Como converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário
Embora ambos sejam auxílios previdenciários, o auxílio doença comum e o auxílio acidente são destinados a situações específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como converter auxílio doença comum para acidentário.
Auxílio Doença Comum (31)
O auxílio doença comum consiste em um benefício previdenciário destinado as pessoas que precisam ficar temporariamente afastadas do trabalho. Normalmente, para receber o beneficio espécie 31, é necessário que o segurado se afaste do trabalho para realizar o tratamento ou recuperação da doença ou da lesão. A princípio, o auxílio doença comum é concedido aos segurados que:
- Não sejam diagnosticados com alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho;
- Precisem afastar do trabalho por mais de quinze dias;
- Tenham carência de 12 (doze) meses;
- Estejam na qualidade de segurado.
Vale destacar que ao receber o auxílio doença comum (31) o segurado:
- Não tem direito à indenização;
- Pode receber o auxílio acidente (36) desde que não seja contribuinte individual;
- Pode ser desligado a qualquer momento no retorno ao trabalho;
- Não tem o FGTS recolhido normalmente.
Auxílio Doença por Acidente do Trabalho (91)
Como o próprio nome sugere, o auxílio doença por acidente do trabalho é concedido pelo INSS, aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Geralmente, é necessário que o segurado cumpra os mesmos requisitos para o auxílio doença comum. Isto é:
- Estar na qualidade de segurado no momento que for acometido pela doença ou sofre o acidente;
- Cumprir a carência do INSS por 12 meses;
- Precisar se afastar das atividades laborais por mais de quinze dias.
Ao contrário do auxílio doença comum, espécie 31, o auxílio doença por acidente do trabalho, espécie 91 oferece ao trabalhador alguns direitos. Por exemplo:
- Recolhimento normal do fundo de garantia por tempo se serviço no decorrer de todo o afastamento;
- Garantia do emprego por até 12 meses após o ocorrido;
- Recebimento do auxílio acidente (código 94) com caráter indenizatório;
- Indenização por danos morais causados ao empregado.
Converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário: qual a importância?
A maior vantagem em converter o auxílio doença comum para o auxílio doença acidentário é a manutenção dos direitos. Afinal, não é justo que o empregador não se responsabilize aos danos sofridos pelo trabalhador em sua empresa.
Em outras palavras, é importante solicitar a conversão do benefício previdenciário espécie 31 em 91 para que o trabalhador não tenha seus direitos suprimidos.
Dessa forma, em todos os casos em que for constatado a incorreção na espécie do benefício, o segurado deve recorrer da decisão e solicitar que seu auxílio seja enquadrado da forma correta.
Por fim, para garantir que seus direitos sejam cumpridos corretamente, quando o trabalhador sofrer um acidente na empresa ou mesmo for acometido por uma doença ocupacional é necessário requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.
Afinal, se o trabalhador se machucou no ambiente de trabalho ou adquiriu alguma doença ocupacional em virtude das atividades laborais, até que se recupere, o trabalhador tem direito:
- Ao recolhimento mensal do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
- Indenização por danos morais;
- Estabilidade ao retornar às atividades laborais.
Afinal, o segurado vai ficar afastado do trabalho apenas pelo tempo necessário para realizar o tratamento e se recuperar.
Afinal, como converter auxílio doença comum para acidentário?
A princípio, é possível converter o auxílio doença comum para acidentário quando o trabalhador for acometido por acidente algum do trabalho ou doença ocupacional. Além disso, também é possível fazer a conversão quando existir o agravamento de alguma doença por causa das atividades laborais.
Quando o trabalhador se encontra nessas condições, é necessário que o benefício 31 seja convertido para a espécie 91. Isto é, auxílio doença por motivo de acidente do trabalho.
Essa mudança é necessária porque ao cadastrar o benefício sob a espécie 31, a empresa fica isenta de uma série de responsabilidades. Afinal, o auxílio doença comum não confere ao segurado os mesmos direitos que os trabalhadores que recebem o benefício espécie 91. Por exemplo, o auxílio acidentário confere ao segurado:
- Estabilidade no emprego;
- Manutenção dos depósitos do fundo de garantia;
- Garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar;
- Indenização por danos morais contra os empregadores.
Dessa forma, para converter o auxílio doença comum para acidentário, o trabalhador deve solicitar a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário junto ao INSS.
Antes mesmo de solicitar a conversão dos auxílios, o segurado deve reunir os documentos comprobatórios necessários. É importante, sobretudo, apresentar o atestado médico contendo o CID. Na sequência, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar se o acidente ou a doença tem relação direta com a incapacidade do trabalhador.
Embora a conversão seja um direito do segurado, em muitos casos é necessário contar com a ajuda de um profissional. Isso porque, o advogado previdenciário vai auxiliar o trabalhador na resolução dos trâmites burocráticos.