Autor: Sabrina Bárbara

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Direito Adquirido na Aposentadoria pode ser retirado? Regras

A princípio, o direito adquirido na aposentadoria é uma garantia para não perder os direitos já conquistados. Dessa forma, mesmo se houver uma demora em solicitar o benefício junto ao INSS, os segurados que completaram os critérios em regras antigas, ainda podem solicitar o benefício previdenciário usando essas regras. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado e as regras.

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Afinal, o que é direito adquirido na aposentadoria?

Em linhas gerais, direito adquirido é tudo aquilo que uma pessoa conseguiu conquistar antes de acontecer uma mudança na lei. Isto é, se a pessoa completou todos os requisitos legais para ter o direito, ela pode usufruir dele mesmo se novas regras surgirem. O direito adquirido tem a função de proteger as pessoas de situações mais prejudiciais.

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Nesse sentido, com o direito adquirido na aposentadoria o trabalhador pode solicitar seu benefício utilizando as regras antigas. Ou seja, completando os requisitos que eram necessários antes da reforma da Previdência Social.

Com a reforma da Previdência Social que aconteceu em doze de novembro de 2019, novas regras surgiram. Contudo, os segurados que completaram os critérios para requerer a aposentadoria até essa data, podem aposentar segundo as regras antigas. Isso é conhecido como direito adquirido na aposentadoria. esse direito não pode ser retirado mesmo que o segurado demore para entrar com o pedido oficial junto ao INSS.

Por fim, o segurado que possui o direito adquirido na aposentadoria não precisa ficar refém das antigas regras. Ou seja, se os novos requisitos forem mais vantajosos, é possível escolher cumprir eles.

Direito adquirido na aposentadoria: quais as regras?

Via de regra, cada tipo de aposentadoria possui suas exigências próprias. Dessa forma, para usufruir do direito adquirido na aposentadoria é preciso analisar cada caso separadamente.

Porém, surgiram três regras gerais sobre as aposentadorias junto com a reforma da Previdência Social. Isto é:

  • A pessoa cumpriu todos os requisitos previdenciários antes de 12 de novembro de 2019: nesse caso, a pessoa pode usufruir do direito adquirido na aposentadoria. Assim, é possível entrar com pedido de aposentadoria tendo como base as regras anteriores a nova lei previdenciária.
  • O segurado já contribuía para a Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019, mas não preencheu os requisitos: nesse caso, o segurado se encaixa na regra de transição. Ou seja, mesmo que ele não tenha cumprido todos os requisitos, ele não será tão prejudicado.
  • A pessoa começou a contribuir para a Previdência Social depois de 13 de novembro de 2019: nesse caso, o segurado precisa preencher todos os novos requisitos para entrar com o pedido de aposentadoria.

O direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado?

A princípio, o direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado. No entanto, o próprio segurado deve manifestar interesse. Isso porque, as novas leis novas não podem tirar das pessoas os direitos que elas conseguiram através da lei antiga.

Contudo, se a nova lei for mais vantajosa para a pessoa, ela pode escolher seguir as regras impostas por ela. Por esse motivo é tão importante analisar todas as regras previdenciárias, isto é, antigas e atuais.

Somente dessa forma é possível entender se os requisitos já foram completados antes da reforma e qual atitude deve ser tomada após a Reforma da Previdência para usufruir do direito adquirido na aposentadoria.

Caso o segurado tenha o direito adquirido, mas ainda não entrou com o pedido de aposentadoria, ele pode solicitar a aposentadoria de imediato ou continuar trabalhando normalmente. Isso porque, o direito adquirido na aposentadoria não se desfaz com o passar dos anos. Ou seja, mesmo que o segurado demore para requerer seu benefício, ele terá assegurado o mesmo direito que conseguiu antes das novas regras da reforma da Previdência Social entrar em vigor.

Assim como o segurado que tem o direito adquirido é já entrou com o pedido de aposentadoria. Ele também não está sujeito a nenhuma mudança em seu processo de aposentadoria junto ao INSS.

Conclusão

Por fim, para usufruir do direito adquirido na aposentadoria o segurado deve procurar o Instituto Nacional de Seguro. Graças aos avanda tecnologia e da globalização, esse processo pode ser feito de forma totalmente remota e de qualquer lugar do mundo. Para entrar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Na sequência, selecione o botão “Novo Pedido”
  • Depois, digite o nome da aposentadoria pretendida
  • Por fim, avance seguindo as instruções da plataforma

Após ter o pedido digital reconhecido pelo sistema, o Instituto Nacional de Seguro Social tem um prazo de aproximadamente noventa dias para analisar se vai ou não conceder o benefício previdenciário ao segurado.

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Mandado de Segurança INSS: Como Funciona e Quanto tempo demora

A princípio, o mandado de segurança INSS consiste em uma forma que o INSS encontrou para analisar os pedidos de benefícios com mais agilidade. Isso porque, com a alta demanda analisar todos os pedidos no prazo de 30 dias é impossível. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o mandado de segurança e quanto tempo demora.

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Afinal, o que é mandado de segurança INSS?

Antes de tudo, é importante dizer que existem mais de 1 milhão de pedidos aguardando na fila de espera do INSS para serem analisados. Esse expressivo número é motivado tanto pela alta demanda de solicitações, quanto pelo escasso número de funcionários habilitados. Com todos esses fatores, é impossível que o Instituto Nacional de Seguro Social analise todos os pedidos dentro do prazo legal de 30 dias. Esse prazo é contabilizado a partir da data de entrada do requerimento.

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Embora todos reconheçam a existência desse problema, os segurados precisam do benefício previdenciário para assegurar sua subsistência. Ou seja, sem o valor do benefício, muitas pessoas passarão por grandes dificuldades. Em outras palavras, não é possível permitir que os pedidos demorem a serem analisados.

Nesse momento que entra o mandado de segurança INSS. Isso porque, esse mandado consiste em uma medida judicial.

O mandado de segurança INSS deve ser utilizado toda vez que for preciso evitar a violação de um direito. Ou seja, quando o INSS não cumprir o prazo estipulado pela legislação, o segurado tem direito à utilizar desse remédio constitucional. E, consequentemente, garantir que a Constituição Federal seja executada.

Em outras palavras, é possível solicitar o mandado de segurança INSS para ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria ou mesmo para agendar uma perícia médica.

Mandado de Segurança INSS: como funciona esse procedimento?

A princípio, o mandado de segurança INSS funciona de modo a obrigar o INSS a cumprir a lei. Ou seja, quando o pedido do segurado não é analisado dentro do prazo previsto, esse pode utilizar do mandado de segurança para requerer seu direito. Dessa forma, o órgão terá que analisar a solicitação o mais rápido possível e proporcionar um retorno ao segurado.

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Em resumo, toda e qualquer pessoa cujo direito seja violado pode solicitar o mandado de segurança INSS. No entanto, por se tratar de uma ação judicial, é de suma importância que todo o desenvolvimento do processo seja acompanhado por um advogado previdenciário. Isso porque, para entrar com qualquer processo na justiça brasileira, é preciso que um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuíze a ação.

Além disso, é imprescindível que o advogado escolhido já tenha experiência nesses casos. Isso porque, não existem nas leis brasileiras nada que regulamente o mandado de segurança INSS.

Dessa forma, o conhecimento prévio do profissional pode poupar tempo e recursos, uma vez que ele já saberá quais documentos de caráter comprobatórios serão necessários, bem como, quais estratégias serão mais eficazes para comprovar que o direito foi violado.

Após o segurado e seu advogado entrar com o recurso judicial, necessário aguardar a resposta do judiciário.

Mandado de Segurança INSS: quanto tempo demora?

Primeiramente, é necessário dar entrada no processo e apresentar todos os documentos comprobatórios necessários. Segundo o artigo 23 da Lei número 12.016 de 2009, isto é, a Lei do Mandado de Segurança INSS, o prazo previsto para a decadência é de 120 dias. Ou seja, todo o trâmite deve ser iniciado em até 120 após o segurado fica ciente que seu direito fora violado.

Caso não seja feito, o segurado não tem mais o direito a recorrer e, o direito ao mandado é extinto. Quando direito ao mandado é extinto, o segurado não pode recorrer ao pagamento de valores atrasados. No máximo, o segurado pode conseguir receber os valores que venceram posteriormente ao reconhecimento do direito violado.

Na sequência, o segurado precisa aguardar sua solicitação ser analisada pelo judiciário. O magistrado vai verificar todas as provas que o advogado previdenciário e experiente anexou ao processo. Isto é, a data de entrada do benefício e sua demora em ser analisado pelo INSS e a carta de deferimento do benefício quando houver problema na demora no recebimento dos valores.

Por fim, se ficar entendido que o segurado teve o direito violado e que existem reais chances de ganhar a ação, o juiz fará com que o direito seja deferido. No entanto, caso o juiz entenda que o segurado não tem direito ao benefício pretendido, ele tem a autonomia de indeferir o pedido.

Como dito anteriormente, um advogado especialista em previdência social, principalmente se estiver atuando no momento de entrar com a ação, consegue fazer um diagnóstico completo dos reais direitos do segurado. E, dessa forma, poupar o tempo e recursos de ambos. Via de regra, a sentença do mandado de segurança INSS pode demorar até 3 meses para sair.

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Precatório do INSS 2024: Quem tem direito de receber o valor

Em linhas gerais, os precatórios são as dívidas judiciais do Poder Público. Normalmente, eles são destinados às pessoas que entraram com um processo judicial contra a algum ente público e ganharam uma indenização. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito de receber o Precatório do INSS 2024.

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O que é precatório do INSS?

Os precatórios do INSS são as dívidas judiciais do poder público. Elas são destinadas às pessoas que entraram com um processo judicial contra o Instituto Nacional de Seguro Social e ganharam uma indenização. Normalmente, para fazer o pagamento da precatório é emitido uma ou mais ordens de pagamento. Essas ordens de pagamento, ou seja, os precatórios, são reconhecidas pela Justiça.

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Em outras palavras, o precatório consiste em um documento que indica a quantidade que o Tesouro Nacional precisa pagar a uma determinada pessoa ou empresa. Vale ressaltar que, não é qualquer dívida judicial do Poder Público que se transforma em um precatório. A princípio, é necessário que o valor seja superior a 60 salários mínimos. Além disso, a quantia deve ser paga pela fazenda federal. Isso porque, os municípios, estados e distritos têm legislações variadas.

Normalmente, logo que um precatório é emitido, o valor da pendência financeira entra no orçamento do governo. Esse débito deve ser pago em um futuro próximo.

Via de regra, as requisições recebidas até o primeiro dia de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente. As demais propostas, que são recebidas após primeiro dia de julho, são inseridas na proposta orçamentária do ano seguinte.

Ainda que os valores colocados na proposta orçamentária de um ano, tivessem que ser pagos até o final dele, existem diversos detalhes técnicos que tendem a atrasar essa quitação. Por isso, a demora acontece e atrasa ainda mais o pagamento dos precatórios doINSS 2024.

Por fim, como não existe penhora de bens para pagar os precatórios, o titular da pendência tem duas alternativas:

  • Primeiro, esperar pacientemente até que a dívida seja paga pelo devedor
  • Segundo o titular da pendência pode vender o precatório para um ou mais pessoas. Dessa forma, a quantia se transforma em uma espécie de investimento para quem opta por comprar

Afinal, quem tem direito de receber o Precatório do INSS 2024?

A princípio, tem direito de receber o Precatório do INSS 2024:

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  • As pessoas que tiveram o processo julgado em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso de nenhuma das partes envolvidas
  • Todas as pessoas que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo magistrado entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2023
  • As pessoas cujo valor do precatório seja acima de 60 salários mínimos.

É importante dizer que as expedições que não ocorreram, terão os pagamentos liberados somente em 2024.

Geralmente, os precatórios do INSS são quitados entre março e abril. No entanto, o dinheiro ainda não foi liberado. Sendo assim, o governo federal tem até dezembro do ano que vem para quitar todas essas dívidas com precatórios. Isso porque, a permitiu essas modificações e essa limitação no pagamento.

De modo a ser justo, os pagamentos dos precatórios do INSS 2024 acontecerão da seguinte forma:

  • Primeiro, o governo pagará as pessoas que ganharam as causas menores. Elas são chamadas Requisições de Pequeno Valor. E, normalmente, não ultrapassam a marca dos 60 salários mínimo
  • Na sequência, governo pagará as pessoas idosas com mais de 80 anos. As pessoas acometidas pôr e doenças crônicas também serão pagas nessa segunda remessa
  • Por fim, governo pagará as pessoas que venceram as causas com valor máximo, isto é, até 180 salários mínimos.

Precatório do INSS 2024: como saber se tenho direito?

A princípio, é bem simples descobrir se uma pessoa tem direito a receber o Precatório do INSS em 2024. Basta que o interessado acesse o site do tribunal responsável pela localidade onde o processo teve início. Além disso, o segurado também pode descobrir se seu precatório do INSS foi liberado junto ao site do Tribunal Regional Federal (TRF) da Região em que o processo judicial estiver tramitando atualmente.

Também é possível consultar o direito ao Precatório do INSS 2024 por meio do número do CPF do credor, pelo número do processo judicial ou pelo registro na OAB do advogado.

Logo que o site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando abrir, é necessário que o interessado confira no campo “Procedimento”, a informação fornecida. Se aparecer a sigla PRC, significa que a dívida supera os 60 salários mínimos e, dessa forma, é considerada um precatório.

Por fim, assim que o pagamento dos precatórios do INSS 2024 for liberado, o valor seja depositado em um banco público no nome do favorecido. Ou seja, o favorecido terá que sacar o dinheiro junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil.

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Qual o CNPJ do INSS como fonte pagadora do Imposto de Renda

Em linhas gerais, o CNPJ do INSS consiste em um número de identificação. Esse número é utilizado com o objetivo de identificar a instituição ao realizar transações financeiras. Bem como, de fiscalizar e de controlar as operações. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra qual o CNPJ do INSS como fonte pagadora do Imposto de Renda.

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CNPJ do INSS

Em resumo, CNPJ equivale ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Esse cadastro consiste em um número de identificação. O número de identificação, por sua vez, é utilizado pelo governo. O principal objetivo é registrar e identificar instituições jurídicas.

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De modo a ajudar na identificação, fiscalização e controle das transações financeiras, o INSS também possui um número de CNPJ. A princípio, o CNPJ do INSS funciona de forma bem simples. Isso porque, a instituição é registrada junto ao governo com um número único de CNPJ. Esse número é utilizado para identificar a autarquia em todas as suas atividades. Embora esse número seja registrado e mantido pelo governo do Brasil, ele pode ser consultado por qualquer pessoa.

Dentre outras coisas, o CNPJ do INSS tem as funções de:

  • Ajudar na identificação das transações financeiras: isso porque, o CNPJ do INSSé um número único para fins pagamentos e recebimentos. Nesse sentido, é muito comum que o cidadão precise saber qual o CNPJ do INSS como fonte pagadora do Imposto de Renda;
  • Tornar o processo mais transparente: afinal, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tende a facilitar o gerenciamento e o controle financeiro da instituição;
  • Facilitar as consultas: com o CNPJ do INSS é possível efetuar consultar e obter informações sobre contribuições e benefícios previdenciários.
  • Ajudar na fiscalização: isso porque, o número único do CNPJ do INSSé utilizado no decorrer de fiscalizações e controles sobre as contribuições e benefícios do órgão.

É importante salientar que, com o CNPJ do INSS é possível assegurar a transparência e a integridade das atividades da instituição. Além disso, com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é possível facilitar o gerenciamento e o controle financeiro. Dessa forma, para realizar quaisquer transações financeira com o INSS, o cidadão deve ter o número de CNPJ da instituição em mãos.

CNPJ do INSS: quando é preciso utilizar?

Normalmente, é necessário utilizar o CNPJ do INSS, ao realizar:

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  • Pagamentos e recebimentos: a princípio, é necessário ter número de CNPJ do INSS para realizar contribuições e receber benefícios previdenciários. Também é importante saber oCNPJ do INSS como fonte pagadora do Imposto de Renda;
  • Declarações previdenciárias: para uma pessoa conseguir apresentar a Guia de Previdência Social ou demais declarações previdenciárias ao INSS ela também precisa ter o número de CNPJ do INSS;
  • Consultas e informações: outro momento importante para ter o CNPJ do INSS é ao consultar informações sobre as contribuições ou benefícios previdenciários de uma empresa, por exemplo;
  • Fiscalizações: quando a autarquia federal realiza fiscalizações e controles sobre as contribuições e benefícios previdenciários, o número de CNPJ do INSS é de suma importância. Afinal, o CNPJ do INSSajuda na assertividade do processo e garante a transparência.

Afinal, qual o CNPJ do INSS como fonte pagadora do Imposto de Renda?

A princípio, saber o CNPJ do INSS é de suma importância no momento em que o cidadão precise fazer a declaração do imposto de renda. Isso porque, o CNPJ do INSS é utilizado para identificar as atividades do órgão relacionadas a pagamentos de benefícios previdenciários.

Normalmente, é possível descobrir qual o CNPJ do INSS como fonte pagadora do Imposto de Renda por vários caminhos. Isto é, o cidadão pode acessar o site do INSS. Na sequência, é necessário verificar o comprovante de pagamento de contribuições e benefícios previdenciários. O segurado também deve observar os documentos fiscais ou iniciar uma consulta online.

  • Site do INSS: para acessar o CNPJ do INSS por meio do site do INSS, o cidadão pode clicar aqui e acessar a seção “Quem Somos”.
  • Comprovantes do INSS: para descobrir o CNPJ do INSS por meio de recibos ou comprovantes de pagamento de contribuições, basta analisar o recibo. No extrato do benefício também é possível descobrir qual o CNPJ do INSS como fonte pagadora do Imposto de Renda.
  • Documentos fiscais: na Guia de Previdência Social ou em documentos fiscais equivalentes, também é possível encontrar o CNPJ.
  • Consulta online: por fim, o cidadão também consegue consultar o CNPJ do INSS por meio do site da Receita Federal.

A princípio, o CNPJ do INSS como fonte pagadora do Imposto de Renda é o 16.727.230/0001-97. Esse é o número do Fundo do Regime Geral da Previdência Social. O CNPJ do INSS mudou para atender à determinação do Tribunal de Contas da União. Desde então foi criado uma Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral. A unidade é responsável por fazer o pagamento dos benefícios previdenciários.

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Auxílio Doença 2024: Como receber, onde sacar e prazos

O auxílio doença 2024, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é destinado aos segurados que precisam se afastar temporariamente de suas atividades laborais. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como receber, onde sacar e quais os prazos.

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Auxílio Doença 2024: como receber o benefício?

O auxílio doença 2024 recebeu uma nova nomenclatura em meados de 2019, isto é, após a reforma da Previdência Social. Atualmente, esse benefício previdenciário é conhecido como auxílio por incapacidade temporária.

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O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados que precisam se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas, por motivos de acidentes ou doenças. Vale salientar que esse benefício previdenciário está regulamentado na Lei 8.213 de 1991.

Normalmente, para receber o auxílio doença 2024 é necessário cumprir alguns requisitos. Por exemplo:

  • Ter uma carência de, no mínimo, 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pela doença ou pelo acidente.
  • Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

O segurado que cumpre todos esses requisitos deve agendar uma perícia médica no Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o auxílio 2024 só será concedido se o perito entender que o segurado não pode prosseguir com suas atividades laborais parcial ou totalmente por um determinado tempo.

Agendamento de perícia médica do INSS

O agendamento da perícia médica do INSS é bem simples e pode ser feito de forma totalmente remota. Para agendar uma perícia médica no INSS pelo site, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Em seguida, leia o texto e avance seguindo as orientações
  • Por fim, agende a perícia

Vale ressaltar que esse procedimento também pode ser feito através da central de atendimento do INSS no número 135.

Assim que a perícia médica for agendada, o segurado deve providenciar todos os documentos comprobatórios necessários. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Histórico com a evolução clínica da doença
  • Exames laboratoriais e de imagens
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Atestado médico e tudo mais que possa ser pertinente.

Auxílio Doença 2024: prazos

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social demora, em média 30 dias úteis para analisar o requerimento proporcionar uma resposta ao segurado. Isto é, informar ao trabalhador se o pedido do benefício será deferido ou indeferido.

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No entanto, devido a alta demanda, é impossível cumprir esse prazo. Reconhecendo essa dificuldade, a legislação brasileira permitiu que o órgão ampliasse o prazo. Hoje em dia, o INSS tem até 45 dias para analisar os pedidos de auxílio doença 2024.

Quando esse prazo não é respeitado, o segurado pode recorrer. Isso porque, o auxílio doença é necessário para subsidiar a existência do trabalhador enquanto este permanece afastado.

Por fim, o trabalhador pode contar a Ouvidoria do INSS, entrar com um processo administrativo ou mesmo com uma ação judicial caso se sinta lesado pela demora. Vale ressaltar que, a ação judicial é a alternativa mais interessante. Isso porque, se a justiça entender que o benefício deve ser pago, o segurado receberá também o valor retroativo.

Auxílio Doença 2024: onde sacar o benefício?

Para acompanhar e receber a resposta do seu requerimento, o segurado pode voltar a ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acessar os canais digitais. É importante salientar que é necessário confirmar dados pessoais como CPF, data de nascimento, endereço e número do pedido para que o atendimento aconteça. Isso porque, sem essas informações a identificação do beneficiário não pode acontecer.

Para verificar a resposta do INSS pela Internet, basta que o interessado:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique no botão “Consultar Pedidos”
  • Depois, encontre seu processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Assim que o auxílio doença 2024 for deferido, o Instituto Nacional de Seguro Social vai iniciar o pagamento do benefício. Normalmente, o valor do auxílio doença é pago por um banco indicado na carta de concessão. Caso a carta de concessão ainda não tenha chegado, o segurado do INSS pode encontrar uma cópia digital da carta no portal digital “MEU INSS”.

Na carta de concessão também será informado qual o dia do pagamento e em qual instituição financeira o dinheiro deve ser sacado. Para retirar o valor sem muita burocracia, é importante que o beneficiário compareça aos bancos com os seguintes documentos:

  • RG ou qualquer documento de identificação pessoal com foto equivalente
  • Comprovante de residência atualizado e no próprio nome
  • Histórico de crédito emitido no site Meu INSS

Com toda essa documentação comprobatória, basta solicitar o pagamento à instituição financeira indicada. Por fim, se o pagamento do benefício for acontecer por um longo período, o segurado pode solicitar u cartão previdenciário junto à instituição financeira. Com esse cartão em mãos, o dinheiro poderá ser sacado nos terminais de autoatendimento.

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Benefício Composição Gestante (BCG) 2024: Cadastro

O Benefício Composição Gestante (BCG) 2024 é um dos benefícios que são atrelados ao Programa do Auxílio Brasil. Como o próprio nome sugere, seu pagamento é destinado a ajudar às gestantes. Quer saber mais sobre esse benefício e como conseguir fazer o cadastro? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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Benefício Composição Gestante (BCG) 2024: o que é?

Nomeado de Benefício Composição Gestante (BCG), esse auxílio do governo federal visa proporcionar uma ajuda de custos para a gestante de baixa renda e que viva em situação de vulnerabilidade social.

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União em meados de março de 2024 as normas para receber o novo auxílio. É de suma importância que a grávida esteja com o cadastro ativo e regularizado no CadÚnico ou participe de outros programas sociais disponibilizados pelo governo, para ser beneficiada.

Para quem não sabe, o CadÚnico é o Cadastro Único de Programas Sociais. Com esse cadastro o governo tem a capacidade de identificar todas as famílias de baixa renda que existem no território nacional. Nesse sentido, o cadastro único equivale a um instrumento de coleta de dados e informações.

De acordo com as informações divulgadas pelo governo federal, as gestantes que têm o direito a receber o Benefício Composição Gestante (BCG) 2024 já estão sendo devidamente analisadas e catalogadas com o apoio do CadÚnico.

Um dos principais públicos que estão aptos a receber esse auxílio do governo, são as mulheres que já fazem parte e recebem o Auxílio Brasil.

Vale ressaltar que o Auxílio Brasil surgiu com a intenção de substituir o Bolsa Família. Nesse contexto, o programa atende, majoritariamente, as famílias em situação de extrema pobreza.  Contudo, algumas famílias em situação de pobreza também podem receber o benefício se, entre seus membros, existirem gestantes ou pessoas com idade inferior à de 21 anos.

Benefício Composição Gestante (BCG) 2024: valor

Como dito anteriormente, o Benefício Composição Gestante (BCG) 2024 pode e deve ser integrado ao Auxílio Brasil ou a outros programas internos.

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O valor de R$65,00, portanto, é uma quantia destinada a complementar a renda familiar das famílias que se encontram em vulnerabilidade social.

O valor é destinado a assegurar às gestantes de baixa renda. Nesse sentido, esse valor adicional terá duração máxima de nove meses, que é o tempo que demora para gerar e dar à luz a um bebê.

Contudo, cabe dizer que, o tempo em que ela começou a receber o novo auxílio não tem relevância. Isto é, de qualquer forma, as gestantes que se encaixam nos requisitos para solicitar o benefício, vão receber os valores por um período de nove meses a contar da identificação da gestante no sistema.

Em outras palavras, a mulher grávida que já possui a assistência do governo de R$600, por exemplo, terá somado o valor de R$ 65,00 até o fim da gestação.

Diferente de outros auxílios financeiros concedidos pelo governo, o Benefício Composição Gestante (BCG) é um benefício cumulativo. Isto é, caso existam duas mulheres grávidas na mesma família, as duas terão direito a receber o novo benefício. Em outros termos, não existe um limite de repasses para um mesmo núcleo familiar de baixa renda.

Ainda de acordo com as regras divulgadas pelo Ministério da Cidadania, se acontecer da beneficiária engravidar novamente, em um período superior a 12 meses, ou seja, 1 ano, ela terá direito a receber o benefício novamente.

Como se cadastrar no Benefício Composição Gestante (BCG) 2024

O governo federal ainda não sentiu uma real necessidade de disponibilizar uma plataforma de inscrição para que as gestantes solicitem o Benefício Composição Gestante (BCG) 2024.

O próprio governo é quem vai analisar e escolher quais as grávidas que serão as novas beneficiárias. Para conseguir fazer as melhores escolhas, e destinar os recursos aos que mais precisam, o governo irá se embasar nos dados e nas informações registrados na plataforma social.

Por isso é de uma importância que a gestante mantenha atualizadas as informações. Sendo assim, ela precisa:

  • Ter um registro ativo no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)
  • Cumprir a rotina já estabelecida para o acompanhamento correto da sua saúde e a saúde do ser que habita seu ventre
  • Ter a inscrição ativa e atualizada no CadÚnico de Programas Sociais
  • Ter uma renda familiar, mensal entre R$ 100 e R$ 200, por membro
  • Aguardar a triagem feita pelo Ministério da Cidadania.

Em resumo, para conseguir aumentar a proteção da mãe e do bebê que se encontram em situação de vulnerabilidade social durante a gestação, o governo resolveu promover essa iniciativa. Com o Benefício Composição Gestante (BCG) 2024 será possível proporcionar uma maior atenção a uma fase tão importante para o desenvolvimento da criança.

Por fim para ter direito ao benefício, a gestante precisa manter seus dados sempre atualizados e realizar o pré-natal corretamente, pois, é com base nessas informações que o governo irá verificar quais são as grávidas que serão contempladas com o auxílio.

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Benefício do INSS não caiu e agora? Como resolver 

O valor pago pelo INSS ao segurado tem como principal objetivo garantir a subsistência dos trabalhadores que estão afastados de suas atividades laborais. Dessa forma, quando o pagamento do benefício não cai na conta, os segurados tendem a entrar em desespero. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como resolver quando o benefício do INSS não cai.

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Benefício do INSS: calendário de pagamentos

Antes de tudo, o segurado deve ficar atento à data de pagamento do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o órgão só faz o pagamento dos benefícios aos segurados na data prevista. Dessa forma, não existe a menor possibilidade do benefício de o INSS ser pago fora da data previamente anunciada.

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Geralmente, o segurado consegue descobrir a data exata que receberá o pagamento do seu benefício ao identificar o número final do seu cartão. Vale ressaltar que, este número que fica localizado antes do traço com o dígito final.

Em outras palavras, ao verificar o calendário de pagamento anual, o segurado fica ciente da data de pagamento do seu benefício. Se mesmo na data prevista o benefício de o INSS não cair, é necessário tomar as medidas cabíveis.

Por que o benefício do INSS não caiu?

Assim que o segurado entra com o requerimento junto ao INSS, ele já aguarda ansiosamente pelo pagamento do benefício. Isso porque, o valor do auxílio será utilizado para garantir a subsistência do segurado e de sua família. Isto é, enquanto o trabalhador ficar incapaz de prosseguir com suas atividades remuneradas habituais.

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O segurado pode esperar por até 90 dias para saber se seu benefício foi aprovado. Depois de toda essa demora, ainda é possível que o segurado não consiga sacar o dinheiro no banco indicado.

Quando o benefício do INSS não cai na conta do segurado, é necessário entender a razão pela qual o pagamento não caiu e informar à instituição sobre o erro.

Existem alguns erros que impedem o pagamento do benefício previdenciário ao segurado. Os mais comuns, são:

  • Erro no sistema do banco responsável pelo pagamento: embora não sejam humanas, as máquinas também erram. E, os erros costumam ser frequentes. Uma vez que o sistema do banco sofra grandes oscilações, é comum que algumas operações não aconteçam ou aconteçam de forma indevida.
  • Dados cadastrados erroneamente: é de suma importância verificar se todas as informações foram digitadas corretamente. Isso porque, se os números do CPF, da conta na instituição bancária ou mesmo o nome do titular do benefício for digitado de forma errada, o pagamento não será realizado.
  • Pagamento interrompido ou cessado: outro motivo muito comum que impede o pagamento do benefício do INSS, é ter o auxílio interrompido ou cessado. Por isso, antes de questionar sobre o não pagamento do benefício, o segurado deve saber se ainda tem direito à receber o benefício.
  • Data limite de pagamento excedida: o segurado precisa saber que o INSS estabelece um prazo de validade da parcela. Ou seja, o pagamento fica disponível para saque por aproximadamente 90 dias. Dessa forma, se o benefício do INSS não for resgatado, a instituição financeira responsável pelo pagamento, tende a devolver o valor para o Instituto.

Benefício do INSS não caiu na conta: como resolver?

Se mesmo dentro da data prevista o benefício de o INSS não cair na conta, o segurado precisa verificar o motivo pelo qual seu auxílio não foi pago. Normalmente, o INSS envia a carta informando quando o benefício foi cessado ou cancelado.

No entanto, se essa informação não chegou ao titular do benefício, ele pode entrar em contato com o órgão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 e solicitar o extrato de pagamento mensal.

Junto ao extrato de pagamento mensal é possível descobrir informações importantes. Por exemplo, o titular do benefício consegue:

  • Descobrir se está tudo certo com o pagamento do benefício
  • Verificar as informações financeiras, bem como, as datas de referência e de pagamento
  • Se existe alguma inconsistência

 

Se o pagamento do benefício do INSS não caiu por nenhum dos motivos apresentados, o segurado deve contatar diretamente o INSS. O contato pode ser realizado de forma totalmente remota. Basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, encontre a opção “Agendamentos/Solicitações
  • Logo após, clique na opção “Novo requerimento”
  • Em seguida, digite no campo de busca “solicitar pagamento de benefício não recebido”
  • Depois, siga as orientações da plataforma
  • Por fim, confirme todos os dados e clique em avançar

Após receber a solicitação, o INSS vai analisar o requerimento protocolado. Normalmente, o órgão demora aproximadamente 45 dias para analisar a solicitação e proporcionar uma resposta ao segurado. Logo que o problema for resolvido, os pagamentos serão pagos normalmente.

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Como consultar resultado da perícia do INSS

Normalmente, o INSS disponibiliza o resultado da perícia no mesmo dia em que o procedimento é realizado. Isto é, a partir das 21 horas. O cidadão pode consultar o resultado da perícia do INSS por meio dos canais digitais ou pelo atendimento telefônico. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como consultar resultado da perícia do INSS.

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O que é perícia do INSS?

Em linhas gerais, a perícia do INSS é uma avaliação clínica onde o segurado precisa comprovar sua incapacidade para o trabalho. Seja por motivo de doença ou acidente.

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Nesse sentido, para solicitar benefícios previdenciários, como Auxílio Acidente, Benefício de Prestação Continuada, Auxílio Doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado precisa submeter-se a avaliação de um perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Normalmente, durante a avaliação clínica, o perito analisa a documentação apresentada e a condição do segurado. Dessa maneira, o profissional vai descobrir se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.

Para agendar a perícia, o segurado pode contatar a Central de atendimento do INSS, no número 135, ou utilizar os canais digitais oficiais. Tanto o site Meu INSS quanto ao aplicativo Meu INSS estão aptas a realizar esse procedimento.

Por fim, é importante que o segurado saiba que o resultado da Perícia do INSS 2024 não sai imediatamente. Isso porque, se o segurado não for aprovado na perícia médica do INSS, não haverá nenhum constrangimento. No entanto, é de suma importância que o segurado não esqueça de pegar o protocolo confirmando sua presença na avaliação.

Com o protocolo em mãos, basta que o segurado espere até as 21 horas do mesmo dia da avaliação para consultar se foi aprovado na perícia médica.

Afinal, como consultar o resultado da perícia do INSS?

Assim como para agendar a perícia do INSS, o segurado pode consultar o resultado de sua avaliação pelo telefone ou por meio dos canais digitais.

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Atendimento telefônico

O segurado que escolher consultar o resultado da perícia do INSS por meio do atendimento telefônico, precisa ligar para o número 135. Vale salientar que, as ligações feitas através de um telefone fixo são gratuitas.

Durante o atendimento pode ser solicitada informações comprobatórias, como:

  • Nome completo do titular do benefício
  • Número do CPF
  • Data de Nascimento
  • Número do requerimento

Por fim, basta confirmar as informações e solicitar ao atendente o resultado da perícia do INSS.

Canais digitais

Consultar o resultado da perícia do INSS pelos canais digitais também é muito simples. Basta que o segurado:

  • Aguarde até as 21h do dia que a perícia médica do INSS foi realizada
  • Logo após, acesse o site Meu INSS, baixe o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, encontre a opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”
  • Depois, verifique as informações como o número do requerimento, a situação do benefício e o tipo do benefício solicitado estão corretos
  • Por fim, clique em detalhar e faça o download do arquivo em PDF

Quando o resultado da perícia do INSS for deferido, significa que o benefício foi aprovado e que, é breve, o segurado vai receber o pagamento do auxílio. No entanto, quando o resultado da perícia do INSS for indeferido, significa que o benefício foi negado. Ou seja, o segurado pode recorrer ou aceitar a decisão do instituto. É importante dizer que, antes de apresentar quaisquer recursos, o segurado precisa entender o motivo pelo qual seu benefício foi negado.

O resultado da perícia do INSS não saiu. E agora?

Quando o resultado da perícia no INSS não sai até as 21 horas do mesmo dia em que a avaliação foi realizada, também é preciso descobrir o que aconteceu. Dentre os motivos mais comuns estão os erros encontrados no cadastro do segurado. Por exemplo:

  • Dados pessoais incompletos
  • NIT incorreto
  • Períodos de contribuição não contabilizados
  • Falta de comprovantes
  • Pendências no CNIS

O segurado não precisa retornar ao Instituto Nacional de Seguro Social para apresentar os documentos faltantes. Esse procedimento pode ser realizado de forma remota. Para isso, basta que o segurado anexe documentos, como: comprovante de endereço, RG, carteira de trabalho, CPF, data do último dia trabalhado, comprovantes de pagamentos e de atividade rural e similares para atualizar os dados pessoais ou profissionais faltantes.

Após descobrir o motivo do resultado não ter saído, o segurado deve agendar o serviço de acerto pós-perícia. Com esse procedimento será possível atualizar as informações, e na sequência, regularizar as pendências.

Por fim, ao solicitar o acerto pós-perícia, confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento do benefício previdenciário e corrigir as informações incorretas, INSS tem até 5 dias para oferecer uma resposta ao segurado. Contudo, se mesmo após o acerto pós-perícia o órgão não disponibilizar o resultado da perícia, o segurado deve entrar com uma ação judicial.

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Assédio moral no trabalho: Lei, Indenização e como provar

Infelizmente, o assédio moral no trabalho ainda é uma realidade de muitos trabalhadores. Muitos brasileiros são expostos a situações humilhantes e constrangedoras diariamente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra qual a lei, a indenização e como provar o assédio moral no trabalho.

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O que assédio moral no trabalho?

Em linhas gerais, o assédio moral no trabalho consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras. Normalmente, o assédio acontece de forma repetitiva e prolongada enquanto o trabalhador exerce suas atividades laborais.

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Ainda que muita gente não veja maldade no assédio moral, essa conduta causa danos à dignidade e à integridade da pessoa. Além disso, o assédio moral no trabalho coloca em risco a saúde do trabalhador e de toso o ambiente de trabalho.

Dentre os principais tipos de assédio moral no trabalho, estão:

  • Vertical Descendente: quandotrabalhador é assediado por um superior hierárquico, seja com apelidos pejorativos ou situações vexatórias;
  • Organizacional: quando o trabalhador é violentado pelo ambiente organizacional. Isto é, quando a empresa estimula competições agressivas entre funcionários;
  • Vertical Ascendente: quando o trabalhador tem acesso à informações sigilosas, e faz uso das mesmas para chantagear chefes e gerentes.
  • Horizontal: quando trabalhadores, damesma posição hierárquica na corporação, fazem provocações, deboches e criam um clima desagradável na empresa.

Como identificar o assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho pode ser cometido e identificado de várias formas. Por exemplo, quando o assediador:

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  • Faz xingamentos e agressões verbais
  • Estipula horários e jornadas de trabalho excessivos
  • Impõe metas abusivas ou impossíveis
  • Comente constantes humilhações privadas e públicas
  • Acusa o funcionário de erros que não o colaborador não cometeu
  • Aplica penalidades exacerbas e injustas
  • Coage o funcionário a pedir demissão da empresa
  • Ameaças os trabalhadores com a demissão
  • Não orienta o funcionário adequadamente
  • Atribui apelidos constrangedores ou pejorativos
  • Faz brincadeiras constrangedoras e ofensivas
  • Retira os instrumentos de trabalho

O que diz a legislação sobre o assédio moral no trabalho?

O artigo 216, A, do Código Penal Brasileiro prevê o crime de assédio sexual no trabalho, bem como, a penalidade para o crime. De acordo com o texto, é crime constranger o trabalhador com o objetivo de ganhar vantagem ou favorecimento sexual. O crime é ainda mais grave se o assediador for um superior hierárquico. A princípio, a detenção para esse crime é de1 a 2 anos. No entanto, a pena pode ser aumentada em até um terço do tempo se a vítima for menor de 18 anos.

Normalmente, em casos de assédio sexual e moral, o trabalhador não pode se calar. Afinal, apenas com a denúncia é possível acionar a legislação e pôr fim ao assédio moral no trabalho. Dessa forma, é necessário anotar, com detalhes, todas as ocorrências de assédio moral. É importante, incluir a hora, a data, o local e os nomes do assediador e das testemunhas. Vale ressaltar que a descrição é utilizada para ajudar as autoridades a coletar as evidências.

Para pôr fim ao assédio moral no trabalho, o trabalhador deve reportar os casos de assédio aos órgãos competentes à empresa prestadora do serviço. Se for mais confortável, o trabalhador pode discutir o problema com colegas, supervisores amigos e familiares. O importante mesmo é não se calar e se livrar dos sentimentos de culpa e inferioridade.

Assédio moral no trabalho: qual o valor da indenização?

Ainda que nenhum dinheiro seja capaz de reparar os danos que o trabalhador sofreu em virtude do assédio moral no trabalho, o valor pode ser utilizado para tratamento psicológico.

Atualmente, o valor tende a oscilar de acordo com o entendimento de cada Juiz. Muitos juízes acreditam que, o tratamento para os transtornos psicológicos devido ao assédio moral custa bem caro. Essa forma, as indenizações podem custar entre R$ 10 mil e R$ 2 milhões.

Como provar o assédio moral no trabalho?

Antes de tudo, é necessário acabar com o silêncio. No entanto, a justiça brasileira trabalha com provas. Para provar o assédio moral no trabalho, o indivíduo pode apresentar documentos comprobatórios, como:

  • E-mails;
  • Gravações de áudio;
  • Mensagens de WhatsApp;
  • Planilhas de metas;
  • Gravação de cobranças e xingamentos
  • Testemunhas

Enfim, o trabalhador pode utilizar os e-mails e as mensagens de WhatsApp com o intuito de comprovar a cobrança excessiva por metas, por exemplo. As planilhas e as testemunhas são tão importantes quanto as gravações.

É importante destacar que o assédio moral é previsto como crime na legislação, e pode resultar em detenção e pagamento de multas. No entanto as devidas medidas só podem ser tomadas, depois que a vítima se opor ao assédio moral no trabalho e apresentar provas contra o assediador. Isso porque, o assédio só é configurado quando existe a repetição e a constância dos acontecimentos.

Por fim, se o juiz for favorável as provas apresentadas pela vítima, o assediador sofrerá a rescisão do contrato e terá que pagar a indenização por danos morais e materiais, quando houver prejuízos à saúde do trabalhador.

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Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024: Como Receber

De modo a suprir as necessidades dos cidadãos que moram na zona rural e dar um suporte financeiro à essas famílias, o governo federal disponibilizou o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024. Esse benefício, ainda que não seja do conhecimento dos beneficiários e tampouco atenda todos àqueles que precisam, tende a oferecer um apoio técnico sobre o manejo da terra e da agricultura familiar, e ainda oferece um valor equivalente a R$200 ao cidadão do campo.

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Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024: o que é?

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024 consiste em um auxílio financeiro mensal. Contudo, o valor do auxílio somente deve ser utilizado para que o cidadão faça investimentos na própria produção rural.

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Como alguns produtores ainda tem muitas dúvidas sobre como fazer prosperar sua produção e minimizar as dificuldades que surgem com sua agricultura familiar, junto do benefício, ele receberá também uma capacitação técnica e agrícola.

Nesse sentido, o público-alvo da ação são aqueles cidadãos que moram na zona rural e que precisam tirar seu sustento, bem como, o de sua família, da terra.

Ao contrário do que se pensa, nem todo cidadão que possui um pedaço de terra na zona rural, é um grande agricultor ou um grande pecuarista. Uma considerável parcela dos produtores rurais, conseguem sobreviver somente com muita dificuldade e extrema vulnerabilidade. Sendo assim, eles não possuem recursos financeiros para investir nas suas pequenas produções.

Cabe dizer ainda que, esse benefício complementar é associado ao Programa Auxílio Brasil. Nesse sentido, ele também é operacionalizado pelo Ministério da Cidadania. Como os demais benefícios do governo, o pagamento desse auxílio é feito de modo automático e é realizado pela Caixa Econômica Federal.

Embora as necessidades das famílias sejam significativas, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural permitirá conseguirá dispor de R$ 200,00 mensais. E ainda, não é permitido que mais de uma pessoa por família receba o pagamento do benefício.

Por fim, vale ressaltar que, para receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024, o cidadão precisa ter o nome vinculado ao CadÚnico, por um período de até doze meses.

Toda e qualquer dúvida sobre o benefício pode ser sanada junto à Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania no número 121.

Como Receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024?

Por ser um benefício com destino bastante específico, isto é, atender os brasileiros que vivem na zona rural em situação de vulnerabilidade social e, portanto, que não possuem condições financeiras para investir em suas produções, mesmo que pequenas, é necessário que o cidadão atenda alguns critérios antes de ser beneficiado.

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  • Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, todo mês
  • Ter renda familiar mensal total de, no máximo, três salários mínimos
  • Estar devidamente cadastrado no CAF e no Pronaf, isto é, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
  • Não ser beneficiário do Programa Alimenta Brasil
  • Morar em um estado brasileiro que tenha firmado o Termo de Adesão com o Ministério da Cidadania
  • Estar cadastrado e com os dados atualizados e regulares no CadÚnico

Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024: CadÚnico

Talvez, o principal requisito para que um produtor rural consiga receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024, seja ele estar cadastrado no CadÚnico.

Dessa forma, para fazer o registro, o produtor, responsável pela família precisa fazer uma visita ao CRAS mais próximo da sua residência ou realizar um pré-cadastro por meio site, do aplicativo do Cadastro Único ou clicando aqui

Existe uma série de documentos comuns todos os casos que precisam ser apresentados no momento de realizar a entrevista para validar o cadastro. Eles são:

  • Documento pessoal original com foto, do chefe da família e dos demais membros familiares
  • Comprovante de endereço
  • Cadastro de Pessoa Física, isto é, o CPF
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de matrícula escolar tanto das crianças quanto dos jovens de até 17 anos
  • Documento comprobatório da representação legal
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso tenha
  • Certidão de nascimento ou de casamento

É importante realizar a atualização do cadastro social, sempre que existir alguma mudança na família. Por exemplo, quando:

  • Alguém da família nasce ou morre
  • Algum componente familiar ou toda a família muda de endereço ou de cidade
  • As crianças da família entram ou mudam de escola
  • A remuneração de algum membro do grupo familiar muda, seja para ganhar mais ou menos

Geralmente, o tempo médio estimado para a prestação deste serviço é de 1 hora. Para fazer o cadastro ou sua atualização, o cidadão não tem nenhum custo, isto é, é um serviço gratuito.

Em suma, depois de estar devidamente cadastrado no CadÚnico, basta que o produtor rural que vive em condições de vulnerabilidade social solicite a inclusão do seu nome para receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024. Ainda que o benefício pretenda atender os produtores por apenas 36 meses, pode ser o suficiente para prosperar sua produção agrícola.

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Incapacidade laborativa no INSS Aposenta? Parcial, temporária ou permanente

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS aposenta quando o segurado fica incapacitado precisa ser afastado de suas atividades remuneradas de forma permanente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre a incapacidade laborativa no INSS.

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O que é incapacidade laborativa no INSS?

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS é a mesma incapacidade laboral. Normalmente, ela acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de prosseguir com suas atividades no trabalho.

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A princípio, essa incapacidade pode ser motivada por diversos problemas. No entanto, a maior parte das incapacidades laborativas ocorrem por motivos de doenças ou acidentes.

De antemão, a incapacidade laborativa não está relacionada somente às enfermidades ou acidentes que acontecem no ambiente de trabalho. Essa incapacidade está relacionada a saúde do colaborador como um todo.

Por fim, a incapacidade laborativa só é dectada depois de analisar alguns fatores principais. Isto é:

  • O grau da incapacidade
  • A duração da incapacidade
  • Como a incapacidade prejudica na execução da atividade desenvolvida pelo trabalhador

Após a análise desses três quesitos, o Instituto Nacional de Seguro Social descobre quais as características da incapacidade, qual a duração das limitações do trabalhador, por quanto tempo o trabalhador precisa ser afastado das funções e decide se a incapacidade laborativa do trabalhador é parcial, total, temporária ou permanente.

Incapacidade laborativa parcial

A incapacidade laboral parcial acontece quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas de forma parcial. Isto é, quando existe apenas uma leve limitação ou uma pequena redução na sua performance e no desempenho de suas atividades habituais. Normalmente, quando um trabalhador fica incapacitado parcialmente, ele ainda pode exercer outras funções dentro de empresa.

Incapacidade laborativa total

Ao contrário da incapacidade laborativa parcial, quando o segurado é diagnóstico com a incapacidade laborativa total ele não pode exercer nenhuma função mesmo que em outro cargo. A princípio, a incapacidade total é motivada por danos e sequelas que surgiram em virtude pela da doença ou do acidente. Uma pessoa incapacitada para o trabalho de forma total pode conseguir a aposentadoria por invalidez.

Incapacidade laborativa temporária

Como o próprio nome sugere, a incapacidade laborativa temporária impede o trabalhador de prosseguir com seu vínculo trabalhista por um tempo determinado. Ou seja, essa incapacidade tem um prazo previsto para a total recuperação do trabalhador. Assim que o segurado melhorar seu quadro de saúde ou se recuperar do seu acidente, ele terá que retornar ao trabalho e à rotina já existente. Normalmente, um trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, tem direito a receber o benefício previdenciário conhecido como auxílio-doença.

Incapacidade laborativa permanente

Em síntese, o segurado que é acometido por problemas graves de saúde, bem como, por danos irreversíveis fica permanentemente incapacitado para o trabalho. Normalmente, quando a situação é complicada dessa forma, nem mesmo os recursos de tratamento disponíveis são suficientes. Para diagnosticar a incapacidade laborativa permanente do segurado, o perito médico habilitado pelo INSS vai analisar laudos, receituários, histórico clínico do paciente e a evolução da doença.

Um segurado considerado incapacitado permanente para o trabalho, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Afinal, a incapacidade laborativa no INSS aposenta?

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS aposenta sim. No entanto, existem alguns itens que precisam ser analisados e comprovados. Isso porque, o INSS só concede a aposentadoria devido a uma incapacidade laborativa se está for permanente.

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Além disso, será verificado se o trabalhador cumpriu a carência exigida e se estava na qualidade de segurado quando fora acometido pela incapacidade.

Em outras palavras, para conseguir se aposentar pelo INSS por motivos de doenças ou acidentes, é preciso, dentre outras coisas, ser submetido a perícia médica. Somente com a avaliação de um profissional habilitado, é possível assegurar que o trabalhador não tem condições de prosseguir com as atividades remuneradas. Atualmente, é possível agendar uma perícia médica diretamente no site Meu INSS. Ou ainda, por meio da central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro no número 135.

O trabalhador deve apresentar uma série de documentos comprobatórios. E também, explicar ao perito como sua enfermidade o incapacita para o trabalho. O perito vai analisar o pedido do segurado e verificar qual o grau da sua incapacidade.

Após todo esse procedimento, o Instituto Nacional de Seguro Social pode deferir ou não a solicitação do contribuinte. E, consequentemente, decidir qual benefício previdenciário deve ser pago. Isto é:

  • Auxílio doença: quando a incapacidade for temporária, seja total ou parcial. Como dito outrora, o benefício é pago apenas por um tempo predeterminado.
  • Auxílio acidente: quando a incapacidade é temporária por motivo de acidente. Também pode ser de forma total ou parcial.
  • Aposentadoria por invalidez: se a incapacidade for permanente, seja total ou parcial
  • Adicional de 25% na aposentadoria: quando a incapacidade é permanente e total obrigando o segurado ter um apoio diário na realização de atividades rotineiras
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Bolsa Família 2024 Bloqueado? O que fazer

O benefício Bolsa Família, ajuda na subsistência de diversas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para receber o benefício de modo contínuo, é necessário manter os dados no CadÚnico sempre atualizados e cumprir alguns requisitos básicos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando o bolsa família 2024 for bloqueado.

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Bolsa Família 2024

Em síntese, o Bolsa Família 2024 surgiu para substituir o auxílio Brasil. Esse novo programa tem como principal objetivo a transferência de renda e, consequentemente, a quebra do ciclo da pobreza. Isso porque, com as transferências condicionadas de renda, de saúde, de emprego e de educação, espera-se que as famílias abandonem a situação de vulnerabilidade econômica e social.

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A princípio, para se participar do bolsa família 2024 é necessário cumprir determinadas regras. Por exemplo:

  • Viver em situação de pobreza e extrema pobreza
  • Ter todos os membros da família inscritos no CadÚnico
  • Ser gestante e ou estar amamentando
  • Ser criança, adolescente ou jovem com até 21 anos de idade
  • Estar matriculado e frequentando a escola
  • Acompanhar a saúde de todos os familiares
  • Manter a caderneta de vacinação sempre atualizada

Enfim, as famílias que se encaixam nos requisitos devem procurar o CRAS e solicitar a inscrição no CadÚnico. Isso porque, é com base nas informações contidas nesse cadastro que o Ministério da Cidadania faz a seleção das famílias.

Vale ressaltar que, tão importante quanto a inscrição no CadÚnico é atualização regular do cadastro. Isso porque, quando a família deixa de cumprir os requisitos, o Bolsa Família 2024 é bloqueado.

Por fim, para garantir uma renda básica para as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica, o representante da família deve se atentar a esses pequenos detalhes.

Por que o bolsa família 2024 é bloqueado?

Antes de tudo, é importante verificar se o Bolsa Família 2024 foi mesmo bloqueado. Isso porque, o pagamento tem uma data prevista e não costuma acontecer fora desta data. Sendo assim, é de suma importância se atentar ao calendário de pagamento do auxílio.

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No entanto, se o pagamento do Bolsa Família 2024 não acontecer mesmo dentro da data preestabelecida, o representante da família deve comparecer a um posto de atendimento do CRAS. Isso porque, junto ao Centro de Referência de Assistência Social, o cidadão vai descobrir o motivo pelo qual seu auxílio não foi pago. Dentre os motivos mais comuns para o bloqueio do bolsa família 2024, estão:

 

  • Ter informações não atualizadas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Não cumprimento de requisitos básicos como pré Natal
  • Frequência escolar mínima de 60% para os beneficiários de quatro e cinco anos
  • Não observância ao calendário nacional de vacinação
  • Frequência escolar mínima de 75% para os beneficiários com idade entre seis a 20 anos que não tenham concluído a educação básica
  • Falta de acompanhamento do estado nutricional das crianças com até sete anos incompletos

Vale ressaltar que, a família que não estiver cumprindo algum dos requisitos pré-estabelecidos, sofrerá punições gradativas. Ou seja, as penalidades mais severas serão aplicadas de acordo com o histórico de descumprimento das exigências.

Em linhas gerais, no primeiro registro de descumprimento de algum dos requisitos básicos, a família será advertida. Nesse momento ainda não ocorrerá quaisquer prejuízos financeiros.

A segunda penalidade, por sua vez, será um pouco mais severa. Ou seja, a família terá o benefício bloqueado por 1 mês. Se ainda assim a família continuar descumprindo as normas, ela terá o benefício suspenso por 2 meses.

Essas punições tendem a acontecer sucessivamente até que a família não tenha mais direito ao Bolsa Família 2024.

Afinal, o que fazer quando o Bolsa Família 2024 for bloqueado?

Quando o Bolsa Família 2024 for bloqueado é necessário que o representante da família procure o CRAS. Normalmente, esse contato deve ser feito em até 30 dias após o benefício ter sido bloqueado.

De modo a agilizar o atendimento junto ao CRAS, o representante da família deve apresentar documentos de identificação de todos os membros da família. Por exemplo:

  • Identidade (RG)
  • Cadastro de pessoas físicas (CPF)Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento
  • Declaração escolar comprovando a frequência do aluno
  • Título de Eleitor do representante da família
  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e adolescentes

Por fim, após a atualização do cadastro, o Ministério da Cidadania e a Dataprev, irão conferir a documentação e confirmar os dados. De antemão, a família terá que passar por uma nova análise. Ou seja, o Ministério da Cidadania e a Dataprev irão verificar a real necessidade da família em receber o benefício do governo federal.

Se o Ministério da Cidadania entender que a família cumpriu todos os requisitos para receber o benefício novamente, o pagamento do auxílio será liberado novamente. E, consequentemente, a família terá assegurada uma renda básica mensal para subsidiar a alimentação, a saúde e a educação, por exemplo.

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Como receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS?

A princípio, o cidadão que nunca contribuiu para o INSS não pode aposentar. Contudo, mesmo a pessoa que nunca fez contribuições à Previdência Social pode receber um auxílio assistencial mensal do governo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS.

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Aposentadoria INSS

A aposentadoria INSS é equivalente a um afastamento remunerado. Normalmente, para usufruir da aposentadoria, o segurado precisa cumprir alguns requisitos já estabelecidos pelo INSS.aposentadoria-sem-nunca-ter-pago-INSS

Em linhas gerais, o valor da aposentadoria tende a oscilar de segurado para segurado. Isso porque, no momento de calcular o valor do benefício previdenciário, o INSS considera:

  • Os salários que um determinado segurado recebeu ao longo dos anos
  • Quantos anos de contribuição o segurado possui Nesse sentido, no momento de entrar com o pedido de aposentadoria no INSS, o trabalhador precisa apresentar documentos, como:
  • RG
  • Certidão de Tempo de Contribuição, isto é, CTC
  • Comprovante de residência
  • CPF
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Número do PIS/PASEP
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)

Essa documentação vai ajudar o trabalhador a comprovar os anos de contribuição à previdência social. E, consequentemente, garantir seu direito de usufruir da aposentadoria.

Como dito anteriormente, não é possível receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS. Contudo, as pessoas idosas com mais de 65 anos de idade, que vive se encontram em situação de vulnerabilidade social, podem ter direito a solicitar e a receber o BPC.

É possível receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS?

A princípio, a aposentadoria do INSS é um afastamento remunerado das atividades laborais. Ou seja, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que fizeram contribuições à Previdência Social, ao longo da vida. Nesse sentido, a pessoa que nunca pagou o INSS não pode se aposentar. No entanto, ele pode solicitar o benefício assistencial BPC/LOAS.

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Em linhas gerais, o BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS. O pagamento deste benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Normalmente, o valor do BPC/LOAS equivale ao valor de um salário mínimo mensal. Esse benefício assistencial é pago aos brasileiros que tenham mais de 65 anos de idade ou que sejam portadores de deficiências limitantes. Além disso, é preciso comprovar que a família não consegue ajudar na manutenção da vida do cidadão.

Diferente da aposentadoria, o BPC não disponibiliza aos beneficiários o 13º salário. Além disso, o BPC/LOAS também não por ser transferido para um dependente, caso o idoso ou o deficiente venha a óbito.

Por fim, para receber o BPC/LOAS, o cidadão precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Ser brasileiro ou naturalizado
  • Ter cadastro atualizado nos sistemas do INSS
  • Ser uma pessoa idos com mais de 65 anos de idade
  • Ter Cadastro junto ao CRAS
  • Ser acometido por deficiência limitante, em qualquer idade
  • Não ter suporte financeiro de familiares
  • Se encontrar em situação de vulnerabilidade econômica e social
  • Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo, por pessoa

Afinal, como receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS?

Para receber a aposentadoria sem nunca ter pago INSS, isto é, para receber o Benefício de Prestação Continuada, a pessoa idosa deve estar inscrita no Cadastro Único. Para isso, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social mais próximo e solicitar a atualização do cadastro. Isso porque, é com base nas informações do CadÚnico que o governo consegue descobrir quais pessoas mais precisam da assistência.

Muitas vezes, o BPC/LOAS já é pago de forma automática. No entanto, quando isso não acontecer, o interessado em receber o benefício ou alguém de sua confiança, deve acessar o site do INSS e solicitar o benefício de prestação continuada. O procedimento é bastante simples e totalmente seguro. Basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Depois, escreva o nome do benefício no campo de busca
  • Em seguida, clique em cima na opção encontrada
  • Logo após, leia o texto que aparece na tela
  • Na sequência, clique em “avançar”
  • Por fim, confirme a solicitação

A pessoa idosa ou alguém de sua confiança também pode ligar para a central de atendimento do INSS. Para solicitar o BPC junto a central de atendimento do INSS, no número 135, o cidadão deve informar dados como RG e CPF.

Por fim, a pessoa idosa também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social e solicitar o BPC/LOAS. Se o idoso encontrar dificuldades para se locomover, é possível enviar um representante em seu lugar. Na visita também é importante apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de renda e de residência.

Ao ter o benefício de prestação continuada aprovado, o INSS irá realizar o pagamento aposentadoria ao cidadão que nunca tenha pago nada ao órgão. Esse salário mensal será utilizado para garantir a subsistência e a dignidade do cidadão e de seus dependentes.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial

A princípio, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Tem direito a usufruir do benefício, portanto, os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial.

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Aposentadoria especial

De antemão, nem todos os trabalhadores podem usufruir da aposentadoria especial. Isso porque, o benefício previdenciário em questão é destinado apenas aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.

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Normalmente, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial aqueles que causam prejuízos à saúde ou a integridade física do trabalhador. Dessa forma, tanto a exposição a radiações ionizantes, às vibrações, às temperaturas extremas, aos vírus, doenças infectocontagiosas, ossos e equivalentes são considerados especiais.

Para ter direito a receber a aposentadoria especial, o segurado do INSS precisa:

  • Completar a idade mínima
  • Fazer todas as contribuições necessárias
  • Exercer atividade considerada insalubre ou perigosa

Normalmente, para comprovar o vínculo trabalhista com essas funções, é necessário que o trabalhador reúna documentos, como:

  • RG, comprovante de residência, CPF e Carteira de Trabalho
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, quando houver
  • Carnês de Contribuição
  • Laudos periciais comprovando a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Contracheques comprovando o recebimento de adicional de periculosidade

Depois de reunir todos os documentos e de cumprir todas as exigências, basta que o trabalhador entre em contato com o INSS. A princípio, o contato pode ser feito através da central de atendimento, no número 135 ou por meio dos canais digitais. O site Meu INSS e o aplicativo Meu INSS também estão disponíveis para facilitar o pedido de aposentadoria especial.

Afinal, quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?

Em linhas gerais, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, os agentes químicos, físicos e biológicos.

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Agentes Químicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente químico nas atividades laborais. Isso porque, o agente deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes químicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Arsênio e seus compostos
  • Asbestos
  • Benzeno e seus compostos tóxicos
  • Berílio e seus compostos tóxicos
  • Bromo e seus compostos tóxicos
  • Cádmio e seus compostos tóxicos
  • Carvão mineral e seus derivados
  • Chumbo e seus compostos tóxicos
  • Cloro e seus compostos tóxicos
  • Cromo e seus compostos tóxicos
  • Dissulfeto de carbono
  • Fósforo e seus compostos tóxicos
  • Iodo
  • Manganês e seus compostos
  • Mercúrio e seus compostos
  • Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados
  • Sílica livre
  • Manufatura de magenta
  • Sínteses químicas
  • Fabricação de fibras sintéticas
  • Produção de medicamentos
  • Fabricação da borracha e espumas
  • Esterilização de materiais cirúrgicos
  • Fabricação de plásticos
  • Operações de preservação da madeira com creosoto
  • Acrilonitrila, butadieno, cloropreno, mercaptanos, n-hexano, diisocianato de tolueno, aminas aromáticas, aminobifenila, auramina, azatioprina, éter e equivalentes.

Agentes Físicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente físico nas atividades laborais. Isso porque, o agente físico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes físicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Ruído: como a exposição permanente aos níveis de ruído acima de 90 decibéis
  • Vibrações: como os trabalhos com perfuratrizes e c marteletes pneumáticos
  • Radiações ionizantes: como a extração e o beneficiamento de minerais radioativos, as atividades em minerações com exposição ao radônio. A realização de manutenção e supervisão em unidades de extração e o tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes também causam prejuízos à saúde.
  • Temperaturas anormais: dessa forma, os trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 podem garantir ao trabalhador a aposentadoria especial
  • Pressão atmosférica anormal: isto é, trabalhos em caixões, em câmaras hiperbáricas, em tubulões ou túneis sob ar comprimido. As operações de mergulho com o uso de escafandros ou equipamentos similares também são prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador.

Agentes Biológicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente biológico nas atividades laborais. Isso porque, o agente biológico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes biológicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas: como os trabalhos realizados em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Os trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos também podem causar prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador.
  • Associação de agentes combinados exclusivamente em atividades especificas: como a mineração subterrânea e os trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas.