Nome social no RG: Como funciona e como fazer 2024
A princípio, o nome social consiste no nome pelo qual as pessoas transgêneros ou travestis preferem ser chamadas. Normalmente, o nome social é diferente do nome civil original porque não reflete a identidade de gênero da pessoa em questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o nome social no RG e como fazer.
Antes de tudo, é importante dizer que todas as pessoas têm o direito e o dever de serem registradas com um nome. Isso porque, é pelo nome que as pessoas se apresentam e são chamados. Além disso, é por meio do nome que consta nos documentos pessoais, que os cidadãos são identificados.
Por ser utilizado para refletir a personalidade de uma pessoa, os indivíduos que não se reconhecem no próprio nome acabam sofrendo prejuízos na autoestima e na vida em sociedade. Por esses e outros motivos, hoje é possível incluir o nome social no RG.
Em linhas gerais, o nome social no RG é um nome utilizado por pessoas transgêneros e travestis. Isso porque, a troca do nome permite que o indivíduo seja representado pelo gênero com o qual se identifica. Dessa forma, o nome social é um direito que foi conquistado e fica em contraste com o nome anteriormente registrado. Isto é, o nome civil que não reflete a identidade de gênero da pessoa.
Para não ser necessário criar tantos documentos, a identidade do nome social é relacionada à identidade civil original. Vale ressaltar que o corpo social sempre aceitou que as pessoas utilizassem os nomes sociais em substituição ao nome de registro. Seja em forma de apelidos ou de pseudônimos.
Nesse sentido, os nomes sociais no RG gozam da mesma proteção concedida ao nome civil registrado. Exceto quando forem utilizados para atividades ilícitas.
A princípio, o nome civil é diferente do nome social porque, este último, é um direito que decorre da personalidade e de uso público. Por muitos anos fez-se necessário entrar com um processo judicial para conseguir fazer a alteração do nome da pessoa. Todo esse processo era longo, burocrático e muito subjetivo.
Normalmente, poucas pessoas conseguiam o direito de alterar seus nomes. E, para as pessoas transgêneros a dificuldade era ainda maior. Isso porque, ficava ao critério do magistrado dizer se a imutabilidade do nome deveria ser relativizada ou não.
No entanto, em meados de março de 2018, houve um julgamento no STF. Segundo os novos entenderes do supremo, é de suma importância retirar, o mais rápido possível, a obrigatoriedade da cirurgia e a solicitação judicial para a retificação do nome de uma pessoa.
Enfim, com a decisão é possível garantir o direito ao nome e à dignidade humana a todas as pessoas. Principalmente, os transgêneros e travestis que com a de judicialização e desburocratização para a troca de nome, tiveram um ganho social muito grande.
Por fim, as pessoas que escolherem utilizar o nome social no RG podem também podem exigir o uso do nome social em:
- Instituições financeiras
- Instituição de ensino
- Saúde pública
- Título de Eleitor
- CPF
Em resumo, o nome social é o nome pelo qual uma pessoa transgênero ou travesti prefere ser chamado por se identificar e refletir a real identidade de gênero. A princípio, o nome social pode ser utilizado por todas as pessoas trans, inclusive crianças e adolescentes. Isso porque, o gênero não é alterado no documento e nem o nome de registro é retirado.
Para solicitar a inclusão do nome social no RG, não é mais necessário entrar com uma ação judicial e aguardar o andamento do processo. Hoje, a alteração do nome é menos burocrática. Para incluir o nome social na carteira de identidade, basta que o interessado:
- Va até ao posto de identificação mais próximo de sua residência e manifeste o desejo de incluir o nome social no RG
- Na sequência, preencha o requerimento e a autodeclaração, informando que é uma pessoa transexual ou travesti
- Apresente os documentos pessoais antigos
- Faça o pagamento da taxa para emitir a 2ª via do documento de identidade
É importante destacar que somente o primeiro nome ou o nome composto serão alterados. Ou seja, os sobrenomes de registro permanecerão igual ao do registro geral civil.
Por fim, o tempo médio para emissão das carteiras de identidade com o nome social tende a oscilar entre 12 e 15 dias nas capitais e até 20 dias no interior dos Estados.
Logo que o indivíduo tiver o nome social no RG e também será responsável por ele. E, quando for vítima de alguma violência, o indivíduo pode recorrer a justiça. Isso porque desrespeitar o nome social de uma pessoa é caracterizado crime de transfobia.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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