Empregada Doméstica – Aviso Prévio
Aviso Prévio Empregada Doméstica – Direitos
Muito se questiona sobre quais são os direitos das empregadas domésticas, como o aviso prévio, por exemplo. Mas antes de respondermos algumas dessas questões vamos entender primeiro o que é o aviso prévio. Esse artigo explica os direitos de empregados e empregadores no caso de demissões sem justas causas, demissões por justas causas ou quebra de acordos de contrato e sua anulação.
Aviso prévio é quando o empregado ou empregador comunica antecipadamente e obrigatoriamente, de acordo com a Legislação Trabalhista/CLT, que quer romper com o contrato de trabalho que possuía um com o outro, sem justa causa. Esse aviso possui natureza jurídica que é dividido em três partes:
A primeira parte deve-se ao comunicado que deve ser feito de uma parte a outra do contrato de trabalho de que não se tem mais interesse na continuação do acordo;
A segunda parte deve-se ao prazo mínimo estabelecido para o aviso;
E a terceira e ultima parte refere-se ao pagamento por todos os serviços prestados de uma parte para outra, ou por indenização, se for o caso, onde entra o PIS do trabalhador.
Sem dúvidas, a empregada doméstica tem direito a aviso prévio, quando ela juntos com seus serviços for dispensados sem justa causa. E como explicado acima, esse aviso pode ser trabalhado como também indenizado.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregador tem que informar 30 dias antes dessa dispensa. Já no segundo caso, quando ele é quem é forçado a sair, fica a cargo de o empregador pagar um valor, que será o de um salário, para o empregado como indenização.
Veja a seguir alguns direitos e deveres da empregada doméstica nos casos de demissão sem justa causa ou por parte do empregador.
Demissão sem justa causa:
* aviso prévio;
* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;
* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;
* férias proporcionais com meses em que trabalhou;
* saque do Fundo de Garantia, se o empregador tiver optado pelo depósito.
Demissão por parte do empregador:
* aviso prévio, sendo que na condição de trabalhar todo o mês do aviso, senão pode ser descontado no que a empregada for receber, o valor do aviso, que é de um ;
* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;
* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;
* férias proporcionais com meses em que trabalhou.