito ao INSS. Isso porque, enquanto o falecimento não é identificado pelo órgão, o pagamento da aposentadoria continua a ser paga normalmente.

Embora pareça bastante vantajoso, o dependente que receber a aposentadoria de uma pessoa já falecida, está cometendo um crime. Afinal, segundo o artigo 171 do Código

Penal, a pessoa flagrada obtendo para si ou para outrem, vantagem ilícita, está cometendo o crime de estelionato.

Afinal, a prática acontece à causa prejuízo alheio. Além disso, o estelionatário trabalha de forma a induzir ou manter alguém em erro por meio de artifício, ardil ou de algum meio fraudulento.

Ainda segundo o artigo, ao cometer tal crime, o cidadão é penalizado com reclusão, de um a cinco anos. Além disso, o indivíduo deve efetuar o pagamento de uma multa e terá que devolver os valores recebidos atualizados monetariamente.

Por fim, ao sacar aposentadoria de pessoa falecida, é uma prática irregular e criminosa. Vale ressaltar que a desculpa de que o saque seja para custear as despesas do funeral não é suficiente para livrar o criminoso das penalidades cabíveis.

Aposentadoria de pessoa falecida: como informar ao INSS

O cidadão que entender o quão importante é informar o INSS sobre o óbito de um segurado, deve rapidamente contatar o órgão. Isso porque, somente dessa forma o INSS consegue suspender o pagamento da aposentadoria. E, consequentemente, evitar que exista saques indevidos.

Em resumo, a regularização do óbito junto ao INSS é bem tranquila. Afinal, o cidadão deve apenas comunicar o órgão sobre o ocorrido. E, essa comunicação pode acontecer por meio da central de atendimento, no número, 135 ou através do portal Meu INSS .

O dependente pode aproveitar a ligação para a central de atendimento do INSS e verificar se existe a possibilidade de receber a pensão por morte. Afinal, o provedor da família faleceu.

Caso o dependente tenha direito a receber o benefício previdenciário, após realizar todos os procedimentos junto ao INSS, o cidadão irá receber uma quantia mesmo após a morte do segurado. E esse valor será paga dentro da legalidade.

Por fim, ao comunicar o INSS sobre a morte de um segurado, o cidadão não irá sacar a aposentadoria de pessoa falecida. E, consequentemente não irá cometer nenhum ato criminoso.

Afinal, o dependente não estará obtendo para si ou para outrem nenhuma vantagem ilícita em virtude de prejuízo alheio. E tampouco, estará induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício fraudulento.

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Quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS

A princípio, o segurado facultativo pode escolher contribuir para a previdência social com a alíquota de 5%, 11% ou 20%. No entanto, contribuir com o valor maior nem sempre fará que o valor da aposentadoria também seja maior. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

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Contribuições ao Instituto  Nacional de Seguro Social (INSS)

A princípio, só pode usufruir dos benefícios previdenciários o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social. Dessa forma, o trabalhador que se filiar ao INSS pode receber salário maternidade, auxílios por incapacidade temporária ou permanente, aposentadorias, auxílio reclusão, auxílio acidente e muito mais

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Ao contrário dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher com qual alíquota contribuir ao INSS. Atualmente, existem três alternativas disponíveis. Isto é, alíquota de 5%, de 11% e de 20%.

Vale destacar que nem sempre é mais benéfico contribuir com a maior alíquota. Para descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS, o segurado deve se atentar à alguns pontos.

Alíquota de 5%

A princípio, ao contribuir com a alíquota de 5% o segurado está aderindo ao plano do facultativo para pessoas de baixa renda ou que se declaram como microempreendedor individual. Atualmente, a contribuição mensal dos trabalhadores que escolhem esse plano é de R$ 66.

Alíquota de 11%

Em resumo, os segurados que contribuem com a alíquota de 11% ao INSS estão aderindo ao plano simplificado. Nessa modalidade, o valor das contribuições mensais é de R$ 145,20. Isso porque, o valor do salário mínimo equivale a R$ 1.320,00.

A princípio, a alíquota de 11% sobre o salário mínimo é destinado aos profissionais autônomos que não prestam serviços para empresas e tampouco possui qualquer relação de trabalho com Pessoa Jurídica.

É importante destacar que ao contribuir com a alíquota de 11%, o segurado também estará limitado à contribuição de um salário mínimo.

Além disso, o trabalhador não poderá contar com esse período no momento de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, o segurado fica restrito à aposentadoria por idade.

Alíquota de 20%

Em síntese, os segurados que contribuem com a alíquota de 20% estão aderindo ao plano normal. Em 2024, com o salário mínimo a R$ 1.320, a contribuição mensal é de, no mínimo, R$ 264.

Isso porque, o segurado pode escolher contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. É importante destacar que o plano normal, com a alíquota de 20% é destinado aos trabalhadores autônomos e segurados facultativos.

Por fim, o trabalhador que contribui mensalmente com a alíquota de 20% tem algumas vantagens sobre as demais pessoas que contribuem com a alíquota mais baixa. Por exemplo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Cálculo da média de contribuição.

Afinal, quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS?

Antes de tudo, o trabalhador deve saber que nem sempre é mais vantajoso contribuir com a alíquota de 20%.

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Nesse sentido, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS o segurado precisa considerar seus objetivos perante ao Instituto. Em outras palavras, é necessário realizar um Plano de Aposentadoria.

Afinal, o principal objetivos do Plano de Aposentadoria é verificar qual a melhor alíquota de contribuição para que o segurado não perca dinheiro. E, para isso o planejamento previdenciário considera:

  • Todos os tipos de aposentadorias que são disponibilizadas pelo INSS;
  • O tempo de contribuição já realizado pelo trabalhador;
  • Todas as normas da Reforma da Previdência Social, sejam elas novas ou de transição;
  • O direito adquirido do segurado;
  • Qual valor que o segurado deseja receber em sua aposentadoria;
  • O valor correto das contribuições mensais.

Após analisar todos os itens, o trabalhador consegue descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

Se, por ventura, o trabalhador optar por não realizar um Plano de Aposentadoria, é de suma importância que ele tome alguns cuidados no momento de realizar as contribuições.

Isso porque, ao realizar os pagamentos sobre o salário-mínimo, durante toda a vida, independentemente da alíquota de contribuição o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Nesse sentido, mesmo que contribuições feitas pelo trabalhador sejam altas, ele receberá apenas um salário mínimo.

Observação

Vale destacar que, o cálculo das aposentadorias considera, sobretudo, o tempo de contribuição dos segurados.  No entanto, após a reforma da Previdência Social, é necessário observar o coeficiente que será aplicado no valor do benefício previdenciário.

A princípio, o coeficiente será de 60%. Contudo, ele pode ter um adicional de 2% para cada ano que exceder 15 ou 20 anos de contribuição. Para mulheres e homens, respectivamente.

Por fim, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS para não ter grandes prejuízos, o trabalhador deve ficar providenciar o plano de aposentadoria.Ou ainda, um planejamento previdenciário.

Apenas dessa forma é possível ter uma noção das contribuições já foram realizadas e quais ainda precisam ser feitas antes de solicitar a aposentadoria, por exemplo.

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Aposentadoria Peão de Rodeio e Vaqueiro

Vaqueiro e Peão de Rodeio aposentadoria no INSS

A aposentadoria é um dos benefícios mais procurados entre os brasileiros na atualidade. A mesma atua de formas diferentes como, por exemplo, a aposentadoria por idade que é oferecida para aquelas pessoas com idade avançada e que não possuem mais condições de trabalhar. Outra forma é a aposentadoria por invalidez que atua quando os contribuintes do INSS estão “inválidos”, ou seja, por motivos óbvios não possuem mais nenhuma condição de trabalho, geralmente isto é causado pro um tipo de acidente. O outro tipo é a aposentadoria por trabalho, ou seja, pelo tempo de trabalho do profissional após atingir o período exigido o mesmo já tem a opção de se aposentar.

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Uma situação bastante incomoda que vivem são os profissionais que atuam como peões de rodeio, vaqueiros dentre outras profissões. Saiba que até pouco tempo atrás estes profissionais não possuíam direito a aposentadoria por trabalho, ou seja, pelo período em que o mesmo atua como profissional. Se você é um destes profissionais citados acima saiba que o seu tempo de preocupações acabou na continuação deste artigo você poderá conferir mais detalhes em relação à lei aprovada que lhe oferece o direito de se aposentar pelo tempo de trabalho.

Saiba que a Comissão de Seguridade Social e Família, aprovou dia 13 de julho de 2024, o Projeto Lei 8049/10, do Senado, no qual a mesma determina a inclusão de peões de rodeios, vaqueiros e profissionais similares como equivalentes, ou seja, entre os segurado da Previdência Social, dessa forma, podendo obter a aposentadoria por tempo de trabalho, invalidez ou por idade.

Se você é peão de rodeio, quer se aposentar e está bastante interessado no assunto você poderá conferir diretamente todos os detalhes sobre a nova lei, clicando no seguinte link: Projeto Lei 8049/10.

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Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

A princípio, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada mesmo após a aposentadoria. No entanto, é preciso se atentar as exceções que estão previstas na legislação previdenciária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais aposentados podem trabalhar de carteira assinada.

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Por que os aposentados continuam trabalhando?

De antemão, a aposentadoria do INSS  consiste em um afastamento remunerado para os segurados que contribuíram para a previdência social. Para ter direito a se aposentar, o trabalhador precisa cumprir diversos requisitos. Normalmente, o valor da aposentadoria de cada segurado tende a oscilar de acordo com os respectivos salários e tempo de contribuição.

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Embora seja o sonho de muitas pessoas se aposentar e parar de trabalhar, essa não é a realidade de muitos trabalhadores. Com o custo de vida cada vez mais alto, é impossível garantir a subsistência e a dignidade apenas com o valor da aposentadoria. Afinal, o custo com remédios, alimentação, moradia, água, luz, gás e internet compromete uma boa parte do orçamento familiar.

Para conseguir aproveitar uma vida mais confortável, mesmo depois de aposentado, o trabalhador precisa continuar com suas atividades laborais. E, consequentemente, deixar o merecido descanso para o futuro novamente.

Muita gente ainda questiona sobre as vantagens de continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Em alguns casos, não é interessante. Afinal, somente em algumas situações o trabalhador consegue se aposentar novamente. E, consequentemente, usufruir dos proventos das duas aposentadorias. No entanto, algumas pessoas não têm alternativa.

Afinal, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

A princípio, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada. No entanto, é necessário observar qual o tipo de aposentadoria recebido e qual atividade exercida após a aposentadoria. Isso porque, alguns benefícios não permitem que o aposentado continue trabalhando. Por exemplo:

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  • Aposentados por invalidez: a aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes de prosseguir com quaisquer atividades laborais. Dessa forma, quando um aposentado por invalidez volta às atividades laborais, a aposentadoria é automaticamente cancelada.
  • Trabalhadores em atividades especiais: a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde.Dessa forma, o segurado que recebe aposentadoria especial não pode continuar no exercício de atividade insalubre ou perigosa. Isso porque, a aposentadoria especial será automaticamente cancelada quando isso acontecer.
  • Servidores públicos: a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, também conhecida como a reforma da Previdência Social, alterou as regras referentes a continuidade no trabalho para o servidor público aposentado. De antemão, não foram todos os servidores públicos que sofreram o impacto. No entanto, alguns servidores aposentados não podem trabalhar de carteira assinada.

Por fim, antes de iniciar em uma nova função depois de conseguir a tão sonhada aposentadoria, o trabalhador deve avaliar se é possível trabalhar sem perder o benefício já adquirido. Afinal, o risco de perder o benefício é real.

O aposentado que continua trabalhando precisa contribuir para o INSS?

Ainda que o trabalhador já tenha se aposentado, ele precisa continuar pagando o INSS para garantir o direito aos demais benefícios previdenciários. Isso porque, o aposentado que exerce uma atividade remunerada após a aposentadoria pode ser um contribuinte obrigatório ou facultativo.

  • Contribuinte obrigatório: isto é, uma pessoa que é obrigada a pagar um valor mensal ao INSS por causa do exercício de atividade remunerada. Normalmente, por desenvolver atividades com carteira assinada ou como trabalhadores avulsos.

É importante dizer que o valor da contribuição previdenciária sofre constantes alterações. Isso porque, a contribuição mensal acontece com base na faixa salarial. Ou seja, a contribuição pode variar entre 7,5% e 14%. Os aposentados que continuam trabalhando, por exemplo, devem se atentar a esse detalhe.

  • Contribuinte facultativo: os contribuintes facultativos não aqueles que não possuem vínculo de trabalho, mas que escolhem contribuir para a previdência social. Seja profissionais autônomos, empresários ou liberais é necessário se atentar aos valores das contribuições. Afinal, os valores podem oscilar entre 5%, e 20%.

É importante destacar que nem sempre o aposentado que trabalha de carteira assinada pode se aposentar novamente. Isso porque, só é possível realizar tal façanha quando o segurado se filia a outro Regime de Previdência Social. Por exemplo, um servidor público que se aposenta junto a um Regime Próprio, pode continuar trabalhando na iniciativa privada e se aposentar novamente pelo INSS.

No entanto, não é possível aumentar o valor da aposentadoria de um aposentado que trabalha com carteira assinada ou em quaisquer outro emprego.

Essa decisão foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal. O órgão decidiu que não é possível utilizar as suas novas contribuições para recalcular o valor do benefício já conquistado.

Dessa forma, depois de se aposentar, o valor só pode ser aumentado mediante revisão de aposentadoria. Isto é, se algum erro do Instituto Nacional de Seguro Social ou do órgão público responsável for identificado.

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Como se aposentar

Como se aposentar no INSS

Muita gente tem duvida sobre como se aposentar através do INSS. Trouxemos aqui algumas informações sobre como se aposentar, veja quais são os tipos de aposentadoria e os documentos necessários para você requerer a sua aposentadoria junto a Previdência Social.

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Olá, futuro aposentado! Após muitos anos de luta, conquistas e muito suor, chegou o período de você se preocupar somente com sua aposentadoria, não é mesmo? Você é merecedor, continue a leitura e lhe mostrarei nesse artigo como iniciar dar os primeiros passos para a aposentadoria. Mas antes que tal conhecermos um pouco da Previdência Social? Um direito tão importante para a maioria da população brasileira que trabalha no regime da CLT. Vamos lá?!

A nossa Previdência Social é uma espécie de seguro, sendo sua função relacionada com o trabalhador que perdeu sua capacidade de trabalhar, seja por invalidez, seja por idade. Durante o tempo trabalho você sabe que não recebe 100% do seu salário, isso se deve a não só aos impostos, mas também ao INSS, já que parte do seu salário vai para essa espécie de seguro, e então quando você se aposenta ainda continua recebendo o seu salário, porém, com outro nome, popularmente conhecido como aposentadoria.

Chega uma hora em que a gente acaba se perguntando Como se aposentar, mas tem pessoas que nem imaginam quais são as burocracias e as leis para que isso ocorra e para trazer um pouco de informações para vocês nós estamos trazendo algumas dicas de Como se aposentar, então não deixe de conferir.

A aposentadoria aqui no Brasil é dividida em vários tipos, então primeiro vamos conferir quais são os tipos de aposentadoria para você entender como funciona mais ou menos esse processo:

Aposentadoria Especial: esse tipo de aposentadoria é destinado a pessoas que já trabalharam em situações de risco, por isso que é importante que o segurado tenha documentos que comprovem isso, se não ele não consegue aposentar;

Aposentadoria Por idade: é uma das aposentadorias mais conhecidas aqui no Brasil, e como sabemos os homens podem aposentar quando tiverem mais de 65 anos e as mulheres quando tiverem mais de 60 anos;

Aposentadoria Por invalidez: esse tipo de aposentadoria sempre causou brigas na justiça, pois o assegurado tem que provar sua invalidez, e antes muita gente usava problemas na coluna para se aposentar, mas hoje isso não pode ocorrer mais;

Aposentadoria Por tempo de contribuição: também é um tipo muito comum, e nesse caso o homem tem que ter contribuído 35 anos e a mulher 30 anos.

Agora que você já sabe os tipos de aposentadoria você pode entender mais sobre Como se aposentar, e a aposentadoria é feita no Ministério da Previdência Social, e caso você queira fazer uma simulação de contagem de tempo de contribuição no site tem esse simulador.

Os documentos para se aposentar normalmente é a copia do RG, CPF, inscrição no PIS/PASEP, carteira e trabalho e  vários outros, mas quando você vai dar entrada eles te informam certinho quais são os documentos que você tem que levar, então não precisa se preocupar.

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Aposentadoria rural documentos em nome do marido: Como comprovar

A princípio, a jurisprudência permite a esposa utilize documentos em nome do marido para comprovar o tempo da atividade rural. Sendo assim, a trabalhadora rural que é uma segurada especial pode solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais documentos podem ser utilizados para comprovar.

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Afinal, o que é aposentadoria rural?

De antemão, a aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades laborais no campo. Isto é, caso o trabalhador cumpra os requisitos básicos para essa finalidade. Dentre os requisitos para a aposentadoria rural, então:

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  • Trabalhar em uma atividade rural, na pescaria artesanal ou ser indígena quando solicitar o benefício
  • Cumprir 15 anos de serviço nas atividades rurais
  • Ter entre 55 anos e 60 de idade
  • Trabalhar uma com, no máximo,120 hectares.

Ao contrário da aposentadoria urbana, mesmo o trabalhador que não tenha feito quaisquer contribuições ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria rural. Esse benefício é concedido porque, via de regra, o trabalho realizado no campo não é formalizado.

Por fim, para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao INSS, o trabalhador rural não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o procedimento pode ser realizado de forma totalmente remota. Basta que o interessado em solicitar a aposentadoria rural:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Em seguida, digite, no campo de busca, “aposentadoria rural”
  • Logo após, selecione esse benefício
  • Na sequência, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, complete o cadastro conforme as instruções da tela
  • Por fim, finalize o pedido

Com os novos prazos estabelecidos, o Instituto Nacional de Seguro Social deve analisar o caso e os documentos comprobatórios em até noventa dias. O tempo começa ser contabilizados a partir da data de entrada do requerimento.

Aposentadoria rural: documentos comprobatórios

Dentre os documentos comprobatórios exigidos, estão:

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  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Declaração de Imposto de Renda constando procedente de produtividade rural
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Comprovante de recebimento de benefício governamental conforme a produção rural
  • Número de inscrição no cadastro de pessoas físicas, ou seja, CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Certidão de Casamento, de União Estável ou equivalente
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Guia da Previdência Social
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais e tudo mais que for pertinente.

Aposentadoria rural: como utilizar os documentos em nome do marido para fins comprobatórios?

Como o indivíduo pode perceber, existe uma série de documentos necessários para solicitar a aposentadoria rural. O Instituto Nacional de Seguro Social entende que nem sempre todos os integrantes da casa possuem todos essa documentação no próprio nome. Dessa forma, a esposa e os filhos podem utilizar documentos em nome dos maridos ou dos pais, respectivamente, para comprovar o trabalho rural.

Documentos como: notas fiscais de produção, certidão do INCRA escritura de terras e similares que estiverem em nome do marido, podem ser utilizados para fins comprobatórios junto ao INSS.

De modo a legitimar essa utilização dos documentos do marido pela esposa para fins previdenciários, existe a súmula 73 do TRF4.

Segundo o texto, é possível utilizar documentos de terceiros, desde que sejam membros do mesmo grupo parental, para iniciar as provas materiais do efetivo exercício de atividade rural. Assim, a trabalhadora rural considerada segurada especial pode usufruir de benefícios previdenciários junto ao INSS.

Após reunir toda a documentação necessária e entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao INSS por meio dos canais digitais, o processo terá início. Isso porque, todos os documentos reunidos servem como prova material. No entanto, ainda será preciso apresentar a prova testemunhal. Essa última será responsável por ser convincente sobre o labor rural da trabalhadora.

Por fim, se aprovado, a aposentadoria rural será paga de forma retroativa e com o valor corrigido. Isto é, o tempo começa ser contabilizado na data do requerimento administrativo.

Recurso

Porém, caso o INSS não aceite o requerimento da trabalhadora rural será necessário recorrer da decisão. A princípio, o recurso pode acontecer na esfera administrativa ou na esfera judicial.

Na esfera administrativa a própria trabalhadora pode contatar o INSS e solicitar a revisão de seu requerimento. Já na esfera judicial, é necessário a ajuda de um profissional capacitado no âmbito previdenciário.

Embora seja mais demorado, entrar com uma ação judicial é a melhor alternativa. Posto que, quando o requerimento for aprovado, a trabalhadora rural receberá todo o montante retroativo.

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Deficiência grave para aposentadoria: Como saber o grau

Junto ao INSS é possível solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência desde que cumpra os requisitos. As deficiências são analisadas pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, em três graus, isto é, leve, moderada e grave. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber o grau da deficiência grave para aposentadoria.

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Deficiência grave para aposentadoria

O segurado acometido por alguma deficiência grave tem direito a regras específicas no momento de solicitar a aposentadoria. Em outras palavras, tanto homens quanto mulheres com deficiência grave podem se aposentar com menos tempo de contribuição. Isto é, se o tempo for comparado aos demais graus de deficiência.

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Nesse sentido, a pessoa cuja pontuação da deficiência for menor ou igual a 5.739, segundo o formulário IFBrA, pode solicitar a aposentadoria quando atingir o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, é preciso que os homens contribuam por 25 anos, enquanto as mulheres por 20 anos.

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência grave, moderada ou leve será equivalente à média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Afinal, como saber o grau da deficiência grave para aposentadoria?

Antes de tudo, é necessário que o portador da deficiência ou seu responsável legal agende uma perícia médica no INSS. Com o advento da internet, é possível realizar esse procedimento de forma totalmente remota. Para agendar uma perícia médica, basta que o interessado:

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  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, faça o login do portal
  • Depois, procure por agendar perícia
  • Logo após, clique em perícia inicial
  • Em seguida, informe os dados solicitados
  • Por fim, basta concluir o agendamento

Agendar a perícia médica é importante porque é nesse procedimento que o perito juntamente com o serviço social do INSS irá definir qual o grau da deficiência do contribuinte.

Serão analisados os aspectos físicos e sociais do segurado para definir como a deficiência limita essa pessoa no interior e fora do ambiente de trabalho. A princípio, os graus são divididos em três. Isto é:

  • Leve: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica entre 6.355 e 7.584
  • Moderada: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica entre 5.740 e 6.354
  • Grave: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica menor ou igual a 5.739

Só é possível chegar nessa pontuação ao preencher o formulário IFBrA. Isso porque, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria é um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, na sequência, seu grau.

Aposentadoria da pessoa com deficiência grave

Para fins previdenciários são consideradas deficiências graves toda àquela que causem impedimentos de longo prazo. Seja este impedimento de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. Ou seja, uma deficiência grave é aquela que coloca barreiras na participação plena, igual e efetiva do indivíduo na sociedade.

Ao contrário de uma doença grave, a deficiência grave permite que o indivíduo exerça algumas atividades laborais. No entanto, no momento de conseguir a aposentadoria, as exigências são mais brandas. Em outras palavras, a pessoa acometida pela deficiência grave tem assegurado o direito em ter a redução de sua idade e do tempo de contribuição.

Mesmo com a reforma da Previdência Social, as regras para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência grave não mudaram. Nesse sentido, o segurado pode solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa acometida por deficiência grave, por idade

  • Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
  • Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período

Aposentadoria da pessoa acometida por deficiência grave, por tempo de contribuição

  • Homens: 25 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
  • Mulheres: 20 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período

Para que a pessoa acometida pela deficiência grave entre com a pedido da aposentadoria, ela precisa entrar em contato com o INSS. A princípio, esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou do telefone no número 135.

Após o agendamento da perícia agendada, é importante reunir todos os laudos e documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Histórico hospitalar
  • Laudo médico
  • Receituários
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Comprovantes de contribuições e tudo mais que for pertinente.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social terá um prazo de até noventa dias para analisar o pedido e proporcionar uma resposta ao segurado. Caso a resposta do órgão seja negativa, o contribuinte pode entrar com um processo administrativo ou mesmo com uma ação judicial para ter seu pedido reavaliado.

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Melhor idade para se aposentar

Qual a melhor idade para se aposentar no INSS

Após uma vida inteira de lutas e superações, nada melhor para um idoso do que se aposentar e ter a tranquilidade de saber que todo mês você terá em sua conta um valor garantido para seu sustento. Mas, saiba que para tanto, é preciso saber qual é a melhor idade para se aposentar. Saiba agora mesmo quais os requisitos necessários e qual é a melhor idade para se aposentar.

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Para um homem conseguir se aposentar, ele deverá ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS, ou seja, ele deverá ter sido empregado durante 35 anos, já para uma mulher conseguir tirar a sua aposentadoria, ela deverá ter 60 anos de idade completos e 35 anos de contribuição para o INSS. Apenas para trabalhadores rurais, as regras para conseguir se aposentar diferem das normas gerais, ou seja, para o trabalhador rural, a idade mínima é de 60 anos de idade e para a trabalhadora rural, a idade é de 55 anos, isso por ser um trabalho mais pesado que pessoas idosas têm muita dificuldade em executar devido às limitações que os anos trazem.

Essa idade mínima exigida, é para que o aposentado consiga obter sua aposentadoria com o seu fator acima de 1 que dará à ele o direito de obter o benefício integral ou ganhar algum tipo de bônus em relação à média salarial de todas as suas contribuições. Caso o seu fator fique abaixo de 1, o seu benefício provavelmente será reduzido.

Para os trabalhadores de iniciativa privada, embora a possibilidade de conseguir uma aposentadoria melhor com o máximo vigente, seja muito tentadora, para obtê-la você terá ficar alguns anos a mais na ativa para conseguir um fator acima de 1 e ganhar a tão sonhada aposentadoria máxima do INSS. Nesse caso, a melhor idade para se aposentar, é quando você atinge mais de 40 anos de contribuição ao INSS e acima de 60 anos de idade.

Existem quatro tipos de aposentadorias, que tal conhecermos um pouco sobre cada?

A mais conhecida por nós é a aposentadoria por idade, sendo 65 anos para o homem e 60 para a mulher em âmbito urbano, e 60 anos para o homem e 55 para a mulher em âmbito rural, além disso, é necessário comprovar no mínimo 180 meses (15 anos) de trabalho.

Outra bem conhecida também é a aposentadoria por contribuição, sendo essa sem idade mínima para aposentadoria, porém, é necessário ter contribuído por pelo menos 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Já a aposentadoria por invalidez, refere-se ao trabalhador que é incapaz de exercer quaisquer que sejam as atividades em prol do trabalho permanentemente. Esta pessoa pode ser reavaliada a cada dois anos pela perícia médica do INSS para verificação. Não se pode aposentar por invalidez quem começar a contribuir para a Previdência quando já portador de alguma doença ou lesão que o incapacite. Se este aposentado conseguir recuperar sua capacidade física ou mental, a aposentadoria deixa de ser paga.

E por fim, a aposentadoria especial. Esta é destinada a pessoas expostas a condições prejudiciais tanto a saúde quanto à integridade física.  Há a necessidade de laudo médico atestando que você esteve exposto a riscos durante o tempo trabalhado. Vale ressaltar que o tempo de contribuição dependerá do quão exposto ao perigo era o trabalhador durante a sua atividade.

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Milagre da Contribuição Única acabou?

Em síntese, o milagre da contribuição única consiste em uma manobra previdenciária. A princípio, com essa manobra é possível aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria de um trabalhador. Ainda que fosse benéfica para muitos segurados, a manobra não pode mais ser feita desde meados maio de 2023. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o milagre da contribuição única acabou.

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Milagre da Contribuição Única: como funciona?

A princípio, o milagre da contribuição única consiste em uma manobra previdenciária cujo objetivo é aumentar o valor da aposentadoria de um segurado filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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Geralmente, a técnica era aplicada quando o trabalhador estava prestes a conseguir a tão sonhada aposentaria. Em síntese, a técnica ganhou essa nomenclatura porque permitia que o trabalhador realizasse somente uma contribuição equivalente ao Teto do INSS. E, em seguida, era possível que o segurado da Previdência Social recebesse uma Renda Mensal Inicial com valores expressivos. Em muitos casos, os rendimentos previdenciários ultrapassavam a marca dos 4 mil reais.

De antemão, o milagre da contribuição única contemplava principalmente os segurados facultativo. Isso porque, as contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios são retiradas diretamente do holerite do trabalhador. Dessa forma, a manobra raramente era realizada em conformidade com as leis.

Em síntese, o milagre da contribuição única era responsável por ajudar os trabalhadores brasileiros. Isto é, ajudar ampliar os proventos de um determinado grupo de pessoas que se enquadravam nos requisitos. E, consequentemente, possibilitavam a aplicação da manobra previdenciária.

Por fim, o milagre da contribuição única só pôde ser aplicado até meados de 2019 quando o governo aprovou a reforma da Previdência Social. Isso porque, o milagre da contribuição única só podia acontecer em virtude da regra do divisor mínimo. Como a Emenda Constitucional 103 de 2019, extinguiu o divisor mínimo e criou a regra do descarte dos menores salários de contribuição, o milagre da contribuição única acabou.

Divisor mínimo: o que é e qual sua importância?

A reforma da Previdência Social provocou grandes mudanças nas normas previdenciárias. Uma das mudanças que casou grande impacto aos trabalhadores brasileiros foi a extinção da regra do divisor mínimo.

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Em síntese, com a regra do divisor mínimo cálculo da aposentadoria de um trabalhador era realizado com base na média dos salários de contribuição. Segundo a norma, os valores encontrados entre julho de 1994 e a data de início do benefício não poderiam ser menores que 60%. Dessa forma, somente as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 entravam no cálculo da aposentadoria.

Com a regra do divisor mínimo, os trabalhadores que pretendiam incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, eram prejudicados. A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com esta regra. E, consequentemente, com o milagre da contribuição única.

De acordo com as regras que surgiram após a reforma da Previdência, o cálculo do benefício poderia excluir as contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria. No entanto, essa exclusão poderia acontecer somente se o tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício fosse cumprido.

Nesse sentido, mesmo com o fim do Milagre da Contribuição Única alguns trabalhadores conseguem uma aposentadoria mais vantajosa. Isso porque, é possível excluir as menores contribuições do cálculo previdenciário.

Afinal, o milagre da contribuição única acabou?

A princípio, o milagre da contribuição única acabou no dia que a Reforma da Previdência Social entrou em vigor. Isso porque, ao aprovar a Lei número 14.331, o Congresso Nacional aprovou a mudança nas regras dos cálculos das aposentadorias do INSS.

Em resumo, quando a nova lei entrou em vigor, o milagre da contribuição única acabou. E, consequentemente, deixou de beneficiar muitos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, ao ter as regras de cálculo das aposentadorias modificadas, a técnica foi comprometida e inviabilizado em quase todos os casos.

É importante destacar que, os trabalhadores brasileiros que cumpriram todas as exigências para solicitar a aposentadoria antes do dia 05 de maio se 2023, garantiu o direito constitucional de utilizar à técnica que estava na lei anterior. Isto é, a Lei número 14.331 do ano de 2023. Contudo, mesmo com o direito adquirido, é necessário que o trabalhador brasileiro cumpria as outras exigências.

Conforme a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional em 05 de maio de 2023, o divisor mínimo a ser considerado não deve ser inferior aos 108 meses. Ou seja, para ter direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria, o trabalhador precisa preencher os requisitos do órgão. Isto é:

  • Idade mínima da aposentadoria por idade antes do dia 05 de maio de 2023;
  • Tempo de contribuição da aposentadoria considerando apenas as realizadas antes de julho de 1994;
  • Contribuição equivalente ao teto do INSS antes da data 05/05/2023.

Por fim, o milagre da contribuição única acabou para grande parte dos brasileiros. No entanto, o trabalhador que preencheu os requisitos antes da nova lei entrar em vigor ainda pode usufruir da vantagem. E, consequentemente conseguir uma aposentadoria com valor mais alto.

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Novo Limite de Idade para Aposentadoria

Idade para Aposentadoria Novo Limite

Entenda a reforma da previdência e especificamente sobre o novo limite de idade para se aposentar. Entre as principais ideias de alterações da aposentadoria está o novo limite de idade para aposentadoria, mudança essa que está vindo das propostas do governo federal.

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As mudanças nos direitos trabalhistas e a flexibilização da CLT estão ligadas com o novo limite de idade para que as pessoas possam se aposentar. Descubra a nova idade para aposentadoria abaixo e tenha dicas de como proceder e do que esperar a respeito das novas regras para aposentadoria do governo federal. Ainda existem muitas pessoas que estão desesperadas porque acham que vão perder seus direitos com a reforma da previdência.

Considerando a instabilidade do governo, é bom realmente ficar esperto com tudo o que sair na mídia a respeito da nova lei da aposentadoria por idade.

Infelizmente o Direito Previdenciário muda de forma assustadoramente rápida em nosso País. Em um dia as pessoas têm direitos vários e no outro isso é alterado ou modificado.

Enfim, por isso saiba tudo sobre o novo limite de idade para a aposentadoria.

Aposentadoria por idade novas regras

Sob a justificativa de um rombo existir na previdência, o governo federal está para reformar totalmente a Previdência, e isso inclui o limite de idade para aposentadoria. A atual previdência permite duas modalidades de aposentadoria:

  • a aposentadoria por tempo de contribuição
  • e a aposentadoria de idade.

A idade mínima da aposentadoria por tempo é:

  • 35 anos de contribuição para homens e
  • 30 anos de contribuição para mulheres,

Só se preencherem esses requisitos, essas pessoas poderão pedir suas aposentadorias por tempo. Alguns profissionais têm menos tempo de contribuição pois trabalham em funções de risco.

Na aposentadoria de idade, a previdência requisita idade superior a 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, se ambos fizerem 15 anos de contribuição, podem pedir o auxílio.

A reforma que contém o novo limite de idade para aposentadoria conta que a expectativa de vida da população brasileira está crescendo e a lei está se adaptando a esta.

O foco da reforma da previdência social é a mudança nas aposentadorias por idade, postulando um novo limite de idade para aposentadoria. A mudança do limite de idade para aposentadoria será feito pelo governo Temer e está em pauta no Senado.

Com a reforma, o novo limite de idade mínima de contribuição para conseguir a aposentadoria por idade poderá ser até 25 anos. Até a decisão ser concretizada, o governo pensa em como fazer essa transição para as novas regras, pensando em exigir seis meses de contribuição a mais ao longo de dez anos.

Objetivo reforma aposentadoria

As ideias da reforma, além de trazer um novo limite de idade da previdência, prometem reduzir gastos e estender o direito à aposentadoria para gerações futuras.

O novo limite de idade para aposentadoria é de 65 anos, tanto para homens ou para mulheres. E se for aprovado, não será para todos ainda. A idade será flexibilizada para os contribuintes atuais não serem prejudicados, ou seja, o limite será gradualmente aplicado também na aposentadoria por idade. Não satisfeito, o governo de Temer ainda pretende aumentar o limite da idade para mais 5 anos, totalizando um limite de 70 anos para a aposentadoria. A mudança do limite está dentro do pacote das reformas do atual governo, que vêm mudando o sistema de relações entre empregado e empregador e busca cada vez mais flexibilizar as relações trabalhistas.

Além do novo limite para aposentadoria INSS, as reformas preveem outras mudanças, nos benefícios previdenciários por exemplo. Os benefícios pagos aos idosos e aos deficientes não seriam mais atrelados às políticas de reajuste do salário mínimo e seria alterado apenas pela inflação.

Regra Aposentadoria 85/95 – 90/100

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O novo limite para aposentadoria na Previdência Social vem com a justificativa de melhorar o rombo que o Brasil tem em sua previdência, aumentar o limite de idade para aposentar-se é ampliar e permitir que os direitos das gerações futuras sejam desfrutados como devem.

Tem dúvidas sobre os novos limites da reforma da aposentadoria proposta pelo governo federal? Então acesse o site da internet da previdência social e tire todas as dúvidas que restaram a respeito desse tema.

Não se esqueça de ficar atento para as novas regras da aposentadoria do governo, até para que possa fazer o cálculo e pedir aposentadoria proporcional, caso tenha direito e se faltar pouco tempo para você se aposentar.

As regras de transição da aposentadoria do INSS foram julgadas por muitos especialistas como injusta, em vista do tempo que requeriam de trabalho para pessoas que estariam se aposentando nos próximos anos.

Justamente em virtude de não se saber o que o governo federal proporá na reforma da previdência, ainda mais porque as questões políticas estão conturbadas e nem se sabe se o chefe do poder executivo federal permanecerá, é bom se precaver nesse sentido.