Empregada Doméstica – Aviso Prévio 2024
Aviso Prévio Empregada Doméstica – Direitos
Muito se questiona sobre quais são os direitos das empregadas domésticas, como o aviso prévio, por exemplo. Mas antes de respondermos algumas dessas questões vamos entender primeiro o que é o aviso prévio. Esse artigo explica os direitos de empregados e empregadores no caso de demissões sem justas causas, demissões por justas causas ou quebra de acordos de contrato e sua anulação.
Aviso prévio é quando o empregado ou empregador comunica antecipadamente e obrigatoriamente, de acordo com a Legislação Trabalhista/CLT, que quer romper com o contrato de trabalho que possuía um com o outro, sem justa causa. Esse aviso possui natureza jurídica que é dividido em três partes:
A primeira parte deve-se ao comunicado que deve ser feito de uma parte a outra do contrato de trabalho de que não se tem mais interesse na continuação do acordo;
A segunda parte deve-se ao prazo mínimo estabelecido para o aviso;
E a terceira e ultima parte refere-se ao pagamento por todos os serviços prestados de uma parte para outra, ou por indenização, se for o caso, onde entra o PIS do trabalhador.
Sem dúvidas, a empregada doméstica tem direito a aviso prévio, quando ela juntos com seus serviços for dispensados sem justa causa. E como explicado acima, esse aviso pode ser trabalhado como também indenizado.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregador tem que informar 30 dias antes dessa dispensa. Já no segundo caso, quando ele é quem é forçado a sair, fica a cargo de o empregador pagar um valor, que será o de um salário, para o empregado como indenização.
Veja a seguir alguns direitos e deveres da empregada doméstica nos casos de demissão sem justa causa ou por parte do empregador.
Demissão sem justa causa:
* aviso prévio;
* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;
* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;
* férias proporcionais com meses em que trabalhou;
* saque do Fundo de Garantia, se o empregador tiver optado pelo depósito.
Demissão por parte do empregador:
* aviso prévio, sendo que na condição de trabalhar todo o mês do aviso, senão pode ser descontado no que a empregada for receber, o valor do aviso, que é de um ;
* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;
* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;
* férias proporcionais com meses em que trabalhou.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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Sou empregada domestica e quero pedir demissao pra tratar da minha saude, queria saber, se sou obrigada a cumprir aviso previo, e se tenho algum direito, caso eu nao cumpra
Comecei trabalhar no dia 16 de setembro de 2024 dei aviso no mes de outubro 2024 estou errada por ser o mes de ferias?
boa noite sou uma empregada domestica.e quero pedir demissao o que vou receber de direito trabalhista e sou obrigada a cumprir aviso. Tenho direito ao meu seguro ja que ela paga o inss. Desde ja lhe agradeco .
Olá trabalhei por 4 anos como empregada domestica sem registro ,pedi a conta a 3 dias quero saber se tenho alguma coisa para receber por favor me respondam.
Boa tarde foi demitida sem justa causa no dia 13 de outubro deste ano e ate agora minha patroa não me pagou o aviso ela me dispensou queria que eu recebe quando fisese 30 dias
Como me recusei ela não quer pagar, fez só um deposito no fundo de garantia não pagou meu INSS direito .Espero resposta obriga(o)
pedi demissão hoje vou ficar 13 dias de aviso o que eu tenho direito???//
Com 30 dias de registro em CTPS pode cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado??
fui demitida hoje sem justa causa depois de reclamar sobre minha carteira e meu inss(trabalho como cuidadora de idoso na casa desde 19/12/2024).exigi meus direitos no dia 26/08/2024.quando meu patrao furioso pegou minha carteira.hoje 15/09/2024 ele veio com minha demissao, a carteira ass com o valor abaixo do combinado.tenho como provar pos ele depositava todo o mes na minha conta o salario.
quero saber quais os meus direitos.?ja que pedir para ele consertar o valor e ver o inss.marcou para dia 20/09/2024.obrigada
procure um advogado trabalhista para te ajudar
Sou empregada doméstica e quero pedir demissão tenho que pagar aviso prévio sim ou não?
dei o aviso previo para minha patroa tenho que cumprir os 30dias,tenho direito de sacar o fundo de garantia.
Tenho cinco anos e quatro meses registrado quero pedi demissao que direitos eu tenho
Sou cuidadora de idosos e pretendo sair do trabalho , ,tenho direito a receber alguma coisa trabalho a dois anos .Todos os sábado e feriado. Quando não trabalho tenho que pagar outra pessoa
Entrei neste sait,sem nenhum interesse certo, e mi deparei com algumas perguntas que ao meu ponto de vista mostra o quanto o empregador doméstico é mesquinho!
Sou doméstica trabalho duro,sou responsável por tudo na casa em que trabalho.Minha patroa vém em casa poucas vezes ao mês,sou responsável pele casa,assino por ela na escola do filho dela onde ela e eu assinamos um documento para que eu possa representa-la sempre que for nessessário,represento os patrões perante as pessoas que prestam serviços na casa.Em fim,cuido de tudo mesmo. As vezes entro sa 7:hs e saio as 6:30hs da noite sem ganhar hora extra,sem reclamar e ñ tenho o valor que acho que mereço por mi dedicar tanto a eles.
Em países de primeiro mundo custa caro o trabalho doméstico,é um artigo de luxo ter uma empregada e elas ñ são leais como as empregadas brasileiras.
Se vcs patrões ñ tem capacidade de dar o minimo de diguinidade e respeito às pessoas que dedicam parte de seus dias a vcs,então,lavem e passem suas proprias roupas,cozinhem,deem faxina e cuidem dos seus filhos ao mesmo tempo que trabalham fora.Porque nós empregadas domésticas que vcs acham tão inferiores a vcs fazemos tudo isso com toda naturalidade do mundo.Ñ somos piores do que minguém,somos nessessárias e queremos respeito tanto quanto respeitamos a vcs patrões.
Edinelma,
Parabéns pela sua capacidade de administrar o seu trabalho.
Como empregadora, concordo que alguns colegas não agem corretamente, porém é muito comum as funcionárias não corresponderem às suas funções, horários e responsabilidades, tirando proveito da nossa dependência. Tive uma experiência recente que me chateou tanto quanto você. Mas, bola prá frente!. Nós fazemos o melhor.
gostaria de saber: trabalhei 6meses de domestica e venceu meu mes minha patroa me dispençou, e pagou certo meu acerto, mas gostaria de saber se ela teria que me pagar o aviso previo.
Sou empregada doméstica tenho 3 anos de trabalho vou pedir conta, tenho que pagar alguma coisa a eles? Quais os meus direitos a receber , tenho férias vencidas
Gostaria de saber eu comecei a trabalhar dia 6 de março como empregada domestica eu posso pedir a conta pra sair sem ter que cumprir aviso prévio, vai faer dois meses que estou trabalhando trabalho por hora
Boa Noite!
Minha empregada foi operada e está de licença médica (inss), como faço em relação ao Aviso-prévio, já que ela, quando terminar a licença, não retornará ao trabalho? Terei que indenizá-la, se ela não quiser pedir demissão?
nao quero cumprir aviso previo quero me desligar no fim do mes oque me resta de direitos a receber fui admitida 01/04/11
Bom dia vou ficar 15 dias de férias, porém tenho um ano nessa casa só recebo de férias 1/3, estou perdida em relação ao assunto…. Me ajude
Sou empregada doméstica trabalhei 8 meses registrada e pedi demissao no dia 8 de dezembro meu ultimo dia foi dia 29 de dezmbro gostaria de sabe o que eu tenho pra recebe fui contrata dia 2 de abril de 2024 e sai da 29 de dezembro de 2024
eu estava de atestado medico ms guando eu voltei para trabalhar fui comunicada da minha demisao tenho comtrato e sou resistrada como domestica ms entramos num acordo de nao precisar comprir o aviso previo entao deixei a minha carteira de trabalho com a minha patroa para ela poder dar baixar com o comtador e me pediu um praso de 10 a15 dias so q esse praso ja venceu no dia 18/01/2024 e nao me dera resposta nem me pagaram o que devo faze trabalhava a ms de 4 anos e meio com 2 e 7 meses de carteira demitida no dia 02/01/2024 ateagora nao tenho resposta de nada da parte deles
trabalho a 7 anos em uma casa gostaria de saber se tenho que cumpriros 30 dias de aviso pervio e quais sao os meus direitos.
tenho 4anos de carteira assinada e fui dispensada quero saber quais são os meus direitos
sobre aviso previo e acertos.
Oi trabalho de empregada doméstica a 2anos e fui demitita e agora não sei como fazer pra sacar meu fgts e dar entrada no seguro desemprego e qual a quantia que devo retirar
GOSTARIA DE SABER SE EMPREGADA DOMESTICA TEM DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA EAO SEGURO DESEMPREGOPOR FAVOR ME RESPONDA FICO AGUARDANDO RESPOSTA
o fundo de garantia não e obrigado por lei e opcional, mas para o funcionario ter
direito ao seguro desemprego, obrigatoriamente o empregador tem que fazer o recolhimento do FGTS.
O FGTS é opcional, ou seja, o patrão deposita se assim desejar, não é obrigatório. Caso seja um excelente patrão, ele irá depositar a porcentagem de FGTS, o que é muito difícil, pois seria um custo a mais para o patrão, mas caso ele deposite, o empregada doméstica teria direito a ao FGTS e 3 parcelas de seguro desemprego, em caso de demissão.
A regra é que o empregado não tem direito ao FGTS e consequentemente não tem direito ao seguro desemprego.
Trabalho com registro em carteira a seis meses de acompanhante de uma idosa, pedi demissão no dia 1º de outubro, posso cumprir somente 21 dias já que trabalho das 8 da manhã até as 18 horas sem intervalo, ou terei que cumprir 30 dias de aviso? gostaria de saber também quanto dará meu acerto se meu salário é de 914.80 mensais com desconto de INSS e os 6 por cento de vale transporte. Iniciei minhas atividades no dia 10 de abril e pedi aviso no dia 01 de outubro de 2024. Obrigada!
olá minha mãe é empregada doméstica há 11 anos na mesma casa e deseja fazer um acordo com seu patrão o que ela vai receber?vai dar um bom acerto para ela?obrigado aguardo resposta
Minha empregada doméstica, me avisou que irá residir agora muito distante de minha residencia e que agora ela não poderá entrar mais no horário em que foi combinado. Não tenho como negociar outro horário pois tenho necessidade do horário combinado, pois tenho filhos na universidade que entram antes das sete horas da manhã, marido e eu que trabalha e temos que entrar também antes das 7hs, ela entra 6hs,tem carteira assinada,trabalha comigo há 4 anos, não lava ne engoma pago outra pessoa por fora, preciso dela justamente para fazer refeições e limpeza da casa. Gostaria que vcs me ajudasse a resolver esse problema, se eu demiti-la, pode ser por justa causa por não atender o que combinamos?
Bom dia, minha empregada esta pagando o aviso previo. Ela me falho que tenho que pagar no final do mes o salario + o salario do aviso previo isto é, dois salarios? É verdade?
minha irmã tem 65 anos já é aposentada e trabalhou por 3 meses como domestica sem carteira assinada cuidando de uma senhora de 80 anos .também humilde como minha irmã ,porém foi pago o mes a ela e dispensada , sem justa causa…. ela tem algum direito a reclamar?agradecida.
boa tarde vai fazer 3 anos em julho que trabalho numa casa e tenho carteira assinada vai vencer a segunda ferias em julho eu ainda não recebi as ferias e agora ela quer que eu trabalhe tres veses na semana sendo obrigada a dormi uma noite e vai dar baixa na minha carteira e so que me pagar desses tempo de carteira assinada so as ferias e falou que eu agora vou continuar como diarista tres veses por semana por favor me tira essa duvida oque eu tenho direito.
Assinei o aviso prévio conforme a lei, com 30 dias de antecedência, e a empregada só trabalhou dois dias, e sumiu sem dar satisfação; Já foi acertado parte dos acertos, faltando apenas esse salário do aviso prévio e parte do decimo terceiro. Vou ter que pagar esses trinta dias que ela não compareceu?
Esse período de Dezembro as empresas do comercio, não pode demitir os colaboradores, mais em demitir empregada domestica tem algum problema esse período de Dezembro?
Gostaria de saber se funcionaria domestica tem direito de de sair mais cedo ou uma semana antes quando estiver cumprindo o aviso.
Boa noite, tenho uma pessoa que me ajuda de 2 a 3 vezes por semana, quando ela me procurou pedindo emprego conbinamos em fazer algo informal para ver se ia dar certo, com o passar do tempo conversamos a respeito de registro na ctps e ela se recusou, pois disse que eu era uma mãe para ela, e ela levava o neto para o trabalho (lá o menino se alimentava, Assíria tv e tomava banho antes de ir embora), alegou que nos demais empregos nunca ninguém aceitou isso.
Agora passados 4 anos ela pediu demissão, pois vai voltar para sua cidade natal e está me cobrando o “acerto” em dinheiro!
Ela tem esse direito?
posso optar em pagar a minha empregada domestica com o salário mínimo nacional em vez de pagAr o salario da empregada do estado do Paraná.
URGENTE!!!Assinei a carteira da minha ajudante dia 01/04/14. Ela trabalhou ate o dia 23 e não foi mais. Ela apareceu no dia 28 com um atestado para o dia 26 e uma declaração de permanência no hospital com data de 28/04/14 da 7 as 10:30. Nesse mesmo dia (28) ela disse que não ia mais trabalhar, e não foi. Preciso acertar com ela e quero saber:
Tenho que pagar todo o mês para ela?
Tenho que recolher o INSS desse mês?
Ela tem que me pagar o aviso, porque ela não quer cumprir.
Como deve ser o recibo e os valores desse acerto?
Bom dia
Dispensei empegada doméstica pagando: mes integral trabalhado
aviso prévio
13º integral
ferias integrais + 1/3 das férias
Gostaria de saber quanto, de tudo isso, deve ser pago ao INSS ( sempre paguei tando os meus 12% quanto os 8% da funcionária).
Obrigada
Gostaria de tirar uma dúvida
nossa funcionária começou a trabalhar e nos solicitou para não ser registrada, pois estava recebendo o seguro desemprego
resolvemos demiti-la por motivos de falta antes do término de seu recebimento de seguro desemprego e com 3 meses e alguns dias trabalhados:pagamos proporcional de férias e 13 salário, mas não pagamos o aviso prévio, pois não gostaríamos mais de tê-la conosco.
ela contesta o pagamento do aviso prévio
neste caso somos legalmente obrigados a pagar o aviso prévio?
Eu quero saber se sou obrigada a cumprir o aviso previo de empragada doméstica pois eu que pedi demissao pois trabalho a 4 meses .
A Minha empregada vai embora para Bahia e pediu para sair em 20 de dezembro, eu pedi para ela sair antes, dia 01 de novembro. Ela está querendo sair todo dia 2 horas antes! Que direito é esse? Ela disse que como está de aviso prévio ela tem esse direito? Aonde está escrito isso?
Beatriz é lei ela pediu as contas e falou que sairia tal dia,ai vc quis adiantar a saída dela.Fica como se vc estivesse mandando ela embora todos empregado quando estiver cumprindo o aviso prévio tem o direito de cumprir apenas meio período trabalhado ou sair duas horas antes em muitos casos vale mais a pena pagar o aviso do q tolerar algumas patroas miseráveis.
Tem esse direito sim e estar escrito na instutuicao do trabalhador,e as duas horas antes e para calquer tipo de trabalho,incluindo o domestico
o aviso previo é o direito que a empregada tem