Cálculo de Insalubridade para aposentadoria
A princípio, o cálculo de insalubridade para aposentadoria deve ser feito com muita atenção. Isso porque, muitos trabalhadores estão sendo lesado por incoerências entre o INSS e a Justiça. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o cálculo de insalubridade para fins de aposentadoria especial.
Aposentadoria insalubre
A princípio, todo trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos tem direito a receber a aposentadoria insalubre. Isso porque, quando um trabalhador fica exposto por 15, 20 ou 25 anos a situações insalubres ou periculosas, ele merece usufruir de um merecido descanso remunerado.
Para fins de aposentadoria especial, os agentes precisam ser de natureza física, química ou biológica. Além disso, a exposição deve ser acima dos níveis permitidos pela legislação brasileira.
Exemplos de agentes químicos
- Arsênio
- Asbestos
- Benzeno
- Berílio
- Bromo
- Cádmio
- Carvão mineral
- Chumbo
- Cloro
- Cromo
- Dissulfeto de carbono
- Fósforo
- Iodo
- Manganês
- Mercúrio
- Petróleo
- Xisto betuminoso
- Gás natural
- Sílica livre
Exemplos de agentes físicos
- Ruído
- Vibrações
- Radiações ionizantes
- Temperaturas anormais
- Pressão atmosférica anormal
Exemplos de agentes biológicos
- Micro-organismos
- Parasitas infecciosos
Para receber a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador que executa as atividades em ambientes nocivos precisa reunir os documentos comprobatórios necessários. Isto é:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Guias da Previdência Social (GPS), Carnês de contribuição e similares;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) para comprovar a exposição diárias aos agentes nocivos;
- Laudos médicos, perícias, documentos com parecer técnico e equivalentes;
- Comprovantes que o trabalhador recebia o adicional de insalubridade ou periculosidade enquanto realizava as funções nocivas;
- Apostilas ou certificados de cursos comprovando a relação com o trabalho insalubre;
- Testemunhas, se necessário, e tudo mais que for pertinente.
- Solicitar aposentadoria INSS
Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS. A princípio, o contato por acontecer de forma presencial, via internet ou através do telefone.
- Presencial: o trabalhador pode ir diretamente à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. Para uma melhor experiência o trabalhador pode levar os documentos necessários. Afinal, dessa maneira, o atendimento acontecerá com mais agilidade e assertividade;
- Internet: o trabalhador que optar por solicitar a aposentadoria insalubre por meio da Internet deve acessar o portal Meu INSS. O procedimento é bastante simples. Basta que o segurado clique em “Novo Pedido”, selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Depois basta seguir as instruções da plataforma;
- Telefone: antes mesmo de iniciar a chamada o trabalhador deve ter em mãos o número do CPF e do RG. Na sequência, basta ligar para o número 135 e escolher falar com um atendente. O atendente precisa saber do interesse do trabalhador em solicitar a aposentadoria insalubre para orientá-lo da menor maneira possível.
Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar os documentos apresentados. Além disso, o órgão vai decidir se o trabalhador se encaixa nos requisitos da aposentadoria especial.
Afinal, como é feito o cálculo de insalubridade para aposentadoria?
Como é de sabedoria popular, a Reforma da Previdência Social, que ocorreu em novembro 2019, alterou diversas regras de aposentadoria. Além disso, a forma de calcular o valor do benefício também sofreu alterações.
Antes da reforma da Previdência
Antes da reforma da Previdência Social acontecer, o cálculo de insalubridade para aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador. Vale destacar que os valores eram considerados após o ano de 1994 até o mês anterior à aposentadoria do segurado. O cálculo também era realizado sem o fator previdenciário.
Nesse sentido, se o trabalhador sempre contribuiu com o teto do INSS, ele terá a aposentadoria aproximadamente 8% menor que o valor estipulado pelo teto.
É importante destacar que, esse cálculo é feito somente para os trabalhadores que completaram os requisitos para a aposentadoria por insalubridade até o dia 13 de novembro de 2019. Isto é, antes da Reforma da Previdência Social começar a valer.
Afinal, embora as regras sejam modificadas, as pessoas que já tinham se submetido à regra anterior têm o direito adquirido.
Após a reforma da Previdência
A princípio, o cálculo de insalubridade para aposentadoria após a reforma da Previdência Social é bastante diferente. Isso porque, o INSS vai considerar a média de 100% dos salários de contribuição do trabalhador, desde o ano 1994.
Vale destacar que o segurado não receberá o valor encontrado e sim 60% desse valor + 2% por cada ano que exceder o tempo de atividade especial. Isto é, 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
Por fim, essa nova regra para calcular o valor da aposentadoria especial por insalubridade deve ser aplicada todo os trabalhadores que iniciaram suas atividades após a reforma da Previdência Social. Isto é, após o dia 13 de novembro de 2019. Afinal, essas pessoas não têm o direito adquirido.