Empregada Doméstica INSS 2024
INSS Empregada Doméstica – Direitos
É dever de a patroa registrar sua empregada no INSS – A Lei brasileira é bem clara, são consideradas empregadas domésticas todas as pessoas que fazem em seu trabalho as funções de cozinheira, copeira, governanta, arrumadeira, mordomo e jardineiro.
Toda patroa ou patrão deve fazer inscrição da empregada na Previdência Social logo após assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada doméstica, esse procedimento pode ser pessoalmente apresentando a cópia dos documentos da empregada junto com a carteira de trabalho dela, além de seus documentos pessoais. Esse procedimento também pode ser feito pela internet através do seguinte link do site da Previdência Social: www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html. Nessa página você encontra também os documentos necessários para registrar uma empregada doméstica no INSS.
Você não precisa fazer uma nova inscrição caso o empregado já esteja inscrito no INSS, o empregado já está oficialmente inscrito no INSS quando é paga a primeira contribuição previdenciária.
Registrar uma empregada doméstica no INSS tem muitas vantagens para ambas as partes, no final das contas o empregador acaba gastando menos, fica na legalidade e não corre risco de o empregado “por no pau” e sofrer um processo trabalhista, pois dependendo do caso será necessário gastar muito mais. Já a empregada está garantindo sua aposentadoria no futuro e conquistando todos os direitos previstos por lei.
Reconhecer o FGTS da empregada domestica é facultativo e os descontos na folha da empregada, deve obedecer à tabela do INSS de acordo com o valor do salário de contribuição. A conta da quantia certa referente à quantidade de salários mínimos que a empregada tem direito a receber é feito diretamente pelo próprio INSS, usando os dados das contribuições.
Tabela INSS Empregada Doméstica
O empregado doméstico que deseja fazer a contribuição para o INSS deve seguir a seguinte tabela de contribuição para fazer o recolhimento:
Se você ganha até R$ 911,70 deve pagar 8%;
Se você ganha de R$ 911,71 até R$ 1.519,50 deve pagar 9%;
Se você ganhar de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 deve pagar 11%.
(Necessita confirmar os valores que foram atualizados)
Caso você deseje ver a tabela completa acesse pelo site oficial da Previdência Social. Lembrando que esses valores são atualizados a todo ano e você deve conferir os valores atualizados.
Se você tem uma empregada doméstica que não está regularizada, faça o quanto antes a regularização para evitar futuros problemas e danos, se você é uma empregada doméstica, exija de sua patroa os seus direitos, o melhor a se fazer é sentar e conversar para entrarem em um acordo.
Direitos da Empregada Doméstica
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
eu sou domestica ,trabalho de carteira asinada a 1 ano e3 meses .estou gravida de tres meses ,agora eu gostaria de saber se tenho direito a salario maternidade? e qual o valor?
Boa tarde Ivanice, vc tem direito sim meu marido é do inss, ele consegue pra vc receber o salario maternidade sim somos de Curitiba. segue meu e-mail [email protected]
Estou recolhendo para a Previdência desde março/2024. Como verificar os meus recolhimentos? Minha patroa está recolhendo com o número do PIS que que consta na minha CTPS, ou seja, 160.07226.43-4. Essa orientação foi dada pelo INSS, via telefone.
Recolhimentos feitos: ref. a março, abril e maio/2024
estou trabalhando a um ano e dois meses e a minha patroa ainda não mi registrou o que eu faca;
Bom sua patroa deve ser uma pilantra, vc tem que denunciar ela no ministerio do trabalho.
Gostaria de saber como posso obter um extrato das contribuições que faço para a minha empregada.
Tenho receio de não ter pago um mês e não me recordar.
É possível eu obter um extrato?
Grata,
Ivete
pois é, boa tarde ,como que fica a minha situação,trabalhei pouco tempo como,como Doméstica ,carteira assinada,mais não me adaptei,estou com 55 ano gostaria de me aposentar como trabalhadeira rural mais ,trabalhei pouco tempo de carteira assinada e agora estou com problema de saúde não aguento mais trabalhar fora qual e o caminho da minha aposentadoria por favor min responda obrigado…..
boa tarde ! gostaria de esclarecer algumas duvidas, tenho uma empregada que trabalha comigo uns 10 anos mas ela vem trabalhar o dia que bem entende , ou seja uma vez acada dez dias ou uma vez na semana e assim por diante e tbem nao tem hora pra chegar e nem pra sair, ja pedi a carteira pra assinar e ela nao traz. Agora não sei como agir pois tenho medo que ela me chame na justiça por faver me ajudem como devo proceder.