Empregada Doméstica INSS
INSS Empregada Doméstica – Direitos
É dever de a patroa registrar sua empregada no INSS – A Lei brasileira é bem clara, são consideradas empregadas domésticas todas as pessoas que fazem em seu trabalho as funções de cozinheira, copeira, governanta, arrumadeira, mordomo e jardineiro.
Toda patroa ou patrão deve fazer inscrição da empregada na Previdência Social logo após assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada doméstica, esse procedimento pode ser pessoalmente apresentando a cópia dos documentos da empregada junto com a carteira de trabalho dela, além de seus documentos pessoais. Esse procedimento também pode ser feito pela internet através do seguinte link do site da Previdência Social: www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html. Nessa página você encontra também os documentos necessários para registrar uma empregada doméstica no INSS.
Você não precisa fazer uma nova inscrição caso o empregado já esteja inscrito no INSS, o empregado já está oficialmente inscrito no INSS quando é paga a primeira contribuição previdenciária.
Registrar uma empregada doméstica no INSS tem muitas vantagens para ambas as partes, no final das contas o empregador acaba gastando menos, fica na legalidade e não corre risco de o empregado “por no pau” e sofrer um processo trabalhista, pois dependendo do caso será necessário gastar muito mais. Já a empregada está garantindo sua aposentadoria no futuro e conquistando todos os direitos previstos por lei.
Reconhecer o FGTS da empregada domestica é facultativo e os descontos na folha da empregada, deve obedecer à tabela do INSS de acordo com o valor do salário de contribuição. A conta da quantia certa referente à quantidade de salários mínimos que a empregada tem direito a receber é feito diretamente pelo próprio INSS, usando os dados das contribuições.
Tabela INSS Empregada Doméstica
O empregado doméstico que deseja fazer a contribuição para o INSS deve seguir a seguinte tabela de contribuição para fazer o recolhimento:
Se você ganha até R$ 911,70 deve pagar 8%;
Se você ganha de R$ 911,71 até R$ 1.519,50 deve pagar 9%;
Se você ganhar de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 deve pagar 11%.
(Necessita confirmar os valores que foram atualizados)
Caso você deseje ver a tabela completa acesse pelo site oficial da Previdência Social. Lembrando que esses valores são atualizados a todo ano e você deve conferir os valores atualizados.
Se você tem uma empregada doméstica que não está regularizada, faça o quanto antes a regularização para evitar futuros problemas e danos, se você é uma empregada doméstica, exija de sua patroa os seus direitos, o melhor a se fazer é sentar e conversar para entrarem em um acordo.