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Auxílio Doença Quem tem Direito, Formulário Requerimento

Formulário de Requerimento Auxílio Doença

Possui alguma limitação que o impeça de exercer suas atividades na vida profissional? Veja se você possui direito de receber o auxílio doença do INSS.

O Auxílio Doença é um beneficio que as pessoas não gostariam de ganhar. Pois se está precisando do beneficio é por que não pode exercer suas atividades devido a ter alguma limitação, e na maioria dos casos esta limitação é grave, sendo nos casos onde a doença é permanente nas pessoas.

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Auxílio Doença Quem tem Direito

No entanto, muitas pessoas podem receber o Auxílio Doença por um tempo determinado, onde se acidentaram por algum motivo e demorarão algum tempo para poder trabalhar. Nestes casos são abrangentes as pessoas que tiveram algum acidente laboral, e são afastadas do emprego por não poderem exercer as atividades regularmente.

Para que você saiba Quem Tem DireitoaoAuxílio Doença, é necessário primeiramente estar contribuindo com o INSS, pois é desde órgão que estarão sendo pagos os salários da pessoa afastada. O INSS é o órgão responsável por cuidar dos benefícios dos trabalhadores tais como: o próprio Auxílio Doença, a licença maternidade, as aposentadorias, e dentre outros benefícios.

Além desta existe também algumas outras exigências para saber Quem tem Direito ao Auxílio Doença, tal como: estar incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 30 dias, é preciso também estar no mínimo 12 meses contribuindo com a Previdência Social, e a pessoa precisará também de um laudo que informe estar incapacitado para trabalhar.

Como solicitar o requerimento do Auxílio Doença

Em muitas empresas na atualidade, o setor de RH possui o requerimento do Auxílio Doença. Desta forma, as pessoas podem apenas levar as documentações solicitadas até o INSS e aguardar a resposta dos mesmos. Caso as empresas não possuam, muitos empregados ficam com dúvidas e acabam não indo atrás do requerimento do Auxílio Doença, ficando ser receber pelos seus direitos.

No entanto, essas instruções auxiliará para que as pessoas possam obter por conta própria o requerimento do Auxílio Doença, pois o mesmo pode ser conseguido pela internet, no site https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb basta preencher todos os dados, e aguardar que seja realizada a pericia para garantir o Auxílio Doença.

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Formulário Auxílio Doença

É necessário, no entanto saber que, nessa pericia do Auxílio Doença, as pessoas podem ser aprovadas ou reprovadas pelo médico. Caso ocorra a reprovação, é possível fazer novamente o requerimento e agendar uma segunda perícia, pois esta aprovação depende do médico ao qual está sendo consultado. Alguns deles consideram as doenças sem gravidade, podendo a pessoa estar exercendo a atividade regularmente.

Caso conheça alguém que precise deste beneficio, e não tenha conseguido por ficar perdido no meio dos procedimentos, auxilie o mesmo realizando o requerimento do Auxílio Doença pela internet, será realizada uma nova pericia para constatar se a mesma á mesmo incapacitada para realizar as atividades. Não deixe as pessoas burlarem para conseguir o direito pelo qual já tem contribuído por anos junto ao INSS.

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

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Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

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A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

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E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

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Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.