Como manter a Qualidade de segurado do INSS 2024
Para conseguir usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que os contribuintes estejam na qualidade de segurado. Ou seja, é necessário que as contribuições estejam acontecendo no momento em que o segurado solicitar o auxílio do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como manter a qualidade de segurado no INSS.
Qualidade de segurado do INSS: o que é?
Em linhas gerais, qualidade de segurado consiste na condição atribuída a todo cidadão que se filiou ao INSS e que faz os pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Como toda regra existe exceção, em alguns casos é possível manter a qualidade de segurado mesmo sem efetuar os pagamentos à previdência. Isso é possível graças ao período de graça.
Geralmente, o período de graça do INSS é aquele determinado período onde o indivíduo não realiza às contribuições para o sistema, e mesmo assim mantém a qualidade de segurado. E, consequentemente, pode solicitar e receber os benefícios da Previdência Social.
A princípio, ter a qualidade de seguro é muito importante. Afinal, esse é um dos principais requisitos para os benefícios previdenciários.
Ou seja, para receber auxílios por incapacidade, salários maternidade, aposentadoria por invalidez e muitos outros, o cidadão precisa estar em dia com suas contribuições. Isso porque, somente quando realiza dos pagamentos mensais, o cidadão faz parte do Instituto Nacional de Seguro Social.
Geralmente, os trabalhadores que se enquadram como segurados podem ser empregados, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Por fim, para adquirir a qualidade de segurado é de suma importância que o cidadão esteja matriculado na Previdência Social. Além disso, todos os pagamentos precisam ser realizados dentro do prazo estipulado.
Dessa forma, as pessoas que forem filiados ao INSS e estiverem efetuando as contribuições mensais, estarão na qualidade de segurado automaticamente. Isto é, essas pessoas serão consideradas “segurados” do Instituto Nacional de Seguro Social.
Afinal, como manter a qualidade de segurado do INSS?
De acordo com o artigo 15 da lei número 8 213 de 1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
- Os segurados que já estão em gozo de algum benefício do INSS, exceto do auxílio-acidente. Esses segurados não limitem de prazo;
- As pessoas que deixaram de exercer atividade remunerada, estão suspensos ou licenciados sem remuneração, por até 12 meses após o fim das contribuições. Ou até por 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção;
- Os segurados que forem acometidos de doença de segregação compulsória, por até 12 meses após cessar a segregação,
- As pessoas que estiverem retida ou reclusas, por até 12 meses após o livramento;
- Os segurados incorporados às Forças Armadas para prestar serviço militar, por até 3 meses após o licenciamento;
- As pessoas que contribuem de forma facultativa, por até 6 meses após a cessação das contribuições;
Enfim, as pessoas que não se encaixarem nas ressalvas descritas pela lei, só irão manter a qualidade de segurado do INSS se manterem as contribuições mensais.
Em outras palavras, o segurado da Previdência Social conserva todos os seus direitos perante ao INSS quando realiza as contribuições ou está no período de graça.
Além disso, a perda da qualidade de segurado do INSS tende acontecer automaticamente no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social. Isso porque, o recolhimento da contribuição é referente ao mês posterior ao do final dos prazos já fixados.
Perdi a qualidade de segurado: como recuperar?
A princípio, só perde a qualidade de segurado o cidadão que deixa de fazer as contribuições previdenciárias mensais. Isto é, mesmo sem estar dentro do período de graça.
Embora pareça injusto, a lei 8.213 de 1991 deixa bem claro que a perda da qualidade de segurado acontece no dia seguinte do prazo fixado pela Previdência no Plano de Custeio da Seguridade Social. Dessa forma, o recolhimento da contribuição deve ser referente ao mês subsequente ao do final dos prazos já estabelecidos.
Dessa forma, para recuperar a qualidade de segurado no INSS, o cidadão deve manter suas contribuições mensais. Ou seja, se o contribuinte manter a qualidade de segurado, ou estar dentro do período de graça, ele terá direito à:
- Auxílio Doença;
- Aposentadorias;
- Auxílio Acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- E muito mais.
Vale destacar que, é muito mais vantajoso manter a qualidade de segurado do INSS à recuperar a qualidade perdida. Afinal, ao manter as contribuições em dia, o segurado não fica desamparado em nenhum momento.
Dessa forma, só é viável deixar de realizar as contribuições previdenciárias quando o segurado estiver no período de graça. Ou frente a uma emergência.
Por fim, o segurado deve realizar as contribuições previdenciárias mensais e dentro do prazo estabelecido pelo INSS. Dessa forma, ele sempre manterá a qualidade de segurado do Instituto Nacional de Seguro Social.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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