Auxílio-Doença 2024
Benefício de Auxílio Doença
Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.
Quem pode receber o Auxílio doença?
Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.
Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.
A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.
O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.
Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.
Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.
E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.
Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença
Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.
Serão solicitados os seguintes documentos:
- RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho original;
- Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;
Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.
Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.
Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.
É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.
O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.
Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.
O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.
O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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TENHO PERICIA MARCADA,ESSE TEMPO QUE EU ESPERO EU RECEBO,NUMERO BNEFICIO 5481842684
Se sua pericia é PRoRRogaÇão sim,mas se for de ReConcideração vai depender da boa vontade do perito em saber analisar os laudos que o sr devera apresentar a ele no dia da pericia,ah se não tiver laudo ou relatorios recente providencie.
oi minha filha toma remedio controlado ela so tem sete anos ela tem algum direito no beneficio. obrigado!
olá ,meu nome e Cláudia fui mandada embora da firma em 30 de novembro eu e mais 14 pessoas a firma, não tinha dinheiro pra pagar todos, mandou ir pra justiça, minha audiência foi 26 de março estou receber seguro desemprego 4 parcela, vou fazer uma operação daqui 2 meses ,quando eu operar eu posso dar entrada no auxilio doença.
gostaria de saber,tenho 10 meses que foi fichado pela primeira vez, tivi que fazer uma cirugia no rim tirou as pedras,o medico concedeu 2 meses de atestado tenho direito no beneficio,se nao tiver o que devo fazer. obrigado.
meu filho tem 8 anos e descubri ja faz uns dois anos que ele tem epilepsia por um tempo ate trabalhei mais as crise epileticas ficaram mais frequente ai parei de trabalha para cuidar dele e gostaria de saber se ele tem direito ao beneficio pois ja faz um ano que estou parada pois ele e dependente de mim.se poderem tirar essa duvida para mim agradeço ha e o que vou precisa para dar entrada
obrigado desde ja atenciosamente franciele a. ribeiro
Olá…Minha filha é portadora de Síndrome de Turner, e eu gostaria de saber se ela teria direito ao auxílio doença,pois faz tratamento em outro município …Grata!!!
quero saber como devo prosseguir para prorrogar o meu auxilio doença ,quais documentos ,e se é possível fazer o agendamento pela internet,é nesse mesmo site?
quanto ganha o trabalhador que está com a 2 opção do auxilio – doença..e esse valor vai até quando, e é mensalmente de quem a ganhar esse valor mensal..
Gostaria de saber se tenho direito dessa aposentadora invalidez, eu nasci com esses tremores nas mãos, ja fui em vários neurologista, mas não descobriram o que é a causa disso, e por causa desses tremores eu não arrumo emprego em lugar algum, sou muito esforçada, mas as pessoas não querem me empregar, e gostaria de saber se tenho esse direito. Muito obrigada pela atenção.
gostaria de saber se quem tem problemas cardiaco e hipertenção tem direito ao auxilio doença ou até aposentadoria.
olha eu tenho uma irmâ que jà recebe alcilio doença mas agora o filho dela vai ter que fazer uma cerugia do coraçao ele tem sopro e aceleramento ,ele tem direito tamben no alcilio?e pode os dois receber?oobrigada espero resposta,
Tenho ainda as doenças varicocele tuneu do carpo e agora tudo leva a crer que estou com visicula dei entrada no inss e naõ tive direito ao inss esta certo isso
Gostaria de saber qual a data do pagamento do meu auxilio-doença,se possivel informar o valor e o banco que irei receber
NB:5495107698 esp31
NIT:12551350818
requerimento:137457346
os peritos do INSS não são competente para jugar se o beneficiário esta doente ou não são otorrino para ver casos de ortopedia o meu caso o perito com o laudo medico na mão e os enxames teve que perguntar outro perito o que eu tinha e não deu o trabalho de fechar a porta para mim não ouvir ele perguntar o que era neuroma de Norton o nome do perito JOSE MARIA do INSS DE ANÁPOLIS e teve a coragem de negar o beneficio isto e o INSS
OS PERITOS DO INSS SÃO ASSIM MESMO SEM CAPACIDADE PARA SABER SE O BENEFICIÁRIO ESTA REALMENTE DOENTE O NEGOCIO DELES E CESSAR OS BENEFICIOS.
POIS E ,MEU FILHO TRATA COM Psiquiatra JÁ MAIS DE 6 ANOS ,E JÁ LEVEI ELE PARA FAZER PERICIA NO INSS COM PERITOS QUE ERA PEDIATRA E PNEUMOLOGISTA PODE UMA COISA DESSA E AINDA CESSOU O BENEFICIO DO MEU FILHO POIS ELES NÃO SABIAM OS CID QUE ESTAVA NO ATESTADO DO PSIQUIATRA. VOLTA REDONDA.
Perito do INSS que me deu alta e pediatra ,mesmo com cirurgia marcada e com calcanho reduzido e com o laudo do ortopedista relatando que tenho de fazer essa cirurgia e é só feito na USP em Ribeirão e eu estou na fila já tem 1 ano e 4 meses .E nos contribuintes fica na mãos desta pessoa .
Meu nome é Giseli , tenho 28 anos e a 2 anos tenho lutado para descobrir a causa das minhas dores e a 1 mês descobri que tenho AR.Nos exames VHS 1.hora=45,2. hora=75, no fator anti nuclear (hep2) NUCLEOLO= Reagente, PADRÃO=Nucleolar Homogeneo, TITULO = 1/80.Estou desesperada porque a dor tem sido fortes demais ,a medicação que estou tomando é Hidroxicloroquina 200mg, Meloxicam 15 mg ,Prednizona 2,5 mg, Ciclobenzaprina 3 mg, Famotidina 40 mg,mas não estou vendo resultados
O CID da doença M 06
Prezado Sr. Ouvidor do INSS,
è sabido e notório o desrespeitos dos peritos do deste orgão,para com os os segurados
e para com toda a classe médica,não aceitam laudos de outros ,mesmo quando especialistas, se julgam acima de tudo e todos,esquecem que são pagos com o dinheiro dos contribuintes e julgam a todos como ipocondriacos.E a seus colegas de profissão como incompetentes,não respeitam se quer a organização mundial de saude,que classificam uma doença de incuravel e fatal, para eles se trata de um bebado.
Tal fato ocorreu comigo ao solicitar auxilio para tratamento e me senti disrespeitado a tal ponto que nunca mais voltei ao psiquiatra ou ao psicologo,quem dirá ao INSS.Sei que meu comentário não muda a administração do INSS,ou qual quer iniciativa do orgão.Toda via fica aqui meu protesto.com viemencia.
Gostaria de saber se eu posso dar entrada no auxilio doença, pois ja trabalhei 8 anos com registro, e tem 3 anos que eu estou sem trabaho devido ao meu problema de saude.
pois eu tou com uma doença desgenativa)( ataxia espinocerebelar) ,doença hereditaria. A pessoa vai perdendo a codenaçao, nao anda direito prejudica a fala. todos os orgao ligado ao sistema nervoso. Sou casada e meu marido faz bico, estou muito precisando de ajuda.
Obigada:
Licia
eu estou com uma doença chamada LER, ESTOU DESEMPREGADA O QUE FAÇO PARA RECEBER O AUXILIO DOENÇA?
pois sair da empresa no més de março.
Teria eu algum direito a auxilio doença sendo que sempre fui dona de casa com 56 anos sem nunca ter contribuido estou impossibilitada de trabalhar de até mesmo sair sozinha
tenho limfoma que me deixou secuela fiquei com braço direito atrofiado após quimioterapia e radioterapia perdi o rin direito.e problema no coração arretimia cardiaca em tratamento eu posso ser aposentada por invalidez? Estou recebendo auxilio doença a 3anos obrigada pela atenção.
a aposentadoria por invalidez é concedida do auxilio doença, portanto a o médico perito deverá sugerir a aposentadoria por invalidez quando ele achar que o segurado não tem condições de trabalho.
quanto tempo eu passei pedido de prorrogaçao auxilio doença
Boa noite,dei entrada no inss dia 7 de abril de 2024,fui receber só depositaram do dia 11 de maio até 31 de maio 21 dias os atrasados eu não recebo não?
Boa noite.
Estou desempregada ha 4 meses e desde então faço o recolhimento da GPS. Estou com um problema no braço, sendo uma tendinite crônica e isso me impossibilita de trabalhar. Tenho direito ao benefício auxílio doença?
rodrigo
gostaria de saber se eu ganho afastamento por causa qe tenho problema grave de coluna e nenhuma empresa me contrata gostaria de saber se eu ganho encosto ate resolver esse caso com cirurgia
olá, boa tarde, tenho esclerose multipla, pois tomo remedios continuos, doenca sem cura, gostaria de saber se consigo me aposentar,… obrigada..
Boa tarde, minha mãe quebrou o braço direito, já fez a perícia, mas não pode assinar aquela comunicação de decisão para receber o benefício, pode dar algum problema?
Olá meu marido vai ter q se encostar ,q documentos precisa,
A empresa disse q ele precisa de um atestado do médico q ele consultou na Unimed
Queria saber como ele faz pra pedir o auxílio doença pois pegou atestado de 15 dias
Boa noite?
Devido a um problema no joelho, entrei em licença médica do dia 26/11 a 10/12/13 por 15 dias CID M23.0 e no dia 11/12 entrei novamente com atestado médico por mais 10 dias CDI M75.1 devido a uma inflamação no Manguito rotador (ombro). A empresa que trabalho não quer abonar esse novo atestado e exige que eu de entrada no INSS solicitando o Auxilio Doença, mas de acordo com a Fundamentação: “caput” e § 1º do art. 59 da Lei nº 8.213/1991; “caput” e § 1º do art. 71 do Decreto nº 3.048/1999; arts. 274 e 275 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, para dar entrada a solicitação do Auxilio Doença seria necessário que os atestados fossem de mesmo CDI, o que não é o caso. Como proceder a essa situação?
Revisão debeneficios Processo00005988720094025159
Josué Fontes
Objetodiferenças b/31-b/32
Vara 1° JEF de Resende
Honorário
Parte Josué Fontes N.B. 545.901.796-0
gostaria de saber algo sobre o beneficio de meu fillho que ja faz um ano que ja foi cortado ele tem atrofia espinhal tipo 2 e tem uma UTI adomicilio . obrigada
Eu trato de uma alergia faz mais de 2anos Não consigo trabalhar mem mesmo em casa tenho defeitos do auxílio doença
Eu trato de uma alergia faz mais de 2anos Não consigo trabalhar mem mesmo em casa tenho dereitos do auxílio doença
Bom, minha irma recebe o auxilio doença, gostaria de saber, que se vimbao caso dela falecer alguns dos filhos erdarão esse beneficio.
Estou desempregada faz 3 meses,e ao ser demetida,descobri que tenho síndrome do túnel do carpo,sinto minhas mãos dormente e muitas dores,eu recebendo o seguro-desemprego,quando terminar tenho direito ao auxílio doença?
Gostaria de fazer uma pergunta,trabalhei 4anos registrada e fui dispensada da empresa com um problema na cervical,mesmo assim me dispensarão,no exame demissional com base em uma tomografia não constou nada, mas dias depois consegui fazer uma ressonância magnética e constatou um ernia de disco,baseado nesta ressonância eu teria o direito de dar entrada no auxilio doença ou a empresa que deveria ter dado um afastamento??? Isso é considerado um acidente de trabalho???
Tenho Sindrome do Pânico a muitos anos…fiz infinitos tratamentos e melhorei bastante mas não consigo entrar em hospitais. Só que preciso fazer uma cirurgia e gostaria de saber se eu tenho direito de ter um acompanhante comigo. Pessoas com este tipo de “doença” tem algum direito?
ha uns 6 meses meu beneficio auxilio doença decorrente acidente de trabalho foi cortado e não sei qual motivo. Como faço pra resolver isso:
Eu sofri um acidente mas não estava trabalhando tava desempregado e não tenho condições de trabalha ainda tenho como conseguir algum benefício ajudar mesmo sem ta trabalhando.
estou com tuberculose, o tratamento dura 6 meses, já tenho quase 2 meses de tratamento, mas só agora soube que poderia receber um auxilio, eu só trabalhei registrada 1 mes o ano retrasado, teria condiçoes de eu receber esse auxilio já que não posso trabalhar pois a tuberculose é uma doençã que pode ser transmitida através do ar e eu posso passar pros meus colegars de trabalho
bom dia meu esposo estava a 7 anos encostado deram alta mais ele nao tem capacidade de voltar a atividade oque ele deve fazer ele e virgilante com quantos dias de atestado ele deve peocurar o inss
meu nome e Ciumar fernandes lima,gostaria de saber qual a data de pagamento do meu auxilio doença.
NIT:131.99979.77-6
REQUERIMENTO:137484118
aguardo resposta o mais rapido possivel.
Pessoas com auxilio doença tem direito ao decimo terceiro?
boa tarde faz 15 dias que fiz a pericia medica mas não recebi a carta em minha casa ainda como faço para receber do inss e são duas quinzenas mês de abril e maio e ate agora não obtive resposta.e minha patroa ate agora não me pagou também nada vou receber dela somente depois que o inss me pagar ?obrigada aguardo resposta
quanto tempo leva para vim a carta com o nome do banco a onde vou receber ,pois ja faz um mes que passei na pericia medica e ate agora nao recebi nenhuma correspondência ,como eles me falaram que iria vir ?
sou portadora de lupus a 10 anos, e não tenho condições de trabalhar tomo medicamentos e o meu unico beneficio e a bolsa familia,o que fasso para ter beneficio do inss.ja trabalhei com carteira assinada 2 anos e 2 messes. aguardo resposta
gostaria de receber o resultado do exame medico, para a obtenção de auxilio doença feito pelo meu irmão, Mario da Silva Esquivel, no dia 20.04, em Bragança Paulista. Saliento que meu irmão encontra-se internado em Clinica para dependentes químicos, em Bom Jesus dos Perdões.
meu esposo vai encostar devido ao problema remal cronico, gostaria de saber se eu tenho algum direito perante ao inss sebemdo que sai do meu emprego dezembro do ano passado e atualmente estou desempregada.
Fabiana, olha bem o INSS dá direito ao segurado inválido, caso ele necessite de acompanhante permanente o segurado terá direito aos amparos do art 45 da lei 8213 de 1991, que consiste em uma renda adicional de 25% do salário beneficio, para isso o médico assistente de seu espôso deverá emitir relatório médico expondo a nescessidade de um acompanhante e vc deverá marcar pericia para avaliação pericial.