Autor: Sabrina Bárbara

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Fila do INSS 2024: Quanto tempo demora e como saber a posição

Em linhas gerais, a fila do INSS 2024 consiste em um aglomerado de pessoas que estão aguardando uma resposta da Previdência Social sobre seus requerimentos. Além da alta demanda existem poucos peritos para analisar os pedidos protocolados. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para sair o resultado e como saber a posição do segurado na fila.

quanto-tempo-demora-fila-do-inss-2024

Fila do INSS 2024: o que significa?

O segurado da previdência social sempre precisou esperar até que seu pedido fosse analisado. Isso porque, o INSS tende a conceder os benefícios previdenciários somente para as pessoas que são incapazes de prosseguir com suas atividades remuneradas habituais. Seja por motivo de idade avançada, doença, acidente, reclusão, invalidez, maternidade ou equivalentes.

fila-do-inss-2024

Embora sempre tenha existido uma demora para conseguir os resultados, hoje a fila do INSS está significativamente maior. Dessa forma, para conseguir uma resposta sobre o benefício solicitado, o segurado precisa esperar na fila do INSS 2024.

De acordo com a legislação brasileira, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido do cidadão. E, na sequência proporcionar uma resposta ao mesmo. Além disso, esse prazo ser ampliado para mais 45 dias se existir uma justificativa plausível. No entanto, a justiça também entende a dificuldade do Instituto. E, devido a alta demanda e a escassez de funcionários, novos prazos surgiram.

Vale salientar que o INSS tem trabalhado para diminuir os impactos provenientes da fila do INSS 2024. A CEAB é a Central de Análise de Benefícios. Essa central surgiu em meados de 2019. Seu principal objetivo é ajudar na análise dos pedidos de forma mais ágil. Contudo, mesmo com a ajuda extra, muitos segurados precisam esperar na fila do INSS.

Fila do INSS 2024: quanto tempo demora para analisar os requerimentos?

Antes de tudo, é importante deixar claro que os pedidos não são analisados por ordem de chegada. O INSS entende que os pedidos devem ser avaliados de acordo com a urgência que a incapacidade exige. Por exemplo, uma pessoa que solicita o salário maternidade precisa recebê-lo uma certa urgência. Isto é, quando comparado com uma  pessoa que solicita a aposentadoria por motivo de idade avançada.

fila-do-inss-2024-como-saber-posicao

Dessa forma, para saber quanto tempo o INSS demora para analisar os requerimentos é preciso saber qual benefício previdenciário está sendo solicitado.

Para conceder o salário-maternidade, o Instituto costuma demorar cerca de 30 dias para divulgar o resultado. Já para analisar os pedidos de aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, o Instituto tem demorado cerca de 45 dias.

Para receber o auxílio doença comum ou por acidente do trabalho, os segurados, precisam esperar cerca de 45 dias por uma resposta. Já os dependentes que precisam da pensão por morte: estão esperando cerca de 60 dias.

Os pedidos de auxílio reclusão e de auxílio acidente, normalmente, são analisados em até 60 dias. Já para saber a resposta sobre o Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso, a pessoa acometida pela deficiência ou pela idade avançada, precisa esperar aproximadamente 90 dias.

Por fim, para saber se as aposentadorias, salvo por invalidez serão concedidas ou não, os segurados devem aguardar em média 90 dias.

Fila do INSS 2024: afinal, como saber a posição?

Junto ao site do Instituto Nacional do Seguro Social o cidadão consegue acompanhar o resultado do seu benefício. Para isso, basta:

  • Fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, selecione a opção “Meus Benefícios”
  • Logo após, encontre o número do pedido beneficiário solicitado
  • Em seguida, clique em cima do benefício que será acompanhado
  • Por fim, clique em detalhar para saber em qual condição que o benefício se encontra

Por fim, o segurado também consegue acompanhar o resultado de seu benefício através da central de teleatendimento no número 135. Para ser atendido, o segurado precisa ter em mãos o número do CPF e o número do pedido que será consultado.

É muito comum que o pedido fique:

  • Pré-habilitado, isto é, quando o pedido ainda está sendo processado por parte do INSS
  • Habilitado, ou seja, quando o requerimento já está sob análise do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Deferido: quando o pedido já foi aprovado pela Previdência Social
  • Indeferido: quando o pedido do benefício já foi negado pela Previdência Social

Se o segurado esperou por mais de noventa dias e seu pedido ainda não fora analisado, é possível recorrer à justiça. Para isso, o cidadão precisa identificar em qual região do Tribunal Regional Federal seu processo está localizado e entrar no site do órgão.

Além disso, é de suma importância contar com o apoio de um advogado previdenciário experiente. Somente esse profissional pode entrar com uma ação judicial pedindo ao magistrado que obrigue o INSS a analisar o requerimento do segurado.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Decorrido o prazo do INSS: Prazo e Quanto tempo o INSS demora para analisar

Decorrido o prazo do INSS é o termo utilizado para se referir ao tempo que será feito o pagamento de um benefício previdenciário. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os prazos e quanto tempo o INSS demora para analisar.

decorrido-o-prazo-do-INSS-prazo

O que significa decorrido o prazo do INSS?

O tempo estipulado para o pagamento do benefício ao segurado, utiliza-se a expressão decorrido o prazo do INSS. Assim, ao fim do prazo, acontece o decurso do tempo. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social cessará o pagamento do benefício ao segurado.

quanto-tempo-o-INSS-demora-para-analisar

Normalmente, no decorrer de um processo é necessário definir alguns prazos para o cumprimento de uma determinada ação. Afinal, sem essa previsão não é possível dar andamento ao processo. O prazo, por sua vez, é concedido para que ambas as partes dentro de um processo se organizem. Isto é, se manifestem, apresentem os documentos comprobatórios, utilizem os recursos cabíveis e fundamentem o argumento.

Além disso, também existe um prazo para apresentar o recurso. O recurso, por sua vez, é a resposta que se dá aos fatos que foram apresentados no processo.

Quando o prazo decorre no INSS, o processo pode continuar correndo normalmente. No entanto, depois de decorrido o prazo do INSS, significa que o processo chegara ao fim. Ou seja, as partes manifestaram, apresentaram seus pontos e encerram o processo. Embora caibam recursos durante todo esse período, o benefício já foi concedido com um tempo estipulado por causa do decurso do prazo.

Por fim, com o decurso do prazo, o processo continua em andamento. Além disso, o prejudicado cai para quem perdeu o prazo. Para recorrer é necessário fazer a preclusão. Isto é, o lado prejudicado perdera o direito de realizar a manifestação, posto que o prazo chegou ao fim. Vale ressaltar que, o prazo para apresentar um recurso junto ao INSS é de 30 dias após o pedido ser protocolado. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, se o órgão explicar porque não conseguiu analisar o benefício do dentro do período estipulado por lei. É de suma importância se atentar aos prazos estabelecidos.

Quanto tempo o INSS demora para analisar os pedidos protocolados?

Em outros tempos, o INSS teria que apresentar uma resposta ao pedido do segurado em até 30 dias. Contudo, esse tempo poderia ser ampliado para mais 30 dias, se a instituição explicasse o motivo para não analisar o benefício do dentro do período estipulado por lei.

decorrido-o-prazo-do-INSS

Atualmente, segundo o Regulamento da Previdência Social o órgão pode implantar o benefício em até 45 dias. De acordo com o decreto 3.048 de 1999, esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias, mediante uma justificação razoável do INSS.

Dessa forma, INSS demora para analisar os pedidos protocolados de 30 a 90 dias, de acordo com cada benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Para analisar os pedidos de aposentadorias, exceto aposentadoria por invalidez, o INSS pode demorar até 90 dias após protocolado o requerimento.
  • Já para analisar os pedidos de benefícios por incapacidade como auxílio doença e aposentadoria por invalidez, o INSS pede um prazo de até 45 dias para proporcionar uma resposta ao segurado
  • Os pedidos de auxílio acidente precisam esperar até 60 dias para serem analisados
  • Já os pedidos de pensão por morte têm demorado cerca de 60 dias, a contar da data do protocolo inicial, para serem analisados
  • Os pedidos de auxílio reclusão, por sua vez, está sendo analisados em aproximadamente 60 dias
  • Já os pedidos referentes ao salário maternidade precisam de aproximadamente 30 dias para serem analisados.
  • Por fim, o INSS pede que o segurado aguarde aproximadamente 90 dias para analisarem os pedidos referentes ao benefício assistencial BPC/LOAS.

Foi decorrido o prazo do INSS, e agora?

Se o segurado ainda não possuir nenhuma resposta do INSS mesmo quando decorrido o prazo do INSS, é necessário apresentar recursos. Normalmente o segurado pode apresentar um recurso administrativo ou judicial.

  • Recurso administrativo: em linhas gerais, um recurso administrativo é utilizado para solicitar uma reavaliação do requerimento inicial. Embora o recurso seja apresentado ao próprio INSS, não são os mesmos servidores que vão analisar novamente o pedido. Vale ressaltar que, não é necessário ajuda de um advogado para apresentar o recurso. Ou seja, o próprio interessado pode fazê-lo.
  • Recurso judicial: ao contrário do recurso administrativo, é necessário contratar um advogado previdenciário experiente para apresentar um recurso judicial. Isso porque, o assunto será resolvido na justiça. Embora seja o processo mais burocrático e demorado, é o mais eficaz. O segurado tende conseguir sua resposta assim que o processo terminar. Além disso, o magistrado também pode obrigar o Instituto Nacional de Seguro Social fazer o pagamento do valor retroativo.

Por fim, o segurado também tem a opção de esperar que o Instituto analise seu pedido sem a necessidade de apresentar quaisquer recursos.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge

Uma grande dúvida dos segurados é se a aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge. A resposta é, sim. Contudo, de acordo com as novas regras da reforma da Previdência Social, o dependente recebe apenas 60% do salário. Ficou interessado em descobrir mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

aposentadoria-invalidez-passa-para-o-conjuge

Aposentadoria por invalidez

A princípio, a aposentadoria por invalidez consiste em um benefício previdenciário. Com esse auxílio, o segurado que não consegue mais realizar suas atividades remuneradas, tem assegurada a sua sobrevivência.

aposentadoria-invalidez-passa-para-conjuge

Em outras palavras, o contribuinte que ficou permanentemente incapaz de realizar seu trabalho, ou qualquer outro, tem o direito de receber o benefício. Vale salientar que existem algumas regras para conseguir a aposentadoria por invalidez. Por exemplo:

  • Ter, no mínimo, 12 meses de contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Exceto para invalidez causadas por acidentes, doenças profissionais ou aquelas doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 como, cegueira.
  • Ser impedido de realizar trabalhos remunerados de forma total e permanente.
  • Estar segurado no período em que ocorrer a situação que cause a invalidez.

Por fim, o valor do benefício é a média de 80% doa maiores salários do contribuinte.

É importante dizer que o aposentado por invalidez precisa ser submetido a frequentes perícias médicas. Nesse sentido, o benefício pode ser cortado quando existe a possibilidade de o beneficiário:

  • Voltar a exercer atividades remuneradas
  • O perito entender que o beneficiário possui condições para voltar a trabalhar, mesmo que em outra área
  • Em caso de óbito.

Nos casos de óbito, a aposentadoria por invalidez é convertida em pensão aos dependentes.

Pensão por morte

Antes de tudo, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS. Para que um dependente tenha direito a esse benefício, o segurado precisa falecer ou ter a morte declarada junto a justiça.

aposentadoria-invalidez-o-conjuge-recebe

O objetivo principal desse benefício é assegurar que a subsistência dos dependentes seja mantida. Contudo, para ter direito, o dependente precisa ter vínculo direto com o beneficiário. Por exemplo:

  • Cônjuge
  • Companheira (o)
  • Filho (a) não emancipado menor de 21 anos
  • Filho (a) inválido ou portador de alguma deficiência grave
  • Pais
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos
  • Irmão inválido ou portador de alguma deficiência grave

O valor da pensão por morte também sofreu alterações com a reforma da Previdência.

  • Mortes ocorridas entre 28/06/1997 e 12/11/2019: Aquele que tem direito a receber a pensão por morte, vai receber 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia.
  • Mortes ocorridas depois de 12/11/2019: o valor da pensão por morte para o cônjuge será equivalente a 50% da aposentadoria que o falecido recebia

A pensão por morte é vitalícia?

Não necessariamente. Com as novas regras que surgiram com a reforma, a pensão por morte será cancelada em:

  • 4 meses: Se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, se a união for iniciada em, no máximo, 2 anos antes do óbito ou se o dependente inválido tiver o afastamento da deficiência.
  • 3 anos: caso o dependente tenha idade de até 22 anos
  • 6 anos: caso o dependente do segurado tenha idade entre 22 e 27 anos
  • 10 anos: se o dependente tiver idade de entre 28 e 30 anos
  • 15 anos: se o dependente tiver entre 31 e 41 anos de idade
  • 20 anos: caso o dependente tenha entre 42 e 44 anos de idade
  • Vitalício: se o dependente tiver 45 anos de idade ou mais

Afinal, a aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge?

A princípio, se o aposentado por invalidez falecer, o dependente, seja este, esposa ou marido, não vai ficar desassistido.

Contudo, o dependente não vai receber a aposentadoria por invalidez. Isso porque, uma aposentadoria é um benefício pago em vida. Ela é recebida por pessoas que preencheram os requisitos.

Nesse sentido, a aposentadoria será automaticamente cancelada no momento em que o aposentado falecer.

No entanto, os dependentes de segurados que morreram podem receber a pensão por morte. Dessa forma, eles não ficarão sem assistência financeira em um momento tão delicado.

O valor que o dependente receberá, tende a ser equivalente a 60% do salário do benefício e, não a 100% como era antes da reforma.

Para liberar esse auxílio para o cônjuge, o Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar desde a data do óbito até a idade do cônjuge.
Para conseguir o benefício previdenciário, os dependentes que se encaixam nos requisitos, devem apresentar ao INSS, seja presencialmente, por telefone ou via internet, um requerimento. Dentre os documentos exigidos estão:

  • A certidão de óbito ou um documento legal que comprove a morte presumida
  • Os comprovantes de que o falecido era aposentado junto a Previdência Social
  • Os documentos pessoais dos requerentes
  • Comprovação de que eram dependentes do falecido
  • Procuração dos dependentes de menores de idade ou deficientes mentais.
  • Documentos pessoais de identidade e CPF dos dependentes de menores de idade ou deficientes mentais

Por fim, para entrar com a solicitação, e requer a pensão por morte, o interessado precisa ter todos esses documentos comprobatórios em mãos.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Décimo quarto salário INSS 2024: Quem recebe

Em síntese, o décimo quarto salário INSS 2024 consiste em um dinheiro extra. Essa quantia é destinada aos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o décimo quarto salário INSS 2024.

decimo-quarto-salario-INSS-2024

Décimo quarto salário INSS 2024: o que é?

A princípio, o sonho da maioria dos brasileiros é descansar, viajar e ter uma boa vida após a aposentadoria. No entanto, nos dias atuais, esse projeto se tornou uma utopia. Isso porque, segundo pesquisas recentes, muitos dos brasileiros aposentados precisam inclusive, retornar às atividades laborais. O custo de vida cada vez mais alto é o grande motivo para isso.

o-que-e-decimo-quarto-salario-INSS-2024

Os aposentados e demais beneficiários do INSS precisam arcar com alimentação, moradia, medicamentos e plano de saúde. Normalmente não é possível custear todos esses gastos com um salário baixo.

Os gastos em dezembro e janeiro são ainda maiores. Afinal, em dezembro as festas atraem as famílias, por vezes numerosas, e em janeiro, é preciso pagar, além dos reajustes, impostos como IPVA, IPTU e equivalentes.

Pensando nessa dificuldade, o deputado Pompeo de Mattos elaborou um projeto de lei que proporcionaria aos beneficiários do INSS uma folga no orçamento.

Desde meados de 2020, os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social aguardam ansiosamente que o congresso aprove o projeto de lei do décimo quarto salário INSS 2024. Segundo a proposta, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do instituto, terão direito a receber um dinheiro extra. Isso para ajudar com os maiores gastos provocados pelo fim de ano.

Vale salientar que, o projeto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, já fora apresentada ao congresso. No entanto, o PL está aguardando a criação de comissão temporária pela MESA.

Ainda de acordo com a proposta, se aprovado, o décimo quarto salário INSS 2024 será pago em duas parcelas. Ambas seriam pagas aos beneficiários da previdência social no final do ano. Assim como acontece com o décimo terceiro salário.

Quando o décimo quarto salário INSS será pago?

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS esperam o pagamento do décimo quarto salário desde 2020. No entanto, o pagamento ainda não aconteceu. Isso porque, o congresso ainda não votou a proposta de forma favorável.

quem-recebe-decimo-quarto-salario-INSS-2024

Sendo assim, o Projeto de Lei n° 4367, de 2020, cujo objetivo é instaurar o décimo quarto salário INSS 2024, ainda está em processo de tramitação no Senado Federal. É preciso aguardar que a proposta seja votada pelos senadores na sequência, será necessário seguir para a sanção presidencial.

Após ficar dois meses sem conseguir nenhuma movimentação, em novembro do último ano, o Projeto de Lei n° 4367 teve um pequeno avanço.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados entendeu como o pagamento do décimo quarto salário INSS 2024 seria importante para os beneficiários e aprovou o projeto.

Caso a tramitação continue nesses passos, é bem possível que o pagamento do décimo salário do em 2024 seja enfim, aprovado. Contudo, o projeto ainda está em tramitação. Ou seja, não existe uma data prevista para os pagamentos das parcelas do novo abono do INSS sejam pagas.

O importante é não perder as esperanças e pressionar a votação no congresso. Afinal, o projeto do décimo quarto salário INSS 2024 já teve aprovação da Comissão de Finanças e Tributação.

Afinal, quem recebe o décimo quarto salário INSS 2024?

De antemão, o décimo quarto salário INSS 2024 é destinado aos beneficiários da previdência social. Nesse sentido, terá direito a receber o pagamento do décimo salário, principalmente, os aposentados e pensionistas. Estima-se que hoje, existem mais de 31 milhões de cidadãos brasileiros se beneficiando do Seguro Social no geral.

De acordo com o projeto de lei, o pagamento do décimo quarto salário do INSS poderia alcançar o dobro do abono anual já previsto por lei. Ou seja, os aposentados e pensionistas podem receber até dois salários mínimos. Além disso, o valor de cada abono será calculado com base o valor já recebido pelo beneficiário do órgão.

Em outras palavras, o aposentado ou o pensionista do INSS que recebe até um salário mínimo mensal da Previdência Social, deve receber o décimo quarto salário com valor de até um salário mínimo.

Já os beneficiários quem recebem do Instituto Nacional do Seguro um valor maior do que um salário mínimo, também deve receber um valor que seja correspondente a um salário mínimo, acrescido de uma parcela proporcional. Isto é, o salário mais a diferença entre o salário e o teto do INSS. Como dito anteriormente, o montante será pago em duas parcelas e não pode ultrapassar a marca dos dois salários mínimos.

Por fim, se o projeto for aprovado pelo congresso e seguir para a sanção presidencial, onde também terá aprovação, o aposentado ou pensionista vai receber o décimo quarto salário INSS 2024 diretamente na conta onde já recebe o benefício previdenciário.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Contracheque do INSS: Como retirar

Para conferir informações e valores relativos ao pagamento de benefícios previdenciários, os segurados devem acessar o contracheque do INSS. Hoje em dia é possível retirar o holerite diretamente pelo aplicativo da instituição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como retirar o contracheque do INSS.

contracheque-do-INSS

O que é o contracheque do INSS?

Em linhas gerais, um contracheque do INSS consiste em um documento de registro de rendimento. Via de regra, neste documento contém todas as informações referentes a remuneração recebida por uma pessoa em um determinado período.

o-que-e-contracheque-do-INSS

Por ser tão importante, é necessário que as pessoas adquiriram o hábito de verificar o contracheque regularmente. Afinal, é por meio do contracheque que é possível entender quais foram as movimentações responsáveis por alterar o salário-base do mês.

A princípio, o principal objetivo do contracheque é comprovar quer os cálculos, para determinar o salário-líquido, foram feitos de forma correta. Nesse sentido, o documento protege o empregador de eventuais problemas e de ser lesado.

Geralmente, no documento existem informações, como:

Identificação do filiado

  • NIT: Número de Identificação do Trabalhador
  • Número do CPF do segurado
  • Data de nascimento do beneficiário
  • Nome do segurado
  • Nome da mãe do beneficiário
  • Competência inicial: isto é, o mês que onde começou o preenchimento da guia
  • Competência final: isto é, o mês que onde terminou o preenchimento da guia

Créditos do benefício

  • NB: Número do benefício
  • Espécie: classificação utilizada para separar os benefícios de acordo com suas peculiaridades e características
  • APS: Agências da Previdência Social
  • Data de início do benefício
  • Data de cessação do benefício
  • MR: Mensalidade Reajustada
  • Data de início de pagamento

Valores

  • Total de Mensalidade Reajustada (MR) no período
  • Imposto de renda retido na fonte
  • Consignado empréstimo bancário

Outras informações

  • Correspondência: utilizado para comprovar o direito ao benefício do INSS
  • Período
  • Valor líquido
  • Meio de pagamento
  • Status: deferido, indeferido, cessado, suspenso
  • Previsão do pagamento
  • Data do pagamento
  • Crédito invalidado: se o pagamento será ou não considerado pelo processamento do sistema
  • Isento IR: quando a isenção do Imposto de Renda é automática

É importante salientar que o contracheque e o holerite são sinônimos. Ou seja, eles são utilizados para a mesma finalidade. Isto é, registrar os rendimentos do cidadão.

Afinal, como retirar o Contracheque do INSS?

A princípio, retirar o contracheque do INSS é um procedimento muito simples. Isso porque, o acesso acontece por meio dos canais digitais. Para acessar o contracheque do INSS basta que o beneficiário siga as seguintes instruções.

importancia-contracheque-do-INSS

  • Primeiro, acesse o site Meu INSS ou o aplicativo que está disponível para Android e IOS
  • Na sequência, insira as informações solicitadas para fazer o login na plataforma
  • Depois, selecione a opção “Serviços”. Normalmente, essa opção fica localizada na barra superior
  • Em seguida, clique em “Extratos, Certidões e Declarações”
  • Logo após, clique na opção “Extrato de Pagamento de Benefício”
  • Na sequência, informe o período desejado para e clique no resultado da busca para ver os detalhes do contracheque. Para consultar outros períodos, basta clicar no lápis, situado a direita, e informe o novo período

Por fim, o beneficiário também pode ligar para a central de atendimento do INSS ou ir presencialmente a agência da Previdência Social caso não consiga acessar o contracheque por meio dos canais digitais.

De antemão, o número do INSS é o 135. E o atendimento pode demorar cerca de 30 minutos para acontecer. É importante destacar que, para conseguir o contracheque do INSS junto a agência, o cidadão deve apresentar o número do CPF, termo de representação legal e documento de identificação oficial com foto do procurador.

Contracheque do INSS: qual a importância?

Com esse simples procedimento o segurado consegue informações importantes sobre seu benefício. Afinal, ao acessar o contracheque com frequência, o beneficiário:

  • Tem acesso ao valor recebido: ou seja, o segurado pode avaliar se o valor contido no comprovante de recebimento é igual ao valor que caiu em sua conta. Além disso, ao avaliar o contracheque do INSS é possível fazer um planejamento financeiro para evitar fazer saques indevidos ou usar o crédito de forma antecipada.
  • Descobre o total de descontos, bem como, o que foi descontado: normalmente, os descontos na folha podem ser tributários, obrigatórios ou facultativos. É importante acompanhar o contracheque para saber se não existe nenhum desconto indevido do valor do benefício.
  • Confere os empréstimos realizados: a princípio, as parcelas do empréstimo consignado são descontadas diretamente na folha de pagamento do segurado. Nesse sentido, o segurado deve conferir regularmente o valor descontado mensais. Ao acessar o contracheque do INSS, é possível conseguir essa informação.

Por fim, ao verificar todas as informações do documento, o segurado do INSS terá certeza que os valores foram calculados de forma correta. E, consequentemente, irá receber valor justo do benefício previdenciário. Afinal, o contracheque do Instituto Nacional de Seguro irá mostrar todos os descontos e também todos os acréscimos.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Paridade para Servidor Público: Quem tem direito

Com a paridade para servidor público é possível assegurar o direito de o servidor ter seus proventos de aposentadoria revistos. Normalmente, o procedimento acontece na mesma proporção e na mesma data que houver modificações na remuneração dos servidores em atividade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito a paridade para servidor público.

o-que-e-paridade-para-servidor-publico

O que é a Paridade para Servidor Público?

Ainda que tenham sido extintas há muitos anos, os servidores que ingressaram no serviço público a mais tempo, ainda podem ter direito a esse benefício.

quem-tem-direito-paridade-para-servidor-publico

A princípio, a paridade para servidor público afeta diretamente o valor da aposentadoria dos servidores públicos. Esse benefício está previsto há mais de 30 anos na Constituição Federal brasileira de 1988. De acordo com a constituição, os proventos das aposentadorias dos servidores públicos devem ser integrais, isto é, é de suma importância garantir o princípio de integralidade. Além disso, os proventos devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores ativos, ou seja, o princípio de paridade.

Embora a Emenda Constitucional número 20, tenha alterado os requisitos e a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, o direito a paridade não sofreu nenhuma alteração. A paridade sofreu alteração somente na Emenda Constitucional nº 41, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2003.

A EC 41 extinguiu o direito à paridade para todos os servidores públicos que iniciassem no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004. Dessa forma, o valor da aposentadoria começou a ser calculado considerando a média de todas as contribuições do segurado.

Ainda de acordo com a Emenda, os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 teriam direito a paridade apenas de cumprissem alguns requisitos adicionais.

Afinal, quem tem direito a paridade para servidor público?

Por causa do direito adquirido, os servidores públicos que se aposentaram com base nas novas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, tem direito à paridade para servidor público. No entanto, para usufruir do direito, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 teriam que cumprir alguns requisitos adicionais.

paridade-para-servidor-publico

É importante destacar que a Emenda Constitucional nº 47 manteve a lógica da Emenda anterior, isto é, a nº 41. No entanto, a nova Emenda passou a diferenciar os servidores. Em outras palavras, os servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 teriam que cumprir algumas regras, enquanto os servidores que ingressaram no serviço público entre 17de dezembro de1998 e 31de dezembro de2003 teriam que cumprir outras.

Regras

Servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, deveriam ter:

  • 35 anos de contribuição e 95 pontos, isto é, idade + tempo de contribuição, se homem
  • 30 anos de contribuição e 85 pontos, isto é, idade + tempo de contribuição, se mulher
  • 25 anos no serviço público, para ambos sexos
  • 15 anos de carreira, para ambos sexos
  • 5 anos no cargo, para ambos sexos

Servidores que ingressaram no serviço público entre 17 de dezembro de1998 e 31de dezembro de 2003, deveriam ter:

  • 35 anos de contribuição e idade de 60 anos, se homem
  • 30 anos de contribuição e idade de 55 anos, se mulher
  • 20 anos de serviço público, para ambos sexos
  • 10 anos de carreira, para ambos sexos
  • 5 anos no cargo, para ambos sexos

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, isto é, a Reforma da Previdência Social caso alterou mais uma vez as regras sobre a paridade. A mudança fez com que a Emenda Constitucional nº 103 fosse modificada mais uma vez para os servidores públicos federais. Dessa forma, os servidores públicos estaduais, distritais e municipais, continuam seguindo as regras anteriores até o momento que os próprios estados, DF e municípios aprovassem as próprias reformas.

Reforma da Previdência Social

Após a reforma da Previdência Social, para conseguir a paridade para servidor público federal, o segurado precisa escolher entre a aposentadoria com o pedágio de 100% ou a aposentadoria de pontos + idade mínima.

Para conseguir a paridade pela regra de transição do pedágio de 100%, é necessário ter:

  • 60 anos de idade, se homem
  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem
  • 57 anos de idade, se mulher
  • 30 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • 20 anos de serviço público, para ambos sexos
  • 5 anos no cargo, para ambos sexos
  • Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição. Isto é, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher

Para conseguir a paridade pela regra dos pontos + idade mínima, é necessário ter:

  • 65 anos de idade, quando homem
  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem
  • 62 anos de idade, quando mulher
  • 30 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • 20 anos de serviço público, em ambos sexos
  • 5 anos no cargo, em ambos sexos
  • 10 anos de carreira, em ambos sexos
  • 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 105 pontos em 2028 ou 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 100 pontos até o ano de 2033
Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Pagar GPS Online: Como fazer passo a passo

A princípio, pagar a GPS é muito importante para as pessoas que querem se filiar à Previdência Social. E, consequentemente, usufruir dos benefícios previdenciários. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o passo a passo para pagar a GPS Online.

passo-a-passo-GPS-Online

Qual a importância de pagar a GPS Online?

Antes de tudo, o trabalhador deve saber que só é possível usufruir dos diversos benefícios previdenciários ao pagar corretamente a Guia da Previdência Social. Afinal, a GPS é um documento por onde é feito o recolhimento das contribuições sociais.

pagar-a-GPS-Online

Normalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada pelos empregados domésticos, pelos contribuintes facultativos e individuais. Isso porque, o INSS não consegue receber o pagamento mensal desses contribuintes por outros meios.

Como dito anteriormente, a aposentadoria, os auxílios e os demais benefícios previdenciários só podem ser concedidos aos segurados que efetuam o pagamento correto da Guia da Previdência Social.

Em outros tempos, o segurado precisava ir presencialmente ao INSS para quitar a guia. No entanto, com o advento da internet, é possível pagar a GPS Online. Isto é, através dos canais digitais. No entanto, tanto presencialmente quanto online, os pagamentos devem acontecer de forma mensal.

O não pagamento mensal da Guia da Previdência Social impede o trabalhador de utilizar benefícios, como:

  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio Doença;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadorias em geral.

Como fazer passo a passo para pagar a GPS Online?

De antemão, para pagar as contribuições sociais junto ao Instituto Nacional de Seguro Social o cidadão precisa emitir a Guia da Previdência Social. Como dito outrora, a Guia da Previdência Social pode ser utilizada por:

passo-a-passo-pagar-GPS-Online

  • Contribuinte individual;
  • Segurado facultativo;
  • segurado especial;
  • Entidades obrigadas a entregar a Guia do FGTS e Informações similares à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

A princípio, o passo a passo para pagar a GPS Online é bem simples. Afinal, todo o procedimento pode ser feito de forma remota. Basta que o interessado:

  • Acesse o site da Receita Federal ou clique aqui para ser direcionado automaticamente. É importante observar que, o único site oficial para emitir a Guia da Previdência Social é o site da Receita Federal;
  • Na sequência, selecione a opção “Emissão de GPS para Contribuintes”;
  • Depois, informe se o segurado se filiou ao Regime Geral de Previdência Social antes ou depois do dia 29 de novembro 1999;
  • Em seguida, selecione a categoria e insira o número do NIT/PIS/PASEP do trabalhador;
  • Logo após, insira o código que aparece na imagem e clique em “Confirmar”;
  • Na sequência, insira o nome completo, o telefone e o endereço do cidadão;
  • Depois, informe o código de pagamento conforme a tabela da Receita Federal;
  • Em seguida, insira o mês em formato MM/AAAA e o salário do contribuinte;
  • Logo após, insira o identificador, isto é, o CNPJ, o CEI, o NIT, o PIS ou o PASEP;
  • Na sequência, informe o valor devido ao Instituto Nacional de Seguro Social. O contribuinte já precisa considerar os valores das eventuais compensações e deduções;
  • Depois, é necessário verificar junto à Receita Federal se os itens 9 e 10 são aplicáveis ao segurado;
  • Em seguida, o segurado deve inserir o valor total a recolher;
  • Por fim, basta clicar em “Gerar GPS”.

Valor da GPS

O valor da GPS tende a variar de acordo com o salário de contribuição de cada segurado. As grandezas são diretamente proporcionais. Quanto maior o salário do segurado, maior o valor da contribuição. E, quanto mais baixo o salário, menor o valor da contribuição. Normalmente, o valor da contribuição não pode ser menor que R$10 e tampouco ultrapassar o valor máximo do INSS.

GPS Online: como pagar?

Após clicar em “Gerar GPS”, o segurado deve salvar o arquivo em seu celular o computador. Com a Guia da Previdência Social em mãos, o trabalhador pode fazer o pagamento do boleto em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou correspondentes bancárias.

No entanto, para pagar a GPS Online o contribuinte deve quitar a pendência por meio de seu internet banking. O procedimento também é bastante simples. Basta que o cidadão:

  • Acesse o internet banking por meio do aparelho celular ou tablet;
  • Na sequência, clique em “realizar pagamentos”;
  • Depois, clique na opção “pagar com código de barras”;
  • Em seguida, informar o código de barras conforme consta na Guia da Previdência Social;
  • Por fim, é necessário informar a senha e confirmar o pagamento.

Vale ressaltar que, o pagamento só será efetuado se houver saldo suficiente na conta do contribuinte. Além disso, o segurado também pode escolher habilitar a opção “débito em conta” para não precisar se preocupar com o atraso do pagamento da GPS.

Com essa função, o valor da contribuição será descontado mensalmente do saldo do segurado. E, consequentemente, não incidirão sobre o pagamento da Guia da Previdência Social do contribuinte multas e juros.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Nome social no RG: Como funciona e como fazer

A princípio, o nome social consiste no nome pelo qual as pessoas transgêneros ou travestis preferem ser chamadas. Normalmente, o nome social é diferente do nome civil original porque não reflete a identidade de gênero da pessoa em questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o nome social no RG e como fazer.

como-funciona-nome-social-no-RG

Nome social no RG: o que é?

Antes de tudo, é importante dizer que todas as pessoas têm o direito e o dever de serem registradas com um nome. Isso porque, é pelo nome que as pessoas se apresentam e são chamados. Além disso, é por meio do nome que consta nos documentos pessoais, que os cidadãos são identificados.

como-fazer-nome-social-no-RG

Por ser utilizado para refletir a personalidade de uma pessoa, os indivíduos que não se reconhecem no próprio nome acabam sofrendo prejuízos na autoestima e na vida em sociedade. Por esses e outros motivos, hoje é possível incluir o nome social no RG.

Em linhas gerais, o nome social no RG é um nome utilizado por pessoas transgêneros e travestis. Isso porque, a troca do nome permite que o indivíduo seja representado pelo gênero com o qual se identifica. Dessa forma, o nome social é um direito que foi conquistado e fica em contraste com o nome anteriormente registrado. Isto é, o nome civil que não reflete a identidade de gênero da pessoa.

Para não ser necessário criar tantos documentos, a identidade do nome social é relacionada à identidade civil original. Vale ressaltar que o corpo social sempre aceitou que as pessoas utilizassem os nomes sociais em substituição ao nome de registro. Seja em forma de apelidos ou de pseudônimos.

Nesse sentido, os nomes sociais no RG gozam da mesma proteção concedida ao nome civil registrado. Exceto quando forem utilizados para atividades ilícitas.

Como funciona o nome social no RG?

A princípio, o nome civil é diferente do nome social porque, este último, é um direito que decorre da personalidade e de uso público. Por muitos anos fez-se necessário entrar com um processo judicial para conseguir fazer a alteração do nome da pessoa. Todo esse processo era longo, burocrático e muito subjetivo.

nome-social-no-RG

Normalmente, poucas pessoas conseguiam o direito de alterar seus nomes. E, para as pessoas transgêneros a dificuldade era ainda maior. Isso porque, ficava ao critério do magistrado dizer se a imutabilidade do nome deveria ser relativizada ou não.

No entanto, em meados de março de 2018, houve um julgamento no STF. Segundo os novos entenderes do supremo, é de suma importância retirar, o mais rápido possível, a obrigatoriedade da cirurgia e a solicitação judicial para a retificação do nome de uma pessoa.

Enfim, com a decisão é possível garantir o direito ao nome e à dignidade humana a todas as pessoas. Principalmente, os transgêneros e travestis que com a de judicialização e desburocratização para a troca de nome, tiveram um ganho social muito grande.

Por fim, as pessoas que escolherem utilizar o nome social no RG podem também podem exigir o uso do nome social em:

  • Instituições financeiras
  • Instituição de ensino
  • Saúde pública
  • Título de Eleitor
  • CPF

Nome social no RG: como fazer

Em resumo, o nome social é o nome pelo qual uma pessoa transgênero ou travesti prefere ser chamado por se identificar e refletir a real identidade de gênero. A princípio, o nome social pode ser utilizado por todas as pessoas trans, inclusive crianças e adolescentes. Isso porque, o gênero não é alterado no documento e nem o nome de registro é retirado.

Para solicitar a inclusão do nome social no RG, não é mais necessário entrar com uma ação judicial e aguardar o andamento do processo. Hoje, a alteração do nome é menos burocrática. Para incluir o nome social na carteira de identidade, basta que o interessado:

  • Va até ao posto de identificação mais próximo de sua residência e manifeste o desejo de incluir o nome social no RG
  • Na sequência, preencha o requerimento e a autodeclaração, informando que é uma pessoa transexual ou travesti
  • Apresente os documentos pessoais antigos
  • Faça o pagamento da taxa para emitir a 2ª via do documento de identidade

É importante destacar que somente o primeiro nome ou o nome composto serão alterados. Ou seja, os sobrenomes de registro permanecerão igual ao do registro geral civil.

Por fim, o tempo médio para emissão das carteiras de identidade com o nome social tende a oscilar entre 12 e 15 dias nas capitais e até 20 dias no interior dos Estados.

Logo que o indivíduo tiver o nome social no RG e também será responsável por ele. E, quando for vítima de alguma violência, o indivíduo pode recorrer a justiça. Isso porque desrespeitar o nome social de uma pessoa é caracterizado crime de transfobia.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Transição, Pedágio

Para que um contribuinte consiga a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa arcar com pedágio e com a transição. Contudo, esse pedágio pode ser bem benéfico para o contribuinte. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: como era antes da reforma da previdência

Uma das aposentadorias que foram modificadas com a reforma da Previdência Social, foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

transicao-aposentadoria-tempo-de-contribuicao

Anteriormente, esse era um benefício bastante procurado pelos trabalhadores brasileiros. Isso porque, todo trabalhador que cumprisse o tempo mínimo de contribuição exigido podia recorrer a essa aposentadoria. Ou seja:

  • Homens: 35 anos contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Em outras palavras, não era preciso que o segurado atingisse uma idade ou pontuação mínima para se aposentar. Para calcular o valor que o trabalhador iria receber do Instituto Nacional de Seguro Social, bastava que:

  • Calculasse a média dos 80% maiores salários, a contar de julho de 1994
  • Multiplicasse o resultado adquirido pelo fator previdenciário

O valor dessa conta era equivalente ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, nenhum segurado poderia receber um valor inferior ao salário mínimo vigente.

Com a reforma da Previdência Social, no entanto, surgiram algumas regras de transição. Elas devem ser cumpridas pelo segurado que deseja requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Afinal, o que é a regra de transição?

Os contribuintes que não possuem direito adquirido, precisam se atentar para a regra de transição.

pedagio-aposentadoria-tempo-de-contribuicao

Em síntese, os segurados que começaram a trabalhar antes do 13/11/2019, e:

  • Cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras anteriores à reforma da Previdência
  • Não cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras de transição

Já os segurados que começaram a trabalhar após a data 13/11/2019 se enquadram nas regras definitivas pós reforma.

Segundo o artigo 20 da Reforma da Previdência, para conseguir se aposentar o segurado precisa ter uma idade mínima, bem como, precisa preencher tempo de contribuição e o pedágio.

As regras de transição, portanto, surgem para amenizar os impactos da reforma. Dessa forma, as pessoas que começaram a contribuir para a previdência antes do dia 13/11/2019, não terão grandes prejuízos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: pedágio

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, pós reforma, são separados por gênero.

Pedágio 50% Homens:

  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Pedágio 50% mulheres:

  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Essa regra atende somente os segurados que possuem, no mínimo de 33 ou 28 anos de tempo de contribuição. Os demais segurados estão fora desta regra de transição. Contudo, ainda podem ser atendidos pelo pedágio 100%.

Pedágio 100% Homens:

  • Idade mínima de 60 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Pedágio 100% Mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: vale a pena depois da reforma?

Posto que, o novo cálculo irá considerar a média de 100% de todos os salários do segurado, pode ser que, em alguns casos, se aposentar com as regras de transição seja benéfico.

Contudo, é importante analisar com calma e verificar se, de fato, é uma boa alternativa para seu caso.

Vale ressaltar que existem outras regras onde é possível cumprir as exigências e conseguir a aposentadoria mais cedo.

A primeira vantagem que surge com a regra de transição do pedágio de 100%, é a inexistência de uma idade mínima fixada. Ou seja, com a regra a idade mínima necessária para se aposentar não irá mudar e, tampouco aumentar no decorrer dos anos.

Já a segunda vantagem é referente ao cálculo do valor do benefício. Ou seja, o valor da aposentadoria não sofrerá nenhum redutor. Em outras palavras, mesmo que o contribuinte precise trabalhar por mais tempo, esse tempo extra irá refletir no salário a ser recebido na aposentadoria.

Por fim, com as regras de transição, o contribuinte irá receber integralmente o valor correspondente à média de 100% das contribuições feitas junto a Previdência Social. Claro, sempre obedecendo o teto da Previdência.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Anuênio: O que é? Conta para aposentadoria?

Em linhas gerais, Anuênio consiste em uma espécie de gratificação. Ela foi paga ao servidor estatutário que concluiu todo o ano de serviço efetivo na Administração Pública Federal. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o Anuênio é contabilizado para fins previdenciários.

anuenio

O que é Anuênio?

Os trabalhadores do setor público sempre possuíram uma série de vantagens em detrimento dos trabalhadores da iniciativa privada. Uma dessa vantagens é o Anuênio.

anuenio-conta-para-aposentadoria

O servidor estatutário que trabalhou por um ano inteiro no serviço efetivo na Administração Pública Federal, teve direito a receber o Anuênio. Essa gratificação foi destinada a todos os servidores do regime celetista, ligados a autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal que se encaixaram nas exigências.

Em resumo, o Anuênio é considerado uma importante estratégia de retenção e gestão de talentos. A gratificação é uma forma de reconhecer o bom serviço prestado pelos trabalhadores.

Vale ressaltar que, esse adicional já estava previsto no Estatuto dos Servidores. Segundo o artigo 67, o Anuênio consiste em um adicional por tempo de serviço. De antemão, o valor é equivalente a 1% por cada ano no serviço público efetivo. Nesse sentido, o servidor terá direito ao adicional no mês seguinte em que completar o anuênio.

A legislação brasileira impediu os servidores a receber o Anuênio a partir de março de 1999. Na época, o valor total concedido oscilava entre 1% e 35% do salário do servidor. No entanto, os servidores que haviam atingido os requisitos para gozar do benefício puderam manter o acesso ao benefício. Além disso, os servidores que foram contratados antes da implantação da nova norma, também tiveram assegurados ao Anuênio.

Afinal, o Anuênio conta para aposentadoria?

A princípio, o Anuênio pode ser utilizado para complementação de aposentadoria. Segundo a Lei 8.186 de 1991, a remuneração do cargo deve ser considera na base de cálculo do benefício. No entanto, esse processo pode ser bastante burocrático e perdurar por muito tempo.

o-que-e-anuenio

Então, a recomendação é para que o servidor contate um advogado previdenciário experiente e reúna todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Por exemplo:

  • Documentos pessoais com foto
  • Contracheques ou fichas financeiras a partir de 01 de 1991, quando foi instaurado o RJU
  • Número no cadastro de pessoas físicas
  • Documento informando quanto tempo o segurado estava no serviço celetista antes do regime jurídico Único ser implantado
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Mapas de tempo de serviço
  • Carteira de Trabalho

Normalmente, para conseguir a integração no Anuênio para cálculos de aposentadoria, é necessário conseguir o reconhecimento na justiça. O magistrado quem vai interpretar o caso e analisar se a gratificação deve ser utilizada no cálculo previdenciário. Caso a interpretação seja positiva para o trabalhador, ele pode prosseguir com a solicitação da aposentadoria.

Regras para o Anuênio

Vale informar que os servidores públicos devem seguir regras específicas no momento de requerer a aposentadoria. Isto é:

Se o trabalhador ingressou no serviço público federal até 16 de dezembro 1998, e queira se aposentar com valor integral, é preciso:

  • Completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher
  • Ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público. De antemão, podem ser 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que solicitar a aposentadoria.

No entanto, se o trabalhador precise se aposentar de forma rápida, mesmo com um menor valor, ele precisa:

  • Ter 53 anos de idade completos, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • Atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Isto é, se 5 desses anos forem com efetivo exercício no cargo em que a aposentadoria for solicitada

Os servidores públicos também podem solicitar a aposentadoria por invalidez permanente, compulsória, voluntária, especial ou a aposentadoria pelas regras de transição da reforma.

O que diz a Lei Complementar 173 de 2020?

Em meados dos anos 2020, o então Presidente da República, sancionou a Lei Complementar 173. A lei que foi finalizada no último dia 31 de dezembro, prevê que a contagem de tempo para recebimento do anuênio volte a ser concedido aos servidores da Carreira do Magistério Público.

De acordo com o diretor do Sinpro-D, o pagamento do Anuênio será feito assim que o trabalhador completar mais um ano de exercício. Ou seja, com essa vantagem, o servidor receberá um acréscimo equivalente a 1% em seu salário básico a título de adicional.

A grande justificativa para o retorno desse benefício se dá pelas grandes perdas de direitos trabalhistas a partir das atuais reformas.

Por fim, com essa nova lei, o servidor pode ingressar com uma ação judicial e declarar seu direito à complementação de aposentadoria. Contudo, o valor de aposentadoria não pode exceder o teto do INSS.

Em caso de quaisquer dificuldades o servidor deve providenciar a documentação e entrar em contato com um advogado previdenciário experiente de sua confiança. Esse profissional será muito útil durante todo o tempo em que o processo estiver correndo.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Período de Graça INSS Lei: Quantos meses

Alguns segurados têm direito a usufruir dos benefícios do INSS mesmo sem realizar as contribuições previdenciárias mensais. É possível realizar tal façanha devido ao período de graça INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que diz a lei sobre essa manobra e quantos meses dura o período de graça.

periodo-de-graca-INSS

Período de Graça INSS: o que é?

Em linhas gerais, o período de graça INSS consiste em um tempo em que o segurado mantém seu vínculo com o sistema previdenciário mesmo sem realizar as contribuições mensais. A princípio, esse direito está previsto em lei e é considerada uma extensão da proteção do trabalhador.

quanto-tempo-dura-o-periodo-de-graca-INSS

Dessa forma, durante o período de graça o trabalhador pode solicitar benefícios por incapacidade, salário maternidade e também os benefícios para seus respectivos dependentes. Afinal, o principal objetivo do período é assegurar todo os direitos previdenciários perante o INSS.

Vale ressaltar que, os benefícios do INSS possuem outros requisitos que precisam ser cumpridos. Nesse sentido, para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez, por exemplo, além do período de graça o segurado deve cumprir a carência necessária e ser incapaz de prosseguir com suas atividades laborais.

Embora o período de graça e a qualidade de seguro não sejam sinônimos, ambos se complementam. Isso porque, a função do período de graça é manter o trabalhador na qualidade de segurado por um determinado tempo.

Para solicitar inúmeros benefícios previdenciários, tais como o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez, o salário maternidade, a pensão por morte e o auxílio reclusão para os dependentes, o trabalhador precisa, sobretudo, estar na qualidade de segurado. Isto é, ter um vínculo ativo com o INSS ou estar no período de graça.

Período de Graça INSS: afinal, o que diz a lei?

De antemão, a vida de um brasileiro médio não segue um padrão bem estruturado. Dessa forma, imprevistos sempre podem acontecer.

periodo-de-graca-INSS

Quando ocorrem problemas que comprometem o orçamento familiar, por exemplo, é comum que os segurados cessem às contribuições mensais à Previdência Social. Afinal, a curto prazo o dinheiro pode ser empregado para quitar as pendências mais imediatas.

A lei 8.213 de 24/07/91 já previu essa inconstância e determinou que a Previdência Social tem o dever de assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção da vida.

Ou seja, se por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, tempo de serviço, encargos familiares, idade avançada, prisão ou morte do provedor da família, o INSS deve disponibilizar os auxílios financeiros. Isto é, quando o segurado cumpre todos os requisitos necessários para o benefício solicitado.

Por fim, a lei determina que a duração do período de graça tende a sofrer pequenas alterações de acordo com cada caso.

Período de Graça INSS: quantos meses dura?

A princípio, o período de graça INSS dura até o momento que o órgão volte a contabilizar os pagamentos ou por 12 meses. O que acontecer primeiro. Nesse sentido, depois de 12 meses é necessário que o segurado volte a contribuir com a previdência ou perderá o benefício. Vale destacar que existem algumas exceções. Por exemplo:

  • O segurado que contribui de forma facultativa só pode ficar sem contribuir com o INSS por seis meses;
  • Já o trabalhador que precisar se afastar das atividades laborais para prestar o serviço militar obrigatório pode ficar sem contribuir por até três meses;
  • Por fim, o trabalhador registrado no regime CLT, que efetuar mais de 120 contribuições seguidas, ou for acometido por uma doença de segregação compulsória tem o direito de prorrogar o período de graça INSS por mais 12 meses.

É de suma importância que o contribuinte se atente à contagem do período de graça. Afinal, esse período pode durar mais tempo do que os 12 meses previstos pela legislação. Geralmente, o período de graça começa a contabilizado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês da cessação das contribuições, da segregação, do livramento ou do licenciamento.

Em outras palavras, se o trabalhador tiver seu vínculo empregatício rompido no dia 15 de abril de 2021, o período de graça INSS só terá início no dia 01 de maio de 2021.

Ao contrário da data de início do período de graça, o término do período, normalmente, acontece no dia seguinte ao término do prazo já estabelecido no Plano de Custeio da Seguridade Social. Afinal, é necessário providenciar o recolhimento da contribuição referente ao mês seguinte ao do final do prazo do período de graça INSS.

Contribuições previdenciárias

É importante destacar que o recolhimento das contribuições previdenciárias deve acontecer até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência do pagamento. Por exemplo, o pagamento de janeiro de 2023 ao INSS deve acontecer até o dia 15 de fevereiro de 2023. Nesse exemplo, o segurado cujo o período de graça termina em janeiro de 2023, deve voltar a contribuir para a previdência até 15 de março de 2023.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024? Como Funciona

Com o Milagre da Contribuição Única era possível aumentar significativamente o valor da aposentadoria de um segurado. No entanto, a partir do dia 5 de maio de 2023, essa técnica não pode mais ser aplicada. Isso por causa da Lei 14.331 de 2023. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se ainda existe o Milagre da Contribuição Única em 2024 e como funciona o procedimento.

o-que-e-milagre-da-contribuicao-unica

Afinal, como funciona o Milagre da Contribuição Única?

Em linhas gerais, o milagre da contribuição única consiste em uma técnica previdenciária. Seu principal objetivo era aumentar significativamente o valor da aposentadoria de um segurado do INSS. Principalmente, quando este estava prestes a se aposentar.

milagre-da-contribuicao-unica-ainda-existe

Dessa forma, o segurado podia fazer uma contribuição pelo Teto do INSS. E, na sequência, ele conseguiria ter uma Renda Mensal Inicial com valores que ultrapassavam facilmente a marca dos 4 mil reais. Normalmente, essa contribuição única era feita como segurado facultativo.

Esse milagre da contribuição única estava sendo muito utilizado para ajudar os brasileiros. Isto é, o seleto grupo de pessoas que se enquadravam nos requisitos que possibilitavam a aplicação da técnica.

O método era aplicado desde a Emenda Constitucional 103 de 2019, isto é, a Reforma da Previdência Social. A aplicação da técnica era possível porque o divisor mínimo havia sido extinto junto da Reforma. Em outras palavras, o milagre da contribuição única era possível porque a regra do divisor mínimo foi extinta e a regra do descarte dos menores salários de contribuição foi criada.

Divisor mínimo

Junto da Reforma da Previdência Social, houve a extinção da regra do divisor mínimo. Nessa regra, o cálculo da aposentadoria do segurado era feito considerando a média dos salários de contribuição.

Além disso, os valores não poderiam ser menores que 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício. Ou seja, apenas o valor das contribuições feitas a partir de julho de 1994 entravam no cálculo da aposentadoria.

Dessa forma, os contribuintes que pensavam em se aposentar incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, eram prejudicados. Então, a Emenda Constitucional número 103 acabou com esta regra.

Além disso, de acordo com a EC, seria possível excluir da média dos salários de contribuição, as contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria. Isto é, se o tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício fosse respeitado. Dessa forma, um segurado conseguia fazer a exclusão de suas menores contribuições e, nesse sentido, manter a média salarial mais alta para receber uma aposentadoria mais vantajosa.

No entanto, em meados de 2020, o milagre da contribuição única deixou de existir. Isso porque, o Congresso Nacional aprovou a Lei número 14.331 e, consequentemente, alterou as regras de cálculo das aposentadorias. Ou seja, logo que a lei entrou em vigor, o milagre da contribuição única foi extinto e deixou de beneficiar inúmeros brasileiros.

O Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024?

A princípio, o milagre da contribuição única não existe mais em 2024. Isso porque, a aplicação da técnica só era possível devido a extinção da regra do divisor mínimo e da criação da regra do descarte dos menores salários de contribuição de um segurado.

como-funciona-milagre-da-contribuicao-unica

Nesse sentido, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei número 14.331 de 2023, as regras de cálculo das aposentadorias foram alteradas. E, consequentemente, a manobra previdenciária foi comprometida. Isso porque, a nova lei passou a determinar como o cálculo da aposentadoria deveria ser feito. Ou seja, segundo a nova lei, o divisor a ser considerado não poderia ser menor que 108 meses.

Em outras palavras, o milagre da contribuição única em 2024 está inviabilizado em quase todos os casos. Apenas é possível a aplicação da técnica previdenciária em situações muito específicas. Ou seja, alguns segurados ainda têm direito a aplicar a técnica do milagre da contribuição única. Isso porque, a Lei número 14.331 de 2023 somente começou a valer apenas depois de 05 de maio de 2023.

Nesse sentido, os segurados que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes de 05 de maio se 2023 tem direito adquirido à técnica que estava na lei anterior. Isto é, a Lei número 14.331 de a 2023. No entanto, mesmo com o direito adquirido, é necessário cumprir as demais exigências.

Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024: quem tem direito?

A princípio, para ter direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria por idade, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Ter preenchido a idade mínima da aposentadoria por idade antes de 05 de maio de 2023.
  • Ter atingido o tempo de contribuição da aposentadoria por idade antes de julho de 1994: antes de tudo, o contribuinte precisa saber que as contribuições posteriores a julho de 1994 serão desacatadas.
  • Possuir, no mínimo, uma contribuição sobre o teto do INSS antes de 05 de maio de 2023.

Por fim, embora o milagre da contribuição única não seja limitado à aposentadoria por idade, ela é a mais vantajosa, posto que ela exige o menor tempo de contribuição, isto é, 15 anos.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aqui Tem Remédio 2024: Como usar e medicamentos gratuitos

A princípio, existe um projeto do governo federal para cortar cerca de 60% da lista dos medicamentos gratuitos. Com essa medida, o governo vai restringir o acesso da população a 13 tipos de medicamentos. Contudo, ainda existem medicamentos gratuitos no aplicativo Aqui Tem Remédio 2024. Ficou interessado em saber como usar essa ferramenta? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o assunto.

aqui-tem-remedio-2024

Aqui Tem Remédio 2024: o que é?

O Aqui tem remédio consiste em uma plataforma digital. Esse aplicativo ajuda os moradores de São Paulo a localizar os medicamentos gratuitos disponíveis na rede municipal. Embora seja recente, esse programa não é tão inovador quanto parece, já que é bastante parecido com a Farmácia Popular.

aqui-tem-remedio-como-usar

Pensando em resolver as frequentes reclamações da população, a respeito das significativas dificuldades em encontrar os remédios prescritos nos postos de saúde da rede pública municipal, o programa foi criado pela Secretaria Municipal da Saúde do Estado de São Paulo, em meados de 2015.

Nesse sentido, seu principal objetivo é ajudar a população do município à encontrar os medicamentos prescritos pelos médicos, com mais facilidade e agilidade.

Dessa forma, os moradores não precisam mais percorrer longas distâncias apenas para verificar se na unidade, de fato, tem o remédio prescrito.

Aqui Tem Remédio 2024: como funciona?

O cidadão pode utilizar o portal do Aqui Tem Remédio por meio de um navegador de internet. No entanto, a recomendação é para que o paulista faça o download do aplicativo.

aqui-tem-remedio-medicamentos-gratuitos

Ambas as plataformas online ajudam o cidadão a localizar mais facilmente os medicamentos.

Em outras palavras, com o Aqui Tem Remédio 2024 é possível saber em quais postos saúde da cidade, os pacientes podem encontrar os medicamentos que precisam.

Dessa forma, eles não precisam mais perder valiosas horas do dia percorrendo as farmácias populares.

Aqui Tem Remédio 2024: como usar?

Antes de tudo, vale dizer que acessar as plataformas é bastante simples. Tanto o site quanto o aplicativo têm a interface bastante intuitiva e esclarecedora. Ou seja, qualquer cidadão pode acessar os serviços do Aqui Tem Remédio e, encontrar facilmente o que procura.

Para acessar o site:

Basta que o interessado entre no site do Aqui Tem Remédio ou clique aqui para ser direcionado automaticamente.

  • Em seguida, o usuário precisa informar qual a sua localização atual no campo de busca “endereço”. Para que a plataforma encontre o endereço onde o usuário está mais rapidamente, é necessário que o cidadão digite, no mínimo, 7 letras do endereço.
  • Logo após, é necessário informar qual medicamento deve ser pesquisado. Para isso, é recomendável digitar, no mínimo, 3 letras do nome genérico do medicamento. A própria plataforma abre uma lista de sugestões para que o usuário escolha uma das opções. Para facilitar ainda mais a procura, o usuário pode colocar o nome de até 5 medicamentos na lista.
  • Em seguida, o usuário precisa clicar em “não sou um robô”, selecionar as imagens indicadas e clicar em verificar.
  • Somente depois de seguir corretamente o passo a passo e preencher as informações solicitadas, ele deve clicar em pesquisar.
  • Por fim, o site irá mostrar um mapa de localização. Neste mapa será exibido a localização das unidades de saúde onde os remédios poderão ser encontrados. Para melhorar ainda mais, no mapa também serão apresentados o horário de funcionamento da unidade e a distância aproximada.

Para acessar o aplicativo:

Ao contrário do site, no aplicativo é possível utilizar a localização do próprio celular ou tablet. Dessa forma, a busca se torna muito mais assertiva.

O aplicativo está disponível para Android e IOS. Após realizar o download do aplicativo, basta que o usuário siga o mesmo passo a passo do site. Isto é:

  • Ativar a localização automática
  • Informar qual medicamento deve ser pesquisado com, no mínimo, 3 letras do nome genérico do medicamento
  • Selecionar, na lista de sugestões, a opção que melhor atende as necessidades do usuário
  • Em seguida, clicar em “não sou um robô”
  • Selecione as imagens indicadas e clique em verificar
  • Clique em pesquisar
  • Verifique, no mapa aberto, o endereço, o horário de funcionamento da unidade e a distância aproximada da unidade de saúde onde os remédios poderão ser encontrados.

Aqui Tem Remédio 2024: medicamentos gratuitos

No aplicativo podem ser encontrados uma série de medicamentos gratuitos. Os mais pesquisados, são:

  • Tiamina
  • Ácido acetilsalicílico
  • Sertralina
  • Ácido Fólico
  • Salbutamol
  • Amoxicilina
  • Paracetamol
  • Carbonato de cálcio
  • Miconazol
  • Cefalexina
  • Ibuprofeno
  • Clonazepam
  • Haloperidol
  • Cloreto de sódio solução nasal
  • Fluoxetina
  • Dipirona sódica
  • Diazepam
  • Fenoterol
  • Diclofenaco

Por fim, vale ressaltar que para ter acesso aos medicamentos gratuitos, no SUS, mesmo que seja o medicamento não seja de uso controlado, o cidadão precisa ser avaliado por uma consulta médica e ter em mãos uma receita válida pelo sistema. Com posse do documento, ele pode acessar o Aqui tem remédio e encontrar a localização dos documentos prescritos mais facilmente.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Exigência do INSS: O que fazer, como fazer e prazos para cumprir

Normalmente, depois de analisar os pedidos de aposentadoria, pensões, auxílios e demais benefícios previdenciários, o INSS pode verificar a falta de algum documento. Quando isso acontece, o segurado não precisa entrar em desespero. Afinal, com organização e planejamento é fácil resolver as exigências do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer nessa situação. E também, o que fazer e quais os prazos a cumprir.

como-fazer-exigencia-do-INSS

Exigência do INSS: o que é?

Em linhas gerais, a exigência do INSS consiste em um pedido de complementação de documentos ou informações. Geralmente, procedimento é necessário quando o instituto verifica a documentação apresentada pelo segurado e detecta alguma inconsistência.

prazos-para-cumprir-exigencia-do-INSS

Como já é de conhecimento popular, só podem solicitar os benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílios, as pessoas que são filiadas à Previdência Social. E, que cumpre todos os requisitos para os benefícios.

Dessa forma, ao receber o pedido de aposentadoria, pensões, auxílios e quaisquer benefícios previdenciários, o INSS precisa analisar cautelosamente se todos os dados estão corretos.

De modo a facilitar e, consequentemente, desburocratizar a vida do trabalhador, o órgão envia a notificação de um pedido de exigência do INSS por meio de cartas ou por meio do portal Meu INSS.

No entanto, o segurado também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e pedir ao atendente para verificar se existe exigências em seu pedido. Normalmente, essa central está disponível para atender a população brasileira de segunda-feira à sábado. Além disso, é importante que os interessados liguem somente até às 22h.

Ao receber a notificação, o segurado deve providenciar a complementação da documentação e das informações necessárias.

Exigência do INSS: como fazer?

De antemão, só é possível prosseguir com o pedido dos benefícios previdenciários quando os documentos faltantes forem apresentados. Em outras palavras, o segurado só receberá o auxílio, a pensão ou a aposentadoria quando cumprir as exigências do INSS.

exigencia-do-INSS

Nesse sentido, é necessário que o segurado cumpra a exigência do INSS o mais rápido possível. Para realizar tal procedimento por meio dos canais digitais, basta que o trabalhador:

  • Acesse o portal Meu INSS ou faça o download do aplicativo que está disponível para Android e IOS;
  • Na sequência, selecione a opção “Cumprimento de Exigência” localizado na tela de serviços em destaque;
  • Depois, verifique se existe alguma exigência no pedido do segurado;
  • Logo após, veja quais a lista de documentos faltantes e anexe os documentos necessários para cumprir as exigências que constarem na tela;
  • Em seguida, o segurado deve clicar em “responda aqui” e escrever um esclarecimento relacionado a exigência do INSS;
  • Por fim, basta clicar em “continuar” e finalizar o procedimento.

Envio da documentação

A documentação deve ser digitalizada, fotografada de forma legível, escaneada em máquinas de scanner ou pelo celular. Geralmente, ao clicar em “anexar arquivo” o segurado não pode enviar arquivos com mais de 5 MB. Os documentos devem estar em formato PDF, estar em bom estado de conservação, legível e serem coloridos.

A princípio, o trabalhador não deve enviar os documentos de fotos nos formatos JPEG, JPG ou PNG. Afinal, os arquivos devem ser enviados em formato PDF. Os documentos também não devem em encaminhados em preto e branco, rasurados, manchados ou remendados com fita. Salvo exceções.

É importante destacar que, os trabalhadores que não possuem familiaridade com a Internet, bem como, com a tecnologia podem ir presencialmente à agência da Previdência Social para cumprir a exigência do INSS.

Ainda que o procedimento feito de maneira presencial seja um pouco mais lento, a exigência é cumprida da mesma forma. De modo a agilizar um pouco o processo, o cidadão deve agendar uma visita através do telefone 135. No dia marcado será necessário apresentar todos os documentos comprobatórios faltantes.

Exigência do INSS: quais os prazos?

Antes de mais nada, o trabalhador deve saber que perder o prazo para cumprir as exigências do INSS pode ser muito prejudicial ao processo administrativo. Além disso, o pedido do benefício previdenciário pode ser indeferido.

Se o segurado perder o prazo e, consequentemente, ter o pedido indeferido, é necessário recorrer aos meios judiciais. Isso porque, a justiça irá permitir que o trabalhador inicie todo o processo novamente.

Embora seja muito simples cumprir as exigências do INSS, o cidadão deve se atentar aos prazos para o envio da documentação. Isso porque, só é possível cumprir a exigência depois do prazo quando o INSS aprovar prorrogação do prazo de 30 dias.

Dessa forma, é importante ficar atento e enviar os documentos necessários dentro do prazo. Normalmente, o prazo para realizar o procedimento é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

Se, por quaisquer motivos, o segurado precisa solicitar a prorrogação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O órgão irá avalia o pedido do trabalhador e decidir se será possível ou não ter um prazo maior.