Empréstimo Consignado INSS Caso Falecimento 2024
Muitas pessoas ainda tem dúvidas em relação ao empréstimo consignado INSS. Por exemplo, em casos de falecimento, ainda é preciso pagar o empréstimo ou a dívida é extinta? Ficou interessado no tema e quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.
Empréstimo Consignado INSS: o que é?
A princípio, o empréstimo consignado INSS consiste em uma linha de crédito disponível para aposentados e pensionistas.
Nesse tipo de empréstimo acontece o pagamento indireto. Ou seja, o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa.
Sendo que as parcelas desse tipo de empréstimo são descontadas diretamente no salário ou aposentadoria, isso reduz consideravelmente o risco de inadimplência. Dessa forma, o empréstimo consignado INSS acaba sendo uma das linhas de crédito mais baratas do mercado. Isso porque, devido ao baixo risco, as taxas de juros são menores. E, talvez essa seja a maior vantagem do empréstimo consignado INSS.
Muitos aposentados e pensionistas optam pelo empréstimo consignado. Isso porque, além da baixa taxa de juros, o crédito é rápido e descomplicado. Além disso oferece opção de saque em dinheiro e mais facilidade na renegociação de dívidas.
Ao contrário de outros empréstimos, com o empréstimo consignado INSS é possível comprometer apenas 35% da renda do aposentado. Isto é:
- 30% da renda direcionado para o empréstimo consignado público
- 5% com o limite do cartão de crédito consignado
Afinal, como fica o empréstimo consignado INSS em caso falecimento?
Ao contrário do que pensa a opinião pública, não existe um consenso sobre esse assunto. Alguns artigos da legislação entendem que a dívida oriunda de crédito consignado não se extingue depois da morte do consignante. Outras, no entanto, julgam que a dívida deve sim, ser extinta.
Nesse sentido, a dívida do titular falecido pode ser quitada com:
Espólio do falecido
O espólio é todo o saldo positivo de bens e obrigações que a pessoa deixou antes de falecer.
Nesse sentido, a dívida advinda do empréstimo consignado pode ser paga com o próprio patrimônio do devedor. Dessa forma, as dívidas não são transferidas e tampouco são cobradas dos herdeiros.
Em outras palavras, nos casos em que o falecido deixa para os herdeiros legais, algum patrimônio financeiro, antes dos herdeiros terem o direito de usufruir dos bens, é necessário utilizar o montante para quitar o empréstimo consignado INSS.
Herança dos herdeiros
A Herança consiste em um conjunto de bens. Ou seja, investimentos, patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Os herdeiros do falecido podem ser legítimos ou beneficiários em testamento.
Ao contrário do espólio, que faz o pagamento das dívidas antes de distribuir a herança para os herdeiros, aqui, os herdeiros são responsáveis por fazer o pagamento do empréstimo. Esse pagamento pode ser feito com a própria herança, já que ela já foi distribuída.
Seguro prestamista
A palavra prestamista está diretamente ligada ao ato de pagar uma prestação. Nesse sentido, o seguro prestamista serve para fazer o pagamento de prestações ou mesmo fazer pagamento do saldo devedor.
Acima de tudo, esse seguro é facultativo. Ou seja, ele é pago opcionalmente. Ele é feito quando o segurado já se previne para os casos de morte, invalidez permanente ou temporária.
Em outras palavras, a quitação da dívida relativa ao empréstimo consignado INSS pode ser paga com o seguro prestamista.
Empréstimo Consignado INSS Caso Falecimento: informações adicionais
O empréstimo consignado, portanto, é cobrado como as dívidas em geral.
O valor do empréstimo pode ser pago com o patrimônio deixado pelo falecido ou pelo seguro prestamista. Contudo, a forma de pagamento que melhor atende a família, pode ser negociada diretamente com o banco. Na realidade, a recomendação é que esse contato com o credor aconteça antes mesmo do contrato entrar em atraso.
A princípio, as dívidas devem ser pagas com os bens do falecido. No entanto, quando isso não acontece, as dívidas também são herdadas pela família. Porém, a família deve fazer o pagamento desse empréstimo consignado, somente com o valor recebido por meio de herança. Se o valor da herança não for suficiente para quitar toda a dívida, a própria instituição financeira deve assumir o prejuízo. Em outras palavras, o que acontece é o pagamento das dívidas por meio do uso do patrimônio herdado.
Em síntese, quando existe o bloqueio do benefício, devido a morte do titular, ele ainda pode se tornar inadimplente. Nesse sentido, a instituição financeira pode cobrar juros adicionais até ser formalmente comunicada do acontecido. Em suma, se as parcelas não forem quitadas até a data limite, o credor pode cobrar os valores devidos com juros e multa.
Por fim, para evitar transtornos burocráticos desnecessários, é importante que a família informe tanto o INSS quanto a instituição financeira, à morte do titular do empréstimo. Somente dessa forma, é possível que os órgãos pagadores façam a averbação do empréstimo consignado.
Mesmo que o momento seja de dor e sofrimento, é super importante agir rapidamente diante desta situação.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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