Autodeclaração rural: o que é e como fazer 2024
Em síntese, a autodeclaração rural consiste em um formulário onde o segurado descreve detalhes sobre o trabalho rural desempenhado por ele. Normalmente, quando o segurado apresenta esse documento, o INSS não exige o comparecimento de testemunhas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é e como fazer a autodeclaração rural.
O que é a autodeclaração rural?
Em linhas gerais, a autodeclaração rural é um formulário. Como o próprio nome sugere, esse documento deve ser preenchido pelo próprio segurado.
A princípio, a autodeclaração rural deve conter detalhes sobre o trabalho rural desempenhado pelo seguro do INSS. Ao preencher o documento com detalhes relevantes, o INSS não exige a apresentação de testemunhas.
Geralmente, esse formulário é criado pelo próprio instituto e possui diversas perguntas relacionadas à atividade rural exercido pelo trabalhador. Afinal, é importante para o INSS descobrir:
- Os dados pessoais do trabalhador e dos familiares com quem exerceu as atividades rurais;
- A condição do trabalhador em relação à terra;
- As informações quanto aos produtos cultivados.
Embora, esse documento sozinho não sirva como prova do período rural, ele é muito importante no momento de solicitar os benefícios previdenciários. A lei 871 de 2019, inclusive, diz que a autodeclaração rural deve valer mesmo com a existência do CNIS. Isso porque, o Cadastro Nacional de informações Sociais consegue atingir menos de 50% dos trabalhadores rurais.
Autodeclaração rural: como fazer?
A princípio, o formulário de autodeclaração rural pode ser baixado por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, embora não tenha a finalidade de comprovar o período de atividade rural, é de suma importância apresentar esse documento no momento de solicitar a aposentadoria, por exemplo.
Atualmente, é possível fazer o preenchimento da autodeclaração rural pelas vias eletrônica. Para isso, basta que o interessado:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Em seguida, clique em “Novo Pedido”;
- Depois, clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”;
- Na sequência, selecione a opção “Aposentadoria por Idade Rural”;
- Por fim, siga as orientações da plataforma para concluir a autodeclaração.
Nesse sentido, o trabalhador rural deve prestar muita atenção e preencher o formulário de forma correta. Afinal, é com base nas descrições da autodeclaração rural, o INSS vai reconhecer o período de atividade rural. Para preencher a autodeclaração rural de forma correta, o trabalhador deve informar:
Dados do Segurado
- Nome;
- Apelido;
- Data de nascimento (dia, mês e ano);
- Local de nascimento;
- Endereço residencial;
- Município;
- UF;
- CPF;
- RG;
- Data e local de expedição.
Período de atividade rural
- Período de atividade rural no formato dia, mês e ano;
- Condição em relação ao imóvel;
- O exercício de atividade em regime de economia familiar.
Exercício de atividade em regime de economia familiar
Se houver exercício de atividade em regime de economia familiar, o trabalhador deve informar qual a sua condição no grupo na data do requerimento, isto é, titular ou componente.
Vale destacar que, só pode escolher o regime individual o trabalhador que executa as atividades individualmente em propriedade de até 72 hectares. Além disso, é imprescindível que esse segurado dependa do trabalho rural posto que é a sua principal fonte de renda.
Grupo Familiar onde exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar
- Nome;
- DN;
- CPF;
- Estado Civil;
Relação entre o segurado e a terra
Se trabalhador for proprietário, possuidor, assentado, usufrutuário antes da cessão da terra, é necessário informar: a forma de cessão e a área cedida em hectare. Caso o trabalhador não se encaixe em nenhuma das alternativas ele pode deixar os campos sem nenhuma marcação.
Dados da terra onde o segurado exerceu ou exerce a atividade rural
- Registro ITR, se possuir;
- Nome da propriedade;
- Município/UF;
- Área total do imóvel;
- Área explorada pelo requerente;
- Nome do proprietário;
- CPF do Proprietário.
Atividade explorada e sua destinação
- Atividade;
- Subsistência.
Recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados
Para que a autodeclaração rural seja mais assertiva, o trabalhador deve dizer se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a venda de sua produção
Empregados ou prestadores de serviços
- Nome;
- CPF;
- Período.
É importante destacar que, os trabalhadores que possuem empregados não têm direito a utilizar o período rural para fins previdenciários.
Exercício de outras atividades que geraram renda
- Renda;
- Local;
- Período.
O trabalhador pode e deve emitir o extrato do CNIS para verificar se as informações prestadas são as mesmas que o INSS já possui renda advinda de atividade turística, artesanal, artística dirigente de cooperativa ou sindical, mandato de vereador
- Atividade;
- Período;
Participação de cooperativa
- Entidade;
- CNPJ;
- Agropecuária ou de crédito rural.
Por fim, para que a autodeclaração rural seja considerada pelo INSS, o segurado deve colocar o local, a data e a assinatura do segurado requerente.
O trabalhador também deve saber que ao encaminhar a autodeclaração rural ao INSS ela declara, automaticamente, que está de acordo com as penas previstas na legislação. E, consequentemente, que as informações prestadas na autodeclaração são verdadeiras.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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