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Aviso Prévio: Trabalhado, Cálculo

O que é aviso prévio?

Para todos que trabalham de acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio é fundamental, pois é através dele que as partes, empregado e empregador, tomam ciência do fim do contrato de trabalho. O cálculo do aviso prévio se dá de acordo com o tempo em que o trabalhador passou no emprego. Se você é empregado ou empresa, está na hora de conhecer melhor esse instituto.

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Para calcular o aviso prévio é muito simples, já que a lei brasileira estabelece que todos têm direito a esse benefício com antecedência mínima de trinta dias, por parte do empregador ou do empregado.

Ou seja, o empregador deve informar ao empregado a sua intenção em fazer uma demissão sem justa causa com antecedência de trintas dias.

Mas há outro caso em que o aviso prévio também é necessário. Trata-se da hipótese em que o trabalhador pede demissão por algum motivo particular. Ele também é obrigado a trabalhar pelo mesmo período para o empregador.

Como se vê, em ambos ao casos, algumas pessoas devem ser avisadas antes, vejamos o motivo.

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Qual a finalidade do aviso prévio?

Qualquer alguém fica mais de um ano trabalhando na mesma empresa, são acrescidos mais três dias no aviso prévio. Ou seja, a cada ano trabalhado, o empregador deve avisar mais cedo o seu empregado de que deseja demiti-lo. A finalidade do aviso prévio para o empregado é possibilitar que ele possa procurar outro emprego, sem ser surpreendido com a notícia de que estão na rua.

Já para o caso de o empregado pedir demissão, o aviso prévio serve para que o empregador tenha tempo de selecionar e contratar outro empregado para exercer a função daquele que vai sair. A depender do cargo, pode ser um desfalque muito grande na empresa a saída de algum funcionário cuja função é determinante para o funcionamento da empresa e que se desfalcada pode gerar grandes prejuízos.

Assim, essas são as modalidades de aviso prévio informadas.

Quem tem direito ao aviso prévio?

Só que o empregado tem direito de usar o aviso prévio trabalhado, que é uma modalidade interessante. Assim que o empregador avisa da futura demissão, o empregado pode reduzir algumas horas por dia em sua jornada ou passar sete dias corridos sem trabalhar, recebendo pelo período. Essa é uma escolha que cabe ao trabalhador, depois que recebe o aviso prévio por parte do seu empregador.

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O empregado é obrigado a cumprir aviso prévio?

O aviso prévio é um direito do empregado. Assim, a empresa não fica exonerada de pagá-lo mesmo se ele não quiser cumprir o aviso prévio, com exceção se ficar provado de que o empregado arrumou outro emprego. A súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho – TST protege o trabalhador nesse sentido.

Ou seja, o empregado não pode renunciar ao aviso prévio. Ainda que ele tenha direito, no caso de demissão sem justa causa, ele não pode desistir do aviso prévio.

Se o empregado faltar ao aviso prévio, os dias que ele não trabalhar serão descontados, mas os demais serão devidamente indenizados pelo empregador. Desse modo, tudo é uma questão de acordo entre a empresa e o empregado para que nenhum dos dois saia lesado dessa relação empregatícia.

Como calcular o aviso prévio?

Para calcular o aviso prévio trabalhado, vale a mesma lógica. São trinta dias para o trabalhador que tem menos de um ano de empresa. Caso o trabalhador tenha mais de um ano, terá direito a três dias a mais para cada ano trabalhado, até o total de 90 dias de aviso prévio. Por isso, trabalhadores com muitos anos de casa devem ser avisados com muita antecedência sobre a demissão.

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Qual a vantagem do aviso prévio?

Como informado, a grande vantagem do aviso prévio é ajudar o trabalhador, que poderá começar a se preocupar em procurar um novo emprego antes mesmo de sair da empresa. Dessa forma, tem mais chances de conseguir uma nova colocação e garantir o seu sustento e de sua família. Para o empregador, o cálculo do aviso prévio não tem segredo, já que são sempre trinta dias, independente dos anos trabalhados pelo empregado.

Isso significa que é dever também do empregado notificar o seu patrão com antecedência mínima de trinta dias, de modo que o empregador comece a se preocupar com quem vai substituir o empregado. Trata-se, pois, de uma medida de bom senso, que ajuda nas relações de trabalho e evita prejuízos para ambas as partes envolvidas.

Agora que você já sabe como calcular o aviso prévio trabalhado, está na hora de ficar atento a esse instituto do Direito do Trabalho. Existem várias consequências, tanto para o empregador quanto para o empegado, de deixar de respeitar o aviso prévio.

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Empregada Doméstica – Aviso Prévio

Aviso Prévio Empregada Doméstica – Direitos

Muito se questiona sobre quais são os direitos das empregadas domésticas, como o aviso prévio, por exemplo. Mas antes de respondermos algumas dessas questões vamos entender primeiro o que é o aviso prévio. Esse artigo explica os direitos de empregados e empregadores no caso de demissões sem justas causas, demissões por justas causas ou quebra de acordos de contrato e sua anulação.

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Aviso prévio é quando o empregado ou empregador comunica antecipadamente e obrigatoriamente, de acordo com a Legislação Trabalhista/CLT, que quer romper com o contrato de trabalho que possuía um com o outro, sem justa causa. Esse aviso possui natureza jurídica que é dividido em três partes:

A primeira parte deve-se ao comunicado que deve ser feito de uma parte a outra do contrato de trabalho de que não se tem mais interesse na continuação do acordo;

A segunda parte deve-se ao prazo mínimo estabelecido para o aviso;

E a terceira e ultima parte refere-se ao pagamento por todos os serviços prestados de uma parte para outra, ou por indenização, se for o caso, onde entra o PIS do trabalhador.

Sem dúvidas, a empregada doméstica tem direito a aviso prévio, quando ela juntos com seus serviços for dispensados sem justa causa. E como explicado acima, esse aviso pode ser trabalhado como também indenizado.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregador tem que informar 30 dias antes dessa dispensa. Já no segundo caso, quando ele é quem é forçado a sair, fica a cargo de o empregador pagar um valor, que será o de um salário, para o empregado como indenização.

Veja a seguir alguns direitos e deveres da empregada doméstica nos casos de demissão sem justa causa ou por parte do empregador.

Demissão sem justa causa:

* aviso prévio;

* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;

* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;

* férias proporcionais com meses em que trabalhou;

* saque do Fundo de Garantia, se o empregador tiver optado pelo depósito.

Demissão por parte do empregador:

* aviso prévio, sendo que na condição de trabalhar todo o mês do aviso, senão pode ser descontado no que a empregada for receber, o valor do aviso, que é de um ;

* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;

* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;

* férias proporcionais com meses em que trabalhou.