Autor: Sabrina Bárbara

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Quem nunca contribuiu pode aposentar? Veja as regras

De antemão, muitos brasileiros se perguntam: “Quem nunca contribuiu pode aposentar?”. Em suma, não pode. No entanto, a pessoa que nunca fez contribuições ao INSS pode receber um auxílio assistencial. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para conseguir o benefício.

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Afinal, o que é a aposentadoria?

A princípio, a aposentadoria consiste em um afastamento remunerado. Para ter esse direito, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

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Vale ressaltar que o trabalhador também pode optar pela previdência privada.

De modo geral, o valor da aposentadoria tende a oscilar de acordo com o salário do segurado e com os anos de contribuição.

No momento de solicitar a aposentadoria, além de apresentar os documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, o segurado precisa apresentar:

  • Carnês de contribuição
  • O número do PIS/PASEP e do Número de Identificação do Trabalhador, isto é, o NIT
  • Carteiras de trabalho
  • Certidão de Tempo de Contribuição, ou seja, o CTC

Isso porque, somente com esses documentos é possível comprovar os anos de contribuições.

Em outras palavras, somente o trabalhador que fez as devidas contribuições, têm direito a usufruir da aposentadoria. No entanto, o idoso acima de 65, que vive em situação de vulnerabilidade social pode ter direito a receber o BPC.

Quem nunca contribuiu para a previdência, pode aposentar?

Como dito anteriormente, a aposentadoria é um afastamento remunerado das atividades laborais. Ele é destinado às pessoas que fizeram contribuições ao INSS, no decorrer da vida.

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Nesse sentido, aquele que nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar. Contudo, ele pode solicitar o BPC LOAS.

Em resumo, o benefício de prestação continuada consiste em um benefício assistencial. Ao contrário da aposentadoria, quem recebe o BPC não tem direito a receber o 13º salário. Além disso, o BPC não é transferido para um dependente em casos de morte do idoso.

Vale ressaltar que, para receber o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado se encaixe em uma série de regras. Por exemplo:

  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ser idoso com, no mínimo, 65 anos de idade
  • Ter alguma deficiência limitante, em qualquer idade
  • Viver em situação de vulnerabilidade social, isto é, ter renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo, por pessoa
  • Não ter nenhum suporte financeiro de familiares
  • Ter ativo e atualizado o Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Ter cadastro ativo e atualizado nos sistemas do INSS

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Antes de mais nada, o benefício de prestação continuada só é concedido para o idoso inscrito no Cadastro Único. Dessa forma, antes de procurar o INSSA para requerer o BPC, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social, ou seja, o CRAS, mais próximo.

Isso é importante porque, somente com o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico o governo consegue prestar as devidas assistências a quem precisa. Vale ressaltar que, a atualização cadastral deve ser feita, no mínimo, de dois anos em dois anos.

Ao contrário da aposentadoria, onde o valor do benefício é calculado considerando as contribuições e o tempo, o BPC tem valor fixo. As pessoas idosas, que se encaixarem nos requisitos, receberão apenas 1 salário mínimo por mês.

Por fim, existem várias formas de solicitar o BPC. O idoso, já com os documentos pessoais e o CPF de cada morador da casa em mãos, pode:

Acessar o site ou o aplicativo

Antes de tudo, a plataforma do INSS é bastante didática. Isso permite que a pessoa idosa solicite o benefício de prestação continuada pelo próprio site. Para isso, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Logo após, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Em seguida, escreva no campo de busca, o nome do benefício
  • Logo após, clique em cima do nome encontrado
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela
  • Após a leitura, clique em “avançar”
  • Em seguida, siga corretamente as instruções

O idoso, ou seu representante, também pode fazer o download do aplicativo Meu INSS. Esse aplicativo está disponível para Android e IOS.

Ligar para a central de atendimento do INSS

Para conseguir solicitar o benefício assistencial, a pessoa idosa pode contatar a central de atendimento do INSS. O número disponível para essa finalidade é o 135.

Pode acontecer do tempo de espera ser longo. Contudo, o Instituto Nacional de Seguro Social estima que essa espera não ultrapasse os 5 minutos. Salvo exceções.

Por fim, a central de atendimento do INSS funciona de 07h às 22h e de segunda a sábado.

Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social

A pessoa idosa também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social para solicitar o BPC. Nessa visita, é importante apresentar os documentos pessoais.

Caso o idoso tenha dificuldade de se locomover, ele pode enviar um representante em seu lugar.

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Esquizofrenia: Aposentadoria e Direitos

A princípio, uma pessoa que for acometida pela esquizofrenia tem alguns direitos junto ao INSS. Além disso, em muitos casos, ela pode até mesmo solicitar o auxílio por incapacidade permanente. Isto é, a aposentadoria por invalidez. No entanto, existem regras que devem ser cumpridas para receber o benefício previdenciário. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é esquizofrenia?

Em resumo, a esquizofrenia consiste em uma dificuldade que a pessoa possui em pensar, sentir e se comportar. Devido a um conjunto de psicoses, a pessoa não consegue mais fazer a dissociação da ação e do pensamento.

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Nesse sentido, a pessoa acometida pela esquizofrenia expressa fica delirante e têm alucinações constantes. Principalmente auditivas e de labilidade afetiva.

Geralmente, a esquizofrenia conta com 7 subclassificações.

1.Paranoide: quando a pessoa acometida pela esquizofrenia tem alucinações e, inclusive, acredita que está sendo perseguida. Em outras palavras, a pessoa confunde a vida real com o imaginário. Dessa forma, sua vida normal e social é impactada.

2.Hebefrênica: A princípio, nessa subclassificação, o esquizofrênico desenvolve uma resposta incomum para as emoções. Ou seja, as falas e atitudes não fazem sentido para o contexto geral.

3.Catatônica: em resumo, nessa fase da esquizofrenia, a pessoa pode ficar imóvel, mudo e perder uma parte significativa das ações voluntárias. Ou seja, essa condição já atrapalha bastante vida da pessoa.

4.Indiferenciada: em suma, nessa subclassificação, a pessoa acometida pela esquizofrenia demonstra uma grande apatia diante de acontecimentos.

5.Depressão pós-esquizofrênica: o nome desta subclassificação é autoexplicativo. E, frequentemente acontece por causa do isolamento social provocado pela esquizofrenia ou pelo uso excessivo de álcool.

6.Residual: ao contrário das demais, a esquizofrenia residual é considerada uma das de menores gravidades. É possível perecer essa esquizofrenia observando que a pessoa sempre demonstra sintomas negativos nos pensamentos cotidianos.

7.Simples: nesta subclassificação existem poucos sintomas positivos graves. Além disso, os negativos se desenvolvem de forma gradativa e lentamente.

Quais direitos da pessoa com esquizofrenia?

Dentre os direitos, previstos na legislação, para a pessoa acometida pela esquizofrenia, estão:

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  • Ser protegida contra quaisquer tipos de abuso e exploração
  • Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde possível
  • Ter acesso a todas as informações a respeito de sua doença e de seu tratamento
  • Ser tratada com humanidade e respeito
  • Ter livre acesso aos meios de comunicação
  • Contar com o sigilo nas informações prestadas
  • Ser submetido a um ambiente terapêutico pouco invasivo
  • Ser reinserida no âmbito social

Além disso, a pessoa acometida pela esquizofrenia pode ter garantido direitos previdenciários e assistenciais. Como o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ainda, o benefício de prestação continuada. Isso porque, a esquizofrenia consiste em uma doença crônica sem cura e debilitante em vários níveis. Essa doença pode, inclusive, gerar incapacidade para o trabalho.

Auxílio doença

Em resumo, o auxílio doença é destinado aos segurados que, por motivos de acidentes ou doenças, ficam afastados por mais de 15 dias, de suas atividades remuneradas. Ou seja, o trabalhador deve estar incapacitado de maneira total e temporária para ter direito ao auxílio doença.

Além disso, a pessoa acometida pela esquizofrenia deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses para requerer o auxílio. Ainda que o período de carência não seja uma exigência, é preciso que o trabalhador esteja na qualidade de segurado.

Benéfico de Prestação Continuada

De modo geral, o BPC não é um benefício previdenciário e, tampouco é considerado uma aposentadoria. Ele consiste em um benefício assistencial. Frequentemente, é destinado às pessoas de baixa renda e que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Ainda que seja mais comum que as pessoas acima de 65 anos recebam este benefício, o portador da esquizofrenia também pode receber. Isso porque, para os fins legais, a esquizofrenia pode ser considerada uma deficiência porque não há cura.

Vale ressaltar que, para solicitar o benefício de prestação continuada, é preciso que a pessoa acometida pela esquizofrenia tenha o CadÚnico.

Aposentadoria por invalidez

A princípio, a pessoa com esquizofrenia pode sim, solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, a perícia médica do INSS deve considerar a pessoa incapaz. Isto é, de não conseguir, de nenhuma maneira, exercer a sua profissão e nenhuma outra, de forma permanente.

Além disso, o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses pra o INSS.

Em outras palavras, a aposentadoria por invalidez só será concedida quando a esquizofrenia se tornar uma incapacidade irreversível. Ou seja, que tire da pessoa todas as condições de conviver na sociedade, bem como, as condições de ser reinserido no mercado de trabalho.

Por fim, para receber quaisquer um dos benefícios junto ao INSS, a pessoa acometida pela esquizofrenia deve ser submetida a perícia médica. Além de agendar um atendimento no site Meu INSS, a pessoa deve separar todos os documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Laudos médicos
  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Receituários
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Diagnóstico médico
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Atestado médico
  • E tudo mais que for pertinente.
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Auxílio-doença 2024 Regras de cálculo

Em suma, o auxílio doença é um seguro previdenciário. Ele é destinado aos segurados que, por algum acidente ou problema de saúde, ficam incapacitados para o trabalho. Além das regras para receber o benefício, também existe as regras de cálculo. Essa última, ajuda o segurado descobrir qual valor deve receber. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Auxílio-doença 2024: o que é?

A princípio, para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o contribuinte deve, por motivos de acidentes ou doenças, ficar incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas.

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Além disso, o contribuinte precisa cumprir o tempo da carência e estar na qualidade de segurado.

Em outras palavras, para ter direito a solicitar o auxílio doença 2024, o segurado precisa:

  • Cumprir a carência: isto é, ter feito, no mínimo, 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. De antemão, as doenças consideradas graves não exigem que o segurado cumpra o tempo de carência.
  • Ter qualidade de segurado: ou seja, ser considerado um segurado para o INSS. Para ter qualidade de segurado o trabalhador precisa continuar com as contribuições corretamente mesmo depois do período de carência.
  • Ficar incapacitado para o trabalho: ou seja, não ter condições de prosseguir com as atividades remuneradas, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

Vale ressaltar que, para ter o auxílio doença 2024 aprovado, o segurado deve ser submetido a perícia médica do INSS. Somente um perito habilitado poderá analisar se o trabalhador, de fato, se encaixa nas regras para receber o benefício previdenciário.

Solicitação do auxílio doença

Para fazer a solicitação do auxílio doença 2024, o trabalhador que ficar incapaz para o trabalho, de forma temporária ou permanente, deve contatar o INSS.

Esse primeiro contato pode ser feito pelo telefone. O número disponível para atender a 135.

Além disso, o trabalhador segurado também pode acessar o site Meu INSS
ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Os segurados que não tem fácil acesso aos aparelhos eletrônicos e, tampouco têm familiaridade com a internet, podem comparecer a uma agência da previdência social mais próxima da sua residência.

Após marcar a perícia médica, o segurado deve separar todos os documentos comprobatórios solicitados. Isto é:

  • Documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Exames de imagens
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico com a evolução clínica
  • Atestado médico
  • Tudo mais que possa ser pertinente.

Por fim, quem pode solicitar o auxílio doença é o contribuinte que estiver afastado de seu trabalho por mais de 15 dias corridos.

No entanto, os contribuintes que forem acometidos pela mesma doença, muitas vezes, dentro de 60 dias também podem solicitar o benefício.

Afinal, qual as regras de cálculo do auxílio-doença 2024?

Antes de tudo, o segurado precisa saber que existem regras de cálculo diferentes para o mesmo benefício. Por exemplo:

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B31

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B31 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. Seja por motivo de alguma doença comum ou devido a alguma doença grave. O afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho em si.

B91

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B91é destinado aos segurados estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. No entanto, essa incapacidade deve surgir por motivo de alguma doença ocupacional. Além disso, para solicitar este benefício previdenciário, o segurado precisa da emissão de CAT.

Ainda que ambos benefícios façam o cálculo da mesma maneira, os segurados afastados por causa de alguma doença ocupacional têm direitos trabalhistas e previdenciários distintos. Por exemplo:

  • Recolhimento do FGTS no decorrer de todo o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o término do benefício previdenciário
  • Aplicação dos direitos devidos ao acidente de trabalho

Por fim, para encontrar o valor do benefício previdenciário, o sistema do INSS vai procurar por uma série de variáveis.

Essa procura é importante porque, o auxílio doença 2024 é um dos benefícios mais requisitados junto ao INSS. E, sem essa verificação correta, fica inviável gerir tantos benefícios previdenciários.

Como calcular o auxílio doença?

Frequentemente, ao receber o auxílio doença, os segurados ficam surpresos. Isso porque, o valor do auxílio-doença corresponde apenas a 91% dos últimos 12 salários de contribuição.

Para saber qual o valor do benefício a ser pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa:

  • Descobrir o valor do salário de benefício
  • Em seguida, aplicar o coeficiente de 91% sobre o valor encontrado acima
  • Logo após verificar a média das contribuições feitas junto ao INSS, nos últimos 12 meses
  • Por fim, verificar qual o menor valor entre os dois. O menor valor será pago ao beneficiário.

Em outras palavras, basta que o segurado considere a média de 100%de todos salários de contribuições feitas desde julho de 1994 e multiplique pelo coeficiente de 91%. Ou seja, 100% média x 0,91.

Uma das regras de cálculo diz que o valor do benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo.

Em outras das regras existe a informação que o benefício do segurado também não pode ser super que a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

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Criança autista tem direito ao BPC LOAS

Ainda que exista uma discussão em torno do assunto, para efeitos legais, o autismo pode sim ser considerado uma deficiência. Nesse sentido, as crianças com autismo podem ter direito ao BPC LOAS. Contudo, existe uma série de regras que precisam ser cumpridas de modo a garantir a concessão do BPC. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Quando a criança é considerada autista?

A princípio, o transtorno do espectro autista consiste em um distúrbio do neurodesenvolvimento. Geralmente, ele é caracterizado por:

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  • Manifestações comportamentais
  • Desenvolvimento atípico
  • Baixo ou nenhum interesse em atividades
  • Déficits na comunicação
  • Padrões comportamentais repetitivos
  • Dificuldade na interação social

É muito comum verificar os indícios do TEA em criança com idade ente 2 e 3 anos. E, ainda que o diagnóstico do TEA aconteça por meio de uma avaliação clínica, não existem exames laboratoriais que detectam o transtorno do espectro autista.

Dessa forma, o pai, a mãe ou o responsável devem sempre observar e acompanhar o desenvolvimento da criança. Caso notem algo diferente, devem procurar por um psiquiatra infantil ou por um neuropediatra.

BPC LOAS: o que é?

Em síntese o Benefício de Prestação Continuada, isto é, o BPC consiste em um benefício assistencial.

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A concessão desse benefício está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, ou seja, a LOAS.

Com o BPC LOAS, tanto o idoso com 65 anos quanto a pessoa com deficiência de qualquer idade, têm garantido um salário mínimo por mês.

A princípio, somente a pessoa com deficiência limitante pode receber esse benefício assistencial. Em outras palavras, é preciso que a deficiência provoque impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo.

Além disso, essa condição precisa incapacitar a pessoa de participar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

Tem direito a receber esse benefício assistencial somente às famílias de baixa renda e, que vivem em situação de vulnerabilidade. Ou seja, a renda familiar per capita igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Isso porque, a gestão do benefício de prestação continuada é feita pelo Ministério da Cidadania.

Em outras palavras, é a Secretaria Nacional de Assistência Social que administra, coordena e avalia quem recebe o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável somente pela operacionalização.

Por fim, vale ressaltar que o BPC LOAS não é uma aposentadoria. Dessa forma, ele não dá direto ao 13º salário e tampouco, deixa pensão por morte aos dependentes. No entanto, os beneficiários do BPC LOAS podem ter direito a receber um desconto na conta de energia elétrica.

Afinal, quando a criança autista tem direito ao BPC LOAS?

Como já dito outrora, para fins legais, o transtorno do espectro autista pode ser sim, considerado uma deficiência. Contudo, para receber o benefício assistencial conhecido como BPC, a pessoa com autismo precisa:

  • Se encaixar em um grau avançado do autismo: isto é, ou autismo precisa causar impedimentos de natureza mental, intelectual, sensorial ou física. Além disso o autismo deve incapacitar a pessoa de participar de forma plena, efetiva e em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade
  • Ser considerado autista por um longo prazo: geralmente, o prazo deve ser superior a 2 anos
  • Ter renda familiar de até 1/4 de salário mínimo por pessoa
  • Não receber nenhum outro tipo de benefício, seja assistencial ou previdenciário
  • Ter nacionalidade brasileira: isto é, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou também pode ser indígena
  • Ser inscrito no Cadastro Único: isto é, o CadÚnico

BPC LOAS: como solicitar este benefício assistencial?

Antes de mais nada, o responsável pela criança autista deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social. Junto ao CRAS mais próximo será possível fazer a inscrição ou a atualização do Cadastro Único. Isso porque, somente com o cadastro ativo e atualizado, o governo federal consegue saber quem são as famílias de baixa renda do Brasil. E, dessa forma, consegue proporcionar os auxílios socioeconômicos a quem, de fato, tem direito.

De antemão, para fazer o CadÚnico é necessário um documento de identificação pessoal com foto e o CPF do responsável pela família. Além disso, é preciso apresentar a certidão de nascimento, o RG, o CPF ou mesmo a certidão de casamento, a carteira de trabalho ou o título de eleitor dos demais componentes da família.

Com o CadÚnico ativo e atualizado, o responsável pela criança autista deve fazer o requerimento do BPC LOAS junto ao INSS.

Nesse contexto, o responsável pode utilizar os canais de comunicação disponíveis, como:

  • Telefone: o número da central de atendimento é o 135. A ligação feita para este número é gratuita, quando feita de telefone fixo
  • Site: Meu INSS
  • Aplicativo: Meu INSS, cujo download está disponível para Android e IOS

O responsável pela criança autista também pode comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social. Preferencialmente, a mais próxima de sua residência.

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Benefício assistencial ao Idoso em Análise

A princípio, dizer que o benefício assistencial ao idoso está em Análise significa que ele está aguardando a avaliação do INSS. Geralmente, o prazo fixado por lei para o Instituto Nacional de Seguro Social analise qualquer benefício é de 45 dias. No entanto, em alguns casos esse tempo pode não ser o suficiente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é o benefício assistencial ao idoso?

A princípio, para que um idoso tenha o direito de receber o benefício assistencial, ele não precisa ter feito contribuições ao INSS. No entanto, o benefício assistencial é destinado somente ao idoso de baixa renda.

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Ao contrário dos demais benefícios previdenciários, o idoso que recebe este benefício assistencial não tem direito ao 13º salário. Além disso, não existe nenhuma possibilidade de um dependente ser contemplado pela pensão por morte.

Inicialmente, não são todos os idosos de baixa renda que podem receber o benefício assistencial. Para recebe-lo é necessário cumprir alguns requisitos básicos, como:

  • Ter, no mínimo, 65 anos de idade
  • For brasileiro nato ou naturalizado
  • Ter renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo per capita
  • Possuir nacionalidade portuguesa
  • Ter ativo e atualizado o Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ter cadastro ativo e atualizado nos sistemas do Instituto Nacional de Seguro Social

Vale ressaltar que o cadastro único (CadÚnico) é administrado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Dessa forma, para receber o benefício assistencial é necessário que a pessoa idosa mantenha o cadastro sempre atualizado. Ou seja, a atualização deve ser feita ao menos de dois anos em dois anos. Além disso deve conter o CPF de todas pessoas que fazem parte do núcleo familiar.

Como solicitar o benefício assistencial ao idoso?

Antes de tudo, é importante que a pessoa idosa separe seus documentos pessoais e o CPF de cada morador da casa.

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Caso seja mais interessante enviar um represente para solicitar o benefício assistencial, ele precisa apresentar a procuração, o CPF e um documento de identificação pessoal com foto.

Dito isso, os idosos que se encaixam nos requisitos podem solicitar o benefício assistencial junto ao INSS. Para isso, ele pode utilizar o site, o aplicativo ou por telefone.

Site ou aplicativo

A princípio, a pessoa idosa pode acessar o site Meu INSS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente. Caso seja mais cômodo, o idoso pode fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

  • Em seguida, a pessoa idosa deve selecionar a opção “Novo Pedido”
  • Logo após, no campo de busca, é necessário digitar o nome do benefício e clicar em cima do nome encontrado
  • É importante que a pessoa idosa faça uma leitura atenta do texto que aparece na tela
  • Em seguida, clique em “avançar”
  • Por fim, basta seguir corretamente as instruções

Telefone

De modo a simplificar ainda mais a vida do cidadão idoso, o INSS também disponibiliza a central de atendimento.

O número para atender a população é o 135. Frequentemente, o tempo estimado de espera é de até 5 minutos.

Além disso, a central de atendimento do INSS funciona de segunda-feira a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília).

O benefício assistencial ao idoso está em análise, e agora?

Antes de tudo, o Instituto Nacional de Seguro Social demora, em média, 45 dias corridos para analisar e dar um retorno ao cidadão. Contudo, devido à alta demanda, o órgão pode demorar até 90 dias para analisar o benefício assistencial ao idoso.

Se mesmo depois de todo esse tempo o benefício assistencial continuar em análise, a pessoa idosa pode:

  • Continuar aguardando pela resposta do Instituto Nacional de Seguro Social: ou seja, esperar pacientemente por um tempo indeterminado. Até o momento em que o INSS tiver a disponibilidade de analisar o caso da pessoa idosa. E, decidir se o benefício assistencial deve ser concedido ou não.
  • Entrar com uma ação judicial exigindo a análise do pedido: ainda que a resposta chegue mais rápido, o transtorno é significativo. Isso porque, a pessoa idosa precisará da assessoria de um advogado especializado em previdência social.
  • Ajuizar uma ação solicitando a concessão do benefício: nesse caso também é necessário a assessoria de um advogado especializado em previdência social. Somente o profissional pode conseguir que o MS destrave o processo e, obrigue o INSS a cumprir o prazo determinado pelo STF.
  • Enviar uma petição administrativa para o órgão, solicitando uma análise imediata: essa petição administrativa pode ser feita pela própria pessoa idosa. Geralmente, esse recurso pode ser utilizado por qualquer pessoa que não teve a aprovação do benefício ou que deseja solicitar uma reavaliação.

Para descobrir a resposta do Instituto Nacional de Seguro Social em relação ao requerimento do benefício assistencial, o idoso precisa:

  • Acessar a plataforma Meu INSS
  • Clicar em “Consultar Pedidos”
  • Encontrar o número do processo na lista
  • Por fim, basta clicar em “Detalhar” é pronto.
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Caminhoneiros Aposentadoria Especial: Como Funciona

Por ficar expostos a agentes nocivos por longos períodos, os caminhoneiros podem solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres. Quer saber mais sobre como funciona e como solicitar esse benefício? Então, continue a leitura.

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Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?

Em síntese, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário. Geralmente, ela é concedida aos segurados que exercem atividades insalubres. Ou seja, trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis muito acima dos permitidos pela lei. Além disso, essa exposição é feita de maneira contínua e ininterrupta.

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A princípio, são considerados nocivos, os agentes químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:

Químicos

  • Produtos químicos
  • Benzeno
  • Hidrocarbonetos aromáticos
  • Névoa
  • Silicatos
  • Iodo
  • Mercúrio
  • Arsênico
  • Chumbo
  • Poeiras minerais
  • Cromo
  • Fenóis
  • Fósforo

Físicos

  • Radiações ionizantes
  • Pressões anormais
  • Temperaturas extremas
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Ruídos
  • Eletricidade

Biológicos

  • Vírus
  • Ossos
  • Retirada de corpos dos cemitérios
  • Esgotos
  • Sangue
  • Bactérias
  • Fungos
  • Doenças infectocontagiosas
  • Vísceras

De modo geral, a aposentadoria especial visa compensar o segurado pelos os anos de trabalho prestados nesses ambientes insalubres. Dessa forma, o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, é reduzido.

No entanto, mesmo com a redução do tempo de contribuição, o salário não sofre nenhuma queda. Isto é, o profissional que trabalha exposto a agentes nocivos recebem o valor integral do salário.

Por fim, o tempo de contribuição pode oscilar de acordo com a exposição de cada profissional. Alguns conseguem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, enquanto outros vão precisar contribuir por 25 anos.

Além de não ter uma idade mínima exigida, o profissional pode escolher se é viável aplicar o fator previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Como dito anteriormente, têm direito a receber a aposentadoria especial todo trabalhador que exerce insalubre.

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Nesse sentido, os caminhoneiros que trabalham a maior parte da vida profissional em ambientes hostis, podem receber o benefício.

Isso porque, muitas vezes, o transporte é feito com cargas perigosas e insalubres, além da exposição aos ruídos e a vibração.

Além disso, caso não fosse uma atividade nociva, o profissional não precisaria de uma CNH categoria E para conduzir as cargas.

Geralmente, o caminhoneiro que trabalha com agentes nocivos à saúde e com ruídos acima de 85 decibéis, também recebem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Geralmente, o caminhoneiro precisa completar 25 anos de contribuições junto à Previdência Social, para solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, esses 25 anos precisam ser submetidos ao regime de insalubridade.

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma, caso o caminhoneiro não tenha completado esses 25 anos, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra que se aplica para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição é a da 85/95.

Nesta modalidade, ele pode ter um direito a um acréscimo sobre o tempo. Ou seja, a cada cinco anos de trabalho insalubre, o caminhoneiro ganha dois anos de contribuição. A caminhoneira, por sua vez, ganha apenas um ano.

Isso porque, ao converter a aposentadoria especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe a incidência do fator previdenciário.

A princípio, as regras são as mesmas para motoristas de ônibus, carreteiros, operadores de muque e similares. Independente se forem empregados pelo regime CLT ou profissionais autônomos.

Caminhoneiros Aposentadoria Especial: como comprovar?

De modo geral, não é tão simples comprovar os 25 anos de contribuição feitos em trabalhos insalubres.

Dessa forma, é de suma importância que o caminhoneiro guarde todos os comprovantes que podem ser utilizados para este fim. Por exemplo:

  • Comprovante de exposição à trepidação
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo todos os agentes insalubres e os registros de saúde, bem como, os laudos médicos e os registros ambientais
  • Comprovante de exposição à ruídos acima de 85 decibéis
  • LTCAT emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho. Este documento é importante porque identifica qual o grau da exposição do caminhoneiro a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Comprovante do tempo de trabalho como notas de frete, recibos de pagamento como autônomo (RPA), documentos de filiações a associações, carteira de trabalho e similares

Qual valor da Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Para calcular o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros, o Instituto Nacional de Seguro Social, considera a média dos 80% maiores salários do caminhoneiro, feitas a partir de julho de 1994.

Em outras palavras, com a média 80/20, o INSS considera apenas 80% dos maiores salários do caminhoneiro. Os 20% são descartados do cálculo.

O caminhoneiro, portanto, receberá 100% do valor obtido nessa média aritmética.

Por fim, para solicitar a aposentadoria especial para o caminhoneiro, este profissional precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social.

O contato pode ser feito de diversas maneiras. Isto é, pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o caminhoneiro também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou ainda ligar para o órgão. O número 135 está disponível para atender a população e sanar todas as suas dúvidas.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Esclerose Múltipla: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a esclerose múltipla é uma doença rara. Ela provoca lesões no sistema nervoso central de uma pessoa. Essas lesões, por sua vez causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. Geralmente, o portador da esclerose múltipla não consegue mais seguir com suas atividades remuneradas. Devido a isso, o INSS concede alguns direitos e até mesmo a aposentadoria em alguns casos. Quer saber mais sobre esses direitos? Então, continue a leitura desse artigo.

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Esclerose Múltipla: o que é?

De modo geral, a esclerose múltipla é uma doença rara, que ataca principalmente o sistema nervoso central. Ela é uma doença autoimune que, dentre outras coisas, pode causar:

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  • Impulsos nervosos mais lentos
  • Dificuldade em controlar a urina
  • Dificuldade em realizar ações
  • Perda ou dificuldade visual
  • Diminuição dos sentidos
  • Dificuldade para caminhar
  • Perda de força em um ou mais membros
  • Falta de coordenação
  • Perda da sensibilidade
  • Formigamentos
  • Demência

Ainda que seja considerada uma doença rara, a esclerose múltipla acomete milhões de pessoas em todo o mundo. Geralmente, as pessoas acometidas pela doença têm idade entre 20 e 50 anos.

Por ser uma doença tão limitante, os portadores de esclerose múltipla têm diversos direitos assegurados pelo estado.

Afinal, quais direitos um portador de Esclerose Múltipla possui?

Dentre os direitos, assegurados pela lei, da pessoa acometida pela esclerose múltipla, estão:

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  • Quitação do financiamento imobiliário: desde que possua deficiência física incapacitante provocada pela esclerose múltipla e comprove o estado de invalidez.
  • Liberação do PIS/PASEP: logo após a comprovação da doença, o segurado pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a liberação dos recursos.
  • Saque do FGTS: Não existe na legislação atual a indicação da esclerose múltipla para saque do FGTS. No entanto, se trata de uma doença graves e incapacitante. Ou seja, os segurados acometidos pela doença podem solicitar o saque do FGTS.
  • Isenção do imposto de renda: o portador da doença é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Desconto na conta de luz: também conhecida com tarifa social, esse desconto pode chegar até 65% na conta de energia elétrica do portador de esclerose múltipla.
  • Carteira de habilitação especial: isso porque, a CNH especial pode ser concedida a todas as pessoas com mobilidade reduzida.
  • Transporte gratuito: este é um direito previsto em lei para quem tem esclerose múltipla.
  • Isenção do ICMS: é assegurado um desconto de até 30% do valor de um carro zero quilômetro, ao portador dessa patologia.

Auxílios INSS

  • Auxílio doença: desde que a doença limite o segurado de prosseguir com suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, é preciso que a pessoa acometida pela esclerose múltipla esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Aposentadoria por invalidez: desde que o segurado fique totalmente incapacitado para o trabalho e esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Benefício de Prestação Continuada: desde que a família seja considerada hipossuficiente, isto é, seja de baixa renda e viva em condição de vulnerabilidade social. Para ter direito a esse benefício o portador da doença não precisa ser contribuinte do INSS.

Esclerose Múltipla: como solicitar a aposentadoria?

De modo geral, a aposentadoria por invalidez, ou o auxílio por incapacidade permanente é concedido apenas para que perdeu a capacidade laborativa.

A princípio, para ter direito à aposentadoria, o portador de esclerose múltipla precisa ter sua condição reconhecida como incapacitante. Em outras palavras, o segurado não pode ter nenhuma condição de continuar com suas atividades remuneradas e tampouco, conseguir ser inserido em outra área de atuação profissional.

Quem vai avaliar se a pessoa terá direito ou não será um perito médico habilitado pelo INSS. Nesse sentido, é importante levar para a perícia médica:

  • Atestados de saúde
  • Laudos médicos
  • Exames de imagem
  • Histórico clínico, com dados evolutivos da doença
  • Comprovantes de internação hospitalar
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos
  • Prontuários médicos
  • Ficha de evolução clínica
  • E, tudo mais que for pertinente

Além disso, para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça
  • Comprovar a incapacidade real e permanente para o trabalho

O portador de esclerose múltipla também pode ter um acréscimo de 25% em seu benefício. No entanto, esse acréscimo só é concedido para pessoas que apresentam:

  • Uma grave alteração das faculdades mentais
  • Necessidade de permanência contínua no leito
  • Incapacidade total e permanente de exercer as atividades rotineiras.

Por fim, para solicitar a aposentadoria o segurado ou seu responsável precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o contribuinte pode ligar diretamente para a central de atendimento, no número 135. Ou comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Para o atendimento telefônico é necessário ter o número de CPF em mãos.

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Aposentadoria Programada 2024: Regras e Requisitos

A princípio, a aposentadoria programada consiste em uma aposentadoria previsível. Ou seja, é possível que o segurado tenha ciência de quando e qual valor vai receber ao se aposentar. Tudo isso, analisando os critérios legais. Ficou interessado em saber mais sobre a aposentadoria programada 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são as regras e os requisitos para solicitar este benefício previdenciário.

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Aposentadoria Programada 2024: o que é?

Como o próprio nome sugere, esta é uma aposentadoria que pode ser prorrogada pelo segurado. Em síntese, este benefício surgiu junto com a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados do ano de 2019.

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De modo geral, a aposentadoria programada visa substituir às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Isso porque:

Na aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 60 anos de idade

Já na aposentadoria por tempo de contribuição

  • Não existia uma idade mínima
  • Era necessário que o segurado cumprisse o tempo de carência mínimo, isto é, 180 meses
  • Era necessário que os homens atingissem 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres, apenas 30 anos.

Nesse sentido, para solicitar a aposentadoria programada 2024, o segurado precisa atingir a idade mínima e ter feito todas as contribuições.

Em outras palavras, a aposentadoria programada ganhou esta nomenclatura porque, com ela, o contribuinte consegue saber qual idade terá ao se aposentar e até mesmo o valor do benefício. Isso porque, o cálculo é feito considerando o tempo de contribuição que o segurado possui.

Afinal, quais as regras e requisitos para solicitar a Aposentadoria Programada 2024?

Considerando que aposentadoria programada 2024 é toda aquela que permite ao INSS e ao segurado saber quando o segurado poderá se aposentar, existem diversas categorias de aposentadorias programadas. Além disso, cada uma delas tem as regras e requisitos próprios. Veja:

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Aposentadoria Especial

Posteriormente à reforma da previdência, a aposentadoria especial também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque, dentre os requisitos necessários para solicitar o benefício, está a idade mínima. A princípio, ela é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, a aposentadoria especial programada, fica da seguinte forma:

  • Grau leve: 25 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 60 anos
  • Grau médio: 20 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 58 anos
  • Grau severo: 15 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 55 anos

Aposentadoria dos Professores

De antemão, essa foi outra aposentadoria impactada pela reforma. Hoje em dia, para solicitar a aposentadoria programada dos professores, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Comprovar, no mínimo, 25 anos de exercício na função
  • Cumprir carência de, no mínimo, 180 contribuições,
  • Ter idade mínima exigida. Isto é, 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A princípio, a aposentadoria do portador de deficiência também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque o portador de deficiência precisa atingir a idade mínima e o tempo de contribuição para solicitar o benefício. Além disso, ele precisa comprovar que é portador de deficiência. Isso porque, o tempo de contribuição exigido pode oscilar de acordo com o grau de deficiência do contribuinte. Por exemplo:

  • Deficiência grau leve: no mínimo, 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres,
  • Deficiência grau médio: no mínimo, 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência grau severo: no mínimo, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

Além disso, a idade mínima exigida para homens é de 60 anos, enquanto para as mulheres, 55 anos.

Aposentadoria Rural

Conforme as novas regras, para que o trabalhador ou o pequeno produtor rural solicite a aposentadoria, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições em trabalho rural
  • Atingir idade mínima, isto é, 55 anos se mulher, e 60 anos, se homem.

Além disso, ele precisa prosseguir com suas atividades remuneradas até o momento de solicitar o benefício.

Aposentadoria Híbrida

Em síntese a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de serviço rural com o tempo de serviço urbano. Após a reforma, ela se tornou uma aposentadoria programada porque, o contribuinte precisa:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições, seja nas atividades rurais ou urbanas
  • Se mulher, ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição
  • Se homem, ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente se torna programada quando o segurado fica incapacitado de seguir com atividades remuneradas por, no mínimo, 2 anos. Dessa forma, para solicitar esta aposentadoria programada, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições, exceto em casos previstos na lista do Ministério as Saúde.

Por fim, para solicitar qualquer aposentadoria programada, o segurado precisa entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. Este contato pode ser feito por telefone, no número135. Ou ainda, pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência da previdência social.

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Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: Regras

A princípio, com a reforma da previdência, também mudaram algumas regras para a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque, mais de 23% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Quer mais sobre como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024? Então, continue a leitura desse artigo e fique por dentro das regras e exigências.

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Afinal, quais pessoas o INSS considera deficientes?

Em síntese, o INSS considera deficiente todas as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

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Além disso, esses impedimentos precisam impedir a participação do indivíduo, de forma plena e efetiva, no corpo social.

O INSS também entende que a condição da deficiência da pessoa pode ser de grau leve, médio ou grave. Em suma, quanto maior o grau, maior a quantidade de benefícios concedidos.
Ainda que seja comum a confusão, a aposentadoria por invalidez não é o mesmo que a aposentadoria para pessoas com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos indivíduos que conseguem prosseguir com suas atividades remuneradas, mesmo com impedimento de longo prazo.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida para as pessoas que ficam totalmente incapacitadas para o trabalho. Seja de forma total e permanente.

Em outras palavras, não é possível que o aposentado por invalidez, trabalhe normalmente. Já uma pessoa com deficiência consegue prosseguir com suas atividades remuneradas.

Por fim, para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024, o indivíduo precisa ter a idade mínima exigida ou o tempo de contribuição completo.

Regras para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024?

Com dito anteriormente, para conseguir receber a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024, o PCD precisa ter idade e um número mínimo de contribuições. A princípio, existem duas formas de aposentadoria:

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Aposentadoria da PCD por idade

Nesta aposentadoria a pessoa com deficiência precisa ter idade mínima de:

  • 60 anos, para os homens
  • 55 anos, para as mulheres

Além disso, é preciso:

  • Comprovar a existência de deficiência durante o tempo de contribuição
  • Ter feito, no mínimo, 15 anos de contribuições para a previdência social

Vale ressaltar que os 15 anos de recolhimento só são computados a partir do momento em que o indivíduo seja acometido pela deficiência.
De antemão, o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência também sofreu alterações. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria por idade até o dia 12 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de 80% dos seus maiores salários, desde julho do ano de 1994.
  • Porém, se a PCD completou os requisitos da aposentadoria por idade a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Por fim, a pessoa com deficiência receberá somente 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. Além disso, ela pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da PCD por tempo de contribuição

Ao contrário das aposentadorias concedidas para pessoas sem deficiências, nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não é necessário cumprir uma idade mínima para solicitar o benefício. Além disso, o tempo de contribuição mínimo exigido oscila de acordo com o grau de deficiência da pessoa. Ou seja:

Deficiência de grau leve

  • Homens: 33 anos de contribuições
  • Mulheres: 28 anos de contribuições

Deficiência de grau médio

  • Homens: 29 anos de contribuições
  • Mulheres: 24 anos de contribuições

Deficiência de grau grave

  • Homens: 25 anos de contribuições
  • Mulheres: 20 anos de contribuições

Antes de mais nada, é importante dizer que o perito médico é quem avalia em qual grau a deficiência se encontra.

Por não ter nenhum redutor, a aposentadoria da PCD por tempo de contribuição é mais atrativa. Isto é, quando comparado a aposentadoria para PCD por idade. Além disso, o cálculo também é diferente. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019: o cálculo será feito considerando a média dos 80% maiores salários do segurado, a contar de julho de 1994;
  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13 de novembro se 2019: o cálculo será feito considerado média de todos os salários, desde julho de 1994.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa receberá 100% do valor dessa média. Além disso, ele pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: como comprovar o tempo?

O Instituto Nacional de Seguro Social aceita diversos documentos como prova de que a pessoa trabalhou em condições de deficiência. Por exemplo:

  • Exames médicos
  • Carteira de Trabalho
  • Concessão de auxílio-doença
  • Contrato de Trabalho
  • Receitas médicas
  • Contracheque (holerite)
  • Laudos médicos
  • Documentos médicos

Para conseguir solicitar o benefício a pessoa com deficiência deve contatar o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito pelo atendimento telefônico, no número 135. E, ainda pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo Continue Lendo

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Cardiopatia Grave: Aposentadoria e Direitos

A princípio, a pessoa acometida pela cardiopatia grave tem direito a receber o auxílio doença ou mesmo a aposentadoria por invalidez. No entanto, isto vai depender do estágio da doença e do impacto que ela causa na vida da pessoa. Quer saber mais sobre a cardiopatia grave? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são os direitos dessas pessoas.

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Cardiopatia Grave: o que é?

De acordo com o INSS, é considerado cardiopatia grave toda doença que reduz a capacidade funcional do coração. Seja ela temporária ou permanente. Via de regra, o portador de cardiopatia grave perde a capacidade de exercer suas atividades remuneradas.

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Além disso, corre um sério risco de vida. Isso porque, essa patologia limita a capacidade física e funcional do coração de maneira progressiva.

A princípio, essa enfermidade é uma das patologias que mais têm chamando a atenção do Instituto Nacional de Seguro Social. São consideradas cardiopatias graves, doenças como:

  • Cardiopatia isquêmica
  • Miocardiopatia
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Arritmia cardíaca
  • Cor pulmonares crônico
  • Cardiopatia congênita
  • Valvopatia

As pessoas que se encontram nessa situação podem conseguir o auxílio por incapacidade permanente ou temporária. Além disso, não é necessário cumprir a carência mínima exigida, desde que esteja na qualidade de segurado. E, caso o segurado precise de cuidados especiais, ele pode ter o valor da aposentadoria aumentado em 25%.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social encaixa os portadores da cardiopatia grave em 4 categorias básicas. Isto é:

Grau 1

Quando a cardiopatia não limita a pessoas fisicamente. Ou seja, as atividades físicas realizadas no cotidiano não provocam palpitações, fadigas acentuadas, angina no peito ou dispneias.

Grau 2

Quando a cardiopatia provoca uma leve limitação no dia a dia da pessoa. Isto é, quando as atividades físicas mais intensas causam angina no peito, palpitações, fadigas acentuadas, ou dispneias. Vale ressaltar que, no grau 2, quando em repouso, o portador da cardiopatia grave fica bem.

Grau 3

Quando a cardiopatia provoca uma nítida limitação na rotina da pessoa. Embora sintam-se bem em repouso, quando faz o menor esforço físico acusam dispneia, angina no peito, palpitações, e fadigas acentuadas.

Grau 4

Quando a cardiopatia provoca uma severa limitação na rotina da pessoa. Muito vezes o portador da doença alega sentir dispneia, angina no peito, palpitações, e fadigas acentuadas mesmo quando estão em repouso.

Cardiopatia Grave: requisitos para solicitar um benefício previdenciário

Antes de mais nada, é importante dizer que o INSS só concede a aposentadoria para os segurados que tiveram a função cardíaca analisada pelo Ecocardiograma transtorácico.

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Além disso, esta função cardíaca precisa estar abaixo de 40%.

Para comprovação da real condição, o portador da cardiopatia grave precisa ser submetido a perícia médica. Nesta consulta, ele pode apresentar todos os documentos comprobatórios, como:

  • Atestados e laudos médicos
  • Histórico clínico, com dados evolutivos da doença
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos
  • Ficha de evolução clínica
  • Atestado de Saúde
  • Prontuários médicos
  • Comprovantes de internação hospitalar
  • Cinecoronarioventriculografia
  • Eletrocardiografia, em movimento
  • Exames de imagem
  • Testes ergométricos
  • Eletrocardiograma, em repouso
  • Estudo radiológicos do tórax
  • Ecocardiogramas
  • Cintilografia miocardia
  • E, tudo aquilo que for pertinente

Afinal, quais os direitos da pessoa acometida pela Cardiopatia Grave?

A pessoa acometida pela Cardiopatia Grave tem direito a:

  • Quitação do financiamento imobiliário
  • Liberação do PIS/PASEP
  • Saque do FGTS, isto é, i Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Isenção do imposto de renda
  • Desconto na conta de luz
  • Carteira de habilitação especial
  • Transporte gratuito
  • Isenção do ICMS

Além disso, ela pode receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

Algumas pessoas são acometidas por uma cardiopatia mais leve. Ou seja, ela tem grandes chances de melhorar e, por isso deve fazer um tratamento.

Essas pessoas, podem solicitar ao Instituto Nacional de Seguro Social, o auxílio por incapacidade temporária. Isso porque, ela deve ficar temporariamente afastada de suas atividades remuneradas.

Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado. Além disso, ele precisa ser avaliado por um perito habilitado pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da cardiopatia grave precisa ser considerado inapto para exercer qualquer atividade remunerada.

A princípio, para requerer o auxílio por incapacidade permanente, o segurado não precisa cumprir a carência mínima exigida. Além disso, o valor do benefício pode ter um aumento equivalente a 25% do salário. Isso porque, frequentemente, as pessoas acometidas pela cardiopatia grave precisam de cuidados de terceiros.

Em suma, para solicitar esse suporte financeiro, a pessoa interessada deve contatar o INSS. O Instituto Nacional de Seguro Social pode ser contatado pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

O cidadão também pode ligar para a central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social no número 135. Ou ainda, comparecer a uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.

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Médicos aposentadoria especial e insalubridade

A equipe médica, de modo geral, está constantemente exposta a agentes nocivos. Sejam estes físicos, como radiações ionizantes, químicos, como gases e vapores ou biológicos, como bactérias e parasitas. Por trabalharem nestes ambientes por um longo tempo, os médicos tem direito a aposentadoria especial e insalubridade. No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos. Ficou interessado no tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como era antes da reforma?

Em suma, um médico está responsável por auxiliar na manutenção e na restauração da saúde das pessoas. De modo geral, o médico pode ajudar a prevenir e a curar as doenças humanas. Além disso, ele deve realizar assistência médica, coordenar programas e serviços de promoção à saúde e implementar ações. Bem como, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias na área.

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Os médicos, muitas vezes trabalham em ambientes insalubres executando atividades insalubres ou mesmo periculosas. Devido a esse motivo, os médicos tem o direito de solicitar a aposentadoria especial e insalubridade

Anteriormente à reforma da Previdência Social, a aposentadoria especial era uns dos benefícios mais procurados pelos médicos. Principalmente por aquele que trabalharam por muito tempo em atividades nocivas à saúde. Isso porque, os requisitos não eram tão exigidos. Em outras palavras:

  • Não existia uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial
  • O cálculo do benefício era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuições do médico
  • Não era aplicado o fator previdenciário nem quaisquer outros redutores

E uma suma, só era necessário comprovar que trabalhou por 25 anos de atividade especial. Isto é, que tinha contato direto com agentes:

  • Físicos: como radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, pressões anormais, vibrações, e temperaturas extremas
  • Químicos: como benzeno, névoa, iodo, arsênico, poeiras minerais, hidrocarbonetos aromáticos, chumbo, fenóis, mercúrio, cromo, benzenos, fósforo e silicatos.
  • Biológicos: como vírus, esgotos, bactérias, doenças infectocontagiosas, fungos, vísceras, ossos, sangue, retirada de corpos dos cemitérios e similares.

Antes da reforma, os médicos que se conseguissem a aposentadoria especial, não podiam prosseguir com suas atividades insalubres.

Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como ficou depois da reforma?

Após a reforma da previdência, as regras para os médicos solicitarem a aposentadoria especial e insalubridade mudaram.

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Hoje em dia, para solicitar o benefício é preciso:

  • Ter idade mínima de 60 anos
  • Comprovar a exposição à agentes insalubres por, no mínimo, 25 anos.
  • Além disso, o cálculo considera a média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Contudo, o médico não receberá o valor de 100% das contribuições. Em suma, será concedido ao médico apenas o valor equivalente a 60% dessa média +2% cada ano que continuar em atividade.

Para não prejudicar tantos profissionais, principalmente os que já estavam perto de se aposentar, o INSS aplicou a regra de transição.

Regra de transição na aposentadoria especial dos médicos

Em suma, a regra de transição tem o objetivo de causar o menor impacto possível e não ser tão prejudicial a algumas pessoas.

Nesse sentido, para a aposentadoria especial esta regra será aplicada para os médicos que já trabalhavam em atividades insalubres. Isto é, antes de a reforma da previdência vigorar.

Com a regra de transição, o médico terá que somar 86 pontos. Essa somatória é feita considerando os 25 anos de contribuição + a idade mínima exigida.

A princípio, não é considerado somente o tempo de contribuição insalubre. O tempo de trabalho comum também pode ajudar na contagem da pontuação.

O valor da aposentadoria especial e insalubre para os médicos que se encaixam nessa regra, também é calculado considerando 100% das contribuições, feitas a partir de julho de 1994.

No entanto, o médico só receberá o equivalente a 60% da média calculada. O valor ainda pode ter um acréscimo de 2% por cada ano que o médico continuar em atividade.

Como os médicos podem solicitar a aposentadoria especial e insalubridade?

Antes de tudo, é importante que o médico reúna todos os documentos comprobatórios necessários. Geralmente, são solicitados:

  • Documentos de identificação pessoal como RG e CPF
  • Comprovante de endereço atualizado. Isto é, com, no máximo, 90 dias
  • Carteira de Trabalho
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição ao risco
  • Carnês de Contribuição
  • Holerites comprovando o recebimento de adicional de periculosidade
  • Laudos periciais realizados em ações trabalhistas e, que comprovem a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, caso tenha alguma

Em seguida, o médico precisa acessar o site ou o aplicativo meu INSS e agendar um atendimento no INSS. O agendamento também pode ser realizado pelo telefone. O número da central de atendimento para atender a população é 135.

Nessa visita ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso apresentar os documentos e solicitar a aposentadoria especial.

Vale ressaltar que, com todas as novas regras, talvez não seja mais tão atrativo solicitar essa aposentadoria especial. Nesse sentido, é importante que o médico estude bem todas as possibilidades antes de entrar com o pedido.

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Aposentadoria de Enfermeiro 2024: Regras, Valor e Contribuição

A princípio, os profissionais que trabalham em ambientes insalubres têm direito a receber uma aposentadoria especial. A aposentadoria de enfermeiro 2024, por exemplo, permite que o enfermeiro se aposente com apenas 15 anos de contribuição. Contudo, é preciso avaliar o risco no qual este profissional está exposto. Quer saber quais as regras, o valor e o tempo de contribuição mínimo exigidos? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre este tema.

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Porque o enfermeiro tem direito a receber uma aposentadoria especial?

Em síntese, a enfermagem é uma ciência. Seu principal objetivo é ajudar no tratamento de doenças. Isto é, os profissionais dessa área promovem o cuidado ao ser humano de modo integral.

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Nesse sentido, os enfermeiros estão na linha de frente da área médica. Suas principais atribuições, são:

  • Realizar triagens
  • Fazer curativos
  • Monitorar o estado de saúde dos pacientes
  • Preencher prontuários
  • Coletar exames
  • Coordenar equipes
  • Oferecer os primeiros atendimentos
  • Administrar medicamentos
  • Separar instrumentos cirúrgicos

Enfim, são muitas as responsabilidades. Além disso, estes profissionais costumam trabalhar em ambientes insalubres. Ou seja, com grande exposição à agentes biológicos e químicos.

Devido a exposição diária nesses ambientes de risco, os enfermeiros têm assegurado o direito de requerer uma aposentadoria especial.

Afinal, quais as regras para solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2024?

Ainda que a aposentadoria ainda possa ser solicitada, com a reforma da previdência, algumas regras mudaram.

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Antes da reforma, não era exigida uma idade mínima. O cálculo também era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. Além disso, o tempo de contribuição mínimo era 25 anos e era considerado o fator previdenciário.

Hoje em dia, isso mudou. O tempo de contribuição vai depender do nível de exposição aos agentes nocivos que o enfermeiro fora submetido. O Instituto Nacional de Seguro Social separou os riscos em alto, moderado e baixo. Além disso também será considerado a idade do profissional.

Dessa forma, o enfermeiro exposto ao alto risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 15 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Já o enfermeiro exposto ao risco moderado:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 20 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 58 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Por fim, o enfermeiro exposto ao baixo risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 25 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Aposentadoria de Enfermeiro 2024: qual o valor do benefício?

Como dito anteriormente, o cálculo era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. No entanto, depois da reforma isso mudou. Hoje em dia, o cálculo considera apenas 60% do salário do enfermeiro. Porém, são acrescentados ao valor do benefício 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo exigidos.

Vale ressaltar que, o enfermeiro que iniciou suas atividades remuneradas antes da reforma, se encaixam nas regras de transição. Dessa forma, os profissionais não sofrerão essas grandes alterações.

Com as regras de transição, para o enfermeiro solicitar a aposentadoria, ele precisará somar o tempo de contribuição e a idade. O resultado dessa soma é transformado em pontos. Ou seja, enfermeiro precisa ter, no mínimo, 86 pontos e 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.

A princípio, a reforma da Previdência Social prejudicou muitas pessoas que já estavam perto de se aposentar. Se este foi o seu caso, a recomendação é que você peça a revisão da aposentadoria. Muitas vezes, essa análise do valor do benefício só é feita por ordem judicial.

Como solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2024?

Antes de mais nada, o enfermeiro precisa ter em mãos:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, isto é, o LTCAT, contendo os agentes nocivos à saúde ou à integridade física que o enfermeiro estava submetido
  • Carteira de trabalho
  • Formulário PPP contendo detalhadamente as atividades insalubres do enfermeiro
  • Documentos pessoais e originais

Com posse desses documentos, o enfermeiro que deseja se aposentar, deve procurar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito na própria agência da previdência social, por telefone ou pelos canais digitais.

O enfermeiro pode acessar o site do Meu INSS clicando aqui . Já o aplicativo meu INSS está disponível para Android e IOS.

O número escolhido para ser a central de atendimento do INSS é o 135. Ele está disponível para atender toda a população 24 horas por dia e 7 dias na semana. No entanto, para conseguir falar com um atendente do Instituto Nacional de Seguro Social, o enfermeiro deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília).

Por último, mas não menos importante, todo enfermeiro que exercer dupla jornada de trabalho, pode solicitar a revisão da aposentadoria. E, consequentemente, ter o valor mensal do benefício aumentado. Dessa forma, ele não ficará prejudicado em detrimento da reforma da Previdência Social.

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Nefropatia Grave: Aposentadoria e Direitos

A princípio, o INSS considera nefropatia grave todas as patologias de evolução aguda ou crônica que provocam insuficiência renal. Isso porque, geralmente, essa dificuldade incapacita o indivíduo para o trabalho. Além de promover o risco de vida do portador. Quer saber quais são os direitos das pessoas portadoras da nefropatia grave e, se elas têm direito a receber a aposentadoria? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é nefropatia grave?

Em síntese, a nefropatia consiste em uma patologia crônica ou de evolução aguda que provocam insuficiência renal no portador. Nesse sentido, a nefropatia é a lesão do rim.

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Ter os rins saudáveis é de suma importância para o corpo humano. Isso porque, o órgão é o responsável por remover, tanto os resíduos, quanto o excesso de água do organismo. Além disso, os rins produzem hormônios, controla a pressão arterial e excreta os produtos finais de diversos metabolismos.

Ainda que, nem sempre um problema renal possa ser adquirido no decorrer da vida, alguns fatores são considerados de risco. Por exemplo, tem mais chances de desenvolver a nefropatia grave, pessoas com:

  • Histórico de doença renal crônica
  • Diabetes
  • Pressão arterial acima de 140/90 mmHg
  • Índice de Massa Corporal acima de 30 Kg/m²
  • Doença do aparelho circulatório

Por fim, idosos, tabagistas e pessoas que fazem uso de agentes nefrotóxicos também correm um sério risco de desenvolver a patologia.

É possível aposentar por causa da nefropatia grave? Quais os direitos do segurado?

Frequentemente, são consideradas nefropatias graves doenças, como:

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  • Renais hereditárias
  • Sistêmicas, como lúpus e vasculites
  • Nefrites e Nefroses
  • Renais Policísticas
  • Inflamações e Infecções dos Rins
  • Exposição a substâncias tóxicas externas
  • Obstruções causadas por pedras nos rins

Por serem doenças limitantes, os portadores da nefropatia grave não conseguem seguir com suas atividades remuneradas. Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social concede benefícios financeiros para garantir a subsistência do indivíduo.

Geralmente, o portador da nefropatia grave pode ter acesso à benefícios previdenciários e assistenciais como auxílio por incapacidade temporária ou permanente e benefício de prestação continuada.

Auxílio por incapacidade temporária

Com a reforma, surgiu também uma nova nomenclatura para o, então, auxílio doença. Hoje em dia, o benefício é conhecido como auxílio por incapacidade temporária.

Contudo, as regras e exigências para requerer o auxílio, não tiveram mudanças significativas. Para ter o direito de solicitar e receber o benefício, o segurado precisa ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos das suas atividades laborais, por motivo de acidentes ou doenças.

Nesse sentido, esse é um benefício previdenciário que pode ser solicitado pelo portador de nefropatia grave. Porém, o auxílio será concedido somente se o portador da doença tiver qualidade de segurado. As doze contribuições não são um pré requisito.

Benefício de Prestação Continuada

O BPC também pode ser solicitado pelo portador de nefropatia grave. Contudo, para receber essa ajuda de custo mensalmente, o portador da doença precisa ser um indivíduo de baixa renda.

O valor desse benefício assistencial, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social é de um salário mínimo.

Por não ser uma aposentadoria, não existe exigências como contribuições e tempo de segurado para solicitar o BPC. Em outras palavras, um indivíduo pode conseguir receber o benefício mesmo sem ter feito contribuições para a previdência.

Auxílio por incapacidade permanente

Muitas vezes é possível sim, aposentar por causa da nefropatia grave. Isso porque, requerer a aposentadoria por invalidez é o direito de todo segurado que possui alguma incapacidade permanente ou uma enfermidade sem cura.

No entanto, para conseguir essa aposentadoria, o portador da nefropatia grave deve estar totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade remunerada. Ou seja, precisa estar em um estágio bem avançado da patologia.

Além disso, ele precisa estar na qualidade de segurado, mesmo que não tenha feito o pagamento das 12 contribuições mínimas exigidas.

A princípio, o portador de nefropatia grave também precisa de assistência contínua. Ou seja, ele pode solicitar um valor extra equivalente a 25% do salário recebido.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Antes de tudo, a pessoa portadora da nefropatia grave deve fazer o agendamento da perícia médica. Esse procedimento pode ser feito em uma agência da Previdência Social. No entanto, o agendamento também pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo meu INSS.

Para o segurado requerer esse benefício, ele precisa apresentar documentos pessoais e comprobatórios, como:

  • Documentos de identificação como CPF e RG
  • Carteira de trabalho
  • Documentos que comprovem às contribuições junto ao INSS
  • Declaração, exames médicos e laudos com validade de até 30 dias.

Por fim, basta ser submetido a perícia médica. Se aprovado, o segurado receberá o auxílio por incapacidade permanente e terá garantida a subsistência.

Vale ressaltar que o cidadão portador dessa patologia também tem direitos como fazer o saque do FGTS e se isentar do pagamento do imposto de renda. Além disso, ele pode ser ressarcido de valores retroativos a 5 anos a partir do dia que comprovou a infecção.

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Alienação Mental INSS: Direitos e Aposentadoria por Invalidez

Existem doenças psíquicas que provocam deterioração dos processos cognitivos. Eles podem ser de caráter transitório ou permanente. Quando isso acontece, é chamado de alienação mental. Essa condição, muitas vezes, impede que a pessoa continue com suas atividades remuneradas. Por isso, as pessoas nessa condição possuem direitos junto ao INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre alienação mental INSS.

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Alienação Mental INSS: o que é?

Em síntese, a alienação mental consiste em um estado mental que surge com uma doença psíquica. Junto da alienação mental os processos cognitivos se deterioram e, dessa forma, uma pessoa se torna incapaz de gerir sua vida. Às vezes, de caráter transitório, outras vezes, de caráter permanente.

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Em outras palavras, uma pessoa acometida pela alienação mental se torna incapaz de responder legalmente por seus atos. Ou seja, ela passa a depender totalmente das demais pessoas em sua volta para realizar qualquer atividade funcional. Isso porque, em muitos casos, a pessoa acometida pela alienação mental, apresenta riscos para si e para terceiros.

Nos casos mais graves, inclusive, se faz necessária a internação desse indivíduo em hospitais especializados. Nesse ambiente ele receberá o tratamento adequado, além de ficar protegido e não apresentar riscos ao corpo social.

Não existem doenças mentais pre fixadas que dão direito os benefícios previdenciários. Contudo, quase sempre são consideradas doenças limitantes, as alienações como:

  • Transtorno obsessivo compulsivo
  • Depressão
  • Transtorno da personalidade borderline
  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar
  • Anorexia
  • Estresse pós traumático

Vale ressaltar que, para ser definida com alienação mental, o transtorno psicológico deve causar, no trabalhador, uma incapacidade permanente ou temporária, de realizar suas atividades remuneradas.

Por fim, para conseguir qualquer benefício previdenciário devido a alienação mental, o segurado precisa ser submetido a perícia médica. Somente depois de um perito médico habilitado pelo INSS avaliar e aprovar o caso, é possível receber algum dos benefícios.

Afinal, quais os direitos de uma pessoa com alienação mental junto ao INSS?

A princípio, o indivíduo acometido pela alienação mental pode usufruir de diversos direitos previdenciários, como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e benefício de prestação continuada.

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Auxilio doença

A pessoa acometida pela alienação mental pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Contudo, para conseguir o benefício ela tem que se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.

Como o próprio nome sugere, o auxílio por incapacidade temporária é destinado às pessoas que ficam temporariamente incapacitadas de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Em síntese, a pessoa acometida pela alienação mental não precisa cumprir o mínimo de contribuições junto ao INSS. Contudo, é imprescindível que ela tenha qualidade de segurado.

Auxilio por invalidez

A pessoa acometida pela alienação mental pode ter direito ao auxílio por incapacidade permanente. Como o próprio nome sugere, para requerer este benefício, o alienado mental deve possuir uma incapacidade permanente ou sem cura.

Em outras palavras, para conseguir esse benefício, a pessoa deve estar totalmente impossibilitada de realizar qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência.

Para solicitar o auxílio por incapacidade permanente, a pessoa acometida pela alienação mental não precisa ter contribuído as 12 vezes junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para ter direito ao benefício, ela precisa ter qualidade de segurado.

Pensão por morte

Todos os dependentes que tenham deficiências graves, ou intelectual e mental, têm o direito de receber a pensão por morte. Este direito é assegurado pela Lei de Benefícios, no artigo 16.

A princípio uma pessoa acometida pela alienação mental pode ser considerada inválida. Nesse sentido, ela terá direito a pensão por morte. No entanto, a doença precisa ter acontecido antes do óbito do instituidor segurado.

Benefício de Prestação Continuada

Ao contrário dos direitos citados acima, o BPC não é uma aposentadoria. Ele consiste em uma ajuda de custo assistencial paga mensalmente para as pessoas de baixa renda que precisam. Via de regra, o valor recebido por meio desse auxílio é equivalente a um salário mínimo.

Frequentemente, o beneficiário é pago às pessoas:

  • Incapacitadas para a vida e para o trabalho
  • Idosas com idade superior a 65 anos que não tenham meios de prover a própria subsistência

Por ser um benefício assistencial, a pessoa com alienação mental severa pode conseguir o benefício mesmo sem ser contribuinte do INSS.

Vale ressaltar que para conseguir solicitar qualquer um desses direitos, é preciso entrar em contato com o INSS. Tanto a própria pessoa quanto seu responsável podem solicitar algum dos benefícios.

  • Nesse sentido, a pessoa pode:
    Acessar o site ou o aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Clicar aqui para ser direcionado automaticamente para o site do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência
  • Entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135.