Tag: Empregada Doméstica

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Empregada Doméstica INSS

INSS Empregada Doméstica – Direitos

É dever de a patroa registrar sua empregada no INSS – A Lei brasileira é bem clara, são consideradas empregadas domésticas todas as pessoas que fazem em seu trabalho as funções de cozinheira,  copeira, governanta, arrumadeira, mordomo e jardineiro.

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Toda patroa ou patrão deve fazer inscrição da empregada na Previdência Social logo após assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada doméstica, esse procedimento pode ser pessoalmente apresentando a cópia dos documentos da empregada junto com a carteira de trabalho dela, além de seus documentos pessoais. Esse procedimento também pode ser feito pela internet através do seguinte link do site da Previdência Social: www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html. Nessa página você encontra também os documentos necessários para registrar uma empregada doméstica no INSS.

Você não precisa fazer uma nova inscrição caso o empregado já esteja inscrito no INSS, o empregado já está oficialmente inscrito no INSS quando é paga a primeira contribuição previdenciária.

Registrar uma empregada doméstica no INSS tem muitas vantagens para ambas as partes, no final das contas o empregador acaba gastando menos, fica na legalidade e não corre risco de o empregado “por no pau” e sofrer um processo trabalhista, pois dependendo do caso será necessário gastar muito mais. Já a empregada está garantindo sua aposentadoria no futuro e conquistando todos os direitos previstos por lei.

Reconhecer o FGTS da empregada domestica é facultativo e os descontos na folha da empregada, deve obedecer à tabela do INSS de acordo com o valor do salário de contribuição. A conta da quantia certa referente à quantidade de salários mínimos que a empregada tem direito a receber é feito diretamente pelo próprio INSS, usando os dados das contribuições.

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Tabela INSS Empregada Doméstica

O empregado doméstico que deseja fazer a contribuição para o INSS deve seguir a seguinte tabela de contribuição para fazer o recolhimento:

Se você ganha até R$ 911,70 deve pagar 8%;
Se você ganha de R$ 911,71 até R$ 1.519,50 deve pagar 9%;
Se você ganhar de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 deve pagar 11%.
(Necessita confirmar os valores que foram atualizados)

Caso você deseje ver a tabela completa acesse pelo site oficial da Previdência Social. Lembrando que esses valores são atualizados a todo ano e você deve conferir os valores atualizados.

Se você tem uma empregada doméstica que não está regularizada, faça o quanto antes a regularização para evitar futuros problemas e danos, se você é uma empregada doméstica, exija de sua patroa os seus direitos, o melhor a se fazer é sentar e conversar para entrarem em um acordo.

Direitos da Empregada Doméstica

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Como Registrar uma Empregada Doméstica

Como Assinar Carteira de Empregada Doméstica

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Saiba como registrar uma empregada doméstica e evitar problemas judiciais futuros, assinar carteira de uma empregada doméstica é mais simples do que muita gente imagina. No Brasil milhares de profissionais que trabalham no lar, chamadas de secretárias do lar, ou empregadas domésticas, vivem na informalidade. O que é um grande problema quando chega a hora de se aposentar, ou receber algum benefício do INSS.

Para o empregador, a melhor coisa a fazer é registrar a sua empregada doméstica junto a Previdência Social, para garantir os direitos da funcionária e também os direitos do empregador. Um exemplo muito simples, é que se uma empregada doméstica informal engravidar e resolver se afastar para ter a sua gestação sem trabalhar, o empregador pode ser até processado na justiça do trabalho caso não pague o salário da mesma enquanto ela estiver no período de gestação e amamentação. O que seria evitado caso a mesma empregada doméstica seja registrada, pois aí, quem pagará o salário maternidade seria o INSS, e o empregador poderia até mesmo contratar outra empregada doméstica  temporariamente por sua conta enquanto espera a outra retornar.

Registrando uma Empregada Doméstica

  1. O primeiro passo é assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, especificando a data desde o primeiro dia trabalhado.
  2. Deve-se pagar um salário mensalmente, que não pode ser em hipótese alguma menor do que 1 salário mínimo vigente no país.
  3. Procurar uma agência do INSS para registrar a empregada doméstica na Previdência Social.
  4. Pagar mensalmente o valor da contribuição da Previdência Social em nome da empregada doméstica, através do número do NIT da mesma.
  5. O valor da contribuição deve ser de 20% do valor do salário que a mesma recebe mensalmente, sendo que deste valor, o empregador poderá retirar 8% do salário da empregada doméstica. Sendo ele responsável por cobrir os outros 12% do seu bolso.

Então mensalmente, além do salário da empregada doméstica registrada, o empregador vai gastar mais 12% do valor do salário da mesma para contribuir para o INSS, no entanto ele pode deduzir este valor do seu próprio imposto de renda. Esta foi uma iniciativa do Governo Federal para incentivar o registro das empregadas domésticas junto a Previdência Social.

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Empregada Doméstica – Aviso Prévio

Aviso Prévio Empregada Doméstica – Direitos

Muito se questiona sobre quais são os direitos das empregadas domésticas, como o aviso prévio, por exemplo. Mas antes de respondermos algumas dessas questões vamos entender primeiro o que é o aviso prévio. Esse artigo explica os direitos de empregados e empregadores no caso de demissões sem justas causas, demissões por justas causas ou quebra de acordos de contrato e sua anulação.

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Aviso prévio é quando o empregado ou empregador comunica antecipadamente e obrigatoriamente, de acordo com a Legislação Trabalhista/CLT, que quer romper com o contrato de trabalho que possuía um com o outro, sem justa causa. Esse aviso possui natureza jurídica que é dividido em três partes:

A primeira parte deve-se ao comunicado que deve ser feito de uma parte a outra do contrato de trabalho de que não se tem mais interesse na continuação do acordo;

A segunda parte deve-se ao prazo mínimo estabelecido para o aviso;

E a terceira e ultima parte refere-se ao pagamento por todos os serviços prestados de uma parte para outra, ou por indenização, se for o caso, onde entra o PIS do trabalhador.

Sem dúvidas, a empregada doméstica tem direito a aviso prévio, quando ela juntos com seus serviços for dispensados sem justa causa. E como explicado acima, esse aviso pode ser trabalhado como também indenizado.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregador tem que informar 30 dias antes dessa dispensa. Já no segundo caso, quando ele é quem é forçado a sair, fica a cargo de o empregador pagar um valor, que será o de um salário, para o empregado como indenização.

Veja a seguir alguns direitos e deveres da empregada doméstica nos casos de demissão sem justa causa ou por parte do empregador.

Demissão sem justa causa:

* aviso prévio;

* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;

* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;

* férias proporcionais com meses em que trabalhou;

* saque do Fundo de Garantia, se o empregador tiver optado pelo depósito.

Demissão por parte do empregador:

* aviso prévio, sendo que na condição de trabalhar todo o mês do aviso, senão pode ser descontado no que a empregada for receber, o valor do aviso, que é de um ;

* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;

* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;

* férias proporcionais com meses em que trabalhou.