Como pagar INSS Empregada Doméstica 2024
Empregada Doméstica Como pagar INSS
Contar com uma empregada doméstica hoje em dia tem grandes vantagens e também desvantagens. Se você tem uma ou está pensando em contratar, vale saber que para ter uma empregada doméstica, este tipo de categoria também conta com uma série de direitos e deveres, bem como o empregador que a contrata. Confira a seguir como pagar o INSS de empregada doméstica e fique dentro da lei.
Em um primeiro momento ao contratar uma empregada doméstica, a Carteira de Trabalho e Previdência social deverá ser assinada, principalmente se a empregada trabalhar mais de duas vezes por semana na sua casa. A sua carteira de trabalho deverá ser devidamente anotada, especificando as possíveis condições de contrato de trabalho, bem como data de admissão, salário ajustado, e ainda as condições especiais se houver. As várias anotações deverão ser efetuadas no prazo de 48 horas, e após a entrega da Carteira de Trabalho pelo empregado quando da sua admissão. Veja mais detalhes em como registrar uma empregada doméstica.
Direitos do empregado doméstico
O empregado doméstico deverá ter vários direitos, como por exemplo, um salário fixo por lei, direitos a feriados e ainda folgas semanais, no caso do empregador querer que o empregado doméstico trabalhe nos finais de semana deverá pagar em dobro e ainda dar uma folga compensatória a este trabalhador, bem como irredutibilidade salarial, 13° salário, repouso semanal remunerado que normalmente é aos domingos e ainda férias proporcionais.
O 13° salário deverá ser concedido ao empregado doméstico em duas parcelas. A primeira entre os meses de fevereiro e novembro, em um valor correspondente a metade do salário do mês anterior, já a segunda até o dia 20 de dezembro, que deverá ficar no valor da remuneração de dezembro.
As férias de 30 dias, o trabalhador deverá ser remunerado com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal, após cada um dos períodos de 12 meses de serviços que são prestados a mesma pessoa ou a mesma família.
Outro dos benefícios que o empregado doméstico tem direito são as férias proporcionais ao término de contrato de trabalho, independente de forma de desligamento do profissional, mesmo que incompleto em um período aquisitivo de 12 meses. O auxílio doença que é pago pelo INSS deverá ser pago desde o primeiro dia de afastamento e deverá ser requerido no máximo 30 dias de início desta incapacidade do profissional que deverá ficar afastado da função. Empregados domésticos também tem direito ao aviso prévio.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Eu já assinei a carteira da empregada doméstica. Como eu faço para recolher o pagamento? Preciso ir à uma Agencia do INSS? A minha empregada já teve a carteira assinada a muitos anos atras,2008. Não tem inscrição PIS/PASEP, nem o número NIT?
O que eu tenho que fazer?
Eu queria registrar tudo pela internet, e gerar um boleto, carnê para ir pagando. Tem que ser através da CEF?? É muita burocracia.
Obrigada,
Lúcia
O que eu faco só porque eu. Tenho 61 anos meus patrões no pagam o meu INSS e fala que não vai pagar porque não precisa porque eu vou me aposentar por idade
procure um advogado, terão de pagar todos os direitos que a senhora tem retroativos e atualizados
boa noite, minha mae faz faxina nao tem registro em carteira como faco para ela se aposentar.
VAI SE APOSENTAR POR IDADE 65 ANOS LOAS.
Dona Rita saudações.
Isso só será verdade caso a senhora nunca tenha ocorrido uma contribuição para o número do seu PIS/NIS/PASEP durante sua vida, então a senhora se aposenta com o recurso “LOU”. Caso já tenha ocorrido uma ou mais contribuições de INSS para a senhora, os seus patrões atuais deverão contribuir sim atualmente.
Boa tarde mim pergunta eo seguinte eu quero contribui como dona de casa o gue eu faço e preciso ir até agencia inss e?
imformar pagamento dos ultimos 3 mese do inss
Minha mãe é uma empregada doméstica,e o patrão desconta do salário dela o INSS.Isso ta certo???
Correto, Neuzangela! O patrão da sua mãe está correto, agora o que vc precisa fazer é acompanhar junto ao INSS levando a carteira Profissional da sua mãe e consultar se os depositos estão sendo contabilizados corretamente, para não sausar surpresas futuramente na ocasião da aposentadoria ou falecimento do patrão.
COM CERTEZA.
sim, cada um paga uma parte ele uma parte e ela outra. tipo se ela recebe até 1400 cada um paga 8% do valor do salário mensalmente. Aí esse valor já vem descontado no pagamento. Se for mais que 1400 o desconto é outro… Todo trabalhador passa por isso