Tag: Auxílio Doença requerimento

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Para as pessoas que desejam solicitar a aposentadoria, vejam quais são os procedimentos apara solicitar o requerimento. Como fazer o requerimento junto a Previdência Social.

Tendo em vista as novas regras estabelecidas pelo governo Temer para a Previdência Social, muitas pessoas estão solicitando a aposentadoria precoce, mesmo tendo que receber um valor menor ao qual tenham direito, para eles não precisem trabalhar por muito mais tempo do que o previsto, e possam destinar-se a atividades que gerem remuneração sem precisarem estar registrados em regime CLT ou como empreendedor.

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No entanto, para que os mesmos possam solicitar a aposentadoria, e necessário fazer o requerimento junto a Previdência Social. Esta e a forma de dar o aviso prévio ao órgão informando que deseja entrar no processo de aposentadoria, tanto seja por idade ou pelo tempo de contribuição. Por isso, é preciso fazer estar solicitação de forma antecipada para evitar atrasos.

Este requerimento da Previdência Social e praticamente uma carta que as pessoas enviam para o órgão geralmente um ano antes de estarem aptos para receberem o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o qual deve ser de 35 e 65 anos para homens e 30 com 60 anos para as mulheres. Seja estes empregados ou autônomos.

Para entender melhor como funciona o sistema de requerimento da Previdência Social, vamos mostrar como fazer essa solicitação e onde será preciso solicitar a mesma, que pode ser via internet.

Como fazer a solicitação do requerimento da Previdência Social

Muitos dos serviços atuais, principalmente aqueles serviços provindos do INSS e da Previdência Social, podem ser feitos via internet. Para o requerimento podem acessar o site www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/ e preencher todos os dados, o requerimento será enviado até o órgão e o agendamento será possível fazer também pela internet, no mesmo site onde se faz o requerimento.

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Tanto o requerimento para a aposentadoria, como o requerimento para afastamento do auxílio doença pode ser realizados por esta via. Basta preencher todos os dados, no caso de solicitação de auxilio doença, e agendar a sua visita junto ao órgão do INSS para poder obter o seu benefício. Lembrando que para este auxilio, serão necessários procedimentos a mais que para a aposentadoria, tais como pericias para comprovar a situação das pessoas que estão fazendo o requerimento.

Tanto ambas as solicitações, para a aposentadoria como para ao auxílio doença podem ser realizadas pela internet, mas o agendamento deve ser feito para uma visita presencial, o mesmo poderá ser efetuado em uma agencia próxima do INSS, ou da própria Previdência Social. E os beneficiados precisarão estar atualizados com o cartão cidadão para terem acesso e receberem os valores de ambos os benefícios.

Requerimento Auxílio Doença INSS

Para fazer o requerimento acesse: Auxílio Doença Agendamento Previdência Social

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Caso falte pouco tempo para aposentar-se, agilize o seu requerimento da Previdência Social e formalize seu pedido, para evitar problemas n futuro e atrasar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Ainda mais este ano com as crises políticas que o pais está sofrendo, onde as mudanças podem acontecer a qualquer momento por parte do governo federal.

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Auxílio Doença Quem tem Direito, Formulário Requerimento

Formulário de Requerimento Auxílio Doença

Possui alguma limitação que o impeça de exercer suas atividades na vida profissional? Veja se você possui direito de receber o auxílio doença do INSS.

O Auxílio Doença é um beneficio que as pessoas não gostariam de ganhar. Pois se está precisando do beneficio é por que não pode exercer suas atividades devido a ter alguma limitação, e na maioria dos casos esta limitação é grave, sendo nos casos onde a doença é permanente nas pessoas.

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Auxílio Doença Quem tem Direito

No entanto, muitas pessoas podem receber o Auxílio Doença por um tempo determinado, onde se acidentaram por algum motivo e demorarão algum tempo para poder trabalhar. Nestes casos são abrangentes as pessoas que tiveram algum acidente laboral, e são afastadas do emprego por não poderem exercer as atividades regularmente.

Para que você saiba Quem Tem DireitoaoAuxílio Doença, é necessário primeiramente estar contribuindo com o INSS, pois é desde órgão que estarão sendo pagos os salários da pessoa afastada. O INSS é o órgão responsável por cuidar dos benefícios dos trabalhadores tais como: o próprio Auxílio Doença, a licença maternidade, as aposentadorias, e dentre outros benefícios.

Além desta existe também algumas outras exigências para saber Quem tem Direito ao Auxílio Doença, tal como: estar incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 30 dias, é preciso também estar no mínimo 12 meses contribuindo com a Previdência Social, e a pessoa precisará também de um laudo que informe estar incapacitado para trabalhar.

Como solicitar o requerimento do Auxílio Doença

Em muitas empresas na atualidade, o setor de RH possui o requerimento do Auxílio Doença. Desta forma, as pessoas podem apenas levar as documentações solicitadas até o INSS e aguardar a resposta dos mesmos. Caso as empresas não possuam, muitos empregados ficam com dúvidas e acabam não indo atrás do requerimento do Auxílio Doença, ficando ser receber pelos seus direitos.

No entanto, essas instruções auxiliará para que as pessoas possam obter por conta própria o requerimento do Auxílio Doença, pois o mesmo pode ser conseguido pela internet, no site https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb basta preencher todos os dados, e aguardar que seja realizada a pericia para garantir o Auxílio Doença.

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Formulário Auxílio Doença

É necessário, no entanto saber que, nessa pericia do Auxílio Doença, as pessoas podem ser aprovadas ou reprovadas pelo médico. Caso ocorra a reprovação, é possível fazer novamente o requerimento e agendar uma segunda perícia, pois esta aprovação depende do médico ao qual está sendo consultado. Alguns deles consideram as doenças sem gravidade, podendo a pessoa estar exercendo a atividade regularmente.

Caso conheça alguém que precise deste beneficio, e não tenha conseguido por ficar perdido no meio dos procedimentos, auxilie o mesmo realizando o requerimento do Auxílio Doença pela internet, será realizada uma nova pericia para constatar se a mesma á mesmo incapacitada para realizar as atividades. Não deixe as pessoas burlarem para conseguir o direito pelo qual já tem contribuído por anos junto ao INSS.

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Como dar Entrada no Auxílio Doença

Passo a Passo para Dar Entrada no Auxílio Doença

Sendo um benefício provisório e não definitivo, o auxílio doença é concedido àqueles trabalhadores, empregados ou não, que foram acometidos por doença ou acidente de trabalho que os tenha deixado incapacitados de trabalhar. Logo, é preciso ser provado, por meio de perícias do INSS, que ainda está sem condições para voltar ao trabalho.

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Caso não seja aprovado novamente, se recuse ou não apareça na perícia INSS, o benefício auxílio-doença é suspenso. Aliás, se você fez o agendamento e não poderá comparecer do dia marcado, reagende. Isso é permitido por uma única vez.

Auxílio-doença, quem tem direito? Todos aqueles contribuintes empregados ou não. Caso o mesmo já possuísse alguma doença quando começou o sistema de contribuição ao INSS, somente poderá entregar o formulário de requerimento auxílio-doença, se houve agravamento da mesma. Obrigatoriamente você precisa ter qualidade de segurado.

Veja abaixo como dar entrada no auxílio doença.

Formulário requerimento auxílio-doença

Onde encontro o Formulário requerimento auxílio-doença? Pode ser encontrado no portal do INSS, deve ser impresso, preenchido e levado pela própria empresa no caso de contribuinte empregado, ou pelo próprio requerente em caso de não empregado. Neste último caso, o benefício é contado a partir da data na qual ficou incapaz de exercer trabalho.

No caso de segurado empregado, o benefício conta a partir do décimo sexto dia de incapacidade. Ou seja, a empresa é totalmente responsável por efetuar pagamento do salário integral dos quinze dias nos quais o empregado ficou afastado pela doença ou pelo acidente, antes de entrar com o requerimento auxílio-doença.

Junto ao formulário derequerimento de auxílio-doença, devem ser entregues documentos pessoais como RG, CPF, a sua Carteira de Trabalho, o documento que comprova todas as contribuições realizadas ao INSS e um atestado médico com a sua condição.

O preenchimento do Formulário auxílio doença não pode apresentar rasuras e a fim de agilizar o atendimento, tenha sempre em mãos todos os documentos necessários, assim como poderá tirar dúvidas no telefone 135.

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Aqui falaremos um pouco sobre como dar entrada no INSS por atestado médico.

Perícia INSS como funciona

Você deve estar se perguntando: e a perícia INSS como funciona? A gente explica. Primeiramente, se você tem acesso à internet, prefira marcar seu agendamento por lá. Uma vez que se criam provas do dia no qual você marcou e, por telefone, somente a ligação será sua prova. Sistemas costumam falhar.

Pode acontecer de nenhum médico lhe atender para a realização da perícia INSS, para se resguardar de uma possível acusação de falta, peça alguma prova de que você compareceu no dia agendado, pode ser até o cartão da fila de espera. Geralmente eles possuem data e hora. Confira o valor a qual você tem direito e, certifique-se de que não está recebendo a menos.

Se não concordar com a forma com que a perícia INSS foi realizada, seja por uma desatenção médica, rapidez extrema ou qualquer outro motivo, você pode acionar o chefe da Agência. O resultado do seu requerimento de auxílio-doença INSS sai no dia seguinte. Você poderá consultá-lo no site ou indo à uma das agências físicas do INSS.

Além disso, você pode solicitar a presença de um acompanhante no dia da perícia INSS, pode ser um parente, um amigo de confiança ou ainda, o seu médico! Para isso, preencha o formulário de solicitação de acompanhante e o apresente no dia agendado.

Auxílio-doença valor

Em geral, o cálculo é realizado da seguinte forma para se obter o valor do auxílio-doença, seja por doença ou acidente de trabalho, o valor do auxílio-doença será uma média de suas últimas doze contribuições ao INSS transformada em renda mensal.

Se você tem dúvidas com relação ao valor que deve receber, pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135 ou ir pessoalmente em uma das agências.

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Auxílio-doença novas regras

Em momento algum, o INSS poderá cancelar ou suspender um benefício sem que o segurado tenha o direito de resposta. Caso algum segurado tenha o benefício cancelado ou suspenso desta forma arbitrária e ilegal, poderá entrar com uma ação contra o INSS na Justiça.

Atualmente estão vigentes e sendo aplicadas as novas regras do auxílio-doença INSS, mais de 500 mil segurados estão sendo convocados a passar novamente pela perícia, a fim de evitas custos desnecessários ao INSS, fraudes, e ainda, garantir que mais trabalhadores voltem às suas atividades.

Como solicitar auxílio-doença para desempregado

Quer saber como solicitar auxílio-doença para desempregado? Se você estiver dentro do prazo que o INSS estipula, no qual o segurado mantém seus direitos após desempregados e sem contribuir, você tem direito ao auxílio doença sim!

Normalmente, esse prazo dura de 3 a 36 meses, depende muito do caso. Essa é importância de conhecer seus direitos e estar por dentro do que você pode ou não requerer. Vá até uma agência com seus documentos em mãos. Não fique em dúvida.

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Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

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Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

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A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

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E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

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Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.