Categoria: Aposentadoria

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria Proporcional Professor 2024: Requisitos

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite que o profissional se aposente mais cedo. No entanto, o valor da aposentadoria é menor. A princípio, os professores têm direito a solicitar esse benefício. Quer saber as regras para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024? Então, continue a leitura desse artigo.

solicitar-aposentadoria-proporcional-professor

Afinal, o que é Aposentadoria Proporcional?

Em linhas gerais, a aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem solicitar a aposentadoria mais cedo. Em outras palavras, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, por exemplo, é uma aposentadoria antecipada.

aposentadoria-proporcional-professor-2024

Embora bastante tentador, o segurado que solicita a essa aposentadoria tende a receber o benefício também em valor proporcional.

Vale ressaltar que, os novos contribuintes da Previdência Social não podem contar com esse benefício. Isso porque, com a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria proporcional deixou de existir para os filiados ao RGPS.

Nesse sentido, apenas os segurados que ainda se encaixam na regra de transição, podem requerer a aposentadoria proporcional.

Para os demais filiados ao Regime Geral de Previdência Social está disponível a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em síntese, só pode requerer a aposentadoria proporcional o segurado que:

  • Já seja filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor. Isto é, antes de 16 de dezembro de 1998.
  • Cumprir um tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres.
  • Atingir a idade mínima: isto é, 53 anos, para homens e 48 anos para mulheres.
  • Cumprir um pedágio de 40%:isto é, 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para ter direito a receber a aposentadoria proporcional, os segurados devem ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13 de novembro de 2019.

Enfim, antes de entrar com o pedido de Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é importante analisar se ela é realmente benéfica para a realidade do segurado.

Porque os professores têm direito a receber a aposentadoria proporcional?

Entende-se por professor aquele profissional que ensina e ministra aulas em escolas, colégios, cursos, universidades ou mesmo particularmente. Ou seja, é aquele ser humano que transmite conhecimentos a outrem.

requisitos-aposentadoria-proporcionalprofessor

Por ser considerada uma atividade nociva, desde meados de 1960 foi entendido que os professores
mereceriam vantagens nas regras da aposentadoria.

Antigamente, os professores tinham o direito de se aposentar com 25 anos, independentemente do sexo. No entanto, de acordo com as novas regras, os professores só conseguem se aposentar quando atingir os novos requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima: isto é, 55 anos de idade para homens e 50 anos de idade para mulheres
  • Tempo de contribuição: isto é, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres

Além disso, é necessário ter dez anos no serviço público e cinco anos na mesma função para solicitar a aposentadoria.

Existe ainda, o sistema de pontos. Com ele, os professores podem solicitar a aposentadoria quando atingirem os pontos necessários. Isto é, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for:

  • 81 pontos para as mulheres
  • 91 pontos para os homens

Por fim, é importante dizer que apenas os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm direito a receber essa aposentadoria especial.

Os demais professores, como os universitários, ou mesmo professores de cursos ou de esporte não são contemplados com as regras diferenciadas de aposentadoria.

Quais os requisitos para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024?

Como dito anteriormente, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024 é como uma regra de transição. Ou seja, tem direito a solicitar esse benefício previdenciário somente os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência que aconteceu em 13 de novembro 2019, mas, não conseguiram cumprir todos os requisitos necessários antes da reforma.

Dessa forma, para ter direito a receber esse benefício previdenciário é necessário atender a todos os requisitos.

Em outras palavras, para entrar com o pedido da Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é preciso que o segurado:

  • Já fosse filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, a Emenda Constitucional 20/1998, que extinguiu a aposentadoria proporcional, entrou em vigor nessa data
  • Cumpra o tempo mínimo de contribuição: isto é, 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens
  • Atinja a idade mínima: isto é, 48 anos para mulheres e 53 anos para homens
  • Cumpra o pedágio: normalmente é necessário cumprir 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para solicitar a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS ou do telefone no número 135.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aluno Aprendiz conta tempo de contribuição para aposentadoria

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um conjunto de regras próprias e específicas. Dessa forma, alguns casos ainda são bastantes confusos. Saber se o Aluno Aprendiz conta como tempo de contribuição para aposentadoria por exemplo, é uma grande questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

aluno-aprendiz-conta-tempo-de-contribuicaoAfinal, o que é Aluno Aprendiz?

Antes de tudo, é considerado um aluno aprendiz aquela pessoa que frequenta escolas técnicas, ferroviárias ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada ou similares, que tenham sido envolvidos na prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária.

tempo-aluno-aprendiz-para-aposentadoriaIsso porque, os alunos aprendizes dessas instituições são envolvidos na prestação de serviços remunerados. Normalmente, à conta de dotação orçamentária.

Nesse sentido, os alunos aprendizes podem ser equiparados aos servidores públicos para fins previdenciários.

Conforme a súmula 96 do Tribunal de Contas da União, todo o tempo de serviço público deve ser contabilizado para fins previdenciários. Ou seja, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, quando realizado em Escola Pública Profissional também deve ser contabilizado.

No entanto, o aluno aprendiz deve comprovar a retribuição pecuniária à conta do Orçamento. Para isso, é necessário comprovar:

  • Que existia uma contraprestação aos serviços prestados
  • O recebimento de alimentação, material escolar e fardamento
  • A parceria de renda
  • Que não existia nenhum vínculo com carteira assinada no período do aluno aprendiz
  • O recebimento de assistência médica e odontológica
  • Que equipamentos e ferramentas foram utilizados em oficinas dos cursos

Quando o aluno aprendiz conta o tempo de contribuição para aposentadoria?

Incluir o tempo como aluno aprendiz no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria pode ser bastante vantajoso. Isso porque, o segurado pode conseguir o benefício previdenciário mais cedo do que imaginava.

aluno-aprendiz-contribuicao-aposentadoriaAntigamente, para ter o tempo de contribuição reconhecido para fins previdenciários, o aluno aprendiz precisava ter exercido a função dentre os anos de 1942 e 1959.

Atualmente, as regras são outras. Todo segurado que tenha sido aluno aprendiz tenha esse tempo contabilizado no momento de solicitar a aposentadoria.

A legislação diz que o período ou mesmo o tipo de ensino são indiferentes. No entanto, é preciso que o segurado comprove a existência de um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição. Além disso, também é preciso comprovar a retribuição dos cofres públicos.

Em outras palavras, todo Aluno Aprendiz que prestou serviços laborais pode contar o tempo na aposentadoria. Desde que comprovem o recebimento de remuneração.

Por fim, para ter esse tempo contabilizado, o segurado, que receba a aposentadoria a menos de 10 anos, deve protocolar um pedido de reconhecimento de tempo junto ao INSS.

Caso o Instituto Nacional de Seguro Social não aceite essa Justificação Administrativa, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Aluno Aprendiz: como incluir na aposentadoria?

A princípio, os servidores públicos interessados em incluir o tempo trabalhado com aluno aprendiz no tempo de contribuição INSS, devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Somente com o CTC será possível computar este tempo junto ao INSS.

Já os trabalhadores da inciativa privada, devem incluir essa informação no cadastro nacional de informações sociais.

No CNIS, dentre outras coisas, estão presentes informações como o nome dos empregadores e o valor da remuneração recebida. Além disso, no Cadastro constam todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência e o período trabalhado em cada empresa.

Por fim, basta que o segurado que se encaixe nos requisitos legais, contate o Instituto Nacional de Seguro Social.

A princípio, esse contato pode ser feito:

  • Por telefone: o interessado em ter o tempo de aluno aprendiz contabilizado no tempo de contribuição para aposentadoria deve ligar para o número 135. De antemão, as ligações realizadas de telefone fixo são gratuitas.
  • Via internet: a princípio, o aluno aprendiz que se encaixa nas regras e quer solicitar a inclusão do tempo de aluno aprendiz no tempo de contribuição para aposentadoria pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Presencialmente: basta que o segurado, que se encaixe nas regras, compareça a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicite que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Ao comparecer à agenda da Previdência Social, o segurado precisa apresentar uma certidão onde o vínculo com a instituição seja comprovado. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais e a carteira de trabalho.

Vale ressaltar que, a certidão só terá valor legal caso contenha a frequência do aluno junto a instituição de ensino, isto é, os dias, os meses e os anos de comparecimento e a posição da escola reconhecendo que existia alguma forma de remuneração ao aluno.

Caso tenha alguma dificuldade em conseguir que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria, é preciso que o segurado procure por ajuda profissional.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Novas Regras

Após a reforma da Previdência Social, surgiram novas regras para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024. Quer saber quem tem direito a receber esse benefício previdenciário e quais são as novas regras? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

aposentadoria-especial-de-policial-2024

O que é a aposentadoria especial de policial?

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubre. Isto é, expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde do trabalhador ou a sua integridade física.

aposentadoria-especial-de-policial-regras
Os policiais, têm direito a receber a aposentadoria especial. Isso porque, a Lei Complementar 51/85 dita que policiais civis, militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e bombeiros tem direito a aposentadoria especial.

Para requerer a aposentadoria especial de policial, os profissionais da área terão que completar a idade mínima. Isto é, 55 anos. No entanto, caso os policiais cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, a idade pode ser menor.

Em outras palavras, caso o policial escolha cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30/35 anos até 12 de novembro de 2019, a idade passa a ser 52/53 anos.

Segundo o 1° artigo da Lei Complementar n° 51 de dezembro de 1985, os policiais tem direito a receber o salário integral igual ao último valor do seu contracheque. Nesse caso, não é considerado a idade do profissional, desde que, completem os anos de contribuição. Ou seja:

  • 30 anos de contribuição para homens: sendo 20 desses anos exercendo a profissão policial
  • 25 anos de contribuição para mulheres: sendo 15 desses anos exercendo a profissão policial

Por fim, o direito à aposentadoria especial por policiais também é amparado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91.Conforme o artigo, tem direito a aposentadoria especial o segurado que tiver trabalhado em condições especiais. Isto é, que causam prejuízos a saúde ou a integridade física por quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Quais as novas regras para a aposentadoria especial de policial 2024?

Antes da reforma da Previdência Social, para que fosse possível requerer a aposentadoria especial de policial, as regras eram:

novas-regras-aposentadoria-especial-policial

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • Sem exigência de idade mínima para aposentar
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

No entanto, com a reforma da Previdência Social, algumas regras também mudaram. Para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024, é necessário:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos. A princípio, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Atingir a idade mínima exigida: isto é, 55 anos de idade. Essa idade também vale para ambos.
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: ou seja, 25 anos. Bem como, nos demais requisitos, essas regras também acometem ambos os sexos.

O valor da aposentadoria especial de policial continua de acordo com a regra geral. Isto é, os profissionais têm direito a receber o salário integral igual ao valor do último contracheque.

Dessa forma, cada policial que entrar com o pedido da aposentadoria especial e, se encaixar em todos os requisitos, irá receber um valoe diferente.

Vale ressaltar que, em casos de morte no trabalho, os dependentes do segurado receberão pensão integral.

Por fim, essas novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, atingem diversas categorias da área da segurança pública. Por exemplo: os policiais civis, militares e a polícia legislativa federal do congresso nacional.

Os bombeiros militares do Distrito Federal e as polícias rodoviárias e ferroviárias federais também são impactados pelas novas regras.

Regra de transição

De modo a não prejudicar tanto os policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, estes profissionais podem recorrer a regra de transição.

Com essa regra, é possível diminuir a idade mínima exigida, desde que o policial pague o pedágio do tempo de contribuição. Ou seja, caso o policial escolha pagar o pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, ele pode se aposentar com 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem.

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Como solicitar?

A princípio, o segurado que quiser entrar com o processo da aposentadoria especial de policial 2024 precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição: isto é, 30 anos. De antemão, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Completar a idade mínima exigida: ou seja, 55 anos de idade. Essa idade de 55 anos também vale para ambos.

Atingir o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 25 anos. Esse tempo de atividade também deve ser cumprido por ambos os sexos.

Além disso, é necessário que o policial não estejarespondendo a nenhum processo administrativo disciplinar.
Em seguida, basta que o segurado entre em contato com o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o requerimento e conceder ou não o benefício ao policial.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Fibromialgia Tem direito a Aposentadoria do INSS

Saiba se a doença Fibromialgia da Direito a Aposentadoria no INSS

Uma dúvida muito recorrente é se os segurados do INSS acometidos pela doença chamada de Fibromialgia tem direito a aposentadoria por invalidez. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, alguns fatores são levados em consideração pelos servidores e peritos médicos do INSS.

Neste artigo, falaremos mais sobre a Fibromialgia e como ocorre o processo de aposentadoria pelo INSS. É o seu caso? Conhece alguém? Então fique ligado nas dicas deste artigo.

direitos-inss-fibromialgia

O que é a Fibromialgia?

A Fibromialgia acomete milhares de brasileiros, ela causa fortes dores pelo corpo, inviabilizando em determinados casos, a realização de atividades laborativas. Ela consiste em uma dor muscular crônica, que ocorre em todo o corpo.

Outros sintomas são a fadiga (cansaço), dificuldade de dormir, problemas de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada 10 pessoas com a doença de 7 a 9 são mulheres, não há uma explicação científica para isso. A faixa mais acometida pela doença são pessoas com idade entre 30 e 60 anos.

Diagnóstico da Fibromialgia

O diagnóstico da doença é clínico, não sendo necessária a realização de exames. Para isso, o médico precisa atentar para os seguintes sintomas: dor em todo o corpo com duração superior há 3 meses e presença de pontos dolorosos na musculatura.

Portanto, é possível afirmar que não existem exames médicos que possam atestar a Fibromialgia, mas sim testes clínicos realizados por médico competente.

Ainda, não existe uma causa comprovada que dê origem a Fibromialgia, mas acredita-se que o cérebro destas pessoas estaria “desregulado”, ativando o sistema central da pessoa para que ela sinta mais dor do que o “normal”.

Alguns médicos acreditam que a Fibromialgia está ligada a traumas psicológicos sofridos pelas pessoas, ou até mesmo, após o desenvolvimento de uma infecção grave.

fibromialgia-da-direito-a-aposentadoria

Aposentadoria de segurados com Fibromialgia

Nestes casos em que se trata de doença, se comprovada a incapacidade laborativa por causa de moléstia, o segurado é aposentado por invalidez, ou seja, não tem condições de trabalhar.

Deste modo, o segurado terá que comprovar por meio de atestados e exames médicos a incapacidade para a vida laborativa, sendo ainda, necessária a realização de perícia médica, realizada por médico credenciado junto ao INSS. Este profissional, na maioria dos casos, é um médico do trabalho ou reumatologista.

Mas no caso da Fibromialgia fica mais difícil, pois a doença não aparece em exames e laudos médicos, o que torna a sua comprovação mais complicada.

Como comprovar a incapacidade por Fibromialgia?

Um dos fatores que pode vir a contribuir com o deferimento da aposentadoria por invalidez por Fibromialgia é o histórico médico da pessoa. Sim isso mesmo, por meio deste documento é possível verificar quantas vezes o segurado sofreu com os sintomas da Fibromialgia, o que foi medicado, se houve internações. Enfim, há como analisar todo o histórico de saúde do segurado.

Outro ponto favorável é demonstrar ao médico perito, os sintomas que o segurado possui em razão da Fibromialgia, através de exercícios e movimentos, onde será verificada a limitação causada pela doença.

A idade avançada, baixo nível de escolaridade, também são fatores levados em consideração no momento de concessão ou não, da aposentadoria por invalidez. Tais questões também são levados em consideração nas ações judiciais, onde o juiz julgará pela concessão ou não do benefício previdenciário.

Portanto, é importante levar consigo no dia da perícia médica, documentos que comprovem os problemas de saúde enfrentados pelo segurado.

fibromialgia-aposenta-inss

Ingresso com pedido de aposentadoria por invalidez pela via judicial

Outrossim, não conseguindo pela via administrativa do INSS, ou seja, se o médico perito não constatar incapacidade e negar o benefício, é possível ainda ingressar pela via judicial, onde o segurado poderá comprovar sua incapacidade perante o Juízo, anexando provas aos autos, como documentos médicos e testemunhas.

Mas atenção! Além da incapacidade laborativa ocasionada por doença, o segurado terá que comprovar ainda o período de carência, ou seja, se possui qualidade de segurado.

Há um projeto de lei sendo avaliado no Congresso Nacional, se encontrando na Câmara de Deputados sob o nº. 4.399/19, que visa incluir a fibromialgia no rol das doenças que não precisam comprovar a carência.

Se você é celetista, trabalhando com carteira assinada, terá qualidade de segurado e direito aos benefícios do INSS, quando completar um ano de contribuição para o INSS. Esse é o chamado período de carência. Agricultores comprovam através do Bloco de Produtor Rural, também com o tempo de contribuição de um ano.

Após este período o segurado está assegurado, tendo direito a auxílio-doença, por exemplo, caso fique doente por um período.

Portanto, é possível sim a concessão de aposentadoria por invalidez aos segurados que tenham Fibromialgia, desde que, comprovem a incapacidade laborativa ligada ao desenvolvimento da doença. Assim sendo, é importante o uso do histórico de saúde do segurado como meio de prova, eis que não há exames para detectar a Fibromialgia.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria por Invalidez Revisão 2024: Quem tem direito

A princípio, quem recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar a revisão 2024. Bem como, outros beneficiários da Previdência Social, aqueles que recebem o auxílio por incapacidade permanente pode ter o valor do benefício revisado. No entanto, é preciso avaliar se essa revisão é benéfica ou não, de acordo com cada caso. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

direito-a-revisao-aposentadoria-invalidez

O que é a revisão da aposentadoria por Invalidez?

A princípio, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário. Ele é destinado aos trabalhadores que ficaram incapazes, de forma permanente, de exercer quaisquer atividades laborais. Ou seja, que não podem prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitado em outra profissão.

revisao-da-aposentadoria-por-invalidez

Normalmente, para receber este auxílio por incapacidade permanente, o trabalhador precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

O valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a​ 60% da média dos salários de contribuições. Isto é, 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para mulheres. No entanto, o valor do benefício pode aumentar 2% por cada ano de contribuição. Isto é, até atingir o valor integral.

A​ revisão da aposentadoria, por sua vez, consiste em um procedimento cujo objetivo é analisar o valor do benefício previdenciário. Nesse sentido, um aposentado por invalidez pode solicitar a revisão 2024 caso entenda que o valor do benefício esteja incorreto.

Após a solicitação da revisão 2024, o INSS vai analisar o caso do segurado. Se a incapacidade​ foi gerada pela atividade profissional, o valor da aposentadoria será calculado considerando a média das contribuições feitas. O seguro então, recebe o valor integral.

Contudo, caso a incapacidade​ tenha sido gerada fora da atividade profissional, o valor da aposentadoria será calculado considerando 60% da média salarial de 100% dos salários de contribuições, isto é, a partir de julho 1994. No entanto, será somado 2% por cada ano adicional de contribuição.

Por fim, dentre as situações mais comuns para solicitar a da revisão de aposentadoria por invalidez, estão:

Erro de cálculo

De antemão, o cálculo do valor do benefício é feito de acordo com as regras específicas do Instituto Nacional de Seguro Social. Nesse sentido, existem diversas maneiras de​ calcular o valor da aposentadoria.

Pode acontecer, por exemplo, do INSS não reconhecer algumas​ contribuições e, consequentemente, não contabilizar esse recolhimento. Ou ainda, pode acontecer de alguma regra ser aplicada equivocadamente.

Em qualquer caso onde o segurado acredite que houve um erro de cálculo, ele pode solicitar a revisão 2024 da aposentadoria por invalidez.

Abono de 25% para acompanhante

Normalmente, o abono de 25% para acompanhante é concedido aos beneficiários que precisam de assistência permanente de outra pessoa.

Dessa forma, o aposentado por invalidez pode solicitar a revisão 2024, quando precisar do adicional e este não for concedido.

Revisão de subteto

A princípio, a revisão do subteto consiste na limitação do pagamento. Ou seja, quando o pagamento é maior que o subsídio pago ao governador de um estado.

Dessa forma, aposentadoria por invalidez restringe o valor do auxílio. Normalmente, é considerado à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Ainda que sejam poucas as pessoas que desejam solicitar a revisão 2024, quem quiser evitar possíveis problemas judiciais, pode solicitar a revisão junto ao INSS.

Afinal, quem tem direito a revisão da aposentadoria por Invalidez?

Ainda que a ideia de ter o valor do benefício previdenciário aumentado seja tentador, é preciso analisar cada caso com atenção. Isso porque, muitos benéficos podem ser diminuídos perante a revisão 2024.

revisao-da-aposentadoria-por-invalidez-2024

Sendo assim, é recomendado que o aposentado por invalidez faça o requerimento da revisão 2024 apenas quando tiver certeza que será vantajosa para si.

Em linhas gerais, todas os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, podem solicitar a revisão 2024, desde que, o primeiro pagamento do benefício não tenha acontecido há mais de 10 anos.

Nesse sentido, antes de solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve conferir qual a data do recebimento da sua primeira aposentadoria.

Além disso, é preciso que o aposentado por invalidez, tenha em mãos os documentos solicitados. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF
  • Comprovação de recolhimentos
  • Atestados médicos
  • Exames médicos
  • Cópias de contracheques

Como solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez?

Por fim, para solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez 2024, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Em seguida, digite no campo de busca, “revisão”
  • Depois, atualize os dados cadastrais, como o endereço e o telefone
  • Logo após, aceite os termos da revisão
  • Em seguida, preencha o requerimento
  • Por fim, envie o pedido de revisão

Geralmente, o Instituto Nacional de Seguro Social demora para dar proporcionar um retorno ao segurado. Normalmente, a espera oscila entre​ 6 meses a 1 ano para realizar a revisão da aposentadoria. Nesse sentido, não é necessário ficar ansioso pela respostado Instituto.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria do Homem 2024: Novas Regras Atualizadas

Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria do homem foi contemplada por novas regras. Isto é, tanto para solicitar a aposentadoria por idade tanto a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir os requisitos atualizados. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o assunto.

novas-regras-aposentadoria-do-homem-2024

Afinal, o que é a aposentadoria do Homem 2024?

Em linhas gerais, a aposentadoria do homem é o afastamento remunerado que o trabalhador tem direito. Isto é, depois de exercer uma atividade remunerada por algum tempo.regras-atualizadas-aposentadoria-do-homem

Além do tempo de trabalho, é necessário que o homem faça contribuições mensais para a previdência social e complete a idade mínima necessária.

Em outras palavras, o homem só pode requerer a aposentadoria quando cumprir todas os requisitos atualizados. Normalmente, o homem pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade.

Quais são as novas regras atualizadas para solicitar a aposentadoria do homem 2024?

A princípio, o homem pode solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

aposentadoria-do-homem-2024

Aposentadoria por idade masculina

A princípio, a aposentadoria por idade é destinada ao segurado da previdência que complete a idade de risco social. Ou seja, para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos. Além disso, é preciso ter 15 anos de tempo de contribuição, com uma carência de 180 contribuições.

No entanto, existem algumas novas regras. Por exemplo, o segurado que começou a contribuir para a previdência:

  • Antes da reforma da Previdência Social, isto é, antes de 12 de novembro de 2019: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos completos e com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Além disso, o homem também pode solicitar a aposentadoria com​ 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses completos​ em 2024. Por fim, o homem com​ 60 anos de idade completos, e 35 anos de contribuição também pode solicitar a aposentadoria por idade. Contudo, nessa última alternativa é necessário o pagamento de 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12 de novembro de 2019. Vale ressaltar que, o valor da aposentadoria, em qualquer um desses casos, será de 70% da média dos 80% maiores salários do segurado​ +​ 1% para cada ano trabalhado.
  • Antes de 12 de novembro de 2019, porém, não atingiu a idade de 65 anos de idade: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos e com, no mínimo, 15 anos de contribuição. No entanto, o valor da aposentadoria recebida será equivalente a 60% da média de todos os salários​ do homem +​ 2% para casa ano que ultrapassar:
  • Depois de 13 de novembro de 2019: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos e com, no mínimo, 20 anos de contribuição. No entanto, o valor da aposentadoria recebida será equivalente à 60% da média de todos os salários do segurado​ +​ 2% para cada ano que ultrapassar

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados que fizeram as contribuições necessárias junto ao INSS. Nesse sentido, elas podem ser integrais ou proporcionais.

Além disso, alguns homens podem ser incluídos nas regras de transição ou requerer a aposentadoria por pontos.

A princípio, para solicitar a aposentadoria integral, antes de 12 de novembro de 2019, o homem precisava ter 35 anos de tempo de contribuição e carência de 180 meses. No entanto, não era exigida uma idade mínima e o fator previdenciário era aplicado.

Além disso, o valor da aposentadoria do homem equivalia a​ média dos 80% maiores salários de contribuição. Isto é, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

Após a reforma da Previdência Social, para que o homem solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Ainda que o fator previdenciário não seja aplicado, o trabalhador terá que cumprir o pedágio da 100%. Ou seja, o homem terá que trabalhar o​ dobro do tempo​ que faltava, até conseguir completar o mínimo de contribuição exigidas até o dia 13 de novembro de 2019.

Além disso, o valor da aposentadoria do homem por tempo de contribuição será equivalente a​ média integral​ de todos os salários de contribuição.

Aposentadoria por pontos

De modo a facilitar a aposentadoria para o homem, é possível requerer a aposentadoria por pontos. Nesta modalidade, o homem precisa, basicamente, ter 35 anos de tempo de contribuição. O fator previdenciário é​ opcional e não tem idade mínima exigida. No entanto, é preciso se atentar para as regras dos pontos.

Em outras palavras, para solicitar a aposentadoria por pontos, o homem precisa que a soma do tempo de contribuição e da sua idade, resulte em 105 pontos.

Por fim, o valor da aposentadoria por pontos do homem equivale a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria.

Para solicitara aposentadoria do homem, é preciso entrar em contato com o INSS. O trabalhador pode solicitar pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone. O cidadão também pode comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria por invalidez

Aposentados por invalidez INSS 2024

A Aposentadoria por Invalidez é um dos benefícios concedidos pela Previdência Social para o trabalhador que esteja sem condições de exercer uma atividade de trabalho e que não possa ser reabilitado para outra profissão. Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador precisa passar por avaliação de um perito médico do INSS e o benefício é pago enquanto durar essa incapacidade, devendo haver renovação da avaliação médica de dois em dois anos.

aposentadoria-por-invalidez-inss

Aposentadoria por Invalidez – Como Funciona, Requisitos, Carência

Todo e qualquer trabalhador que recolha suas contribuições para a Previdência Social, ao sofrer qualquer acidente de trabalho ou apresentar qualquer doença que o deixe incapacitado para trabalhar tem o direito à Aposentadoria por Invalidez.

O trabalhador passa pela perícia médica onde seu estado de saúde é avaliado, entrando num processo de reabilitação profissional, quando for o caso, e do tratamento adequado ao seu problema.

O benefício só não é pago ao trabalhador que já tenha algum tipo de doença ou lesão no momento em que começa a contribuir para a Previdência Social mas, se o seu estado de saúde é agravado, impedindo o exercício de sua profissão, o benefício será pago pelo INSS.

O prazo de carência para doenças é de pelo menos 12 meses de contribuição. Para os casos de acidente de trabalho não existe qualquer carência. Algumas doenças, que estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001 também não possuem carência, podendo o trabalhador requerer o benefício assim que constatado o problema. As doenças que não exigem carência são: hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, espondiloartrose aquilosante, doença de Parkinson, contaminação por radiação, nefropatia grave, osteíte deformante, hepatopatia grave.

O valor recebido pelo trabalhador na Aposentadoria por Invalidez é correspondente ao total do seu salário benefício, sendo obtido por uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição no período base de cálculo.

Havendo necessidade de assistência permanente, o valor do benefício terá um acréscimo de 25% a partir da data do pedido. O requerimento para este acréscimo deve ser feito na agência do INSS onde o trabalhador teve autorização para a Aposentadoria por Invalidez mas, para recebê-lo, deverá passar por uma nova avaliação pericial do médico do INSS.

Se o trabalhador vir a falecer, havendo dependentes que continuem recebendo o benefício como pensão, o acréscimo não será mais considerado.

O benefício da aposentadoria por invalidez é direcionado para os trabalhadores urbanos e rurais, que por algum motivo de doença ou acidente não possam desempenhar atividade remunerada para manter o seu sustento, ou de sua família. Para ser considerado um trabalhador invalido, é necessário que um perito da Previdência Social depois de avaliar o caso decida que o trabalhador é incapaz de trabalhar na sua atividade principal.

Mas há ressalvas relacionadas a aposentadoria por invalidez. Só podem receber o benefício os trabalhadores que já contribuem para a previdência social antes de se tornar invalido. Não é possível dar entrada no pedido de aposentadoria caso o problema tenha sido causado antes de começar a contribuir para a Previdência, a não ser que o problema se agrave ao longo do tempo, impossibilitando que o trabalhador exerça qualquer profissão ao longo do tempo em que a enfermidade piora gradativamente.

aposentadoria-por-invalidez

Como funciona a aposentadoria por invalidez INSS 2024

A aposentadoria por invalidez não é fixa, e o beneficiário tem que passar por perícia médica no prazo de dois em dois anos. E caso seja constatado pelos peritos da Previdência Social que a enfermidade tenha sido curada, o trabalhador perde o benefício e tem que voltar a trabalhar normalmente.

Para ter direito ao benefício o trabalhador que deseja se aposentar por invalidez proveniente de doença, tem que ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. No caso dos pedidos de aposentadoria por acidente, esta carência de 12 meses de contribuição não é necessária. Mas o trabalhador tem que estar escrito antecipadamente na Previdência Social.

Diferente da aposentadoria por idade que tem um valor fixo de acordo com a contribuição do trabalhador para a previdência social, o valor do benefício pago pela aposentadoria por invalidez é de acordo com o valor que o trabalhar estava recebendo quando ocorreu o problema que provocou a invalidez.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

O trabalhador, antes de ser aposentado por invalidez, deve solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica constatar que ele está incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, terá garantida a aposentadoria por invalidez.

A Aposentadoria por Invalidez será paga enquanto o empregado estiver incapacitado para o trabalho. No caso de cura da doença ou de reabilitação, possibilitando que ele volte a trabalhar, mesmo que em outra função, o benefício é suspenso.

A perícia médica, feita a cada dois anos, é quem possibilita a continuidade ou a suspensão da Aposentadoria por Invalidez. Para os maiores de 60 anos, não é necessário a perícia médica a cada dois, conforme a legislação federal.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Décimo quarto salário para aposentados do INSS foi aprovado? Quem recebe

Com os custos da vida média cada vez mais elevado, muitos brasileiros estão precisando de uma ajuda extra para fechar as contas. De modo a facilitar a vida da pessoa idosa, as autoridades estudam a possibilidade de aprovar o décimo quarto salário para aposentados do INSS. Quer saber se já foi aprovado? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem recebe mais esse benefício.

decimo-quarto-salario-para-aposentados-INSS

Afinal, o que é o décimo quarto salário para aposentados do INSS?

A princípio, o décimo quarto salário para os aposentados do INSS é um projeto que visa oferecer um salário extra. De modo geral, todos as pessoas que recebem um benefício previdenciário do INSS receberiam essa quantia extra. Ou seja, pensionistas, aposentados.

quem-recebe-decimo-quarto-salario-INSS

Além disso, os beneficiários do auxílio doença, reclusão e acidente, bem como, as mulheres do salário maternidade também teriam direito.

Em linhas gerais, para conceder esse décimo quarto salário para os beneficiários, foi necessário criar um projeto de lei.

Segundo o PL nº 4367/20, criado em favor dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, os anos de 2020 e 2023, merecem um abono anual. Isto é, o décimo quarto salário para os aposentados do INSS.

Em outras palavras, os aposentados e pensionistas, receberão o décimo quarto salário referente aos anos de 2020 e 2023

Por fim, os valores para aqueles que recebem mais que um salário mínimo, terá um acréscimo proporcional. No entanto, este valor não pode ser superior ao limite preestabelecido. Isto é, até dois salários mínimos.

Décimo quarto salário para aposentados do INSS: quem recebe?

De antemão, tem direito a receber o décimo quarto salário, todos as pessoas que recebem um benefício previdenciário. Vale ressaltar que o BPC LOAS não consiste em um benefício previdenciário. Ele é considerado um benefício assistencial.

foi-aprovado-decimo-quarto-salario-INSS

Ainda que ambos sejam pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social, eles têm regras distintas. Por exemplo:

  • Benefício previdenciário: é um direito de quem fez contribuições mensais para Previdência Pública. Além disso, para receber os benefícios, é preciso que o contribuinte atenda a todos os requisitos. Vale ressaltar que, os requisitos tendem a ser específicos de cada tipo de convênio.
  • Benefício assistencial: ao contrário do benefício previdenciário, para receber o benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para a previdência. No entanto, ele é destinado apenas às pessoas idosas que vivem em situação de vulnerabilidade social e às pessoas deficientes. Além disso, o valor é de um salário mínimo mensal. Visando somente garantir a subsistência da pessoa necessitada.

Nesse sentido, tem direito a receber o décimo quarto salário do INSS, os beneficiários do:

  • Salário maternidade: geralmente é destinado para às mulheres que precisaram se afastar do trabalho por motivos relacionados ao filho. Seja pelo nascimento, pela adoção ou guarda judicial, pelo aborto não criminoso ou mesmo por um feto natimorto
  • Aposentados: em resumo, a aposentadoria consiste em um afastamento remunerado. A princípio, têm o direito de usufruir do benefício os trabalhadores que cumprem uma série de requisitos estabelecidos no direito previdenciário.
  • Auxílio doença: em síntese, este benefício previdenciário é destinado ao segurado que teve algum problema de saúde. Ou ainda, que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias.
  • Pensionistas: como o próprio nome sugere, o pensionista é quem recebe uma pensão. Esta pensão do INSS geralmente é concedida para os dependentes dos segurados que fizeram mais de 180 contribuições à Previdência.
  • Auxílio acidente: em suma, este benefício previdenciário de caráter indenizatório. Ou seja, é concedido aos trabalhadores que sofrerem algum acidente que deixou sequelas.
  • Auxílio reclusão: em resumo, o auxílio reclusão é pago aos dependentes de segurado detido pelo sistema prisional. Ou seja, que está preso. Tanto em regime fechado quanto em regime semiaberto. Vale ressaltar que esse benefício também não é cumulativo.

O décimo quarto salário do INSS foi aprovado?

Este projeto de lei, que visa conceder um décimo quarto salário para os beneficiários do INSS, ainda está em tramitação na câmara. No entanto, para ter uma discussão mais rápida e assertiva do tema, foi requerido a instalação de uma Comissão Especial Temporária.

Nesse sentido, o projeto ainda está em análise. Isto é, ainda não foi aprovado e tampouco arquivado.

Os segurados aguardam de forma ansiosa a aprovação do décimo quarto salário. Contudo, mesmo que seja aprovado na câmara, o projeto deve ser avaliado pelo Senado Federal.

Em suma, apenas se o projeto for aprovado no senado, é que os beneficiários do INSS poderão usufruir do novo benefício.

Por fim, a espera ainda não acabou. O brasileiro médio que conta com o décimo quarto salário precisa esperar mais um pouco para ter acesso ao benefício.

No entanto, ainda é possível ter esperança. Isso porque, cientes da demora, os sindicalistas e ativistas fizeram uma audiência pública, de modo a pressionar as autoridades competentes. Dessa forma, o projeto ganhou nova chance de ser analisado e aprovado.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Quem nunca contribuiu pode aposentar? Veja as regras

De antemão, muitos brasileiros se perguntam: “Quem nunca contribuiu pode aposentar?”. Em suma, não pode. No entanto, a pessoa que nunca fez contribuições ao INSS pode receber um auxílio assistencial. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para conseguir o benefício.

quem-nunca-contribuiu-pode-aposentar1

Afinal, o que é a aposentadoria?

A princípio, a aposentadoria consiste em um afastamento remunerado. Para ter esse direito, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

regras-aposentadoria-sem-contribuicao1

Vale ressaltar que o trabalhador também pode optar pela previdência privada.

De modo geral, o valor da aposentadoria tende a oscilar de acordo com o salário do segurado e com os anos de contribuição.

No momento de solicitar a aposentadoria, além de apresentar os documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, o segurado precisa apresentar:

  • Carnês de contribuição
  • O número do PIS/PASEP e do Número de Identificação do Trabalhador, isto é, o NIT
  • Carteiras de trabalho
  • Certidão de Tempo de Contribuição, ou seja, o CTC

Isso porque, somente com esses documentos é possível comprovar os anos de contribuições.

Em outras palavras, somente o trabalhador que fez as devidas contribuições, têm direito a usufruir da aposentadoria. No entanto, o idoso acima de 65, que vive em situação de vulnerabilidade social pode ter direito a receber o BPC.

Quem nunca contribuiu para a previdência, pode aposentar?

Como dito anteriormente, a aposentadoria é um afastamento remunerado das atividades laborais. Ele é destinado às pessoas que fizeram contribuições ao INSS, no decorrer da vida.

veja-as-regras-aposentadoria-sem-contribuir1

Nesse sentido, aquele que nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar. Contudo, ele pode solicitar o BPC LOAS.

Em resumo, o benefício de prestação continuada consiste em um benefício assistencial. Ao contrário da aposentadoria, quem recebe o BPC não tem direito a receber o 13º salário. Além disso, o BPC não é transferido para um dependente em casos de morte do idoso.

Vale ressaltar que, para receber o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado se encaixe em uma série de regras. Por exemplo:

  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ser idoso com, no mínimo, 65 anos de idade
  • Ter alguma deficiência limitante, em qualquer idade
  • Viver em situação de vulnerabilidade social, isto é, ter renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo, por pessoa
  • Não ter nenhum suporte financeiro de familiares
  • Ter ativo e atualizado o Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Ter cadastro ativo e atualizado nos sistemas do INSS

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Antes de mais nada, o benefício de prestação continuada só é concedido para o idoso inscrito no Cadastro Único. Dessa forma, antes de procurar o INSSA para requerer o BPC, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social, ou seja, o CRAS, mais próximo.

Isso é importante porque, somente com o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico o governo consegue prestar as devidas assistências a quem precisa. Vale ressaltar que, a atualização cadastral deve ser feita, no mínimo, de dois anos em dois anos.

Ao contrário da aposentadoria, onde o valor do benefício é calculado considerando as contribuições e o tempo, o BPC tem valor fixo. As pessoas idosas, que se encaixarem nos requisitos, receberão apenas 1 salário mínimo por mês.

Por fim, existem várias formas de solicitar o BPC. O idoso, já com os documentos pessoais e o CPF de cada morador da casa em mãos, pode:

Acessar o site ou o aplicativo

Antes de tudo, a plataforma do INSS é bastante didática. Isso permite que a pessoa idosa solicite o benefício de prestação continuada pelo próprio site. Para isso, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Logo após, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Em seguida, escreva no campo de busca, o nome do benefício
  • Logo após, clique em cima do nome encontrado
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela
  • Após a leitura, clique em “avançar”
  • Em seguida, siga corretamente as instruções

O idoso, ou seu representante, também pode fazer o download do aplicativo Meu INSS. Esse aplicativo está disponível para Android e IOS.

Ligar para a central de atendimento do INSS

Para conseguir solicitar o benefício assistencial, a pessoa idosa pode contatar a central de atendimento do INSS. O número disponível para essa finalidade é o 135.

Pode acontecer do tempo de espera ser longo. Contudo, o Instituto Nacional de Seguro Social estima que essa espera não ultrapasse os 5 minutos. Salvo exceções.

Por fim, a central de atendimento do INSS funciona de 07h às 22h e de segunda a sábado.

Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social

A pessoa idosa também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social para solicitar o BPC. Nessa visita, é importante apresentar os documentos pessoais.

Caso o idoso tenha dificuldade de se locomover, ele pode enviar um representante em seu lugar.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Caminhoneiros Aposentadoria Especial: Como Funciona

Por ficar expostos a agentes nocivos por longos períodos, os caminhoneiros podem solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres. Quer saber mais sobre como funciona e como solicitar esse benefício? Então, continue a leitura.

caminhoneiros-solicitar-aposentadoria-especial3

Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?

Em síntese, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário. Geralmente, ela é concedida aos segurados que exercem atividades insalubres. Ou seja, trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis muito acima dos permitidos pela lei. Além disso, essa exposição é feita de maneira contínua e ininterrupta.

caminhoneiros-aposentadoria-especial1

A princípio, são considerados nocivos, os agentes químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:

Químicos

  • Produtos químicos
  • Benzeno
  • Hidrocarbonetos aromáticos
  • Névoa
  • Silicatos
  • Iodo
  • Mercúrio
  • Arsênico
  • Chumbo
  • Poeiras minerais
  • Cromo
  • Fenóis
  • Fósforo

Físicos

  • Radiações ionizantes
  • Pressões anormais
  • Temperaturas extremas
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Ruídos
  • Eletricidade

Biológicos

  • Vírus
  • Ossos
  • Retirada de corpos dos cemitérios
  • Esgotos
  • Sangue
  • Bactérias
  • Fungos
  • Doenças infectocontagiosas
  • Vísceras

De modo geral, a aposentadoria especial visa compensar o segurado pelos os anos de trabalho prestados nesses ambientes insalubres. Dessa forma, o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, é reduzido.

No entanto, mesmo com a redução do tempo de contribuição, o salário não sofre nenhuma queda. Isto é, o profissional que trabalha exposto a agentes nocivos recebem o valor integral do salário.

Por fim, o tempo de contribuição pode oscilar de acordo com a exposição de cada profissional. Alguns conseguem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, enquanto outros vão precisar contribuir por 25 anos.

Além de não ter uma idade mínima exigida, o profissional pode escolher se é viável aplicar o fator previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Como dito anteriormente, têm direito a receber a aposentadoria especial todo trabalhador que exerce insalubre.

como-funciona-aposentadoria-especial

Nesse sentido, os caminhoneiros que trabalham a maior parte da vida profissional em ambientes hostis, podem receber o benefício.

Isso porque, muitas vezes, o transporte é feito com cargas perigosas e insalubres, além da exposição aos ruídos e a vibração.

Além disso, caso não fosse uma atividade nociva, o profissional não precisaria de uma CNH categoria E para conduzir as cargas.

Geralmente, o caminhoneiro que trabalha com agentes nocivos à saúde e com ruídos acima de 85 decibéis, também recebem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Geralmente, o caminhoneiro precisa completar 25 anos de contribuições junto à Previdência Social, para solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, esses 25 anos precisam ser submetidos ao regime de insalubridade.

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma, caso o caminhoneiro não tenha completado esses 25 anos, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra que se aplica para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição é a da 85/95.

Nesta modalidade, ele pode ter um direito a um acréscimo sobre o tempo. Ou seja, a cada cinco anos de trabalho insalubre, o caminhoneiro ganha dois anos de contribuição. A caminhoneira, por sua vez, ganha apenas um ano.

Isso porque, ao converter a aposentadoria especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe a incidência do fator previdenciário.

A princípio, as regras são as mesmas para motoristas de ônibus, carreteiros, operadores de muque e similares. Independente se forem empregados pelo regime CLT ou profissionais autônomos.

Caminhoneiros Aposentadoria Especial: como comprovar?

De modo geral, não é tão simples comprovar os 25 anos de contribuição feitos em trabalhos insalubres.

Dessa forma, é de suma importância que o caminhoneiro guarde todos os comprovantes que podem ser utilizados para este fim. Por exemplo:

  • Comprovante de exposição à trepidação
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo todos os agentes insalubres e os registros de saúde, bem como, os laudos médicos e os registros ambientais
  • Comprovante de exposição à ruídos acima de 85 decibéis
  • LTCAT emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho. Este documento é importante porque identifica qual o grau da exposição do caminhoneiro a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Comprovante do tempo de trabalho como notas de frete, recibos de pagamento como autônomo (RPA), documentos de filiações a associações, carteira de trabalho e similares

Qual valor da Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Para calcular o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros, o Instituto Nacional de Seguro Social, considera a média dos 80% maiores salários do caminhoneiro, feitas a partir de julho de 1994.

Em outras palavras, com a média 80/20, o INSS considera apenas 80% dos maiores salários do caminhoneiro. Os 20% são descartados do cálculo.

O caminhoneiro, portanto, receberá 100% do valor obtido nessa média aritmética.

Por fim, para solicitar a aposentadoria especial para o caminhoneiro, este profissional precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social.

O contato pode ser feito de diversas maneiras. Isto é, pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o caminhoneiro também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou ainda ligar para o órgão. O número 135 está disponível para atender a população e sanar todas as suas dúvidas.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Esclerose Múltipla: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a esclerose múltipla é uma doença rara. Ela provoca lesões no sistema nervoso central de uma pessoa. Essas lesões, por sua vez causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. Geralmente, o portador da esclerose múltipla não consegue mais seguir com suas atividades remuneradas. Devido a isso, o INSS concede alguns direitos e até mesmo a aposentadoria em alguns casos. Quer saber mais sobre esses direitos? Então, continue a leitura desse artigo.

esclerose-multipla-auxilio-doenca

Esclerose Múltipla: o que é?

De modo geral, a esclerose múltipla é uma doença rara, que ataca principalmente o sistema nervoso central. Ela é uma doença autoimune que, dentre outras coisas, pode causar:

esclerose-multipla-aposentadoria-direitos

  • Impulsos nervosos mais lentos
  • Dificuldade em controlar a urina
  • Dificuldade em realizar ações
  • Perda ou dificuldade visual
  • Diminuição dos sentidos
  • Dificuldade para caminhar
  • Perda de força em um ou mais membros
  • Falta de coordenação
  • Perda da sensibilidade
  • Formigamentos
  • Demência

Ainda que seja considerada uma doença rara, a esclerose múltipla acomete milhões de pessoas em todo o mundo. Geralmente, as pessoas acometidas pela doença têm idade entre 20 e 50 anos.

Por ser uma doença tão limitante, os portadores de esclerose múltipla têm diversos direitos assegurados pelo estado.

Afinal, quais direitos um portador de Esclerose Múltipla possui?

Dentre os direitos, assegurados pela lei, da pessoa acometida pela esclerose múltipla, estão:

esclerose-multipla-por-invalidez

  • Quitação do financiamento imobiliário: desde que possua deficiência física incapacitante provocada pela esclerose múltipla e comprove o estado de invalidez.
  • Liberação do PIS/PASEP: logo após a comprovação da doença, o segurado pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a liberação dos recursos.
  • Saque do FGTS: Não existe na legislação atual a indicação da esclerose múltipla para saque do FGTS. No entanto, se trata de uma doença graves e incapacitante. Ou seja, os segurados acometidos pela doença podem solicitar o saque do FGTS.
  • Isenção do imposto de renda: o portador da doença é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Desconto na conta de luz: também conhecida com tarifa social, esse desconto pode chegar até 65% na conta de energia elétrica do portador de esclerose múltipla.
  • Carteira de habilitação especial: isso porque, a CNH especial pode ser concedida a todas as pessoas com mobilidade reduzida.
  • Transporte gratuito: este é um direito previsto em lei para quem tem esclerose múltipla.
  • Isenção do ICMS: é assegurado um desconto de até 30% do valor de um carro zero quilômetro, ao portador dessa patologia.

Auxílios INSS

  • Auxílio doença: desde que a doença limite o segurado de prosseguir com suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, é preciso que a pessoa acometida pela esclerose múltipla esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Aposentadoria por invalidez: desde que o segurado fique totalmente incapacitado para o trabalho e esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Benefício de Prestação Continuada: desde que a família seja considerada hipossuficiente, isto é, seja de baixa renda e viva em condição de vulnerabilidade social. Para ter direito a esse benefício o portador da doença não precisa ser contribuinte do INSS.

Esclerose Múltipla: como solicitar a aposentadoria?

De modo geral, a aposentadoria por invalidez, ou o auxílio por incapacidade permanente é concedido apenas para que perdeu a capacidade laborativa.

A princípio, para ter direito à aposentadoria, o portador de esclerose múltipla precisa ter sua condição reconhecida como incapacitante. Em outras palavras, o segurado não pode ter nenhuma condição de continuar com suas atividades remuneradas e tampouco, conseguir ser inserido em outra área de atuação profissional.

Quem vai avaliar se a pessoa terá direito ou não será um perito médico habilitado pelo INSS. Nesse sentido, é importante levar para a perícia médica:

  • Atestados de saúde
  • Laudos médicos
  • Exames de imagem
  • Histórico clínico, com dados evolutivos da doença
  • Comprovantes de internação hospitalar
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos
  • Prontuários médicos
  • Ficha de evolução clínica
  • E, tudo mais que for pertinente

Além disso, para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça
  • Comprovar a incapacidade real e permanente para o trabalho

O portador de esclerose múltipla também pode ter um acréscimo de 25% em seu benefício. No entanto, esse acréscimo só é concedido para pessoas que apresentam:

  • Uma grave alteração das faculdades mentais
  • Necessidade de permanência contínua no leito
  • Incapacidade total e permanente de exercer as atividades rotineiras.

Por fim, para solicitar a aposentadoria o segurado ou seu responsável precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o contribuinte pode ligar diretamente para a central de atendimento, no número 135. Ou comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Para o atendimento telefônico é necessário ter o número de CPF em mãos.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria Programada 2024: Regras e Requisitos

A princípio, a aposentadoria programada consiste em uma aposentadoria previsível. Ou seja, é possível que o segurado tenha ciência de quando e qual valor vai receber ao se aposentar. Tudo isso, analisando os critérios legais. Ficou interessado em saber mais sobre a aposentadoria programada 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são as regras e os requisitos para solicitar este benefício previdenciário.

aposentadoria-programada-2024

Aposentadoria Programada 2024: o que é?

Como o próprio nome sugere, esta é uma aposentadoria que pode ser prorrogada pelo segurado. Em síntese, este benefício surgiu junto com a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados do ano de 2019.

requisitos-aposentadoria-programada-2024

De modo geral, a aposentadoria programada visa substituir às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Isso porque:

Na aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 60 anos de idade

Já na aposentadoria por tempo de contribuição

  • Não existia uma idade mínima
  • Era necessário que o segurado cumprisse o tempo de carência mínimo, isto é, 180 meses
  • Era necessário que os homens atingissem 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres, apenas 30 anos.

Nesse sentido, para solicitar a aposentadoria programada 2024, o segurado precisa atingir a idade mínima e ter feito todas as contribuições.

Em outras palavras, a aposentadoria programada ganhou esta nomenclatura porque, com ela, o contribuinte consegue saber qual idade terá ao se aposentar e até mesmo o valor do benefício. Isso porque, o cálculo é feito considerando o tempo de contribuição que o segurado possui.

Afinal, quais as regras e requisitos para solicitar a Aposentadoria Programada 2024?

Considerando que aposentadoria programada 2024 é toda aquela que permite ao INSS e ao segurado saber quando o segurado poderá se aposentar, existem diversas categorias de aposentadorias programadas. Além disso, cada uma delas tem as regras e requisitos próprios. Veja:

regras-aposentadoria-programada-2024

Aposentadoria Especial

Posteriormente à reforma da previdência, a aposentadoria especial também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque, dentre os requisitos necessários para solicitar o benefício, está a idade mínima. A princípio, ela é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, a aposentadoria especial programada, fica da seguinte forma:

  • Grau leve: 25 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 60 anos
  • Grau médio: 20 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 58 anos
  • Grau severo: 15 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 55 anos

Aposentadoria dos Professores

De antemão, essa foi outra aposentadoria impactada pela reforma. Hoje em dia, para solicitar a aposentadoria programada dos professores, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Comprovar, no mínimo, 25 anos de exercício na função
  • Cumprir carência de, no mínimo, 180 contribuições,
  • Ter idade mínima exigida. Isto é, 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A princípio, a aposentadoria do portador de deficiência também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque o portador de deficiência precisa atingir a idade mínima e o tempo de contribuição para solicitar o benefício. Além disso, ele precisa comprovar que é portador de deficiência. Isso porque, o tempo de contribuição exigido pode oscilar de acordo com o grau de deficiência do contribuinte. Por exemplo:

  • Deficiência grau leve: no mínimo, 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres,
  • Deficiência grau médio: no mínimo, 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência grau severo: no mínimo, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

Além disso, a idade mínima exigida para homens é de 60 anos, enquanto para as mulheres, 55 anos.

Aposentadoria Rural

Conforme as novas regras, para que o trabalhador ou o pequeno produtor rural solicite a aposentadoria, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições em trabalho rural
  • Atingir idade mínima, isto é, 55 anos se mulher, e 60 anos, se homem.

Além disso, ele precisa prosseguir com suas atividades remuneradas até o momento de solicitar o benefício.

Aposentadoria Híbrida

Em síntese a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de serviço rural com o tempo de serviço urbano. Após a reforma, ela se tornou uma aposentadoria programada porque, o contribuinte precisa:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições, seja nas atividades rurais ou urbanas
  • Se mulher, ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição
  • Se homem, ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente se torna programada quando o segurado fica incapacitado de seguir com atividades remuneradas por, no mínimo, 2 anos. Dessa forma, para solicitar esta aposentadoria programada, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições, exceto em casos previstos na lista do Ministério as Saúde.

Por fim, para solicitar qualquer aposentadoria programada, o segurado precisa entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. Este contato pode ser feito por telefone, no número135. Ou ainda, pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência da previdência social.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: Regras

A princípio, com a reforma da previdência, também mudaram algumas regras para a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque, mais de 23% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Quer mais sobre como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024? Então, continue a leitura desse artigo e fique por dentro das regras e exigências.

aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-2024

Afinal, quais pessoas o INSS considera deficientes?

Em síntese, o INSS considera deficiente todas as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

aposentadoria-pessoa-com-deficiencia-2024

Além disso, esses impedimentos precisam impedir a participação do indivíduo, de forma plena e efetiva, no corpo social.

O INSS também entende que a condição da deficiência da pessoa pode ser de grau leve, médio ou grave. Em suma, quanto maior o grau, maior a quantidade de benefícios concedidos.
Ainda que seja comum a confusão, a aposentadoria por invalidez não é o mesmo que a aposentadoria para pessoas com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos indivíduos que conseguem prosseguir com suas atividades remuneradas, mesmo com impedimento de longo prazo.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida para as pessoas que ficam totalmente incapacitadas para o trabalho. Seja de forma total e permanente.

Em outras palavras, não é possível que o aposentado por invalidez, trabalhe normalmente. Já uma pessoa com deficiência consegue prosseguir com suas atividades remuneradas.

Por fim, para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024, o indivíduo precisa ter a idade mínima exigida ou o tempo de contribuição completo.

Regras para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024?

Com dito anteriormente, para conseguir receber a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024, o PCD precisa ter idade e um número mínimo de contribuições. A princípio, existem duas formas de aposentadoria:

regras-aposentadoria-pessoa-deficiencia-2024

Aposentadoria da PCD por idade

Nesta aposentadoria a pessoa com deficiência precisa ter idade mínima de:

  • 60 anos, para os homens
  • 55 anos, para as mulheres

Além disso, é preciso:

  • Comprovar a existência de deficiência durante o tempo de contribuição
  • Ter feito, no mínimo, 15 anos de contribuições para a previdência social

Vale ressaltar que os 15 anos de recolhimento só são computados a partir do momento em que o indivíduo seja acometido pela deficiência.
De antemão, o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência também sofreu alterações. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria por idade até o dia 12 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de 80% dos seus maiores salários, desde julho do ano de 1994.
  • Porém, se a PCD completou os requisitos da aposentadoria por idade a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Por fim, a pessoa com deficiência receberá somente 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. Além disso, ela pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da PCD por tempo de contribuição

Ao contrário das aposentadorias concedidas para pessoas sem deficiências, nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não é necessário cumprir uma idade mínima para solicitar o benefício. Além disso, o tempo de contribuição mínimo exigido oscila de acordo com o grau de deficiência da pessoa. Ou seja:

Deficiência de grau leve

  • Homens: 33 anos de contribuições
  • Mulheres: 28 anos de contribuições

Deficiência de grau médio

  • Homens: 29 anos de contribuições
  • Mulheres: 24 anos de contribuições

Deficiência de grau grave

  • Homens: 25 anos de contribuições
  • Mulheres: 20 anos de contribuições

Antes de mais nada, é importante dizer que o perito médico é quem avalia em qual grau a deficiência se encontra.

Por não ter nenhum redutor, a aposentadoria da PCD por tempo de contribuição é mais atrativa. Isto é, quando comparado a aposentadoria para PCD por idade. Além disso, o cálculo também é diferente. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019: o cálculo será feito considerando a média dos 80% maiores salários do segurado, a contar de julho de 1994;
  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13 de novembro se 2019: o cálculo será feito considerado média de todos os salários, desde julho de 1994.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa receberá 100% do valor dessa média. Além disso, ele pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: como comprovar o tempo?

O Instituto Nacional de Seguro Social aceita diversos documentos como prova de que a pessoa trabalhou em condições de deficiência. Por exemplo:

  • Exames médicos
  • Carteira de Trabalho
  • Concessão de auxílio-doença
  • Contrato de Trabalho
  • Receitas médicas
  • Contracheque (holerite)
  • Laudos médicos
  • Documentos médicos

Para conseguir solicitar o benefício a pessoa com deficiência deve contatar o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito pelo atendimento telefônico, no número 135. E, ainda pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo Continue Lendo

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Médicos aposentadoria especial e insalubridade

A equipe médica, de modo geral, está constantemente exposta a agentes nocivos. Sejam estes físicos, como radiações ionizantes, químicos, como gases e vapores ou biológicos, como bactérias e parasitas. Por trabalharem nestes ambientes por um longo tempo, os médicos tem direito a aposentadoria especial e insalubridade. No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos. Ficou interessado no tema? Então, continue a leitura desse artigo.

aposentadoria-especial-para-medicos

Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como era antes da reforma?

Em suma, um médico está responsável por auxiliar na manutenção e na restauração da saúde das pessoas. De modo geral, o médico pode ajudar a prevenir e a curar as doenças humanas. Além disso, ele deve realizar assistência médica, coordenar programas e serviços de promoção à saúde e implementar ações. Bem como, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias na área.

aposentadoria-e-insalubridade-para-medicos

Os médicos, muitas vezes trabalham em ambientes insalubres executando atividades insalubres ou mesmo periculosas. Devido a esse motivo, os médicos tem o direito de solicitar a aposentadoria especial e insalubridade

Anteriormente à reforma da Previdência Social, a aposentadoria especial era uns dos benefícios mais procurados pelos médicos. Principalmente por aquele que trabalharam por muito tempo em atividades nocivas à saúde. Isso porque, os requisitos não eram tão exigidos. Em outras palavras:

  • Não existia uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial
  • O cálculo do benefício era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuições do médico
  • Não era aplicado o fator previdenciário nem quaisquer outros redutores

E uma suma, só era necessário comprovar que trabalhou por 25 anos de atividade especial. Isto é, que tinha contato direto com agentes:

  • Físicos: como radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, pressões anormais, vibrações, e temperaturas extremas
  • Químicos: como benzeno, névoa, iodo, arsênico, poeiras minerais, hidrocarbonetos aromáticos, chumbo, fenóis, mercúrio, cromo, benzenos, fósforo e silicatos.
  • Biológicos: como vírus, esgotos, bactérias, doenças infectocontagiosas, fungos, vísceras, ossos, sangue, retirada de corpos dos cemitérios e similares.

Antes da reforma, os médicos que se conseguissem a aposentadoria especial, não podiam prosseguir com suas atividades insalubres.

Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como ficou depois da reforma?

Após a reforma da previdência, as regras para os médicos solicitarem a aposentadoria especial e insalubridade mudaram.

medicos-aposentadoria-especial-e-insalubridade

Hoje em dia, para solicitar o benefício é preciso:

  • Ter idade mínima de 60 anos
  • Comprovar a exposição à agentes insalubres por, no mínimo, 25 anos.
  • Além disso, o cálculo considera a média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Contudo, o médico não receberá o valor de 100% das contribuições. Em suma, será concedido ao médico apenas o valor equivalente a 60% dessa média +2% cada ano que continuar em atividade.

Para não prejudicar tantos profissionais, principalmente os que já estavam perto de se aposentar, o INSS aplicou a regra de transição.

Regra de transição na aposentadoria especial dos médicos

Em suma, a regra de transição tem o objetivo de causar o menor impacto possível e não ser tão prejudicial a algumas pessoas.

Nesse sentido, para a aposentadoria especial esta regra será aplicada para os médicos que já trabalhavam em atividades insalubres. Isto é, antes de a reforma da previdência vigorar.

Com a regra de transição, o médico terá que somar 86 pontos. Essa somatória é feita considerando os 25 anos de contribuição + a idade mínima exigida.

A princípio, não é considerado somente o tempo de contribuição insalubre. O tempo de trabalho comum também pode ajudar na contagem da pontuação.

O valor da aposentadoria especial e insalubre para os médicos que se encaixam nessa regra, também é calculado considerando 100% das contribuições, feitas a partir de julho de 1994.

No entanto, o médico só receberá o equivalente a 60% da média calculada. O valor ainda pode ter um acréscimo de 2% por cada ano que o médico continuar em atividade.

Como os médicos podem solicitar a aposentadoria especial e insalubridade?

Antes de tudo, é importante que o médico reúna todos os documentos comprobatórios necessários. Geralmente, são solicitados:

  • Documentos de identificação pessoal como RG e CPF
  • Comprovante de endereço atualizado. Isto é, com, no máximo, 90 dias
  • Carteira de Trabalho
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição ao risco
  • Carnês de Contribuição
  • Holerites comprovando o recebimento de adicional de periculosidade
  • Laudos periciais realizados em ações trabalhistas e, que comprovem a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, caso tenha alguma

Em seguida, o médico precisa acessar o site ou o aplicativo meu INSS e agendar um atendimento no INSS. O agendamento também pode ser realizado pelo telefone. O número da central de atendimento para atender a população é 135.

Nessa visita ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso apresentar os documentos e solicitar a aposentadoria especial.

Vale ressaltar que, com todas as novas regras, talvez não seja mais tão atrativo solicitar essa aposentadoria especial. Nesse sentido, é importante que o médico estude bem todas as possibilidades antes de entrar com o pedido.