Autor: Sabrina Bárbara

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Como converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, o auxílio doença comum e o auxílio acidente são destinados a situações específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como converter auxílio doença comum para acidentário.

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Auxílio Doença Comum (31)

O auxílio doença comum consiste em um benefício previdenciário destinado as pessoas que precisam ficar temporariamente afastadas do trabalho. Normalmente, para receber o beneficio espécie 31, é necessário que o segurado se afaste do trabalho para realizar o tratamento ou recuperação da doença ou da lesão. A princípio, o auxílio doença comum é concedido aos segurados que:

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  • Não sejam diagnosticados com alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho;
  • Precisem afastar do trabalho por mais de quinze dias;
  • Tenham carência de 12 (doze) meses;
  • Estejam na qualidade de segurado.

Vale destacar que ao receber o auxílio doença comum (31) o segurado:

  • Não tem direito à indenização;
  • Pode receber o auxílio acidente (36) desde que não seja contribuinte individual;
  • Pode ser desligado a qualquer momento no retorno ao trabalho;
  • Não tem o FGTS recolhido normalmente.

Auxílio Doença por Acidente do Trabalho (91)

Como o próprio nome sugere, o auxílio doença por acidente do trabalho é concedido pelo INSS, aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Geralmente, é necessário que o segurado cumpra os mesmos requisitos para o auxílio doença comum. Isto é:

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  • Estar na qualidade de segurado no momento que for acometido pela doença ou sofre o acidente;
  • Cumprir a carência do INSS por 12 meses;
  • Precisar se afastar das atividades laborais por mais de quinze dias.

Ao contrário do auxílio doença comum, espécie 31, o auxílio doença por acidente do trabalho, espécie 91 oferece ao trabalhador alguns direitos. Por exemplo:

  • Recolhimento normal do fundo de garantia por tempo se serviço no decorrer de todo o afastamento;
  • Garantia do emprego por até 12 meses após o ocorrido;
  • Recebimento do auxílio acidente (código 94) com caráter indenizatório;
  • Indenização por danos morais causados ao empregado.

Converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário: qual a importância?

A maior vantagem em converter o auxílio doença comum para o auxílio doença acidentário é a manutenção dos direitos. Afinal, não é justo que o empregador não se responsabilize aos danos sofridos pelo trabalhador em sua empresa.

Em outras palavras, é importante solicitar a conversão do benefício previdenciário espécie 31 em 91 para que o trabalhador não tenha seus direitos suprimidos.

Dessa forma, em todos os casos em que for constatado a incorreção na espécie do benefício, o segurado deve recorrer da decisão e solicitar que seu auxílio seja enquadrado da forma correta.

Por fim, para garantir que seus direitos sejam cumpridos corretamente, quando o trabalhador sofrer um acidente na empresa ou mesmo for acometido por uma doença ocupacional é necessário requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.

Afinal, se o trabalhador se machucou no ambiente de trabalho ou adquiriu alguma doença ocupacional em virtude das atividades laborais, até que se recupere, o trabalhador tem direito:

  • Ao recolhimento mensal do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Indenização por danos morais;
  • Estabilidade ao retornar às atividades laborais.

Afinal, o segurado vai ficar afastado do trabalho apenas pelo tempo necessário para realizar o tratamento e se recuperar.

Afinal, como converter auxílio doença comum para acidentário?

A princípio, é possível converter o auxílio doença comum para acidentário quando o trabalhador for acometido por acidente algum do trabalho ou doença ocupacional. Além disso, também é possível fazer a conversão quando existir o agravamento de alguma doença por causa das atividades laborais.

Quando o trabalhador se encontra nessas condições, é necessário que o benefício 31 seja convertido para a espécie 91. Isto é, auxílio doença por motivo de acidente do trabalho.

Essa mudança é necessária porque ao cadastrar o benefício sob a espécie 31, a empresa fica isenta de uma série de responsabilidades. Afinal, o auxílio doença comum não confere ao segurado os mesmos direitos que os trabalhadores que recebem o benefício espécie 91. Por exemplo, o auxílio acidentário confere ao segurado:

  • Estabilidade no emprego;
  • Manutenção dos depósitos do fundo de garantia;
  • Garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar;
  • Indenização por danos morais contra os empregadores.

Dessa forma, para converter o auxílio doença comum para acidentário, o trabalhador deve solicitar a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Antes mesmo de solicitar a conversão dos auxílios, o segurado deve reunir os documentos comprobatórios necessários. É importante, sobretudo, apresentar o atestado médico contendo o CID. Na sequência, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar se o acidente ou a doença tem relação direta com a incapacidade do trabalhador.

Embora a conversão seja um direito do segurado, em muitos casos é necessário contar com a ajuda de um profissional. Isso porque, o advogado previdenciário vai auxiliar o trabalhador na resolução dos trâmites burocráticos.

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Auxílio Cuidador 2024: Quem Tem Direito

Algumas enfermidades são extremamente incapacitantes. Desse modo, a pessoa portadora da doença ou mesmo da deficiência, muitas vezes, precisa de um cuidado especial. Pensando nisso, o INSS libera um recurso financeiro conhecido como Auxílio Cuidador. Ficou interessado no tema e em saber quem tem direito? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é o Auxílio Cuidador 2024?

A princípio, o auxílio cuidador consiste em uma ajuda de custo oferecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

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Em suma, o auxílio cuidador é destinado para as pessoas responsáveis por cuidar de um beneficiário da Previdência. Desde que, esse aposentado tenha necessidade de ser acompanhado diariamente, mesmo para executar as atividades mais básicas.

O valor proposto, pelas deputadas filiadas ao partido dos trabalhadores, é que o auxílio cuidador seja de até um salário mínimo. Contudo, esse recurso financeiro não é destinado a qualquer cuidador. De modo geral, para conseguir solicitar o benefício, a pessoa precisa prestar cuidados diários às pessoas:

  • Portadoras de deficiência limitante, seja está, física, sensorial, intelectual, psicossocial ou múltipla
  • Idosas e aposentados por invalidez
  • Idosas carentes que recebem o Benefício da Prestação Continuada

Vale ressaltar que, somente pessoas com renda de até quatro salários mínimos, tem a chance de ter o benefício concedido.

Enfim, 8 valores do auxílio cuidador 2024 tende a ser equivalente a 25% na aposentadoria do próprio idoso.

Auxílio Cuidador 2024: Quem Tem Direito ao Benefício?

Conforme dito anteriormente, quem tem direito ao benefício, são àquelas pessoas que dedicam seu tempo a cuidar de um idoso. Ou ainda de uma pessoa que seja portadora de uma deficiência incapacitante.

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Ainda que seja um dever previsto no artigo 229 da Constituição Federal, nem todos os filhos prestam auxílio aos pais. Segundo o artigo, é obrigação dos filhos ajudar e amparar os pais na, enfermidade, velhice ou carência. E, quando o idoso não tem filhos, a obrigação é transferida para os irmãos do idoso.

No entanto, na prática a teoria é outra. Infelizmente, nem todas as famílias dispõe de um membro disposto a abdicar de suas atividades para cuidar de um parente. Até mesmo porque, se o fizer, acaba ficando sem nenhuma remuneração. Desse modo, a pessoa pode perder os meios de assegurar a própria subsistência.

Pensando nessa dificuldade real, o INSS oferece aos idosos e deficientes uma condição de pagar pelos cuidados necessários. Esse pagamento pode ser feito tanto para um membro da família quanto para profissional.

Por fim, esse é mais um direito adquirido pelas pessoas que escolhem fazer a contribuições junto a previdência social.

Auxílio Cuidador 2024: como receber?

Antes de tudo, vale ressaltar que para conseguir o Auxílio Cuidador 2024, o aposentado deve ser submetido a perícia médica. Depois de solicitar o auxílio, e ser avaliado na perícia médica do INSS, o aposentado precisa aguardar o resultado.

Caso seja aprovado, o valor do auxílio cuidador 2024 será pago juntamente com a aposentadoria mensal. Em outras palavras, ambos recursos financeiros serão depositados na conta do próprio segurado.

A princípio, o aposentado pode adiantar e fazer a solicitação do auxílio financeiro, via internet. Para isso, basta que:

  • Acesse o site do Meu INSS clicando aqui, para ser direcionado automaticamente, ou faça o download do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Em seguida, é preciso fazer o login na plataforma, com a conta Gov.br ou fazer o cadastro informando todos os dados solicitados
  • Dentre as opções do menu, procure pela opção “Agendamentos/Solicitações”
  • Logo após, clique em “Novo Requerimento”
  • Em seguida, selecione, dentre as opções disponíveis, o serviço desejado
  • Por fim, clique em “atualizar”
  • Antes de clicar em “avançar”, é de suma importância que o interessado leia todas as informações e confirme se todos os dados foram digitados corretamente.

Por fim, basta selecionar qual melhor dia e horário para comparecer a uma agência da Previdência Social. Conforme dito anteriormente, é de suma importância que o aposentado compareça a agência para realizar a perícia médica.

Sem esse procedimento, é bastante improvável que o benefício seja aprovado. Isso porque, o INSS não terá nenhuma prova de que o aposentado, de fato, precisa de acompanhamento constante.

Fiz a solicitação do Auxílio Cuidador 2024 pela internet. E agora?

O próximo passo é comparecer na agência do INSS escolhida, no dia e no horário agendados.

Para ser bem avaliado na perícia médica do INSS, é importante que o aposentado leve todos os documentos comprobatórios necessários. Frequentemente, são solicitados:

  • Documentos pessoais como, RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos que comprovem a necessidade de ter um acompanhante
  • Laudos e exames médicos

Depois de analisar criteriosamente o requerimento, o perito habilitado tomará a decisão. Caso seja tenha as necessidades comprovadas e seja aprovado, o aposentado receberá essa quantia extra na própria conta.

Se o retorno não for como o aposentado esperava, ele pode entrar com recurso e solicitar uma nova avaliação.

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Soropositivo HIV tem direito à aposentadoria?

Assim como as demais pessoas acometidas por doenças crônicas ou deficiências, o
soropositivo HIV tem direito à aposentadoria. No entanto, para conseguir o benefício previdenciário é necessário se atentar às regras do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria e como solicitar o benefício.

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Soropositivo HIV: o que é

Em síntese, a sigla HIV é utilizada para fazer referência ao vírus da imunodeficiência humana. Esse vírus é o causador da AIDS e, com grande frequência ataca o sistema imunológico. Dessa forma, quando uma pessoa não possui as armas necessárias para defender o organismo de doenças oportunistas, ela é diagnosticada como soropositivo. Afinal, ela foi infectada pelo HIV.

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Normalmente, o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria por invalidez e a muitos benefícios previdenciários e assistências. Isso porque, é muito comum que os soropositivos fiquem com a saúde debilitada em virtude da baixa imunidade.

É importante destacar que, uma pessoa com o vírus HIV nem sempre tem AIDS. Ainda que o HIV tanto quanto a AIDS ataque o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças, o HIV é o vírus da imunodeficiência humana que provoca a AIDS, enquanto a AIDS consiste na Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

No entanto, existem soropositivos que vivem sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Normalmente, o vírus é transmitido por:

  • Relações sexuais desprotegidas
  • Compartilhamento de materiais cortantes e perfurantes contaminados;
  • Gravidez e amamentação, quando não são tomadas as medidas de prevenção.

Por fim, mesmo sendo uma doença grave e irreversível, os soropositivos HIV têm direito a uma série de direito. Por exemplo:

  • Assistência e tratamento médico e psicológico;
  • Viver em liberdade, sem ser submetidos a isolamentos, quarentenas e afins;
  • Participar de atividades coletivas;
  • Competir por vagas de emprego em condições de igualdade;
  • Sigilo;
  • Continuação da vida civil, profissional, sexual e afetiva.

Afinal, quando o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria?

A princípio, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores e segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Dessa forma, seja por motivo de doença ou acidente, as pessoas que ficarem incapazes para o trabalho podem ter direito à aposentadoria.

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Assim como os demais portadores de doenças graves e deficiências limitantes, os soropositivos HIV tem direito à aposentadoria junto ao INSS.

No entanto, para usufruir do benefício previdenciário é necessário cumprir alguns requisitos. Isto é:

  • Qualidade de segurado;
  • Ser considerado incapaz na perícia médica.

Geralmente, o soropositivo HIV não precisa cumprir carência para solicitar a aposentadoria por invalidez. Isso porque, as doenças graves previstas na lei 8.213 de 1991 dispensam a carência.

Além da aposentadoria, os soropositivos HIV também podem ter direito ao acréscimo de 25% em seu benefício. Normalmente, esse dinheiro é concedido quando o soropositivo HIV precisa da assistência permanente de outra pessoa.

Soropositivo HIV: como solicitar a aposentadoria?

Como dito anteriormente, o soropositivo HIV só terá direito à aposentadoria do INSS se o perito médico considerar o segurado incapaz. Ou seja, se o segurado apresentar todas as provas comprovando sua incapacidade permanente para o trabalho, ele pode conseguir a aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, é necessário que o soropositivo HIV reúna todos os documentos que comprovem sua condição. Por exemplo:

  • Laudos;
  • Exames laboratoriais;
  • Atestado médico;
  • Receituários.

Na sequência, o soropositivo HIV deve agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito através do número 135. Além disso, também é possível agenda a perícia médica por meio do site Meu INSS. Basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo que está disponível para Android e IOS;
  • Na sequência, clique em “nova perícia”;
  • Depois, selecione a opção “perícia inicial”;

Por fim, siga as orientações da plataforma e agende um horário na APS mais próxima.

Por fim, depois de agendar a perícia médica, basta que o soropositivo HIV compareça à agência da Previdência Social escolhida. O perito do INSS irá avaliar os documentos médicos e a condição do paciente. Isto é, se o segurado realmente está incapaz de realizar as atividades laborais. O perito também decidirá sobre a necessidade do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

BPC/LOAS para soropositivo HIV

A princípio, o Benefício de Prestação Continuada é disponibilizado pelo Governo Federal mesmo para as pessoas que não contribuem para a previdência.

O soropositivo HIV que não consegue a aposentadoria por invalidez pode conseguir o BPC/LOAS. Contudo, é necessário se encaixar nas regras do benefício assistencial. Isto é:

  • Ter cadastro ativo e atualizado no CadÚnico;
  • Comprovar a condição de soropositivo HIV junto a perícia médica do INSS;
  • Se encontrar em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Por fim, de modo a conseguir uma renda mensal para garantir a própria subsistência, o soropositivo HIV deve entrar em contato com o INSS ou com o CRAS. Na sequência, é necessário comprovar sua condição para finalmente, conseguir a aposentadoria.

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Autodeclaração rural: o que é e como fazer

Em síntese, a autodeclaração rural consiste em um formulário onde o segurado descreve detalhes sobre o trabalho rural desempenhado por ele. Normalmente, quando o segurado apresenta esse documento, o INSS não exige o comparecimento de testemunhas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é e como fazer a autodeclaração rural.

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O que é a autodeclaração rural?

Em linhas gerais, a autodeclaração rural é um formulário. Como o próprio nome sugere, esse documento deve ser preenchido pelo próprio segurado.

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A princípio, a autodeclaração rural deve conter detalhes sobre o trabalho rural desempenhado pelo seguro do INSS. Ao preencher o documento com detalhes relevantes, o INSS não exige a apresentação de testemunhas.

Geralmente, esse formulário é criado pelo próprio instituto e possui diversas perguntas relacionadas à atividade rural exercido pelo trabalhador. Afinal, é importante para o INSS descobrir:

  • Os dados pessoais do trabalhador e dos familiares com quem exerceu as atividades rurais;
  • A condição do trabalhador em relação à terra;
  • As informações quanto aos produtos cultivados.

Embora, esse documento sozinho não sirva como prova do período rural, ele é muito importante no momento de solicitar os benefícios previdenciários. A lei 871 de 2019, inclusive, diz que a autodeclaração rural deve valer mesmo com a existência do CNIS. Isso porque, o Cadastro Nacional de informações Sociais consegue atingir menos de 50% dos trabalhadores rurais.

Autodeclaração rural: como fazer?

A princípio, o formulário de autodeclaração rural pode ser baixado por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, embora não tenha a finalidade de comprovar o período de atividade rural, é de suma importância apresentar esse documento no momento de solicitar a aposentadoria, por exemplo.

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Atualmente, é possível fazer o preenchimento da autodeclaração rural pelas vias eletrônica. Para isso, basta que o interessado:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Em seguida, clique em “Novo Pedido”;
  • Depois, clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”;
  • Na sequência, selecione a opção “Aposentadoria por Idade Rural”;
  • Por fim, siga as orientações da plataforma para concluir a autodeclaração.

Nesse sentido, o trabalhador rural deve prestar muita atenção e preencher o formulário de forma correta. Afinal, é com base nas descrições da autodeclaração rural, o INSS vai reconhecer o período de atividade rural. Para preencher a autodeclaração rural de forma correta, o trabalhador deve informar:

Dados do Segurado

  1. Nome;
  2. Apelido;
  3. Data de nascimento (dia, mês e ano);
  4. Local de nascimento;
  5. Endereço residencial;
  6. Município;
  7. UF;
  8. CPF;
  9. RG;
  10. Data e local de expedição.

Período de atividade rural

  • Período de atividade rural no formato dia, mês e ano;
  • Condição em relação ao imóvel;
  • O exercício de atividade em regime de economia familiar.

Exercício de atividade em regime de economia familiar

Se houver exercício de atividade em regime de economia familiar, o trabalhador deve informar qual a sua condição no grupo na data do requerimento, isto é, titular ou componente.

Vale destacar que, só pode escolher o regime individual o trabalhador que executa as atividades individualmente em propriedade de até 72 hectares. Além disso, é imprescindível que esse segurado dependa do trabalho rural posto que é a sua principal fonte de renda.

Grupo Familiar onde exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar

  • Nome;
  • DN;
  • CPF;
  • Estado Civil;

Relação entre o segurado e a terra

Se trabalhador for proprietário, possuidor, assentado, usufrutuário antes da cessão da terra, é necessário informar: a forma de cessão e a área cedida em hectare. Caso o trabalhador não se encaixe em nenhuma das alternativas ele pode deixar os campos sem nenhuma marcação.

Dados da terra onde o segurado exerceu ou exerce a atividade rural

  • Registro ITR, se possuir;
  • Nome da propriedade;
  • Município/UF;
  • Área total do imóvel;
  • Área explorada pelo requerente;
  • Nome do proprietário;
  • CPF do Proprietário.

Atividade explorada e sua destinação

  • Atividade;
  • Subsistência.

Recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados

Para que a autodeclaração rural seja mais assertiva, o trabalhador deve dizer se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a venda de sua produção

Empregados ou prestadores de serviços

  • Nome;
  • CPF;
  • Período.

É importante destacar que, os trabalhadores que possuem empregados não têm direito a utilizar o período rural para fins previdenciários.

Exercício de outras atividades que geraram renda

  • Renda;
  • Local;
  • Período.

O trabalhador pode e deve emitir o extrato do CNIS para verificar se as informações prestadas são as mesmas que o INSS já possui renda advinda de atividade turística, artesanal, artística dirigente de cooperativa ou sindical, mandato de vereador

  • Atividade;
  • Período;

Participação de cooperativa

  • Entidade;
  • CNPJ;
  • Agropecuária ou de crédito rural.

Por fim, para que a autodeclaração rural seja considerada pelo INSS, o segurado deve colocar o local, a data e a assinatura do segurado requerente.

O trabalhador também deve saber que ao encaminhar a autodeclaração rural ao INSS ela declara, automaticamente, que está de acordo com as penas previstas na legislação. E, consequentemente, que as informações prestadas na autodeclaração são verdadeiras.

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Aposentadoria Italiana 2024: Regras, Valor e Quem Tem Direito

A princípio, a aposentadoria italiana é um benefício que pode ser conquistada por pessoas com idade aproximada de 67 anos. Contudo, eles também precisam ter, no mínimo, 20 anos de contribuição. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e veja as regras, o valor e quem tem direito.

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Aposentadoria Italiana: o que é?

Quem nunca pensou em morar em um país europeu altamente desenvolvido? A ideia de admirar um lindo luar, degustando uma boa massa e um bom vinho, é cativante.

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Muitos brasileiros têm se encantado com essa ideia. As pessoas que trabalharam por muito tempo em território brasileiro, estão começando a viver na Itália depois de se aposentar. E, para melhorar, eles têm o direito de receber a aposentadoria brasileira na Itália.

Essa facilidade é possível graças ao Acordo Internacional de Previdência. Com esse tratado internacional, o Brasil e a Itália mostraram interesse mútuo em constituir relações.

Nesse sentido, os brasileiros e os italianos tem direito de usufruir de diversos benefícios. Dentre eles, os previdenciários.

A princípio, a aposentadoria italiana pode ser solicitada por àquelas que tem, no mínimo, 20 anos de contribuição e idade entre 62 e 66 anos.

O valor dessa aposentadoria é calculado de acordo com a média dos salários que uma pessoa recebeu no decorrer dos anos. Nesse sentido, quanto mais jovem a pessoa solicitar a aposentadoria, menor será o valor.

Aposentadoria Italiana 2024: regras

A princípio, pensão ordinária de velhice ou a pensione de rechiai, como chamam na Itália, consiste em um benefício. Essa aposentadoria é concedida ao cidadão que cumpre todos os requisitos previstos na legislação.

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De antemão, para conseguir este benefício na Itália, o cidadão precisa:

Atingir a idade mínima

A idade mínima exigida para a que o cidadão possa solicitar a aposentadoria comum na Itália desde 2019, é de 67 anos. Essa idade mínima se manterá em 2024 e em 2024. Isso porque, a expectativa de vida dos italianos diminuiu, devido aos problemas recentes.

Residir na Itália

Ainda que um brasileiro faça contribuições para o INSS e para o INPS, ele precisa estar morando na Itália quando solicitar a aposentadoria.

O Acordo Previdenciário Internacional da Itália com o Brasil deixa isso bem claro. Vale ressaltar que, com esse acordo os brasileiros podem acessar a rede pública de saúde do país.

Não ter nenhum vínculo empregatício

Ao contrário da aposentadoria brasileira, para recorrer à aposentadoria italiana o cidadão não pode ter nenhum vínculo empregatício ativo.

Somar um número mínimo de contribuições para o sistema

Em síntese, uma pessoa não pode solicitar a aposentadoria italiana 2024 sem ter trabalhado. Dessa forma, para solicitar o benefício uma pessoa precisa ter acumulado, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Contudo, a pessoa não precisa prestar serviços somente no território italiano. Ou seja, ela pode incluir no cálculo todas as contribuições realizadas em outros países que permitem fazer a convenção internacional sobre a seguridade social.

Os brasileiros, por exemplo, podem efetuar o pagamento de todas as contribuições para a segurança social e se aposentar na Itália.

Ainda que não tenham sejam considerado cidadãos italianos, eles possuem um tratamento igualitário com os trabalhadores italianos.

Vale ressaltar que as regras são revistas constantemente. Dessa forma, é preciso considerar o contexto econômico, social e político do momento, antes de solicitar a aposentadoria italiana 2024.

Afinal, qual o valor da aposentadoria Italiana?

Diferentemente do Brasil, na Itália não existe um salário mínimo nacional. Nesse sentido, sem um piso de aposentadoria, ela é calculada de acordo com as contribuições de cada cidadão.

Em outras palavras, a base para calcular a aposentadoria italiana é avaliada por meio dos salários recebidos no decorrer da vida profissional.

Contudo, o valor mínimo que um aposentado recebeu nesse ano foi € 515,58.

Aposentadoria Italiana 2024: quem tem direito?

A princípio, quem tem direito a receber a aposentadoria italiana 2024 são todos os trabalhadores que cumpriram os requisitos estabelecidos. Isto é, ter a idade mínima exigida, residir em solo italiano, não ter nenhum vínculo empregatício ativo e somar 20 anos de contribuição para o sistema.

Como solicitar a aposentadoria italiana?

O brasileiro que deseja dar entrada no pedido de aposentadoria por velhice precisa procurar um dos órgãos responsáveis. Ou seja, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ou o CAF Patronato. Nesse sentido, para acelerar o processo é importante que o cidadão atenda a todos os requisitos mínimos exigidos.

Em seguida, a própria instituição deve orientar o cidadão em relação a uma lista detalhada de documentos necessários. Frequentemente, são solicitados documentos como:

  • Comprovantes de residência permanente
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes de pagamento do contribuinte Documentos comprobatórios sobre à atuação profissional do cidadão

Por fim, a instituição irá analisar o caso, bem como, o perfil do requerente e conceder ou negar a aposentadoria italiana 2024. Caso o InstitutoNacional de Previdência Social entenda que o cidadão cumpriu todos os requisitos exigidos, o brasileiro pode receber a aposentadoria italiana 2024 e aproveitar todos os recursos do benefício.

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Como manter a Qualidade de segurado do INSS

Para conseguir usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que os contribuintes estejam na qualidade de segurado. Ou seja, é necessário que as contribuições estejam acontecendo no momento em que o segurado solicitar o auxílio do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como manter a qualidade de segurado no INSS.

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Qualidade de segurado do INSS: o que é?

Em linhas gerais, qualidade de segurado consiste na condição atribuída a todo cidadão que se filiou ao INSS e que faz os pagamentos mensais a título de Previdência Social.

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Como toda regra existe exceção, em alguns casos é possível manter a qualidade de segurado mesmo sem efetuar os pagamentos à previdência. Isso é possível graças ao período de graça.

Geralmente, o período de graça do INSS é aquele determinado período onde o indivíduo não realiza às contribuições para o sistema, e mesmo assim mantém a qualidade de segurado. E, consequentemente, pode solicitar e receber os benefícios da Previdência Social.

A princípio, ter a qualidade de seguro é muito importante. Afinal, esse é um dos principais requisitos para os benefícios previdenciários.

Ou seja, para receber auxílios por incapacidade, salários maternidade, aposentadoria por invalidez e muitos outros, o cidadão precisa estar em dia com suas contribuições. Isso porque, somente quando realiza dos pagamentos mensais, o cidadão faz parte do Instituto Nacional de Seguro Social.

Geralmente, os trabalhadores que se enquadram como segurados podem ser empregados, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

Por fim, para adquirir a qualidade de segurado é de suma importância que o cidadão esteja matriculado na Previdência Social. Além disso, todos os pagamentos precisam ser realizados dentro do prazo estipulado.

Dessa forma, as pessoas que forem filiados ao INSS e estiverem efetuando as contribuições mensais, estarão na qualidade de segurado automaticamente. Isto é, essas pessoas serão consideradas “segurados” do Instituto Nacional de Seguro Social.

Afinal, como manter a qualidade de segurado do INSS?

De acordo com o artigo 15 da lei número 8 213 de 1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

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  • Os segurados que já estão em gozo de algum benefício do INSS, exceto do auxílio-acidente. Esses segurados não limitem de prazo;
  • As pessoas que deixaram de exercer atividade remunerada, estão suspensos ou licenciados sem remuneração, por até 12 meses após o fim das contribuições. Ou até por 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção;
  • Os segurados que forem acometidos de doença de segregação compulsória, por até 12 meses após cessar a segregação,
  • As pessoas que estiverem retida ou reclusas, por até 12 meses após o livramento;
  • Os segurados incorporados às Forças Armadas para prestar serviço militar, por até 3 meses após o licenciamento;
  • As pessoas que contribuem de forma facultativa, por até 6 meses após a cessação das contribuições;

Enfim, as pessoas que não se encaixarem nas ressalvas descritas pela lei, só irão manter a qualidade de segurado do INSS se manterem as contribuições mensais.

Em outras palavras, o segurado da Previdência Social conserva todos os seus direitos perante ao INSS quando realiza as contribuições ou está no período de graça.

Além disso, a perda da qualidade de segurado do INSS tende acontecer automaticamente no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social. Isso porque, o recolhimento da contribuição é referente ao mês posterior ao do final dos prazos já fixados.

Perdi a qualidade de segurado: como recuperar?

A princípio, só perde a qualidade de segurado o cidadão que deixa de fazer as contribuições previdenciárias mensais. Isto é, mesmo sem estar dentro do período de graça.

Embora pareça injusto, a lei 8.213 de 1991 deixa bem claro que a perda da qualidade de segurado acontece no dia seguinte do prazo fixado pela Previdência no Plano de Custeio da Seguridade Social. Dessa forma, o recolhimento da contribuição deve ser referente ao mês subsequente ao do final dos prazos já estabelecidos.

Dessa forma, para recuperar a qualidade de segurado no INSS, o cidadão deve manter suas contribuições mensais. Ou seja, se o contribuinte manter a qualidade de segurado, ou estar dentro do período de graça, ele terá direito à:

  • Auxílio Doença;
  • Aposentadorias;
  • Auxílio Acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • E muito mais.

Vale destacar que, é muito mais vantajoso manter a qualidade de segurado do INSS à recuperar a qualidade perdida. Afinal, ao manter as contribuições em dia, o segurado não fica desamparado em nenhum momento.

Dessa forma, só é viável deixar de realizar as contribuições previdenciárias quando o segurado estiver no período de graça. Ou frente a uma emergência.

Por fim, o segurado deve realizar as contribuições previdenciárias mensais e dentro do prazo estabelecido pelo INSS. Dessa forma, ele sempre manterá a qualidade de segurado do Instituto Nacional de Seguro Social.

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Certidão de Dependentes do INSS: Como obter

Em linhas gerais, com a Certidão de Dependentes do INSS é mais simples comprovar a dependência econômica. Dessa forma, o momento difícil se torna menos burocrático. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como obter a Certidão de Dependentes do INSS.

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O que é a Certidão de Dependentes do INSS?

Em síntese, a certidão de dependentes do INSS consiste em um documento cuja emissão é realizada pela Previdência Social. Essa declaração serve para comprovar a existência ou a ausência de pessoas que dependem de um segurado que faleceu enquanto recebia algum benefício previdenciário.

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Nesse sentido, o principal objetivo da Certidão de Dependentes é auxiliar os dependentes legais de um segurado falecido a receber os benefícios de direito. E, consequentemente, evitar possíveis fraudes

É importante destacar que, a Certidão de Dependentes só é emitida pelo INSS quando o trabalhador é registrado junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, os servidores públicos que precisam emitir o documento devem procurar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Em linhas gerais, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte serve para comprovar se existe algum dependente recebendo um dos diversos benefícios previdenciários relacionados ao segurado falecido. Nesse sentido, a declaração é uma ótima maneira de evitar tentativas de fraude. Afinal, com a Certidão o INSS não fará pagamentos indevidos a pessoas que não possuem direito legal.

Geralmente, a Certidão de Dependentes do INSS costuma ser mais necessária quando o dependente tem a intenção de solicitar a pensão por morte. De modo a simplificar ainda mais o pedido da pensão por morte, o INSS separou os dependentes em classes de dependentes. E, consequentemente, definiu qual a ordem de prioridade sobre os benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Cônjuge, divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia, Companheiro deunião estável e filhos, estão na primeira ordem de prioridade;
  • O pai e a mãe do falecido ocupam a segunda ordem de prioridade;
  • Por fim, o irmãonão emancipado, menor de 21 anos de idade, inválido ou que possua algum tipo de deficiência ocupa a terceira ordem de prioridade.

Quem pode solicitar a Certidão de Dependentes do INSS?

A princípio, podem obter a Certidão de Dependentes do INSS, sem nenhuma autorização judicial:

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  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filho, filha ou enteados;
  • Pai, mãe e avós;
  • Netos;
  • Irmãos.

Para que representantes legais ou procuradores tenham acesso à Certidão, é necessário apresentar um termo de representação ou procuração. Se for do interesse dos parentes mais distantes, como tios e primos, conseguirem o documento, é necessário solicitar uma autorização judicial antes de pedir a declaração,

Afinal, como obter a Certidão de Dependentes do INSS?

Antes de mais nada, o dependente do segurado falecido deve separar os documentos comprobatórios necessários. Isto é:

  • Certidão de óbito: o documento deve ser oficial e expedido pelo cartório. Além disso, é previso conter as informações sobre a morte do segurado;
  • Documento de identificação do dependente: normalmente, podem ser apresentados documentos comoRG, CNH e passaporte;

Com a documentação já separada, o dependente deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. O primeiro contato pode ser feito presencialmente, via internet ou por meio do telefone.

Presencialmente

Para obter a Certidão de Dependentes do INSS de forma presencial, basta que o interessado compareça a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. É importante estar munido com os documentos para que o procedimento seja rápido e assertivo.

Via internet

Para obter a Certidão de Dependentes do INSS via internet, é necessário que o interessado:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Em seguida, clique na opção “Novo Pedido”;
  • Logo após, digite a palavra “dependentes” na barra de busca;
  • Na sequência, clique em “Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte;
  • Depois, atualize os dados de contato;
  • Em seguida, leia e siga atentamente as instruções;
  • Logo após, insira todas as informações do requerente;
  • Em seguida, informe o número da matrícula da Certidão de Óbito ou o CPF do instituidor;
  • Depois, insira os arquivos dos documentos no campo “Anexos”;
  • Por fim, clique em “Avançar” e “Concluir”.

Para se prevenir de problemas futuros, é importante que o requerente guarde o número do protocolo gerado pelo portal.

Por meio do telefone

Através da central de atendimento, no número 135, o dependente também consegue solicitar e acompanhar a emissão da Certidão de Dependentes do INSS.

Por fim, vale destacar que o cidadão não precisa pagar nenhum valor para conseguir essa declaração junto ao INSS. No entanto, declaração pode demorar aproximadamente 45 dias para ficar pronta.

Devido à demora, é recomendável que o cidadão fique atento e acompanhe constantemente a resposta do INSS. O acompanhamento dessa emissão pode ser feito de forma totalmente remota. Isto é, a partir do aplicativo, site ou telefone.

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Nova fase do dinheiro esquecido do Banco Central é liberada

No início de 2023, muito brasileiros puderam consultar o sistema do Banco Central. Nesse sistema foi possível ver quais os Valores a Receber da instituição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando a nova fase do dinheiro esquecido do Banco Central será liberada.

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Afinal, o que é o dinheiro esquecido do Banco Central?

Segundo informações do Banco Central, alguns brasileiros podem se beneficiar com um montante de aproximadamente $ 4 bilhões. Esse valor será devolvido aos brasileiros através do Sistema  Valores a Receber. Esse sistema foi utilizado no primeiro semestre de 2023 com o objetivo de reembolsar as pessoas que tem algum dinheiro esquecido nos bancos.

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De modo a facilitar a devolução, a iniciativa foi dividida em duas etapas. A primeira fase já fora quitada. Cerca de 28 milhões de pessoas físicas e jurídicas já conseguiram resgatar os devidos valores no início do ano. A segunda etapa da devolução, por sua vez, deveria ter sido iniciada até meados de maio. Vale ressaltar que, mesmo as pessoas que já foram pagas no primeiro lote, podem ter direito a novas quantias. Isto é, se possuírem:

  • Contas bancárias fechadas
  • Restituição de cobrança indevida

Embora pouca gente acredite, o procedimento para conseguir receber o dinheiro do segundo lote será bastante facilitado. Para a primeira remessa de devoluções, o banco central exigiu que as pessoas:

  • Consultassem o portal oficial para descobrir qual a quantia liberada para o saque
  • Voltasse a acessar o site em uma data posterior, que foi agendada pelo próprio sistema
  • Pedisse a transferência do valor para sua conta bancária atual, via PIX.

Já para a segunda etapa de pagamentos, o Banco Central alterou suas regras. Para conseguir fazer o saque do dinheiro nessa nova fase de devolução, o cidadão poderá requisitar que o dinheiro seja depositado em sua conta no mesmo dia da consulta. Em outras palavras, para a segunda fase de pagamentos do dinheiro esquecido do Banco Central, o agendamento foi excluído do circuito.

Na sequência, o Banco Central vai divulgar todas as informações pertinentes sobre os valores de pessoas já falecidas.

Dinheiro esquecido do Banco Central: de onde surgiu?

É muito comum ter dinheiro esquecido junto ao Banco Central. Os valores podem ser de várias fontes. Por exemplo:

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  • Dinheiro advindos de contas encerradas em corretoras de valores, distribuidoras de títulos e similares
  • Cobranças indevidas de obrigações de crédito não previstas ou tarifas
  • Dinheiro advindo de contas de pagamento pré-paga e pós-paga que já foram encerradas, mas que prosseguem com saldo disponível
  • Contas-correntes ou poupanças que foram encerradas e não tiveram os valores retirados
  • Cobranças indevidas, seja por tarifas ou mesmo por parcelas de crédito
  • Dinheiro advindo de cotas de capital e também de rateio sobre sobras líquidas pertencentes aos associados de cooperativas de crédito
  • Grupos de consórcio que não existem mais ou que não foram procurados pelos respectivos donos.
  • Outras situações que gerem valores que devem ser devolvidos, desde que sejam reconhecidos pelas instituições financeiras

O Banco Central alerta sobre golpes relacionados ao dinheiro esquecido

De acordo com os dados informados pela Secretaria de Defesa Social, houve um aumento de muito significativo dos crimes cibernéticos em todo o território nacional em um comparativo feito no primeiro semestre do ano passado com o mesmo período deste ano. Então, é de suma importância ter bastante cuidado para não cair em golpes no momento que a nova fase do dinheiro esquecido do Banco Central for liberada.

Para fugir das tentativas de golpes, é imprescindível que o cidadão apenas consulte se existe ou não dinheiro a ser sacado pelo site oficial. A princípio, o endereço a ser digitado no campo de busca do navegador do celular, por exemplo, é valoresareceber.bcb.gov.br.

É importante se atentar ao link e não aceitar ser direcionado por páginas pouco confiáveis. Isso porque, algumas páginas na internet tendem a se aproveitar das pessoas. Principalmente, das que ficam curiosas para saber se têm direito a algum saque na nova fase do dinheiro esquecido do Banco Central.

Vale informar ainda que, a consulta ao sistema “Valores a Receber” é gratuita. Ou seja, quando alguém cobrar para revelar em qual instituição financeira, o cidadão possui o direito esquecido, é bom desconfiar.

Por fim, para fugir das armadilhas:

  • Evite informar dados pessoas em portais desconhecidos
  • Não compartilhe ou acesse links possivelmente enviados pelo Banco Central

Além disso, é importante segurar a ansiedade. Isso porque, o Banco Central ainda não divulgou nenhuma data a respeito da nova fase do dinheiro esquecido.

Ao acessar o sistema para consultar os valores a receber, o Banco Central deixa bem claro que a data de reabertura do sistema para novas consultas e resgate dos saldos existentes ainda não foi divulgada.

É importante salientar que o banco central também não entra em contato com os clientes por telefone. Nem mesmo para confirmar alguns dados pessoais.

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Averbação do empréstimo consignado do INSS: O que é e quanto tempo

Logo que o processo de averbação do empréstimo consignado do INSS tornou-se digital, o procedimento está mais ágil. Hoje em dia, a averbação acontece de forma quase imediata. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é a averbação do empréstimo consignado do INSS e quanto tempo demora para sair.

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Afinal, o que é averbação do empréstimo consignado do INSS?

Em linhas gerais, averbação do empréstimo consignado do INSS é a liberação de reserva do valor da parcela para o pagamento do crédito. Ou seja, é a autorização para que o desconto seja feito em contracheque ou folha de pagamento do beneficiário.

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A princípio, essa averbação junto ao INSS é considerada uma das etapas mais importantes do processo de contratação do empréstimo consignado. Isso porque, o contrato será feito pelo banco e enviado para o órgão pagador autorizar a transação.

Normalmente, os aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC, do Auxílio Brasil ou da Renda Mensal Vitalícia, tem o processo todo feito via Dataprev. Os servidores públicos federais, no entanto, têm o processo de averbação feito pelo portal SouGov.br. O processo dos servidores públicos estaduais e municipais acontece por meio do Departamento de RH do órgão empregador.

Empréstimo consignado INSS

De antemão, o empréstimo consignado INSS é um crédito cujo pagamento acontece de forma indireta. Isso porque, as parcelas devidas são quitadas diretamente no benefício do segurado. Nesta modalidade, a taxa de juros tende a ser menor. Isso porque, o risco de inadimplência é muito baixo e praticamente não existe, isto é, quase o risco é quase nulo .

Embora não exista grande burocracia para conseguir um empréstimo consignado, é necessário ser aprovado em algumas fases. Uma dessas fases de aprovação consiste na averbação do empréstimo consignado do INSS.

Geralmente, é na averbação que são definidas as condições do empréstimo. Isto é, são registrados o prazo para o pagamento acontecer, a taxa de juros, o Custo Efetivo Total e todas as informações pertinentes. Dessa forma, a averbação consiste na formalização da reserva da margem consignável, normalmente, a favor do banco contratado.

A Averbação do empréstimo consignado do INSS, portanto, é uma forma de garantir que o contrato seja feito com muita transparência. E, consequentemente, que o acordo seja cumprido pelo o tomador, pela fonte pagadora e pelo banco.

Em outros momentos, a averbação do empréstimo consignado do INSS demorava entre 24 horas a cinco dias para acontecer. No entanto, graças aos avanços tecnológicos, essa espera não é mais necessária.

Averbação do empréstimo consignado do INSS:  qual tempo necessário?

Com o advento da internet, a averbação do empréstimo consignado do INSS acontece de forma imediata. Isso porque, todo o processo é feito por meio dos canais digitais. Dessa forma, não existe mais a necessidade de esperar por um longo período para saber se a averbação foi concluída.

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É importante destacar que o período de averbação do empréstimo consignado não é igual ao período para a portabilidade de crédito consignado.

Normalmente, para descobrir se o contrato do consignado foi averbado é necessário entrar em contato com a instituição financeira credora ou com o INSS. A princípio, para consultar se a averbação do empréstimo consignado do INSS foi consolidada, basta que o segurado acesse o portal Meu INSS  e selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Por fim, é importante dizer que a margem consignável nem sempre é atualizada de forma instantânea. Seja nos sistemas das folhas de pagamentos ou nos extratos ou contracheques, é necessário conferir essas informações no início ou no fim do dia. Com esse cuidado, a assertividade será significativamente maior.

Houve a desaverbação da margem. E agora?

Em linhas gerais, a desaverbação da margem determina a suspensão ou encerramento da operação. Ou seja, a desaverbação do empréstimo consignado consiste na liberação da margem antes que esta seja utilizada ou bloqueada. Normalmente, a desaverbação da margem acontece após o vencimento do contrato. No entanto, existem outras causas.

Antes de recorrer da decisão, é necessário entender o que motivou a não averbação do empréstimo consignado do INSS. Isto é, se houve a desaverbação da margem:

  • Quitação do contrato: quando não existe a liberação da margem consignada no empréstimo, mesmo depois da quitação do contrato.
  • Portabilidade ou refinanciamento: isto é, quando o contrato anterior é liquidado e substituído por outro contrato mais vantajoso.
  • Cancelamento da consignação ou contratação: isto é, quando existe a desistência do acordo durante a negociação ou até mesmo depois que o crédito é recebido.

Se a averbação não acontecer por motivo de portabilidade ou de refinanciamento, o banco é obrigado a fazer a desaverbação. Esse procedimento está previsto em lei.

Na sequência, o novo contrato irá passar novamente pelo processo de averbação do consignado. Via de regra, é necessário aguardar em média dois dias para que exista a desaverbação.

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Filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte?

A princípio, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de trabalhadores que faleceram. No entanto, para receber o benefício é necessário se encaixar nas regras do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte.

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O que é pensão por morte?

De antemão, a pensão por morte é um direito previdenciário previsto na lei número 8.213 de 24 de junho 91. De acordo com o texto, a Previdência Social tem o dever de garantir aos segurados os meios necessários para a manutenção da vida.

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Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social deve disponibilizar os recursos financeiros sempre que necessário. Seja por motivo de:

  • Incapacidade temporária, permanente, parcial ou total;
  • Desemprego involuntário ou forçado;
  • Tempo de serviço e contribuição, completos;
  • idade avançada;
  • Prisão do provedor da família; ou
  • Morte do provedor da família.

Normalmente, tem direito à pensão por morte todos os benefícios diretos do segurado. No entanto, os dependentes também precisam se encaixar nos requisitos já descritos pela Previdência. Por exemplo:

  • Filhos de qualquer idade que sejam inválidos;
  • Cônjuge, companheiro, pessoa divorciada ou ex-convivente que percebam pensão alimentícia;
  • Filhos com até vinte e um anos de idade;
  • Filhos com até vinte e quatro, que sejam estudantes universitários;
  • Mãe e pai;

Por fim, para ter direito à pensão por morte, os dependentes do trabalhador falecido, precisam verificar se na data do óbito, o trabalhador:

  • Possuía qualidade de segurado;
  • Recebia algum benefício previdenciário;
  • Já gozava do direito de receber algum benefício antes de falecer.

Afinal, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte?

A princípio, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte desde que se encaixe nas regras. Isso porque, segundo a legislação, os filhos e enteados legais, tem direito a receber o benefício até completar 21 anos de idade.

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No entanto, se o filho ou o enteado for acometido por uma deficiência física, intelectual, sensorial ou mental grave ou mesmo ser considerado inválido, ele terá direito à receber a pensão do morte enquanto a deficiência permitir.

Outra exceção que foge à regra e permite que o filho maior de idade tenha direito de receber pensão por morte, é quando o descendente for estudante universitário. E, consequentemente, não receber rendimentos para subsidiar sua existência. No entanto, o beneficiário previdenciário é pago somente até o filho completar 24 anos.

É importante destacar que, os dependentes têm até 90 dias, após o falecimento do provedor da família, para solicitar a pensão por morte. Isso porque, quando esse benefício é solicitado dentro desse prazo, a pensão por morte é paga de forma retroativa. Ou seja, o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte desde o primeiro dia da morte do segurado.

Filho maior de idade tem direito à pensão por morte: como solicitar o benefício?

Embora seja um momento muito difícil, o filho deve se atentar aos trâmites burocráticos. Afinal, para o filho maior de idade ter o direito de receber a pensão por morte, ele deve solicitar o benefício em até 90 dias. O tempo começa a ser contabilizado no dia em que o segurado falece.

O filho, então, precisa ligar para a central de atendimento do INSS ou acessar o site Meu INSS e apresentar o requerimento. Para solicitar a pensão por morte através do site, o dependente precisa:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Logo após, clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Em seguida, clicar no nome do serviço/benefício que aparece na lista;
  • Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções da plataforma.

Documentos comprobatórios

Vale destacar que o filho do segurado falecido precisa reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documentos de identidade do falecido e do dependente que comprove o vínculo entre pai e filho;
  • Certidão de óbito ou equivalente;
  • Procuração ou equivalente, em casos onde o filho maior de idade possuir algum tipo de deficiência mental ou intelectual;
  • Certidão de nascimento;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente do filho maior de idade.

Após reunir todos os documentos, o filho maior de idade deve apresentá-los à autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Por fim, o INSS vai analisar todos os documentos apresentados pelo dependente. E, na sequência, vai verificar se aquele filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte. Se for constatado o direito ao benefício previdenciário, o INSS fará os pagamentos conforme manda a lei.

Vale destacar, por fim, que, para conseguir receber os valores retroativos, o pedido da pensão por morte junto ao INSS deve ser feito em até 90 dias após a morte do segurado.

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Abono de permanência: O que é, valor e quem tem direito

A princípio, o abono permanência é um benefício.  Ele está disponível para o servidor público efetivo que escolhe continuar com suas atividades laborais. Isto é, mesmo depois de cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é o abono de permanência. Veja também qual o valor do benefício e quem tem direito ao abono de permanência.

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O que é o abono de permanência?

De modo a incentivar os servidores experientes a continuarem em suas funções, mesmo quando já adquirissem o direito à aposentadoria, o governo criou o abono permanência.

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Em linhas gerais, o abono permanência consiste em um benefício oferecido ao servidor público efetivo. No entanto, essa vantagem só pode ser utilizada pelos profissionais que escolheram continuar trabalhando. Isto é, mesmo depois de ter atingido os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Com o abono permanência, a contribuição previdenciária que é descontada do holerite é devolvida ao servidor em forma de abono. Ou seja, quando o servidor público efetivo completa todos os requisitos da aposentadoria, isto é:

  • Tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Tempo no cargo;
  • Tempo de serviço público e/ou pontos.

E ainda assim não dá entrada no pedido de aposentadoria, ele tem direito ao abono permanência. Ou seja, o profissional vai receber de volta o valor investido em previdência.

Afinal, qual o valor do abono de permanência?

Embora todos os servidores públicos efetivos tenham direito ao abono de permanência, o cálculo do benefício não é igual para todos. Afinal, não é obrigatório instituir ao servidor o valor de 100% das contribuições.

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Para saber qual o valor do abono que o trabalhador vai receber é necessário saber às regras já definidas.

Os servidores federais possuem alíquotas de contribuição previdenciária progressivas e proporcionais. Dessa forma, é fácil descobrir quanto o servidor receberá por mês. Por exemplo:

  • Profissionais que recebem até um salário-mínimo: precisam considerar a alíquota efetiva de 7,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores que recebem entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Os trabalhadores que recebem de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores Públicos que recebem entre R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: precisam considerar a alíquota efetiva de 9,5% a 11,69% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Trabalhadores que recebem de R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: precisam considerar a alíquota efetiva de 11,69% a 12,86% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Os servidores que recebem de R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: precisam considerar a alíquota efetiva de 12,86% a 14,68% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores Públicos que recebem entre R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota efetiva de 14,68% a 16,78% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Por fim, os servidores públicos efetivos federais que recebem acima de R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota acima de 16,79% para descobrir o valor da sua remuneração.

Quem tem direito ao abono de permanência?

A princípio, o abono permanência está previsto na Emenda Constitucional número 41. Por ser um direito presente na Constituição Federal, não existe quaisquer distinções entre os regimes.

Dessa forma, todo servidor público efetivo tem direito ao abono permanência, seja ele federal, municipal ou estadual. Contudo, é importante salientar que o abono só é concedido a alguns trabalhadores. Isto é, os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos de aposentadoria voluntária.

Em outras palavras, para ter direito ao abono permanência, os servidores públicos efetivos devem observar as regras.

Os trabalhadores que iniciaram as funções até o dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:

  • Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é necessário ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
  • Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é preciso ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.

Por fim, o servidor público do sexo masculino tem uma vantagem. Cada ano trabalhado a mais que os 35 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima. As servidoras públicas mulheres também têm o benefício. Cada ano trabalhado a mais que os 30 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima.

Após o dia 16 de dezembro de 1998

Os trabalhadores que iniciaram as funções depois do dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:

  • Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 10 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso, é necessário ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
  • Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição e 10 anos de tempo de efetivo serviço público. Além disso é preciso ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.
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Empréstimo Consignado INSS Caso Falecimento

Muitas pessoas ainda tem dúvidas em relação ao empréstimo consignado INSS. Por exemplo, em casos de falecimento, ainda é preciso pagar o empréstimo ou a dívida é extinta? Ficou interessado no tema e quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Empréstimo Consignado INSS: o que é?

A princípio, o empréstimo consignado INSS consiste em uma linha de crédito disponível para aposentados e pensionistas.

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Nesse tipo de empréstimo acontece o pagamento indireto. Ou seja, o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa.

Sendo que as parcelas desse tipo de empréstimo são descontadas diretamente no salário ou aposentadoria, isso reduz consideravelmente o risco de inadimplência. Dessa forma, o empréstimo consignado INSS acaba sendo uma das linhas de crédito mais baratas do mercado. Isso porque, devido ao baixo risco, as taxas de juros são menores. E, talvez essa seja a maior vantagem do empréstimo consignado INSS.

Muitos aposentados e pensionistas optam pelo empréstimo consignado. Isso porque, além da baixa taxa de juros, o crédito é rápido e descomplicado. Além disso oferece opção de saque em dinheiro e mais facilidade na renegociação de dívidas.

Ao contrário de outros empréstimos, com o empréstimo consignado INSS é possível comprometer apenas 35% da renda do aposentado. Isto é:

  • 30% da renda direcionado para o empréstimo consignado público
  • 5% com o limite do cartão de crédito consignado

Afinal, como fica o empréstimo consignado INSS em caso falecimento?

Ao contrário do que pensa a opinião pública, não existe um consenso sobre esse assunto. Alguns artigos da legislação entendem que a dívida oriunda de crédito consignado não se extingue depois da morte do consignante. Outras, no entanto, julgam que a dívida deve sim, ser extinta.

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Nesse sentido, a dívida do titular falecido pode ser quitada com:

Espólio do falecido

O espólio é todo o saldo positivo de bens e obrigações que a pessoa deixou antes de falecer.

Nesse sentido, a dívida advinda do empréstimo consignado pode ser paga com o próprio patrimônio do devedor. Dessa forma, as dívidas não são transferidas e tampouco são cobradas dos herdeiros.

Em outras palavras, nos casos em que o falecido deixa para os herdeiros legais, algum patrimônio financeiro, antes dos herdeiros terem o direito de usufruir dos bens, é necessário utilizar o montante para quitar o empréstimo consignado INSS.

Herança dos herdeiros

A Herança consiste em um conjunto de bens. Ou seja, investimentos, patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Os herdeiros do falecido podem ser legítimos ou beneficiários em testamento.

Ao contrário do espólio, que faz o pagamento das dívidas antes de distribuir a herança para os herdeiros, aqui, os herdeiros são responsáveis por fazer o pagamento do empréstimo. Esse pagamento pode ser feito com a própria herança, já que ela já foi distribuída.

Seguro prestamista

A palavra prestamista está diretamente ligada ao ato de pagar uma prestação. Nesse sentido, o seguro prestamista serve para fazer o pagamento de prestações ou mesmo fazer pagamento do saldo devedor.

Acima de tudo, esse seguro é facultativo. Ou seja, ele é pago opcionalmente. Ele é feito quando o segurado já se previne para os casos de morte, invalidez permanente ou temporária.

Em outras palavras, a quitação da dívida relativa ao empréstimo consignado INSS pode ser paga com o seguro prestamista.

Empréstimo Consignado INSS Caso Falecimento: informações adicionais

O empréstimo consignado, portanto, é cobrado como as dívidas em geral.

O valor do empréstimo pode ser pago com o patrimônio deixado pelo falecido ou pelo seguro prestamista. Contudo, a forma de pagamento que melhor atende a família, pode ser negociada diretamente com o banco. Na realidade, a recomendação é que esse contato com o credor aconteça antes mesmo do contrato entrar em atraso.

A princípio, as dívidas devem ser pagas com os bens do falecido. No entanto, quando isso não acontece, as dívidas também são herdadas pela família. Porém, a família deve fazer o pagamento desse empréstimo consignado, somente com o valor recebido por meio de herança. Se o valor da herança não for suficiente para quitar toda a dívida, a própria instituição financeira deve assumir o prejuízo. Em outras palavras, o que acontece é o pagamento das dívidas por meio do uso do patrimônio herdado.

Em síntese, quando existe o bloqueio do benefício, devido a morte do titular, ele ainda pode se tornar inadimplente. Nesse sentido, a instituição financeira pode cobrar juros adicionais até ser formalmente comunicada do acontecido. Em suma, se as parcelas não forem quitadas até a data limite, o credor pode cobrar os valores devidos com juros e multa.

Por fim, para evitar transtornos burocráticos desnecessários, é importante que a família informe tanto o INSS quanto a instituição financeira, à morte do titular do empréstimo. Somente dessa forma, é possível que os órgãos pagadores façam a averbação do empréstimo consignado.

Mesmo que o momento seja de dor e sofrimento, é super importante agir rapidamente diante desta situação.

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Quanto pagar ao INSS em 2024? 5%, 11% ou 20%

Para saber quanto pagar ao INSS em 2024 é necessário descobrir qual a categoria do segurado. Isso porque, as contribuições tendem a mudar de acordo com o tipo de profissão e com o vínculo que cada contribuinte possui com o órgão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é necessário pagar ao INSS 5%, 11% ou 20%.

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Segurados INSS

De antemão, as categorias de segurados do Instituto Nacional de Seguro são duas. Isto é:

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  • Segurados obrigatórios: que são os empregados, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os segurados especiais e os contribuintes individuais;
  • Segurados facultativos: que são aqueles que contribuem para o INSS mesmo sem um trabalho formal. Estudantes, dona de casa e o síndico do prédio são bons exemplos de segurados facultativos.

A princípio, são os segurados facultativos, isto é, as pessoas que escolhem pagar o INSS para ter direito ao recebimento de uma aposentadoria e de outros benefícios previdenciários, que precisam se atentar às regras da contribuição previdenciária. Isso porque, diferentemente dos segurados obrigatórios que tem o INSS pago indiretamente, os segurados facultativos efetuam a contribuição por conta própria.

Dessa forma, todo e qualquer erro pode prejudicar todo o planejamento da aposentadoria, por exemplo.

Afinal, quanto pagar ao INSS em 2024?

A princípio, o valor da contribuição não é o mesmo para todos os contribuintes. Isso porque, as regras previdenciárias e os direitos tendem a mudar de acordo com cada categoria. Para saber se é necessário pagar 5%, 11% ou 20% ao INSS, é necessário, sobretudo, entender em qual categoria o contribuinte se encaixa.

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Normalmente, as mensalidades do contribuinte individual podem oscilar entre 5% e 20% do salário mínimo. É importante destacar que o valor deve ser limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Para saber quanto pagar ao INSS 2024 é preciso escolher pelo plano normal, simplificado ou MEI. A escolha também será influenciada pelo tipo de serviço prestado e se a pessoa se reconhece como Microempreendedor Individual.

Na categoria de segurados facultativos se encaixam os profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria. Ou seja, as pessoas que não possuem vínculo de emprego com nenhuma empresa, como:

  • Empresários
  • Pastores e demais ministros de confissão religiosa
  • Autônomo
  • MEI
  • Prestadores de serviço
  • Produtor rural
  • Diretores e membros de conselho de administração
  • Motoristas de aplicativo

Os contribuintes individuais devem fazer o recolhimento das contribuições por meio da Guia da Previdência Social ou do Carnê do INSS.

Contribuinte individual- 5% do salário mínimo (MEI)

Atualmente, o contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o MEI. Isto é, ao Microempreendedor Individual paga a menor contribuição de todo o Regime Geral da Previdência Social. Ainda que colabore com um valor menor, o Microempreendedor Individual não tem direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição.

O MEI contribui apenas com o equivalente a 5% do salário mínimo. Uma vez que o salário mínimo é de R$ 1.302,00, o valor da contribuição do MEI é de R$ R$ 65,10 por mês. Com as mensalidades em dia, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, desde que seja de até 1 salário mínimo.

Como dito anteriormente, o Microempreendedor Individual que contribui com 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se o MEI pretende utilizar desse serviço, ele deve complementar o valor da sua contribuição. A nova porcentagem será equivalente a 15% do salário mínimo.

Contribuinte individual- 11% do salário mínimo (plano simplificado)

O contribuinte individual que não se enquadra como MEI, tem a possibilidade de contribuir com um valor menor para a previdência. Ao escolher o plano simplificado, no momento de preencher o carnê do INSS ou gerar a GPS, é necessário utilizar os códigos específicos. Isto é, o código 1163 para trabalhadores urbanos e o código 1236 para trabalhadores rurais.

Em ambos os casos, o valor da contribuição do segurado será equivalente a 11% do salário mínimo. Como hoje o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00, a contribuição do plano simplificado é R$ 143,22 por mês.

A princípio, o contribuinte que paga o equivalente a 11% do salário mínimo também não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, a situação pode ser revertida quando o segurado fazer a complementação das contribuições.

Contribuinte individual- 20% plano normal

Em linhas gerais, o cidadão que não é MEI e não entende o plano simplificado como algo vantajoso, pode escolher o plano normal. As contribuições desse plano são equivalentes a 20% da renda mensal do segurado. No entanto, o valor é limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Ou seja, se o contribuinte recebe R$ 2.000,00 no mês, ele deve pagar R$ 400,00 para o INSS. O valor não pode ultrapassar o teto do Instituto Nacional de Seguro Social, que atualmente é R$ 7.507,49. Em outras palavras, mesmo no plano normal, as contribuições mensais não podem ser maiores que R$ 1.501,50.

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Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Como emitir pela internet

A princípio, a Certidão de Tempo de Contribuição consiste em um documento cuja emissão feita pelos regimes da previdência. A CTC é de grande importância no momento de comprovar o tempo de contribuição previdenciária dos trabalhadores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela Internet.

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Certidão de Tempo de Contribuição: o que é e para o que serve?

Em síntese, a Certidão de Tempo de Contribuição consiste em um documento cuja emissão é realizada pelos regimes da previdência. Geralmente, o documento é utilizado para comprovar o tempo de contribuição previdenciária do trabalhador. Vale destacar que, hoje em dia, é possível emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet.

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Como dito anteriormente, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição é feita pelos regimes da previdência. Ou seja, tanto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) pode realizar o procedimento.

Com a CTC oficial em mãos, o trabalhador consegue até mesmo realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Isto é, do RGPS para o RPPS e vice-versa.

Com a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários é possível aproveitar todo o tempo de contribuição do trabalhador. Dessa forma, a obtenção de um benefício previdenciário acontecerá de forma mais rápida.

Afinal, sem a Certidão de Tempo de Contribuição, o trabalhador que trabalhou uma década no serviço público não poderia aproveitar esse período para conseguir sua aposentadoria quando estivesse trabalhando de forma celetista.

Por fim, a Certidão de Tempo de Contribuição serve, principalmente, para validar todo o tempo de serviço do trabalhador. Seja no RGPS ou no RPPS. Isso porque, com o documento é possível transferir o período contributivo do regime de origem para o regime atual do segurado.

Afinal, como emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet?

De antemão, não existe nenhuma restrição para solicitação da CTC. É necessário apenas que o segurado se encaixe em alguma das alternativas que existem.

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Para agilizar o procedimento, o trabalhador pode reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documento de identidade com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número do CPF;
  • Carnês de contribuição ao INSS;
  • Declaração do órgão público;
  • Identidade funcional;
  • Contracheques;
  • Comprovante de residência;
  • Número de Identificação do Trabalhador;
  • Formulário solicitando a Certidão de Tempo de Contribuição.
  • A princípio, o passo a passo para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição tende a oscilar de acordo com o regime em que o documento precisa ser solicitado.

Segurado INSS

Em síntese, só pode solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet o segurado que trabalhou como celetista e atualmente atua como servidor público efetivo. É de suma importância estar vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

Os trabalhadores da iniciativa privada podem emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet. O procedimento é bastante simples. Basta que o trabalhador:

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Em seguida, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Logo após, selecione a opção “Novo Requerimento”;
  • Na sequência, digite a palavra “certidão” na barra de pesquisas;
  • Depois, atualize os dados pessoas e de contato que forem solicitados;
  • Em seguida, clicar em “Avançar”;
  • Por fim, preencha as informações necessárias, anexar documentos e clique em “Concluir pedido”.

Segundo a Lei número 9.051 de 1995, o governo tem um prazo para emitir qualquer tipo de certidão. Normalmente, é necessário aguardar por até 15 dias após o registro do pedido junto ao INSS. Esse prazo pode ser entendido para 45 dias quando houver necessidade.

Servidor Público

Geralmente, o trabalhador que solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição ao RPPS deve ser celetista, vinculado ao INSS. Além disso, o trabalhador precisa ter trabalhado como servidor público em algum Regime Próprio.

A princípio, o servidor público não consegue emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet. Dessa forma, esses trabalhadores precisam procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que costumava trabalhar. Afinal, é nesse local que o trabalhador conseguirá informações sobre onde protocolar o requerimento. O tempo de espera costuma ser o mesmo.

Por fim, quando a Certidão de Tempo de Contribuição não e concedida ao trabalhador é preciso entender o que motivou ao INSS ou o RPPS não autorizarem a emissão da CTC. No entanto, se o trabalhador não tiver uma resposta dos órgãos previdenciários em até 45 dias é necessário tomar as medidas cabíveis.

Ainda que um processo administrativo possa ser aberto, entrar com uma ação judicial pode ser mais útil no momento de agilizar o processo.

Afinal, ao ter o requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) negado, o trabalhador pode reunir a documentação faltante e ajuizar uma ação para fazer valer os seus direitos. E, ter a CTC liberada pela própria justiça brasileira.