Categoria: Benefícios

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Como consultar resultado da perícia do INSS

Normalmente, o INSS disponibiliza o resultado da perícia no mesmo dia em que o procedimento é realizado. Isto é, a partir das 21 horas. O cidadão pode consultar o resultado da perícia do INSS por meio dos canais digitais ou pelo atendimento telefônico. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como consultar resultado da perícia do INSS.

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O que é perícia do INSS?

Em linhas gerais, a perícia do INSS é uma avaliação clínica onde o segurado precisa comprovar sua incapacidade para o trabalho. Seja por motivo de doença ou acidente.

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Nesse sentido, para solicitar benefícios previdenciários, como Auxílio Acidente, Benefício de Prestação Continuada, Auxílio Doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado precisa submeter-se a avaliação de um perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Normalmente, durante a avaliação clínica, o perito analisa a documentação apresentada e a condição do segurado. Dessa maneira, o profissional vai descobrir se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.

Para agendar a perícia, o segurado pode contatar a Central de atendimento do INSS, no número 135, ou utilizar os canais digitais oficiais. Tanto o site Meu INSS quanto ao aplicativo Meu INSS estão aptas a realizar esse procedimento.

Por fim, é importante que o segurado saiba que o resultado da Perícia do INSS 2024 não sai imediatamente. Isso porque, se o segurado não for aprovado na perícia médica do INSS, não haverá nenhum constrangimento. No entanto, é de suma importância que o segurado não esqueça de pegar o protocolo confirmando sua presença na avaliação.

Com o protocolo em mãos, basta que o segurado espere até as 21 horas do mesmo dia da avaliação para consultar se foi aprovado na perícia médica.

Afinal, como consultar o resultado da perícia do INSS?

Assim como para agendar a perícia do INSS, o segurado pode consultar o resultado de sua avaliação pelo telefone ou por meio dos canais digitais.

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Atendimento telefônico

O segurado que escolher consultar o resultado da perícia do INSS por meio do atendimento telefônico, precisa ligar para o número 135. Vale salientar que, as ligações feitas através de um telefone fixo são gratuitas.

Durante o atendimento pode ser solicitada informações comprobatórias, como:

  • Nome completo do titular do benefício
  • Número do CPF
  • Data de Nascimento
  • Número do requerimento

Por fim, basta confirmar as informações e solicitar ao atendente o resultado da perícia do INSS.

Canais digitais

Consultar o resultado da perícia do INSS pelos canais digitais também é muito simples. Basta que o segurado:

  • Aguarde até as 21h do dia que a perícia médica do INSS foi realizada
  • Logo após, acesse o site Meu INSS, baixe o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, encontre a opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”
  • Depois, verifique as informações como o número do requerimento, a situação do benefício e o tipo do benefício solicitado estão corretos
  • Por fim, clique em detalhar e faça o download do arquivo em PDF

Quando o resultado da perícia do INSS for deferido, significa que o benefício foi aprovado e que, é breve, o segurado vai receber o pagamento do auxílio. No entanto, quando o resultado da perícia do INSS for indeferido, significa que o benefício foi negado. Ou seja, o segurado pode recorrer ou aceitar a decisão do instituto. É importante dizer que, antes de apresentar quaisquer recursos, o segurado precisa entender o motivo pelo qual seu benefício foi negado.

O resultado da perícia do INSS não saiu. E agora?

Quando o resultado da perícia no INSS não sai até as 21 horas do mesmo dia em que a avaliação foi realizada, também é preciso descobrir o que aconteceu. Dentre os motivos mais comuns estão os erros encontrados no cadastro do segurado. Por exemplo:

  • Dados pessoais incompletos
  • NIT incorreto
  • Períodos de contribuição não contabilizados
  • Falta de comprovantes
  • Pendências no CNIS

O segurado não precisa retornar ao Instituto Nacional de Seguro Social para apresentar os documentos faltantes. Esse procedimento pode ser realizado de forma remota. Para isso, basta que o segurado anexe documentos, como: comprovante de endereço, RG, carteira de trabalho, CPF, data do último dia trabalhado, comprovantes de pagamentos e de atividade rural e similares para atualizar os dados pessoais ou profissionais faltantes.

Após descobrir o motivo do resultado não ter saído, o segurado deve agendar o serviço de acerto pós-perícia. Com esse procedimento será possível atualizar as informações, e na sequência, regularizar as pendências.

Por fim, ao solicitar o acerto pós-perícia, confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento do benefício previdenciário e corrigir as informações incorretas, INSS tem até 5 dias para oferecer uma resposta ao segurado. Contudo, se mesmo após o acerto pós-perícia o órgão não disponibilizar o resultado da perícia, o segurado deve entrar com uma ação judicial.

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Data de Pagamento do INSS

INSS Datas de Pagamento – Tabela

O INSS realiza o pagamento de benefícios para idosos e outros casos sempre de acordo com o número final dos cartões dos beneficiários. A tabela com cada Data de Pagamento do INSS 2024 já está disponível para todos os interessados. Saiba mais sobre a Data de Pagamento do INSS.

Você recebe algum benefício do INSS? Está querendo saber quando poderá recebê-lo? A própria previdência anuncia com regularidade e antecedência o calendário com as datas de pagamento do INSS.

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Tanto os idosos que tenham 65 anos de idade ou mais assim como pessoas que são portadoras de deficiência, e que são enquadradas na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) devem seguir o novo calendário de pagamento do INSS. No caso de haver feriado municipal ou estadual, a data do pagamento do benefício do INSS é transferida para o próximo dia útil seguinte.

Os depósitos dos benefícios em 2024 seguem a metodologia dos anos anteriores, é pago primeiro os benefícios de até piso previdenciário que corresponde ao salário mínimo e o pagamento ocorre nos últimos cinco dias úteis do mês. Já os pagamentos acima de um salário mínimo já são pagos nos cinco primeiros dias úteis do mês. Detalhe para no caso de a data do pagamento cair em feriado este depósito/pagamento será realizado no próximo dia útil.

Para saber a data de pagamento do INSS, é fundamental que os beneficiários observem o último número do seu benefício (excluindo o dígito) ou, no caso de concessões novas, o final do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Confira agora a tabela completa com a data de pagamento do INSS 2024 para cada beneficiário registrado na Previdência Social:

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A nova tabela de pagamento do INSS 2024 conta com a coluna de nome ‘FINAL’ – que é onde se encontra o último número de seu cartão de beneficiário e colunas com os nomes abreviados de todos os meses em que o benefício é sacado. As tabelas estão divididas em duas: a Tabela de para benefícios até 1 salário mínimo e Para benefícios acima de 1 salário mínimo.

Os pagamentos do INSS já seguem o novo salário mínimo que tem o valor vigente esse ano. A tabela com as datas de pagamentos para 2024 se encontra disponível, além da internet, nos diversos bancos que atuam junto ao INSS fazendo o pagamento dos benefícios e nas agências do INSS espalhadas por todo o país. Confira sua data de pagamentos do INSS corretamente e solicite seu dinheiro.

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Auxílio Doença para Aposentados

Aposentados tem Direito a Auxílio Doença?

A previdência social é conhecida por disponibilizar aos seus segurados uma série de benefícios, entre eles aposentadoria e auxílio-doença. Mas será que o aposentado tem direito ao auxílio doença? Essa é uma das maiores dúvidas de quem se aposentou ou pretende aposentar, mas deseja continuar trabalhando.

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Aliás, hoje é muito recorrente ver aposentados que continuam trabalhando. Isso porque o valor da aposentadoria não costuma cobrir gastos mínimos, como casa, comida, roupas, medicamentos, plano de saúde, dentre outros.

Desse modo, muitas pessoas que deveriam estar descansando ou passeando e aproveitando a “melhor idade” são obrigadas a voltar a trabalhar para conseguirem manter o seu próprio sustento.

Com isso, é quase que muito recorrente que se tenha dúvidas sobre como funciona a “vida” do aposentado perante eventuais direitos trabalhistas e previdenciários, caso venha a precisar no futuro.

Auxílio doença para Aposentados

O auxílio-doença é um benefício pago para as pessoas que fiquem incapacitadas para o trabalho, seja por acidente ou moléstia. A questão é que o aposentado perde o auxílio doença assim que se aposenta. Dessa forma, se você aposentado resolver continuar trabalhando, correrá todos os riscos. Caso seja acometido de alguma doença ou se acidente, não receberá nada de auxílio por parte da previdência.

Isso ocorre porque o segurado já está recebendo um benefício previdenciário, qual seja, a aposentadoria. Para que não exista acúmulo de benefícios de forma concomitante, o INSS exclui a possibilidade essa possibilidade. Dessa forma o aposentado não pode receber auxílio doença. Essa medida visa conter os gastos com a previdência, estabelecendo que apenas um benefício pode ser pago a cada um dos segurados.

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Empregado aposentado afastado por doença: é possível?

Caso o aposentado esteja trabalhando e fique incapacitado, receberá apenas os valores pagos pelo empregador nos primeiros quinze dias. Após esse período, estará desprotegido, já que já goza da aposentadoria. Nesse sentido, se você é aposentado e escolher continuar trabalhando, perderá esse benefício. Aposentado que trabalha perde o auxílio doença.

Isso é uma grande desvantagem para quem está aposentando ou já se aposentou. Se esse é o seu caso, tome muito cuidado, pois não terá suporte extra da previdência caso perca a capacidade para o trabalho. Nada pode ser feito para evitar a perda do auxílio doença de aposentado, pois trata-se de uma questão jurídica.

Se você é aposentado, mas pretende continuar na ativa, tenha em mente essa questão. Talvez não seja uma boa opção continuar trabalhando, já que se você precisar de suporte, não terá o auxílio-doença.

Aposentado precisa pagar INSS?

Sim, aposentado que continua na ativa precisa pagar INSS. Mesmo assim, a jurisprudência vai no sentido de que ainda que o aposentado que trabalhe seja obrigado a pagar INSS, ele não terá direito ao auxílio-doença.

Se tiver alguma dúvida quanto aos seus direitos trabalhistas e previdenciários, procure um advogado especializado para saná-las. Esse profissional é o mais capacitado para responder às suas questões, até porque a análise dependerá muitas vezes de cada caso.

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Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024: Como Receber

De modo a suprir as necessidades dos cidadãos que moram na zona rural e dar um suporte financeiro à essas famílias, o governo federal disponibilizou o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024. Esse benefício, ainda que não seja do conhecimento dos beneficiários e tampouco atenda todos àqueles que precisam, tende a oferecer um apoio técnico sobre o manejo da terra e da agricultura familiar, e ainda oferece um valor equivalente a R$200 ao cidadão do campo.

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Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024: o que é?

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024 consiste em um auxílio financeiro mensal. Contudo, o valor do auxílio somente deve ser utilizado para que o cidadão faça investimentos na própria produção rural.

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Como alguns produtores ainda tem muitas dúvidas sobre como fazer prosperar sua produção e minimizar as dificuldades que surgem com sua agricultura familiar, junto do benefício, ele receberá também uma capacitação técnica e agrícola.

Nesse sentido, o público-alvo da ação são aqueles cidadãos que moram na zona rural e que precisam tirar seu sustento, bem como, o de sua família, da terra.

Ao contrário do que se pensa, nem todo cidadão que possui um pedaço de terra na zona rural, é um grande agricultor ou um grande pecuarista. Uma considerável parcela dos produtores rurais, conseguem sobreviver somente com muita dificuldade e extrema vulnerabilidade. Sendo assim, eles não possuem recursos financeiros para investir nas suas pequenas produções.

Cabe dizer ainda que, esse benefício complementar é associado ao Programa Auxílio Brasil. Nesse sentido, ele também é operacionalizado pelo Ministério da Cidadania. Como os demais benefícios do governo, o pagamento desse auxílio é feito de modo automático e é realizado pela Caixa Econômica Federal.

Embora as necessidades das famílias sejam significativas, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural permitirá conseguirá dispor de R$ 200,00 mensais. E ainda, não é permitido que mais de uma pessoa por família receba o pagamento do benefício.

Por fim, vale ressaltar que, para receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024, o cidadão precisa ter o nome vinculado ao CadÚnico, por um período de até doze meses.

Toda e qualquer dúvida sobre o benefício pode ser sanada junto à Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania no número 121.

Como Receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024?

Por ser um benefício com destino bastante específico, isto é, atender os brasileiros que vivem na zona rural em situação de vulnerabilidade social e, portanto, que não possuem condições financeiras para investir em suas produções, mesmo que pequenas, é necessário que o cidadão atenda alguns critérios antes de ser beneficiado.

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  • Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, todo mês
  • Ter renda familiar mensal total de, no máximo, três salários mínimos
  • Estar devidamente cadastrado no CAF e no Pronaf, isto é, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
  • Não ser beneficiário do Programa Alimenta Brasil
  • Morar em um estado brasileiro que tenha firmado o Termo de Adesão com o Ministério da Cidadania
  • Estar cadastrado e com os dados atualizados e regulares no CadÚnico

Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024: CadÚnico

Talvez, o principal requisito para que um produtor rural consiga receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024, seja ele estar cadastrado no CadÚnico.

Dessa forma, para fazer o registro, o produtor, responsável pela família precisa fazer uma visita ao CRAS mais próximo da sua residência ou realizar um pré-cadastro por meio site, do aplicativo do Cadastro Único ou clicando aqui

Existe uma série de documentos comuns todos os casos que precisam ser apresentados no momento de realizar a entrevista para validar o cadastro. Eles são:

  • Documento pessoal original com foto, do chefe da família e dos demais membros familiares
  • Comprovante de endereço
  • Cadastro de Pessoa Física, isto é, o CPF
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de matrícula escolar tanto das crianças quanto dos jovens de até 17 anos
  • Documento comprobatório da representação legal
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso tenha
  • Certidão de nascimento ou de casamento

É importante realizar a atualização do cadastro social, sempre que existir alguma mudança na família. Por exemplo, quando:

  • Alguém da família nasce ou morre
  • Algum componente familiar ou toda a família muda de endereço ou de cidade
  • As crianças da família entram ou mudam de escola
  • A remuneração de algum membro do grupo familiar muda, seja para ganhar mais ou menos

Geralmente, o tempo médio estimado para a prestação deste serviço é de 1 hora. Para fazer o cadastro ou sua atualização, o cidadão não tem nenhum custo, isto é, é um serviço gratuito.

Em suma, depois de estar devidamente cadastrado no CadÚnico, basta que o produtor rural que vive em condições de vulnerabilidade social solicite a inclusão do seu nome para receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural 2024. Ainda que o benefício pretenda atender os produtores por apenas 36 meses, pode ser o suficiente para prosperar sua produção agrícola.

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Carta de Concessão INSS

INSS Carta de Concessão – Aposentadoria e Segunda Via

Veja como solicitar a emissão da Carta de Concessão INSS para aposentadoria e benefícios e veja também como é feita a emissão da segunda via.

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Entenda para que serve a Carta de Concessão INSS

Não são poucos os benefícios que o governo oferece aos cidadãos que não possuem condições para trabalhar: principalmente no que tange às limitações de saúde: os auxilio doenças, aposentadorias por invalidez, as licenças maternidades, entre outros. Todos estes benefícios são pagos pelo INSS, independente da quantidade de renda recebida pela pessoa.

No entanto, quando a pessoa se encontra em alguns destes casos, é preciso encaminhar esta situação que será avaliada pelo órgão. Caso for a provada, o beneficiário recebe a denominada Carta de Concessão INSS, onde contará todas as informações que o mesmo precisa saber, tais como: o valor que receberá de beneficio pela sua restrição, por quanto tempo receberá o beneficio, onde o mesmo será pago, em qual agencia bancária, dentre outras informações importantes e pertinentes ao tema.

Esta Carta de Concessão INSS poderá ser recebida tendo em consideração três tipos de resultados: o primeiro deles é a opção Habilitado, quando o INSS ainda está em fase de análise da documentação enviada pelo beneficiário, e ainda não possui uma resposta concreta. A segunda deles é a opção Concedido, quando o INSS aprovou o pedido e o seu beneficio será liberado, junto com a Carta de Concessão que receberá em sua casa. E a terceira é a opção Indeferido, esta é a menos agradável, pois significa que seu pedido junto ao INSS foi recusado, e será informado qual é o motivo da recusa naquele momento.

Hoje em dia é possível notar uma grande demanda de procura das pessoas as agências da Previdência Social. Através da Previdência Social é possível dar entradas em diversos benefícios o mais procurado dentre ais benefícios é a aposentadoria, seja ele por idade ou por trabalho. É muito normal que quando solicitamos a nossa aposentadoria, se for o caso, haja uma grande demora em relação a saída do resultado final, resultado na qual irá decretar se você terá direito ou não a tal beneficio. Pensando nisso este órgão, Previdência Social, resolveu criar a Carta de Concessão que pode facilitar a vida de muita gente.

O site oficial da Previdência Social oferece as pessoas um serviço mais amplo, ou seja, é possível você encontrar diversos tipos de serviços que procuram à melhoria do processo de seu benefício, um desses serviços é a Carta de Concessão. Esse serviço irá lhe possibilitar conferir os dados de seus benefícios tais como demonstrativo de calculo de renda, calores e datas de contribuições ao INSS dentre outros. Através desse serviço você poderá simplesmente conferir o resultado de solicitação de seu beneficio sem se quer sair de casa. Além disso, através da carta de concessão você poderá solicitar uma nova revisão, caso haja algum erro relacionado aos valores de suas contribuições ao INSS.

Para que você possa começar a usufruir deste serviço é bastante simples. Você precisa entrar no site oficial da Previdência Social. Já na página da solicitação de carta de concessão do INSS você irá precisar dos seguintes dados: Número do benefício, lembrando que você recebe esse número assim que da entrada em um serviço, o número vem junto com o seu protocolo de solicitação. Os dados pessoais exigidos são: Data de nascimento, CPF e o seu nome completo.  Após isso você terá que preencher uma espaço com um código de segurança, que fica logo ao lado de seu formulário, tenha bastante cuidado, pois uma letra errada neste processo irá causar o reinicio de sua operação. No site também é possível emitir a segunda via da Carta de Concessão do INSS para aposentadoria.

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Consultar a Carta de Concessão INSS pela internet

Como a ansiedade das pessoas, ainda mais aquelas que são mais jovens somente aumenta a cada dia a partir do momento em que deu entrada à solicitação do seu beneficio, as mesmas não desejam esperar até que a Carta de ConcessãoINSS chegue até suas residências. É para isso que esta consulta hoje pode ser feita pela internet.

Além de poder sanar com a dúvida logo, a consulta pela internet permite que antecipe as informações a serem repassadas ao INSS caso tenha algum problema na Carta de Concessão, que pode ser verificado no momento da consulta. Como esta carta demora em média 30 dias para chegar até sua casa, muitas coisas podem ser resolvidas nesse período de tempo caso seja solicitado com antecedência.

Para solicitar a Carta de Concessão INSS pela internet, é preciso acessar o site:https://meu.INSS.gov.br/central/index.html neste link poderá colocar suas informações como seus documentos pessoais, e o sistema lhe emitirá a Carta de Concessão que foi enviada até sua residência, ficando muito mais fácil que esperar até a chegada do documento físico.

Caso tenha alguma dúvida referente ao documento, basta entrar em contato com a central de atendimento do INSS, com o numero 135, que todas as suas dúvidas serão sanadas, e os mesmos poderão até informar em qual situação de encontra sua Carta de Concessão INSS.

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Bolsa Família 2024 Bloqueado? O que fazer

O benefício Bolsa Família, ajuda na subsistência de diversas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para receber o benefício de modo contínuo, é necessário manter os dados no CadÚnico sempre atualizados e cumprir alguns requisitos básicos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando o bolsa família 2024 for bloqueado.

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Bolsa Família 2024

Em síntese, o Bolsa Família 2024 surgiu para substituir o auxílio Brasil. Esse novo programa tem como principal objetivo a transferência de renda e, consequentemente, a quebra do ciclo da pobreza. Isso porque, com as transferências condicionadas de renda, de saúde, de emprego e de educação, espera-se que as famílias abandonem a situação de vulnerabilidade econômica e social.

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A princípio, para se participar do bolsa família 2024 é necessário cumprir determinadas regras. Por exemplo:

  • Viver em situação de pobreza e extrema pobreza
  • Ter todos os membros da família inscritos no CadÚnico
  • Ser gestante e ou estar amamentando
  • Ser criança, adolescente ou jovem com até 21 anos de idade
  • Estar matriculado e frequentando a escola
  • Acompanhar a saúde de todos os familiares
  • Manter a caderneta de vacinação sempre atualizada

Enfim, as famílias que se encaixam nos requisitos devem procurar o CRAS e solicitar a inscrição no CadÚnico. Isso porque, é com base nas informações contidas nesse cadastro que o Ministério da Cidadania faz a seleção das famílias.

Vale ressaltar que, tão importante quanto a inscrição no CadÚnico é atualização regular do cadastro. Isso porque, quando a família deixa de cumprir os requisitos, o Bolsa Família 2024 é bloqueado.

Por fim, para garantir uma renda básica para as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica, o representante da família deve se atentar a esses pequenos detalhes.

Por que o bolsa família 2024 é bloqueado?

Antes de tudo, é importante verificar se o Bolsa Família 2024 foi mesmo bloqueado. Isso porque, o pagamento tem uma data prevista e não costuma acontecer fora desta data. Sendo assim, é de suma importância se atentar ao calendário de pagamento do auxílio.

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No entanto, se o pagamento do Bolsa Família 2024 não acontecer mesmo dentro da data preestabelecida, o representante da família deve comparecer a um posto de atendimento do CRAS. Isso porque, junto ao Centro de Referência de Assistência Social, o cidadão vai descobrir o motivo pelo qual seu auxílio não foi pago. Dentre os motivos mais comuns para o bloqueio do bolsa família 2024, estão:

 

  • Ter informações não atualizadas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Não cumprimento de requisitos básicos como pré Natal
  • Frequência escolar mínima de 60% para os beneficiários de quatro e cinco anos
  • Não observância ao calendário nacional de vacinação
  • Frequência escolar mínima de 75% para os beneficiários com idade entre seis a 20 anos que não tenham concluído a educação básica
  • Falta de acompanhamento do estado nutricional das crianças com até sete anos incompletos

Vale ressaltar que, a família que não estiver cumprindo algum dos requisitos pré-estabelecidos, sofrerá punições gradativas. Ou seja, as penalidades mais severas serão aplicadas de acordo com o histórico de descumprimento das exigências.

Em linhas gerais, no primeiro registro de descumprimento de algum dos requisitos básicos, a família será advertida. Nesse momento ainda não ocorrerá quaisquer prejuízos financeiros.

A segunda penalidade, por sua vez, será um pouco mais severa. Ou seja, a família terá o benefício bloqueado por 1 mês. Se ainda assim a família continuar descumprindo as normas, ela terá o benefício suspenso por 2 meses.

Essas punições tendem a acontecer sucessivamente até que a família não tenha mais direito ao Bolsa Família 2024.

Afinal, o que fazer quando o Bolsa Família 2024 for bloqueado?

Quando o Bolsa Família 2024 for bloqueado é necessário que o representante da família procure o CRAS. Normalmente, esse contato deve ser feito em até 30 dias após o benefício ter sido bloqueado.

De modo a agilizar o atendimento junto ao CRAS, o representante da família deve apresentar documentos de identificação de todos os membros da família. Por exemplo:

  • Identidade (RG)
  • Cadastro de pessoas físicas (CPF)Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento
  • Declaração escolar comprovando a frequência do aluno
  • Título de Eleitor do representante da família
  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e adolescentes

Por fim, após a atualização do cadastro, o Ministério da Cidadania e a Dataprev, irão conferir a documentação e confirmar os dados. De antemão, a família terá que passar por uma nova análise. Ou seja, o Ministério da Cidadania e a Dataprev irão verificar a real necessidade da família em receber o benefício do governo federal.

Se o Ministério da Cidadania entender que a família cumpriu todos os requisitos para receber o benefício novamente, o pagamento do auxílio será liberado novamente. E, consequentemente, a família terá assegurada uma renda básica mensal para subsidiar a alimentação, a saúde e a educação, por exemplo.

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Aposentadoria Proporcional

Requisitos da Aposentadoria Proporcional do INSS – Cálculo

Como é sabido, dentro das diversas modalidades de aposentadoria do INSS como por tempo de contribuição, idade, especial e outras, é possível se aposentar com aposentadoria integral ou com aposentadoria proporcional. Entretanto, as regras para aposentadoria proporcional INSS são um pouco diferentes.

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A aposentadoria proporcional serve para aquelas pessoas que não querem, não podem ou por outras questões, não vão aguardar para completar o cálculo da Regra 85/95 Progressiva para a aposentadoria integral INSS.

A aposentadoria proporcional do INSS é um dos tópicos que estão tendo especial atenção na atualidade pelos trabalhistas. O que acontece segundo as informações relevadas é que estes ainda não conhecem as regras e como isto funciona realmente.

Existem dois tipos de aposentadoria: integral e proporcional. Nós iremos falar nesse artigo do tipo de aposentadoria proporcional, as regras e requisitos de como o trabalhista deve proceder para obte-la.

Para solicitar a aposentadoria proporcional do INSS, existem dois requisitos que o trabalhador vai ter que cumprir de forma obrigatória. O tempo de contribuição e a idade mínima. Mas isso varia dependendo do sexo, com diferenças entre homens e mulheres.

Homens devem contar com 30 anos de contribuição e devem ter um mínimo de 53 anos de idade. Também devem ter em conta um 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

A mulher por seu lado tem requerem de 25 anos de contribuição e um mínimo de 48 anos de idade. Também devem cumprir com o 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar os 25 anos de contribuição. Assim poderão ter direito a aposentadoria proporcional.

Outro dos requisitos solicitados para quem requer a aposentadoria integral ou proporcional, e o cumprimento do período de carência. Esse período corresponde ao numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o segurado fazer jus ao beneficio. Para trabalhistas que fizeram a sua inscrição a partir do 25 de Julho de 1991, o requisito e ter um mínimo de 180 contribuições mensais. Para pessoas inscritas antes dessa data, existe a tabela progressiva.

Valor aposentadoria proporcional

O valor da aposentadoria proporcional não será “cheio”, ou seja, corresponderá de 70% a 90% do salário-de-benefício – que é o valor total após o cálculo de todos os fatores e requisitos pela Previdência Social.

Para saber todas as complexas regras de cálculo da Previdência Social para o cômputo do valor da aposentadoria proporcional INSS, acesse o site do Governo Federal e saiba tudo o que precisa sobre isso: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/

Caso não consiga, por algum motivo, comparecer ao INSS, você poderá dar uma procuração (documento jurídico em que você dará poderes para outra pessoa te representar) e pedir que outra pessoa faça o requerimento da aposentadoria proporcional por você.

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Regras para Aposentadoria Proporcional INSS

As regras para a aposentadoria proporcional são:

  • Ter uma idade mínima de pelo menos 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
  • O tempo de contribuição deve ser de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, pelo menos.
  • Há uma carência, ou seja, deve-se ter contribuído com o INSS ao menos 6 meses antes de pedir a aposentadoria proporcional.

Agendamento Aposentadoria Proporcional

Para solicitar aposentadoria proporcional pelo INSS você precisará de documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovação de que o pagamento ao INSS foi realizado, além de outros que podem ser consultados no site da internet da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/documentos-comprovacao-tempo-contribuicao/

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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Carência INSS: Tabela e como comprovar

A carência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), junto com a qualidade do segurado e a incapacidade laboral, são consideradas as principais exigências para conseguir um benefício junto a Previdência Social. Desse modo, esse artigo irá explicar o que vem a ser a carência INSS, qual a tabela e quais os meios de comprovar a carência.

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Carência INSS: o que é?

A princípio, a carência INSS consiste em um período mínimo de contribuições que o segurado precisa fazer antes de solicitar algum benefício junto a Previdência Social.

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Esse período, normalmente, é contado em meses e não em dias. Contudo, a contagem pode ser feita de diferentes maneiras, uma vez que ela considera o tipo de filiação do segurado.

Em outras palavras, para que um contribuinte tenha direito a usufruir de algum benefício junto ao INSS, primeiro ele precisa contribuir por um determinado número de meses.

A carência, portanto, é um dos requisitos básicos para receber auxílios, aposentadorias e pensões.

Carência INSS: número de contribuições

Cada benefício da instituição exige que o segurado cumpra um número específico de contribuições, que oscilam entre 12 e 180 mensalidades. Via de regra, os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado, são:

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  • Auxílio-doença: Geralmente, o segurado precisa ter uma carência de 12 contribuições para solicitar o auxílio doença. Contudo, o período de carência não é necessário caso o segurado fique incapaz devido a um acidente ou por causa de alguma doença profissional ou do trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez:Com exceção de acidentes, doença do trabalho e desenvolvimento de alguma doença grave, irreversível e incapacitante, a carência do INSS necessária para que o segurado aposente por invalidez é de 12 meses de contribuição.
  • Aposentadoria por idade:o segurado que pretende requerer essa aposentadoria, além de precisar ter a idade mínima necessária, isto é, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, precisa cumprir a carência de 180 contribuições à Previdência Social.
  • Salário-maternidade: a carência necessária para que a contribuinte receba o salário-maternidade, de modo a assegurar a qualidade de vida sua e de seu bebê, pode oscilar entre 1 e 10 meses de contribuições. 1 mês para os empregados no regime CLT e 10 meses para contribuintes facultativas, individuais e segurados especiais.
  • Auxílio-reclusão: conforme a reforma da Previdência que aconteceu em meados de 2019, q nova lei vigente dita que o segurado precisa cumprir uma carência de 24 contribuições para ter direito a esse benefício.
  • Aposentadoria especial: os segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, precisam de 180 contribuições antes de recorrer a essa aposentadoria.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: normalmente, é exigido o mínimo de 180 contribuições previdenciárias para adquirir esse benefício.

Existem ainda, alguns benefícios que não exigem que o segurado cumpra a carência para recebe-los. Por exemplo:

  • Salário-família
  • Reabilitação profissional
  • Serviço Social
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em casos específicos
  • Benefícios pagos aos segurados especiais
  • Reabilitação profissional

Carência INSS: pensão por morte

A pensão por morte, via de regra, não exige que o segurado cumpra um período de carência pelo INSS. Contudo, com a reforma da Previdência Social, ficou estabelecido que, se o segurado não tiver no mínimo 18 contribuições, o dependente somente receberá a pensão do Instituto Nacional do Seguro Social por apenas 4 meses.

O cônjuge ou o companheiro do falecido, que não fez as 18 contribuições, também não terá direito a pensão vitalícia, caso a união tenha acontecido em um período menor que 2 anos.

Carência INSS: como comprovar

É possível comprovar que o segurado realizou todas as contribuições previdenciárias exigidas apresentando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a Carteira de Trabalho.

No entanto, de modo a evitar transtornos desnecessários, é sempre recomendado que o segurado guarde, com cuidado, e tenha sempre em mãos:

  • Todos os contratos de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Comodato Rural
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sempre atualizado.
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Fichas de Registro
  • Bloco de Notas do Produtor Rural
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Auto declaração do segurado
  • Certidão da FUNAI
  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação
  • Contracheques
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Comprovante de Cadastro do INCRA
  • Licença de Ocupação/Permissão INCRA
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias
  • Comprovantes de Recolhimento de Contribuição
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI)
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Número de inscrição do segurado no RGPS
  • Documentos Fiscais
  • Certificado de reservista
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social
  • Comprovante de pagamento
  • Carnês de Contribuição
  • Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz
  • Certificado do Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO)
  • Registros de Ponto Eletrônico/Mecânico

Por fim, são frequentes as reclamações dos segurados relativos ao CNIS incompleto. As vezes não constam informações sobre os vínculos empregatícios como a data de final de um vínculo de trabalho, os valores dos salários, ou ainda constam as contribuições incorretas.

Portanto, esses documentos podem ser de grande utilidade, já que com eles o segurado consegue provar o vínculo de trabalho.

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Pensão Especial INSS – Quem Tem Direito, Hanseníase, Doenças

O que é pensão especial do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem procedimentos diferentes para o processamento, concessão e pagamento da chamada pensão especial mensal para pessoas que têm hanseníase.

Como se sabe, a hanseníase é uma doença transmissível, o que exige o isolamento e internação do paciente por ela acometido. A pensão especial INSS para quem tem hanseníase tem caráter de indenização e é acumulável com outros benefícios do INSS ou de assistência social.

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Como pedir pensão especial hanseníase

Para pedir pensão especial INSS para hanseníase é preciso fazer solicitação à Secretaria Especial de Direitos Humanos. A pensão pode ser acumulada com invalidez, idade, incapacidade, dentre outros benefícios, que são benefícios que eram concedidos antes, e não são mais, mas ainda há muitas pessoas que os recebem.

É bom lembrar que a pensão especial por hanseníase será computada para recebimento de outros benefícios como o BPC LOAS, que exige renda familiar per capita de até ¼ de salário mínimo.

Valor pensão especial hanseníase

O valor da pensão especial para hanseníase é de um salário mínimo, conforme o teto mínimo do Regime Geral de Previdência Social. Não é pago 13° salário para pensão especial por hanseníase.

É preciso fazer o pedido diretamente na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O formulário para pensão especial para hanseníase consta anexo ao Decreto n° 6168/2007 e deve ser protocolado pelas agências do INSS mais próximas de você.

Não se esqueça de agendar atendimento na agência do INSS pelo telefone ou pela internet para agilizar o serviço.

Doenças que dão direito a Pensão Especial

Além da hanseníase, algumas outras doenças também dão direito a pensão, algumas delas são:

  • Síndrome de Talidomida

  • Doença Epidermólise Bolhosa

  • Deficiência Mental Severa

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Como funciona pedido de pensão especial hanseníase

O pedido de pensão especial por hanseníase é avaliado pela Comissão Interministerial de Avaliação. Caso essa comissão entenda que o pagamento é devido, o INSS realizará o pagamento da pensão especial com recursos da União Federal.

Fazer requerimento pensão especial hanseníase por correio

Você pode fazer pedido de pensão especial pelo correio, encaminhando o formulário preenchido para o endereço Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Sala 801, CEP 70.308.200, Brasília – DF.

Prazo pensão especial hanseníase

O prazo para pensão especial por hanseníase não existe. Esse tipo de benefício é vitalício, ou seja, para o resto da vida do beneficiário.

Documentos para pedir pensão especial

Para pedir pensão especial são necessários alguns documentos como o formulário, exames, laudos médicos, dentre outros, além de RG, certidão de nascimento e de casamento, CTPS, dentre outros.

É preciso também informar a data do formulário, comprovar o diagnóstico de hanseníase, bem como a data de internação do interessado, a data de eventual alta, além do tipo de hanseníase que a pessoa tem.

Caso você ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência pelo telefone e tire suas dúvidas a respeito da pensão especial por hanseníase. Infelizmente muitas pessoas não sabem da existência desse tipo de benefício.

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Carta de indeferimento INSS – O que fazer?

Recebi carta de indeferimento INSS: e agora?

A carta de indeferimento INSS é um documento encaminhado aos interessados em receber benefícios da Previdência Social.

Como o INSS obriga a atualização constante de cadastro pelos segurados, a carta de indeferimento INSS vem pelo correio e comunica que algum benefício foi negado pelo INSS por algum motivo. Saiba mais sobre a carta de indeferimento INSS.

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Dar entrada em benefício INSS

Pedir benefícios do INSS nem sempre é uma tarefa fácil e tranquila. Isso porque é preciso preencher vários requisitos e às vezes até mesmo apresentar documentos a fim de comprovar contribuição INSS, como idade, recolhimento de contribuições e até mesmo doenças e os seus graus.

Carta de indeferimento enviada pelo INSS

Depois de dar entrada no benefício INSS, é preciso aguardar até 3 meses para receber uma resposta do INSS. No entanto, nem sempre essa resposta é positiva. É, assim, enviada carta de deferimento ou de indeferimento INSS.

A carta de deferimento é quando seu benefício foi aprovado e você começará a receber seu benefício. Essa carta também é chamada de carta de concessão INSS. Já a carta de indeferimento é quando se benefício foi negado pela Previdência Social.

Você precisa deixar os dados sempre corretos e atualizados no INSS justamente para receber essas correspondências oficiais. Acessando o MEU INSS você também poderá imprimir a 2 via da carta de indeferimento do INSS se estiver disponível para consulta online através da carta de concessão e memória de cálculo.

Mas há o que fazer quando recebe carta de indeferimento do INSS? Sim, caso você não tenha ficado satisfeito com o resultado, pode tomar medidas para mudar decisão do INSS.

Recurso INSS

Para mudar decisão do INSS você pode apresentar recurso administrativo contra a decisão do órgão. Para isso, dentro de 30 dias em que recebeu a carta de indeferimento deve agendar um horário no INSS mais próximo de você e protocolar um recurso administrativo. É bom levar documentos e o formulário de recurso.

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Todo o processo de recursos do INSS foi informatizado. Isso acabou agilizando a análise dos recursos do INSS, que antes era de até 60 dias e agora é avaliada em até 30 dias, mais ou menos.

Depois que você entrar com recurso INSS pode verificar o andamento dele no Meu INSS ou no próprio sistema de recursos INSS. O recurso vai ser encaminhado a uma junta recursal INSS.

Agendamento recurso INSS

Para apresentar recurso INSS é preciso, como dissemos, fazer o agendamento prévio no portal do INSS ou ligando para telefone INSS 135. Você marcará dia e hora para interpor recurso INSS.

É possível também fazer pedido de reconsideração INSS, que é aquele destinado à própria autoridade que indeferiu o pedido do INSS. No entanto, raramente esse tipo de pedido é eficaz. Para fazer pedido de recurso do INSS, você precisará passar por nova perícia, o que pode demorar.

Formulário recurso INSS

É importante que ao recorrer INSS você já vá com o formulário de recurso preenchido junto com os documentos necessários para comprovar a sua condição.

E não deixe de acompanhar a decisão do recurso INSS pelo aplicativo e-recursos, que pode ser baixado no seu celular.

E aí? Restou alguma dúvida sobre a carta de indeferimento INSS? Se sim, não deixe de entrar em contato com canais de atendimento do INSS.

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Pensão por Morte Urbana

Pensão por Morte Urbana INSS

Já ouviu falar sobre o benefício pensão por morte do INSS? Saiba do que se trata e que é inclusive devida por morte urbana. A seguir saiba mais detalhes sobre o benefício e quem tem direito de receber pensão por morte urbana.

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A pensão por morte é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e que é devida aos dependentes do segurado da Previdência social e como o nome diz, mediante a morte do segurado. Segundo o regulamento da previdência são dependentes legais do segurado para receber a pensão por morte INSS: grupo 1: companheiro (a), cônjuge, filho não emancipado de até 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; grupo 2: os pais; e grupo 3: irmão não emancipado de até 21 anos e com deficiência de qualquer idade. No caso de ter dependentes de um grupo, no caso se companheiro (a) e filhos estes tem prioridade e não caso de não haver estes, segue como prioritário o segundo grupo e assim sucessivamente. Estes dependentes devem comprovar junto ao INSS que dependiam do segurado que faleceu.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para que os dependentes tenham acesso a pensão por morte urbana do INSS o segurado não tem carência mínima, ou seja, não é exigida contribuição mínima para que os dependentes tenham direito ao benefício. Mas, na data do óbito o contribuinte precisava estar contribuindo para a Previdência Social ou ter pelo menos qualidade de segurado. Para que os dependentes possa ter acesso ao benefício devem levar ao INSS alguns documentos do beneficiário: número de identificação do trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico; cadastro de pessoa física (CPF), Documento de identificação (que pode ser carteira de identidade e ou carteira de trabalho e previdência social) e certidão de óbito. Tem ainda a documentação complementar: no caso de trabalhador avulso (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão constante de mão de obra), contribuinte individual (registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais e atas das assembleias gerais (no caso de empresários); trabalhador rural no caso documentos de comprovação do exercício de atividade rural). Já os dependentes precisam levar documentação ao INSS para receber o benefício junto aos documentos do contribuinte que devem ser consultadas no site da previdência social ou ligar para o número 135.

No caso da pensão por morte esta também é devida por morte urbana, no caso dos trabalhadores que exerciam atividade urbana. A pensão por morte pode ser acumulada ainda com outros benefícios: como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário maternidade, seguro desemprego e ainda pensão por cônjuge ou companheiro em óbito ocorrido anterior a 29/04/1995. Maiores informações, consulte o site da Previdência Social.

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Pensão por Morte: Duração, Tabela, Prazo e Dependentes

A princípio, a pensão por morte é destinada aos dependentes financeiros de um segurado falecido. Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em meados de 2019, algumas mudanças ocorreram. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e veja qual a tabela, os prazos e quais dependentes podem receber o benefício.

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Afinal, o que é pensão por morte?

Em resumo, a pensão por morte é um benefício previdenciário. A Lei 8.213 de 1991 prevê a regulamentação desse benefício ao constatar que a Previdência Social é responsável por assegurar aos seus contribuintes todos os meios de promover a manutenção da vida. Isto é, quando acontecer algo que impeça o trabalhador de prosseguir com as suas atividades laborais, por motivo de:

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  • Incapacidade parcial, total, temporária ou permanente
  • Idade avançada
  • Desemprego involuntário
  • Tempo de serviço
  • Encargos familiares como prisão ou morte daqueles de quem os dependentes precisavam economicamente

Nesse sentido, o INSS deve proporcionar uma ajuda de custo aos dependentes que tiveram a perda do provedor da família. Essa ajuda financeira é conhecida como pensão por morte.

Pensão por Morte: quais dependentes podem receber esse benefício previdenciário?

De antemão, não são todos os dependentes de um segurado falecido que tem direito a receber a pensão por morte.

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Esse benefício previdenciário é destinado aos parentes próximos como cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos. Além disso, existem algumas ressalvas.

Por fim, antes de confirmar o pagamento da pensão por morte, o Instituto Nacional de Seguro Social analisa:

  • O grau de parentesco entre o falecido e o dependente
  • Se o dependente do segurado falecido é acometido por alguma deficiência física, mental ou intelectual
  • A idade dos dependentes do segurado falecido
  • Se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida ou premeditado
  • Se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado ou no período de graça quando o falecimento aconteceu

Considerando que todos esses requisitos sejam favoráveis, o dependente do segurado falecido deve entrar em contato com o INSS. A princípio, o pedido da pensão por morte, pode ser feito pelos canais digitais ou presencialmente. O cidadão também pode ligar a central de atendimento do INSS no número 135.

Para solicitar a pensão por morte sem sair de casa, basta acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Em seguida, basta que o interessado:

  • Primeiramente, faça o login para acessar a plataforma digital
  • Depois, selecione o botão “Novo Pedido”
  • Em seguida, digite ” pensão por morte” no campo de busca
  • Logo após, siga as orientações da plataforma
  • Por fim, finalize o pedido da pensão por morte

Já para acompanhar e descobrira resposta do seu processo:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Em seguida, clique no botão “Consultar Pedidos”
  • Depois, faça a identificação seu processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Pensão por Morte: duração e o prazo do benefício

A princípio, o pedido da pensão por morte deve ser feito em até 30 dias após a morte do segurado falecido. Assim que o pedido for protocolado, o INSS tem até noventa dias para analisar se vai ou não conceder o benefício previdenciário ao dependente do segurado falecido. Vale ressaltar que, caso o pedido seja negado pelo órgão, o dependente pode recorrer da decisão. Isto é, é possível apresentar um processo administrativo ou mesmo uma ação judicial.

Enfim, após entrar com o pedido da pensão por morte junto ao INSS e ter o pedido deferido, é importante saber que a pensão por morte não é mais vitalícia. Ou seja, o benefício será pago por um determinado tempo. E na sequência, será cancelado.

Duração do benefício

Normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social decide que a pensão por morte deve ser paga pelos seguintes períodos de tempo.

  • Filho ou enteado menor de idade: recebe a pensão por morte até completar 21 anos
  • Filho ou enteado maior de idade inválido: recebe a pensão por morte no decorrer de todo o tempo de durar a invalidez
  • Pessoa viúva de uma relação cuja duração seja de até 2 anos: recebe a pensão por morte por até quatro meses após o falecimento do segurado
  • Dependente com menos de 22 anos de idade: recebe a pensão por morte por até 3 anos após o falecimento do segurado
  • Dependente com idade entre 22 e 27 anos: recebe a pensão por morte por até 6 anos após o falecimento do segurado
  • Pessoa viúva com idade entre 28 e 30 anos: recebe a pensão por morte por até 10 anos após o falecimento do segurado
  • Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos: recebe a pensão por morte por até 15 anos após o falecimento do segurado
  • Pessoa viúva com idade entre 42 e 44 anos: recebe a pensão por morte por até 20 anos após o falecimento do segurado
  • Dependente com mais de 45 anos de idade: recebe a pensão por morte vitalícia
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Pensão por Morte vitalícia: Como e quem pode receber

A pensão por morte vitalícia é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de financeiros de um segurado falecido. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber e como solicitar esse benefício.

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Pensão por Morte vitalícia

A princípio, a pensão por morte é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei 8.213 de 1991. Segundo o texto, a Previdência Social fica responsável por assegurar aos seus contribuintes todos os meios de promover a manutenção da vida.

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Ou seja, se por motivo de incapacidade, de desemprego involuntário, de idade avançada, de tempo de serviço e de encargos familiares como prisão ou morte daqueles de quem os dependentes precisavam economicamente, a previdência social deve subsidiar a existência dessas pessoas. Em outras palavras, a pensão por morte é um direito assegurado por lei para àqueles que tiveram a perda do provedor da família.

Nesse contexto, a pensão por morte é destinada aos dependentes econômicos de um segurado que teve sua morte declarada. Geralmente, têm direito a solicitar a pensão por morte os parentes próximos como pais, filhos e irmãos.

No entanto, após a reforma da Previdência Social, as regras para solicitar a pensão por morte mudaram. Dentre outras coisas, ficou reconhecido que a pensão por morte vitalícia só deve ser concedida à pessoa viúva com mais de 45 anos de idade ou ao filho considerado inválido, em alguns casos.

Afinal, quem pode receber a Pensão por Morte vitalícia?

Para efetuar o pagamento da pensão por morte, o INSS analisa:

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  • O grau de parentesco
  • A idade dos dependentes
  • A existência de deficiências
  • Se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida
  • Se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado quando o falecimento aconteceu

Após analisar cada detalhe, o Instituto Nacional de Seguro Social decide por quanto tempo será pago a pensão por morte. Por exemplo:

  • Filho menor de idade: recebe a pensão por morte até completar 21 anos de idade
  • Filho maior de idade inválido: no decorrer de todo o tempo da invalidez
  • Pessoa viúva de uma relação cuja duração seja de até 2 anos: recebe a pensão por morte por até quatro meses
  • Dependente com menos de 22 anos: recebe a pensão por morte por até 3 anos
  • Dependente com idade entre 22 e 27 anos: recebe a pensão por morte por até 6 anos
  • Viúva com idade entre 28 e 30 anos: recebe a pensão por morte por até 10 anos
  • Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos: recebe a pensão por morte por até 15 anos
  • Pessoa viúva com idade entre 42 e 44 anos: recebe a pensão por morte por até 20 anos
  • Depende com mais de 45 anos de idade: recebe a pensão por morte vitalícia

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em meados de 2019, somente terá direito a pensão por morte vitalícia a pessoa viúva com mais de 45 anos de idade. No entanto, se a invalidez do filho perdurar durante toda sua vida, ele também pode receber a pensão por morte vitalícia.

De modo a não ser tão prejudicial aos dependentes dos segurados com até 44 anos que tiveram o falecimento declarado até o fim de 2020, a Previdência Social também paga a pensão por morte vitalícia. Assim como os dependentes cujo óbito do segurado acontecera antes de 2015.

Como receber a Pensão por Morte vitalícia?

De antemão, o pedido da pensão por morte vitalícia deve ser feito em até 30 dias, junto ao INSS, a partir da morte do segurado. Para solicitar esse benefício previdenciário é necessário reunir uma série de documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documento de identidade pessoal com foto, como RG, passaporte ou carteira nacional de habilitação
  • Número no cadastro de pessoas físicas, isto é, CPF
  • Certidão de óbito ou documento equivalente que comprove a morte presumida
  • Documento que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como carnês de contribuição, carteira de trabalho e equivalentes
  • Procuração ou termo de representação legal, caso exista
  • Documento de identificação pessoal com foto e CPF, caso o dependente seja menor de idade ou deficiente mental
  • Documentos que comprovem a qualidade do dependente como, declaração de imposto de renda e similares

Após reunir todos os documentos comprobatórios é importante entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. A princípio, não é necessário a ajuda de um advogado previdenciário. Isso porque, o próprio segurado pode entrar com o pedido da pensão por morte vitalícia junto ao INSS.

O contato pode acontecer por meio dos canais eletrônicos como pelo site ou aplicativo meu INSS. Ou ainda, através da central de atendimento do INSS no número 135. As ligações feitas a partir de um telefone fixo são isentas de quaisquer custos.

Caso o interessado não tenha facilidade em acessar os canais digitais, ele pode ir diretamente à agência da Previdência Social mais próxima da sua residência.

Após analisar o pedido, o Instituto Nacional de Seguro Social tem um prazo de até noventa dias para proporcionar uma resposta ao cidadão. Caso esta seja negativa, é possível entrar com recursos administrativos ou mesmo judiciais.