Aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge 2024
Uma grande dúvida dos segurados é se a aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge. A resposta é, sim. Contudo, de acordo com as novas regras da reforma da Previdência Social, o dependente recebe apenas 60% do salário. Ficou interessado em descobrir mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.
Aposentadoria por invalidez
A princípio, a aposentadoria por invalidez consiste em um benefício previdenciário. Com esse auxílio, o segurado que não consegue mais realizar suas atividades remuneradas, tem assegurada a sua sobrevivência.
Em outras palavras, o contribuinte que ficou permanentemente incapaz de realizar seu trabalho, ou qualquer outro, tem o direito de receber o benefício. Vale salientar que existem algumas regras para conseguir a aposentadoria por invalidez. Por exemplo:
- Ter, no mínimo, 12 meses de contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Exceto para invalidez causadas por acidentes, doenças profissionais ou aquelas doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 como, cegueira.
- Ser impedido de realizar trabalhos remunerados de forma total e permanente.
- Estar segurado no período em que ocorrer a situação que cause a invalidez.
Por fim, o valor do benefício é a média de 80% doa maiores salários do contribuinte.
É importante dizer que o aposentado por invalidez precisa ser submetido a frequentes perícias médicas. Nesse sentido, o benefício pode ser cortado quando existe a possibilidade de o beneficiário:
- Voltar a exercer atividades remuneradas
- O perito entender que o beneficiário possui condições para voltar a trabalhar, mesmo que em outra área
- Em caso de óbito.
Nos casos de óbito, a aposentadoria por invalidez é convertida em pensão aos dependentes.
Pensão por morte
Antes de tudo, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS. Para que um dependente tenha direito a esse benefício, o segurado precisa falecer ou ter a morte declarada junto a justiça.
O objetivo principal desse benefício é assegurar que a subsistência dos dependentes seja mantida. Contudo, para ter direito, o dependente precisa ter vínculo direto com o beneficiário. Por exemplo:
- Cônjuge
- Companheira (o)
- Filho (a) não emancipado menor de 21 anos
- Filho (a) inválido ou portador de alguma deficiência grave
- Pais
- Irmão não emancipado menor de 21 anos
- Irmão inválido ou portador de alguma deficiência grave
O valor da pensão por morte também sofreu alterações com a reforma da Previdência.
- Mortes ocorridas entre 28/06/1997 e 12/11/2019: Aquele que tem direito a receber a pensão por morte, vai receber 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia.
- Mortes ocorridas depois de 12/11/2019: o valor da pensão por morte para o cônjuge será equivalente a 50% da aposentadoria que o falecido recebia
A pensão por morte é vitalícia?
Não necessariamente. Com as novas regras que surgiram com a reforma, a pensão por morte será cancelada em:
- 4 meses: Se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, se a união for iniciada em, no máximo, 2 anos antes do óbito ou se o dependente inválido tiver o afastamento da deficiência.
- 3 anos: caso o dependente tenha idade de até 22 anos
- 6 anos: caso o dependente do segurado tenha idade entre 22 e 27 anos
- 10 anos: se o dependente tiver idade de entre 28 e 30 anos
- 15 anos: se o dependente tiver entre 31 e 41 anos de idade
- 20 anos: caso o dependente tenha entre 42 e 44 anos de idade
- Vitalício: se o dependente tiver 45 anos de idade ou mais
Afinal, a aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge?
A princípio, se o aposentado por invalidez falecer, o dependente, seja este, esposa ou marido, não vai ficar desassistido.
Contudo, o dependente não vai receber a aposentadoria por invalidez. Isso porque, uma aposentadoria é um benefício pago em vida. Ela é recebida por pessoas que preencheram os requisitos.
Nesse sentido, a aposentadoria será automaticamente cancelada no momento em que o aposentado falecer.
No entanto, os dependentes de segurados que morreram podem receber a pensão por morte. Dessa forma, eles não ficarão sem assistência financeira em um momento tão delicado.
O valor que o dependente receberá, tende a ser equivalente a 60% do salário do benefício e, não a 100% como era antes da reforma.
Para liberar esse auxílio para o cônjuge, o Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar desde a data do óbito até a idade do cônjuge.
Para conseguir o benefício previdenciário, os dependentes que se encaixam nos requisitos, devem apresentar ao INSS, seja presencialmente, por telefone ou via internet, um requerimento. Dentre os documentos exigidos estão:
- A certidão de óbito ou um documento legal que comprove a morte presumida
- Os comprovantes de que o falecido era aposentado junto a Previdência Social
- Os documentos pessoais dos requerentes
- Comprovação de que eram dependentes do falecido
- Procuração dos dependentes de menores de idade ou deficientes mentais.
- Documentos pessoais de identidade e CPF dos dependentes de menores de idade ou deficientes mentais
Por fim, para entrar com a solicitação, e requer a pensão por morte, o interessado precisa ter todos esses documentos comprobatórios em mãos.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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