Cálculo de Aposentadoria INSS – Simular 2024
Simular Cálculo de Aposentadoria INSS
Com as mudanças da reforma da previdência está confuso (a) se tem direito já a aposentadoria? O Governo Federal através da Previdência Social disponibiliza no site desta última a possibilidade do trabalhador fazer a simulação da aposentadoria, quanto tempo falto para se aposentar e o valor do seu benefício, a seguir confira como fazer uma simulação de aposentadoria do INSS.
Para saber os cálculos do valor do benefício e se tem direito a aposentadoria através do site da previdência social é necessário ter em mãos a carteira de trabalho, carnês e demais comprovantes e pagamentos do INSS.
No site da Previdência há dois campos diferentes sobre a aposentadoria: o trabalhador escolhe entre calcular o tempo de contribuição e calcular o benefício. Além destas informações outras o site informa: simulação do valor do benefício (é necessário informar todas as contribuições após julho de 1994 em diante); é informada também a validade da simulação e que a mesma não possui efeito legal e nem garante o benefício. É apenas uma simulação.
Como Fazer Simulação de Aposentadoria do INSS?
O passo a passo da simulação é o seguinte: no site da previdência social você visualizará a seção “Benefícios da Previdência Social” e nesta seção você poderá selecionar entre auxílios, pensões e aposentadorias. Selecionando esta última haverá um simulador de aposentadoria do INSS que como informado tem a opção de fazer a simulação do tempo de contribuição e a simulação do valor do benefício. Essas opções são mais apropriadas para trabalhadores da iniciativa privada.
Quanto à reforma da previdência social há algumas mudanças substanciais quanto à aposentadoria e como será daqui pra frentes entre as gerações que estão começando no mercado de trabalho. A reforma da previdência estabelece uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria tanto para homens e mulheres e a proposta da reforma ainda está para ser aprovada e, se isso ocorrer vai atingir não somente trabalhadores da iniciativa privada como também dos setores públicos. Além da idade mínima para se aposentar o tempo de contribuição será de 49 anos se quiser receber o benefício de forma integral (que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador.
Estas mudanças na reforma da previdência ocorreram frente à crise da previdência social que não está conseguindo atender os aposentados. As mudanças no INSS e a forma de prestação continuada da previdência vai representar uma economia de cerca de R$ 60 bilhões.
Com a reforma algumas mudanças são significativas: a soma da idade e tempo de contribuição devem somar 65 anos para homens e mais de 50 anos para mulheres com a idade de mais de 45 anos; os trabalhadores rurais passarão a contribuir ao INSS e se aposentar a partir dos 65 anos e com 25 anos de contribuição (hoje estes trabalhadores se aposentam com 55 anos mulheres e 60 anos homens e precisam comprovar 15 anos no mínimo de trabalho no campo); o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos; os servidores públicos que antes da reforma tinha um regime próprio da Previdência Social, com a reforma não terá mais e se igualará ao servidor da iniciativa provada; quem não entra neste quadro de mudanças são os militares quem continuará recebendo por enquanto os benefícios e regime próprio de aposentadoria.
Em caso de dúvidas a Previdência Social disponibiliza Central de atendimento da Previdência Social pelo telefone do INSS número 135 (horário de atendimento de segunda a sábado das 7h às 22h horário de Brasília).
Mais Informações e Noções de Segurança Social
Informações e Noções de Segurança Social
Informações simplificadas e de fácil compreensão sobre Aposentadoria e Benefícios da Previdência. Agora a informação de qualidade está mais acessível.
Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
tendo 14 anos, 6 meses contribuição como autonomo, entre 1982 a 1997. FIQUEI SEM CONTRIBUIR ATÉ 03/2024. e contribuindo de março de 2024 até hoje como MEI, ESTANDO EU COM 53 ANOS DE IDADE, tenho direito a pedir aposentadoria ?, qual ?. sou deficiente fisico, uso protese perna esquerda acima do joelho e artrose, coxo artrose, etc etc, só que aposentadoria por inavalidez sei que não aceitam pois poderia eu trabalhar em outra atividade. pergunto: pelo exposto acima tempo contribuição e idade tem como?
vc não tem direito à aposentadoria nenhuma. Não tem idade , não tem 35anos de contribuição e não é inválido.
Para ter direito à aposentadoria por idade… é necessário hoje (14/06) ter 65 anos de idade completos e mais 15 anos de contribuição… O senhor tem a contribuição, mas só tem 53 anos de idade. Portanto não tem direito à aposentadoria por idade.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição o senhor teria que ter hoje (14/06) 35 anos de contribuição… Pelo que eu entendi no seu relato o senhor hoje tem apenas 21 anos de contribuição, portanto o senhor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O senhor relata que contribui como MEI…
“O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Nessa condição, ele poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%.”
Quais os benefícios?
As contribuições como MEI, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Se após o recolhimento como MEI, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo dessa diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.
Fonte: http://www.inss.gov.br
Sugiro que o senhor preocupe-se com sua condição de saúde e dê entrada num auxílio doença previdenciário por conta da dificuldade em manter as suas atividades laborais (trabalho) e a progressão da sua debilidade em se movimentar haja visto o seu quadro de saúde debilitado e posteriormente solicite ao médico perito do INSS a aposentadoria por invalidez…
Case seja negado o auxílio doença ou posteriormente a aposentadoria por invalidez, o senhor poderá solicitar via judicial no Juizado Especial Federal de sua cidade. Tem atendimento jurídico gratuito.
No momento o senhor não se enquadra nas exigências para requerer a aposentadoria por idade e não tem direito e nem tempo suficiente para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, haja visto ter menos de 35 anos de contribuição e paga o INSS como MEI o que impede requerer este tipo de benefício.
Boa sorte!!
Você precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar por idade, que a única aposentadoria que se enquadra a você.
ola sou o damiao tenho 56anos 35anos de contribuiçao quanto receberei na posentadoria
Sou Ana Maria, tenho 56 anos e 25 de tempo de serviço e sempre foi feito a contribuição ao INSS. Gostaria de saber se já posso me aposentar? Se já posso dar entrada junto ao INSS ?
A senhora precisaria ter 60 anos de idade completos para requerer a aposentadoria por idade… E 30 anos de contribuição se quiser a aposentadoria por tempo de contribuição…
Boa noite, meu nome é Gilmar e tenho 54 anos de idade e 36 anos de contribuição no INSS, gostaria de saber se posso dar entrada na minha aposentadoria proporcional?
Atualmente o homem tem que ter 35 anos de contribuição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Se o senhor tem 36 anos… já pode requerer… vale ressaltar que somando a sua idade: 54 anos e o tempo de sua contribuição: 36 anos… a soma é 54 + 36= 90… O senhor tem a pontuação de 90 pontos… e portanto vai pegar fator previdenciário no cálculo do seu benefício… Para evitar o tal fator previdenciário… os homens hoje (14/06) necessitam fazer uma pontuação de 96 pontos e as mulheres 86 pontos… Portanto o senhor pode requerer a sua aposentadoria por tempo de contribuição, mas saiba que o valor que irá receber… “pega” o fator previdenciário…