Aposentadoria compulsória do servidor público: Como Funciona
A princípio, a aposentadoria compulsória do servidor público acontece de forma automática. Isto é, quando o trabalhador alcança 75 anos de idade ele é obrigado a se aposentar do serviço público. Afinal, o servidor já atingiu o limite de idade permitido para o exercício no cargo público. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a aposentadoria compulsória do servidor público.
Servidor público: o que é esse profissional?
Em linhas gerais, um servidor público é um funcionário que possui um vínculo de trabalho profissional com órgãos e entidades. Esses vínculos podem ser:
- Governamentais: como recenseadores do IBGE ou profissionais contratados em casos de calamidade pública;
- De sociedades de economia mista: como servidores concursados da Petrobras ou do Banco do Brasil;
- Dos Estados ou do Distrito Federal: como os servidores estatutários e os comissionados;
- Da União: como leiloeiros, tradutores e peritos;
- Municipais: como os servidores de prefeituras, câmaras e assembleias;
- De Fundações: como os servidores públicos que prestam serviços na Funai e na Fundação Biblioteca Nacional;
- De autarquias: como os serviços do INSS;
A princípio, os servidores públicos trabalham com administração pública, com autarquias e fundações. Nesse sentido, existem várias formas servidores públicos.
Geralmente, as pessoas que trabalham no serviço público são asseguradas por leis específicas. Sendo assim, os profissionais conseguem usufruir de maiores benefícios e vantagens em detrimento dos trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores públicos têm, por exemplo, direito à:
- Estabilidade no cargo;
- Férias-prêmio;
- Licenças remuneradas;
- Plano de carreira;
- Salário elevado e mais.
O que é aposentadoria compulsória do servidor público?
Em linhas gerais, a aposentadoria compulsória do servidor público acontece independentemente da vontade do servidor público ou da administração. Isso porque, o afastamento é imposto de forma legal. Ou seja, devido a aposentadoria compulsória, o servidor deve afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava.
Normalmente, existem muitos motivos que levam à aposentadoria compulsória. Tanto a idade, uma doença física ou mental incapacitante ou mesmo uma determinação judicial pode impedir o servidor de prosseguir com suas atividades laborais.
Hoje em dia, a idade limite para a permanência do servidor na atividade laboral é de 75 anos. Ou seja, quando um servidor atinge essa idade, ele é obrigado a se afastar do cargo e, na sequência, se aposentar.
Vale destacar que os servidores públicos que completaram a idade limite, isto é, 75 anos, mas não conseguiram atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pelo RGPS, podem permanecer na atividade laboral até que o tempo exigido para a aposentadoria esteja completo. Dessa forma, ele não ficará desempregado enquanto não abre o processo para conseguir a aposentadoria. E, consequentemente, o descanso merecido depois de tanto anos de serviço prestado.
Em linhas gerais, a aposentadoria compulsória do servidor público é considerada um benefício de mecanismo duplo. Isso porque, o trabalhador não terá mais que se desgastar no trabalho após a idade limite e a administração pública pode manter o funcionário até a idade máxima permitida pela lei.
Para ter à aposentadoria compulsória do servidor público é necessário cumprir os requisitos exigidos pelo benefício. Isto é:
- Completar 70 anos de idade até 04 de dezembro de 2015;
- Ter 75 anos a partir de 04 de dezembro de 2015.
Por fim, o rompimento do vínculo empregatício com o cargo público que gerou o tempo de contribuição tende a ocorrer na mesma data em que a aposentadoria pela Previdência Social for concedida.
Afinal, como funciona a aposentadoria compulsória do servidor público?
A princípio, a aposentadoria compulsória do servidor público tende a acontecer de forma automática. No entanto, quando a aposentadoria não acontece e o servidor continua trabalhando, ele pode receber seu salário normalmente. Nesses casos, não é preciso devolver os valores. Afinal, a aposentadoria compulsória não aconteceu por algum erro administrativo. Em outras palavras, o servidor pode receber o salário normalmente até que a sua aposentadoria compulsória seja efetivada.
Após a Reforma da Previdência, que aconteceu em meados de 2019, o servidor público pode escolher entre duas modalidades para se aposentar. Isso porque, de acordo com a EC 103 de 2019, os Estados e Municípios podem escolher se é benéfico ou não acolher o novo texto
A princípio, a idade limite continua a mesma independentemente da modalidade adotada pelo município. No entanto, a relação à composição do benefício sofre alterações. Em outras palavras, a forma do cálculo do benefício, bem como, os valores que o servidor aposentado terá que receber sofrerá alterações.
Se, por ventura, os Estados e Municípios aderirem a nova lei que surgiu junto da Reforma da Previdência Social, o servidor terá a aposentadoria compulsória calculada com base em 100% dos salários do segurado desde julho de 1994.
No entanto, se os Estados e Municípios optarem por não adotar às regras da Reforma, o cálculo do benefício será feito considerando 80% dos maiores salários do segurado desde julho de 1994. O cálculo está previsto na lei 10.887 de 2004.