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Empregada Doméstica INSS

INSS Empregada Doméstica – Direitos

É dever de a patroa registrar sua empregada no INSS – A Lei brasileira é bem clara, são consideradas empregadas domésticas todas as pessoas que fazem em seu trabalho as funções de cozinheira,  copeira, governanta, arrumadeira, mordomo e jardineiro.

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Toda patroa ou patrão deve fazer inscrição da empregada na Previdência Social logo após assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada doméstica, esse procedimento pode ser pessoalmente apresentando a cópia dos documentos da empregada junto com a carteira de trabalho dela, além de seus documentos pessoais. Esse procedimento também pode ser feito pela internet através do seguinte link do site da Previdência Social: www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html. Nessa página você encontra também os documentos necessários para registrar uma empregada doméstica no INSS.

Você não precisa fazer uma nova inscrição caso o empregado já esteja inscrito no INSS, o empregado já está oficialmente inscrito no INSS quando é paga a primeira contribuição previdenciária.

Registrar uma empregada doméstica no INSS tem muitas vantagens para ambas as partes, no final das contas o empregador acaba gastando menos, fica na legalidade e não corre risco de o empregado “por no pau” e sofrer um processo trabalhista, pois dependendo do caso será necessário gastar muito mais. Já a empregada está garantindo sua aposentadoria no futuro e conquistando todos os direitos previstos por lei.

Reconhecer o FGTS da empregada domestica é facultativo e os descontos na folha da empregada, deve obedecer à tabela do INSS de acordo com o valor do salário de contribuição. A conta da quantia certa referente à quantidade de salários mínimos que a empregada tem direito a receber é feito diretamente pelo próprio INSS, usando os dados das contribuições.

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Tabela INSS Empregada Doméstica

O empregado doméstico que deseja fazer a contribuição para o INSS deve seguir a seguinte tabela de contribuição para fazer o recolhimento:

Se você ganha até R$ 911,70 deve pagar 8%;
Se você ganha de R$ 911,71 até R$ 1.519,50 deve pagar 9%;
Se você ganhar de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 deve pagar 11%.
(Necessita confirmar os valores que foram atualizados)

Caso você deseje ver a tabela completa acesse pelo site oficial da Previdência Social. Lembrando que esses valores são atualizados a todo ano e você deve conferir os valores atualizados.

Se você tem uma empregada doméstica que não está regularizada, faça o quanto antes a regularização para evitar futuros problemas e danos, se você é uma empregada doméstica, exija de sua patroa os seus direitos, o melhor a se fazer é sentar e conversar para entrarem em um acordo.

Direitos da Empregada Doméstica

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Empregada Doméstica INSS 2024 – Recolhimento

Recolhimento de INSS de Empregada Doméstica 2024

Ter uma empregada hoje em dia tem suas vantagens e desvantagens. Saiba que para ter uma empregada doméstica, essa categoria profissional tem vários direitos assim como também o empregador que a contrata.

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Primeiramente a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser assinada, ainda mais se a empregada doméstica trabalha a partir de duas vezes na semana na sua casa. A carteira de trabalho deve ser devidamente anotada, especificando as condições de contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais de houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a entrega da Carteira de Trabalho pelo empregado quando da sua admissão.

O empregado doméstico tem vários direitos: salário fixado por lei, direito a feriados e folgas semanais (no caso do empregador quiser que o empregado doméstico trabalhe nos fins de semana deverá pagar em dobro e dar folga compensatória a esse trabalhador); irredutibilidade salarial, 13° salário, repouso semanal remunerado (geralmente aos domingos), férias proporcionais, estabilidade do emprego em razão de gravidez (até 5 meses após o parto); férias proporcionais, licença à gestante, licença a paternidade (de 5 dias corridos), auxílio-doença pago pelo INSS, aviso-prévio de 30 dias, aposentadoria, vale transporte; fundo de garantia de tempo de serviço (FGTS), benefício opcional e seguro-desemprego.

O 13° salário é concedido ao empregado doméstico em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro a novembro, no valor correspondente a metade do salário do mês anterior; a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro.

Férias de 30 dias, o trabalhador Serpa remunerado com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviços prestados à mesma pessoa ou família.

Férias proporcionais ao término do contrato de trabalho, independentemente da forma de desligamento, mesmo que incompleto período aquisitivo de 12 meses. O auxílio-doença pago pelo INSS será pago desde o primeiro dia de afastamento e deve ser requerido, no máximo 30 dias do início da incapacidade.

O aviso-prévio acontecerá quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho e deverá comunica à outra sua decisão com antecedência mínima de 30 dias. No caso de dispensa imediata, o empregador deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias de aviso-prévio computando-o como tempo de serviço para os efeitos de férias e 13° salário.

Quanto ao recolhimento, o empregador é responsável por recolher uma parte do que paga ao empregado doméstico. Até R$ 1.107,52, o valor da alíquota que deve o empregador é de 12% até o limite da previdência de R$ 3.691,74.

Por isso, ao se pensar em contratar uma empregada doméstica deve-se pensar não só no salário que deverá pagá-la, mas tudo que deverá recolher ao INSS e os benefícios.