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Como Registrar uma Empregada Doméstica 2024

Como Assinar Carteira de Empregada Doméstica

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Saiba como registrar uma empregada doméstica e evitar problemas judiciais futuros, assinar carteira de uma empregada doméstica é mais simples do que muita gente imagina. No Brasil milhares de profissionais que trabalham no lar, chamadas de secretárias do lar, ou empregadas domésticas, vivem na informalidade. O que é um grande problema quando chega a hora de se aposentar, ou receber algum benefício do INSS.

Para o empregador, a melhor coisa a fazer é registrar a sua empregada doméstica junto a Previdência Social, para garantir os direitos da funcionária e também os direitos do empregador. Um exemplo muito simples, é que se uma empregada doméstica informal engravidar e resolver se afastar para ter a sua gestação sem trabalhar, o empregador pode ser até processado na justiça do trabalho caso não pague o salário da mesma enquanto ela estiver no período de gestação e amamentação. O que seria evitado caso a mesma empregada doméstica seja registrada, pois aí, quem pagará o salário maternidade seria o INSS, e o empregador poderia até mesmo contratar outra empregada doméstica  temporariamente por sua conta enquanto espera a outra retornar.

Registrando uma Empregada Doméstica

  1. O primeiro passo é assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, especificando a data desde o primeiro dia trabalhado.
  2. Deve-se pagar um salário mensalmente, que não pode ser em hipótese alguma menor do que 1 salário mínimo vigente no país.
  3. Procurar uma agência do INSS para registrar a empregada doméstica na Previdência Social.
  4. Pagar mensalmente o valor da contribuição da Previdência Social em nome da empregada doméstica, através do número do NIT da mesma.
  5. O valor da contribuição deve ser de 20% do valor do salário que a mesma recebe mensalmente, sendo que deste valor, o empregador poderá retirar 8% do salário da empregada doméstica. Sendo ele responsável por cobrir os outros 12% do seu bolso.
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Então mensalmente, além do salário da empregada doméstica registrada, o empregador vai gastar mais 12% do valor do salário da mesma para contribuir para o INSS, no entanto ele pode deduzir este valor do seu próprio imposto de renda. Esta foi uma iniciativa do Governo Federal para incentivar o registro das empregadas domésticas junto a Previdência Social.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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