Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência
Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.
O que é a depressão?
Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:
- Afetar o pensamento
- Provocar comportamento anormais
- Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
- Gerar significativas mudanças de peso e apetite
Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.
Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.
Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.
Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.
Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.
Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?
O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.
Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:
- Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
- Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
- Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
- Receituários com todos os medicamentos
Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.
Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?
Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.
No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:
- Clique aqui para ser direcionado automaticamente
- Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
- Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
- Logo após, clique em “Perícia Inicial”
- Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
- Em seguida, clique em “Avançar”
- Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
- Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.
O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.
É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:
- Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
- Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
- Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.
Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por depressão no INSS: carência
Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:
- Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
- Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
- Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.
Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.
Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.