Autor: Sabrina Bárbara

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Cartão Benefício INSS Banco do Brasil

Atualmente, o aposentado ou pensionista que recebe em conta corrente pode solicitar o Cartão Benefício INSS Banco do Brasil. Após a análise do perfil do requerente, a instituição vai decidir se é vantajoso liberar esse cartão de benefícios. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar o Cartão Benefício INSS no Banco do Brasil.

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Cartão Benefício INSS Banco do Brasil: o que é?

A princípio, o cartão benefício INSS Banco do Brasil é uma nova modalidade. Isso porque, além da função de crédito, o cartão conta com muitas vantagens. Por exemplo:

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  • O valor mínimo da fatura mensal é descontado diretamente na conta corrente do aposentado
  • A aprovação do cartão benefício INSS Banco do Brasil é facilitada
  • Disponibilidade de seguro de vida
  • Não é necessário consultar ao SPC e Serasa
  • É possível sacar até 70% do limite disponível em qualquer caixa eletrônico conveniado ao Banco do Brasil
  • A facilidade em acessar a fatura pelos meios digitais
  • Disponibilidade de auxílio funeral
  • O aposentado ou o pensionista têm muitos descontos em farmácias e em medicamento
  • Não é preciso pagar anuidade para ter o cartão benefício INSS Banco do Brasil
  • A praticidade em abaixar ou aumentar o limite
  • Existe a possibilidade de parcelar uma compra em até 84 vezes e muito mais

Com inúmeras vantagens e facilidades, o cartão benefício INSS Banco do Brasil é um desejo de muitos brasileiros. No entanto, nesse primeiro momento, esse cartão está disponível somente aos aposentados e pensionistas do INSS.

Isso porque, valor utilizado na função crédito desse cartão de benefícios deve ser descontada diretamente na conta corrente do cliente. Somente dessa forma é possível assegurar que a dívida será quitada e que o banco não terá que arcar com o prejuízo.

Além disso, com o valor descontado na conta do aposentado ou do pensionista, o risco de inadimplência é muito baixo e quase nulo. Assim, a instituição financeira consegue trabalhar como uma taxa de juros bem menor em detrimento ao mercado.

Afinal, como solicitar o cartão benefício INSS Banco do Brasil?

Antes de tudo, é importante dizer que apenas os aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar o cartão de benefícios junto ao Banco do Brasil. Para fins comprobatórios é importante ter documentos como:

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  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato previdenciário
  • Comprovante de renda

Na sequência, basta entrar em contato com o Banco do Brasil. Para isso, existem duas alternativas. Isto é, de forma presencial ou por meio dos canais digitais.

Presencialmente

A princípio, não é necessário que o aposentado ou o pensionista agende um atendimento junto ao Banco do Brasil. Sendo assim, o atendimento acontece por ordem de chegada.

Para solicitar o Cartão Benefício INSS no Banco do Brasil basta ir até a instituição financeira e manifestar o interesse.

No próprio atendimento será solicitado o número do CPF, um documento de identificação pessoal com foto, um comprovante de residência atualizado e o extrato de benefício dos últimos três meses.

Na sequência, o banco vai analisar o perfil do requerente e decidir se disponibilizar o cartão de vantagens é benéfico ou não. Caso seja aprovado, o cliente poderá fazer uso de o limite como preferir. Ou seja, sacar o dinheiro para quitar os débitos já existentes ou fazer novas dívidas aproveitando de todas as vantagens.

As agências do banco do Brasil funcionam em todos os dias úteis, de 9h as 18h (horário de Brasília). No entanto, elas não funcionam nos sábados, domingos ou feriados.

Canais digitais

Ainda que o site do Banco do Brasil  seja muito seguro, é normal que o aposentado ou o pensionista tenha mais facilidade em utilizar o aplicativo. Isso porque, ele tem uma interface mais intuitiva e o atendimento mais direcionado. O passo a passo em ambas plataformas são equivalentes. Isto é, para solicitar o cartão benefício INSS Banco do Brasil, basta que o interessado:

  • Faça o download do aplicativo “BB” que está disponível para Android e IOS
  • Em seguida, clique em “abra sua conta”
  • Logo após, insira o número do CPF da pessoa que será o titular da conta
  • Depois, insira os dados pessoais solicitados pela plataforma digital, isto é, nome, profissão, endereço e renda mensal
  • Na sequência, deixe claro que a conta a ser aberta é referente ao cartão de benefícios
  • Em seguida, envie as fotos comprobatórias que forem solicitadas
  • Por fim, basta finalizar o processo e aguardar o contato do Banco do Brasil

Ao manifestar interesse em adquirir o cartão benefício INSS Banco do Brasil, a instituição fará uma análise criteriosa do perfil do cliente. Em seguida, o banco entrará em contato com o potencial cliente. Se aposentado ou o pensionista do INSS for aprovado, seu cartão de benefícios chegará no endereço cadastrado no aplicativo.

Por fim, o cartão benefício INSS em mãos, o aposentado ou o pensionista pode utilizar o limite disponível como desejar.

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Direitos de Refugiado, imigrante e asilado no Brasil

Ainda que não seja de conhecimento popular, existem direitos de refugiado, imigrante e asilado no Brasil. Dentre outros direitos, ficam assegurados aos refugiados o respeito, os direitos humanos, à não discriminação, à igualdade de tratamento e o trabalho. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre os direitos dos refugiados no Brasil.

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Refugiado, imigrante e asilado no Brasil

Antes de tudo, é importante entender o que é reconhecido como refugiado, imigrante ou asilado.

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No sentido literal da palavra, refugiado é aquele que se refugiou. Ou seja, uma pessoa que, por inúmeros motivos, optou por atravessar as fronteiras nacionais para não mais voltar devido ao medo. Normalmente, o refúgio acontece quando a necessidade de proteção atinge um grande número de pessoas.

Já o imigrante é àquele que sai do seu país, de forma voluntária, e vai em direção à um país onde não possui cidadania. Os imigrantes podem ser individuais ou coletivos. De antemão, os imigrantes também sobrevivem com grandes dificuldades. Além dificuldade em aprender o idioma, o imigrante consegue, em sua maioria, apenas empregos informais.

Assim como o refugiado, o asilado também é alguém que foi perseguido em seu país de origem e obrigado a se mudar para se outro. No entanto, a maioria dos asilados são por motivos de perseguição política individualizada.

Embora cada termo tenha sua particularidade, quando o refugiado, o imigrante e o asilado se mudam para o Brasil eles encontram muitas dificuldades. Dentre as maiores dificuldades encontradas pelos refugiados, imigrantes e asilados no Brasil, estão:

  • Aprender o idioma
  • Regularizar os documentos
  • Conseguir empregos formais
  • Aprender a conviver com o racismo e com a discriminação racial
  • Ter a revalidação de diploma
  • Ficar longe da família

Pensando nas inúmeras dificuldades, a Organização Mundial das Nações Unidas desenvolveu a cartilha para refugiados no Brasil. O objetivo dessa cartilha é fazer com que a inclusão do refugiado em território brasileiro não seja tão dolorosa.

Afinal, quais os direitos dos refugiados, imigrantes e asilados no Brasil?

A Lei 9.474 de 1997 define que deve existir mecanismos e providências para implementar os direitos dos refugiados, imigrantes e asilados no Brasil. Sendo assim, os refugiados e asilados no Brasil gozam dos mesmos direitos e deveres que qualquer imigrante. Isto é:

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  • Respeito aos direitos humanos
  • Igualdade de tratamento
  • Trabalho formal
  • Não discriminação
  • Educação pública
  • Assistência pública
  • Liberdade
  • Previdência social

Esses direitos são constitucionais, posto que todos são iguais perante a lei, ou seja, não deve existir distinção de qualquer natureza. Em outras palavras, é assegurado tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros residentes no Brasil, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança, à liberdade e à propriedade.

Como garantir os direitos de refugiado, imigrante e asilado no Brasil?

Embora ambos sejam responsáveis por garantir que o refugiado, imigrante e asilado no Brasil possam gozar de todos esses direitos, ambos possuem suas particularidades.

O CONARE, isto é, o Comitê Nacional para os Refugiados é um órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça. Dentre as competências do CONARE, estão:

  • Analisar o pedido, da condição de refugiado, e declarar o reconhecimento, em primeira instância
  • Decidir a cessação, em primeira instância, da condição de refugiado
  • Determinar a perda da condição de refugiado em primeira instância
  • Orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção aos refugiados com assistência e apoio jurídico
  • Aprovar instruções normativas de modo a executar a Lei

A ACNUR, por sua vez, é o ACNUR, Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Essa agência da ONU para Refugiados visa proteger e oferecer assistência às pessoas refugiadas, deslocadas ou apátridas em todo o mundo. Além disso, o órgão busca promover soluções duradouras para os problemas dos refugiados.

CONARE e ACNUR

O CONARE e a ACNUR atuam em regime de cooperação. E, para conseguir a assistência dessas instituições o refugiado, imigrante e asilado no Brasil precisa procurar uma autoridade competente, apresentar-se, e informá-la sobre a vontade de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado. Do depoimento deverão conter informações, como:

  • Identificação completa
  • Apresentação de provas pertinentes
  • Qualificação profissional
  • Circunstâncias e fatos que fundamentem o pedido de refúgio
  • Grau de escolaridade do refugiado e dos demais membros do seu grupo familiar

Na sequência, a autoridade deve, por Lei, notificar o solicitante sobre a necessidade de prestar declarações. Nesta data, serão iniciados os procedimentos legais. Ou seja, a ACNUR será notificada sobre a existência do processo de solicitação de refúgio e vai trabalhar para facilitar seu andamento.

Vale ressaltar que, o registro de declaração, bem como, a supervisão do preenchimento da solicitação do refúgio precisa necessariamente ser efetuada por profissionais qualificados que possam garantir o sigilo das informações.

Após a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal deverá emitir um protocolo em favor do refugiado, imigrante e asilado no Brasil permitindo que o indivíduo permaneça em território nacional até a decisão final do processo.

Com esse protocolo será permitido, inclusive, que o Ministério do Trabalho faça a expedição da carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País. Por fim, no decorrer do processo, deve ser aplicado ao indivíduo a mesma legislação sobre estrangeiros.

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Cartão de Todos: Telefone 0800, Como Cancelar

A princípio, o Cartão de Todos é um cartão de vantagens e também uma alternativa ao Sistema Público de Saúde e as redes de saúde privadas. O cartão de todos surge oferecendo os serviços de saúde com valores acessíveis. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra qual o telefone 0800 e como cancelar o cartão de todos.

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O que é o Cartão de Todos?

De antemão, o Cartão de Todos não é um plano de saúde como a maioria das pessoas imagina. Ou seja, a instituição não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e nem pelos pagamentos das despesas.

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Dessa forma, os organizadores também não asseguram que existam descontos em todos os serviços que são garantidos por um plano de saúde.

Em linhas gerais, Cartão de Todos é considerado um cartão vantagens. Dentre as principais vantagens do cartão de todos, estão:

  • Mensalidade única
  • Valor acessível
  • Cobertura de até sete dependentes
  • Mais de 10 mil estabelecimentos parceiros
  • Estabelecimentos em diversas capitais do Brasil
  • Atendimento médico online e presencial
  • Consultas com valores fixos
  • Medicamentos com descontos
  • Pagamento da mensalidade feito com cartão de crédito ou pela conta de luz

Desde 2001 os brasileiros conseguem usufruir dos descontos oferecidos por esse cartão. Segundo os idealizadores do projeto, o Cartão de Todos serve para proporcionar as melhores condições de saúde para as famílias de renda baixa. No entanto, os benefícios do cartão não se restringem ao campo da saúde.

Ao fazer parte desse clube de assinatura, o cidadão tem direito a descontos e parcerias de compras exclusivas. Com o cartão de todos, o brasileiro consegue descontos em:

  • Funerária
  • Instituições de ensino
  • Salão de beleza
  • Estética
  • Vestuário
  • Farmácias
  • Clínicas odontológicas
  • Restaurantes
  • Auto escola
  • Combustíveis
  • Suplementos
  • Distribuidoras de gás
  • Espaços de lazer
  • Petshop
  • Academias
  • Laboratórios
  • Hotéis e pousadas
  • Óticas e similares

Cartão de Todos: telefone 0800

O assinante que tiver algum problema ou quiser sanar alguma dúvida sobre o Cartão de Todos pode ligar para o número 0800 723 8899. Nesse SAC é possível sanar dúvidas, conseguir informações, fazer adesão, realizar cancelamentos, fazer elogios e sugestões, manifestar o desejo em ser um parceiro ou franqueado, fazer reclamações e tratar outros assuntos.

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Já as pessoas que possuírem interesse em adquirir o cartão, deve ligar para o número 0800 729 2071. Nessa central de atendimento será informado ao cliente o valor da mensalidade, a data onde o pagamento deve ser feito, as vantagens em fazer parte do clube de assinatura e muito mais.

O cidadão que não dispõe de tempo para ficar alguns minutos aguardando ser atendido na ligação, pode entrar em contato com o cartão de todos por meio das plataformas de mensagens eletrônicas.

Ao salvar o número do WhatsApp do cartão de todos, o cidadão tem acesso a diversos serviços. Atualmente, existe um número de WhatsApp específico para cada unidade de atendimento.

Além do WhatsApp, o assinante ou o interessado em assinar o serviço pode entrar em contato com o cartão de todos por meio do e-mail ou do formulário de contato ou do CHAT.

Como cancelar o Cartão de Todos?

Embora seja um serviço bastante útil, alguns motivos impedem o assinante de manter a adesão ao cartão de todos. Normalmente, o cidadão consegue cancelar a assinatura por e-mail e por telefone. A princípio, o procedimento não contém grandes burocracias.

  • Para cancelar o Cartão de Todos via e-mail: o assinante que desejar cancelar o cartão de todos via e-mail deve enviar uma mensagem eletrônica para o endereço [email protected]. O assinante deve compor um e-mail bastante completo. Ou seja, já no assunto é necessário informar o motivo do contato. No corpo do e-mail, o assinante deve inserir todas as suas informações pessoais como, nome, CPF e número do cartão. Afinal, será com base nessas informações que a equipe do Cartão de Todos irá localizar o cadastro de casa pessoa. E, consequentemente, enviar as instruções para o cancelamento do serviço.
  • Para cancelar o Cartão de Todos via telefone: o assinante que desejar cancelar o cartão de todos via telefone deve ligar no número 0800 283 8916. Enquanto aguarda ser atendido pela Central de Atendimento, o assinante deve ter em mãos o número do cartão e os documentos de identificação pessoais. Quando um ser humano iniciar o atendimento, o assinante deve manifestar sua intenção em cancelar o serviço. O atendente precisará confirmar alguns dados no momento da ligação. Na sequência, ele irá fazer as observações pertinentes e cancelar o Cartão de Todos.

Por fim, o cidadão pode contratar novamente o serviço no futuro. Isto é, se o titular da contratação entender que o cancelamento foi precipitado ou mesmo se convém retornar o plano. Para isso é necessário ligar novamente no número (11) 96839-0123.

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Concurso do INSS 2024: Resultado e convocação de aprovados

O concurso do INSS 2024 pode convocar até quatro mil aprovados. A lista com os nomes dos aprovados foi divulgada em publicação no Diário Oficial da União, no dia 31 de janeiro de 2024. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como consultar o resultado e a convocação dos aprovados.

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Concurso do INSS 2024

Saiu o resultado do concurso do INSS 2024 que disponibilizou várias vagas para o nível médio. Na data de publicação do edital existiam mais de mil vagas para contratação imediata e outras 2.373 oportunidades para ficar no cadastro reserva.

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A remuneração para o cargo de Técnico do Seguro Social pode facilmente chegar ao valor de R$ 5.905,79. Isso porque:

  • O vencimento básico será de R$ 712,61
  • A Gratificação de Atividade Executiva, isto é, GAE seria de R$ 1.140,18;
  • A Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social, ou seja, GDASS será de R$ 3.595,00
  • O Auxílio Alimentação será de R$ 458,00 por mês

Os candidatos que fizeram as inscrições pelo site dentro do prazo estipulado, realizaram as provas objetivas no dia 27 de novembro de 2023. A Cebraspe foi a banca responsável por fazer toda a seleção.

Para suprir a alta demanda do órgão, é bem possível que seja divulgado um novo edital para concurso INSS em 2024. Ainda que essa notícia tenha sido mencionada pela própria equipe de transição do governo federal, é preciso aguardar que mais detalhes sejam informados. Espera-se que sejam ofertadas mais mil vagas para o cargo.

Concurso do INSS 2024: como consultar o resultado?

O resultado final das provas do concurso INSS 2024 já está disponível para consulta. Além disso, também é possível verificar a lista de convocados para a avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação.

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  • A avaliação biopsicossocial precisa ser feita por todos os candidatos que concorrem às vagas reservadas à pessoa com alguém deficiência.
  • Já o procedimento de heteroidentificação deve ser feito por todos os candidatos que se entendem e se declararam negros.

Por fim, para ver resultado o do concurso do INSS 2023 no Diário Oficial da União é necessário acessar o site da organização. Clique aqui para ser direcionado automaticamente para o EDITAL Nº 8 – INSS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Para entender o documento é necessário saber que o resultado final nas provas objetivas, aparece na seguinte ordem:

  • Primeiro, o cargo/Gerência Executiva do INSS
  • Na sequência, o número de inscrição
  • Depois, o nome do candidato em ordem alfabética
  • Na sequência, a nota final na prova objetiva de conhecimentos básicos (P 1)
  • Em seguida, o número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P 1)
  • Logo após, a nota final na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 2)
  • Depois, o número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 2)
  • E, por fim, a nota final nas provas objetivas

Por fim, no documento também é possível verificar o resultado dos candidatos que se autodeclararam negros e dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.

Afinal, quando acontecerá a convocação de aprovados no concurso do INSS 2024?

Assim como o resultado final, os candidatos também já podem consultar a lista de convocados para a avaliação biopsicossocial. Além de verificar a data para realizar o procedimento de heteroidentificação.

Somente a Gerência Executiva de Guarulhos ainda não possui resultado. Isso porque, os exames da região só foram realizados no dia 11 de dezembro. Em virtude do atraso, os resultados para estes candidatos só serão divulgados a partir do dia 28 de dezembro. É importante dizer ainda que, os demais candidatos poderão verificar os resultados provisórios da avaliação biopsicossocial, bem como, do procedimento de heteroidentificação, a partir do dia 18 de janeiro de 2024.

Depois de submeter-se a avaliação biopsicossocial e ao procedimento de hetero identificação, os candidatos deverão fazer o curso de formação. O curso está previsto para começar em março de 2024. A duração média será de 180 horas e devem ser cumpridas entre 30 e 45 dias.

Após a conclusão do curso de formação, as convocações serão iniciadas. Tanto as convocações quanto as nomeações dos aprovados estão previstas para março de 2024.

Dentre outras coisas, os candidatos serão responsáveis por:

  • Atender o público geral
  • Fazer estudos, pesquisas e demais levantamentos de informações
  • Auxiliar os superiores hierárquicos em processos administrativos
  • Acompanhar o planejamento estratégico da instituição
  • Elaborar minutas
  • Acompanhar a gestão de contratos, quando formalmente solicitado
  • Fazer atividades de gestão do patrimônio do INSS
  • Fazer atividades relacionadas à processos e documentação
  • Acompanhar e avaliar a eficácia dos trabalhos realizados e todas as demais atividades compatíveis com a natureza do cargo

Além disso, será necessário cumprir uma carga horária de 40 horas semanais. Então, o candidato que se inscreveu e fez a prova, deve ficar atento aos prazos. Somente dessa forma, ele não perderá essa grande oportunidade.

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Meu INSS login Portal Gov.br

O portal Meu INSS foi criado para facilitar ainda mais a vida do cidadão. Ao fazer login no portal, com a conta Gov.br, o usuário pode solicitar mais de 90 benefícios e serviços de forma remota. Isto é, sem a necessidade de sair de casa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como utilizar os serviços da plataforma.

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Afinal, o que é o Meu INSS?

A princípio, o Meu INSS é uma plataforma disponibilizada pelo Governo Federal com objetivo de facilitar e simplificar o acesso aos mais diversos serviços. Essa série de serviços digitais permite aos cidadãos acessarem informações e serviços referentes aos benefícios previdenciários. Junto ao Meu INSS, o cidadão consegue, dentre outras coisas:

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  • Agendar benefícios e serviços;
  • Entrar com um novo requerimento;
  • Consultar empréstimo e margem consignável;
  • Simular aposentadoria;
  • Consultar o benefício do INSS pelo CPF;
  • Solicitar auxílio doença;
  • Fazer prova de vida;
  • Tirar os extratos previdenciários do INSS
  • Solicitar salário maternidade;
  • Solicitar reembolso de deslocamento quando a perícia médica é realizada em outra cidade;
  • Consultar extrato de Concessão de Benefício
  • Enviar documentos;
  • Consultar calendário de pagamento;
  • Emitir Extrato de Contribuição (CNIS);
  • Tirar extrato de pagamento do benefício
  • Consultar os extratos de recolhimento;
  • Emitir Guia da Previdência Social (GPS)
  • Consultar os vínculos trabalhistas;
  • Simular tempo de contribuição no INSS
  • Acompanhar a movimentação dos pedidos;
  • Desbloquear benefício INSS para empréstimo
  • Comunicar sobre o Acidente de Trabalho;
  • Descobrir o número do PIS
  • Encontrar uma Agência previdenciária;
  • Agendar e acompanhar o resultado de perícias médicas
  • Consultar o NIT

Como fazer o login no portal Gov.br?

Antes de tudo, o cidadão deve saber que só é possível acessar o portal Meu INSS e utilizar os serviços da plataforma depois de criar uma conta Gov.br. Essa identificação serve para comprovar a verdadeira identidade do usuário.

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Dessa forma, é possível garantir mais segurança no momento de acessar serviços digitais. É importante destacar que essa conta é gratuita. Além disso, ela está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

Uma vez que essa conta irá permitir que o cidadão acesse todos os serviços do portal Meu INSS, é necessário criar uma o mais rápido possível. O procedimento é bastante simples. Basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente;
  • Na sequência, selecione a opção “iniciar”;
  • Depois, digite o número do CPF e clique na opção “Continuar”;
  • Logo após, aceite os termos de uso e política de privacidade e confirme que o usuário é um humano;

É importante destacar que a conta Gov.br pode ser criada de acordo com os dados fornecidos pelo banco. Isto é, se os bancos forem conveniados como Banco do Brasil, Bradesco, Banco de Brasília, Banrisul, Caixa Econômica, Santander, Itaú, Sicoob, Agibank, Sicredi, Banestes ou Banesse. Por fim, se o usuário entender essa alternativa como a mais cômoda, ele pode escolher essa opção. No entanto, se não for do interesse do usuário, ele deve seguir as instruções:

  • Em seguida, clique em “Tentar de outra forma”;
  • Depois, confirme as perguntas pessoais;
  • Na sequência, clique em “Continuar” se o número do CPF e o Nome Completo estiverem corretos;
  • Logo após, faça a autenticação da conta através do e-mail e do telefone celular;
  • Em seguida, insira o código na tela de cadastro e clique em “Continuar”;
  • Depois, informe uma senha e clique em “Continuar”;
  • Por fim, clique em “Concluir”

Como utilizar o portal Meu INSS depois de fazer o login com a conta Gov.br?

Logo que o segurado obter o login com a conta Gov.br ele pode utilizar o portal Meu INSS. Para utilizar os mais de 90 serviços digitais, basta que o interessado:

  • Acesse o portal Meu INSS inss.gov.br/#/login
  • Na sequência, clique em “entrar com Gov.br”
  • Depois, inserir os dados solicitados pelo portal
  • Por fim, clique em “Autorizar o usode dados pessoais”

Quando o login na plataforma estiver completo, o usuário pode escolher o serviço que melhor atende suas necessidades.

Na página inicial, por exemplo, o cidadão consegue ter acesso à:

  • Consulta de pedidos
  • Extrato de informações do benefício
  • Novo Pedido
  • Extrato de empréstimo
  • Pedir benefício por incapacidade
  • Extrato de pagamento
  • Extrato de Contribuição
  • Cumprimento de exigência
  • Comunicação de acidente de trabalho
  • Empréstimo (bloqueio-desbloqueio)
  • Resultado de benefício por incapacidade
  • Prova de vida
  • Laudos médicos
  • Validação facultativo
  • Recurso
  • Extrato de impostos
  • Declaração de atividade
  • CTC
  • Carta de concessão
  • Declaração de benefícios
  • Cópia de processo

Além desses atalhos, o cidadão pode digitar o serviço que procura no campo de busca localizado no lado direito superior. Dessa maneira, o usuário consegue simular o valor da aposentadoria, acompanhar o resultado de perícias e benefícios previdenciários.

Além disso, é possível saber até quando o Instituto Nacional de Seguro Social pretende fazer o pagamento do auxílio financeiro ao beneficiário. Afinal, o Portal Meu INSS é muito completo e dinâmico.

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Aposentadoria híbrida 2024: Vale a Pena? Requisitos

A aposentadoria híbrida consiste em um benefício previdenciário. Nesta modalidade, o segurado pode somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano. A aposentadoria mista, portanto, é uma alternativa para àqueles segurados que não completaram todos os requisitos para solicitar somente a aposentadoria rural. Mas, será que vale a pena escolher a aposentadoria híbrida em 2024?

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Aposentadoria híbrida: o que é esse benéfico e quem tem direito?

A aposentadoria híbrida do INSS também é conhecida como aposentadoria mista. Com ela, é possível somar o tempo de trabalho que uma pessoa realizou na zona rural, com o tempo de trabalho que ela realizou na área urbana. Essa somatória visa completar a carência exigida pelo INSS de forma mais rápida e prática.

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Este benefício, geralmente, é concedido para aqueles trabalhadores que iniciaram suas atividades remuneradas na zona rural e, logo após, migraram sua mão de obra para a zona urbana. Ou ao contrário, isto é, iniciaram suas atividades remuneradas na zona urbana logo após, migraram sua mão de obra para a zona rural.

Em suma, todos àqueles que contribuíram para o INSS e exerceram atividades nas zonas urbanas e rurais têm direito à aposentadoria mista. Desde que, o segurado queira realizar a soma dos tempos de contribuição e solicite este benefício previdenciário.

Para conseguir a aposentadoria híbrida em 2024, será preciso analisar alguns fatores. Como, por exemplo, se o segurado conseguiu preencher os requisitos necessários, antes ou após a reforma da Previdência Social.

Quem tem direito a Aposentadoria híbrida 2024

Como se sabe, uma das pautas do atual governo foi realizar a Reforma da Previdência. Com isso, as regras para solicitar a aposentadoria híbrida, também se modificaram. Os requisitos necessários, que antes eram:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 60 anos de idade completos, para as mulheres
  • 180 meses de carência, tanto para os homens, quanto para as mulheres.

Hoje, se transformaram em:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 20 anos de contribuição junto ao INSS, para os homens
  • 62 anos de idade completos, para as mulheres
  • 15 anos de contribuição junto ao INSS, para as mulheres

Nesse sentido, àqueles que completaram 60 ou 65 anos de idade e 180 meses de carência até o dia 12 de novembro de 2019, podem ficar tranquilos. A aposentadoria híbrida é considerada um direito adquirido e, será permitido se aposentar com estas regras, ainda que o requerimento do benefício seja feito após essa data.

Contudo, o segurado que não preencheu os requisitos até a data estipulada, isto é, até 12 de novembro de 2019, se encaixa nas novas regras.

Aposentadoria híbrida do INSS Requisitos: Vale a Pena?

Por se tratar de uma união entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria rural, os requisitos são similares ao das duas:

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  • Idade: Para requerer a aposentadoria híbrida 2024, os homens precisam ter idade mínima de 65 anos e as mulheres de 62 anos.
  • Tempo de contribuição: as novas regras ditam qual o tempo de contribuição mínimo necessário para requerer a aposentadoria híbrida. Para os homens, esse tempo é de 20 anos, já as mulheres devem somar 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Vale a pena optar pela aposentadoria híbrida. Principalmente aqueles trabalhadores que não preenchem todos requisitos para solicitar a aposentadoria Rural. O contribuinte que escolhe pela aposentadoria mista do INSS consegue, portanto, se aposentar com mais facilidade.

Como dito anteriormente, os requisitos para solicitar a aposentadoria híbrida são:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 20 anos de contribuição junto ao INSS, para os homens
  • 62 anos de idade completos, para as mulheres
  • 15 anos de tempo de contribuição junto ao INSS, para as mulheres
  • Comprovar atividade urbana, seja por meio de pagamentos de carnê ou recolhimentos feitos pelo empregador
  • Comprovar atividade rural, com documentos como a certidão de casamento, o histórico escolar de escola rural, o título eleitoral, as notas de produtor, ou mesmo, com testemunhas

Aposentadoria híbrida 2024: Como Solicitar

Para solicitar a aposentadoria híbrida no INSS, basta que o segurado, antes de tudo, acesse o site do Meu INSS clicando aqui ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS:

  • Realize o login no sistema, com seus dados pessoais
  • Selecione a opção Agendamentos/Requerimentos
  • Clique em “novo requerimento
  • Procure e selecione por “aposentadoria” no campo de pesquisa
  • Leia atentamente as instruções e preencha os campos corretamente. Podem ser solicitados dados como CPF, RG, documentos que comprovem as contribuições previdenciárias, bem como, comprovações do trabalho rural.

Para acompanhar o agendamento, basta ir no site o aplicativo Meu INSS e selecionar a opção Agendamentos/Requerimentos. O requerimento de aposentadoria híbrida pode aprovado ou negado sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

Caso o segurado tenha a presença solicitada pelo Instituto Nacional de Seguro Social, ele precisará comparecer a uma agência da Previdência Social com os documentos comprobatórios, necessários para o atendimento, em mãos.

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Pensão alimentícia atrasada: O que fazer e onde ir

A pensão alimentícia é um direito. A quantia acordada entre as partes ou fixada pelo juiz deve ser atendida pelo réu, de modo a garantir a manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. Somente com o valor pago, a família conseguirá suprir as suas necessidades básicas. Em outras palavras, não pode existir pensão alimentícia atrasada.

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Pensão alimentícia: o que é e quem tem direito?

A pensão alimentícia consiste em uma quantia destinada a garantir a sobrevivência de quem a recebe. Ainda que a pensão visa assegurar a alimentação, ela não se limita apenas aos recursos necessários a ela. O valor deve ser destinado também aos custos relativos à moradia, ao vestuário, a educação, a saúde, ao lazer e a tudo o que faz parte da manutenção da vida. Receber uma pensão alimentícia é direito, principalmente de:

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  • Filhos de pais separados que tenham até 18 anos de idade
  • Ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável, desde que comprovada a necessidade do benefício
  • Filhos de pais separados com até 24 anos. Desde que estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior. E, que não disponham de condições financeiras para custear os estudos
  • Gestantes, já que a mulher grávida já precisa arcar com os custos de consultas médicas, medicamentos, exames pré-natais, assistência psicológica, gastos com o parto, e demais procedimentos referentes à gravidez.
  • Parentes próximos, tanto de ascendentes para descendentes e vice versa.

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer

Por servir para garantir tudo aquilo que é necessário à conservação da vida e do ser humano, a pensão alimentícia não pode ser atrasada de forma alguma. Muitas vezes, ela é a única fonte de renda de quem a recebe.

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No entanto, esse tema ainda é bastante recorrente nas Varas de Família dos Fóruns municipais. A ausência do pagamento relativo a pensão alimentícia constitui crime. Ainda assim, os profissionais precisam lidar com briga entre casais, por causa de valores e atrasos diariamente.

Quando ocorre o atraso no pagamento da pensão alimentícia, sem justa causa, o dependente precisa recorrer. Para isso, é necessário contatar um advogado. O apoio desse profissional é importante porque a cobrança da pensão alimentícia, muitas vezes, vai resultar no bloqueio das contas bancárias, das aplicações ou mesmo na prisão. E, essas atividades só são possíveis com uma ação judicial.

Ter em mãos um documento legal para comprovar que o juiz fixou o valor da pensão mensal, bem como, o dia em que ela deve ser paga e qual o aumento anual dos valores pagos, é um diferencial.

Dentre as principais formas de conseguir o pagamento da pensão alimentícia atrasada, estão:

Penhora de bens

Quando o juiz resolver penhorar os bens do devedor, de modo a quitar a dívida com o dependente, ele envia uma ordem judicial ao banco.

O banco, por sua vez, é obrigado a realizar a transferência da quantia necessária da conta de quem deve, para quem precisa receber.

Se o valor não for suficiente, o juiz pode penhorar outros bens do devedor, como imóveis, automóveis, aplicações ou mesmo, o salário.

Prisão civil:

A prisão civil é uma opção mais extrema se comparada à penhora de bens. Essa penalidade é utilizada quando o magistrado decide que a pensão precisa ser paga imediatamente. Até porque, se não quitar a dívida, o devedor pode ficar detido por um período de um a três meses. E, mesmo recluso, a dívida não deixa de existir.

Por não se tratar de uma prisão comum, aqueles que não pagam pensão alimentícia, geralmente, ficam em uma prisão civil. Portanto, eles ficam encarcerados junto com outros devedores de pensão alimentícia.

A partir do primeiro dia de atraso do pagamento da pensão alimentícia, o dependente já pode recorrer ao seu direito. Porém, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso para legitimar ainda mais a ação.

Em ambas as modalidades, isto é, tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem um prazo de até 3 dias para provar que realizou o pagamento da dívida. Ele pode também declarar o que impossibilitou de fazê-lo antes ou mesmo protestar a dívida em cartório.

Pensão alimentícia atrasada: documentos para recorrer

Como dito anteriormente, com apenas um dia de atraso o dependente já pode ajuizar uma ação contra o devedor. No entanto, é recomendável que se espere até 30 dias. Isso porque, a lei entende que imprevistos podem acontecer. Vale lembrar que entrar na justiça com um advogado gera custos e honorários.

Se passou o tempo e, de fato, o devedor deixa claro que não irá fazer o pagamento da pensão alimentícia atrasada, basta que o dependente tenha em mãos:

  • O número da ação judicial, ou o documento contendo a decisão do juiz. Isto é, o valor determinado e a data para o pagamento da pensão alimentícia
  • A certidão de nascimento do dependente
  • Um comprovante de residência e de renda
  • Os extratos bancários da conta, mostrando que realmente não houve o pagamento da pensão
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Pensão por Morte 2024: Quem recebe pode aposentar

A princípio, o beneficiário que recebe pensão por morte em 2024 também pode se aposentar. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos. Vale dizer também, que ambos benefícios previdenciários não serão pagos de forma integral. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social irá pagar apenas de uma porcentagem de um dos benefícios. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer para receber ambos benefícios.

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Pensão por Morte 2024

Em linhas gerais, a pensão por morte 2024 é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei brasileira 8 213 de 1991. A princípio, ela é destinada aos dependentes financeiros de um trabalhador que teve sua morte declarada.

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De antemão, não são todos os dependentes que podem receber a pensão por morte. Pode recorrer a esse benefício apenas os parentes próximos como:

  • Filhos e enteados com até 21 anos de idade, posto que não sejam emancipados
  • Cônjuge ou companheiro de união estável
  • Filhos e enteados com até 24 anos de idade, desde que estejam cursando universidade
  • Filhos e enteados de qualquer idade que seja declarado pela justiça como incapaz
  • Mãe e pai
  • Irmãos que tenha algum tipo de deficiência incapacitante declarada pela justiça

Além do grau de parentesco, da idade dos dependentes e da existência de deficiências, o INSS verifica se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida e se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado quando o falecimento ocorreu.

Por fim, com todos os requisitos preenchidos, o dependente precisa solicitar a pensão por morte em até 30 dias, junto ao INSS.

Aposentadoria INSS

Antes de tudo, o segurado deve entender que a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, pelo INSS. A aposentadoria, por sua vez, embora também é seja provento garantido pelo INSS, ele é direcionado ao próprio segurado. Dessa forma, não existe conflitos de interesses e o segurado pode receber ambos benefícios.

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Ou seja, ao contrário da pensão por morte, o próprio cidadão deve ser um segurado da previdência social para solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Isto é, só é possível solicitar alguma aposentadoria junto à previdência social, quando o segurado cumprir alguns requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima
  • Tempo de contribuição
  • Carência
  • Tempo de atividade especial

Junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é possível conseguir se aposentar de diversas formas. Isto é por idade urbana, especial por tempo de contribuição, por invalidez ou da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Além disso, é possível conseguir a aposentadoria, por idade rural, do professor, por tempo de contribuição e muitas outras.

E nenhuma das aposentadorias ou qualquer outro benefício previdenciário pode impedir que o dependente de um segurado falecido receba a pensão por morte. Isso porque, o benefício do INSS pago ao segurado não retira dele o direito adquirido por outro segurado.

No entanto, com a reforma da Previdência Social algumas regras mudaram. E, entre elas, a regra sobre o acúmulo de benefícios previdenciários. Após 13 de novembro de 2019, o segurado que receber a pensão por morte 2024 e aposentadoria, não terá o benefício de menor valor pago em sua totalidade.

Afinal, quem recebe pensão por morte pode aposentar?

Após a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados de 2019, algumas regras mudaram. Uma das novas regras diz sobre o acúmulo de benefícios previdenciários. Dessa forma, quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar. No entanto, devido ao acúmulo dos benefícios, apenas o benefício de maior valor será pago de maneira integral, enquanto será pago apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.

Atualmente, o segurado pode analisar a base, descobrir como fazer o cálculo e sabe qual o valor total que será pago pelo INSS. Em outras palavras, quem recebe:

  • Até um salário mínimo: o INSS paga 100% de ambos benefícios
  • Entre um e dois salários mínimos: o INSS paga apenas 60% do benefício de menor valor
  • Entre dois e três salários mínimos: o INSS paga somente 40% do benefício de menor valor
  • De três a quatro salários mínimos: o INSS paga apenas 20% do benefício de menor valor
  • Mais de quatro salários mínimos: o INSS paga 10% do benefício de valor

Nesse sentido, a relação entre essas duas grandezas é inversamente proporcional. Isto é, quanto maior for o valor total da soma dos dois benefícios, menor será o percentual do segundo benefício pago pelo INSS.

Por fim, é importante salientar que o valor da pensão por morte também pode ser acumulado com outros benefícios. Isso porque, nenhum dos benefícios previdenciários retiram o direito à pensão por morte. Ou seja, o segurado pode receber a pensão por morte junto do seguro desemprego, do auxílio doença e mesmo da aposentadoria por invalidez. Em alguns casos, é possível acumular até duas pensões por morte.

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Doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024? Veja as Regras

A princípio, o segurado que é acometido por doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024. Isto é, desde que cumpra os requisitos previdenciários. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para aposentar no INSS 2024 por causa de doenças de coluna.

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Doenças de Coluna

Em linhas gerais, as lesões que acontecem em um dos 33 ossos da coluna vertebral são conhecidas como doenças de coluna. Ou seja, as doenças de coluna acontecem quando as vértebras não são mais capazes de sustentar os nervos e faz com que apareça lesões na medula espinhal.

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A princípio, essas lesões são classificadas em três tipos. Ou seja, o cidadão pode ser acometido por:

  • Escoliose: isto é, quando existe uma curvatura lateral, em forma de “C” ou “S”, da coluna que deveria ser reta e alinhada.
  • Lordose: ou seja, quando existe uma curvatura exagerada da espinha vertebral.
  • Cifose: isto é, quando há uma curvatura na região dorsal fazendo que o desvio normal da coluna deixe de existir.

Todos esses desvios são responsáveis por causar grandes dores ao paciente. Dessa forma, é impossível prosseguir com as atividades remuneradas de costume. Ou seja, com essas Doenças de coluna o segurado pode aposentar no INSS 2024.

Afinal, quais são as doenças de coluna que podem aposentar no INSS 2024?

O segurado acometido por doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024. Devido às dores nas costas, nas pernas, nos braços e no pescoço, a pessoa acometida pelas doenças de coluna precisa se afastar do trabalho imediatamente.

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Algumas vezes de forma temporária, outras de maneira permanente. Dentre as doenças de coluna que podem aposentar no INSS 2024, estão:

  • Hérnia de disco: a hérnia de disco acontece quando os discos intervertebrais de fibrocartilagem se desgastam e saem do eixo original. Ao sair do eixo, o disco vai direto para o canal vertebral e faz a compressão dos nervos.
  • Lombalgia: a lombalgia consiste na inflamação dos nervos da coluna.
  • Cervicalgia: como o próprio nome sugere, a cervicalgia acontece nas vértebras cervicais.
  • Cervicobraquialgia: a cervicobraquialgia consiste em uma doença de coluna que provoca dores bastante consideráveis.
  • Osteofitose: a osteofitose ocorre quando o crescimento do osso entre as vértebras não funciona mais como amortecedor. Isso porque, o disco intervertebral está desgastado.
  • Discopatia Degenerativa: quando os discos intervertebrais perdem a água da região e, consequentemente, a capacidade de movimentação.
  • Protusão Discal: acontece quando a degeneração e dilatação dos discos da coluna localizados entre os discos intervertebrais.

Ainda que seja direto do segurado com alguma doença de coluna, conseguir algum benefício previdenciário, quem decide qual benefício será concedido é o INSS

Por fim, a aposentadoria só será concedida após a passagem pela Perícia médica do INSS.

Doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024: quais as regras?

Dentre as principais regras para que a pessoa acometida pela doença de coluna possa se aposentar no INSS 2024, estão:

Passar pela perícia médica do INSS

Durante o atendimento na perícia médica do INSS o perito vai analisar os documentos apresentados e se o segurado tem condições de prosseguir com as atividades laborais. Dessa forma, é de suma importância apresentar documentos como:

  • Laudos
  • Exames de imagem
  • Receituários
  • Atestado médico
  • Histórico hospitalar
  • Comprovante de cirurgia ou internação, quando existir
  • Durante a avaliação o segurado deve deixar bem claro como a dor causada pela doença de coluna atrapalha o desenvolvimento das atividades laborais.

Por fim, para agendar perícia médica no INSS, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, clique na opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, escolha a alternativa “Perícia Inicial”
  • Na sequência, siga as orientações que aparecem na tela
  • Por fim, finalize o pedido

Ter qualidade de segurado

Via de regra, a aposentadoria por invalidez é concedida apenas às pessoas que estão na qualidade de segurado ou no período de graça. Ou seja, aos que estiverem efetuando contribuições mensais à previdência social no momento em que fora acometido pela doença, ou aos que estiverem na qualidade de segurado porque contribuíram por mais de dez anos para o INSS.

Cumprir a carência necessária

Em linhas gerais, a carência INSS consiste no período que o trabalhador precisa contribuir à previdência social para que ele, ou seu dependente, tenha direito a algum benefício previdenciário. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo, é necessário ter uma carência de 12 meses de contribuição.

Quando o segurado acometido por uma doença de coluna cumprir essas regras, ele pode aposentar no INSS 2024. Para solicitar a aposentadoria, basta entrar contato com o INSS e manifestar o interesse.

Após ser submetido a perícia médica, o INSS tem um prazo de até noventa dias para informar o segurado se a aposentadoria será concedida ou não. É importante salientar que, caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, é possível apresentar uma ação administrativa ou judicial.

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DCB INSS: O que é e como tirar

Em linhas gerais, a DCB INSS significa a Data de Cessação do Benefício. Essa sigla é muito utilizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social para identificar a data, isto é, dia, mês e ano em que o benefício foi ou será cessado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como descobrir a DCB INSS.

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Afinal, o que é DCB INSS?

A princípio, os benefícios previdenciários são divididos em duas categorias. Isto é, os benefícios de caráter temporário e os benefícios de caráter permanente.

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  • São considerados benefícios de caráter temporário: o auxílio doença, o auxílio reclusão, a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte quando paga aos menores de idade, o salário maternidade e equivalentes.
  • São considerados benefícios de caráter permanente: a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria rural e similares.

Como o próprio nome sugere, os benefícios de caráter temporário têm uma data para terminar. Normalmente, a data é estipulada antes mesmo de o pagamento ao segurado começar acontecer. Essa data de cessação do benefício é conhecida como DCB INSS.

De antemão, o DCB INSS, isto é, a Data de Cessação do Benefício é utilizada no formato dia, mês e ano. É muito importante que o segurado se atente a essa data para organizar seu orçamento familiar.

Afinal, quando a data de cessação do benefício chega, os pagamentos param de acontecer. E, consequentemente, o segurado fica desamparado do auxílio previdenciário

Dessa forma, quando o segurado conhece a data em que o benefício deixará de ser pago, é possível apresentar um pedido de prorrogação do benefício ou mesmo apresentar algum recurso junto ao INSS ou à justiça.

DCB INSS: como descobrir?

A princípio, a Data de Cessação de Benefício do INSS permite que o segurado se programe e não tenha muitos prejuízos quando a Cessação do pagamento acontecer.

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Hoje em dia, o segurado consegue confirmar a DCB INSS por meio de dois caminhos. Isto é, por meio da carta de concessão ou através da declaração do benefício.

  • Por meio da carta de concessão: em síntese, acarta de concessão consiste em um documento. Geralmente, a carta é emitida no momento em que o benefício previdenciário é aprovado. Dessa forma, é possível conferir e emitir a DCB INSS de forma gratuita. No entanto, o segurado que não recebe esse documento pelas vias físicas, pode solicitar a carta de concessão do benefício por meio do portal de Serviços do órgão. Ao analisar a carta de concessão, o segurado também consegue averiguar todos os detalhes referentes ao seu benefício. Por exemplo, qual será o valor pago pelo INSS e em qual local esse pagamento acontecerá.
  • Por meio daDeclaração do benefício: a declaração do benefício é utilizada para validar a existência de benefícios junto ao registro previdenciário. Portanto, com esta declaração, o segurado também consegue saber a DCB INSS. Assim como a carta de concessão, a declaração do benefício também pode ser emitida junto ao portal Meu INSS .

Como reativar um benefício cessado?

Como dito anteriormente, assim que um benefício previdenciário temporário é concedido, a DCB INSS é definida. No entanto, existem outros motivos que fazem o benefício foi cessado. Dessa forma, é importante descobrir o que motivou o cancelamento do pagamento antes de recorrer da decisão.

Normalmente, o segurado consegue descobrir o motivo da cessação do benefício ao acessar o site Meu INSS. Além disso, ao ligar para telefone da previdência social, no número 135, o segurado também consegue essa informação.

Existem muitos motivos que permitem ao segurado contestar a decisão do INSS. No entanto, a reativação de um benefício negado, cessado ou interrompido pode demorar entre 30 dias e 2 anos. Esse tempo é calculado de acordo com a causa da cessação do benefício.

Por fim, o segurado que não tem condições de garantir a própria subsistência durante esse período deve tomar as providências cabíveis. O segurado pode apresentar uma petição junto ao próprio órgão ou dar início a um processo judicial.

Petição e processo judicial

  • Petição: esse procedimento é bem simples e pode ser feito pelo próprio segurado. Isso porque, esseserviço tem como principal objetivo solicitar ao INSS a reativação do benefício cessado. Normalmente, o segurado tem mais chances de ter o pedido analisado quando o segurado consegue comprovar que o benefício foi cessado de forma irregular. Uma Junta de Recursos do INSS será responsável por analisar o pedido e as provas apresentadas. Se a equipe entender que o benefício foi cessado de forma indevida, o segurado volta a receber o pagamento mensal.
  • Processo judicial: ao contrário do requerimento administrativo, o processo judicial deve ser feito com o suporte de um advogado previdenciário experiente. Isso porque, quem vai analisar se o processo tem mérito é o juiz. Além de submeter-se novamente aperícia médica, o advogado e o cliente devem apresentar documentos adicionais e todas as provas cabíveis. Se o juiz entender a favor do segurado, ele vai emitir um mandado de segurança obrigando ao INSS prosseguir com os pagamentos do segurado.
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Como falar com o INSS no telefone 0800 (135)

De antemão, o Instituto Nacional de Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil. O órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e também à Previdência. Dessa forma, ela recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência e também faz as distribuições necessárias. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como falar com o INSS no telefone 0800 (135).

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Porque contatar o INSS?

A princípio, o INSS é responsável por fazer a manutenção do Regime Geral da Previdência. Ou seja, o órgão recebe as contribuições e as distribui conforme as necessidades dos segurados. Um dos principais benefícios da instituição é a garantia de um pagamento mensal durante alguma incapacidade laboral ou mesmo quando o avanço da idade chegar.

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Dessa forma, é de grande importância saber como entrar em contato com a instituição no momento de recorrer a algum auxílio. Dentre os auxílios previdenciários mais solicitados, estão:

  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Auxílio reclusão
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Benefício assistencial
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte

Hoje em dia, além das agências previdenciárias, o segurado pode contatar o INSS por meio da Internet. O procedimento é relativamente simples, basta que o segurado acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Serviços prestados pelo site

A plataforma é muito dinâmica e acessível. Dentre os serviços oferecidos ao cidadão que acessa o site em qualquer horário e dia da semana, estão:

  • Dar entrada nos requerimentos
  • Solicitar Seguro defeso
  • Consultar Extrato para Imposto de Renda
  • Conseguir Carta de Concessão de Benefício
  • Solicitar aposentadorias
  • Consultar Extrato de Pagamentos
  • Consultar Empréstimos Consignados
  • Emitir Nada Consta de benefícios
  • Solicitar auxílios doença, acidente e reclusão
  • Solicitar salário maternidade
  • Consultar Extrato Previdenciário
  • Consultar Revisão de Benefício
  • Localizar agências
  • Obter o resultado da perícia médica
  • Acompanhar o andamento dos processos junto ao INSS
  • Agendar perícias médicas
  • Alterar dados cadastrais

Já o cidadão que não tem familiaridade com os processos tecnológicos pode falar com o INSS no telefone 0800. Com o apoio de um atendente, o cidadão consegue resolver inúmeras pendências sem sair de casa.

Afinal, como falar com o INSS no telefone 0800 (135)?

Falar com o INSS no telefone 0800 é bem simples. Basta que o interessado ligue para a central de atendimento do órgão, no número 135. A princípio, a central funciona 24 horas por dia, durante toda a semana. Pessoas de todo o território nacional conseguem atendimento humano e eletrônico. No entanto, para falar com um atendente, o cidadão precisa ligar de segunda-feira a sábado, de 7 às 22h.

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É importante dizer que as ligações gratuitas devem ser feitas por meio de um telefone fixo. Isso porque, por enquanto, as ligações feitas através de aparelhos celulares ainda têm o custo de uma ligação local.

Por fim, é possível falar com o INSS no telefone 0800 sobre diversos assuntos. Por exemplo:

  • Solicitar o Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso
  • Conseguir o Certificado relativo ao Deslocamento Temporário
  • Solicitar o Benefício Exclusivo de um País Acordante
  • Fazer a Transferência de um Benefício em Manutenção
  • Atualizar os Dados sobre o Imposto de Renda
  • Conseguir Benefício Assistencial para a Pessoa com Deficiência
  • Emitir o Certificado de Prorrogação de um Deslocamento Temporário
  • Entrar com o pedido de Salário-Maternidade
  • Conseguir informações relativas ao Auxílio-Doença
  • Fazer a Retificação sobre o Deslocamento Temporário
  • Ver o saldo na tela sobre o tempo ou o valor do benefício
  • Fazer a Regularização dos Pagamentos em Atraso
  • Verificar a Calculadora da Aposentadoria por Idade
  • Apresentar Recursos junto ao INSS
  • Calcular qual será o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Descobrir informações sobre a Reativação de Benefício
  • Apresentar requerimento para a Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Dar entrada no pedido de Pensão por Morte Urbana
  • Conseguir Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Descobrir informações sobre a Pensão por Morte Rural
  • Fazer a atualização do Atestado de Vida
  • Acompanhar o histórico de Seguro em um País Acordante
  • Fazer a Atualização de Dados Cadastrais e/ou Bancários

Quais documentos necessários para falar com o INSS no telefone 0800?

Como dito anteriormente, é possível falar com o INSS no telefone 0800 sobre diversos assuntos. Dessa forma, casa atendimento pode solicitar informações específicas. Normalmente, as informações são solicitadas para confirmar a identidade do segurado.

Nesse sentido, antes mesmo de discar para a central de atendimento, é importante que o segurado tenha em mãos:

  • Registro Geral (RG)
  • Cadastro de pessoas físicas (CPF)
  • Número do benefício
  • Número do NIS ou do PIS
  • Comprovante de endereço
  • Número do NIT, isto é, o número de inscrição na Previdência Social
  • Número do CNPJ ou do CPF do empregador

Por fim, com todas essas informações em mãos, basta discar 135. Os atendimentos com humanos acontecem, geralmente, de segunda a sábado, de 07h às 22h pelo horário de Brasília.

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Pode sacar aposentadoria de pessoa falecida?

De antemão, em alguns casos é possível sacar os valores relativos à aposentadoria do INSS após a morte do segurado. Afinal, o valor do auxílio era concedido para garantir a subsistência do beneficiário e de seus dependentes. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra porque não pode sacar aposentadoria de pessoa falecida.

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Quando é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida?

A princípio, a aposentadoria do INSS é destinada aos trabalhadores que cumpriram os requisitos para o benefício. Normalmente, a aposentadoria é liberada somente para os segurados que ficaram por muitos anos realizando as atividades laborais. Afinal, a aposentadoria é uma remuneração mensal para os segurados que estão, principalmente, com a idade avançada.

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Em síntese, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um sistema próprio de efetuar o pagamento dos benefícios. Dessa forma, é muito comum encontrar um resíduo de aposentadoria na conta do beneficiário mesmo após seu falecimento.

Isso porque, o benefício previdenciário tende a ser pago no mês subsequente. Ou seja, se um beneficiário falece no dia 20 de abril, o valor relativo a esses 20 dias do mês, seria pago apenas no mês de maio.

Nesse sentido, é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida. Isso porque, embora o benefício tenha sido encerrado após a morte do segurado, o INSS precisa pagar o resíduo do benefício aos herdeiros do segurado falecido.

Vale ressaltar que, se o óbito for por motivo de COVID-19, os dependentes do segurado falecido têm o direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito, em caráter indenizatório. Geralmente, a solicitação desse crédito residual pode ser feita junto ao portal MEU INSS.

Por fim, não é permitido sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida fora desse contexto. Isso porque, a pessoa que obtém para si alguma vantagem ilícita mediante artifício de erro ou fraudulento, está cometendo um crime.

O dependente sempre pode sacar aposentadoria de uma pessoa falecida?

Em linhas gerais, somente no caso relatado acima é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida. Isto é, sem cometer quaisquer infrações.

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É muito comum existir falhas na comunicação entre o cartório e o Instituto Nacional de Seguro Social. E, quando isso acontece, a previdência social não consegue descobrir imediatamente sobre o óbito do segurado. E, consequentemente, não faz o cancelamento do benefício de forma automática

Devido à essas inconstâncias, a legislação brasileira prevê que alguma pessoa próxima ao beneficiário comunique o óbito ao INSS. Isso porque, enquanto o falecimento não é identificado pelo órgão, o pagamento da aposentadoria continua a ser paga normalmente.

Embora pareça bastante vantajoso, o dependente que receber a aposentadoria de uma pessoa já falecida, está cometendo um crime. Afinal, segundo o artigo 171 do Código

Penal, a pessoa flagrada obtendo para si ou para outrem, vantagem ilícita, está cometendo o crime de estelionato.

Afinal, a prática acontece à causa prejuízo alheio. Além disso, o estelionatário trabalha de forma a induzir ou manter alguém em erro por meio de artifício, ardil ou de algum meio fraudulento.

Ainda segundo o artigo, ao cometer tal crime, o cidadão é penalizado com reclusão, de um a cinco anos. Além disso, o indivíduo deve efetuar o pagamento de uma multa e terá que devolver os valores recebidos atualizados monetariamente.

Por fim, ao sacar aposentadoria de pessoa falecida, é uma prática irregular e criminosa. Vale ressaltar que a desculpa de que o saque seja para custear as despesas do funeral não é suficiente para livrar o criminoso das penalidades cabíveis.

Aposentadoria de pessoa falecida: como informar ao INSS

O cidadão que entender o quão importante é informar o INSS sobre o óbito de um segurado, deve rapidamente contatar o órgão. Isso porque, somente dessa forma o INSS consegue suspender o pagamento da aposentadoria. E, consequentemente, evitar que exista saques indevidos.

Em resumo, a regularização do óbito junto ao INSS é bem tranquila. Afinal, o cidadão deve apenas comunicar o órgão sobre o ocorrido. E, essa comunicação pode acontecer por meio da central de atendimento, no número, 135 ou através do portal Meu INSS .

O dependente pode aproveitar a ligação para a central de atendimento do INSS e verificar se existe a possibilidade de receber a pensão por morte. Afinal, o provedor da família faleceu.

Caso o dependente tenha direito a receber o benefício previdenciário, após realizar todos os procedimentos junto ao INSS, o cidadão irá receber uma quantia mesmo após a morte do segurado. E esse valor será paga dentro da legalidade.

Por fim, ao comunicar o INSS sobre a morte de um segurado, o cidadão não irá sacar a aposentadoria de pessoa falecida. E, consequentemente não irá cometer nenhum ato criminoso.

Afinal, o dependente não estará obtendo para si ou para outrem nenhuma vantagem ilícita em virtude de prejuízo alheio. E tampouco, estará induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício fraudulento.

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Quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS

A princípio, o segurado facultativo pode escolher contribuir para a previdência social com a alíquota de 5%, 11% ou 20%. No entanto, contribuir com o valor maior nem sempre fará que o valor da aposentadoria também seja maior. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

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Contribuições ao Instituto  Nacional de Seguro Social (INSS)

A princípio, só pode usufruir dos benefícios previdenciários o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social. Dessa forma, o trabalhador que se filiar ao INSS pode receber salário maternidade, auxílios por incapacidade temporária ou permanente, aposentadorias, auxílio reclusão, auxílio acidente e muito mais

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Ao contrário dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher com qual alíquota contribuir ao INSS. Atualmente, existem três alternativas disponíveis. Isto é, alíquota de 5%, de 11% e de 20%.

Vale destacar que nem sempre é mais benéfico contribuir com a maior alíquota. Para descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS, o segurado deve se atentar à alguns pontos.

Alíquota de 5%

A princípio, ao contribuir com a alíquota de 5% o segurado está aderindo ao plano do facultativo para pessoas de baixa renda ou que se declaram como microempreendedor individual. Atualmente, a contribuição mensal dos trabalhadores que escolhem esse plano é de R$ 66.

Alíquota de 11%

Em resumo, os segurados que contribuem com a alíquota de 11% ao INSS estão aderindo ao plano simplificado. Nessa modalidade, o valor das contribuições mensais é de R$ 145,20. Isso porque, o valor do salário mínimo equivale a R$ 1.320,00.

A princípio, a alíquota de 11% sobre o salário mínimo é destinado aos profissionais autônomos que não prestam serviços para empresas e tampouco possui qualquer relação de trabalho com Pessoa Jurídica.

É importante destacar que ao contribuir com a alíquota de 11%, o segurado também estará limitado à contribuição de um salário mínimo.

Além disso, o trabalhador não poderá contar com esse período no momento de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, o segurado fica restrito à aposentadoria por idade.

Alíquota de 20%

Em síntese, os segurados que contribuem com a alíquota de 20% estão aderindo ao plano normal. Em 2024, com o salário mínimo a R$ 1.320, a contribuição mensal é de, no mínimo, R$ 264.

Isso porque, o segurado pode escolher contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. É importante destacar que o plano normal, com a alíquota de 20% é destinado aos trabalhadores autônomos e segurados facultativos.

Por fim, o trabalhador que contribui mensalmente com a alíquota de 20% tem algumas vantagens sobre as demais pessoas que contribuem com a alíquota mais baixa. Por exemplo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Cálculo da média de contribuição.

Afinal, quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS?

Antes de tudo, o trabalhador deve saber que nem sempre é mais vantajoso contribuir com a alíquota de 20%.

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Nesse sentido, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS o segurado precisa considerar seus objetivos perante ao Instituto. Em outras palavras, é necessário realizar um Plano de Aposentadoria.

Afinal, o principal objetivos do Plano de Aposentadoria é verificar qual a melhor alíquota de contribuição para que o segurado não perca dinheiro. E, para isso o planejamento previdenciário considera:

  • Todos os tipos de aposentadorias que são disponibilizadas pelo INSS;
  • O tempo de contribuição já realizado pelo trabalhador;
  • Todas as normas da Reforma da Previdência Social, sejam elas novas ou de transição;
  • O direito adquirido do segurado;
  • Qual valor que o segurado deseja receber em sua aposentadoria;
  • O valor correto das contribuições mensais.

Após analisar todos os itens, o trabalhador consegue descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

Se, por ventura, o trabalhador optar por não realizar um Plano de Aposentadoria, é de suma importância que ele tome alguns cuidados no momento de realizar as contribuições.

Isso porque, ao realizar os pagamentos sobre o salário-mínimo, durante toda a vida, independentemente da alíquota de contribuição o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Nesse sentido, mesmo que contribuições feitas pelo trabalhador sejam altas, ele receberá apenas um salário mínimo.

Observação

Vale destacar que, o cálculo das aposentadorias considera, sobretudo, o tempo de contribuição dos segurados.  No entanto, após a reforma da Previdência Social, é necessário observar o coeficiente que será aplicado no valor do benefício previdenciário.

A princípio, o coeficiente será de 60%. Contudo, ele pode ter um adicional de 2% para cada ano que exceder 15 ou 20 anos de contribuição. Para mulheres e homens, respectivamente.

Por fim, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS para não ter grandes prejuízos, o trabalhador deve ficar providenciar o plano de aposentadoria.Ou ainda, um planejamento previdenciário.

Apenas dessa forma é possível ter uma noção das contribuições já foram realizadas e quais ainda precisam ser feitas antes de solicitar a aposentadoria, por exemplo.

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Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

A princípio, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada mesmo após a aposentadoria. No entanto, é preciso se atentar as exceções que estão previstas na legislação previdenciária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais aposentados podem trabalhar de carteira assinada.

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Por que os aposentados continuam trabalhando?

De antemão, a aposentadoria do INSS  consiste em um afastamento remunerado para os segurados que contribuíram para a previdência social. Para ter direito a se aposentar, o trabalhador precisa cumprir diversos requisitos. Normalmente, o valor da aposentadoria de cada segurado tende a oscilar de acordo com os respectivos salários e tempo de contribuição.

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Embora seja o sonho de muitas pessoas se aposentar e parar de trabalhar, essa não é a realidade de muitos trabalhadores. Com o custo de vida cada vez mais alto, é impossível garantir a subsistência e a dignidade apenas com o valor da aposentadoria. Afinal, o custo com remédios, alimentação, moradia, água, luz, gás e internet compromete uma boa parte do orçamento familiar.

Para conseguir aproveitar uma vida mais confortável, mesmo depois de aposentado, o trabalhador precisa continuar com suas atividades laborais. E, consequentemente, deixar o merecido descanso para o futuro novamente.

Muita gente ainda questiona sobre as vantagens de continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Em alguns casos, não é interessante. Afinal, somente em algumas situações o trabalhador consegue se aposentar novamente. E, consequentemente, usufruir dos proventos das duas aposentadorias. No entanto, algumas pessoas não têm alternativa.

Afinal, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

A princípio, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada. No entanto, é necessário observar qual o tipo de aposentadoria recebido e qual atividade exercida após a aposentadoria. Isso porque, alguns benefícios não permitem que o aposentado continue trabalhando. Por exemplo:

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  • Aposentados por invalidez: a aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes de prosseguir com quaisquer atividades laborais. Dessa forma, quando um aposentado por invalidez volta às atividades laborais, a aposentadoria é automaticamente cancelada.
  • Trabalhadores em atividades especiais: a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde.Dessa forma, o segurado que recebe aposentadoria especial não pode continuar no exercício de atividade insalubre ou perigosa. Isso porque, a aposentadoria especial será automaticamente cancelada quando isso acontecer.
  • Servidores públicos: a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, também conhecida como a reforma da Previdência Social, alterou as regras referentes a continuidade no trabalho para o servidor público aposentado. De antemão, não foram todos os servidores públicos que sofreram o impacto. No entanto, alguns servidores aposentados não podem trabalhar de carteira assinada.

Por fim, antes de iniciar em uma nova função depois de conseguir a tão sonhada aposentadoria, o trabalhador deve avaliar se é possível trabalhar sem perder o benefício já adquirido. Afinal, o risco de perder o benefício é real.

O aposentado que continua trabalhando precisa contribuir para o INSS?

Ainda que o trabalhador já tenha se aposentado, ele precisa continuar pagando o INSS para garantir o direito aos demais benefícios previdenciários. Isso porque, o aposentado que exerce uma atividade remunerada após a aposentadoria pode ser um contribuinte obrigatório ou facultativo.

  • Contribuinte obrigatório: isto é, uma pessoa que é obrigada a pagar um valor mensal ao INSS por causa do exercício de atividade remunerada. Normalmente, por desenvolver atividades com carteira assinada ou como trabalhadores avulsos.

É importante dizer que o valor da contribuição previdenciária sofre constantes alterações. Isso porque, a contribuição mensal acontece com base na faixa salarial. Ou seja, a contribuição pode variar entre 7,5% e 14%. Os aposentados que continuam trabalhando, por exemplo, devem se atentar a esse detalhe.

  • Contribuinte facultativo: os contribuintes facultativos não aqueles que não possuem vínculo de trabalho, mas que escolhem contribuir para a previdência social. Seja profissionais autônomos, empresários ou liberais é necessário se atentar aos valores das contribuições. Afinal, os valores podem oscilar entre 5%, e 20%.

É importante destacar que nem sempre o aposentado que trabalha de carteira assinada pode se aposentar novamente. Isso porque, só é possível realizar tal façanha quando o segurado se filia a outro Regime de Previdência Social. Por exemplo, um servidor público que se aposenta junto a um Regime Próprio, pode continuar trabalhando na iniciativa privada e se aposentar novamente pelo INSS.

No entanto, não é possível aumentar o valor da aposentadoria de um aposentado que trabalha com carteira assinada ou em quaisquer outro emprego.

Essa decisão foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal. O órgão decidiu que não é possível utilizar as suas novas contribuições para recalcular o valor do benefício já conquistado.

Dessa forma, depois de se aposentar, o valor só pode ser aumentado mediante revisão de aposentadoria. Isto é, se algum erro do Instituto Nacional de Seguro Social ou do órgão público responsável for identificado.