Pensão por morte 2024
Pensão por Morte ISNS
A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.
Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.
A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.
O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.
O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.
O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.
A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
Existem três classificações para dependentes:
- Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
- Mãe e pai do contribuinte.
- Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.
Documentos para Pedir Pensão por Morte
Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte
Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.
O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.
Documentos necessários para os beneficiários
Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.
Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.
Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia
Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.
Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.
Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.
Mais Informações e Noções de Segurança Social
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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Olá, minha avó recebe pensão por morte do meu avô (marido dela) e de meu tio (filho dela). Ela gostaria de quando ela morresse, a pensão passasse para mim.. Isto é possível?
Obrigada desde já pelas respostas..
meu imao teve o pai falecido a 15 anos eii era de menor e nunca recebeu nenhuma pençao. eli pode requerer agora que e de maior.
Bom dia. Venho recolhendo o INSS para ela mensalmente há 09 anos, mas como ela nunca trabalhou ainda falta alguns anos para ela poder se aposentar. Recolho na base de 03 salários. Meu pai recebia o equivalente a 01 salário. Meu pai faleceu e vou requerer a pensão por morte para ela. Será feito um novo cálculo na pensão por morte, somando o direito dela mais a proporção do que ela já recolheu (em anos) sobre 03 salários? Caso contrário ela pode continuar recolhendo para que daqui a 4 anos possa saltar de 01 salário para 03 salários? Obrigado.
gostaria de saber se um filho que recebia pensão alimenticia
fazendo faculdade,apos o falecimento do segurado podera
receber esta pensã0 ate o termino dos estudos ,mas ja
sera maior de idade?
é pacificado o entendimento que a pensão será devida até os 21 anos de idade, ou em caso de dependência por incapacidade. Os estudos são fatores decisivos somente em caso de pensão dos alimentos não previdenciários.
a pensao foi requerida par meu filho de 19 anos ; gostaria de saber quanto tempo chega a carta aqui em casa e que banco e depositado ou o inss que faz o deposito e depois ele pode mudar de banco
minha mae esta muito doente, se ela chegar a falecer eu tenho direito ao auxilio?
eu tenho 16 anos e sou dependente dela.
por favor me ajudem.
gostaia de saber se o meu filho que faz agora 21 anos e deixa de receber pensão por morte do pai, falecido por acidente de trabalho, que ate então nunca recebeu indenização , desde 1994, minha duvida é como essa pensão dele é meu unico sustendo, pois não aguentei mais trabalhar. tenho ostoporose e muita dor, e sei também que é dificil comprovar no inss que eu morei com o pai dele, pois foi tudo muito rapido, pouco deu tempo pra saber bem ate mesmo da vida dele , pois ele veio de maranhão morar na casa de minha mãe pra trabalhar aqui , então tudo ficou dificil para comprovar o que ele pedem. obrigado.
fiquei 16 anos com uma pessoa e ele veio a falecer,e estava morando a oito meses com outra pessoa ,eu tenho uma filha com ele de 16 anos,com quem fica a pensao? e o que eu tenho que fazer,por favor me oriente!
boa noite, meu pai faleceu quando eu tinha apenas 6 meses, e deixou uma pensão a minha mãe se casou de novo com um homem que ganha muito bem, e agora a pensão fica com quem?
minha mae é pensionista, há 6 anos, nunca trabalhou, ela pode pedir aponsentadoria , nunca contribui tbem.assim ela receberia a pensão mais a sua aposentadoria ela tem 75 anos.
Tenho 64 anos meu marido morreu dia 30/09/ 0011,eu não era casada no papel,tivemos 04 filhos hoje com 41..40.. 38 e 30 anos todos registrados no nome dele E o inss n me concedeu o beneficio por falta de prova,já levei tudo q tinha ,fique doente fisica e mentalmente de cuidar dele no hospital e em casa, no dia que ele faleceu eu fiquei mto nervosa {louca mesmo},que quem assinou o atestado de obito no hospital foi minha sobrinha{dele},foi este meu erro, acontece que na hora agente não pensa en nada só na dor da perda no que vai disser pros filhos todos longe naque momento,mas o inss n quer saber como eu vou viver com ,é um salario minimo que iria me ajudar muito,se eles querem saber como sou como vivo mandem um fiscal falar comigo que ficam sabendo de tudo que querem, sabem meu endereso meu telefone…………mas por favor me ajudem{tenhão coração}
Minha querida Rosa, sinto muito por essa fase dificil que voce esta passando, Porque comigo foi parecido . Mas aconselho voce procurar a defensoria publica do seu Bairro. Procure uma orientação com um advogado. Mas não se desespere. Essas coisas acontecem mas procure se orientar. Nossas justiça é lenta não vou mentir, mas se voce tiver direito o juiz fará sua causa deferida…. Deixo um Abraço e boa sorte!
boa tarde
Tenho uma pergunta
Meu pai faleceu ja algum tempo a 12 anos, e ele quanto aposentou ganhava 1.3 do salario minimo, depois q ele faleceu minha mãe q tem 64 anos hoje não conseguiu aposentar devido falta de contribuição ela ficou coma penssão, só que estão pagando um salário minimo, a diferencia não estão pagando desde daquela época, gostaria de saber c é normal ou temos este direito de receber integral oque meu pai ganhava.
desde ja ficou no aguardo e agradeço
edmundo
Peça uma revisão, porém vale lembrar que a revisão se concedida, só recebe os 5 últimos anos. Mas poderá tentar administrativamente e posteriormente em juízo caso não tenha êxito.
Com relação a sua mãe se ela for contribuinte antes de 24/07/1991, ela poderá se beneficiar da tabela progressiva, assim talvez não necessite das 180 contribuições exigidas pelo INSS.
Mais informações,
[email protected]
21 3619-4529
ola bom dia recebo pensão por morte do meu companheiro e tenho um filho quando ele tive 21 anos vamos perde ou ficaram pra mim
Bom Dia,
quando meu pai faleceu eu tinha 12 anos de idade e minha mãe recebia a pensão, sendo que eramos e 02 filhos , e logo fiquei sabendo que ela recebia 50% para ele e os outros divido entre os filhos, Sendo que nunca me deu em mão ou depositou em c/p para nos, mais ela recebi os 100%, gostaria de verificar com você se ela recebe ainda os 25% meu ou ja parou de receber, pois ouvi falar que a filha mulher recebe ate se casar no civil. hoje estou com 28 anos.
Bom dia, Minha madastra morou com meu pai durante 12 anos e ele vaio a falecer.Ele não era divirciado de minha mãe, que teve quatro filhos com ele sendo que dois ainda são solteiros. Só que a pensão por morte quem esta recebendo é minha madastra, que hoje já é amasiada com outra pessoa.Gostaria de saber se minha mãe e meus irmãos solteiros tem direito á essa pensão ou somente a minha madastra?
Obrigado
MINHA IRMÃ, APOSENTADA POR TEMPO DE SERVIÇO FALECEU, MEU PAI É APONSENTADO E RECEBE SOMENTE UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS, NESTE CASO MEU PAI PODE SOLICITAR PENSÃO PELA MORTE DA MINHA IRMÃ??
Ola meu pai morreu com cancer a um mes morava comigo eu que era seu responsavel tenho 32 Anos aque devo fazer para receber a pensao tenho um agendamento.
Olá gostaria tenho uma vizinha que tem 15 anos ela perdeu o pai e a mãe , o beneficio é do pai que tem 10 anos que faleceu ate quando ela receberá esse beneficio , ficará
para sempre…
Cuidei da minha mãe mas ela veio a falecer.
Tenho um filho de 06 anos, mas eu não trabalhava porque eu cuidava dela, nós eramos totalmente depedente da renda dela( benefício: Pensão e Aposentadoria), gostaria de saber se o meu filho tem direito de receber pensão. Espero resposta. Obrigada.
Minha mae ganha pensao a 13 anos,porq meu pai morreu.mais tenho uma irmã q é deficiente,e por isto n pod trabalhar.queria saber c ela tmb tem direito de receber uma pensao.
caso sua irma tenha ficado inválida antes dos 21 anos e antes de seu pai falecer, ela tem direito sim.
Procure uma agencia da previdencia e marque para conversar com a assistente social da prevedencia, pois pelo que parece sua irmã tem o direito do beneficio “LOAS”, ela lhe falará quais os documentos você precisará levar para marcarem a pericia para sua irmã e assim, sendo comprovado o problema e a incapacidade dela, ela receberá o beneficil de um salario minimo. Caso não fique satisfeita com o resultado, procure um advogado e se esclareça do melhor a fazer.
Espero te-la ajudado!
Abraços e boa sorte!!!
minha querida entra em contato com INSS não só vc mais todos que dependia desta pensão
caso não esteva satisfeita entra com um recurso no próprio INSS
conheço pessoas que entraram e ganharam ok
Sua irma so vai ter direito a pensão por morte do inss se a invalidez dela tever ocorrido antes dela completar 21 anos.
Boa tarde!!!!
Minha amiga tinha um pai que era médico e contribuiu poucos anos,porém quantias altas no INSS.Gostaria de saber se a filha dele (que não é de maior muito menos dependente)teria direito a receber alguma coisa visto ser sozinha?
A esposa dele tbm é falecida.O INSS concede algum benefício nesse caso?
Obrigada!!!!
Olá, tenho 18 anos, e moro só com a minha mãe que é beneficiada pelo INSS, ela tem vários problemas de saúde e gostaria de saber se caso ela vir a falecer eu teria direito a pensão do INSS, posto que sou dependente dela e a minha única renda é o meu estágio, caso acontecesse algo eu realmente ficaria desamparada.
olá gostaria de pergunta , por que a pensão não foi depositada ? o numero do beneficio é “1574244709” . espero que possam responder ! obrigada
Meu pai faleceu eu tinha 5anos e nao recebi pensao nenhuma so minha mae.
Queria saber se so ela tem direito ou eu tbm tenho?pois quando falo sobre o assunto ela nao responde.
boa noite. Voce tem direito tanto quanto sua mãe no caso os filhos tem direito a pensao por morte até completar 21 anos, se não for ”emancipado” ou além dos 21 anos de for invalidos. No seu caso a pensão devia ser dividida entre você e sua mãe em parte iguais. Talvez seja por isso q sua mão fale com vc sobre o assunto porque ela esta de fato ficando com o seu dinheiro.
Rosana,
Ela é sua tutora legal. Eu e meus irmãos recebíamos através da Minha mãe. Pois eramos menores por isso ela é quem recebia por nós.
oiii eu tenho 20 anos e recebo pensao por morte do meu pai ,gostaria de saber se eu começar trabalhar fichada eu perco minha pensao?em que casos eu perco//
Ola, meu pai faleceu porém ele era deficiente ( não andava ) e tinha os 25% a mais sobre aposentadoria que eele recebia mas só vim saber semana passada disso e essa semana que eu iria leva-lo la, ele faleceu, faz 40 anos que ele não andava vi que ele tinha direito de até 5 anos atrasados, sera que ainda consigo pegar os 5 anos atrasados sendo que ele faleceu?
Atualmente recebo pensão por morte, sou beneficiário por ser filha, completarei 21 anos em janeiro, eu sou universitária em uma faculdade, trabalho mas só com o meu salario não consigo me auto sustenta. Tenho direito de receber até aos 24 anos?
Aguardo respostas, obrigado.
Boa tarde depois que você ganha na justiça o processo de pensão por morte ainda quanto tempo demora p/ receber, já faz 13 anos que brigo na justiça dia 25/05/2024 ganhei e o desenbargador me deu causa ganha e deu termino de processo,como eles não poidia recorrer o advogado deles fez um agravo regimental legal e o processo parou nisso me mande uma resposta por favor.
minha mãe morreu a vinte anos, nesse periodo nós eramos em dez filhos a maioria menores de idade,a minha mãe ja recebia a penção de meu pai que ja havia faleçido antes dela,porem quando ela faleçeu o banco não fés mais o pagamento do benefiçio, mesmo sendo cinco dos dés filhos de menores de idade,nós não entendia das leis, nem ninguen nús ajudou nesse sentido.porem éu tenho as minhas duvidas se alguem não recebe esse benefiçiu. pos ela tambem trabalhava na prefeitura da cidade,e nunca vinheram pedir a carteira dela pra dar baixa. sera que alguem recebe por ela todo esse tempo o que posso faser? quanto a esso tenho todos os documentos dela enclusive a sertidão de hobito. o que faser?, no periodo em que ela morreu nos ficamos sosinhos não é possivel que as pessoas vendo a nossa nessecidade na epoca tiveram coraje de faser essa corvadia conosco,pois so não passamos fome porque viemos pra sãopaulo, trabalhar para viver.
Minha irmã recebe aposentadoria por morte,após as morte do mesmo precisou arrumar um emprego para juntar as rendas , a chefe dela agora quer registrá-la ela perderá com isso o benefício??
Muito obrigada
olá boa tarde! eu tenho 20 anos e irei completa meus 21 anos mês que
vem,porém faço curso técnico e faculdade .e pago com o dinheiro da minha pensão.
fui a agência mais próxima a minha casa e eles me informarão q eu não tenho direito a receber depois dos meus 21. só q eu tenho uma amiga q irar fazer 24 anos e ainda recebe a pensão.
eu só tenho 1 ano que recebo minha penão e meu pai pagou 30 anos o INSS
será q tenho direito pelo menos a pagar minha faculdade,porque se eu não for mais receber irei ter q cancelar meu semestre por não ter como pagar a faculdade. aguardarei a resposta. obrigada.
Olá! Minha mãe faleceu e eu sou pencionista, completo 21 anos em novembro, porém ainda estou cursando o segundo grau até o ano que vem e faço curso, ainda recebo se eu estiver estudando sem ser faculdade?
Olá, meu pai morreu a seis anos sera que minha mae ainda tem direito a receber a pensão? e que ninguem soube correr a tra para minha mae receber o beneficio agora eu estou querendo saber se ainda da?
dei entrada na pensão do meu filho já faz 50 dias e não recebi nada até agora,porque demora tanto,
Oi,eu perdi o meu esposo e tenho um filho menor com ele ,o meu filho conseguiu a pensao mas a minha foi negada porque nao eramos casados no papel ,ja levei provas e mesmo assim nada o que fazer num caso desse porque se a lei existe em reconhecer a uniao estavel porque nao esta sendo usada no meu caso ,porque eu tambem dependia dele e agora mais ainda pq nao tenho com quem deixar meu filho pra trabalhar ,me ajudem por favor preciso de resposta.
Meu companheiro faleceu, vivia com ele desde 1979, ele estava lutando para se aposentar, pois não havia completado o período exigido.Como ele adoeceu ficou muitos anos sem registro formal e sem contribuição.Tenho direito a pensão? Como fazer para requerer? Obrigada.
Olá,tenho uma dúvida,a 14 anos meu marido faleceu na época recebia um salário e meio,essa pensão era divida entre eu como esposa,dois filhos de outro casamento anterior e tenho um filho dele hoje ta com 14 anos,os outros já completaram 21 e não veio o valor integral pra nós com a saida deles,gostaria de entender o que houve já que a lei de reduzir o valor seria apartir deste ano,ele faleceu em 2003, obrigado
Infelizmente, ele perde os direitos de segurado a parti do momento que ele deixou de contribuir.
boa noite, eu recebo uma pensao por morte e queria saber se seu casar no civil e no religioso eu perco o benificio .eu era so junto com a minha falecida.
Olá, desde já agradeço muito a atenção.
Meu pai, muito doente fazia hemodiálise e tinha problemas de insuficiência cardíaca, faleceu há 4 anos, não tinha condições nem mesmo de andar direito, mas era aposentado por invalidez e já tinha idade para se aposentar . Devido ao seu quadro de saúde acabou ficando na aposentadoria por invalidez, mas tinha como dependente minha mãe (união estável há uns 30 anos) e um neto que hoje tem 8 anos e que perdeu a mãe há uns 6 anos. Minha mãe tem o neto como filho, pois o pai mora em outro estado. Sou casado e faço de tudo pra não deixar minha mãe e meu sobrinho(como um filho) na mão. Mas seria de muito grande ajuda se ela conseguisse receber essa pensão por morte dele, pois já tentamos e tá muito difícil. Temos documentos, fotos, vídeos, testemunhas… que comprovam a convivência. Para complicar ainda paga aluguel…
Bom a questão é, que meios legais poderiam ser usados para isso, tipo uma conversão de aposentadoria por invalidez para aposentadoria comum e depois pensão ou de outra forma, quem puder dá algumas ideias seram bem vindas.
Novamente, agradeço muito a atenção.
recebo pensao do meu marido quase sete anos se eu me casar novamento perco o beneficio
edvania,vc pode casar novamente que vc nao perde a pensao,entretanto se o segundo marido venha a falecer vc nao podera receber duas pensoes pagas pela previdencia social,podendo vc optar pela mais vantajosa.
aconselho vc se casar com um trabalhados do RPPS(REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL).PODENDO NESTE CASO RECEBER DUAS PENSOES.
hahahuahuahahaha
A mulher tem que perguntar antes pro candidato a marido qual é o regime de aposentadoria dele, e já torcendo pra que ele morra antes dela… kkkkkkkkkkkk
morava com pai ele faleceu tenho direito a pensao dele
A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.
OU se vc for filha de militar.
todas as duvidas poderá ser respondida pelo próprio INSS no numero 135
e gratuita no orelhão,ou no fixo tira todas as duvidas
fui casada por cinco anos tive 2 filhos me divorciei depois de alguns anos ele veio a se casar com outra viveram 16 anos não tiveram filhos ele faleceu quem tem direito a receber a pensão eu a primeira nupcia ou a segunda nupsia,hoje eu estou casada a segunda foi dar entrada na pensão ,e disse que eu tenho que fazer uma carta dizendo que eu nunca recebi pensão do falecido.gostaria de uma orientação.
Se os seus filhos forem menores de 21 anos vc tem direito , porem se ja tiverem mais vc não tem direito, entãoprocure ver isso
vc tem direito á pensão, desde que comprovado o estado de necessidade.
perdi meu filho com 15 anos por bala perdida mais ele trabalhava com carteira assinada em uma empresa gostaria de saber se eu tenho direito a pensão pela morte dele por favor se poder me responda obrigado e qual documentos devo levar eu recebi todos os direitos da empresa como seguro e outros mais …
O QUE VC ACHA?? QUER DINHEIRO DE TODO MUNDO?
bom dia! minha mãe é pensionista do inss ,meu pai falecido deixou só a pensão para ela,só que quando foi resolver a papelada ,o dinheiro dividido com minha irmã que tem problemas mentais é dependentetambém.Só que varias pesoas dizem que elas por lei tem o direito de receber o salario mínimo e não só meio.Eu também acho,mas como saber se não tem ninguém para me esclarecer isto.minha mãe está com 76 anos de idade ,tem preção alta,diabetes,toma remédios psiquiátricos como minha irmã tabém toma,os rem´dios de minha mãe são comprados ,pois não tem no caps.tem dificuldades para caminhar ,está ouvindo poucoe ainda por cima tem um exame de vista ´pra fazer que não sai da secretaria a anos,pois ela tem catarata nos olhos e precisa de cirurgia, já tem uns quatro anos que o médico disse ,mas não tem jeito do exame sair ,já deve ter prescrevido,o ultimo que eu fui ver em janeiro já tinha dois anos que estava n secretaria de saude de sabará,já nem sabe mais.por favor me responda no imail presiso ter essas respostas. muito obrigada
Nadime, a sua irmã tem o direito do beneficio “LOAS”, procure uma agencia da previdencia e marque para conversar com a assistente social da prevedencia, ela lhe falará quais os documentos você precisará levar para marcarem a pericia para sua irmã e assim, sendo comprovado o problema e a incapacidade dela, ela receberá o beneficil de um salario minimo. Caso não fique satisfeita com o resultado, procure um advogado e se esclareça do melhor a fazer.
Espero te-la ajudado!
Abraços e boa sorte!!!
Nadime – procure informações no INSS. p saber para quanto seu pai contribuiu, para saber o valor total que ele recebia. 135
sou pensionista por morte agora casei novamente,
perco a pensão, e se não perde, é preciso me cadrastar novamente
no inss por causa da nova indentidade que tirei o que faço me ajudem por favor
mande resposta para meu email quero fazer o que é certo
Boa tarde! meu marido faleceu em 2003 ate hoje não recebi a minha pensão pois a firma a que trabalhou descontava o INSS do seu pagamento mas não repassava ao INSS por tanto foram 5 anos assim sei que tenho direito a pensão pois a firma não existe mais por isso não assumiu o direito de pagar o que tenho pra receber pergunto o que faço e mais casei novamente assim mesmo não tenho o direito da pensão se tantos por ai recebem por favor me ajudam em alguma resposta.
DONA NELY, NÃO TEM NENHUM PROBLEMA PELO FATO DA EMPRESA NÃO HAVER CONTRIBUIDO, O EMPREGADO NÃO TEM CULPA SE O EMPREGADOR NÃO RECOLHE O INSS.
A SRA TEM DIREITO A PENSÃO, SE O INSS NÃO CONCEDER E SÓ AJUIZAR UMA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL(JUIZADO ESPECIAL) ESTOU PRONTO A TE AJUDAR.
ola pessoal,preciso de ajuda minha esposa era funcionaria publica estadual,e sou casado legalmente com ela,mas acabou de falecer,eu receberei o salario dela integral?nao temos filhos e o filho dela já e maior de 21.aguardo resposta no email obrigado
só si for militar
pesquisa na net,pois tinha a mesma duvida
Senhora gostaria de saber se perco a pensao de morte que ganhei quando meu pai infelizmente faleceu se eu parar de estudar por um tempo . Favor preciso de resposta imediata se puder mandar pelo facebook esta ai meu e-mail obrigado!
A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.
Karla,
Meu irmão fazia faculdade ele já tinha 26 anos ate ano passado quando meu pai faleceu (recebia Pensão). Meu pai faleceu ele não teve Mais direito.
gostaria de saber se minha irma ela é epilética ela tem a pensao de minha mae e a pensao q revisaodireito a era da minha mae passou p ela sera q ela tem direito a revisao e como farei p saber se tenho
eu gostaria de saber eu recebo a pensao de morte da minha mae , se eu trabalhar eu perdo a pensao da morte de minha mae
eu gostaria de saber eu recebo a pensao de morte da minha mae , se eu trabalhar eu perdo a pensao da morte de minha mae
meu enteado acabou de fazer 21 anos na data de 05/11/2024 não esta fazendo faculdade e faz um curso de gastronomia. minha pergunta é? ele vai continuar recebendo a pensao, pois ele divide comigo?
Meu companheiro faleceu no dia 02/11 tivemos uma convivência de quase dois anos, não casamos e também não fizemos um contrato de união estável tenho direito de receber a pensão dele? Como faço para requerer? Respondam por favor.
se casar na igreja sim mas se vc só se ajuntar não……
meu marido faleceu de acidente ele era aposentado, tem 2 meses que dei entrada para requer a pensao e ainda nao tive resposta.gostaria de saber se esta faltando algum documento, ouise demorado mesmo,?
gostaria de uma resposta tambem que minha mae deu entrada na pensao por morte do meu pai dia 20/8/212 ate hoje nao temos resposta e ja esta acabando as coisas de casa e acumulando as contas para pagar por favor me mande uma resposta obrigada.
albertina,meu marido faleceu a 4 anos e deixou a familia na bahia com seu sorenome,,,,,,,bispo dos santos,,,sera a mesma??tenho procurado sem secesso,,,o nome dele era valdinei bispo dos santos……me manda um parecer por favor…simone
Olá, meu pai era funcionário publico e infelizmente faleceu a 7 anos, e minha mãe recebe minha pensão de 900,00 reais porque sou de menor, mês que vem faço 18, já faz 2 anos que não moro com ela, quero saber como faço para passar a pensão pro meu nome já que mês que vem eu já fico de maior, e se ela tem direito a alguma coisa eles não eram casados, preciso da resposta com urgência, Obrigado desde já