Direito Adquirido na Aposentadoria pode ser retirado? Regras
A princípio, o direito adquirido na aposentadoria é uma garantia para não perder os direitos já conquistados. Dessa forma, mesmo se houver uma demora em solicitar o benefício junto ao INSS, os segurados que completaram os critérios em regras antigas, ainda podem solicitar o benefício previdenciário usando essas regras. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado e as regras.
Afinal, o que é direito adquirido na aposentadoria?
Em linhas gerais, direito adquirido é tudo aquilo que uma pessoa conseguiu conquistar antes de acontecer uma mudança na lei. Isto é, se a pessoa completou todos os requisitos legais para ter o direito, ela pode usufruir dele mesmo se novas regras surgirem. O direito adquirido tem a função de proteger as pessoas de situações mais prejudiciais.
Nesse sentido, com o direito adquirido na aposentadoria o trabalhador pode solicitar seu benefício utilizando as regras antigas. Ou seja, completando os requisitos que eram necessários antes da reforma da Previdência Social.
Com a reforma da Previdência Social que aconteceu em doze de novembro de 2019, novas regras surgiram. Contudo, os segurados que completaram os critérios para requerer a aposentadoria até essa data, podem aposentar segundo as regras antigas. Isso é conhecido como direito adquirido na aposentadoria. esse direito não pode ser retirado mesmo que o segurado demore para entrar com o pedido oficial junto ao INSS.
Por fim, o segurado que possui o direito adquirido na aposentadoria não precisa ficar refém das antigas regras. Ou seja, se os novos requisitos forem mais vantajosos, é possível escolher cumprir eles.
Direito adquirido na aposentadoria: quais as regras?
Via de regra, cada tipo de aposentadoria possui suas exigências próprias. Dessa forma, para usufruir do direito adquirido na aposentadoria é preciso analisar cada caso separadamente.
Porém, surgiram três regras gerais sobre as aposentadorias junto com a reforma da Previdência Social. Isto é:
- A pessoa cumpriu todos os requisitos previdenciários antes de 12 de novembro de 2019: nesse caso, a pessoa pode usufruir do direito adquirido na aposentadoria. Assim, é possível entrar com pedido de aposentadoria tendo como base as regras anteriores a nova lei previdenciária.
- O segurado já contribuía para a Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019, mas não preencheu os requisitos: nesse caso, o segurado se encaixa na regra de transição. Ou seja, mesmo que ele não tenha cumprido todos os requisitos, ele não será tão prejudicado.
- A pessoa começou a contribuir para a Previdência Social depois de 13 de novembro de 2019: nesse caso, o segurado precisa preencher todos os novos requisitos para entrar com o pedido de aposentadoria.
O direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado?
A princípio, o direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado. No entanto, o próprio segurado deve manifestar interesse. Isso porque, as novas leis novas não podem tirar das pessoas os direitos que elas conseguiram através da lei antiga.
Contudo, se a nova lei for mais vantajosa para a pessoa, ela pode escolher seguir as regras impostas por ela. Por esse motivo é tão importante analisar todas as regras previdenciárias, isto é, antigas e atuais.
Somente dessa forma é possível entender se os requisitos já foram completados antes da reforma e qual atitude deve ser tomada após a Reforma da Previdência para usufruir do direito adquirido na aposentadoria.
Caso o segurado tenha o direito adquirido, mas ainda não entrou com o pedido de aposentadoria, ele pode solicitar a aposentadoria de imediato ou continuar trabalhando normalmente. Isso porque, o direito adquirido na aposentadoria não se desfaz com o passar dos anos. Ou seja, mesmo que o segurado demore para requerer seu benefício, ele terá assegurado o mesmo direito que conseguiu antes das novas regras da reforma da Previdência Social entrar em vigor.
Assim como o segurado que tem o direito adquirido é já entrou com o pedido de aposentadoria. Ele também não está sujeito a nenhuma mudança em seu processo de aposentadoria junto ao INSS.
Conclusão
Por fim, para usufruir do direito adquirido na aposentadoria o segurado deve procurar o Instituto Nacional de Seguro. Graças aos avanda tecnologia e da globalização, esse processo pode ser feito de forma totalmente remota e de qualquer lugar do mundo. Para entrar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS, basta que o segurado:
- Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS
- Na sequência, selecione o botão “Novo Pedido”
- Depois, digite o nome da aposentadoria pretendida
- Por fim, avance seguindo as instruções da plataforma
Após ter o pedido digital reconhecido pelo sistema, o Instituto Nacional de Seguro Social tem um prazo de aproximadamente noventa dias para analisar se vai ou não conceder o benefício previdenciário ao segurado.