Auxílio-Doença 2024
Benefício de Auxílio Doença
Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.
Quem pode receber o Auxílio doença?
Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.
Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.
A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.
O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.
Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.
Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.
E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.
Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença
Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.
Serão solicitados os seguintes documentos:
- RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho original;
- Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;
Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.
Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.
Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.
É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.
O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.
Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.
O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.
O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
MINHA IRMÃ ESTA COM POBLEMA MENTAL…..MEU PAI PAGA PRA ELA EM
Bom Dia Gostaria de saber,como faso Para Pedi apossentadoria ão o inss.porque sofrie o acidente de trabalho.com prensa.Evoluidor com pedas dos dedos da mão direita.2.3.4.5. não consigo pegar manda com essa mão…estou recebendo auxilio acidente..mais só por seis mes..e depois como faso para mim aposenta..tenho 9 anos de registro.em carteira mais para mim.não consingo trabalhar mais..sim eu volta para a firma e só por um ano depois eles pode.mim manda embora..como..para sobreviver??
Ola,meu nome é Eduardo,nasci com cardiopatia congenita e fiz cirurgia aos 6 anos hj tenho 31anos e eles me negarao auxilio qndo tinha 22 anos e tive q trabalhar ja contribuir 60 meses mas ou menos e tem 6 meses q sai do ultimo emprego,por conta d mns limitacoes n consigo,gostaria d saber se tenho direito algum beneficio? Desde ja agradeço!!!
Eu pago mpj eu vou doente não posso trabalhar eu tenho direito de o auxílio
descobri q tenho lupus eritematoso sistemico atravez de uma biopsia renal e hipertenção estou com minha pericia marcada para 08/11/12 tem alguma possibilidade de ser negada? eu trabalho de carteita assinada e estou encostado desde setembro fiquei um mes internado no hospital e durante seis meses tenho que ir ate o hospita para fazer tratamento com medicação na veia (CICLOFOSFAMIDA) , tenho que tomar 24 remedios por dia isso pela vida inteira tenho todos os laudos medicos comprovando a doença. isso seria o bastante para pedir aposentadoria por invalidez?
Eu tenho o número do meu benefício como faço pra ver pela internet
ola,boa noite eu dei entrada no meu auxilio doenca,mas ate agora nao recebi a carta que me disseram que iria chegar em minha casa ,em dez dias e como faço pra receber?
Ola me casei em 2002 e fiquei grávida 2004 mas no pré natal descobriu se que eramos portador do HIV ,fiz o tratamento certinho e nosso filho nasceu saudável ,mas em 2009 meu marido faleceu e fiquei com nosso filho de 4 anos e recebemos a pensão por morte dele ,mas a partir de 2010 comecei fazer uso dos anti retrovirais coquetel ,desde ai nunca mais tive saúde , emagreci ,peguei depressão ,e etc , fico mais na cama devida dores e outros , mas meus exames laboratoriais da AIDS estão controlados ,mas a pensão que recebo não esta dando p/ sustentar me e meu filho , mais aluguel ,agua e luz ,fora as medicações para dores e depressão , será que consigo auxílio doença ? E o que preciso de comprovante para entrar com o pedido ,me ajudem por favor ?
tenho um filho especial.e gostaria de saber como faço para transferir o pgto dele para outro banco.pois tenho dificuldades para receber neste q estou.obrigado
a minha filha tem problema de saude que se chama neuroflamatose gostaria saber porque eu nao conseguir um auxilio de doenca pra ela que ja faz quatro anos que eu ja mexir pela justica
GOSTARIA DE SABER QUAL VAI SER O DIA DO MEU PAGAMENTO, POIS JÁ FIZ PERÍCIA E ATÉ AGORA NÃO RECEBI NADA. MEU BENEFICIO É O 5508939160 E O NIT-12189558354.
quero saber quando vou receber meu beneficiop estou esperando resposta ja fiz pericia e aquardo resposta
Boa tarde como eu faço pra saber o numero do beneficio é 5477336516
quero saber sopro no coração tem direito no auxilio doença…
QUERO SABER QUANTO RECEBEU DE AUXILIO DE DOÊNÇA AFASTADA 1 MÊS E 28 DIAS, COM CARTEIRA ASSINDA DURANTE 3 ANOS, COM A BASE DE SALARIO DE 710,00?
Eu sou agricultura, tenho 26 anos e tenho diabetes desde de os 18 anos, tomo insulina, pago o sindicato rural e gostaria de saber se tenho direito a algum benefício pelo INSS ?
ola!gostaria de tirar uma duvida ,minha mae nunca trabalhou,pq tinha uma filha que nao andava e nem falava, cuidou dela ate os 30 anos ,e agora minha mae esta doente quase nao anda….. sera q ela consegue esse auxilio doença?
boa tarde foi marcada minha pericia p daqui um mes ate este tempo de espera eu recebo,fiz histerectomia,meu requerimento 138667035.
boa tarde tenho pericia agendada dia 3/4/2024 ate este prazo de espera eu recebo,popis fiz cirurgia de histerectomia nao daria para antecipar consulta desde ja agradeço.
Bom Dia,
meu nome é Elias e faço este ano em junho 57 anos de idade, sou amputado do membro esquerdo inferior e faço uso de muletas, recentemente (2024) dei entrada de aposentadoria especial por tempo de serviço, a agencia do INSS me fez passar por pericia medica duas vezes e ambas deram minha deficiência moderada o que elevaria minha contribuição para 29 anos de contribuição, mais acontece que no meu caso conforme laudo de Ortopedia gerado pelo Próprio SUS. o caso é grave e onde é explicito no laudo a impossibilidade de labor e descrimina com CID’s (03) os agravantes em minha coluna, em meu recursos contra a decisão do INSS descobri que o meu processo físico foi extraviado antes de ser incluído a nova avaliação Social e Nova pericia medica, ficando assim apenas o processo em meio eletrônico com os dados antigo, e isso levou o “Gerente” imprimir do sistema o processo antigo e simplesmente ele indeferio novamente, por Favor gostaria de saber o Que devo fazer agora,
ja fiz 27 anos de contribuição e agora não tenho nenhum direito só por que perderam meu processo físico?
aguardo resposta.
Boa noite , a minha tem pressão alta , ela trabalha ainda,tem como ela se afastar ou se aponsentar rápido possível?
gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por invalidez faço tratamento de depressaõ ha 6 anos e 8 meses e portadora do HIV se tenho o que devo fazer para conseguir esse beneficio estou afastada da empresa desde março de 2006
Tenho um priminho de apenas cinco anos,fez uma cirurgia em um olho essa semana e fará mais outra semana que vem,ele tem apenas 30% de visão,e tem problema no cristalino do olho,sua mãe com requerimento do médico,deve ficar 24 horas ao lado dele,pois ele precisa de muito cuidado,não podendo abaixar a cabeça, e nem fazer esforço ,pois ele fez pontos dentro do olho.Com isso ela teve que deixar do seu trabalho para ficar em casa para cuidar dele.Ela tem direito a algum auxilio ?
Boa noite!
Gostaria de saber se tenho direito ao auxilio doença pelo motivo de ter HIV, estou com os meus exames bons, graças a DEUS, mas estou com muitos problemas emocionais, choro o tempo todo por conta de ser portador de HIV, e estou com oresultado de pre diabetes por conta dos medicamentos, minha medica me afastou por 15, e , eu gostaria de saber se posso solicitar o auxilio doença, informei a empresa da minha situação e eles estão me dando apoio, pois na aérea que eu trabalho e muito estressante,onde não tenho tempo pra me cuidar como um portador deve se cuidar.
me ajudem por favor ….
Os Médico especialista de determinadas patologias recomenda afastamento indefinitivo das atividas, já os períto do INSS tentam de toda as foram dificultar o afastamento do Beneficiário, mesmo sabendo ele perito da Previdência que determinada patologia não é sua área de atuação. Chegando ao absurdo de propor ao paciente que mude de profisão, seria uma falta de respeito por parte desses profissionais. Pois eles sabem muito bem que uma patologia negenerativa não vai se curada em 30 trinta dias, ou mesmo é considerada pela mediciana sem cura, é o meu caso que sofro de um tremor essencial e já passei por dois Neurogista e me forneceram um laudo que relamente não tem cura, e sim vou ficar a vida inteira tomando remédio para aliviar. Gostaria que alguém da Previdência tomasse uma atitude com relação aos procedimento em Barra do Garças -MT.
e ainda nao recebi nada. O que fazer nesse caso?
fiz a pericia no dia 27/01/2024, pois a médica informou o prazo pra pagamento de 15 dias
Gostaria de saber da ouvidoria do INSS seé relamente parte orientação desse orgão para tratar tão mau os servidores da Previdência, principalmente em Barra do Garças -MT, os Médicos mais parecem Delegados de Polícia do que Períto, fica interrogando as pessoas como se os mesmos estivesse insinuando doenças, já que eles períto tém o laudo nas mãos dados por outro profissional que em muitos casos a previd~encia não tem especialidade para todoas as áres. Me sinto descriminado por essa gente, toda vida paguei o INSS e pela primeira vez que estou utilizado me sinto decepcionado com o tratamento dos médico em Barra do Garças, tenhos vários laudos expedido por Neurogista de meu estado de saúde. e mesmo assim os perito do INSS de Barra do Garças não da a mínima, exigem da gente um laudo por mês, já que eles são sabedores que minha patologia é negenerativa. E não tem cura, melhor seria se eles respeitasse os contribuinte ou curasse os mesmo de suas infermidades.
gostaria de saber se o beneficio nº 0004203.432024402.51682024.5168004203.5 já saiu.
passei pela pericia e estou de licença mas o meu salario e menor do que eu recebia tenho dois registros , e estou recebendo o valor de um , gostaria de saber como é feito esse calculo , e se foi feito a entrada dos dois empregos
Obrigada
Boa tarde!
Gostaria de saber como e calculado afastamento por invalidez??
Atenciosamente,
joice.
Prezados,
Trabalho como doméstica à 17 anos, sem carteira assinada, dentros destes 17 anos trabalhei 4 anos na área rural, e atualmente estou trabalhando tb como doméstica, mas tb sem carteira assinada. E no momento estou muito doente e sem saber o que fazer, pois não tenho nenhuma contribuição dada ao INSS, e estou sem trabalhar já há 3 dias. Então sabendo do auxilio doença, gostaria que me dessem orientação de como agir, pois vou fazer cirurgia, estou até com o encaminhamento já para o cirurgião. Tenho chance de conseguir algum beneficio?
por favor preciso de resposta com urgência.
obrigado
sou autonoma e estou doente fui ao medico e ele me deu quinze dias de atesado…mas me deu um tratamento de rem edios ,muito fortes entao ainda nao consigo tralhalhar como devo prosseder pra receber o auxilio doença tenho direito a esse auxilio como faço
aguardo resposta pericia numero protocolo 116.76927675 obrigada
fiz uma cirugia ja faz quase um mes e peguei atestado de 60 dias. sou artesã e autonoma e ñ pago inss gotaria de saber se tenho algum direito ao beneficio? NIT:1168164488-0
boa tarde .fui demitida do meu emprego em dezembro ,faz 4 meses que estou desempregada ,tenho que fazer uma cirurgia de vesícula e eu gostaria de saber se tenho o direito de receber pelo o INSS o salário mesmo sem está contribuindo pois fique sabendo que tenho direito .
Boa tarde eu estou no beneficio auxilio doença, sera que eu podia dar baixa no auxilio. para poder voltar a trabalhar antes do terminio do beneficio.
Bom dia,
Estou no aguardo da primeira perícia com o INSS, porém só há vagas para daqui 1 mês.
Eu recebo nesse tempo que estou no aguardo?
Deixei para marcar a perícia no 16º dia afastada, conforme solicitação dos atendentes do INSS.
Aguardo seu retorno,
Obrigada!
Na minha opiniao,seria melhor o inss mandar um funcionário na residência das pessoas que estar incapacitado para o trabalho, so assim eles iam ver a verdade e a realidade das pessoas.
Gostaria de esclarecer uma dúvida: O beneficiário apresenta à empresa um atestado de 30 dias, em seguida agenda junto ao INSS a perícia, onde a data disponível é de aproximadamente 60 dias após o vencimento dos trinta dias do atestado, Ou seja, aproximadamente 90 dias a contar da data do atestado médico. A pergunta é: O beneficiário ficará ausente do trabalho até esta data, recebendo todos os dias a partir do 16º dia do atestado?
Atenciosamente grato.
Clésio
meu filho está internado para tratar dependencia quimica e por duas vezes foi negado o benefício de auxilio doença. Como podem negar tendo documentos médicos que indicam a permanencia no tratamento? os peritos nem leram os documentos apresentados na solicitação de reconsideração.