Categoria: Aposentadoria

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Idade Mínima para Aposentadoria

Qual a idade Mínima para Aposentadoria INSS

Um dos assuntos mais debatidos hoje em dia é a reforma da aposentadoria, como ela vai se aplicar na prática e como ela vai nos afetar.

Mesmo parecendo algo sem importância uma reforma da previdência significa muito mais do que uma simples alteração, ela significa que os trabalhadores (sejam domésticos, servidores ou qualquer outra classe) deverá seguir aquelas regras caso queira se aposentar.

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É bom que saiba que calcular a idade mínima para conseguir a aposentadoria passou a ser uma tarefa um pouco complicada e também é agora separada entre homens e mulheres, no caso das mulheres a idade mínima para aposentadoria é de 52 (cinquenta e dois) anos, e referente aos homens à idade mínima para a previdência é de 57 (cinquenta e sete) anos.

Mas é bom que saiba para descobrir a idade mínima da previdência você se encaixa, você poderá calcular o tempo que lhe resta de contribuição, utilizando as regras atuais, e acrescentar uma espécie de “pedágio”, este será de 30%. Caso o resultado for maior de 20 (vinte) anos, você estará fora da transição.

Entretanto, como exemplo, ainda faltarem 8 (oito) anosde contribuição – mesmo com a soma do pedágio -, você deverá então procurar conhecer qual a idade mínima para a aposentadoria prevista para 8 (oito) anos, o que deve ser em 2026. É feito assim, pois essas regras irão começar a ser aplicadas a partir de 2024.

Outro caso exemplo, é que um homem tem 52 (cinquenta e dois) anos e seu tempo de contribuição dá 34 (trinta e quatro), assim que for aplicado as novas regras, este homem é obrigado a contribuir por mais um ano de pedágio, o que pode chegar a três meses e meio.

Levando a regra em conta, seguindo o mesmo exemplo anterior, esse homem vai ter à idade mínima da aposentadoria quando atingir os 57 (cinquenta e sete) anos.

De uma forma mais prática, com a ideia de encerrar a transição, a mulher deverá possuir 15 (quinze) anos de contribuição no mínimo, e o homem tem que possuir 20 anos de contribuição.

Reforma da Previdência Social: Idade Mínima para Aposentadoria

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É bom que você saiba que caso reste um mês para a sua aposentadoria, é apenas outro exemplo, com essa nova regra você deverá esperar possuir a idade mínima.

Existe ainda a questão do “ritmo de avanço” da idade mínima para a aposentadoria em relação a homens e mulheres, nada foi ainda muito concreto, mas o que sabemos é que em relação as mulheres a idade mínima terá um ritmo de 1 ano e 4 meses a cada biênio ( dois anos), vai ser assim até chegar aos 65 (sessenta e cinco) anos.

Em relação aos homens, ainda se tratando do ritmo biênio da aposentadoria, nada foi declarado, então apenas sabemos que pode haver um avanço de 10 meses em cada biênio, ou até mesmo um ritmo mais rápido, sendo então de 1 ano a cada 2 anos.

Vale lembrar que essas regras ainda estão em discurso no senado, algumas foram aceitas outras estão sendo estudadas e podem sofrer alguma alteração.

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Aposentadoria Italiana 2024: Regras, Valor e Quem Tem Direito

A princípio, a aposentadoria italiana é um benefício que pode ser conquistada por pessoas com idade aproximada de 67 anos. Contudo, eles também precisam ter, no mínimo, 20 anos de contribuição. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e veja as regras, o valor e quem tem direito.

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Aposentadoria Italiana: o que é?

Quem nunca pensou em morar em um país europeu altamente desenvolvido? A ideia de admirar um lindo luar, degustando uma boa massa e um bom vinho, é cativante.

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Muitos brasileiros têm se encantado com essa ideia. As pessoas que trabalharam por muito tempo em território brasileiro, estão começando a viver na Itália depois de se aposentar. E, para melhorar, eles têm o direito de receber a aposentadoria brasileira na Itália.

Essa facilidade é possível graças ao Acordo Internacional de Previdência. Com esse tratado internacional, o Brasil e a Itália mostraram interesse mútuo em constituir relações.

Nesse sentido, os brasileiros e os italianos tem direito de usufruir de diversos benefícios. Dentre eles, os previdenciários.

A princípio, a aposentadoria italiana pode ser solicitada por àquelas que tem, no mínimo, 20 anos de contribuição e idade entre 62 e 66 anos.

O valor dessa aposentadoria é calculado de acordo com a média dos salários que uma pessoa recebeu no decorrer dos anos. Nesse sentido, quanto mais jovem a pessoa solicitar a aposentadoria, menor será o valor.

Aposentadoria Italiana 2024: regras

A princípio, pensão ordinária de velhice ou a pensione de rechiai, como chamam na Itália, consiste em um benefício. Essa aposentadoria é concedida ao cidadão que cumpre todos os requisitos previstos na legislação.

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De antemão, para conseguir este benefício na Itália, o cidadão precisa:

Atingir a idade mínima

A idade mínima exigida para a que o cidadão possa solicitar a aposentadoria comum na Itália desde 2019, é de 67 anos. Essa idade mínima se manterá em 2024 e em 2024. Isso porque, a expectativa de vida dos italianos diminuiu, devido aos problemas recentes.

Residir na Itália

Ainda que um brasileiro faça contribuições para o INSS e para o INPS, ele precisa estar morando na Itália quando solicitar a aposentadoria.

O Acordo Previdenciário Internacional da Itália com o Brasil deixa isso bem claro. Vale ressaltar que, com esse acordo os brasileiros podem acessar a rede pública de saúde do país.

Não ter nenhum vínculo empregatício

Ao contrário da aposentadoria brasileira, para recorrer à aposentadoria italiana o cidadão não pode ter nenhum vínculo empregatício ativo.

Somar um número mínimo de contribuições para o sistema

Em síntese, uma pessoa não pode solicitar a aposentadoria italiana 2024 sem ter trabalhado. Dessa forma, para solicitar o benefício uma pessoa precisa ter acumulado, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Contudo, a pessoa não precisa prestar serviços somente no território italiano. Ou seja, ela pode incluir no cálculo todas as contribuições realizadas em outros países que permitem fazer a convenção internacional sobre a seguridade social.

Os brasileiros, por exemplo, podem efetuar o pagamento de todas as contribuições para a segurança social e se aposentar na Itália.

Ainda que não tenham sejam considerado cidadãos italianos, eles possuem um tratamento igualitário com os trabalhadores italianos.

Vale ressaltar que as regras são revistas constantemente. Dessa forma, é preciso considerar o contexto econômico, social e político do momento, antes de solicitar a aposentadoria italiana 2024.

Afinal, qual o valor da aposentadoria Italiana?

Diferentemente do Brasil, na Itália não existe um salário mínimo nacional. Nesse sentido, sem um piso de aposentadoria, ela é calculada de acordo com as contribuições de cada cidadão.

Em outras palavras, a base para calcular a aposentadoria italiana é avaliada por meio dos salários recebidos no decorrer da vida profissional.

Contudo, o valor mínimo que um aposentado recebeu nesse ano foi € 515,58.

Aposentadoria Italiana 2024: quem tem direito?

A princípio, quem tem direito a receber a aposentadoria italiana 2024 são todos os trabalhadores que cumpriram os requisitos estabelecidos. Isto é, ter a idade mínima exigida, residir em solo italiano, não ter nenhum vínculo empregatício ativo e somar 20 anos de contribuição para o sistema.

Como solicitar a aposentadoria italiana?

O brasileiro que deseja dar entrada no pedido de aposentadoria por velhice precisa procurar um dos órgãos responsáveis. Ou seja, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ou o CAF Patronato. Nesse sentido, para acelerar o processo é importante que o cidadão atenda a todos os requisitos mínimos exigidos.

Em seguida, a própria instituição deve orientar o cidadão em relação a uma lista detalhada de documentos necessários. Frequentemente, são solicitados documentos como:

  • Comprovantes de residência permanente
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes de pagamento do contribuinte Documentos comprobatórios sobre à atuação profissional do cidadão

Por fim, a instituição irá analisar o caso, bem como, o perfil do requerente e conceder ou negar a aposentadoria italiana 2024. Caso o InstitutoNacional de Previdência Social entenda que o cidadão cumpriu todos os requisitos exigidos, o brasileiro pode receber a aposentadoria italiana 2024 e aproveitar todos os recursos do benefício.

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Aposentadoria do Professor Novas Regras

Novas Regras de Aposentadoria do Professor

Entenda como as novas regras da aposentadoria podem prejudicar os professores da rede de ensino pública e privada. Conheça as novas regras para Aposentadoria dos Professores, e como os mesmos estão agindo devido a ela.

Vários professores estão reclamando devido a nova regra para Aposentadoria de Professores, instituída pelo governo. Estas novas regras incluem a mudança no tempo de contribuição e na idade dos trabalhadores que dão aula nos regimes de ensino fundamental e ensino médio. A maioria destas mudanças, principalmente as que envolvem a previdência com a aposentadoria, estão gerando prejuízos não somente aos professores, como também aos demais trabalhadores normais.

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Atualmente, os professores que trabalham tanto nos regimes público e privado possuem um regime especial de aposentadoria. Os homens podem aposentar-se com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, e as mulheres com 25 anos de contribuição e com 50 anos de idade. Esta forma especial de aposentadoria destinada aos professores devido ao desgaste que o trabalho de lecionar proporciona às pessoas.

Com as novas regras da aposentadoria, os professores da rede de ensino fundamental e ensino médio, terão que aposentar-se com as mesmas regras que os outros trabalhadores normais. Ou seja, com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens, e 30 anos de contribuição com 60 anos de idade para mulheres. Tal regra nova causa bastante prejuízo para os professores, os quais se exaustam devido a profissão.

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O que os professores fazendo com as nova regras da aposentadoria?

Muitos dos professores já se afastaram e pediram atestados anteriormente devido ao estrese que a profissão gera. Principalmente para quem trabalha no ensino fundamental. Com isso, a ideia de muitos e poder deixar a profissão e pensar em alguma opção para manter-se dispostos aos trabalhos de lição, tal como reduzir a carga horaria de trabalho em sala de aula, destinar mais tempo a atividades extracurriculares, a fim de evitar o desgaste muito cedo da profissão.

Esta novas regras da Aposentadoria dos Professores veio em conjunto com o estabelecimento da nova PEC estabelecida pelo governo Temer e que também gerou vários transtornos aos professores. Estes fizeram várias greves afim de evitar que a mesma seja autorizada, mas no início do ano o governo já estabeleceu que a nova PEC para os professores e o sistema da previdência social para que a aposentadoria seja igual ao dos demais trabalhadores.

Saiba mais sobre o assunto acessando: Reforma da Previdência, o que muda?

Muitos dos professores também estão pensando em uma nova estratégia para fugir das novas regras da aposentadoria. Caso os mesmos se aposentem hoje, poderão estar recebendo um salário de aposentadoria bem menor do que receberiam com as regras anteriores. Mas os mesmos poderão estar se desligando da profissão e tentando realizar outras atividades para contribuir com a sua renda. Para muitos esta estratégia não e a mais ideal, pois ainda estarão no prejuízo, mas com o desgaste da profissão de professores os mesmos pelo menos poderão estar descansando mais cedo.

Tabela Aposentadoria do Professor INSS

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Simulador Aposentadoria do INSS para Professor

Se deseja fazer uma simulação de sua aposentadoria, acesse o seguinte endereço e preencha todos os dados: www.cgu.gov.br/simulador

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Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade

Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço

Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
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Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS

Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.

Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Aposentadoria por Idade INSS

Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.

Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir  a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.

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Abono de permanência: O que é, valor e quem tem direito

A princípio, o abono permanência é um benefício.  Ele está disponível para o servidor público efetivo que escolhe continuar com suas atividades laborais. Isto é, mesmo depois de cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é o abono de permanência. Veja também qual o valor do benefício e quem tem direito ao abono de permanência.

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O que é o abono de permanência?

De modo a incentivar os servidores experientes a continuarem em suas funções, mesmo quando já adquirissem o direito à aposentadoria, o governo criou o abono permanência.

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Em linhas gerais, o abono permanência consiste em um benefício oferecido ao servidor público efetivo. No entanto, essa vantagem só pode ser utilizada pelos profissionais que escolheram continuar trabalhando. Isto é, mesmo depois de ter atingido os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Com o abono permanência, a contribuição previdenciária que é descontada do holerite é devolvida ao servidor em forma de abono. Ou seja, quando o servidor público efetivo completa todos os requisitos da aposentadoria, isto é:

  • Tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Tempo no cargo;
  • Tempo de serviço público e/ou pontos.

E ainda assim não dá entrada no pedido de aposentadoria, ele tem direito ao abono permanência. Ou seja, o profissional vai receber de volta o valor investido em previdência.

Afinal, qual o valor do abono de permanência?

Embora todos os servidores públicos efetivos tenham direito ao abono de permanência, o cálculo do benefício não é igual para todos. Afinal, não é obrigatório instituir ao servidor o valor de 100% das contribuições.

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Para saber qual o valor do abono que o trabalhador vai receber é necessário saber às regras já definidas.

Os servidores federais possuem alíquotas de contribuição previdenciária progressivas e proporcionais. Dessa forma, é fácil descobrir quanto o servidor receberá por mês. Por exemplo:

  • Profissionais que recebem até um salário-mínimo: precisam considerar a alíquota efetiva de 7,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores que recebem entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Os trabalhadores que recebem de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores Públicos que recebem entre R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: precisam considerar a alíquota efetiva de 9,5% a 11,69% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Trabalhadores que recebem de R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: precisam considerar a alíquota efetiva de 11,69% a 12,86% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Os servidores que recebem de R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: precisam considerar a alíquota efetiva de 12,86% a 14,68% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores Públicos que recebem entre R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota efetiva de 14,68% a 16,78% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Por fim, os servidores públicos efetivos federais que recebem acima de R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota acima de 16,79% para descobrir o valor da sua remuneração.

Quem tem direito ao abono de permanência?

A princípio, o abono permanência está previsto na Emenda Constitucional número 41. Por ser um direito presente na Constituição Federal, não existe quaisquer distinções entre os regimes.

Dessa forma, todo servidor público efetivo tem direito ao abono permanência, seja ele federal, municipal ou estadual. Contudo, é importante salientar que o abono só é concedido a alguns trabalhadores. Isto é, os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos de aposentadoria voluntária.

Em outras palavras, para ter direito ao abono permanência, os servidores públicos efetivos devem observar as regras.

Os trabalhadores que iniciaram as funções até o dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:

  • Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é necessário ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
  • Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é preciso ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.

Por fim, o servidor público do sexo masculino tem uma vantagem. Cada ano trabalhado a mais que os 35 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima. As servidoras públicas mulheres também têm o benefício. Cada ano trabalhado a mais que os 30 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima.

Após o dia 16 de dezembro de 1998

Os trabalhadores que iniciaram as funções depois do dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:

  • Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 10 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso, é necessário ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
  • Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição e 10 anos de tempo de efetivo serviço público. Além disso é preciso ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.
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Quanto pagar ao INSS em 2024? 5%, 11% ou 20%

Para saber quanto pagar ao INSS em 2024 é necessário descobrir qual a categoria do segurado. Isso porque, as contribuições tendem a mudar de acordo com o tipo de profissão e com o vínculo que cada contribuinte possui com o órgão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é necessário pagar ao INSS 5%, 11% ou 20%.

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Segurados INSS

De antemão, as categorias de segurados do Instituto Nacional de Seguro são duas. Isto é:

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  • Segurados obrigatórios: que são os empregados, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os segurados especiais e os contribuintes individuais;
  • Segurados facultativos: que são aqueles que contribuem para o INSS mesmo sem um trabalho formal. Estudantes, dona de casa e o síndico do prédio são bons exemplos de segurados facultativos.

A princípio, são os segurados facultativos, isto é, as pessoas que escolhem pagar o INSS para ter direito ao recebimento de uma aposentadoria e de outros benefícios previdenciários, que precisam se atentar às regras da contribuição previdenciária. Isso porque, diferentemente dos segurados obrigatórios que tem o INSS pago indiretamente, os segurados facultativos efetuam a contribuição por conta própria.

Dessa forma, todo e qualquer erro pode prejudicar todo o planejamento da aposentadoria, por exemplo.

Afinal, quanto pagar ao INSS em 2024?

A princípio, o valor da contribuição não é o mesmo para todos os contribuintes. Isso porque, as regras previdenciárias e os direitos tendem a mudar de acordo com cada categoria. Para saber se é necessário pagar 5%, 11% ou 20% ao INSS, é necessário, sobretudo, entender em qual categoria o contribuinte se encaixa.

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Normalmente, as mensalidades do contribuinte individual podem oscilar entre 5% e 20% do salário mínimo. É importante destacar que o valor deve ser limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Para saber quanto pagar ao INSS 2024 é preciso escolher pelo plano normal, simplificado ou MEI. A escolha também será influenciada pelo tipo de serviço prestado e se a pessoa se reconhece como Microempreendedor Individual.

Na categoria de segurados facultativos se encaixam os profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria. Ou seja, as pessoas que não possuem vínculo de emprego com nenhuma empresa, como:

  • Empresários
  • Pastores e demais ministros de confissão religiosa
  • Autônomo
  • MEI
  • Prestadores de serviço
  • Produtor rural
  • Diretores e membros de conselho de administração
  • Motoristas de aplicativo

Os contribuintes individuais devem fazer o recolhimento das contribuições por meio da Guia da Previdência Social ou do Carnê do INSS.

Contribuinte individual- 5% do salário mínimo (MEI)

Atualmente, o contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o MEI. Isto é, ao Microempreendedor Individual paga a menor contribuição de todo o Regime Geral da Previdência Social. Ainda que colabore com um valor menor, o Microempreendedor Individual não tem direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição.

O MEI contribui apenas com o equivalente a 5% do salário mínimo. Uma vez que o salário mínimo é de R$ 1.302,00, o valor da contribuição do MEI é de R$ R$ 65,10 por mês. Com as mensalidades em dia, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, desde que seja de até 1 salário mínimo.

Como dito anteriormente, o Microempreendedor Individual que contribui com 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se o MEI pretende utilizar desse serviço, ele deve complementar o valor da sua contribuição. A nova porcentagem será equivalente a 15% do salário mínimo.

Contribuinte individual- 11% do salário mínimo (plano simplificado)

O contribuinte individual que não se enquadra como MEI, tem a possibilidade de contribuir com um valor menor para a previdência. Ao escolher o plano simplificado, no momento de preencher o carnê do INSS ou gerar a GPS, é necessário utilizar os códigos específicos. Isto é, o código 1163 para trabalhadores urbanos e o código 1236 para trabalhadores rurais.

Em ambos os casos, o valor da contribuição do segurado será equivalente a 11% do salário mínimo. Como hoje o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00, a contribuição do plano simplificado é R$ 143,22 por mês.

A princípio, o contribuinte que paga o equivalente a 11% do salário mínimo também não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, a situação pode ser revertida quando o segurado fazer a complementação das contribuições.

Contribuinte individual- 20% plano normal

Em linhas gerais, o cidadão que não é MEI e não entende o plano simplificado como algo vantajoso, pode escolher o plano normal. As contribuições desse plano são equivalentes a 20% da renda mensal do segurado. No entanto, o valor é limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Ou seja, se o contribuinte recebe R$ 2.000,00 no mês, ele deve pagar R$ 400,00 para o INSS. O valor não pode ultrapassar o teto do Instituto Nacional de Seguro Social, que atualmente é R$ 7.507,49. Em outras palavras, mesmo no plano normal, as contribuições mensais não podem ser maiores que R$ 1.501,50.

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Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Como emitir pela internet

A princípio, a Certidão de Tempo de Contribuição consiste em um documento cuja emissão feita pelos regimes da previdência. A CTC é de grande importância no momento de comprovar o tempo de contribuição previdenciária dos trabalhadores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela Internet.

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Certidão de Tempo de Contribuição: o que é e para o que serve?

Em síntese, a Certidão de Tempo de Contribuição consiste em um documento cuja emissão é realizada pelos regimes da previdência. Geralmente, o documento é utilizado para comprovar o tempo de contribuição previdenciária do trabalhador. Vale destacar que, hoje em dia, é possível emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet.

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Como dito anteriormente, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição é feita pelos regimes da previdência. Ou seja, tanto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) pode realizar o procedimento.

Com a CTC oficial em mãos, o trabalhador consegue até mesmo realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Isto é, do RGPS para o RPPS e vice-versa.

Com a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários é possível aproveitar todo o tempo de contribuição do trabalhador. Dessa forma, a obtenção de um benefício previdenciário acontecerá de forma mais rápida.

Afinal, sem a Certidão de Tempo de Contribuição, o trabalhador que trabalhou uma década no serviço público não poderia aproveitar esse período para conseguir sua aposentadoria quando estivesse trabalhando de forma celetista.

Por fim, a Certidão de Tempo de Contribuição serve, principalmente, para validar todo o tempo de serviço do trabalhador. Seja no RGPS ou no RPPS. Isso porque, com o documento é possível transferir o período contributivo do regime de origem para o regime atual do segurado.

Afinal, como emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet?

De antemão, não existe nenhuma restrição para solicitação da CTC. É necessário apenas que o segurado se encaixe em alguma das alternativas que existem.

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Para agilizar o procedimento, o trabalhador pode reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documento de identidade com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número do CPF;
  • Carnês de contribuição ao INSS;
  • Declaração do órgão público;
  • Identidade funcional;
  • Contracheques;
  • Comprovante de residência;
  • Número de Identificação do Trabalhador;
  • Formulário solicitando a Certidão de Tempo de Contribuição.
  • A princípio, o passo a passo para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição tende a oscilar de acordo com o regime em que o documento precisa ser solicitado.

Segurado INSS

Em síntese, só pode solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet o segurado que trabalhou como celetista e atualmente atua como servidor público efetivo. É de suma importância estar vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

Os trabalhadores da iniciativa privada podem emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet. O procedimento é bastante simples. Basta que o trabalhador:

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Em seguida, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Logo após, selecione a opção “Novo Requerimento”;
  • Na sequência, digite a palavra “certidão” na barra de pesquisas;
  • Depois, atualize os dados pessoas e de contato que forem solicitados;
  • Em seguida, clicar em “Avançar”;
  • Por fim, preencha as informações necessárias, anexar documentos e clique em “Concluir pedido”.

Segundo a Lei número 9.051 de 1995, o governo tem um prazo para emitir qualquer tipo de certidão. Normalmente, é necessário aguardar por até 15 dias após o registro do pedido junto ao INSS. Esse prazo pode ser entendido para 45 dias quando houver necessidade.

Servidor Público

Geralmente, o trabalhador que solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição ao RPPS deve ser celetista, vinculado ao INSS. Além disso, o trabalhador precisa ter trabalhado como servidor público em algum Regime Próprio.

A princípio, o servidor público não consegue emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet. Dessa forma, esses trabalhadores precisam procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que costumava trabalhar. Afinal, é nesse local que o trabalhador conseguirá informações sobre onde protocolar o requerimento. O tempo de espera costuma ser o mesmo.

Por fim, quando a Certidão de Tempo de Contribuição não e concedida ao trabalhador é preciso entender o que motivou ao INSS ou o RPPS não autorizarem a emissão da CTC. No entanto, se o trabalhador não tiver uma resposta dos órgãos previdenciários em até 45 dias é necessário tomar as medidas cabíveis.

Ainda que um processo administrativo possa ser aberto, entrar com uma ação judicial pode ser mais útil no momento de agilizar o processo.

Afinal, ao ter o requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) negado, o trabalhador pode reunir a documentação faltante e ajuizar uma ação para fazer valer os seus direitos. E, ter a CTC liberada pela própria justiça brasileira.

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Cálculo de Aposentadoria INSS – Simular

Simular Cálculo de Aposentadoria INSS

Com as mudanças da reforma da previdência está confuso (a) se tem direito já a aposentadoria?  O Governo Federal através da Previdência Social disponibiliza no site desta última a possibilidade do trabalhador fazer a simulação da aposentadoria, quanto tempo falto para se aposentar e o valor do seu benefício, a seguir confira como fazer uma simulação de aposentadoria do INSS.

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Para saber os cálculos do valor do benefício e se tem direito a aposentadoria através do site da previdência social é necessário ter em mãos a carteira de trabalho, carnês e demais comprovantes e pagamentos do INSS.

No site da Previdência há dois campos diferentes sobre a aposentadoria: o trabalhador escolhe entre calcular o tempo de contribuição e calcular o benefício. Além destas informações outras o site informa: simulação do valor do benefício (é necessário informar todas as contribuições após julho de 1994 em diante); é informada também a validade da simulação e que a mesma não possui efeito legal e nem garante o benefício. É apenas uma simulação.

Como Fazer Simulação de Aposentadoria do INSS?

O passo a passo da simulação é o seguinte: no site da previdência social você visualizará a seção “Benefícios da Previdência Social” e nesta seção você poderá selecionar entre auxílios, pensões e aposentadorias. Selecionando esta última haverá um simulador de aposentadoria do INSS que como informado tem a opção de fazer a simulação do tempo de contribuição e a simulação do valor do benefício.  Essas opções são mais apropriadas para trabalhadores da iniciativa privada.

Quanto à reforma da previdência social há algumas mudanças substanciais quanto à aposentadoria e como será daqui pra frentes entre as gerações que estão começando no mercado de trabalho. A reforma da previdência estabelece uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria tanto para homens e mulheres e a proposta da reforma ainda está para ser aprovada e, se isso ocorrer vai atingir não somente trabalhadores da iniciativa privada como também dos setores públicos. Além da idade mínima para se aposentar o tempo de contribuição será de 49 anos se quiser receber o benefício de forma integral (que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador.

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Estas mudanças na reforma da previdência ocorreram frente à crise da previdência social que não está conseguindo atender os aposentados. As mudanças no INSS e a forma de prestação continuada da previdência vai representar uma economia de cerca de R$ 60 bilhões.

Com a reforma algumas mudanças são significativas: a soma da idade e tempo de contribuição devem somar 65 anos para homens e mais de 50 anos para mulheres com a idade de mais de 45 anos; os trabalhadores rurais passarão a contribuir ao INSS e se aposentar a partir dos 65 anos e com 25 anos de contribuição (hoje estes trabalhadores se aposentam com 55 anos mulheres e 60 anos homens e precisam comprovar 15 anos no mínimo de trabalho no campo); o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos; os servidores públicos que antes da reforma tinha um regime próprio da Previdência Social, com a reforma não terá mais e se igualará ao servidor da iniciativa provada; quem não entra neste quadro de mudanças são os militares quem continuará recebendo por enquanto os benefícios e regime próprio de aposentadoria.

Em caso de dúvidas a Previdência Social disponibiliza Central de atendimento da Previdência Social pelo telefone do INSS número 135 (horário de atendimento de segunda a sábado das 7h às 22h horário de Brasília).

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Aposentadoria Planejamento

Aposentadoria: Como Planejar

Já parou para pensar na sua aposentadoria? Muitas pessoas deixam o planejamento para última hora e acabam se assustando com os gastos.

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Diante da instabilidade que assola o País, especialmente por conta da chamada futura reforma da previdência social, muitas pessoas acabaram chegando na conclusão de que vai demorar muito tempo para se aposentar pelo INSS.

Além disso, o valor pago de aposentadoria, segundo especialistas, se fosse deixado na poupança, tornaria o beneficiário milionário, ao menos no começo da velhice.

Assim, muitas pessoas passaram a questionar se é bom apostar todas as fichas no INSS. Acontece que muitos trabalhadores não têm opção, pois se celetistas são obrigados a contribuir com a previdência pública.

Já para os liberais ou autônomos, há uma opção em contribuir ou não com o INSS, o que já facilita as opções de escolha ao planejar a aposentadoria. De qualquer forma, mesmo para quem é obrigado a contribuir para a Previdência Pública, sabe que o valor a ser pago pode não ser muito atraente.

Desse modo, é bom já ir pensando em outras formas de complementar a renda no futuro, sem ter que ser um aposentado de trabalha. Aliás, essa é uma realidade de inúmeros brasileiros, pois infelizmente é difícil custear os valores básicos da vida cotidiana só com um salário mínimo, não é mesmo?

Depois de certa ideia, todo mundo quer poder sossegar e aproveitar a vida sem preocupação. Por isso, é importante saber como planejar a aposentadoria. Dessa forma, evita-se riscos no futuro. Aprenda agora como fazer isso agora mesmo!

Por que planejar a aposentadoria?

Uma das melhores formas de evitar problemas financeiros no futuro é fazendo um bom planejamento da aposentadoria. Quem deixa de planejar acaba recebendo um valor bem menor do que o necessário para arcar com todos os gastos do dia a dia. A boa notícia é que agora existem várias formas de fazer um planejamento. Inclusive, algumas ferramentas permitem planejar a aposentadoria pela internet, de forma fácil e rápida.

Planejar aposentadoria pela internet

Vamos ver algumas vantagens de planejar a aposentadoria online. A primeira delas é que você ficará sabendo, de imediato, qual será o valor da sua aposentadoria no futuro. Se achar que o valor será pequeno para os seus gatos, está na hora de tomar medidas para aumentar a sua aposentadoria, como por exemplo investir na previdência privada, como forma de complementar o seu benefício.

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Outra grande vantagem é que você poderá saber quando sua aposentadoria será possível, com base na sua idade e quantos anos você já tem de contribuição. Os benefícios de planejar a aposentadoria não param por aí. Já pensou em poder saber se os seus rendimentos serão suficientes para arcar com os gastos da sua família? Faça um planejamento da aposentadoria de todos os membros do grupo familiar e fique por dentro de tudo isso.

Vantagens de planejar a aposentadoria

Agora, a pergunta que não quer calar: vale a pena planejar a aposentadoria? O que a maioria dos especialistas financeiros indicam é que todas as pessoas tirem pelo menos um pouco de tempo para fazer o planejamento. Não custa nada parar um pouco para avaliar qual será a sua renda no futuro, quando você começará a receber e qual será o valor do benefício.

E se você quer saber como programar a aposentadoria pela internet, saiba que existem várias ferramentas simples de usar, que fazem todos os cálculos de forma automática e te revelam em questão de poucos minutos todos os dados sobre a sua aposentadoria. Dessa forma, não tem desculpa, qualquer pessoa pode fazer o planejamento e evitar surpresas no futuro.

Agora que você já sabe como fazer o planejamento da aposentadoria, está na hora de ficar de olho na sua situação.

Além disso, é bom ver os planos de aposentadoria privada que sejam realmente confiáveis. Assim, uma dica é que você opte por instituições bancárias sólidas e que estejam a bastante tempo no mercado, para não ter dores de cabeça quando precisar da aposentadoria.

Essas instituições também cobram taxas diferentes e dão benefícios distintos para quem quer planejar a aposentadoria no futuro. Faça a comparação entre todas as que lhe parecerem confiáveis e não adie as suas intenções para o futuro!

Lembre-se de que o valor da aposentadoria é utilizado em um momento muito importante da vida, que é quando não estamos mais com todas as energias necessárias para trabalhar. Quanto melhor for a aposentadoria, melhor será a qualidade de vida. Daí a importância de fazer um bom planejamento.

Está pronto para planejar a aposentadoria? Não perca mais tempo, pois tempo é crucial para quem deseja terminar a vida com segurança, conforto e comodidade. Faça um teste, planeja a sua aposentadoria e veja os resultados positivos na sua vida.

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Aposentadoria Por Tempo de Contribuição do Professor

Aposentadoria do Professor Por Tempo de Contribuição

Todos os professores brasileiros do ensino fundamental e superior têm direito à aposentadoria, seja por idade, invalidez ou por tempo de contribuição. No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, existem alguns critérios que você precisa conhecer.

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Nem todos os professores aposentam com o salário integral, tendo em vista que em alguns casos incide o fator previdenciário, uma conta da previdência social que reduz o valor do benefício com base no número de anos adiantados pelo servidor. O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor depende, nesse sentido, de quanto tempo o servidor passou em serviço e da sua idade.

Se você deseja se aposentar nessa modalidade, é importante estar ciente de quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor. Todos os professores homens podem se aposentar quando completam o mínimo de 30 anos de contribuição, ao passo que as mulheres podem se aposentar quando o tempo de contribuição chegar a 25 anos. Além desses critérios, existe outro: estar a cinco anos no mesmo cargo efetivo.

Dessa forma, quem decidir pode se aposentar depois desse tempo de contribuição, independentemente da idade. Agora, para quem deseja ter uma aposentadoria melhor, o ideal é aguardar um pouco mais, para não sofrer tanto os efeitos do fator previdenciário que é aplicado pela previdência social na hora de calcular o benefício. É muito fácil receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor quando já se preenche todos os requisitos.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição do professor?

Para requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, o interessado deve procurar uma das agências da Previdência Social mais próxima de onde trabalhe. Através de uma solicitação, o INSS tem prazo para analisar o pedido e avaliar se o profissional já cumpriu o tempo mínimo previsto. Mais rápido o professor procurar o órgão previdenciário, mais rápida será a análise do processo.

Após a análise, o Instituto Nacional da Seguridade Social envia uma carta ao domicílio do solicitante, informando o deferimento ou indeferimento do pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor. Caso o pedido seja deferido, o professor pode escolher ou não sacar o benefício, que fica disponível por trinta dias em conta bancária. Nesse intervalo, poderá desistir e continuar trabalhando, se assim desejar.

Professor se aposenta por tempo de contribuição, o que é uma grande vantagem para quem atua nessa área e já não vê a hora de aproveitar as vantagens do benefício previdenciário. Se você trabalha como professor na rede pública de ensino, sabe muito bem como pode ser desgastante passar vários anos lecionando em salas de aulas, com condições de trabalho muitas vezes precárias.

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Aposentadoria de professor estadual

Embora siga as regras gerais de aposentadoria do governo federal, a aposentadoria de professor estadual segue as regras de cada um dos Estados relacionadas aos servidores públicos.

É bom que isso fique esclarecido, pois as regras nos mais diversos entes da federação (União, Estados e Municípios) podem se diferenciar em relação aos detalhes. Desse modo, os servidores públicos podem se submeter a normas diferentes, até mesmo em relação ao tipo de carreira e função.

Assim, a maioria dessas normas não se aplica para todos os servidores públicos, de forma indistinta.

Aposentadoria de professor municipal

O mesmo do professor estadual acontece com o professor municipal. Em vista da autonomia dos municípios, cada um deles pode tecer regras a respeito da aposentadoria de professor municipal.

Assim, se este é o seu caso, você deve contatar a Secretaria de Previdência do seu município e ter mais informações a respeito da aposentadoria de professor municipal.

Além disso, há outras questões que irão influenciar na aposentadoria de professor público, como data de aprovação do concurso, colocação, progressões, promoções dentre outros. Isso também vai interferir na remuneração do servidor público, bem como no valor recebido a título de aposentadoria.

Outra questões, como cessões, afastamentos, disposições funcionais (como são chamados os afastamentos de servidores em alguns Estados e Municípios) serão determinantes para somar o tempo, ainda mais se houver interrupção do estágio probatório do servidor, ou seja, se isso acontecer nos 3 primeiros anos de exercício efetivo do professor público.

Agora que você já sabe tudo sobre como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, está na hora de fazer o pedido junto ao INSS.

Não perca mais tempo, pois a aposentadoria é um direito de todos os professores que já atingiram o tempo mínimo de 25 anos, se mulher, 30 anos, se homem. Não deixe de aproveitar essa possibilidade. A aposentadoria é uma garantia do professor.

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Aposentadoria Mista Atividade Rural e Urbana

Aposentadoria Híbrida Atividade Rural e Urbana

Entenda como funciona a Aposentadoria Mista para quem trabalhou ou irá trabalhar com Atividade Rural. As duvidas respeito à Aposentadoria Mista ou Hibrida.

A Aposentadoria Mista veio para somar aos benefícios dos trabalhadores, ainda mais agora com as cobranças das novas regras que a Previdência Social pretende incluir. Para muitas pessoas ainda ficou confuso o termo, pois a mesma trata sobre diversos assuntos e requisitos: a idade das pessoas, a Atividade Rural, a Atividade Urbana, o tempo de contribuição ao INSS, dentre outros.

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Para que fique mais claro para todos, vamos abordar as diferenças da Aposentadoria Mista em relação à aposentadoria normal, a fim de compreender como funcionam ambos os tipos de aposentadorias, sendo a tratada atualmente como beneficio os trabalhadores rurais, e dos que desejem integrar esta atividade depois de exercerem alguma Atividade Urbana.

Aposentadoria Híbrida Como Funciona

A Aposentadoria Mista ou Híbrida serve para beneficiar as pessoas que já trabalharam com a Atividade Rural, mas que depois vieram para a cidade e começaram a trabalhar com carteira assinada, e desta forma começaram também a contribuir com o INSS para poder ter a sua aposentadoria. Como a regra geral é que as pessoas precisem contribuir 30 anos com o INSS independente da atividade: em regime CLT ou como autônomo, estes anos para a aposentadoria seriam somente 15, parte deles somados os anos em que trabalhou na zona rural, e a outra parte trabalhada na cidade.

A idade também para os beneficiários da Aposentadoria Mista é diferente: para os homens, a idade deve ser de 60 anos, e para as mulheres 55, ao contrario da aposentadoria normal, onde os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 60, mais os 30 anos de contribuição com o INSS.

Como Funciona a Aposentadoria Mista

Para clarear ainda mais a situação, vamos mostrar um exemplo onde se aplica a Aposentadoria Mista: um trabalhador que esteve 13 anos trabalhando na Atividade Rural vem para a cidade e começa a trabalhar em regime CLT. O mesmo precisará contribuir somente 2 anos com o INSS para obter a sua Aposentadoria Mista, e completar 60 anos de idade.

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No momento em que o mesmo completou seus 60 anos, obteve no total 15 anos somando a Atividade Rural e urbana, o mesmo estará apto para aposentar-se. No entanto é preciso comprovar que o mesmo esteve tantos anos trabalhando na zona rural, e as formas mais comuns de comprovação é mediante o testemunho de pessoas que o conheceram durante esse período.

O mesmo equivale para mulheres, com a diferença de idade, que no caso delas a Aposentadoria Mista pode ser conseguida aos 55 anos. Esta forma de aposentadoria serviu como grande benefício para pessoas que deixaram o campo para virem até a cidade, e também para aquelas que estão deixando a cidade para trabalharem no campo. Os anos de trabalho precisam somar somente 15 anos, e os mesmos poderão estar recebendo o beneficio através do próprio INSS.

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Teto Máximo INSS – Valor

Valor do Teto Máximo do INSS

Saiba qual é o valor máximo que o INSS paga para os benefícios de aposentadoria, auxílio doença, afastamento e outros. Para você que recebe altos salários, veja se é compensatório aposentar-se pelo INSS.

Para as muitas pessoas que não esperam a hora de aposentar-se e deixar de trabalhar, não vêm à hora de esse momento chegar. Mas esta realidade e este sonho apenas fazem parte dos trabalhadores que são registrado em regime CLT com valores inferiores a 5 mil reais. Para as pessoas que recebem salários maiores, quanto mais tempo puderem estar trabalhando, é melhor.

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Isso se deve ao Teto Máximo do INSS, pago pelo mesmo no momento em que as pessoas se aposentam. Paras as pessoas que recebam salários que alcancem os 8 a 15 mil reais, o valor as aposentadoria não é algo agradável tendo em vista o valor máximo do pagamento do mesmo pelo INSS. Por isso, muitas pessoas não dão entrada ao beneficio e continuam trabalhando e contribuindo com o mesmo, até o momento em que considerarem convenientes.

Por mais que a cada ano que passa o Teto Máximo do INSS tem aumentado em relação aos anos anteriores, para muitas pessoas esta realidade ainda continua sendo insatisfatória. Muitas delas gostariam de contribuir um pouco mais junto ao INSS para que, no momento da aposentadoria possam receber o mesmo salario que receberiam se estivessem trabalhando, e o que mais entristece estas pessoas é que esse valor do teto máximo no INSS tende a cair com o passar dos anos aposentados.

Qual é o valor do Teto Máximo do INSS?

Valido apenas para pessoas que recebem mais de 937 reais, sendo um valor limite de até 5 mil reais, o valor do Teto Máximo do INSS que foi reajustado a partir do dia 1 de 2024 é de 5.531,31 reais. As pessoas que ganhem um valor maior de salario, fazem a contribuição somente do percentual referente à esse valor, para que na sua aposentadoria possam receber este salario, ou caso precisem do auxilio doença e outros benefícios do INSS.

Este valor de teto máximo de aposentadoria é colocado pelo governo para limitar a quantidade de dinheiro pago apenas para algumas pessoas, e podem distribuir melhor os valores da aposentadoria para aqueles que não recebem salários altos. Ao governo não é compensatório pagar altos salários de aposentadoria, no entanto, o valor do teto máximo é reajustado e vem aumentando todos os anos.

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Para as pessoas que recebem estes salários maiores, o valor da contribuição chega a ser cerca de 500 reais, ou seja, não importa se receba 5, 10 ou 15 mil reais de salario, seu valor de contribuição de INSS começa a ser o mesmo a partir do momento em que começa a receber o valor do salario igual ao máximo do teto pago pelo INSS.

No entanto, ainda existem muitas pessoas que se aposentam com esse valor, e acabam deixando suas vidas de milionários, pois este valor vai diminuindo ao passar dos anos e cabe a cada pessoa saber investir o valor de sua aposentadoria em mercados de constante crescimento, para não chegar no momento de receber apenas um salário mínimo.

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Paridade para Servidor Público: Quem tem direito

Com a paridade para servidor público é possível assegurar o direito de o servidor ter seus proventos de aposentadoria revistos. Normalmente, o procedimento acontece na mesma proporção e na mesma data que houver modificações na remuneração dos servidores em atividade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito a paridade para servidor público.

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O que é a Paridade para Servidor Público?

Ainda que tenham sido extintas há muitos anos, os servidores que ingressaram no serviço público a mais tempo, ainda podem ter direito a esse benefício.

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A princípio, a paridade para servidor público afeta diretamente o valor da aposentadoria dos servidores públicos. Esse benefício está previsto há mais de 30 anos na Constituição Federal brasileira de 1988. De acordo com a constituição, os proventos das aposentadorias dos servidores públicos devem ser integrais, isto é, é de suma importância garantir o princípio de integralidade. Além disso, os proventos devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores ativos, ou seja, o princípio de paridade.

Embora a Emenda Constitucional número 20, tenha alterado os requisitos e a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, o direito a paridade não sofreu nenhuma alteração. A paridade sofreu alteração somente na Emenda Constitucional nº 41, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2003.

A EC 41 extinguiu o direito à paridade para todos os servidores públicos que iniciassem no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004. Dessa forma, o valor da aposentadoria começou a ser calculado considerando a média de todas as contribuições do segurado.

Ainda de acordo com a Emenda, os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 teriam direito a paridade apenas de cumprissem alguns requisitos adicionais.

Afinal, quem tem direito a paridade para servidor público?

Por causa do direito adquirido, os servidores públicos que se aposentaram com base nas novas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, tem direito à paridade para servidor público. No entanto, para usufruir do direito, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 teriam que cumprir alguns requisitos adicionais.

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É importante destacar que a Emenda Constitucional nº 47 manteve a lógica da Emenda anterior, isto é, a nº 41. No entanto, a nova Emenda passou a diferenciar os servidores. Em outras palavras, os servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 teriam que cumprir algumas regras, enquanto os servidores que ingressaram no serviço público entre 17de dezembro de1998 e 31de dezembro de2003 teriam que cumprir outras.

Regras

Servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, deveriam ter:

  • 35 anos de contribuição e 95 pontos, isto é, idade + tempo de contribuição, se homem
  • 30 anos de contribuição e 85 pontos, isto é, idade + tempo de contribuição, se mulher
  • 25 anos no serviço público, para ambos sexos
  • 15 anos de carreira, para ambos sexos
  • 5 anos no cargo, para ambos sexos

Servidores que ingressaram no serviço público entre 17 de dezembro de1998 e 31de dezembro de 2003, deveriam ter:

  • 35 anos de contribuição e idade de 60 anos, se homem
  • 30 anos de contribuição e idade de 55 anos, se mulher
  • 20 anos de serviço público, para ambos sexos
  • 10 anos de carreira, para ambos sexos
  • 5 anos no cargo, para ambos sexos

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, isto é, a Reforma da Previdência Social caso alterou mais uma vez as regras sobre a paridade. A mudança fez com que a Emenda Constitucional nº 103 fosse modificada mais uma vez para os servidores públicos federais. Dessa forma, os servidores públicos estaduais, distritais e municipais, continuam seguindo as regras anteriores até o momento que os próprios estados, DF e municípios aprovassem as próprias reformas.

Reforma da Previdência Social

Após a reforma da Previdência Social, para conseguir a paridade para servidor público federal, o segurado precisa escolher entre a aposentadoria com o pedágio de 100% ou a aposentadoria de pontos + idade mínima.

Para conseguir a paridade pela regra de transição do pedágio de 100%, é necessário ter:

  • 60 anos de idade, se homem
  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem
  • 57 anos de idade, se mulher
  • 30 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • 20 anos de serviço público, para ambos sexos
  • 5 anos no cargo, para ambos sexos
  • Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição. Isto é, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher

Para conseguir a paridade pela regra dos pontos + idade mínima, é necessário ter:

  • 65 anos de idade, quando homem
  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem
  • 62 anos de idade, quando mulher
  • 30 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • 20 anos de serviço público, em ambos sexos
  • 5 anos no cargo, em ambos sexos
  • 10 anos de carreira, em ambos sexos
  • 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 105 pontos em 2028 ou 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 100 pontos até o ano de 2033
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Aposentadoria do Professor – Especial

Aposentadoria especial do Professor

A aposentadoria especial para carreiras de risco é um tipo de benefício que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibiliza, mas para ter acesso é necessário atender aos requisitos que são indispensáveis, os quais iremos detalhar aqui para que você possa entender um pouco melhor sobre esse benefício que está em tramitação no Poder Legislativo.

Os servidores públicos que exercem funções de risco podem solicitar o benefício de aposentadoria em um prazo de tempo menor que as profissões tradicionais, isso porque a atividade de risco pode comprometer a integridade física ou mental do trabalhador, o que concede a ele o direito de aposentar um pouco antes que as demais pessoas.

O primeiro passo é entender o funcionamento dessa aposentadoria e também quais são os requisitos cobrados para ter acesso a mesma, a partir daí é que você consegue ver se atende a esses pontos.

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Regras Aposentadoria do Professor

Uma das profissões mais antigas do mundo tem aposentadoria com regime especial, estamos falando da aposentadoria do professor, que tem regras diferentes às demais. A grande vantagem da aposentadoria para os professores é a redução de 5 anos de contribuição para receber o benefício. Os professores precisam contribuir por 30 anos para a previdência social, e as professoras tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição.

Mas para ter direito a receber esta aposentadoria especial, o professor terá que provar com documentos que realmente exerceu a profissão durante todo o período de contribuição. A Previdência Social só aceita documentos como prova, o depoimento de testemunhas não tem valor neste caso. Os documentos exigidos são, diploma de formação acadêmica e declaração autenticada da escola detalhando todos os anos trabalhados e a função desempenhada.

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A aposentadoria do professor mesmo tendo esse nome, se abrange a demais áreas da edução. Também tem direito de receber o benefício os profissionais diplomados que atuam como diretor de escola, coordenador de educação, supervisor ou secretário escolar. Para aqueles professores que iniciaram sua carreira quando era possível trabalhar sem diploma, outro documento pode ser apresentado para comprovar a legitimidade das atividades em sala de aula.

Mas a legislação para ter direito a aposentadoria especial do professor ainda conta com uma falha grave. Pois só tem direito a receber este benefício os professores que lecionam para escolas do ensino fundamental e ensino médio. Os professores que trabalham em faculdades e cursos particulares por exemplo, não tem direito a receber está aposentadoria especial. O que frusta muitos profissionais da educação. Já tramitam na câmara dos deputados em Brasilia alguns projetos para corrigir esta falha, mas nada ainda foi modificado neste sentido, alguns professores acabam entrando na justiça para ter o seu direito reconhecido, e receber a aposentadoria especial. Saiba mais acessando as novas regras de aposentadoria do Professor no INSS.