Categoria: Auxílio Doença

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Cid M255 Auxílio-doença INSS 2024: O que é e o que significa

A princípio, o CID M255 está registrado na Classificação Internacional de Doenças como dor articular. Essa classificação é única e, portanto, não restringe em virtude do sexo. Ou seja, pode ser empregada para homens e mulheres. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre Cid M255 Auxílio-doença INSS 2024?

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Cid M255: o que é e o que significa?

Em linhas gerais, o CID é a Classificação Internacional de Doenças. Ele foi criado em meados de 1893, pela OMS, com o objetivo de facilitar a troca de informações entre equipes de saúde no geral.

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Além disso, essa classificação mais organizada permite uma melhor noção e acompanhamento das doenças, suas incidências, prevalências e evoluções.

Em outras palavras, com as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças é possível padronizar a nomenclatura das enfermidades, e, consequentemente, permitir uma comunicação mais assertiva entre profissionais de saúde. Embora pareça simples, essa atitude ajuda a evitar as ambiguidades que poderiam ser prejudiciais ao paciente. Uma vez que as doenças estão sempre em mutações, o CID é constantemente atualizado. O CID M255 é um exemplo.

De antemão, a classificação M255 faz parte do grupo entre M00 e M25. Ambos estão Capítulo XIII do livro CID 10. As doenças listadas no CID 10 são inúmeras. Dentre elas, estão:

  • Algumas doenças infecciosas e parasitárias
  • Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns dos transtornos imunitários
  • Neoplasias [tumores]
  • Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
  • Doenças do sistema nervoso
  • Transtornos mentais e comportamentais
  • Doenças do olho e anexos
  • Doenças do ouvido e da apófise mastóide
  • Gravidez, parto e puerpério
  • Doenças do aparelho circulatório, respiratório, geniturinário e digestivo
  • Códigos para propósitos especiais
  • Doenças da pele e do tecido subcutâneo
  • Algumas afecções originadas no período perinatal
  • Doenças do sistema osteomuscular
  • Doenças do tecido conjuntivo
  • Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

A dor articular, agora, possui um CID específico, isto é o código M255. Ela não tem dupla classificação e nenhuma restrição para o sexo. Ou seja, ela pode ser utilizada em qualquer situação. Ainda que tenha pouca probabilidade de causar óbito, a dor articular pode incapacitar a pessoa para o trabalho.

Posso conseguir auxílio doença INSS 2024 com o Cid M255?

Via de regra, o auxílio doença INSS 2024 é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho de forma temporária. O auxílio doença está regulamentado na Lei 8.213 de 1991.
Para ter acesso ao auxílio doença INSS 2024, o trabalhador precisa:

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  • Ter uma carência de 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pelas enfermidades ou acidente.
  • Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de acidentes ou doenças.

Esse último requisito deve ser comprovado pela perícia médica no Instituto Nacional de Seguro Social. Sem essa avaliação, o auxílio doença 2024 não poderá ser concedido.

O trabalhador que é diagnosticado com dor articular no Cid M255 pode ter direito ao auxílio doença. Isso porque, a dor é tamanha que limita a condição física do trabalhador. E, consequentemente, impede que esse prossiga com suas atividades laborais.

Normalmente, é o perito medico do INSS quem vai determinar o tempo de afastamento do trabalhador. No entanto, quando ele não o fizer, o prazo de 120 dias é fixado por lei.

Cid M255: como comprovar a enfermidade junto ao INSS?

A princípio, o diagnóstico acontece por meio de exames, histórico clínico e da evolução dos sintomas. Além disso, os especialistas mais indicados para fazer essa avaliação são reumatologista, ortopedista, traumatologista e o imunologista.

Após ser diagnosticado por um médico particular, o trabalhador deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Para isso, basta:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Na sequência, fazer o login na plataforma digital
  • Depois, selecionar o botão “Novo Pedido”
  • Em seguida, ler o texto e avançar seguindo as orientações
  • Por fim, agendar a perícia

O cidadão que não tem familiaridade com a internet ou com os avanços tecnológicos, pode agendar a perícia médica no INSS pelo telefone. A central de atendimento do INSS disponibiliza o número 135 para essa finalidade.

No decorrer da ligação pode ser solicitado dados pessoais como o número do RG, do CPF e a data de nascimento. Esses dados são importantes para que a perícia médica seja agendada no nome do segurado corretamente.

Logo que a perícia médica for agendada, o segurado deve providenciar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço, atestado médico, histórico com a evolução clínica da doença, laudos, exames laboratoriais e de imagens, receituário e tudo mais que possa ser pertinente.

O perito vai analisar se a incapacidade é crônica e como ela afeta a vida diária do segurado. Na sequência, o auxílio doença INSS 2024 será concedido ou deferido.

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Aposentadoria por Invalidez – Depressão e síndrome do pânico

Aposentadoria por invalidez síndrome do pânico

Você sabia que aposentadoria por invalidez por síndrome do pânico e depressão é possível?

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Doenças como depressão deixam as pessoas tristes, com oscilação de humor, transtornos, dentre outras questões, podem trazer incapacidade de as pessoas trabalharem.

Segundo especialistas da área da saúde depressão e outros problemas com a mente, como a síndrome do pânico afetam a qualidade de vida e o potencial do colaborador.

A depressão é um dos maiores males do século, sendo um problema relacionado à saúde pública.

Para algumas pessoas, tem sido cada vez maior o número de trabalhadores afastados no Brasil e no mundo por conta de depressão no ambiente do trabalho, como causa direta – por conta de chefe, pressão etc. – ou indireta – como família, relacionamentos amorosos etc.

Assim, é dever do médico do trabalho fazer o acompanhamento do trabalhador, a fim de que ele possa se afastar no INSS por depressão, por exemplo. O acompanhamento com médico psiquiatra deve ser indicado para afastamento ou aposentadoria por invalidez INSS.

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Pericia INSS aposentadoria por invalidez

Caso a depressão esteja ligada ao trabalho, é preciso que o empregado se afaste pelo INSS e faça perícia para aposentadoria por invalidez por depressão e síndrome do pânico. É preciso que haja incapacidade total para continuar a trabalhar, para ser aposentado por depressão pelo INSS.

Invalidez por depressão INSS

A perícia INSS verá se é o caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez por depressão. As doenças da mente precisam do mesmo procedimento no INSS para que a pessoa possa se afastar ou se aposentar. Mais de 200 mil pessoas foram afastadas por depressão atualmente.

Auxílio doença INSS depressão

Como é muito difícil demonstrar incapacidade total e permanente na depressão, geralmente o INSS concede auxilio doença.

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Perícia judicial INSS invalidez síndrome do pânico

E, infelizmente, como se precisado aval do INSS para aposentar por síndrome do pânico, como por depressão, muitas vezes o pedido é negado pela autarquia federal e vai parar nas mãos de um juiz.

Por isso é importante guardar laudos, exames e documentos que comprovem a gravidade da doença. Caso você não esteja satisfeito com isso, deve entrar com pedido administrativo ou com ação judicial.

A perícia judicial nos casos de invalidez geralmente modifica a decisão do INSS e acaba concedendo o beneficio, mas tudo vai depender do caso.

Tirou suas dúvidas sobre aposentadoria invalidez depressão e síndrome do pânico? Como vimos, possivelmente o doente recebera auxílio-doença antes. Caso o problema se mostre permanente, há chances de que este se converta em aposentadoria por invalidez.

Há pessoas com nível e grau de depressão tão alto que até por conta de medicamentos não conseguem continuar trabalhando. São casos graves e que devem ser comprovados.

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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Pedir Alta Voluntária INSS – Alta Antecipada

Como retornar ao trabalho antes do fim auxílio doença

Como se sabe, o INSS exige que a pessoa que recebe auxilio doença seja submetido à perícia no INSS, caso queira voltar ao trabalho, por exemplo.

Essa é uma nova regra do INSS. O governo até havia cogitado exigir que o trabalhador retornasse às suas funções com atestado médico. Porém, por falta de estrutura do sistema, isso não foi possível.

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Auxílio doença prorrogado

Quando uma pessoa pede auxílio doença e é necessária a prorrogação pelo fato de ela ainda não estar temporariamente apta ao trabalho. Entretanto, se após a prorrogação a pessoa se sente bem para voltar a laborar, ela pode pedir alta voluntária antecipada INSS.

Atestado particular alta voluntária INSS

Infelizmente, o INSS não aceita atestado de médico particular para alta antecipada INSS. Embora o decreto n° 8961 tenha possibilitado o retorno antecipado ao trabalho do afastado pelo INSS, ele ainda não entrou em vigor.

Mas, com tudo isso, é preciso fazer perícia para pedir alta voluntária INSS?

Perícia alta voluntária INSS

Sim, é preciso fazer perícia para pedir alta antecipada INSS. Contudo, para quem tem pressa para retornar ao trabalho, deve saber que essa perícia pode demorar algum tempo nas agências do INSS, já que são poucos peritos e muitas pessoas precisando passar por perícia para conseguir benefícios.

Novas regras da alta voluntária INSS

Caso as novas regras da alta voluntária do INSS realmente entrarem em vigor, não será mais preciso passar por perícia e o INSS irá aceitar atestados médicos particulares para que o trabalhador possa voltar ao trabalho rapidamente, sem qualquer demora, estresse ou burocracia.

Existirão dois modos de pedir alta antecipada INSS. Um deles é levando o atestado médico até uma agência do INSS e ao Recursos Humanos da empresa onde o trabalhador mora.

Com isso, será feito um requerimento de alta voluntária ao INSS, o qual pode ser escrito a mão mesmo pelo segurado. Deve obrigatoriamente constar no requerimento de alta INSS um carimbo da pessoa responsável pelo RH.

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A segunda forma, é aguardando a perícia INSS, o que possibilitará ao beneficiário ter certeza de que sua condição ou doença melhorou, regrediu ou que ocorreu a cura. Nessa ocasião, leve documentos, atestados médicos, exames, dentre outros que atestem que você está bem e apto para voltar a laborar.

Alta programada auxílio doença

Há, ainda, a alta programada, que é uma data automática estipulada pelo perito do INSS. O problema é que esse tipo de opinião é muito subjetiva e nem sempre dá certo. E se passar o prazo da alta programada e a doença persistir?

Caso isso aconteça, é possível que o segurado solicite nova perícia INSS para que seja avaliado, a qual deve ser pedida 15 antes do benefício terminar.

Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de contatar o INSS por meio dos canais de atendimento, como Portal INSS, INSS telefone 135, ou até mesmo fazendo agendamento de dia e horário nos postos do INSS. É só levar a documentação de que você precisa e fazer o requerimento.

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INSS Resultado do Requerimento: Auxílio Doença

À princípio, saber se o auxílio doença será pago ou não pelo Instituto Nacional de Seguro Social, isto é, o INSS, é um momento de grande tensão para àqueles segurados que são avaliados pela perícia médica. O contribuinte precisa saber qual o resultado do requerimento para conseguir programar as suas finanças pelos próximos meses.

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Auxílio Doença: o que é?

O auxílio doença é um benefício previdenciário. Ele é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Via de regra, esse benefício é solicitado por aqueles contribuintes que tiveram algum problema de saúde ou estão incapazes de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias, seja total ou parcialmente.

Acima de tudo, vale ressaltar que, para conseguir o auxílio doença, o contribuinte precisa cumprir três requisitos básicos:

Qualidade de segurado:

Dizer que uma pessoa tem qualidade de segurado, é o mesmo que dizer que ela tem direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social. Geralmente, são as pessoas que:

  • Exercem uma atividade remunerada, seja, efetiva, eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego.
  • Foram reconhecidas pela olhos da lei como segurada, seja qual for sua remuneração
  • Se filia de forma facultativa à Previdência Social
  • Goze do período de graça

Carência:

O período mínimo de carência equivale a um número mínimo de contribuições exigidos, para garantir que o segurado tenha o direito se usufruir de algum benefício previdenciário.

Assim, para receber o auxílio doença, o segurado precisa contribuir por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. Contudo, os trabalhadores do regime CLT que sofrerem algum acidente ou seja acometido por doenças previstas na legislação, o período de carência não será exigido. Dentre as principais doenças incapacitantes, estão:

  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Artrose generalizada severa
  • Cegueira
  • Doença de Charcot-Marie-Tooth
  • Radiação por medicina especializada
  • Doença de Huntington
  • Doença de Paget
  • Artrite de Takayasu
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV)
  • Distonia segmentada
  • Nefropatias graves
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Hanseníase
  • Ansiedade paroxística episódica
  • Neoplasia maligna
  • Tuberculose ativa

Incapacidade laboral:

A falta de capacidade laboral ou laborativa é o requisito principal para o segurado que deseja requerer o auxílio doença.

Em suma, a incapacidade laboral acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades laborais por problemas decorrentes de doenças ou acidentes, tanto de forma parcial quanto de forma total.

Por se tratar de um benefício que visa proporcionar uma remuneração para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades que, outrora, gerava sua renda, o contribuinte precisa, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação, ser submetido a perícia médica da Previdência Social.

INSS Resultado Auxílio Doença: como acompanhar

Logo após ser submetido a perícia médica do INSS, o trabalhador consegue acompanhar o resultado do seu requerimento pelo site, aplicativo, por telefone ou na própria agência.

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Site ou aplicativo

  • Acesse o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e IOS, ou acesse o próprio site clicando aqui.
  • Informe o CPF e a senha nos campos indicados pela plataforma.
  • Com o login realizado, procure no campo de busca por “Resultado do Benefício por Incapacidade”
  • Confirme o número do benefício solicitado, o tipo e a situação do requerimento
  • Faça download dos arquivos disponíveis. Normalmente, o resultado do requerimento aparece em PDF.

Telefone

Para consultar o resultado do requerimento do INSS pelo telefone, o segurado precisa entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135. Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

No decorrer da ligação, o atendente pode precisar que o contribuinte confirme os dados cadastrais como número do benefício, o nome completo e a data de nascimento do trabalhador e ainda, informe qual o número do CPF. Contudo, nunca é solicitado senhas para realizar o procedimento durante as ligações.

Os telefonemas feitos por meio de telefones fixos ou públicos, não têm custo para o segurado, já as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares, o custo é equivalente ao de uma ligação local.

Agência

O cidadão também consegue acessar o resultado do seu requerimento na própria agência da Previdência Social onde realizou a avaliação. No entanto, para não ficar longos períodos de tempo em filas, é sempre recomendado ligar para o número 135 e agendar o melhor dia e horário para se deslocar até a agência.

Por fim, caso o resultado do requerimento seja positiva para o trabalhador, ele começará a receber o valor em até 45 dias corridos, isto é, a partir da data de decisão da concessão do auxílio doença.

Em contrapartida, nos casos onde o resultado não seja o esperado, isto é, negativo, o contribuinte pode aceitar a decisão, preparar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

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Novas Regras Auxílio-Doença 2024: Sem Perícia Médica

Em alguns locais, é comum que o contribuinte precise esperar por volta de 30 dias para ter sua dificuldade avaliada pela Perícia médica do INSS. Pensando em facilitar a vida do segurado que precisa do benefício, o INSS disponibilizou novas regras para o auxílio doença 2024. Em alguns casos, o benefício pode ser conseguido sem perícia médica.

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Auxílio doença: o que é?

O auxílio doença consiste em um benefício previdenciário, destinado a amparar o trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Geralmente, esse é um benefício que é solicitado por aqueles contribuintes que foram acometidos por alguma doença, ou estão incapazes, total ou parcialmente, de exercer suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias.

Acima de tudo, é importante saber que, para o segurado conseguir o auxílio doença, o ele precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, isto é, exercer uma atividade remunerada, ser reconhecida pela legislação como segurada, ser filiado à Previdência Social, de forma facultativa ou individual ou mesmo estar no período de graça
  • Cumprir o período de carência: com exceção dos trabalhadores do regime CLT, esse tempo equivale a, no mínimo, 1 ano de contribuições junto ao INSS.
  • Perder a capacidade laborativa: esse é reconhecido como o principal requisito para o segurado solicitar o auxílio doença. Sem a capacidade laboral o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades remuneradas.

Auxílio-Doença 2024: qual objetivo dessa iniciativa?

O auxílio doença 2024 é um benefício, cujo objetivo principal é proporcionar uma quantia mensal para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades remuneradas.

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Nesse contexto, de modo a comprovar sua incapacidade, o segurado precisa ser submetido a perícia médica da Previdência Social, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação.

Contudo, em alguns lugares do Brasil, a espera para ser submetido a esse exame é superior a 30 dias. Pensando nisso, o Diário Oficial da União, regulamentou essa medida temporária.

Estima-se que, com essa facilidade a fila de espera da perícia do INSS, seja reduzido pela metade e atenda por volta de 500 mil segurados. Já que, as novas regras irão atender tanto os segurados que já tenham entrado com os pedidos recentemente, quanto aqueles que já estão com perícias agendadas.

Auxílio-Doença 2024: regras para conseguir o benefício sem perícia médica

Antes de tudo, vale ressaltar que o segurado que não for avaliado na perícia médica, pode ser afastado por um período máximo de 90 dias. Nos casos onde o período de afastamento for superior, o contribuinte ainda precisa passar por perícia médica do INSS, obrigatoriamente.

O valor do auxílio doença 2024 sem a exigência da perícia médica é de até um salário mínimo. Quem tem direito a uma renda maior, também precisa agendar uma perícia.

Aquele segurado, que ainda assim, acreditar que vale a pena requerer ao Auxílio-Doença 2024 sem ser submetido a perícia médica, precisa enviar documentos pessoais e comprobatórios. Esse envio pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Dentre os documentos solicitados, estão:

  • Nome completo do segurado
  • CPF e RG
  • Informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CIF)
  • Data de emissão do laudo ou do atestado
  • Data de início do repouso
  • Assinatura, número do registro e carimbo de identificação do profissional credenciado
  • Prazo necessário para recuperação

O prazo estimado para que o INSS realize a análise das informações enviadas e decida se vai conceder o benefício, ou não, é até 45 dias corridos. Nos casos onde a demora for superior a esse prazo, o segurado pode recorrer à Justiça.

Auxílio-Doença 2024: como solicitar

De modo a descomplicar ainda mais a vida do cidadão segurado, que em decorrência incapacidade temporária, teve que parar com suas atividades remuneradas, segue o passo a passo para requerer o auxílio doença 2024.

  • Acesse o site, o aplicativo MEU INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Realize o login, informando o CPF e a senha de acesso
  • Procure por “Agendar Perícia” e, logo após, selecione a opção “Perícia Inicial”
  • Leia com bastante atenção as orientações. Confira se os seus laudos, atestados e demais documentos médicos estejam de acordo com as orientações
  • Confirme o desejo pelo atendimento à distância, clicando em “Sim”
  • Clique em “Continuar”
  • No campo solicitado, informe se o benefício é para atender o cidadão que sofreu um acidente de trabalho. Vale lembrar que os benefícios natureza acidentária precisa passar pela Perícia médica do INSS.
  • Confirme os dados de identificação, contato e responda corretamente as perguntas feitas pela plataforma.
  • Anexe os documentos

Por fim, basta esperar que o Instituto Nacional de Seguro Social verifique se as informações enviadas são verdadeiras e forneça uma resposta ao segurado. O tempo necessário, geralmente, é de 45 dias corridos. A resposta pode ser acompanhada pelo interessado no próprio site ou no aplicativo Meu INSS onde foi feito o requerimento.

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Existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

A princípio, existe um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o benefício por incapacidade temporária deve ser concedido até o momento em que o segurado estiver apto para retornar às atividades laborais. Para solicitar a prorrogação, algumas normas devem ser observadas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

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Auxílio Doença INSS

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A princípio, o auxílio doença INSS consiste em um benefício oferecido aos trabalhadores incapazes de realizar suas funções de forma temporária.

Normalmente, o auxílio por incapacidade temporária é disponibilizado para os segurados que estão na qualidade de segurado e que precisam se afastar das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, é necessário cumprir a carência de 12 meses e ser aprovado pela perícia médica para conseguir o benefício previdenciário.

Ao ser aprovado pela perícia médica do INSS, o segurado receberá mensalmente um valor correspondente a 91% da média do salário de contribuição ou a média dos últimos doze salários de contribuição. Enfim, o valor que for menor.

No entanto, antes mesmo de começar a receber o benefício, o perito médico estipula uma data para que o benefício do trabalhador seja cessado. Afinal, devido a experiência do médico, é possível ter uma noção sobre o tempo que a enfermidade irá persistir.

Vale ressaltar que, é muito comum que o tempo não seja suficiente. Afinal, cada organismo responde ao tratamento de um jeito singular.

Dessa forma, pode ser necessário que o trabalhador solicite a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Isto é, se o trabalhador ainda não estiver totalmente recuperado para voltar às atividades laborais.

Afinal, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Ao contrário do que pensa muita gente, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Embora não exista na legislação brasileira quaisquer informações nesse sentido, o INSS diz que é possível pedir a prorrogação de cada benefício por até três vezes. Isso porque, de acordo com o órgão, não existem peritos suficientes para ajudar no procedimento.

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Dessa forma, o auxílio doença pode ser prorrogado por vários anos. Isto é, até o momento que o segurado estiver totalmente recuperado para o trabalho. No entanto, a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS pode ser solicitada apenas três vezes. Além disso, o contribuinte precisa aguardar 30 dias antes de solicitar uma nova perícia.

Vale destacar que, o responsável por estipular o tempo necessário para que o segurado se recupere. E, consequentemente, volte às atividades laborais, é o perito do INSS. No entanto, em casos de injustiça, o segurado pode procurar pelo apoio de um advogado previdenciário.

Em outras palavras, existe sim um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Dessa maneira, o segurado só pode solicitar a prorrogação do seu benefício por até três vezes. Além disso, o segurado precisa aguardar um período de 30 dias antes de apresentar um novo recurso ao INSS.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Antes mesmo de receber o primeiro pagamento do benefício por incapacidade temporária, o segurado já consegue descobrir a data final do seu auxílio.

Após essa data, o segurado tem um prazo de até 30 dias para solicitar prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O procedimento é relativamente simples.

No entanto, só é possível solicitar a prorrogação desse benefício previdenciário quando o segurado for avaliado pela perícia médica presencial. Além disso, o trabalhador que foi avaliado pela perícia do INSS pode solicitar a prorrogação15 dias antes de retornar ao trabalho.

É possível solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS via internet. E, através da central de atendimento, no número 135 ou presencialmente.

Hoje em dia, a maneira considerada mais prática é por meio da Internet. Isso porque, o segurado precisa apenas:

  • Acessar o portal meu INSS;
  • Fazer o login na plataforma;
  • Selecionar a opção “serviços”;
  • Clicar em “Benefícios por Incapacidade”;
  • Na sequência, é preciso selecionar a opção “perícia de prorrogação e transformação de espécie”;
  • Clique em “estou ciente”;
  • Ler as orientações da plataforma e preencher as informações solicitadas;
  • Concluir o pedido de prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

Após solicitar a prorrogação do benefício junto ao INSS, o órgão irá agendar nova perícia médica. E, na sequência, avaliar se a incapacidade do trabalhador persiste. Caso seja considerado incapaz pela nova perícia médica do INSS, o segurado continuará recebendo o auxílio doença de forma normal.

É importante ressaltar que, se durante o agendamento da perícia de prorrogação do benefício não existir agenda livre para os próximos 30 dias, o INSS vai prorrogar o benefício do trabalhador por mais 30 dias, de forma automática.

Além disso, o pagamento do auxílio doença tende a continuar sendo pago pelo INSS até a data da perícia de prorrogação.