Autor: Sabrina Bárbara

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BPC e Auxílio Brasil 2024: Posso receber os dois?

As pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social estão em dúvidas sobre a cumulação dos benefícios assistenciais. Quer saber se é possível receber, ao mesmo tempo, BPC e Auxílio Brasil 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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BPC e Auxílio Brasil 2024: o que são?

Ainda que o BPC e o Auxílio Brasil 2024 sejam benefícios assistenciais destinados às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, cada um tem suas particularidades. Por exemplo:

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BPC/LOAS

O BPC/ LOAS nada mais é que o Benefício de Prestação Continuada. Esse benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Com esse benefício é possível assegurar a substância das pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade.

A princípio, para receber o valor de um salário mínimo mensal devido ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, considerando todos os membros da família
  • Ser aprovado na avaliação médica e social do INSS
  • Ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico

Para solicitar o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, do telefone no número 135 ou presencialmente.

Auxílio Brasil

O auxílio Brasil, por sua vez, consiste em um programa social de transferência de renda. Ao contrário do BPC/LOAS que é destinado apenas às pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 65 ou pessoas com alguma deficiência limitante, o auxílio Brasil é destinado a todas às famílias que estão em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Dessa forma, para receber o auxilio Brasil é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter na família crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou amamentando
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Não é necessário solicitar o auxílio Brasil. Isso porque, a seleção das famílias que serão contempladas é realizada pelo Ministério da Cidadania. Para saber quais famílias realmente precisam do benefício, é analisado os dados que o representante da família disponibilizou no momento de fazer o Cadastro Único.

Por fim, para conseguir quaisquer benefícios junto ao governo é necessário estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais. O CadÚnico consiste em um registro. Somente dessa maneira é possível que o governo conheça quais são e como vivem as famílias de baixa renda que moram no Brasil. O cidadão que ainda não fez ou atualizou seu cadastro, deve procurar o CRAS mais próximo da sua residência. A princípio, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado e os documentos pessoais de todos os integrantes da família que morem na mesma casa.

BPC e Auxílio Brasil 2024: afinal, posso receber os dois benéficos?

Como dito anteriormente, os dois benefícios são uma forma de garantir a subsistência das pessoas de baixa renda. Nesse sentido, ambos benefícios são assistenciais. Isto é, tem como objetivo principal garantir a proteção social.

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Dessa forma, é possível sim, receber o BPC e Auxílio Brasil 2024. No entanto, para que os benefícios sejam acumulados, é necessário que a pessoa esteja apta para receber os dois benefícios.

Vale ressaltar que, o cidadão só poderá receber os benefícios BPC e Auxílio Brasil 2024 se estiver dentro dos limites de renda e demais critérios. Isso porque, o valor de um benefício assistencial não pode ser computado no cálculo do outro benefício da mesma categoria.

Além disso, se um dos membros da família receber o BPC ou Auxílio Brasil, os valores também não poderão ser considerados para realizar o cálculo da renda familiar.

Em outras palavras, para receber o BPC e Auxílio Brasil 2024, o cidadão precisa:

  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais ou ter alguma deficiência limitante, de longo prazo, de qualquer idade. São consideradas deficiências limitantes as que causem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras. Desde que, impeçam a convivência plena do indivíduo na sociedade e o exercício das atividades trabalhistas
  • Ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS caso tenha algum transtorno mental grave e permanente ou alguma deficiência física ou motora
  • Ter na família crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou lactante
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Ser escolhida pelo Ministério da cidadania para receber o auxilio Brasil
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Portabilidade de empréstimo Consignado do INSS com troco

A portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco tem sido uma excelente alternativa para as pessoas que, por quaisquer motivos, desejam transferir suas dívidas para outra banco. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer essa portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco.

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Portabilidade de empréstimo Consignado do INSS com troco: o que é?

A princípio, o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito. Essa modalidade consegue oferecer as melhores condições e taxas do mercado. Isso porque, o valor das parcelas é descontado diretamente da conta do beneficiário.

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Dessa forma, o risco de inadimplência é muito baixo ou quase nulo. Embora bastante vantajoso, o empréstimo consignado não é um serviço que pode ser usufruído por todos. Somente aposentados, pensionistas e alguns servidores públicos podem fazer um empréstimo consignado.

Em linhas gerais, cada instituição financeira goza de liberdade para oferecer aos clientes as melhores opções. Sendo assim, alguns bancos são considerados mais vantajosos que outros. Seja pela menor taxa de juros ou por um maior prazo para realizar o portabilidade.

Portabilidade

Independente da motivação, é possível transferir a dívida de um banco para outro. Essa ação é conhecida com portabilidade. Em outras palavras, a portabilidade é a capacidade fazer uma transferência.

A portabilidade bancária pode ser feita em qualquer momento. Isso porque, a instituição não pode obrigar o cliente a manter um vínculo. Ainda mais quando suas necessidades não são mais atendidas.

Nesse sentido, o aposentado, o pensionista ou mesmo o servidor público pode fazer, inclusive, a portabilidade de um empréstimo. Ou seja, a nova instituição financeira irá comprar a dívida do cliente da antiga instituição. Com a dívida sob responsabilidade dessa outra instituição, é possível negociar um novo contrato.

Atualmente é possível fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco. Essa portabilidade tem esse nome porque a diferença que surge com a transação. Muitas vezes devido a redução da taxa de juros, gera o troco. E, esse troco é depositado na conta do cliente.

Vale ressaltar que, qualquer cliente pode fazer a portabilidade de um empréstimo consignado ativo. Segundo a resolução nº 4.292 do Banco Central, o banco credor não pode criar nenhum tipo de dificuldade. Isto é, de modo a impedir que a portabilidade aconteça.

Afinal, como fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco?

A princípio, muitos clientes têm procurado fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco. Além de minimizar significativamente a taxa de juros, em detrimento do banco e do contrato anterior, o cliente ainda pode receber o troco gerado pela diferença.

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Atualmente é possível encontrar no mercado diversas instituições financeiras que fazem esse procedimento. Nesse sentido, é de suma importância que o cliente faça uma análise criteriosa das alternativas antes de optar por uma delas.

Antes de tudo, é preciso analisar o Custo Efetivo Total. Se o valor total da negociação for maior se comparada ao valor estabelecido no contrato original, não é interessante prosseguir com a portabilidade do empréstimo Consignado do INSS. Além disso, é necessário verificar se as demais condições impostas pela nova instituição são, de fato, mais vantajosas.

Por fim, com todas as pesquisas realizadas e a decisão tomada, basta que o interessado em fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco:

Procure a instituição financeira onde o contrato original foi feito

Esse passo é importante porque o cliente precisa saber o número do contrato, o saldo devedor e o número de parcelas faltantes. O mais recomendado é solicitar o extrato de evolução da dívida. Dessa forma, é possível ter acesso a todo o compilado de informações. Com todas os dados em mãos, basta que o interessado em fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco, siga o próximo passo.

Vá até a nova instituição financeira

Com as informações pertinentes em mãos, juntamente com os documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda. Ao analisar os documentos apresentados, um representante da instituição financeira fará uma proposta. Se o cliente entender que as condições de pagamento do crédito são vantajosas para ele, a portabilidade é iniciada. Ou seja, a nova instituição financeira irá encaminhar à instituição anterior uma proposta. Esse passo é importante porque o credor tem o direito a fazer uma melhor oferta de modo a manter o cliente.

Analise a contraproposta

Ainda que o banco não possa obrigar o cliente a continuar na instituição, ele pode oferecer uma melhor proposta. A princípio, a instituição financeira tem até 5 dias para verificar se é benéfico manter àquele cliente e oferecer uma contraproposta. Caso a instituição não tenha interesse em melhorar os serviços, a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco é feita automaticamente. No entanto, caso o cliente entenda que ficar na instituição onde o contrato original foi feito seja a melhor opção, a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco não terá prosseguimento.

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1º Pagamento da Aposentadoria: Quanto tempo demora para receber

Muitos segurados tem dúvidas sobre quanto tempo demora pra receber 1º Pagamento da Aposentadoria. Segundo o INSS, o prazo é de 15 dias após a data da concessão do benefício. No entanto, alguns imprevistos podem fazer com que esse prazo seja estendido. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para o segurado receber o 1º Pagamento da aposentadoria.

1-pagamento-da-aposentadoria1º Pagamento da Aposentadoria: como conseguir?

A aposentadoria consiste em afastamento remunerado das atividades laborais. Para ter direito a receber o 1º pagamento da aposentadoria, é preciso cumprir determinados requisitos. Normalmente, todos eles são estabelecidos no direito previdenciário. Por exemplo:

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  • Completar idade mínima
  • Cumprir a carência
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição

Além de cumprir todos esses requisitos, é necessário que o segurado comprove a veracidade das informações. Para isso, é possível utilizar documentos como:

  • Extratos previdenciários
  • Cópia de processo trabalhista
  • Carteira de trabalho
  • Contratos de serviço
  • Carnês de contribuição
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • PIS/PASEP
  • Documentação rural
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Declarações de imposto de renda

Após reunir todos os documentos comprobatórios pertinentes e também toda a documentação de identidade pessoal, basta que o segurado contate o INSS.

Com o mundo cada vez mais globalizado e tecnológico, muitos processos podem ser feitos de forma totalmente remota. Entrar com o pedido de aposentadoria é um exemplo.

O segurado pode solicitar a aposentadoria por meio do site Meu INSS. Para isso basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”
  • Depois, digite no campo de busca “aposentadoria”
  • Em seguida, selecione, dentre as opções disponíveis, a aposentadoria que melhor atende as necessidades do segurado
  • Em seguida, leia atentamente as orientações da plataforma digital
  • Por fim, siga as instruções do site e protocole o pedido

A princípio, o INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar o benefício e decidir se o pedido será deferido ou indeferido.

Para verificar a reposta do órgão, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, clique em “Consultar Pedidos”
  • Depois, encontre o processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Afinal, quanto tempo demora para receber o 1º pagamento da aposentadoria?

Após entrar com o pedido da aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o órgão será responsável por analisar todo o pedido. Isto é, verificar se o segurado tem direito a receber aquele benefício, analisar se todos os documentos solicitados foram enviados corretamente e afins.

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Quando o INSS entende que está tudo de acordo com as regras do instituto, ele concede o benefício previdenciário ao segurado. Contudo, o primeiro pagamento de um benefício previdenciário não cai no mesmo dia e tampouco na mesma hora.

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um dia certo para fazer o fechamento da folha de pagamento. A Folha de pagamento do INSS consiste em uma lista das remunerações que devem pagas aos segurados. Atualmente, o fechamento dessa folha de pagamento acontece no vigésimo dia do mês.

Embora pareça apenas um detalhe, o dia de fechamento é muito importante. Isso porque, se os benefícios forem aprovados até o dia 20 do mês em andamento, o 1º pagamento da aposentadoria tende acontecer em até 15 dias após a concessão do benefício.

No entanto, se o pedido for deferido após o dia do fechamento da folha de pagamento, o segurado só receberá o 1º pagamento da aposentadoria no mês subsequente.

Dessa forma, para receber o 1º pagamento da aposentadoria, o segurado pode ter que esperar entre 15 e 90 dias, aproximadamente.

Vale ressaltar a importância de ficar atento ao calendário do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, esse calendário mostra a previsão dos pagamentos dos benefícios e é atualizado em todos os anos.

Por fim, existem alguns fatores podem impedir o segurado de receber o 1º pagamento da aposentadoria. Sendo assim, é imprescindível ficar atendo aos comunicados feitos pelo instituto.

O que pode atrasar o 1º pagamento da aposentadoria?

Ao protocolar o pedido de aposentadoria junto ao INSS, o interessado espera ansiosamente para receber o 1º Pagamento da Aposentadoria. No entanto, isso pode demorar um pouco mais que o previsto. Alguns fatores podem atrasar o 1º pagamento da aposentadoria. Por exemplo:

  • O INSS entender que o segurado não cumpriu todas as exigências: seja por divergências nas informações ou mesmo por não ter cumprido totalmente o tempo de contribuição.
  • Falta de documentos: O Instituto Nacional de Seguro Social tende a analisar toda a documentação de forma criteriosa. Um comprovante de endereço desatualizado pode adiar o recebimento do 1º pagamento da aposentadoria.
  • Data de concessão do benefício: como dito anteriormente, esse é um fator decisivo. Caso a aposentadoria seja aprovada no dia 10 de janeiro, por exemplo, nos primeiros dias de fevereiro o segurado já recebe o 1º pagamento da aposentadoria. No entanto, se o pedido for aprovado apenas do dia 23 de janeiro, o segurado receberá o 1º pagamento da aposentadoria apenas em março.
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Auxílio-doença Parental 2024: Quem pode receber

O auxílio doença parental 2024 consiste em uma licença remunerada. A princípio, ela é em favor do parente cuidador da pessoa enferma. E, normalmente, dura enquanto a necessidade persistir. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber esse benefício.

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Afinal, o que é auxílio doença parental 2024?

Em síntese, o auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que precisa se afastar temporariamente de suas atividades laborais por motivo de doença. Normalmente, o benefício só é aprovado mediante comprovação da doença pela perícia médica do INSS.

quem-recebe-auxilio-doenca-parental-2024Segundo os termos e os limites estabelecidos em regulamento do INSS, o prazo limite estipulado desse benefício é de doze meses.

Nesse sentido, o auxílio doença não prevê a necessidade de auxiliar financeiramente o parente que vai cuidar do segurado enfermo.

Pensando nessa dificuldade, a Senadora Ana Amélia elaborou o Projeto de Lei 286 em 2014. Segundo o projeto de lei, é necessário que o Instituto Nacional de Seguro Social conceda uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família.

Isso porque, muitas vezes, a pessoa cuidadora precisa abdicar das suas atividades remuneradas para se dedicar à nova função de acompanhar o enfermo em consultas, exames e procedimentos. Nesse sentido, é impossível cumprir a rotina profissional sem faltas ou atrasos. De antemão, o auxílio doença parental 2024 deve ser pago enquanto a necessidade persistir.

A princípio, a lei nº 8.213 de 1991 prevê as finalidades e os princípios básicos da Previdência Social. Ainda que seja bastante ampla, ela não engloba que os parentes de um segurado enfermo tenham o direito a receber um auxílio financeiro.

Dessa forma, o auxílio doença parental 2024 visa melhorar a vida do cidadão portador de uma doença gravíssima e, consequentemente proporcionar uma maior dignidade ao enfermo.

Quem pode receber o auxílio doença parental 2024?

Em linhas gerais, o auxílio doença parental 2024 é destinado ao parente do segurado que se encontra acometido por alguma doença grave. Ou seja, é um auxílio para que o parente cuide do enfermo que não consegue se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

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A princípio, o auxílio doença parental 2024 deve ser pago aos parentes próximos como:

  • Irmão ou irmã
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais ou mães
  • Filhos ou filhas
  • Enteados ou enteadas

Ou seja, a qualquer parente que se desdobre para cuidar do parente enfermo. Seja para acompanhá-lo em consultas, exames, procedimentos ou para ajudar na medicação e afins.

No entanto, o auxílio doença parental 2024 somente será concedido ao parente do segurado que comprovar a incapacidade temporária e a necessidade de ajuda diária.

Auxílio doença parental 2024: como solicitar?

Ao contrário dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda não podem solicitar esse benefício. Isso porque, o RGPS não prevê a necessidade de o parente do segurado precisar ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar enfermo.

Embora essa disparidade de direitos fira a Constituição Federal, uma vez que todos são iguais perante a lei, o auxílio doença parental 2024 ainda é um projeto que está presente apenas no campo das ideias. No entanto, existem uma série de projetos de lei em trâmite que objetivam a criação desse benefício.

Caso o projeto do auxílio doença parental 2024 seja aprovado, ele seria acrescentado ao artigo 63-A na Lei 8.213 de 1991. Dessa forma, o auxílio doença parental se tornaria um direito do segurado filiado à Previdência Social.

Vale ressaltar que, os segurados que solicitarem o auxílio doença parental 2024 terão esse benefício indeferido. Como dito anteriormente, o projeto ainda está em tramitação. No entanto, assim que o segurado receber a negativa administrativa pela autarquia previdenciária, ele pode recorrer ao benefício judicialmente. Atenção, somente é possível recorrer junto à esfera judicial a partir da negativa do INSS.

Nesse contexto, a decisão final caberá ao pronunciamento judicial. O magistrado responsável pelo caso, irá analisar se existe uma real necessidade de afastamento das atividades remuneradas para cuidar de um parente doente.

Caso o juiz seja favorável ao requerente, e entenda que o auxílio doença parental 2024 impacta diretamente na proteção social e da entidade familiar, o Instituto Nacional de Seguro Social terá que conceder o benefício ao parente do segurado que está temporariamente incapacitado de exercer, suas atividades laborativas.
Por fim, é importante dizer que, atualmente essa é a única maneira de conseguir o auxílio doença parental 2024.

Contudo, o judiciário já demonstrou grande sensibilidade à necessidade da ampliar a proteção social aos beneficiários do RGPS. Ou seja,
mesmo não estando legalmente previsto no Regime Geral de Previdência Social, existem muitas decisões judiciais favoráveis ao auxílio doença parental, já que esse projeto de lei é inspirado na licença por motivo de doença em pessoa da família que é um direito dos servidores públicos federais.

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Como transformar o BPC em aposentadoria do INSS

A princípio, o BPC não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial. Dessa forma, o cidadão que recebe o BPC não desfruta dos mesmos direitos que os aposentados do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como transformar o BPC em aposentadoria do INSS e garantir todas as vantagens previdenciárias.

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O que é o BPC?

O BPC consiste no Benefício de Prestação Continuada que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Nesse sentido, ele não é similar a uma aposentadoria do INSS. Esse benefício assistencial tem valor equivalente a um salário mínimo por beneficiário. Com esse valor mensal é possível assegurar a subsistência das pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade ou que tenham idade igual ou superior a 65 anos.

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Em linhas gerais, é necessário cumprir alguns requisitos básicos para ter direito a receber o benefício de prestação continuada. Por exemplo, comprovar renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ser aprovado na avaliação médica e social do INSS e ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico.

Vale ressaltar que, não existe possibilidade de receber o BPC/LOAS sem o CadÚnico. Dessa forma, uma dica valiosa é procurar o CRAS mais próximo e solicitar a inclusão dos dados no Cadastro Único para programas sociais. De antemão, é necessário que o responsável pela família apresente os seguintes documentos na visita ao CRAS:

Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, podem receber esse benefício mesmo as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. No entanto, com ele não é possível assegurar benefícios como:

  • 13º salário
  • Acumular pensão por morte
  • Deixar pensão por morte para dependentes

Em outras palavras, o Benefício de Prestação Continuada garante apenas um salário mínimo por mês. Dessa forma, muitos brasileiros procuram informações sobre como transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Diferença entre BPC e aposentadoria do INSS?

Ao contrário da aposentadoria do INSS, que é vitalícia, o BPC possui o pagamento mínimo de 02 anos. Dessa forma, o benefício corre o risco de ser cessado a qualquer momento. Isso porque, BPC é pago apenas enquanto durar a situação de miserabilidade do beneficiário.

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Além disso, o benefício de prestação continuada não permite que o cidadão receba o décimo terceiro salário. Ou seja, o beneficiário do BPC não tem direito a receber o salário extra no fim do ano.

Diferentemente da aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada não permite que os beneficiários deixem pensão por morte aos seus dependentes. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade, o dependente fica totalmente desamparado financeiramente.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também não podem acumular benefícios. Por esses motivos, em muitos casos é muito vantajoso transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Afinal, como transformar o BPC em aposentadoria do INSS?

A princípio, o BPC e a aposentadoria são benefícios distintos. Isto é, o BPC tem caráter assistencial enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário. Dessa forma, não é possível transformar o BPC em aposentadoria.

No entanto, alguns beneficiários do BPC já fizeram contribuições à previdência social. Além disso, eles cumpriram os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo:

  • Qualidade de segurado ou período da graça
  • Deficiência que cause incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Carência mínima

Nesse sentido, é possível transformar o BPC em aposentadoria do INSS. Ou melhor, cancelar o BPC e solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login no portal com a conta Gov.br
  • Depois, procure por “agendar perícia”
  • Em seguida, clique em “perícia inicial”
  • Logo após, preencha o formulário eletrônico com todos os documentos solicitados
  • Na sequência, escolha a data, o horário e o local para comparecer à perícia médica
  • Por fim, agende o procedimento

O perito médico vai analisar os exames, os laudos, o histórico clínico e como o cidadão se encontra no momento da avaliação. Isto é, se realmente o indivíduo apresenta alguma incapacidade permanente para o trabalho seja em sua área profissional ou em qualquer outra.

Se o perito médico habilitado pelo INSS entender que a pessoa portadora de deficiência preenche os critérios exigidos para receber a aposentadoria por invalidez, ele aprova o requerimento de aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o cidadão se aposenta e na sequência, o Benefício de Prestação Continuada é cancelado.

Vale ressaltar que, o beneficiário do BPC pode realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo em todos os meses. Dessa forma, assim que preencher os requisitos é possível solicitar a aposentadoria.

Por fim, transformar o BPC em aposentadoria do INSS pode ser muito benéfico. Além de começar a receber o décimo terceiro salário e deixar uma pensão por morte para os dependentes, o cidadão terá a garantia de receber o benefício previdenciário para o resto de sua vida.

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Benefício do INSS cessado: o que é e o que fazer

Ter o benefício do INSS cessado tem sido um motivo de grande preocupação. No entanto, ter o benefício cancelado e o pagamento extinto é uma situação que pode ser revertida. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS: o que é?

A princípio, um benefício do INSS é aquele que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Só tem direito a receber um benefício previdenciário a pessoa que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Geralmente, os benefícios do INSS são de caráter indenizatório ou para socorrer algum segurado que fique total ou parcialmente incapacitado para o trabalho. Por exemplo, caso o segurado sofra algum acidente, fique doente ou chegue na idade avançada, ele pode solicitar benefícios como:

  • Auxílio doença
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial

Os dependentes dos segurados também não ficam desassistidos. Eles podem recorrer à pensão por morte e ao auxílio reclusão, por exemplo.

O que significa ter o benefício do INSS cessado?

A princípio, ter o benefício do INSS cessado é o mesmo que ter o benefício cancelado e o pagamento extinto. Normalmente, essa cessação do benefício é de caráter definitivo, contudo, em alguns casos ela pode ser revertida.

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Em linhas gerais, o Instituto Nacional de Seguro Social faz a cessação do benefício é quando entende que não existe mais a necessidade de pagar àquele segurado.

Geralmente, os benefícios cessados são aqueles que foram concedidos por motivo de incapacidade temporária. Vale ressaltar que, o Instituto Nacional de Seguro Social avisa com antecedência que o beneficio será extinto.

Existem algumas situações onde o benefício previdenciário pode ser cessado mesmo quando este não é de caráter temporário. É muito comum, por exemplo, acontecer de um segurado ter a aposentadoria suspensa. A princípio, o beneficio do INSS é cessado quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida: esse procedimento é obrigatório para comprovar que está vivo e, consequentemente, para continuar a receber o benefício. A princípio, a prova de vida deve ser feita todos os anos. Atualmente, a prova de vida pode ser feita de forma totalmente remota.
  • Cai na malha fina do INSS: quando o INSS encontra irregularidades nos benefícios dos segurados, rapidamente ele faz com que o benefício do INSS seja cessado.
  • Não se submete a perícia médica: mesmo que o segurado seja aprovado na perícia médica do INSS na primeira tentativa e receba o beneficio, é de suma importância que ele retorne a perícia médica sempre que solicitado. Sem a perícia médica é impossível manter benefícios como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez é o BPC.

Afinal, o que fazer quando o beneficio do INSS for cessado?

Quando o segurado descobre que o beneficio do INSS foi cessado, antes de tudo, ele precisa entender o que motivou o INSS a tomar essa decisão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 ou acessar o site do órgão.

Para realizar esse procedimento pelo site, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma digital
  • Clique em “Carta de Concessão”
  • Por fim, descubra qual o motivo alegado pelo INSS

Após descobrir em qual motivo o INSS embasou para cessar o beneficio do INSS é mais fácil saber como solicitar a reativação do benefício. Isto é, considerando que o Instituto Nacional de Seguro Social tenha cessado o beneficio de forma indevida.

Para contestar o benefício do INSS cessado incorretamente, o segurado tem duas alternativas. Isto é, entrar com recurso administrativo ou judicial.

Recurso administrativo

Em síntese, o recurso administrativo é utilizado quando o segurado deseja solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício. Esse procedimento pode ser realizado por qualquer segurado do INSS ou dependente. A princípio, não é necessário o apoio de um advogado.

O prazo que o segurado tem para entrar com recurso administrativo é de 30 dias. Esse é contabilizado após a comunicação de que teve seu benefício do INSS cessado. 

Recurso judicial

Ao contrário do recurso administrativo, para entrar com um recurso judicial é necessário que o segurado procure por ajuda profissional. Isso porque, é o advogado previdenciário quem entrará com uma ação judicial.

A princípio, é concedido ao órgão julgador um prazo de até 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS comunicando a decisão final.

O Instituto Nacional de Seguro Social fará a análise dos documentos e o segurado precisará ser submetido a uma nova perícia médica.

Caso o INSS entenda que o benefício foi cessado de maneira indevida, o segurado tem direito a receber os valores retroativos acumulados. No entanto, caso o INSS entenda que a decisão de cessar o benefício previdenciário tenha sido correta, o benefício continuará cancelado e com o pagamento extinto.

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Fazer empréstimo com agiota é crime

A princípio, fazer empréstimo com agiota é crime. Isso porque, a lei configura agiotagem como uma ação que precisa ser penalizada. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o crime de agiotagem.

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Afinal, o que diz a lei?

Considerando que agiotagem é um crime previsto na lei 7.492/86, quem estimula essa prática pode sim estar cometendo um crime. De antemão, a pena para essa infração é de 2 a 8 anos de prisão e multa.

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A princípio, agiotagem é o ato de emprestar dinheiro à terceiros. No entanto, esse dinheiro é emprestado sob a condição de juros excessivos. Isto é, o agiota empresta o dinheiro e recebe um valor muito superior ao permitido por lei. Além disso, esse indivíduo não em possui uma empresa legalizada para realizar tais empréstimos.

Em síntese, a lei 1.521 prevê os crimes contra a economia popular. Dentre os crimes de usura pecuniária ou real, estão:

  • Cobrar juros, descontos percentuais ou comissões sobre dívidas em dinheiro que sejam superiores às taxas permitidas pela legislação
  • Cobrar juros superiores à taxa oficial de câmbio, quando existe a troca por moeda estrangeira
  • Emprestar como garantia algo que seja privativo de alguma instituição financeira
  • Conseguir por meio de contrato, qualquer coisa que seja devido a inexperiência, leviandade ou necessidade da outra parte
  • Ter um lucro patrimonial superior ao quinto do valor corrente

Em outras palavras, a lei determina que agiotagem é crime porque o agiota tende a praticar um ato ilícito contra uma pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, ele tende a oferecer o empréstimo sob condição livre de qualquer respaldo judicial. Ou seja, é uma atividade não regulamentada e, muito provavelmente com condições injustas e irregulares.

Por fim, o crime de agiotagem por ser penalizado com prisão de dois a oito anos e multa.

Fazer empréstimo com agiota é perigoso?

Embora a necessidade as vezes é bem mais significativa do que a razão, é sempre importante pensar bem antes de fazer empréstimo com agiota. A prática, além de ser considerada crime é bastante perigosa. Isso porque, os agiotas:

  • Cobram juros injustos e irregulares: normalmente, os juros são superiores às taxas permitidas pela legislação. Isso porque, a pessoa tende a precisar do dinheiro com demasiada urgência.
  • Pedem bens como garantia: é muito comum ver pessoas que praticam o crime de agiotagem solicitando algum tipo de garantia para disponibilizar o dinheiro. Normalmente, as pessoas que recorrem aos agiotas penhoram joias, veículos e até mesmo imóveis.
  • Cometem violência física e psicológica: a princípio, o auto valor a ser pago vem acompanhado de um curto prazo. Dessa forma, é muito comum que as pessoas não consigam quitar toda a dívida conforme esperado. Por agirem fora da lei, os agiotas cobram o devedor de maneira violenta com ameaças, perseguições e exposição da vida.
  • Criam um ciclo vicioso: sempre que a pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica precisa de algum dinheiro, ele recorre ao agiota. A princípio, ele acredita que essa é a única saída para conseguir um empréstimo.

Para não ficar refém desse tipo de prática, é recomendado que o cidadão sempre mantenha sua vida financeira o mais organizada possível. Essa é sempre a melhor alternativa.

Se fazer empréstimo com agiota é crime, qual a outra alternativa?

A princípio, fazer empréstimo com agiota é uma conduta muito perigosa. Isto é, essa prática pode causar prejuízos financeiros e psicológicos.

Para fugir desse problema, o cidadão que precisa de dinheiro tem algumas alternativas. Por exemplo:

  • Renegociar a dívida com o credor: ainda que os juros cobrados pelos credores assustem, muitas vezes eles podem ser renegociados. Dessa forma, o mais interessante é ir até a empresa, falar com o responsável, demonstrar interesse em quitar o débito e solicitar o refinanciamento. Com o novo financiamento o cidadão poderá reduzir o valor das parcelas, aumentar o prazo para pagamento ou mesmo diminuir os juros do contrato.
  • Somente fazer empréstimo com uma instituição financeira que tenha autorização do Banco Central: basicamente, para conseguir um empréstimo junto a uma instituição financeira credenciada, é preciso que o cidadão apresente um comprovante de renda e um de residência. As taxas impostas são significativamente menores se comparadas às taxas impostas por um agiota. Se possível, opte pelo empréstimo consignado.
  • Fazer o saque do FGTS de contas ativas ou inativas: nos últimos tempos, fazer o saque do FGTS têm sido de grande ajuda para os brasileiros. Com o saque aniversário, por exemplo, é possível quitar muitas dívidas. Junto a algumas instituições é possível sacar cerca de 7 parcelas de uma só vez.

Por fim, antes cogitar fazer um empréstimo com agiota, avalie todas as alternativas. Lembre-se que a prática é considerada crime. Além disso, os prejuízos podem ser enormes. Ou seja, não vale a pena correr o risco.

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Carteira do Idoso 2024: Como emitir pela internet

Dentre outros benefícios, o portador da carteira do idoso 2024, garante o direito à gratuidade no transporte entre estados. De modo a facilitar ainda mais a vida da pessoa idosa, a emissão desse documento pode ser feita de forma totalmente remota. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como emitir o documento.

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Carteira do Idoso 2024: O que é?

Em linhas gerais, a carteira do idoso é um documento destinado às pessoas idosas de baixa renda. Esse documento é vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social.

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Ao apresentar a carteira do idoso, a pessoa já deixa subentendido que sua renda individual é igual ou inferior a dois salários mínimos. E, consequentemente, garante o direito de viajar em um transporte interestadual de forma gratuita.

De acordo com a legislação vigente, uma empresa de transporte interestadual deve separar duas vagas por veículo para atender essa norma. Ainda que não ofereça gratuidade nas duas vagas, uma das vagas deve conter um desconto mínimo de 50%.

A carteira do idoso 2024, normalmente, é composta por:

  • Informações de identificação do portador como, nome, data de nascimento, RG, CPF e NIS
  • QR Code ou código alfanumérico
  • Data de expedição do documento
  • Data de validade da carteira: com duração de até 2 anos

Com essas informações em mãos é bem mais simples identificar as pessoas idosas que têm direito a usufruir do benefício. No entanto, a pessoa idosa que precisa viajar utilizando a gratuidade e não conseguiu emitir a carteira do idoso com antecedência, pode ir diretamente à rodoviária. É necessário apresentar ao atendente:

  • Comprovante de renda: com no máximo, 2 salários mínimos
  • Documento de identificação pessoal com foto

Por fim, esse benefício é destinado a todas as pessoas idosas com mais de 60 anos que se encaixam nos demais requisitos. Isto é:

  • Que seja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Que tenha renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos

Afinal, como emitir a carteira do Idoso 2024 pela internet?

Como dito anteriormente, a carteira do idoso é um benefício social que garante aos idosos de baixa renda, com mais de 60 anos, a gratuidade nos transportes interestaduais. Vale ressaltar que, esse benefício é previsto na Lei 10.741/03. A princípio, o documento tem validade de 2 anos.

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Com o advento da internet, não é mais necessário sair de casa para garantir uma série de direitos. Ou seja, diversos processos são realizados de forma totalmente remota. Para emitir a carteira do Idoso 2024, por exemplo, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site do Ministério da Cidadania 
  • Na sequência, efetue login no sistema com a conta Gov.br
  • Depois, clique em “emitir carteira”
  • Em seguida, confirme o nome da mãe da pessoa idosa que precisa emitir a carteira
  • Logo após, informe o nome da pessoa idosa e sua data de nascimento
  • Por fim, basta clicar em “emitir carteira”

A pessoa idosa pode imprimir a carteira do idoso 2024, ou salvar o documento em seu computador ou celular.

Ainda que seja extremamente prático emitir a carteira do idoso 2024 por meio da internet, não são todos os idosos que possui familiaridade com a tecnologia.

Sendo assim, a pessoa idosa que desejar fazer a emissão da carteira do idoso 2024 presencialmente, pode ir ao CRAS mais próximo.

CRAS

O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social do Brasil. Ele é uma unidade responsável por ofertar serviços de proteção básica aos cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, cadastradas no Sistema Único de Assistência Social.

Sendo assim, os cidadãos de baixa renda pode participar de programas de gratuidade, de serviços de proteção e atendimento integral à família e de convivência e fortalecimento de vínculos.

Para conseguir emitir a carteira do idoso 2024 junto ao CRAS também é bastante simples. Basta que a pessoa idosa se dirija até o Centro de Referência de Assistência Social do Brasil mais próximo de sua residência.

Além disso, é importante levar documentos comprobatórios, como:

  • Documento de identificação pessoal com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou mesmo passaporte
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado emitido à, no máximo, 90 dias
  • Número do NIS. A princípio, o NIS é o Número de Inscrição Social. Esse cadastro é disponibilizado pelo Governo Federal de modo a identificar o cidadão que usufrui de algum benefício social. Nesse sentido, é obrigatório expor o número de inscrição social na carteira da pessoa idosa

Por fim, a carteira do idoso 2024 feita junto ao CRAS, demora cerca de 45 dias para ficar pronta e, consequentemente, ser emitida.

Se por ventura, for uma urgência ter a carteira do idoso, o cidadão pode solicitar que o CRAS realize a emissão de uma declaração provisória. Assim, a pessoa idosa pode usufruir do serviço de gratuidade nos transportes interestaduais imediatamente.

Vale ressaltar que, ter o CadÚnico ativo e regularizado é um divisor de águas no momento de solicitar algum benefício social junto ao governo. Nesse sentido, é recomendado que a pessoa idosa de baixa renda já aproveite a visita ao CRAS e solicite a atualização do cadastro.

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Aposentadoria Rural e Urbana pode somar? Veja as regras

A princípio, é sim possível somar a aposentadoria rural e urbana. Isto é, o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade. Os valores das aposentadorias não podem ser somados porque não são benefícios cumulativos. Para pode somar o tempo de trabalho rural e urbano, é preciso que o segurado cumpra regras específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Aposentadoria Rural e Urbana: qual a diferença?

O Instituto Nacional de Seguro Social é composto por um conjunto de regras específicas. Dessa forma, todo benefício previdenciário exige uma série de requisitos distintos. Por exemplo:

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Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade rural. Profissionais como pescadores artesanais e indígenas também tem direito a solicitar a aposentadoria rural, caso se encaixem nas regras. Isto é:

  • Cumprir o tempo mínimo de serviço nas atividades rurais: ou seja, 15 anos de trabalho
  • Atingir a idade mínima necessária: isto é, 55 anos para as mulheres e 60 para os homens
  • Estar trabalhando no campo quando completo o requisito acima, ou seja, a idade mínima exigida.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade urbana. Isto é:

  • Comprovar a carência mínima exigida: ou seja, 180 contribuições
  • Atingir a idade mínima: isto é, 61 anos e 6 meses, para mulheres e 65 anos para homens
  • Completar o tempo de contribuição: ou, seja 15 anos

Mesmo que os requisitos sejam diferentes, é possível que um segurado tenha o direito de somar a aposentadoria rural e urbana. Com a junção das aposentadorias, elas passam a ser chamadas de aposentadoria híbrida.

Veja as regras para somar a aposentadoria rural e urbana

Em linhas gerais, a somatória das aposentadorias rural e urbana resulta na aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite que os segurados somem os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. E, consequentemente, se aposentem com mais rapidez.

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Sendo assim, todos os segurados que exerceram atividades urbanas e rurais, em algum momento da vida, e queiram somar os tempos de contribuição, podem.

Em outras palavras, com a aposentadoria híbrida é possível somar tanto os períodos de trabalho rurais quanto as contribuições urbanas.

Dessa forma, para solicitar a aposentadoria basta que o trabalhador complete:

  • Idade mínima: isto é, 62 anos, se mulher e 65 anos quando homem
  • Tempo de contribuição: isto é, 15 anos, se mulher e 20 anos de tempo de contribuição, quando homem
  • Carência: 180 meses de carência para mulheres e homens. O tempo de carência é a soma do tempo urbano e rural

A carência é considerada a chave da aposentadoria híbrida. Isso porque, o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, no caso de aposentadoria por idade

Além disso, não existe a necessidade de recolhimento das contribuições.

Por fim, somar o período rural pode ser bastante vantajoso para os segurados que não completaram os 15 anos de trabalho urbano.

Qual valor recebido com a soma da aposentadoria rural e urbana?

Como dito anteriormente, os valores das aposentadorias rural e urbana não são cumulativos. Dessa forma, o segurado que somar o tempo de trabalho e o tempo de contribuição, receberá apenas uma aposentadoria.

O cálculo do Salário de Benefício será feito considerando a média de todos os salários do segurado. Com a média calculada, o segurado tende a receber 60% do valor encontrado. No entanto, por existir um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria Rural e Urbana: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o segurado separe e organize com antecedência toda a documentação necessária. Por exemplo:

  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Certidão de Casamento ou de União Estável
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Guia da Previdência Social
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Comprovante de recebimento de algum benefício governamental referente a produção rural
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda declarando procedente de produtividade rural e tudo mais que for pertinente.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o segurado;

  • Acessar o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Procure por aposentadoria híbrida
  • Informe os dados solicitados
  • Anexe a documentação

Por fim, basta acompanhar o status do pedido no mesmo site em que o pedido foi realizado.

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Servidor aposentado pode continuar trabalhando

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. No entanto, não pode ser no mesmo cargo em que passou para o concurso. Isto é, o servidor aposentado pode trabalhar no regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o servidor aposentado pode continuar trabalhando.

aposentado-pode-trabalharO que é um servidor público?

De antemão, o servidor público é todo funcionário que mantém algum vínculo de trabalho profissional em órgãos e entidades:

aposentado-pode-continuar-trabalhando

  • Governamentais: como recenseadores do IBGE, professores substitutos contratados por universidades federais ou mesmo os profissionais contratados para auxiliar em casos de calamidade pública, por exemplo.
  • Sociedades de economia mista: por exemplo, os servidores concursados da Petrobras, do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da Eletrobras.
  • Da União: isto é, leiloeiros, tradutores, peritos, permissionários, concessionários e autoritários.
  • Fundações: como os servidores públicos que trabalham na Funai, no IBGE, na Funarte, na Funasa e na Fundação Biblioteca Nacional
  • Dos Estados ou do Distrito Federal: ou seja, os servidores estatutários, os empregados públicos, os temporários e também os comissionados
  • Autarquias: como o Instituto Nacional de Seguro Social
  • Dos Municípios: isto é, os servidores que ocupam posições em prefeituras, em secretarias, em ministérios, em câmaras e assembleias
  • Empresas públicas: isto é, desde que atue como um servidor público.

Normalmente, os servidores públicos trabalham dentro da administração pública direta, autarquias e fundações. Isto é, existem servidores públicos, como policiais, fiscais, nos tribunais, de controle, militares e afins. Alguns professores também podem ser classificados como servidores públicos.

Vantagens

Em linhas gerais, os trabalhadores do serviço público são assegurados por leis específicas. Dessa forma, é possível assegurar benefícios e vantagens, como:

  • Estabilidade no cargo: de antemão, essa estabilidade é assegurada pelo artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira.
  • Férias-prêmio: isto é, um afastamento remunerado. Normalmente, a férias-prêmio tem duração de três meses.
  • Licenças: as licenças concedidas aos servidores públicos também são remuneradas.
  • Plano de carreira: isto é, a garantia de uma ascensão profissional dentro da instituição onde o servidor já está trabalhando.
  • Salário elevado: geralmente, o salário médio de um servidor público é de aproximadamente 4 mil reais, enquanto o salário médio de um CLT não chega aos 3 mil reais mensais

Ainda que os servidores possam solicitar a aposentadoria com idade superior a 62 (mulheres) e 65 (homens) anos, muitos desses profissionais têm optado por continuarem trabalhando. Isso porque, o valor recebido por meio da aposentadoria não tem sido suficiente para manter o padrão de vida.

Por fim, vale dizer que os servidores concursados e seus beneficiários, fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, não é o INSS que organiza a previdência de servidores públicos.

É o RPPS que analisa quais benefícios devem ser concedidos os servidores de cargos efetivos em atividade, aos aposentados e aos seus dependentes.

Em síntese, para saber quais benefícios podem ser disponibilizados aos servidores públicos, o Regime Próprio de Previdência Social analisa o tempo de serviço e as contribuições feitas ao INSS.

Afinal, o servidor aposentado pode continuar trabalhando?

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. Porém, não pode ser no cargo em que passou ele para o concurso. Ou seja, para conseguir trabalhar mesmo depois da aposentadoria, o servidor público precisa optar pelo regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo.

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Em outras palavras, é possível que o servidor aposentado continue trabalhando, desde que não exista nenhum tipo de conflitos de interesses.

Carteira assinada

Quando o servidor aposentado escolhe continuar trabalhando em regime CLT, ele tem acesso a todos os direitos previstos nessa categoria. Por exemplo:

  • FGTS
  • INSS
  • Décimo terceiro
  • Férias
  • Jornada de trabalho diária de até 08 horas

Vale ressaltar que o servidor aposentado que trabalha na iniciativa privada tem direito a receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso porque, a aposentadoria do servidor público e a aposentadoria na iniciativa privada são oferecidas por regimes diferentes.

MEI – Microempreendedor Individual

O microempreendedor individual é uma figura jurídica do Brasil. Isso porque, para ser reconhecido como MEI, a pessoa que trabalha por conta própria precisa se legalizar como pequeno empresário. Ou seja, é necessário cadastrar um CNPJ.

Além de ter facilidades em processos burocráticos como abertura de contas bancárias, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, microempreendedor individual também pode usufruir dos benefícios previdenciários.

Nesse sentido, o servidor aposentado pode continuar trabalhando nessa modalidade. Isso porque, os benefícios adquiridos com o MEI são divergentes dos benefícios adquiridos com o serviço público.

Autônomo

O profissional autônomo é aquele que não possui quaisquer vínculos empregatícios com nenhuma empresa. Ao contrário do microempreendedor individual, o profissional autônomo não precisa ter um CNPJ cadastrado.

Por não ter nenhum conflito de interesses, o servidor aposentado pode continuar trabalhando como autônomo. Além de total autonomia financeira e profissional, o servidor aposentado pode trabalhar em home office, por exemplo.

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Câncer: Isenção de Contribuição Previdenciária

O segurado acometido pelo câncer, têm assegurado uma série de direitos. Muitos deles previdenciários como, a Isenção de Contribuição Previdenciária. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre.

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Contribuição Previdenciária: O que é?

A princípio, uma contribuição previdenciária consiste no desconto mensal realizado da remuneração de um segurado. Normalmente, esse dinheiro recolhido é utilizado para custear o regime de previdência.
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Em outras palavras, a contribuição previdenciária equivale a um pagamento mensal de natureza tributária. De antemão, todos os trabalhadores precisam fazer essa contribuição. Sejam estes de
da iniciativa privada ou do serviço público. Somente dessa forma é possível custear os benefícios da previdência.

A Previdência Social é considerada um seguro público. Com esse seguro, o trabalhador tem o direito de receber uma renda quando necessário. Por exemplo, quando existir a incapacidade para o trabalho devido a:

  • Idade avançada: normalmente é concedida a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  • Reclusão no sistema prisional: via de regra, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece o auxílio reclusão aos dependentes de um segurado detido no sistema prisional
  • Doença: quando um segurado fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades remuneradas, a previdência social o ampara com o auxílio doença
  • Acidente: a previdência social entende que o auxílio acidente deve ser destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho
  • Maternidade: o seguro maternidade é concedido aos segurados que precisam se afastar do trabalho por motivos de gestação, nascimento, adoção ou similares
  • Invalidez: esse benefício previdenciário disponibilizado pela previdência social tende a atender os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho remunerado
  • Morte: caso alguns segurado vai a óbito, a previdência social auxilia seus dependentes com a pensão por morte

Ou seja, quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria ou quando existir alguma impossibilidade de exercer as atividades laborais, por exemplo, o trabalhador não ficará desassistido.

Isenção de Contribuição Previdenciária: quem tem direito?

A isenção de contribuição previdenciária, por sua vez, é aplicada aos segurados portadores de doenças consideradas graves, como:

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  • Tuberculose ativa: também conhecida como tísica pulmonar, doença do peito, ou peste branca
  • Fibrose cística: essa doença danifica os pulmões, o sistema digestivo e não tem cura
  • Alienação mental: normalmente a alienação mental grave provoca a deterioração dos processos cognitivos de forma permanente. Dessa forma, a pessoa acometida fica incapaz de gerir sua própria vida
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida: também conhecido como AIDS. Ela enfermidade é causada pelo vírus HIV e interfere diretamente na capacidade do organismo em combater infecções
  • Esclerose múltipla: essa doença faz com que o sistema imunológico destrua a cobertura protetora dos nervos
  • Contaminação por radiação: normalmente surge quando uma pessoa fica exposta a altas doses de radiação
  • Neoplasia maligna: também conhecido como câncer
  • Estados avançados da doença de Paget: essa doença é extremamente incapacitante porque causa dor óssea
  • Cegueira: como o próprio nome sugere, o segurado perde totalmente a visão
  • Hepatopatia grave: normalmente essa doença atinge o fígado de forma crônica
  • Hanseníase: também conhecida como lepra
  • Nefropatia grave: geralmente acarretam insuficiência renal
  • Paralisia irreversível e incapacitante: a princípio, é auto explicativo
  • Espondiloartrose anquilosante: essa doença é inflamatória, crônica e incurável na coluna
  • Cardiopatia grave: também conhecido como doenças do coração
  • Doença de Parkinson: essa doença provoca um distúrbio do sistema nervoso central e afeta diretamente o movimento da pessoa

Isenção de Contribuição Previdenciária para pessoas acometidas pelo câncer

A neoplasia maligna, isto é, o câncer é considerado doença incapacitante. Sendo assim, é possível que os segurados acometidos por essa enfermidade, consigam a isenção da contribuição previdenciária. Isso porque, existe uma chance real do reaparecimento da doença mesmo quando o tratamento é finalizado.

Vale ressaltar que, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
O custo de vida de uma pessoa acometida pela neoplasia maligna tende a ser muito alto. Além de uma dieta especial, o paciente precisa arcar com os custos de uma série de medicamentos e o transporte.

A lei entende que existem significativos encargos financeiros que precisam ser custeados pela pessoa acometida pelo câncer. Nesse sentido, o mais coerente é proporcionar a isenção da contribuição previdenciária. Com esse valor, o enfermo pode arcar com despesas provocadas pela neoplasia maligna.

A princípio, para que a pessoa com câncer tenha direito à Isenção de Contribuição Previdenciária, é necessário apenas que ela comprove que foi o acometida da neoplasia maligna. Não é necessário que um perito médico habilitado pelo INSS faça essa avaliação. Isto é, apenas o atestado de médico particular é o suficiente.

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, entende que atualmente existem 97 neoplasias malignas. Isto é, 97 tipos de câncer listados no CID-10.

Essa classificação não engloba as variações da doença. Contudo, mesmo as pessoas que se enquadram na hipótese de neoplasia maligna podem conseguir a isenção de contribuição previdenciária.

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Aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição

Normalmente, a aposentadoria rural é diferente da aposentadoria urbana. Com as novas regras, por exemplo, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é possível.

como-provar-aposentadoria-ruralAposentadoria rural: o que é?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades na zona rural.

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Ao contrário das demais aposentadorias, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Isto é, mesmo sem ter feito quaisquer contribuições ao INSS. Isso porque, normalmente, o trabalho realizado no campo não costuma ser tão formalizado como nas grandes capitais.

Em síntese, para ter direito a receber a aposentadoria é preciso atingir a idade mínima. Isto é, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, a terra onde o trabalho foi exercido não pode ultrapassar o limite de 120 hectares.

Por fim, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu a atividade no campo por, no mínimo, mínimo de 15 anos. Somente dessa forma é possível conseguir a aposentadoria rural.

Para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o trabalhador não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o processo pode ser feito totalmente de maneira on-line. Vale ressaltar que, esse método é bastante seguro.

Para solicitar o benefício, o trabalhador só precisa:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Selecionar a opção “Novo Pedido”
  • Digitar, no campo de busca, “aposentadoria rural”
  • Selecionar esse benefício
  • Ler atentamente as orientações da plataforma
  • Completar o cadastro conforme as instruções da tela

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o caso e os documentos comprobatórios.

Para verificar se o pedido foi aprovado ou negado, basta que o trabalhador rural:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Selecione a opção “Consultar Pedidos”
  • Encontre seu processo na lista
  • Clique em “Detalhar”

Se por ventura o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhecer o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar o apoio de um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.

Como comprovar o trabalho rural junto ao INSS?

O INSS não costuma ser tão flexível no momento de conceder a aposentadoria rural. Nesse sentido, é de suma importância organizar todos os documentos pertinentes para fins comprobatórios. Por exemplo:

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  • Contrato individual de trabalho ou CTPS
  • Certificado de reservista com a devida identificação da profissão própria ou dos pais
  • Contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural;
  • Histórico escolar informando o período em que estudou na zona rural
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
  • Certidão de casamento com identificação da profissão como agricultor ou lavrador, isto é, se o casamento aconteceu no meio rural
  • Registro de imóvel rural
  • Certidão de nascimento de todos os irmãos que nasceram no meio rural
  • Comprovante de cadastro do INCRA
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos fiscais ou declarações relacionadas a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias

Sempre que possível, é importante indicar a profissão dos pais como lavrador ou agricultor.

É possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição?

Embora o trabalho infantil seja proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é de praxe ver crianças pequenas exercendo atividades no campo.

Nesse sentido, é possível contabilizar o tempo do trabalho rural exercido antes de 12 anos de idade para os fins previdenciários. Ou seja, é possível que o trabalhador rural consiga a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição.

Contudo, para a concessão do benefício, normalmente, é necessário entrar com uma ação judicial. Para isso, o trabalhador rural precisa reunir documentos, como:

  • Declaração emitida pelo sindicato rural
  • Provas que comprovem a atividade rural da família
  • Bloco de produtor rural ou mesmo um talão de notas
  • Notas fiscais
  • Auto declaração
  • Comprovante de residência rural
  • Histórico escolar
  • Ficha de sócio sindical
  • Certidão de terras

O magistrado irá fazer uma análise de do caso específico e decidirá se o tempo pode ou não ser contabilizado.

Ainda que não seja necessário fazer o recolhimento das contribuições, é importante comprovar a atividade na zona rural. Dessa forma, é necessário que o trabalhador rural comprove por prova documental e testemunhal que realizou as atividades laborais pelo período mínimo de 15 anos.

De modo geral, os trabalhadores rurais começam exercer as atividades bem jovens. É muito comum, por exemplo, ver crianças nos campos de plantações.

Pensando nisso, o Instituto Nacional de Seguro Social permite a contagem do tempo para a aposentadoria rural a partir dos 8 anos. Isso porque, não existe uma idade mínima para contar o tempo de trabalho rural. Além disso, no campo as pessoas tendem a iniciar a vida profissional muito cedo. Isto é, se comparado a vida profissional dos trabalhadores urbanos.

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Perícia Médica INSS 2024: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2024 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2024.

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Perícia Médica INSS 2024

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2024 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2024:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2024 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2024?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2024 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2024, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Perícia Médica do INSS: Como proceder

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como proceder na perícia médica do INSS. Isso porque, essa etapa do processo de conseguir algum benefício previdenciário, tende a ser decisiva. Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre esse assunto.

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Perícia Médica do INSS: o que é?

A princípio, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação do segurado. Com a perícia é possível comprovar se existe alguma doença que realmente incapacite o segurado para o trabalho.

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Existem diversos benefícios previdenciários que só podem ser liberados depois que o segurado se submeta a perícia médica. Por exemplo:

  • Auxílio acidente
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Auxílio doença
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por invalidez

Dentre outras coisas, o perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, deve avaliar se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer atividades remuneradas.

Por exemplo, caso o perito entenda que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, ele sugere o auxílio doença. No entanto, caso o perito entenda que o segurado está incapaz para o trabalho de forma permanente, ele sugere a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica, o segurado tem algumas alternativas. Junto a central de atendimento do INSS é possível solicitar o agendamento da perícia. O número disponível para atender a população é o 135.

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O segurado também pode se deslocar até a agência da Previdência Social mais próxima e solicitar o agendamento da perícia. No entanto, a maneira mais prática de agendar a perícia médica é via internet.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site Meu INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Para isso, basta que o segurado:

  • Faça o login na plataforma
  • Em seguida, clique em “agendar perícia médica”
  • Logo após, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados
  • Por fim, finalize o procedimento e imprima o comprovante de agendamento

Afinal, como proceder na perícia médica do INSS?

Essa é a maior dúvida dos segurados. Isso porque, uma grande parcela dos benefícios previdenciários solicitados é negada pelo INSS.

O segurado deve proceder na perícia médica do INSS, de forma organizada, sincera e objetiva.

Separe a documentação com antecedência

Posto que, cada tipo de doença requer documentação específica, é de suma importância que os segurados organizem com antecedência toda a documentação pertinente. Uma dica valiosa é separar em uma pasta:

  • Documentos de identificação pessoal
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico de internação
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • CAT
  • Comprovante de endereço atualizado
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • Dados do médico

Vale ressaltar que, todos os documentos devem estar atualizados. Isso porque, os documentos mais antigos não comprovam que o segurado esteja incapaz para o trabalho no momento da perícia.

Com todos os documentos pertinentes em mãos e com a perícia médica devidamente agendada, o segurado precisa proceder de maneira natural e sincera.

Por fim, chegar com alguns minutos de antecedência pode ser um diferencial. Com essa simples atitude o segurado transmite a mensagem de que conseguir o benefício é importante.

Seja sincero

Uma grande aliada no momento de conseguir ser aprovado na perícia médica do INSS é a sinceridade. Isso porque, o perito do INSS é um médico experiente.

Valorizar o problema e fazer demonstrações de dores não fará com que o perito acredite na enfermidade. Ao contrário, a simulação exagerada pode fazer o benefício ser inviabilizado.

Sendo assim, é importante que o segurado apresente todos os exames e laudos e deixe claro para o perito como a doença atrapalha seu trabalho diário. Apenas isso.

Seja prático

A princípio, a fila de segurados que precisam se submeter a perícia médica do INSS diariamente é bastante considerável. Sendo assim, a avalição não costuma demorar muito.

Dessa forma, é importante que o segurado evite conversas desnecessárias. Isto é, é necessário responder apenas as perguntas feitas pelo perito.

Fique tranquilo e responda de forma sucinta e objetiva. No entanto, nunca deixe de dizer como a doença atrapalha sua relação com as atividades laborais.

Por fim, não saia da avaliação, de forma alguma, sem ter em mãos o comprovante de comparecimento. Esse documento serve para atestar que o segurado foi na agência na data e no horário agendado.

Caso o resultado da Perícia médica do INSS não seja com o segurado imaginava, ele pode recorrer da decisão. A princípio, o segurado pode solicitar uma nova perícia ou mesmo entrar com um recurso administrativo perante o INSS.

Caso essas medidas não forem eficientes, o segurado pode entrar com um recurso judicial. Mesmo que o processo judicial seja mais longo, ele é decisivo. E, se a justiça for favorável ao segurado, ele terá direito a receber todos os retroativos.