Tag: Auxílio Doença consulta

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Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

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Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

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A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

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E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

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Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.

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Auxílio Doença Valor, Extrato

Valor do Auxílio Doença

Aqui está tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença da previdência social! Muitos sofrem com a falta de informações sobre o auxílio-doença: como conseguir auxílio doença, quem pode usufruir do auxílio doença e muito mais. Este texto explicará tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença.

O funcionamento do INSS é extremamente complexo, porém bem organizado. Mas muitas vezes fica até difícil de compreender ao que se tem direito e a quanto, não concorda?

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Se você está se informando é porque quer saber quais são os seus direitos e como fazer para consegui-los. E tem toda razão. É por meio do conhecimento que podemos saber com precisão tudo a que temos direitos e o que devemos fazer para consegui-los, não é mesmo?

Tire todas as suas dúvidas sobre auxílio doença aqui, fique bem instruído e não deixe que ninguém lhe engane a respeito do que você tem efetivamente direito.

Infelizmente, um dos maiores problemas do Brasil é a falta de informação. Não seja mais uma pessoa desinformada e saiba tudo sobre auxílio-doença.

O que é o auxílio doença?

O auxílio-doença é o benefício para uma pessoa incapacitada temporariamente ao trabalho por conta de uma doença ou acidente. Os requisitos para pedir o auxílio-doença são:

  1. Possuir carência de doze contribuições (isenta caso a pessoa esteja incapacitada por acidente de trabalho ou doenças previstas na lei)
  2. Ter qualidade de segurado, isto é, pagar mensalmente a previdência social
  3. Comprovar a doença que impede o indivíduo de trabalhar
  4. Mostrar os seguintes documentos para conseguir o auxílio-doença:
  • Documento de identificação com foto
  • Número do CPF
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição para comprovação do pagamento ao INSS
  • Documentos feitos por médicos para comprovar o problema de saúde, tratamento médico sugerido e o período de afastamento do trabalho
  • O empregado deve mostrar uma declaração assinada pelo empregador afirmando o último dia trabalhado

Depois de tudo isso, para garantir o auxílio-doença, é necessário passar pela perícia do INSS para que haja o aval da incapacidade de trabalho do empregado.

Para solicitar o auxílio-doença, você deve ir até uma sede da Previdência Social e comparecer na avaliação do médico para então usufruir do auxílio-doença. Além disso, o auxílio-doença pode ser comum ou acidentário. A seguir explicaremos a diferença entre os dois tipos.

Meu auxílio é comum ou acidentário?

No momento da avaliação médica, seu auxílio doença poderá ser considerado tanto comum como acidentário. O auxílio-doença comum abrange todos os contribuintes do INSS e no retorno do trabalho a empresa não será obrigada nem a manter a estabilidade do funcionário nem a depositar o FGTS no período em que o ele ficou ausente.

O auxílio-doença acidentário, por outro lado, abrange os trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados. Nesse caso não há período de carência e o empregado terá estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitido dentro de um ano. Além disso, a empresa continua depositando o FGTS nesse período de afastamento.

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Qual o valor do meu benefício?

O valor total do seu benefício auxílio doença é formado por uma renda mensal de 91% do seu salário-de-benefício.

O salário-de-benefício é um cálculo feito com base nos seus maiores salários de contribuição relativos a oitenta por cento de todo período contributivo. Ou seja: se a sua contribuição é de cerca de 180 meses, se pega as 144 contribuições mensais de maior valor e se faz uma média aritmética.

Ou seja, caso você não consiga calcular o valor do seu benefício, compareça a uma agência do INSS e eles lhe darão todas as informações das quais você precisa para que isso realmente se efetive.

Fique atento aos seus direitos e saiba exatamente o que precisa fazer para receber o seu auxílio-doença!

Como vejo o meu extrato e o valor do benefício do auxílio doença?

O governo disponibiliza a consulta do extrato dos pagamentos do auxílio-doença online. É possível fazer a consulta do extrato de pagamentos do INSS pela internet.

A consulta é fácil, simples e cômoda. Você poderá visualizar em qualquer computador com conexão à internet e saber exatamente qual é a sua situação em relação ao auxílio-doença.

O contribuinte do INSS poderá acessar o portal Dataprev através deste link: http://portal.dataprev.gov.br e poderá ver seu extrato com alguns documentos em mãos. Você precisará de seu nome completo, CPF, número do benefício e sua data de nascimento. Não é complicado acessar o site do Dataprev. Fique tranquilo em relação a isso.

Conseguiu compreender o que é o auxílio-doença, como descobrir o valor do auxílio-doença, os tipos do auxílio-doença e como ver o extrato do seu auxílio-doença?

Então não perca tempo e vá atrás dos seus direitos! Não se esqueça de que se você contribui com a Previdência Social, o que, aliás, não é barato, tem direito a receber os seus benefícios e até aposentadoria caso preencha os requisitos estipulados pela lei.