Tag: previdência Social

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Aposentadoria do Trabalhador Rural

Aposentadoria especial trabalhador rural

Com a aprovação da nova Reforma da Previdência, muitos trabalhadores rurais foram pegos de surpresa, tendo em vista que há a mudança em relação à aposentadoria destes trabalhadores. Sendo assim, neste artigo você saberá informações necessárias sobre a nova reforma trabalhista sobre a aposentadoria dos trabalhadores rurais, e informações úteis a respeito de como se aposentar, como documentos, idade mínima e mais.

A aposentadoria rural antiga diz que os trabalhadores rurais têm direito a se aposentar aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres e ainda ter 25 anos de contribuição. Na aposentadoria rural atual, o homem pode se aposentar com 60 anos e as mulheres 57, além de que não há a necessidade de trabalhar por 25 anos contribuindo, sendo necessários somente 15 anos de contribuição. A Mudança se deve em relação do número grandioso de fraudes, para ter uma ideia, de acordo com o Portal Brasil, em 2006 o governo gastava cerca de 28 bilhões de reais, já em 2024, esse número saltou para um pouco mais de 103 bilhões de reais.

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A Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a unica classe trabalhadora que pode receber todos os benefícios oferecidos pelo INSS mesmo sem pagar o valor de contribuição. Quem trabalha na zona rural não precisar contribuir para a Previdência, basta provar que trabalha realmente como lavrador para se beneficiar de todos os recursos do INSS. (Com exceção para a aposentadoria por tempo de contribuição)

Além de não precisar pagar contribuição mensal, o trabalhador rural tem uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar. Os homens se aposentam quando chegam aos 60 anos, e as mulheres com 55 anos de idade. O valor da aposentadoria rural é fixada em 1 salário mínimo, independente das posses do beneficiário.

A documentação necessária para comprovar atividade rural também é simplificada, cabendo ao trabalhador rural apenas mostrar documentos da terra onde trabalha(própria ou de terceiros) e vinculo com sindicato ou associação da categoria. É preciso comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural, para ter direito a dar entrada no benefício da aposentadoria especial do trabalhador rural.

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O tamanho da terra declarada para comprovação da atividade rural não pode ser superior a 120 hectares. Aqueles que possuem atividade em uma propriedade rural maior que este limite, tem que declarar os seus ganhos e contribuírem para a Previdência Social, se enquadrando em outro tipo de aposentadoria ou benefício.

Para os trabalhadores rurais que por algum motivo passaram a trabalhar na zona urbana, o tempo que exerceu atividade rural poderá ser somado ao período de contribuição urbano. Desde que isso seja provado através dos documentos citados acima, além de precisar de 3 testemunhas que afirmem tais atividades rurais.

Muitos trabalhadores rurais ficam doentes durante as suas atividades e não recorrem ao auxílio doença, mesmo tendo este direito reservado pelo INSS. Vários outros benefícios são deixados de ser aproveitados por falta de informação.

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Benefícios oferecidos pelo INSS

Lista de benefícios do INSS

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Muitos contribuintes da Previdência Social não sabem todos os benefícios oferecidos pelo INSS que tem direito. As vezes os segurados da Previdência deixam de receber algum benefício por falta de informação. Mas você poderá conferir aqui no inss.net os principais detalhes sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social, e consequentemente pelo INSS.

Veja abaixo a lista dos benefícios oferecidos pelo INSS e as descrições sobre os mesmos:

Auxílio Reclusão – Benefício destinado a homens e mulheres que são contribuintes da Previdência Social e estão detidos. É preciso comprovar trimestralmente que o beneficiário continua “preso”, para continuar recebendo o valor do benefício mensalmente.

Salário Maternidade – Benefício para mulheres que estão grávidas, com período de carência apenas para as trabalhadoras rurais e desempregadas.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Aposentadoria para contribuintes que tenham entre 30 a 35 anos de contribuição. Sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por Idade – O principal benefício pago pelo INSS, destinado a trabalhadores rurais e urbanos. Concedido a trabalhadores urbanos homens com idade a partir de 65 anos, e mulheres a partir dos 60 anos. Para ambos os sexos de trabalhadores rurais a idade é 5 anos a menos do que os trabalhadores urbanos, ou seja, 60 e 55 anos.

Aposentadoria por Invalidez – Benefício pago aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar, por motivo de doença causadas pelo serviço prestado ou acidente de trabalho. É preciso ser contribuinte da Previdência Social antes de sofrer a enfermidade que causou a invalidez. Salvo para casos de doenças degenerativas ou mentais.

Aposentadoria Especial – Paga-se benefício especial para trabalhadores que exercem sua profissão em condições de risco a sua saúde ou integridade física. O tempo de contribuição necessário neste caso é de 15, 20 ou 25 anos, a depender do risco a que o trabalhador está exposto.

Aposentadoria Especial do Professor – Uma exclusividade para professores e profissionais ligados a educação, se abrangendo a diretores, coordenadores e derivados. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para homens, e 25 anos para mulheres.

Auxílio-doença – Um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que ficarem doentes, mas é preciso ter uma carência de no mínimo 12 meses de contribuição antes da doença ou enfermidade ser constatada.

Pensão por Morte – É preciso comprovar que tem ligação dependente do contribuinte falecido (esposa, filhos, mãe, irmão). O benefício é automático para o dependente que já recebe aposentadoria do INSS.

Para mais informações sobre todos os serviços e benefícios que o INSS oferece é só navegar pelo site inss.net, e ficar sabendo de tudo ligado a Previdência Social e derivados.

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Auxílio Doença é considerado tempo de contribuição?

O auxílio doença conta como tempo de contribuição?

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Uma grande dúvida que afrige muitas pessoas é saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social. A dúvida é recorrente, e muita gente só se dá conta dela quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar. Quem fica afastado do serviço por motivo de doença passa a receber o auxílio-doença pago pelo INSS, pode usar esse período sim para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.

Então a resposta é sim, pois mesmo o auxílio doença sendo um benefício que o trabalhador recebe do Governo, ele continua ligado diretamente a empresa ou serviço. E o período em que ele ficou afastado deve ser somado aos meses de contribuições normais.

Mas esta soma tem sua limitações, pois o período de afastamento com auxílio doença só poderá ser somado às contribuições no caso de aposentadoria. Não é possível soma-lo para completar tempo de carência de contribuição. Como por exemplo para o trabalhador dar entrada em um novo pedido de auxílio doença ou maternidade, e assim por diante.

O auxilio-doença é bem diferente do benefício de afastamento por acidente de trabalho. No auxílio doença o trabalhador não tem garantia de que seu emprego está garantido quando acabar o período de benefício do INSS, portanto ele pode retornar e perder o emprego imediatamente. Já no caso do afastamento por acidente de trabalho, é garantido ao trabalhador que quando acabar o período de recebimento do benefício pelo INSS, ele tem o seu emprego garantido por no mínimo 1 ano.

Então agora não resta mais nenhuma dúvida, agora você já sabe que poderá somar o tempo que esteve beneficiado pelo auxílio doença ao seu período de contribuição da Previdência Social, mas só quando você for se aposentar.

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Documentos solicitados pela Previdência Social

Previdência Social Documentos solicitados

A instituição brasileira Previdência Social é quem cuida dos direitos de contribuintes e segurados, organizando-os e oferecendo os benefícios de que têm direito junto ao INSS. Mas para ter direito aos benefícios, os contribuintes são obrigados a apresentar todos os documentos que são solicitados pela previdência Social para que ele seja devidamente cadastrado no sistema. Confira mais informações sobre os Documentos solicitados pela Previdência Social e veja quais são.

Previdencia-Social

A Previdência Social é uma só instituição, sendo que o que muda são as categorias da contribuição que são divididas de acordo com o tipo de trabalho e necessidades de cada um. Quem trabalha registrado de forma correta com carteira assinada já está filiado à Previdência Social automaticamente. Já os trabalhadores autônomos junto daqueles trabalhadores que prestam serviços temporários, devem se inscrever na Previdência Social e pagar como contribuinte individual. Já os que não possuem uma renda própria que são as donas-de-casa, os estudantes que já são maiores de 18 anos e os que se encontram desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.  Todos das categorias citadas anteriormente necessitam se dirigir a uma unidade do INSS munido dos Documentos solicitados pela Previdência Social.

Veja agora onde pode ser encontrada a lista com os principais Documentos solicitados pela Previdência Social:

No site da Previdência Social são disponibilizadas listas separadas por cada tipo de contribuição relacionadas aos Documentos solicitados pela Previdência Social. Veja:

Os Documentos solicitados para os que vão requerer benefícios você vê acessando a página: http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/benef/pg_internet/iben_menuass.asp

Os Documentos solicitados pela Receita Previdenciária – (Arrecadação) na página: http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_internet/iarr_menuass.asp

Os Formulários solicitados para requerer benefícios na página: http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_menu.asp

Os Formulários solicitados pela Receita Previdenciária – (Arrecadação) na página: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comprevidencia_08_formularios.asp

Confira os Documentos solicitados pela Previdência Social de acordo com a categoria em que está o seu tipo de contribuição ou no qual deseja se encaixar para que possa realizar o seu cadastro de forma correta para que não haja problemas e perca de tempo no momento de sua inscrição.

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INSS vantagens do Contribuinte

Benefícios do Contribuinte do INSS

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o principal órgão responsável pelas vantagens do contribuinte da Previdência Social. Aproveitar os benefícios do INSS é uma vantagem disponível apenas aos trabalhadores ou profissionais que contribuem para a Previdência. Somente os trabalhadores ruais, que são os Segurados Especiais não precisam contribuir para aproveitar as vantagens do contribuinte, por este motivo eles são considerados especiais.

Basicamente a Previdência Social garante aos seus contribuintes um seguro, que se estende também a sua família. Este seguro cobre casos de doença, acidente, invalidez, morte, gravidez e também velhice. A administração do órgão está ligado ao Ministério da Previdência Social, que rege as regras e faz cumprir os direitos dos segurados. Como trata-se de uma instituição do Governo Federal, é quase nulo o risco de quebra, portanto o contribuinte pode ter certeza que terá os seus benefícios atendidos através do INSS.

Benefícios do Contribuinte

  • Aposentadoria Especial – Benefício de aposentadoria concedido a trabalhadores que exerceram profissões ou cargos que ofereceram riscos ou perigos a sua vida ou saúde.
  • Aposentadoria por Idade – Aposentadoria destinada a trabalhadores urbanos ou rurais que completam a idade estipulada. Aos trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Os trabalhadores urbanos recebem com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres.
  • Aposentadoria por Invalidez – Benefício concedido aos trabalhadores contribuintes que por motivo de doença, ou acidente, sejam considerados incapacitados de trabalhar por motivo de invalidez.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Aposentadoria paga mensalmente aos contribuintes que chegarem ao prazo máximo de contribuição, 35 anos para homem e 30 anos de contribuição para mulheres. Também pode ser solicitada de forma proporcional, levando em conta o tempo de contribuição e a idade do contribuinte.
  • Auxílio Doença – Benefício deferido aos contribuintes que venham a adoecer e fique impossibilitados de trabalhar, o benefício será pago enquanto permanecer a doença.
  • Auxílio-acidente – Destinado aos contribuintes que venham a sofrer acidente de trabalho que os impossibilitem de exercer as suas funções de trabalho.
  • Salário Maternidade – Valor que é pago as contribuintes que tenham ou adotem filhos.
  • Auxílio Reclusão – Benefício pago ao contribuinte que permanece recolhido em prisão federal, estadual ou municipal.
  • Pensão por Morte – Pensão paga mensalmente aos dependentes do contribuinte que venha a falecer, sendo conjugue ou filhos que provem ser dependentes financeiramente do segurado.

Estas são as principais vantagens que o contribuinte recebe pelo INSS.

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Formas de contribuição INSS

Métodos de contribuir para o INSS

Muitas dúvidas cercam as formas de contribuição INSS, neste artigo você poderá ficar sabendo as várias maneiras de contribuir para a Previdência Social e se tornar um segurado do INSS. São muitas as vantagens que o trabalhador passa a contar depois que se tornar um contribuinte da Previdência Social, como auxílio-doença, seguro desemprego, salário maternidade, e muitas outras.

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Vamos citar abaixo todas as formas de contribuição para o INSS e a descrição de cada, para você entender melhor como funciona as contribuições em determinadas áreas de atuação do trabalhador.

Formas de contribuição Previdência Social

  • Empregado Privado – Fazem parte deste grupo de contribuintes os trabalhados da iniciativa privada, prestadores de serviço público, trabalhadores de cargo temporário, trabalhadores de cargo eletivo. Os servidores públicos não fazem parte desta categoria de contribuintes.
  • Empregado Doméstico – Trabalhadores que presta serviço para particulares, como jardineiro, copeiro, governanta, motorista, caseiro, doméstica, enfermeiro particular e outros.
  • Trabalhador Avulso – Trabalhadores que prestam serviços para empresas, mas não tem vinculo empregatício direto, na maioria das vezes contratados através de sindicatos de mão-de-obra. Fazem parte deste grupo trabalhadores que trabalham como vigia, carregador, estivador e outros.
  • Contribuinte Individual – Este é o grupo de trabalhadores que prestam serviço por conta própria (autônomos), e que através de contato direto presta serviço para empresas privadas sem vinculo empregatício. Estão neste grupo de contribuintes os motoristas de táxi, vendedores ambulantes, eletricistas, diaristas, síndicos, pintores e muitos outros.
  • Segurado Especial – Os segurados especiais da Previdência Social são todos os trabalhadores rurais que trabalham em regime de renda familiar, e que não possuam mão de obra assalariada por sua conta. Conjugues e filhos maiores de 16 anos também se enquadram nesta categoria de contribuição. O Segurado Especial não precisa contribuir financeiramente para ter direito aos benefícios do INSS, por isso o termo “especial”.
  • Segurado Facultativo – Nesta categoria estão as pessoas que não trabalham, ou não possuem renda, mas que mesmo assim decidem contribuir para a previdência. Fazem parte desta categoria os estudantes, donas-de-casa, desempregados, entre outros.

Para saber mais detalhes acesse o site da Previdência Social no endereço www.inss.gov.br

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Previdência Social Extrato – Consulta de Benefício

Consultar Extrato de Benefício Previdência Social

Quer saber se o seu INSS foi pago mensalmente de forma correta? Veja como verificar seu extrato de pagamento pela internet. Aprenda como verificar o extrato INSS a traves da consulta pela internet.

A Previdência Social, além de oferecer diversos benefícios, tem alguns serviços, entre eles, o extrato de pagamento de benefícios e extrato para imposto de renda. Confira como fazer consultas de benefícios e extratos na Previdência Social.

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O extrato de pagamento de benefícios pode ser acessado através do site da Previdência Social, digitando o número do benefício, nome do beneficiário, data de nascimento e CPF. Já o extrato para imposto de renda, é possível pesquisar selecionando o ano base, número do beneficio, data de nascimento, nome do beneficiário, nome e CPF.

Outros serviços que o site da previdência dispõe são: atualização de endereço (aposentados e pensionistas, segurados e pessoas físicas, autorização de débito automático em conta, comunicação de acidentes de trabalho; requerimentos (auxílio-doença, perícia médica, consulta às perícias agendadas, marcação de exame de perícia médica, requerimento de pedido de prorrogação e reconsideração), auxílio-doença, salário maternidade, Pensão por morte, entre outros serviços.

No site também é possível consulta de benefícios (andamento de processos, cálculo de sua aposentadoria), certidões (certidão de tempo de contribuição, certidão de saque de PIS/PASEP/FGTS); consulta (a benefícios por incapacidade por empresa, consulta às inscrições do trabalhador, consulta às perícias agendadas, consultas integradas às informações do trabalhador), empréstimo consignado, entre outros serviços.

Outros serviços disponíveis são: tabela de pagamento de benefícios, tabela de reajustes de benefício, guia de recolhimento das contribuições previdenciárias, guia de previdência social, mandado de Procedimento Fiscal, regularizações e restituição.

Se você ficou com dúvidas sobre o extrato de pagamentos sobre benefícios, basta acessar o site e entrar em contato. Lá você encontra outras informações (www.inss.gov.br). A Previdência Social é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte desemprego involuntário ou mesmo maternidade e reclusão. Por isso, se você tem direito, usufrua de todas as comodidades que a Previdência oferece.

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Telefone de Agendamento perícia médica INSS

Para realizar o agendamento da perícia médica você pode acessar, (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/142) e é muito fácil realizar o agendamento, pois logo abrir o site, já aparecera os campos para serem preenchidos e é necessário ter em mão alguns dados, como:

Nome, data de nascimento e número de identificação do trabalhador (NIT ou PIS/PASEP), ou para quem é portador de deficiência o CPF.

Em caso de pensão, faz se necessário, o NIT, de quem está pedindo e do falecido.

Também é necessário o telefone celular ou fixo, e o nome da pessoa que virá atender o telefone.

Como retirar o extrato INSS pela internet

O primeiro passo para realizar a consulta do extrato INSS, é entrar no link previdencia.gov.br neste serão solicitadas algumas informações pessoais para que seja possível consultar o beneficio. As principais informações solicitadas são: a data de nascimento, o CPF e o numero do beneficio.

Caso todos os dados sejam preenchidos corretamente, as pessoas poderão verificar várias informações referentes ao pagamento do INSS. Este extrato serve para muitas pessoas e auxilia em vários benefícios, principalmente para quem é aposentado ou pensionista, pois o mesmo com o extrato INSS consegue em algumas empresas que sejam concedidos descontos exclusivos, e também auxilia a pessoas que estudam a conseguir bolsas em universidades, a traves da demonstração de que possui um aposentado ou pensionista dentro da renda familiar.

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Inscrição na Previdência Social

Previdência Social Inscrição

Você que é trabalhador é inscrito na Previdência Social?  Se não é e pretende fazer vamos falar sobre a inscrição na Previdência Social e saiba como funciona e para que serve ser inscrito na Previdência Social.

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A Previdência social é um seguro que garante ao trabalhador uma renda a ele e sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e invalidez. Isto acontece diversos benefícios que tem suas particularidades e que são de acordo com seu perfil profissional. O trabalhador pode se inscrever no INSS como: contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial. Variam as características de cada um destes perfis de profissionais.

O contribuinte individual é aquele profissional que trabalha por conta própria (os chamados autônomos) que são os empresários, prestadores de serviços de natureza eventual, cirurgiões dentistas sem vínculo empregatício e que trabalha exclusivamente em um consultório. São aqueles que têm salário decorrente de suas atividades (urbana ou rural). Estes profissionais devem se inscreve na Previdência Social (pública ou privada) e, se inscrevendo e contribuindo este beneficiário estará coberto pelo sistema previdenciário público (INSS) ou privado e este deve cumprir as regras que são estabelecidas pelo sistema do INSS ou pelos planos de previdência. O valor da contribuição como contribuinte individual é de 11% do seu salário de contribuição. No caso do valor da contribuição, ao se inscrever na Previdência Social, o contribuinte individual deverá fazer isso mensalmente e, no caso de não o fizer isso deverá fazer sua baixa no INSS, caso contrário ficará em débito em previdência social.

Já o contribuinte facultativo são aqueles que têm não tem renda pelo trabalho, como é o caso das donas de casa, o estudante, o desempregado. No caso, estes contribuintes como dizem o nome sua contribuição é facultativa, mas ao fazer suas contribuições este contribuinte terá direito aos benefícios previdenciários como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros.

No caso, de ambas os tipos de contribuidores, estes mantém a característica de beneficiário e usufruindo dos benefícios quando: no caso do contribuindo individual: até 12 meses após a cessação das contribuições, por deixar de exercer atividade remunerada ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais; não tem prazo de ter cesso a benefícios no caso dos contribuintes que ainda continuem contribuindo; já o segurado facultativo, este contribua recebendo os benefícios até 6 meses após a cessação das contribuições a previdência social; até 3 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas; e após 12 meses após o livramento no caso dos contribuintes que foram presos.

O empregado doméstico tem um regime diferenciado são aqueles que prestam sérvios de natureza doméstica, ou seja, o contratante precisa ser pessoa física, em âmbito familiar sem vínculo empregatício. No caso de quem trabalha para uma empresa é neste caso empregado.

Por isso, se pretende se inscrever na Previdência Social, pode se inscrever online pelo link www.previdencia.gov.br/inicial-inscricao-o-que-e/. Procure saber mais sobre as categorias disponíveis e que você pode fazer sua inscrição na Previdência Social.

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Salário-maternidade

Benefício de salário-maternidade

A previdência social, através do INSS assegura as futuras mamães a se afastarem das suas atividades normais, por um período de 120 a 180 dias para amamentar e cuidar de seu filho (a), incluindo casos de adoção. O salário-maternidade é um beneficio que a mulher tem quando se afasta das suas atividades.

Com o beneficio salário maternidade, todas as mulheres que contribuem com o INSS tem direito a esse beneficio, mas poucas pessoas sabem que a mulher que está desempregada também tem direito ao beneficio salário-maternidade, desde que tenha contribuído 14 meses e meio após o parto e para quem recebeu seguro desemprego ou registro no Sine prolonga seu direito para 26 meses e meio.

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salário-maternidade é o benefício da Previdência Social destinado às trabalhadoras que adotam ou dão a luz a um ou mais filhos. O benefício é pago até mesmo em caso de parto com óbito do feto. Mas o salário-maternidade ainda é um benefício garantido pelo INSS que ainda é pouco conhecido, e muitas pessoas acabam deixando de se beneficiar por falta de informação.

Desde o ano de 2007 o benefício também é garantido para as contribuintes que estão desempregadas, basta adotar uma criança ou dar a luz para ter direito a receber o salário-maternidade. Mas é necessário ser uma contribuinte para ter o benefício garantido. A criança adotada tem limite de idade até 8 anos para que a mãe que adotou receba o benefício do INSS.

Para as trabalhadoras que estão empregadas com carteira assinada em empresas privadas, o salário-maternidade inicialmente deve ser pago pela empresa empregadora. A empresa em questão deverá solicitar o ressarcimento da Previdência Social.

De acordo com a legislação brasileira, a mulher que acabara de ter um filho seja por parto ou adoção terá direito a ser assegurado pelo INSS, entre outros casos. Abaixo serão citados alguns tipos de direitos que as mulheres têm ao beneficio salário maternidade:

A Mulher que tenha dado a luz, e seu filho (a) tenha entrado em óbito após o parto, ou que tenha perdido seu filho (a) a partir do 6 mês de gestação,  terá direito ao beneficio.

O assegurado que tenha adotado uma criança ou tenha sua guarda para fim de adoção, terá direito de entrar com o pedido ao salário-maternidade.

A mulher que sofreu aborto espontâneo terá direito de entrar com o pedido ao salário maternidade, nesse caso em especifico a assegura terá direito a apenas 14 dias de beneficio.

Os locais que as asseguradas podem fazer a solicitação do salário-maternidade são, para a  assegurada que exerce suas funções normais poderá fazer o pedido do salário  maternidade no RH da sua empresa, e para as Desempregadas, demais seguradas, adotantes, e mulheres que não trabalham com carteira registrada e sofreram aborto não criminoso, poderá  entrar com o pedido salário  maternidade diretamente no INSS.

Documentos necessários para dar entrada ao salário – maternidade no INSS:

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Carnês e outros tipos de documentos que comprovem os pagamentos ao INSS
  • A assegurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Certidão de nascimento (vivo ou morto) do bebê
  • Em caso de guarda ter em mãos, termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção ter em mãos, nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Caso a beneficiaria não possa ir ate o INSS a assegurada poderá nomear um representante para fazer o pedido do salário – maternidade no seu lugar.

O salário maternidade é calculado pelo INSS através das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, não havendo nenhuma influência manual no cálculo no valor do beneficio.

Pagamento do salário-maternidade

O pagamento do benefício é realizado mensalmente pelo período de 4 meses, e pode ser solicitado até 30 dias antes do parto. Para receber o pagamento antes do nascimento da criança, a comprovação deve ser feita com atestado médico de gravidez com período de gestação. Para comprovar após o parto, basta apresentar a certidão de nascimento da criança. A exceção é para as trabalhadoras desempregadas, que só podem solicitar o benefício após o parto.

O pagamento do salário-maternidade pode variar em alguns casos, tais como:

  • Em caso de abortos legalizados (em caso de risco de vida da mãe ou estupro) e espontâneos, o pagamento será realizado apenas por 2 semanas.
  • Nos casos de adoção o tempo de pagamento varia de acordo com a idade da criança. No caso de crianças de até 1 ano, o pagamento é feito em tempo integral de 4 meses. Crianças de 1 a 4 anos o benefício é realizado até 2 meses. E no caso de crianças de 4 a 8 anos, apenas 1 parcela é paga.
  • No caso de parto ou adoção de mais de 1 filho, o pagamento é feito contando apenas 1 criança.
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Previdência Social

Previdência Social Inscrição e Pagamento da GPS

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A seguradora do trabalhador brasileiroPrevidência Social é um seguro á pessoa física que garante uma renda ao contribuinte e também a sua família nos casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, velhice ou morte. Para adquirir esse seguro que é uma proteção para o contribuinte, basta você se inscrever e contribuir todos os meses durante um determinado tempo previsto.

Existem vários outros benefícios ao contribuinte que garantem uma tranquilidade e estabilidade financeira para o futuro, assegurando-se assim um bom rendimento na renda mensal. Se você desejar se inscrever no seguro da Previdência Social acesse o site e faça já a sua inscrição e comece a contribuir para um futuro mais seguro economicamente falando.

O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, por meio da Internet onde o próprio contribuinte deve digitar os campos obrigatórios, sendo assim gerado o comprovante de recolhimento como layout estabelecido pelos bancos. Alguns bancos debitam as contribuições em conta-corrente se o contribuinte quiser esta forma de pagar suas contribuições, o banco fica obrigado a fornecer os extratos ou recibos de quitação das contribuições pagas, sempre que solicitado, pelo contribuinte. Para essa última opção o ideal seria se informar com o gerente do seu banco. Consulte em outros artigos do site mais sobre o pagamento da GPS da Previdência Social.

Realizar a inscrição na Previdência Social é muito rápido e simples, você deverá ter em mão e usar o seu número do NIT (Número de inscrição do trabalhador) ou então o número do PIS/PASEP, mas se o futuro contribuinte não possuir nenhum desses números ainda, ele poderá fazer a sua inscrição junto ao Seguro da Previdência Social tendo em mãos qualquer número de identificação como a Carteira de identidade, certidão de casamento ou de certidão de nascimento, carteira de trabalho e obrigatoriamente o número do CPF do contribuinte.

Para fazer a Inscrição seguro da previdência social basta acessar o seguinte link: www.dataprev.gov.br, após isso é só começar com a sua contribuição para ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social.

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Consulta benefício INSS DATAPREV pela internet

Para consultar o DATAPREV é muito simples. Entre no site do DATAPREV INSS(www.dataprev.gov.br), insira o número do seu benefício, bem como os seus dados como nome e CPF.

Lá você terá acesso a todo o seu histórico no INSS, ou seja, poderá consultar o seu saldo DATAPREV, além das últimas atualizações do seu benefício.

Consulta INSS DATAPREV na Caixa Econômica Federal

Se você não tiver acesso à internet, não se desespere! Faça a consulta do benefício DATAPREV INSS diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, levando o seu número do benefício e seus documentos pessoais.

Consulta DATAPREV telefone

Se preferir, você poderá fazer consulta DATAPREV gratuitamente pelo telefone 135. O atendimento é realizado das 7h até às 22h.

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Previdência Social INSS – Agendamento

Agendamento Previdência Social

Hoje, tudo está automatizado com o avanço da tecnologia, por isso é possível consultar o resultado sua perícia médica através da internet, e para marcação de sua primeira consulta, o procedimento de agendamento do INSS pode ser feito online também.

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Está a prestes a se aposentar e não sabe por onde começar? Ou precisa de algum outro serviço da previdência social? Então você encontrou o lugar certo, aqui lhe ensinarei todos os passos para conseguir agendar uma consulta em uma das sedes da Previdência Social. E o melhor de tudo, sem sair da frente do computador! Está pronto? Então vamos!

A Previdência Social dispõe de um excelente serviço de agendamento pela internet, nele você será orientado da melhor maneira possível para não ter nenhum tipo de dor de cabeça ao chegar a uma das sedes físicas. Algumas pessoas acabam não prestando a atenção durante o requerimento do agendamento, causando a perda de informações importantes, como por exemplo, quais documentos levar, qual tipo de aposentadoria está escolhendo, entre outras coisas. Saiba como conseguir seu agendamento INSS aposentadoria, auxilio doença, ou outro serviço.

Facilidade de atendimento e sem precisar esperar na fila: Chega de esperar horas na fila e acabar não sendo atendido, agora os beneficiários podem fazer um agendamento de atendimento da Previdência Social INSS pela internet e assim não precisarão mais enfrentar fila, basta apenas comparecer na hora e local marcados.

O agendamento da Previdência Social tem com intuito facilitar informações sobre os benefícios do INSS que são concedidos por ele, assim os beneficiários da Previdência Social podem fazer um agendamento e ter um melhor atendimento, na hora e local marcados previamente antes.

Muitos serviços são oferecidos para agendamento como:

– Aposentadoria do INSS
– Certidão de Tempo de Contribuição
– Pecúlio
– Pensão por Morte
– Auxílio Reclusão
– Acerto de dados cadastrais
– Benefício Assistencial
– Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
– Acerto de vínculos e remunerações
– Cadastro de senha – cadsenha
– Acerto de recolhimento

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Requisitos para Agendamento INSS

Para ter direito ao INSS é necessário possuir até 12 contribuições já realizadas.(em caso de acidente de trabalho, ou doenças que são previstas em lei, não será necessário possuir as 12 contribuições).

Possuir qualidade de segurado.

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário cumprir, a metade da carência novamente.

Comprovar que realmente não consegue trabalhar, em decorrência de sua doença.

Para empregados de empresas, ele deve estar afastado do trabalho a no mínimo 15 dias.

O agendamento deve ser feito eletronicamente pela internet e só é feito através do numero de identificação do trabalhador, NIT ou PIS/PASEP (ou CPF para agendamento de beneficio assistencial).

Número de telefone e NIT do procurador caso o tenham.

Em caso de pensão o NIT do falecido (a) é necessário.

Acesse o site oficial da Previdência Social e tire suas duvidas e faça seu agendamento é simples e fácil: www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433.

Como requerer agendamento do INSS?

É muito simples e rápido, vamos começar com este passo a passo!

  1. A primeira coisa que você leitor deve fazer é dirigir-se a este site:

http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml

  1. Feito isso, na sessão Requerer, selecione ou digite o serviço desejado por você.
  2. Ao selecionar uma das opções a página automaticamente se atualizará, e nela então irão aparecer algumas informações de extrema importância na hora de seu atendimento presencial. Leia com atenção as Informações do Serviço, os principais requisitos e sobre a digitalização de documentos o que é uma etapa opcional, mas pode ser de grande ajuda para você.
  3. Após prestar batente atenção nas informações passadas, prossiga digitando o código verificador no campo correspondente a baixo da imagem. Feito isso, prossiga em “Avançar”.
  4. Agora, você deverá algumas informações importantes sobre você. No primeiro campo, digite o número do seu CPF com somente os números, sem pontos, traços ou barras. Após isso, digite a sua data de nascimento no campo correspondente, novamente só com números. E por fim, informe seu nome completo.
  5. É necessário informar algum dado de contato para que caso ocorra algum imprevisto você seja notificado. Sendo assim, você poderá informar seu telefone móvel, podendo também inteirar o seu telefone fixo ou o seu endereço eletrônico (e-mail).
  6. Feito isso, esta é a parte que você deverá enviar os documentos pedidos que possa te ajudar no seu serviço escolhido (isto varia do que você escolheu, estou citando o exemplo da Aposentadoria). Prossiga em avançar quando terminar.
  7. Neste passo, você deverá selecionar informações próprias de moradia para que o sistema gere o agendamento na unidade mais próxima de você.
  8. Neste passo, você deverá confirmar este requerimento para poder concluir o seu agendamento.
  9. E por fim, depois de confirmar, você terá o comprovante do requerimento em mãos. É importante imprimi-lo para evitar algum problema.

E pronto, seu agendamento está feito, agora é só aparecer no dia e no horário combinados com todos os documentos que precisam em mãos para que algum servidor da Previdência Social possa te ajudar na melhor maneira possível. É possível fazer um agendamento INSS por telefone também pela Central de Atendimento, pelo número 135.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

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Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

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A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

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E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

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Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.