Autor: Sabrina Bárbara

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Cálculo de Insalubridade para aposentadoria

A princípio, o cálculo de insalubridade para aposentadoria deve ser feito com muita atenção. Isso porque, muitos trabalhadores estão sendo lesado por incoerências entre o INSS e a Justiça. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o cálculo de insalubridade para fins de aposentadoria especial.

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Aposentadoria insalubre

A princípio, todo trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos tem direito a receber a aposentadoria insalubre. Isso porque, quando um trabalhador fica exposto por 15, 20 ou 25 anos a situações insalubres ou periculosas, ele merece usufruir de um merecido descanso remunerado.

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Para fins de aposentadoria especial, os agentes precisam ser de natureza física, química ou biológica. Além disso, a exposição deve ser acima dos níveis permitidos pela legislação brasileira.

Exemplos de agentes químicos

  • Arsênio
  • Asbestos
  • Benzeno
  • Berílio
  • Bromo
  • Cádmio
  • Carvão mineral
  • Chumbo
  • Cloro
  • Cromo
  • Dissulfeto de carbono
  • Fósforo
  • Iodo
  • Manganês
  • Mercúrio
  • Petróleo
  • Xisto betuminoso
  • Gás natural
  • Sílica livre

Exemplos de agentes físicos

  • Ruído
  • Vibrações
  • Radiações ionizantes
  • Temperaturas anormais
  • Pressão atmosférica anormal

Exemplos de agentes biológicos

  • Micro-organismos
  • Parasitas infecciosos

Para receber a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador que executa as atividades em ambientes nocivos precisa reunir os documentos comprobatórios necessários. Isto é:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Guias da Previdência Social (GPS), Carnês de contribuição e similares;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) para comprovar a exposição diárias aos agentes nocivos;
  • Laudos médicos, perícias, documentos com parecer técnico e equivalentes;
  • Comprovantes que o trabalhador recebia o adicional de insalubridade ou periculosidade enquanto realizava as funções nocivas;
  • Apostilas ou certificados de cursos comprovando a relação com o trabalho insalubre;
  • Testemunhas, se necessário, e tudo mais que for pertinente.
  • Solicitar aposentadoria INSS

Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS. A princípio, o contato por acontecer de forma presencial, via internet ou através do telefone.

  • Presencial: o trabalhador pode ir diretamente à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. Para uma melhor experiência o trabalhador pode levar os documentos necessários. Afinal, dessa maneira, o atendimento acontecerá com mais agilidade e assertividade;
  • Internet: o trabalhador que optar por solicitar a aposentadoria insalubre por meio da Internet deve acessar o portal Meu INSS. O procedimento é bastante simples. Basta que o segurado clique em “Novo Pedido”, selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Depois basta seguir as instruções da plataforma;
  • Telefone: antes mesmo de iniciar a chamada o trabalhador deve ter em mãos o número do CPF e do RG. Na sequência, basta ligar para o número 135 e escolher falar com um atendente. O atendente precisa saber do interesse do trabalhador em solicitar a aposentadoria insalubre para orientá-lo da menor maneira possível.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar os documentos apresentados. Além disso, o órgão vai decidir se o trabalhador se encaixa nos requisitos da aposentadoria especial.

Afinal, como é feito o cálculo de insalubridade para aposentadoria?

Como é de sabedoria popular, a Reforma da Previdência Social, que ocorreu em novembro 2019, alterou diversas regras de aposentadoria. Além disso, a forma de calcular o valor do benefício também sofreu alterações.

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Antes da reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência Social acontecer, o cálculo de insalubridade para aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador. Vale destacar que os valores eram considerados após o ano de 1994 até o mês anterior à aposentadoria do segurado. O cálculo também era realizado sem o fator previdenciário.

Nesse sentido, se o trabalhador sempre contribuiu com o teto do INSS, ele terá a aposentadoria aproximadamente 8% menor que o valor estipulado pelo teto.

É importante destacar que, esse cálculo é feito somente para os trabalhadores que completaram os requisitos para a aposentadoria por insalubridade até o dia 13 de novembro de 2019. Isto é, antes da Reforma da Previdência Social começar a valer.

Afinal, embora as regras sejam modificadas, as pessoas que já tinham se submetido à regra anterior têm o direito adquirido.

Após a reforma da Previdência

A princípio, o cálculo de insalubridade para aposentadoria após a reforma da Previdência Social é bastante diferente. Isso porque, o INSS vai considerar a média de 100% dos salários de contribuição do trabalhador, desde o ano 1994.

Vale destacar que o segurado não receberá o valor encontrado e sim 60% desse valor + 2% por cada ano que exceder o tempo de atividade especial. Isto é, 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.

Por fim, essa nova regra para calcular o valor da aposentadoria especial por insalubridade deve ser aplicada todo os trabalhadores que iniciaram suas atividades após a reforma da Previdência Social. Isto é, após o dia 13 de novembro de 2019. Afinal, essas pessoas não têm o direito adquirido.

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É possível se aposentar por artrite ou artrose?

A princípio, é possível se aposentar por artrite ou artrose. No entanto, é preciso comprovar a existência dessas doenças incapacitantes por meio de exames, laudos e perícias. Além disso, o contribuinte precisa cumprir alguns requisitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como se aposentar por artrite ou artrose.

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Artrite e artrose

De antemão, artrite e artrose são doenças incapacitantes diferentes. Dessa forma, para ser possível se aposentar por artrite ou artrose é necessário atender as exigências de cada uma separadamente.

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Artrite

Em linhas gerais, a artrite é um processo inflamatório que acomete uma ou mais articulações do corpo. Normalmente, as regiões mais afetas pelas doenças em são os joelhos e cotovelos. Existem diversos tipos de artrite. Por exemplo:

  • Reumatoide: que pode afetar diversas articulações ao mesmo tempo.
  • Piogênica: quando a artrite é infecciosa e é motivada pela invasão de uma bactéria
  • Psoriática: que provoca a inflamação articular e várias lesões de pele
  • Gotosa: normalmente causada pelo acúmulo de ácido úrico na articulação

Ainda que todas os tipos provoquem dores intensas nas articulações, inchaço no local, muita dificuldade nos movimentos da articulação e até rigidez no corpo, nem todas as artrites permitem que o contribuinte se aposente. Isso porque, algumas artrites podem ser tratadas. E, consequentemente, não incapacitam o trabalhador para suas atividades laborais de forma permanente. Dessa forma, para conseguir se aposentar por artrite, é necessário que essa seja do tipo reumatoide.

Artrose

Ao contrário da artrite que é um processo inflamatório, a artrose é um processo degenerativo que afeta diretamente as cartilagens. Sem essa proteção das articulações, acontece o atrito entre os ossos. E, com esse desgaste, surgem as dores, as deformações, as dificuldades no movimento, as inflamações e o desconforto. Geralmente, é mais comum detectar a artrose em pessoas mais velhas. As áreas mais afetadas são os pés, o quadril, a coluna e os joelhos.

Por ser uma doença sem cura, é muito comum que o INSS libere o pagamento da aposentadoria por invalidez para os segurados acometidos pela artrose. Isto é, se o segurado comprovar sua incapacidade para o trabalho de forma permanente, por meio de exames, laudos e perícias.

Afinal, é possível se aposentar por artrite ou artrose?

Em síntese, a aposentadoria por invalidez é liberada para os segurados que precisam ficar permanentemente afastados de suas atividades laborais. Seja por motivos de acidentes ou doenças. Dessa forma, é possível se aposentar por artrite ou artrose desde que comprove a incapacidade laborativa e cumpra os requisitos para o benefício. Isto é:

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  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pela incapacidade
  • Cumprir a carência necessária
  • Ser aprovado pela perícia médica do INSS

Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez só será aprovada quando o segurado se submete a perícia médica do INSS e for diagnosticado como incapaz. Nesse sentido, se o perito entender que a incapacidade é apenas temporária, o segurado poderá receber o auxílio por incapacidade temporária, isto é, o auxílio doença.

Como solicitar aposentadoria por artrite ou artrose?

De antemão, para que a pessoa acometida por doenças como artrite ou artrose consiga se aposentar, ela precisa agendar uma perícia médica junto ao INSS. O agendamento virtual é bem simples. Basta que o contribuinte:

  • Acesse o site Meu INSS 
  • Na sequência, insira os dados da conta Gov.br para fazer login na plataforma
  • Depois, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique na alternativa “Perícia Inicial”
  • Na sequência, basta seguir as orientações que aparecem na tela e finalizar o pedido

Logo que a perícia for agendada, o contribuinte precisa reunir todos os documentos comprobatórios, pertinentes ao caso. Isso porque, além de avaliar a condição física do paciente no dia da perícia, o médico vai analisar os documentos apresentado e definir se o segurado tem condições de prosseguir com as atividades laborais rotineiras. Dessa forma, é imprescindível apresentar documentos como:

  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Receituários de analgésicos, anti-inflamatórios e similares
  • Todos os atestados comprovando os afastamentos
  • Histórico hospitalar e de internação, caso exista
  • Comprovante de cirurgia, se existir

Durante a perícia médica, o segurado acometido pela artrite ou pela artrose precisa deixar bem explícito como a dor causada pela doença atrapalha o desenvolvimento das atividades laborais. Na sequência, o perito vai dizer se o segurado poderá se aposentar por invalidez ou apenas o auxílio doença será suficiente para assegurar sua subsistência durante o tratamento de sua enfermidade.

Como visto, é sim possível se aposentar por artrite ou artrose. No entanto, antes mesmo de solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa saber se tem direito ao benefício. Além disso, também é preciso reunir uma série de documentos para comprovar a existência da incapacidade laborativa.

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Prova de Vida INSS: Votação nas Eleições

Antes de tudo, votar é um direito e também um dever de cada cidadão brasileiro. Com a comprovação do voto, o cidadão garante o acesso a diversos serviços públicos. A votação nas eleições também será considerada como prova de vida INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais.

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Prova de Vida INSS: o que é?

Como o próprio nome sugere, a prova de vida INSS consiste na comprovação da vida do beneficiário. Ou seja, somente com a prova de vida, o Instituto Nacional de Seguro Social saberá se o cidadão continua vivo.

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De modo a evitar fraudes e pagamentos indevidos, o INSS encontrou essa forma de fazer os pagamentos previdenciários somente para quem, de fato, tem direito a usufruir dos benefícios.

Nesse sentido, a prova de vida precisa ocorrer periodicamente. Frequentemente é solicitada uma vez por ano. Em algumas instituições financeiras, inclusive, a data de aniversário do beneficiário serve como parâmetro para realizar uma nova prova de vida.

Ela pode ser feita presencialmente ou via internet. Contudo, é órgão responsável por realizar os pagamentos que define quais beneficiários poderão fazer a prova de vida virtualmente. Para realizar a prova de vida INSS:

Presencialmente

De antemão, vale ressaltar que, nessa modalidade os aposentados, pensionistas ou demais beneficiários precisam visitar pessoalmente o balcão de atendimento do órgão pagador. Em alguns casos, o beneficiário também pode se dirigir a dos terminais de autoatendimento do banco pagador.

Nesses casos, é necessário que o titular do benefício apresente um documento pessoal de identificação com foto. Isto é, o RG, a carteira de trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação. Por vezes, as instituições financeiras recorrem a biometria do cidadão para concretizar o procedimento.

Virtualmente

Em contrapartida, alguns beneficiários podem realizar a prova de vida INSS através de reconhecimento facial, junto ao aplicativo gov.br.

No entanto, para realizar tal procedimento, o cidadão precisa possuir carteira de habilitação ou biometria cadastrada no TSE. Somente com a biometria e a foto do reconhecimento facial, é possível provar a vida do cidadão nas bases da SENATRAN e da Justiça Eleitoral.

Para realizar a prova de vida digital, através do reconhecimento facial, basta que o cidadão:

  • Acesse o aplicativo gov.br
  • Em seguida, crie uma conta ou insira o CPF e a senha
  • Logo após, procure por “Serviços” na página principal
  • Selecione a opção “Prova de vida”
  • Em seguida, na opção “Histórico de Prova de vida”, selecione a opção “Prova de vida pendente”
  • Clique em “Autorizar” e siga corretamente as instruções para fazer o reconhecimento facial
  • Por fim, clique em “OK”

Quais documentos servem como prova de vida INSS?

Dentre os documentos que servem como prova de vida junto ao INSS, estão:

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  • Emissão de documentos pessoais
  • Consultas no Sistemas Único de Saúde
  • Cadastro em órgãos de trânsito
  • Perícias médicas em agências da Previdência Social
  • Comprovante de vacinação
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Emissão/renovação de passaporte
  • Carteira de trabalho
  • Recibo de pagamento de benefício por
  • Carteira de identidade
  • Alistamento militar
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Reconhecimento biométrico
  • Registros de atendimentos presenciais

É importante informar que os beneficiários que estão fora do país, os portadores de doenças contagiosas, bem como, os beneficiários que tem dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos de idade, podem fazer a prova de vida com procuração. Para isso, basta que a procuração seja cadastrada no site ou aplicativo Meu INSS antes de ir ao banco.  Qualquer dúvida pode ser sanada ao contatar a central de atendimento do INSS pelo número 135.

Afinal, como a votação nas eleições pode servir como Prova de Vida INSS?

Antes de tudo, é importante deixar claro que, a partir de 2024, o segurado não tem mais a obrigação de realizar a prova de vida. O Instituto Nacional do Seguro Social se responsabilizou por fazer esta comprovação de forma automática.

Além de ser considerado a maior expressão da cidadania, o voto garante ao brasileiro a situação regular junto a Justiça Eleitoral.

Como dito anteriormente, com a comprovação do voto, os eleitores pode ter acesso a diversos serviços públicos. Estes serviços vão desde a emissão de passaporte, até a participação em concursos. Atualmente, o cidadão que exerce seu direito de votar já faz a prova de vida para o INSS automaticamente.

Conforme a portaria publicada pela Presidência do Instituto os aposentados, pensionistas e os demais beneficiários do INSS terão suas informações cruzadas. Isto é, com base nos dados públicos, federais, estaduais e municipais o INSS irá saber se o beneficiário ainda continua vivo. E, consequentemente, se precisa continuar recebendo seu benefício.

Em suma, o cidadão que entende a importância de votar nas eleições garante a mudança política e social do país. E, como aquele papel que o eleitor recebe mesário da seção eleitoral ao final da votação ele já realiza de forma automática a prova de vida do INSS.

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Como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS

De antemão, saber como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS pode ser um divisor de águas no momento de solicitar o benefício. Isso porque, ao realizar o procedimento de forma correta, as chances de ser aprovado e receber rapidamente a aposentadoria são muito maiores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS.

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Afinal, como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS?

A princípio, existem diferentes formas do trabalhador se aposentar por meio do Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, cada uma das aposentadorias possui exigências específicas. Além disso, a forma de abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS tende a ser diferente. Dentre as principais aposentadorias do INSS, estão:

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  • Por tempo de contribuição;
  • Por idade;
  • Especial;
  • Por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Ainda que esta modalidade de aposentadoria tenha sido extinta após a reforma da Previdência Social, alguns trabalhadores ainda podem ser direito a esse benefício.

como-abrir-processo-aposentadoria-do-INSSNesse sentido, os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição integral, proporcional ou por pontos. Alguns trabalhadores também se encaixam nas regras de transição. A forma de abrir o processo para cada uma dessas aposentadorias do INSS é bastante similar. O que realmente difere uma da outra é os requisitos para consegui-las.

Para abrir o processo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone, no número 135, ou através dos canais digitais. Para solicitar o benefício previdenciário, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digite a “aposentadoria por tempo de contribuição”;
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela e siga as instruções;
  • Por fim, finalize a abertura do processo

Aposentadoria por idade

Em síntese, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingir a idade considerada risco social.

Para abrir o processo e solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. E, em seguida, entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone, no número 135, ou através dos canais digitais. Para solicitar a aposentadoria por idade, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”;
  • Depois, digite a “aposentadoria por idade”;
  • Em seguida, leia atentamente as informações que aparecem na tela e siga as instruções;
  • Por fim, finalize a abertura do processo.

Aposentadoria especial

A princípio, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 30 anos.

Para abrir o processo e, consequentemente, solicitar a aposentadoria especial o segurado deve antes de tudo, organizar toda a documentação comprobatória. Na sequência, o segurado deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito através do telefone, no número 135, ou via internet. Para solicitar esse benefício previdenciário, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na sequência, selecione a opção “Novo Pedido”;
  • Depois, clique na opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
  • Em seguida, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
  • Logo após, preencha o formulário com as informações solicitadas;
  • Na sequência, selecione a agência previdenciária e escolha um horário para ser atendido;
  • Depois, anexe os documentos solicitados de modo a justificar o pedido de aposentadoria especial
  • Por fim, inicie o processo de aposentadoria do INSS.

Aposentadoria por invalidez

Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficaram incapazes de exercer as atividades laborais, por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de doenças ou acidentes.

Para abrir o processo e, consequentemente, solicitar a aposentadoria por invalidez o segurado deve antes de tudo, organizar toda a documentação comprobatória. Isto é, exames, laudos, receituários e equivalentes. Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e agendar uma perícia médica.

O contato para o agendamento da perícia médica pode ser feito através do telefone, no número 135, ou via internet. Para abrir o processo de aposentadoria por invalidez via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na sequência, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Depois, selecione a opção “Agendar Perícia”;
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”;
  • Em seguida, informe se já possui documentos médicos que atestam a condição de incapacidade permanente;
  • Na sequência, anexe os documentos solicitados;
  • Por fim, escolha uma data e um horário para comparecer à perícia médica na agência da Previdência Social mais próxima.
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Inventário Como Fazer em 2024: Procedimentos

Ainda que muitas pessoas tenham dificuldade em aceitar a morte, uma hora, inevitavelmente ela chega para todos. Além de administrar a dor da perda, os familiares ainda precisam se preocupar com as questões burocráticas. O inventário, é uma dessas questões. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o inventário em 2024.

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Afinal, o que é um inventário?

Em linhas gerais, um inventário consiste em uma lista. Nessa lista deve conter, de forma bastante descritiva, todos os ativos, reivindicações e passivos que pertenceram ao falecido.

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Normalmente, o inventário deve acontecer em até 60 dias depois do óbito. Isso porque, sem esse documento não é possível fazer a transferência dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros.

Apenas com um levantamento assertivo de todo o patrimônio do falecido, é possível quitar as pendências financeiras deixadas por este e fazer a divisão justa do que sobrou entre os seus sucessores.

Existem, atualmente, dois tipos de inventário. Isto é, o inventário judicial e o inventário extra judicial.

  • Inventário judicial: como o próprio nome sugere, esse inventário é realizado por meio de um processo judicial. Geralmente, ele é necessário quando os herdeiros são menores de idade ou incapazes. Além disso, ele também se faz necessário quando a inexistência de testamento faz com que os familiares entrem em desacordo no momento de partilhar os bens deixados.
  • Inventário extrajudicial: não é necessário recorrer à justiça quando o falecido não deixa herdeiros menores ou incapazes. Ou mesmo quando não há desacordo entre os herdeiros. Mesmo que a presença de um advogado seja recomendada, esse procedimento é feito diretamente no cartório por meio de escritura pública.

Como Fazer um inventário em 2024?

Antes de tudo, é necessário reunir toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:

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  • RG e CPF do falecido
  • Certidão do pacto antenupcial
  • Certidão de nascimento, de casamento, de averbação de divórcio ou escritura pública de união estável do falecido
  • Comprovantes de propriedade do falecido
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido
  • Certidão de informações sobre existência ou não de testamento feito pelo falecido
  • Comprovante de endereço do último domicílio onde o falecido morou
  • Certidão de óbito
  • RG e CPF dos herdeiros
  • Certidão de matrícula do imóvel
  • Certidão negativa dos débitos imobiliários
  • Escritura dos imóveis
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA
  • Certificado de registro e licenciamento do veículo do falecido
  • Notas fiscais, extratos bancários e similares

Na sequência, é recomendado solicitar ajuda de um advogado. Isso porque, esse profissional será o responsável por representar os bens deixados pelo falecido e gerenciá-lo até que a partilha seja finalizada.

Normalmente, o advogado escolhido terá que se responsabilizar pelas questões burocráticas. Dentre elas, verificar se existe um testamento ou mesmo patrimônio para ser herdado. Se o falecido tenha providenciado testamento, o inventário acontecerá na esfera judicial.

Inventário em 2024: procedimentos

  • Primeiramente, é necessário fazer a contratação de um advogado. Este profissional irá ajudar a resolver as questões mais burocráticas do processo
  • Na sequência, é importante verificar se existe um testamento. Isso tende a facilitar todo o processo
  • Depois, é preciso apurar o patrimônio. Isto é, saber todos os ativos, reivindicações e passivos que foram deixados pelo falecido
  • Em seguida, decidir se é melhor para os herdeiros que o inventário aconteça de forma judicial ou extrajudicial
  • Logo após, é preciso escolher o inventariante, ou seja, alguém para encontrar e organizar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados. Vale salientar que o inventariante será responsável por administrar toda a parte burocrática junto ao cartório e ao advogado contratado. Para formalizar a indicação, é necessário confeccionar a escritura pública de nomeação de inventariante.
  • Na sequência, é necessário negociar todas as dívidas deixadas pelo falecido. É preciso abater essas dívidas do montante deixado pelo falecido. Além disso, é preciso informar a Secretaria da Fazenda do Estado, que as dívidas foram quitadas. Isso porque, essa informação será utilizada para fins de Cálculo do Imposto de Transmissão causa Mortis.
  • Depois, é preciso organizar como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros, isto é, pai, mãe, filhos e cônjuge. Normalmente, quando o inventário é extrajudicial, a partilha de bens é mais vantajosa. Ou seja, ela precisa de menos tempo e de recursos. Além disso, o desgaste emocional e físico tende a ser infinitamente menor e preserva as relações familiares.
  • Logo após, é de suma importância recolher o imposto devido. Para prosseguir com o processo preciso ter o aval do Poder Público e emissão do boleto.
  • Por fim, basta emitir o documento expedido ao final do inventário.

Após realizar todos esses procedimentos, o inventário pode ser concluído. Ou seja, os bens do falecido poderão ser registrados no nome de cada um dos herdeiros. E, consequentemente, os herdeiros estarão aptos à venda ou compra ou outras disposições.

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LTCAT 2024 Emissão de Laudo: o que é e para que serve

Em linhas gerais, o LTCAT 2024 tem a finalidade de descrever as condições de trabalho do segurado. Isto é, quando o trabalhador é responsável por desempenhar atividades insalubres ou periculosas. Esse laudo é um grande aliado no momento de solicitar a aposentadoria especial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o que é o laudo, para que serve e como emiti-lo.

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O que é o LTCAT 2024?

De antemão, o LTCAT 2024 é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Como o próprio nome sugere, esse laudo serve para avaliar tudo que seja relacionado à exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Ou seja, aos agentes que podem de prejudicar a saúde e/ou integridade física do empregado.

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De acordo com as informações contidas no LTCAT, é possível saber em qual período o trabalhador exerceu atividades nocivas. Isto é, em ambientes considerados insalubres e qual o grau dessas exposições. Isto é, se o empregado exerceu atividades com grande exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

  • Químicos: quando o risco a saúde do trabalhador acontece por motivos de substâncias, compostos ou produtos tóxicos como poeiras, gases, neblinas, vapores e similares.
  • Físicos: quando as atividades exercidas pelo trabalhador põem em risco sua saúde ou integridade física devido a energias, vibrações ruídos, temperatura, pressão, ou radiação em excesso.
  • Biológicos: quando o trabalhador exerce atividades exposto a fungos, bactérias, vírus, parasitas e equivalentes.

Vale ressaltar que, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho também é utilizado como fonte de informação para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nesse sentido, é importante verificar se no documento existem informações como os dados administrativos da empresa e do trabalhador, os registros ambientais, os resultados de monitoração biológica e dados sobre os responsáveis pelas informações.

Por fim, embora não exista um prazo de validade específico, o laudo técnico deve ser revisado sempre que as alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa acontecerem. Seja quando houver uma simples mudança de layout ou quando for necessário substituir máquinas ou equipamentos.

LTCAT 2024: para que serve?

A principal função do LTCAT 2024 é indicar se as condições ambientais de trabalho podem dar direito a uma aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial não é concedida automaticamente para todos os agentes nocivos. Dessa forma, a previdência social considera o limite de cada risco de forma individual.

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Normalmente, os limites de tolerância de cada agente nocivo são encontrados na Norma Regulamentadora 15. E, só é possível saber se o segurado se encaixa nessa norma, quando o LTCAT 2024 é devidamente registrado.

O LTCAT  indica se as condições ambientais de trabalho podem dar direito ou não, a aposentadoria especial. Ou seja, o LTCAT deve reunir todos os pontos importantes da rotina de trabalho dos segurados. Por exemplo:

  • Qual o grau da exposição do funcionário aos agentes nocivos
  • Se existe alguma possibilidade de controlar as exposições aos agentes identificados
  • Quais as características e condições do ambiente de trabalho
  • Se é possível neutralizar ou mesmo atenuar a nocividade por meio de EPIs ou EPCs eficazes
  • Se a integração do ambiente está de acordo com os critérios da legislação previdenciária para a Aposentadoria Especial

Afinal, como emitir o LTCAT 2024?

O § 1º do artigo 57, do decreto 3.048 de 1999, prevê que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário. O formulário deve seguir as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, é a empresa ou seu preposto quem deve fazer a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Isto é, com o auxílio de médico do trabalho ou de um engenheiro de segurança do trabalho. Ambos devem seguir os termos da legislação trabalhista.

Mesmo se a empresa não considerar que existam funções ou atividades que exponham o trabalhador aos agentes nocivos ou periculosos, é importante realizar o LTCAT. O documento irá comprovar a inexistência do risco à saúde ou a integridade física que justifiquem a aposentadoria especial.

Vale salientar que o LTCAT não pode ser utilizado para substituir os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade. Isso porque, esses documentos exigidos pela Secretaria do Trabalho por meio das NR-15 e NR-16 não servem para atender às exigências impostas pela Previdência Social.

Enfim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é considerado uma das principais fontes de informações que existe atualmente. Dessa forma, é imprescindível que as empresas saibam qual o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Como dito outrora, somente com esse documento é possível conseguir a aposentadoria especial.

O LTCAT é o principal documento comprobatório para fins de aposentadoria especial. Dessa forma, o LTCAT também é obrigatório no momento de preencher as informações no e-Social.

Por fim, a empresa que não realizar o LTCAT será penalizada com multa. O valor vai oscilar de acordo com a gravidade da infração.

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PPP: Como solicitar, aposentadoria Insalubre

A princípio, todo funcionário que desenvolve atividades insalubres e periculosas deve ter o PPP. Isso porque, nesse documento é descrito todas as atividades realizadas pelo trabalhador. Além disso, o PPP também é muito importante no momento de solicitar a aposentadoria especial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar o PPP e dar entrada na aposentadoria insalubre.

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Afinal, o que é PPP?

Em linha gerais, o formulário PPP consiste no Perfil Profissiográfico Previdenciário. Normalmente, neste formulário contém diversas informações relacionadas às atividades exercidas pelo trabalhador em uma empresa. Em outras palavras, no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a empresa deve informar, dentre outras coisas:

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  • Dados administrativos
  • Cargos ocupados durante o contrato
  • Regime de revezamento do trabalhador
  • Atividades realizadas pelo trabalhado
  • Qual o grau de exposição aos fatores de riscos
  • Resultados de uma monitoração biológica e ambiental de todo o período que o trabalhador esteve na empresa
  • Profissiografia
  • Quantas vezes fora necessário abrir una CAT
  • Dados do responsável pelos registros ambientais

Com todas os dados devidamente preenchidos pelo responsável pelos registros ambientais, é possível utilizar o formulário no momento de solicitar a aposentadoria especial.

Como dito anteriormente, o formulário PPP é concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres. Dessa forma, os trabalhadores que desenvolvem atividades expostos aos agentes nocivos, isto é, capazes de causar prejuízos à saúde e à integridade física, conseguem comprovar que exerceram as respectivas atividades insalubres com riscos em níveis acima dos permitidos pela lei. E consequentemente, solicitar a aposentadoria especial.

Por fim, o PPP deve ser fornecido pelas empresas. Essa obrigação está em vigor desde meados de 2004. Nesse sentido, o trabalhador pode recorrer ao RH da empresa para o qual presta serviços e solicitar uma cópia autêntica do formulário.

Aposentadoria Insalubre

Em síntese, a aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde.

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Normalmente, para conseguir a aposentadoria especial pelo INSS, o segurado precisa ter trabalhado por 15, 20 ou 25 anos exposto aos agentes físicos, químicos ou biológicos. É importante salientar que a exposição deve ser acima dos limites legais.

Por ser uma aposentadoria bastante vantajosa, já que o tempo de contribuição é relativamente menor, o trabalhador precisa comprovar as atividades desenvolvidas. Geralmente, essa comprovação é feita por meio de documentos, como:

  • CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT- Laudo Técnico das Condições de Trabalho
  • Laudos, isto é, documentos com um parecer técnico
  • Perícias, se houver necessidade
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Certificado de cursos e apostilas DIRBEN 8030
  • Testemunhas, se necessário

Após reunir os documentos comprovando a exposição aos agentes nocivos e insalubres, nos níveis acima da lei, o trabalhador pode entrar com o pedido de aposentadoria insalubre.

Afinal, como solicitar aposentadoria Insalubre?

De antemão, é bastante simples solicitar a aposentadoria especial por motivos de periculosidade e insalubridade. Isso porque, o procedimento pode ser realizado de forma totalmente remota. Além disso, o trabalhador consegue comprovar a exposição aos agentes nocivos sem grandes dificuldades.

Apenas com o PPP, por exemplo, já é possível comprovar a exposição ao risco e solicitar a aposentadoria insalubre. Isso porque, no formulário é explícito qual o agente de exposição, qual a relação do trabalhador como o agente nocivo, qual intensidade da exposição, qual a função do trabalhador, qual o setor onde as atividades eram desenvolvidas e ainda, qual a quantidade do agente no ambiente de trabalho do segurado.

Para solicitar a aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado tem algumas alternativas.

Site ou aplicativo Meu INSS

Para solicitar a aposentadoria insalubre por meio do site ou aplicativo meu INSS, basta que o segurado:

  • Acesse o site do órgão ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, clique em “Novo Pedido”
  • Logo após, selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”
  • Depois, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
  • Em seguida, preencha os dados solicitados
  • Na sequência, escolha uma agência do INSS e um horário para ser atendido
  • Depois, anexe os documentos que justificação o seu pedido de aposentadoria especial
  • Por fim, protocole o pedido de aposentadoria e aguarde o resultado do processo

Telefone- 135

A central de atendimento do INSS está disponível para sanar as dúvidas da população e ajudar na resolução dos problemas. Dessa forma, junto ao telefone do INSS é possível entrar com o pedido de aposentadoria insalubre.

Presencialmente

O atendimento presencial é destinado, sobretudo, aos segurados que não possuem familiaridade com os canais digitais e nem conseguiram contato pelo telefone. Ao comparecer a uma agência da Previdência Social, o cidadão consegue protocolar o pedido de aposentadoria insalubre. É importante apresentar no dia da visita ao INSS documentos, como:

  • Carteira de Trabalho, Guias de previdência social e equivalentes
  • Identidade (RG)
  • Comprovante de residência atual
  • Documentação que comprove a insalubridade e a periculosidade
  • Requerimento de Justificação Administrativa preenchido, se for necessária alguma testemunha
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Quais servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria

A princípio, todos os servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria, desde que, tenham ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a integralidade e paridade na aposentadoria.

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Integralidade e paridade na aposentadoria: o que é?

A princípio, a integralidade e a paridade na aposentadoria são direitos bastantes vantajosos. No entanto, somente alguns servidores públicos podem usufruir desses direitos. Isso porque, tanto a integralidade quanto a paridade foram extintos pela Emenda Constitucional 41 de 2003 e pela Reforma da Previdência de 2019.

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Dessa forma, apenas os servidores que ingressaram no serviço público antes da extinção desses benefícios adquiriam o direito. É importante destacar que, os servidores municipais, estaduais e federais, bem como, das autarquias, fundações e estatutários efetivos podem usufruir do benefício desde que se enquadrem nas regras.

De antemão, o conceito de integralidade e paridade na aposentadoria não são sinônimos.

Integralidade

A integralidade consiste no direito do servidor em se aposentar e continuar recebendo o mesmo valor do último cargo efetivo. Isto é, se o servidor público estivesse no cargo a, no mínimo, 5 anos.

Normalmente, os valores eventuais e transitórios não são considerados. Dessa forma, se o servidor público recebia o salário de R$11.500,00, na aposentadoria ele tende a receber esse mesmo valor.

No entanto, se o último salário do servidor for de R$11.500,00 com R$1.000,00 de gratificação, a aposentadoria com integralidade será equivalente a R$10.500,00.

Paridade

Diferente da integralidade, a paridade do servidor público consiste no direito do trabalhador em receber os mesmos reajustes dos servidores que ainda estão na ativa. Ou seja, todos os reajustes aplicados aos servidores ativos deverão ter impacto também nos rendimentos dos aposentados que tem direito à paridade.

Com a integralidade e paridade na aposentadoria, o servidor público pode manter a qualidade e o padrão de vida. Além disso, os valores mensais da aposentadoria não ficarão desfalcados.

Afinal, quais servidores têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria?

A princípio, tanto os servidores estatutários efetivos quanto os servidores municipais, estaduais, federais, de autarquias e fundações têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos já estabelecidos pela previdência. Por exemplo:

Homens que ingressaram até o dia 16 de dezembro de 1998:

  • Ter mais que 53 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 35 anos de contribuição;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada;
  • Trabalhar um período adicional de contribuição de 20% do tempo restante para chegar em 35 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998.

Mulheres que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998:

  • Ter mais que 48 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada;
  • Trabalhar um período adicional de contribuição de 20% do tempo restante para chegar em 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998.

Homens que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003:

  • Ter mais que 60 anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 35 anos de contribuição;
  • Trabalhar por 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Ter 10 anos de carreira no mesmo órgão;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada.

Mulheres que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003:

  • Ter mais que 55 anos de idade,
  • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição,
  • Trabalhar por 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Ter 10 anos de carreira na mesma organização;
  • Trabalhar a 5 anos no cargo em que a aposentadoria for solicitada.

Por fim, os servidores que não completaram os requisitos até a data de 12 de novembro de 2019 encontram ainda mais dificuldade para fazer valer o direito a integralidade e paridade na aposentadoria. Isso porque, a Reforma da Previdência Social alterou os parâmetros das regras de transição.

Atualmente, para se aposentar pela Regra de Transição de pontos é necessário que os servidores homens tenham 35 anos de contribuição e 96 pontos somados. Já as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 86 pontos somados.

Normalmente, a pontuação final é a somatória da idade e do tempo de contribuição do servidor. Nesse sentido, os pontos tendem a subir o equivalente a 1 por ano, a partir de 2020. Os homens precisam atingir 105 pontos e as mulheres 100 pontos.

Por fim, se o servidor público optar por se aposentar pela Regra de Transição do pedágio, é necessário que os servidores públicos do sexo masculino tenham 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já as servidoras públicas do sexo feminino precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

É importante destacar que, para ter direito a integralidade e paridade na aposentadoria o servidor deve cumprir o pedágio de 100%.

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Cid M255 Auxílio-doença INSS 2024: O que é e o que significa

A princípio, o CID M255 está registrado na Classificação Internacional de Doenças como dor articular. Essa classificação é única e, portanto, não restringe em virtude do sexo. Ou seja, pode ser empregada para homens e mulheres. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre Cid M255 Auxílio-doença INSS 2024?

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Cid M255: o que é e o que significa?

Em linhas gerais, o CID é a Classificação Internacional de Doenças. Ele foi criado em meados de 1893, pela OMS, com o objetivo de facilitar a troca de informações entre equipes de saúde no geral.

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Além disso, essa classificação mais organizada permite uma melhor noção e acompanhamento das doenças, suas incidências, prevalências e evoluções.

Em outras palavras, com as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças é possível padronizar a nomenclatura das enfermidades, e, consequentemente, permitir uma comunicação mais assertiva entre profissionais de saúde. Embora pareça simples, essa atitude ajuda a evitar as ambiguidades que poderiam ser prejudiciais ao paciente. Uma vez que as doenças estão sempre em mutações, o CID é constantemente atualizado. O CID M255 é um exemplo.

De antemão, a classificação M255 faz parte do grupo entre M00 e M25. Ambos estão Capítulo XIII do livro CID 10. As doenças listadas no CID 10 são inúmeras. Dentre elas, estão:

  • Algumas doenças infecciosas e parasitárias
  • Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns dos transtornos imunitários
  • Neoplasias [tumores]
  • Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
  • Doenças do sistema nervoso
  • Transtornos mentais e comportamentais
  • Doenças do olho e anexos
  • Doenças do ouvido e da apófise mastóide
  • Gravidez, parto e puerpério
  • Doenças do aparelho circulatório, respiratório, geniturinário e digestivo
  • Códigos para propósitos especiais
  • Doenças da pele e do tecido subcutâneo
  • Algumas afecções originadas no período perinatal
  • Doenças do sistema osteomuscular
  • Doenças do tecido conjuntivo
  • Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

A dor articular, agora, possui um CID específico, isto é o código M255. Ela não tem dupla classificação e nenhuma restrição para o sexo. Ou seja, ela pode ser utilizada em qualquer situação. Ainda que tenha pouca probabilidade de causar óbito, a dor articular pode incapacitar a pessoa para o trabalho.

Posso conseguir auxílio doença INSS 2024 com o Cid M255?

Via de regra, o auxílio doença INSS 2024 é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho de forma temporária. O auxílio doença está regulamentado na Lei 8.213 de 1991.
Para ter acesso ao auxílio doença INSS 2024, o trabalhador precisa:

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  • Ter uma carência de 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pelas enfermidades ou acidente.
  • Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de acidentes ou doenças.

Esse último requisito deve ser comprovado pela perícia médica no Instituto Nacional de Seguro Social. Sem essa avaliação, o auxílio doença 2024 não poderá ser concedido.

O trabalhador que é diagnosticado com dor articular no Cid M255 pode ter direito ao auxílio doença. Isso porque, a dor é tamanha que limita a condição física do trabalhador. E, consequentemente, impede que esse prossiga com suas atividades laborais.

Normalmente, é o perito medico do INSS quem vai determinar o tempo de afastamento do trabalhador. No entanto, quando ele não o fizer, o prazo de 120 dias é fixado por lei.

Cid M255: como comprovar a enfermidade junto ao INSS?

A princípio, o diagnóstico acontece por meio de exames, histórico clínico e da evolução dos sintomas. Além disso, os especialistas mais indicados para fazer essa avaliação são reumatologista, ortopedista, traumatologista e o imunologista.

Após ser diagnosticado por um médico particular, o trabalhador deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Para isso, basta:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Na sequência, fazer o login na plataforma digital
  • Depois, selecionar o botão “Novo Pedido”
  • Em seguida, ler o texto e avançar seguindo as orientações
  • Por fim, agendar a perícia

O cidadão que não tem familiaridade com a internet ou com os avanços tecnológicos, pode agendar a perícia médica no INSS pelo telefone. A central de atendimento do INSS disponibiliza o número 135 para essa finalidade.

No decorrer da ligação pode ser solicitado dados pessoais como o número do RG, do CPF e a data de nascimento. Esses dados são importantes para que a perícia médica seja agendada no nome do segurado corretamente.

Logo que a perícia médica for agendada, o segurado deve providenciar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço, atestado médico, histórico com a evolução clínica da doença, laudos, exames laboratoriais e de imagens, receituário e tudo mais que possa ser pertinente.

O perito vai analisar se a incapacidade é crônica e como ela afeta a vida diária do segurado. Na sequência, o auxílio doença INSS 2024 será concedido ou deferido.

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Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família

A princípio, a pessoa idosa ou pessoa acometida por deficiência que recebem o BPC, também podem receber o Bolsa Família. No entanto, é preciso se atentar à renda per capita estabelecida pelo LOAS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se quem recebe BPC pode receber o Bolsa Família.

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BPC e Bolsa Família: o que são esses benefícios?

Em linhas gerais, o BPC e o Bolsa Família são benefícios assistenciais. Ou seja, esses auxílios são destinados às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.

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Embora ambos benefícios sejam destinados ao público de baixa renda, cada um dos benefícios tem suas particularidades e suas exigências. Dessa forma, quem recebe BPC também pode receber o Bolsa Família.

BPC/LOAS- Benefício de Prestação Continuada

O BPC/ LOAS consiste no Benefício de Prestação Continuada que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. A princípio, o BPC serve para assegurar a subsistência e a dignidade das pessoas que se encaixam nos requisitos. Ao contrário da aposentadoria, o BPC não disponibiliza apenas um salário mínimo mensal. Além disso, o benefício não dá direito ao 13° salário e nem permite que os dependentes do beneficiário recebam a pensão por morte. Para ter direito a esse benefício assistencial, o cidadão precisa:

  • Se encontrar em situação de vulnerabilidade social e econômica
  • Não ter ajuda de familiares
  • Ter mais de 65 anos de idade
  • Ser inscrito no CadÚnico
  • Ter alguma deficiência limitante, seja física, mental, sensorial ou intelectual, em qualquer idade
  • Ser aprovado na avaliação médica e social do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ter renda menor que 1/4 do salário mínimo, por pessoa

Por fim, para solicitar o benefício de prestação continuada e receber o valor de um salário mínimo em todos os meses, é necessário entrar em contato com o INSS. De modo a facilitar a vida do cidadão, o conta pode acontecer por meio do aplicativo Meu INSS, do site Meu INSS ou do telefone, no número 135. Além disso, o cidadão também pode comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa social de transferência de renda. Ou seja, diferentemente do BPC que é destinado somente às pessoas com mais de 65 de idade e pessoas com deficiências limitantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica e social, o Bolsa Família atende a todas a famílias que se encontram em situação de extrema pobreza e de pobreza. Normalmente, para receber o Bolsa Família é necessário cumprir alguns requisitos. Por exemplo:

  • Ter na família pessoas com idade entre 0 e 21 anos
  • Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, por pessoa
  • Ser matriculado na escola
  • Estar em dia com a frequência escolar
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou lactante
  • Acompanhar o Calendário de vacinação
  • Ter cadastro ativo e atualizado no CadÚnico

Ao contrário do BPC, não é necessário que nenhum cidadão solicite o Bolsa Família. Geralmente, a seleção das famílias carentes é feita pelo Ministério da Cidadania.

Dessa forma, as famílias contempladas só precisam manter os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizados. Isso porque, é ao analisar as informações contidas no cadastro, que o Ministério da Cidadania descobre as famílias que realmente precisam do benefício.

Sendo assim, é de suma importância que o responsável pela família de baixa renda procure o CRAS mais próximo da sua residência. Normalmente, para fazer ou atualizar o cadastro são solicitados documentos de identificação de todos os membros da família, bem como, o comprovante de renda e endereço.

Afinal, quem recebe BPC pode receber Bolsa Família?

A princípio, sim. Quem recebe o BPC pode receber o Bolsa Família. Isso porque, os dois benefícios são tem objetivo de garantir a subsistência das pessoas mais pobres. Ou seja, ambos benefícios assistenciais devem ser usados para garantir a proteção social das famílias brasileiras.

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Contudo, os benefícios só podem ser acumulados se a pessoa estiver apta a receber os dois. Isto é, cumprir os requisitos básicos para o BPC e também para o Bolsa Família. Em outras palavras, para receber o BPC e Bolsa Família, é necessário que a pessoa:

  • Tenha 65 anos de idade ou mais
  • Seja portador de deficiência limitante, de longo prazo, de qualquer idade. É importante ressaltar que para ter direito ao BPC, a deficiência deve causar limitações físicas, mentais, motoras ou intelectuais e impedir a convivência plena da pessoa acometida pela deficiência na sociedade. Além disso, a deficiência também deve comprometer o exercício das atividades laborais
  • Tenha renda familiar de até um quarto do salário mínimo, por pessoa
  • Seja aprovado na perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, é com base nos laudos e nos exames que o perito vai definir se o cidadão tem algum transtorno mental grave e permanente ou alguma deficiência física ou motora que o tornem incapaz
  • Tenha, no ciclo familiar, crianças, adolescentes e jovens com idade entre 0 e 21 anos
  • Se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza
  • Tenha a família em regra de emancipação
  • Esteja gestante ou amamentando
  • Tenha o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Seja selecionada pelo Ministério da cidadania para receber o Bolsa Família
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Tendinite da aposentadoria do INSS? Veja os direitos

A tendinite, isto é, a lesão por esforço repetitivo pode dar direito à aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, necessário avaliar o perfil do segurado e o grau da lesão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os direitos da pessoa com tendinite no INSS.

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O que é tendinite?

Em linhas gerais, a tendinite consiste na inflamação dos tendões de uma pessoa. A princípio, a doença pode ser motivada por diversos fatores. No entanto, a principal causa da tendinite é a lesão por esforço repetitivo.

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Normalmente, a pessoa que desenvolve a tendinite precisa ficar com o braço imobilizado. Ou seja, o trabalhador que é acometido pela inflamação nos tendes deve ser afastado do trabalho até que a inflamação se cure. Afinal, se a tendinite não for tratada corretamente, ela pode se tornar uma doença crônica.

Quando a doença evolui para esse quadro, a pessoas sente dores fortes e constantes. Além disso, é muito comum desenvolver, junto da tendinite crônica, uma atrofia muscular. Quando isso acontece, o trabalhador adquire grandes dificuldades para realizar movimentos e carregar objetos pesados.

De modo a ter o tratamento adequado, o trabalhador pode recorrer aos benefícios previdenciários. Isto é, se estiver em dia com suas obrigações junto à Previdência Social. A tendinite pode, inclusive, dar direito à aposentadoria por invalidez.

Direitos do segurado do INSS acometido pela tendinite

Para fins previdenciários a tendinite é considerada uma doença ocupacional. Afinal, a inflamação do tendão geralmente se desenvolve a partir da exaustão do tendão. Ou seja, os movimentos repetitivos estão diretamente ligados à tendinite e a outras doenças ocupacionais do trabalho. Dessa forma, o segurado pode ter direito ao auxílio acidente, ao auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.

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Auxílio Acidente

Por ser um benefício de natureza indenizatória, o auxílio acidente é destinado aos segurados que perderam a capacidade laborativa. Seja de forma parcial e permanente. Nesse contexto, o segurado acometido pela tendinite tem direito ao auxílio acidente. Isso porque, a lesão do tendão tende acontecer devido ao esforço repetitivo.

Para usufruir desse direito junto ao INSS, o trabalhador deve apresentar a Comunicação do Acidente de Trabalho em até 1 dia depois da ocorrência. Além disso, é necessário que o segurado:

  • Esteja em dia com as contribuições e, consequentemente, na qualidade de segurado;
  • Tenha tomado ciência da tendinite enquanto estava no ambiente de trabalho;
  • Tenha reduzida a capacidade laborativa em virtude da tendinite.

Auxílio doença

A princípio, o auxílio doença é concedido ao segurado que fica incapaz de realizar suas atividades laborais por um certo período de tempo. Para que um segurado acometido pela tendinite consiga o auxílio doença, ele deve:

  • Ter a carência de 12 contribuições previdenciárias mensais;
  • Possuir qualidade de segurado no momento em que a tendinite fora descoberta;
  • Tenha a incapacidade temporária para o trabalho comprovada perícia médica;
  • Esteja vinculado à empresa e afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, por motivo de tendinite.

Aposentadoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício de caráter permanente. Ou seja, para que uma pessoa acometida pela tendinite tenha direito a usufruir da aposentadoria por invalidez, ela deve ser considerada, pela perícia médica do INSS, permanentemente incapaz de prosseguir com suas atividades profissionais. Além disso, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no regime da Previdência antes de ser acometido pela tendinite;
  • Ter o período de carência de 12 meses completos;
  • Ser considerado totalmente incapaz para o trabalho pelo perito médico do INSS.

Vale destacar que, para ter direito à aposentadoria por causa da tendinite, o segurado deve submeter-se a nova perícia médica a cada dois anos. O procedimento é necessário para verificar se a doença persiste.

Como comprovar a tendinite e como solicitar a aposentadoria no INSS?

O segurado pode utilizar todos os exames realizados para diagnosticar a doença para comprovar a tendinite junto ao INSS. Dessa forma, são necessários documentos, como:

  • Atestados
  • Exames
  • Relatórios
  • Comunicação de acidente de trabalho

Além disso, o segurado também pode precisar apresentar:

  • Declaração com a data do último dia trabalhado na empresa
  • Documento de identificação com foto
  • Número do CPF Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Declaração de sindicato
  • Contratos de arrendamento.

Após reunir toda a documentação comprobatória necessária, o segurado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone ou via internet. De antemão, o telefone é o 135 e o segurado deve solicitar o agendamento da perícia médica. Por fim. para agendar a perícia via internet, o trabalhador acometido pela tendinite, deve:

  • Acessar o site do INSS ;
  • Clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Selecionar a opção “Agendar Perícia” e, na sequência, em “Perícia Inicial”;
  • Informar se já existe os documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade permanente;
  • Anexar os documentos solicitados e escolher uma data e um horário para comparecer à perícia médica à agência da Previdência Social.
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Dissídio Salarial 2024: Quem Tem Direito e Como calcular o reajuste

O dissídio salarial 2024 tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do último ano. Em outras palavras, esse reajuste anual é baseado na inflação. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito ao dissídio salarial 2024 e como calcular o reajuste.

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Afinal, o que é dissídio salarial?

Primeiramente, a consolidação das leis do trabalho, isto é, a CLT estabelece que algumas normas e regras devem ser seguidas para o bom relacionamento trabalhista. Assim, tanto as empresas quanto os colaboradores não serão acometidos por conflitos desnecessários.

dissidio-salarial-2024-quem-tem-direito

Esses conflitos também são conhecidos como dissídios. Normalmente, os dissídios só podem ser resolvidos por meio de processos trabalhistas. O que requer muito tempo e necessita de um alto investimento financeiro.

O dissídio salarial, é o conflito que pode existir devido a perda do poder de compra do trabalhador. Pensando em minimizar essas divergências, o sindicato e as empresas negociam qual a melhor forma de resolver o impasse. Em linhas gerais, o sindicato representa o interesse dos trabalhadores.

Em outras palavras, o dissídio salarial consiste em um acordo que acontece entre empresas e funcionários, mediado pelos sindicatos. Isso porque, essa é a melhor forma para fazer o reajuste percentual do salário com base na inflação do ano anterior. Ou seja, o reajuste salarial, baseado na inflação do ano anterior, chama-se dissídio.

Essa inflação, por sua vez, é calculada sobre o valor dos produtos no Brasil. Vários produtos e serviços influenciam diretamente no cálculo da inflação. Por exemplo:

  • Alimentação e bebidas
  • Habitação
  • Transporte
  • Saúde e cuidados pessoais
  • Vestuário
  • Despesas pessoais
  • Educação
  • Comunicação
  • Artigos de residência e equivalentes

Por fim, o índice de preços no consumidor acumulado dos últimos 12 meses foi de 5,79%. Esse valor vai embasar os cálculos para os reajustes salariais.

Inflação X Dissídio Salarial

A princípio, a inflação é o aumento geral nos preços de bens e serviços. Quando o nível geral de preços aumenta, o poder de compra do dinheiro sofre uma queda brusca. Normalmente, a inflação é provocada pelo desequilíbrio entre oferta e demanda. Isto é, tanto o aumento dos custos de produção, a maior emissão de papel-moeda, quanto a expectativa sobre a flutuação ou pela inércia na taxa inflacionária, impactam diretamente na inflação.

Para que a inflação não seja tão agressiva e dolorosa, existe o dissídio salarial. Com esse procedimento, o valor do salário do próximo ano, tende a acompanhar a inflação do ano anterior. Em outras palavras, para encontrar o valor do novo salário, basta que o salário atual seja multiplicado pelo percentual do reajuste.

Embora não tenha grande relevância no presente, com essa manobra o brasileiro não perde totalmente seu poder de compra.

Dissídio Salarial 2024: quem tem direito?

A princípio, tem direito ao dissídio salarial 2024:

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  • Todo trabalhador brasileiro com registro em carteira
  • Pessoas que recebem benefícios assistenciais do governo
  • Todo trabalhador que utilizam do salário mínimo 2024 como referência como os autônomos
  • Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
  • Pessoas que recebem o abono PIS e PASEP
  • Beneficiários BPC
  • Trabalhadores que recebem seguro desemprego
  • Segurados do INSS que estão recebendo benefícios previdenciários como, auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte, auxílio maternidade, e seguro desemprego

Todas essas pessoas são impactadas diretamente com o dissídio salarial 2024.Isso porque, o governo federal toma como base o valor do salário mínimo para definir quanto deve ser destinado aos programas de transferência de renda.

Além disso, as contribuições como as do MEI e as faixas de contribuição ao INSS, bem como, a previdência do servidor público também sofrem reajuste conforme o dissídio salarial 2024.

Nesse sentido, é de suma importância aprender a calcular o reajuste que acontece anualmente.

Dissídio Salarial 2024: como calcular o reajuste?

Como dito anteriormente, para encontrar o dissídio salarial 2024, o governo analisou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, isto é, 2023. Hoje já sabemos que o índice de preços no consumidor acumulado dos últimos 12 meses foi de 5,79%.

Assim, no dia 31 de dezembro, o governo publicou a portaria informando o reajuste no salário mínimo para 2024. O novo valor do salário mínimo para 2024 não pode ser abaixo da inflação do ano anterior.

Então, para encontrar o valor do novo salário mínimo foi utilizado o resultado da inflação de 2023. Somente com esse cálculo e com esse reajuste, é possível assegurar que o cidadão brasileiro tenha seu poder de compra protegido.

Vale ressaltar que, sem a capacidade de adquirir bens e serviços com determinada unidade monetária, o brasileiro médio cairia rapidamente em decadência, enquanto os mais pobres, entrariam em colapso.

O cálculo do dissídio salarial 2024 para o trabalhador da empresa privada, segue a mesma regra. Isto é, o resultado encontrado quando multiplicar o salário atual pelo percentual do reajuste.

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Maciça do INSS 2024: O que é

A princípio, o período da maciça do INSS possui relação direta com a concessão do crédito para um beneficiário. Nesse sentido, o aposentado ou o pensionista que pretende contratar um empréstimo consignado, deve se atentar a esse período que tende a variar todo mês. Ficou interessado no tema? Então, continue a leitura desse artigo descubra tudo sobre esse assunto.

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Afinal, o que é Maciça do INSS 2024?

A maciça do INSS 2024 consiste no período onde a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) realiza a atualização da folha de pagamentos dos beneficiários.

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A DATAPREV analisa tanto os dados pessoais do beneficiário, quanto as informações referentes ao seu pagamento que será realizado no próximo subsequente. Essas informações são retiradas do Sistema Único de Informações de Benefício pela própria previdência social. Os avaliadores também conseguem acessar alguns dados externos que influenciam na renda mensal de um beneficiário.

O período de maciça, cuja duração média é de 5 dias por mês, é de suma importância para que a gestão da base de dados do INSS faça o balanço e avalie quais benefícios devem ser concedidos, quais precisam ser mantidos ou ainda, quais devem ser suspensos.

Qual a utilidade da maciça do INSS?

É importante entender que a maciça do INSS tem o objetivo de verificar todas as informações relacionadas ao pagamento do beneficiário no mês subsequente. Dessa forma, esse período é fundamental para garantir que o benefício seja pago corretamente. Isto é, sem gerar prejuízos para os segurados.

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Qualquer informação inverídica ou dados incompletos, bem como, alguma inconsistência cadastral, pode provocar diversos erros e falhas no pagamento dos beneficiários.

De modo a evitar estes transtornos e garantir a correta relação de informações e de dados para efetuar o pagamento de todos os benefícios sem erros, o Instituto Nacional de Seguro Social organiza maciças mensais. Essas maciças, como dito anteriormente, serve para analisar o processamento dos dados. O INSS, reconhecendo a importância dessa atividade, direciona todo os esforços para ela.

Logo, nos períodos de maciça, como todos os esforços do INSS são direcionados para garantir o correto processamento dos dados, alguns setores ficam desfalcado. No entanto, é somente dessa forma que é possível realizar o pagamento dos beneficiários sem prejudicar ou sem privilegiar ninguém. Mesmo que, outros procedimentos acabam por ficar em segundo plano.

Maciça do INSS 2024: quando vai acontecer?

Ainda que seja de suma importância realizar esse balanço em todos os meses, o período da maciça do INSS não acontece de forma padronizada. Isto é, ela sofre variações mensais. Em alguns meses ela acontece no início do ciclo, em outros na metade. Contudo, período de maciça dura, em média, cinco dias consecutivos.

O Instituto Nacional de Seguro Social ainda não divulgou o calendário estimado da maciça que ocorrerá no ano de 2024. Contudo, no ano de 2024, as datas estimadas foram:

  • Janeiro: Entre os dias 12 a 16
  • Fevereiro: Entre os dias 9 a 13
  • Março: Entre os dias 9 a 13
  • Abril: Entre os dias 6 a 10
  • Maio: Entre os dias 11 a 15
  • Junho: Entre os dias 08 a 12
  • Julho: Entre os dias 13 a 17
  • Agosto: Entre os dias 10 a 14
  • Setembro: Entre os dias 14 a 18
  • Outubro: Entre os dias 12 a 16
  • Novembro: Entre os dias 9 a 13
  • Dezembro: Entre os dias 14 a 18

Dessa forma, algumas maciças já foram realizadas. Outras ainda serão. A maciça que ocorreu entre os dias 14 e 18 de setembro, por exemplo, provocou uma grande novidade.

O DATAPREV achou prudente liberar algumas novas linhas de empréstimo consignado para todos os beneficiários.

Isso significa dizer que o limite das linhas de crédito consignado dos segurados irá aumentar. Dessa forma, os beneficiários poderão contratar novos valores de empréstimos.

Maciça do INSS 2024: como afeta os consignados?

O crédito consignado é um tipo de crédito onde o valor das parcelas é descontado diretamente no pagamento do benefício. Com essa modalidade, os juros geralmente são menores se comparado aos demais empréstimos que existem no mercado, posto que o risco de inadimplência é muito mais baixo.

A maciça do INSS afeta diretamente os empréstimos consignados. Ambos estão vinculados à folha de pagamento e a liberação do desconto. Com a maciça o tempo para verificar se a credora pode ou não realizar o empréstimo é bem maior que o previsto.

Em outras palavras, quando a contratação do empréstimo é feita próximo as datas do período de maciça, o dinheiro solicitado pode levar um tempo maior para ser depositado na conta do contratante. Essa demora acontece porque as averbações também deixam de ser uma prioridade na maciça.

A averbação do empréstimo consiste na liberação do valor mensal da parcela do empréstimo. Somente com ela é possível autorizar o desconto na folha de pagamento do beneficiário. Dessa forma, ela é responsável por encaminhar o contrato para o banco, que por sua vez, irá encaminhar o documento para o órgão pagador, solicitando sua autorização.

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O que é o SAL INSS

A princípio, o SAL é o Sistema de Acréscimos Legais. O principal objetivo do sistema é calcular o valor das contribuições previdenciárias. Tanto das empresas, dos órgãos públicos, do empregado doméstico e todos os demais contribuintes. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o SAL INSS.

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Afinal, o que é o SAL INSS?

Em linhas gerais, SAL INSS é o Sistema de Acréscimos Legais. Esse recurso é disponibilizado pela Receita Federal. Tanto para pessoas físicas e jurídicas calcularem o valor das contribuições devidas à Previdência Social.

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Embora grande parte das pessoas não conheçam muito sobre o SAL INSS, ele é constantemente solicitado. Isso porque, os contribuintes que não conseguem dar entrada no pedido de aposentadoria, por não terem contribuído pelo tempo necessário, recorrem ao SAL para calcular os valores faltantes. Na sequência, basta que o segurado faça o pagamento das contribuições em atraso.

Em outras palavras, o Sistema de Acréscimos Legais pode salvar a aposentadoria do contribuinte. Isso porque, logo que o SAL faz o cálculo dos recolhimentos em atraso. E, na sequência, o segurado quita a pendência. Fazendo o processo de aposentadoria voltar a correr normalmente.

SAL INSS: como funciona?

A princípio, no Sistema de Acréscimos Legais é possível emitir a Guia da Previdência Social. Normalmente, os valores devidos devem ser pagos por meio dessa Guia.

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Para que a plataforma seja bem intuitiva e, consequentemente, fácil de manusear, o SAL INSS é dividido em três módulos. Dessa forma, o contribuinte pode selecionar o módulo mais adequado para realizar a emissão das GPS.

  • O primeiro módulo é destinado aos contribuintes que se filiaram à Previdência Social até 29 de novembro de 1999
  • O segundo módulo, por sua vez, é destinado aos contribuintes que se filiaram à Previdência Social a partir de 29 de novembro de 1999
  • Já o terceiro módulo é destinado às contribuições de empresas equiparadas e órgãos público.

Vale salientar que, não são todos os segurados que podem ou precisam pagar INSS devido. Nesse sentido, é importante solicitar ajuda de um profissional antes de fazer as consultas e emitir a Guia da Previdência Social de valores em atraso.

Normalmente, os contribuintes que atuam como empregados de empresas no regime CLT não devem pagar nenhum valor atrasado mesmo que existam esses montantes. Isso porque, a culpa pelo atraso do recolhimento não cabe aos funcionários, e sim pessoas jurídicas empregadora. Dessa forma, apenas os contribuintes facultativos e individuais que precisam recorrer ao SAL. Além disso, esses contribuintes também precisam sem encaixar nos requisitos. Por exemplo:

Contribuintes facultativos

Os contribuintes facultativos, isto é, os contribuintes que escolheram pagar INSS mesmo sem desenvolver uma atividade remunerada, como desempregados e estudantes, podem utilizar o SAL INSS para calcular e quitar os recolhimentos com até 6 meses de atraso.

Se, por ventura, o período de inadimplência for maior que os 6 meses, é preciso avaliar se o contribuinte exerceu alguma atividade que gerou renda. Isso porque, se não for exercido nenhuma atividade, o período é perdido.

Contribuintes individuais

Ao contrário dos contribuintes facultativos que pagam o INSS mesmo sem desenvolver uma atividade remunerada, os contribuintes individuais desenvolvem atividades remuneradas. No entanto, os contribuintes individuais atuam de maneira autônoma, isto é, sem nenhum vínculo empregatício, como diaristas e motoristas de aplicativo.

Os contribuintes individuais também podem recorrer ao SAL INSS para calcular e quitar os recolhimentos atrasados independentes do período de inadimplência. Porém, se a pendência estiver acumulada por mais de cinco anos, o contribuinte individual precisará arrumar meios de comprovar que esteve exercendo a atividade laboral naquele período.

SAL INSS: como calcular os valores atrasados e emitir a GPS?

Calcular os valores atrasados e emitir a GPS por meio do Sistema de Acréscimos Legais é uma atividade relativamente simples. Afinal, qualquer pessoa pode ter acesso ao sistema e seguir as orientações do portal.

Em síntese, para calcular as contribuições faltantes e emitir a GPS, é necessário que o cidadão acesse o sistema.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, é necessário identificar o módulo mais adequado para seu caso. Geralmente, o módulo é escolhido de acordo com a data de filiação ao INSS
  • Depois, insira os dados solicitados como nome, número do PIS/PASEP/NIT, endereço e a categoria de contribuição
  • Logo após, revise com atenção os dados pessoais e avance para a próxima etapa
  • Em seguida, aguarde que o SAL INSS faça o cálculo dos valores devidos
  • Por fim, emita a Guia da Previdência Social e faça o pagamento da mesma

Mesmo que seja aterrorizante a ideia de não conseguir se aposentar por falta de contribuições, são necessárias muitas ressalvas no momento de fazer pagamento de contribuições atrasadas. Ou seja, é de suma importância que o segurado tenha muita atenção antes de emitir as GPS e fazer os respectivos pagamentos. O SAL INSS é um assunto complexo e delicado que pode fazer com que o contribuinte perca muito tempo e dinheiro.