Categoria: Benefícios

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Pagar INSS Dona de Casa – Valor

INSS Dona de Casa Valor

Se você, homem ou mulher, trabalha em casa de família, deve recolher a contribuição previdenciária. Essa é a única maneira de garantir os benefícios concedidos por essa instituição. Descubra agora mesmo como pagar o INSS de dona de casa e garanta já os seus direitos trabalhistas.

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Pagamento de INSS Dona de Casa

Existem basicamente duas modalidades de pagamento de ISS de dona de casa. Se você é dona de casa e sua família é de baixa renda, poderá contribuir com uma alíquota menor. Atualmente ela é de 5% do salário mínimo, algo em torno de R$35,00. Esse valor deve ser recolhido mensalmente para que os benefícios sejam garantidos.

Agora, se a dona de casa possuir renda familiar alta, deverá recolher com base na alíquota de 11% ou 20%. Lembrando que para comprovar que a família é de baixa renda é preciso que você possua cadastro no CadÚnico. Esse cadastro pode ser feito no CRAS da sua região. Agora que você já sabe quanto a dona de casa paga de INSS, é hora de começar a recolher.

Muitas donas de casa nem pensam em pagar INSS, pois acreditam que isso é desnecessário. Será mesmo? Infelizmente as pessoas não nascem com o “dom da adivinhação” (ao menos a maioria delas) e o futuro é algo complicado de visualizar.

Assim, contribuir com o INSS pode ser o “plano B”, caso algo dê errado futuramente.

Como pagar INSS Dona de Casa

O pagamento de INSS de dona de casa é facultativo. Dessa forma, cabe a própria dona de casa fazer o pagamento todos os meses. Apesar de ser opcional, é importante que você saiba que o único jeito de aposentar é recolhendo as contribuições. Além da aposentadoria por idade e por tempo de serviço, o trabalhador que realiza o pagamento de INSS de dona de casa tem direito ao auxílio doença.

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Agora que você já sabe a importância de realizar o pagamento mensal, saiba como fazer isso. Através de um carnê você poderá pagar o INSS de dona de casa todos os meses. Evite atrasos no pagamento para que seus benefícios continuem em dia. Dessa forma você poderá receber uma aposentadoria no futuro. Veja como pagar acessando: Pagar INSS Autônomo.

Nunca se sabe quando se precisará de algum auxílio do INSS, não é mesmo? Assim, quando a dona de casa contribui com o INSS está pensando em ter um mínimo de aposentadoria, caso venha a precisar no futuro.

As contribuições ao INSS devem ser levadas como se fossem uma poupança a longo prazo. No entanto há quem discorde e diga que no caso de contribuintes facultativos do INSS, como donas de casa, existem outras opções de investimento no mercado que poderiam garantir um futuro mais promissor para que neles investem, como as previdências privadas, seguros e outros.

Verifique qual o melhor meio de pagar aposentadoria para dona de casa. Pode ser que o valor da aposentadoria do INSS não agrade  a todos, mas de outro lado, é quase que uma certeza que o INSS existirá por muito tempo, ao contrário dos bancos, por exemplo.

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Cartão Benefício INSS Banco do Brasil

Atualmente, o aposentado ou pensionista que recebe em conta corrente pode solicitar o Cartão Benefício INSS Banco do Brasil. Após a análise do perfil do requerente, a instituição vai decidir se é vantajoso liberar esse cartão de benefícios. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar o Cartão Benefício INSS no Banco do Brasil.

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Cartão Benefício INSS Banco do Brasil: o que é?

A princípio, o cartão benefício INSS Banco do Brasil é uma nova modalidade. Isso porque, além da função de crédito, o cartão conta com muitas vantagens. Por exemplo:

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  • O valor mínimo da fatura mensal é descontado diretamente na conta corrente do aposentado
  • A aprovação do cartão benefício INSS Banco do Brasil é facilitada
  • Disponibilidade de seguro de vida
  • Não é necessário consultar ao SPC e Serasa
  • É possível sacar até 70% do limite disponível em qualquer caixa eletrônico conveniado ao Banco do Brasil
  • A facilidade em acessar a fatura pelos meios digitais
  • Disponibilidade de auxílio funeral
  • O aposentado ou o pensionista têm muitos descontos em farmácias e em medicamento
  • Não é preciso pagar anuidade para ter o cartão benefício INSS Banco do Brasil
  • A praticidade em abaixar ou aumentar o limite
  • Existe a possibilidade de parcelar uma compra em até 84 vezes e muito mais

Com inúmeras vantagens e facilidades, o cartão benefício INSS Banco do Brasil é um desejo de muitos brasileiros. No entanto, nesse primeiro momento, esse cartão está disponível somente aos aposentados e pensionistas do INSS.

Isso porque, valor utilizado na função crédito desse cartão de benefícios deve ser descontada diretamente na conta corrente do cliente. Somente dessa forma é possível assegurar que a dívida será quitada e que o banco não terá que arcar com o prejuízo.

Além disso, com o valor descontado na conta do aposentado ou do pensionista, o risco de inadimplência é muito baixo e quase nulo. Assim, a instituição financeira consegue trabalhar como uma taxa de juros bem menor em detrimento ao mercado.

Afinal, como solicitar o cartão benefício INSS Banco do Brasil?

Antes de tudo, é importante dizer que apenas os aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar o cartão de benefícios junto ao Banco do Brasil. Para fins comprobatórios é importante ter documentos como:

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  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato previdenciário
  • Comprovante de renda

Na sequência, basta entrar em contato com o Banco do Brasil. Para isso, existem duas alternativas. Isto é, de forma presencial ou por meio dos canais digitais.

Presencialmente

A princípio, não é necessário que o aposentado ou o pensionista agende um atendimento junto ao Banco do Brasil. Sendo assim, o atendimento acontece por ordem de chegada.

Para solicitar o Cartão Benefício INSS no Banco do Brasil basta ir até a instituição financeira e manifestar o interesse.

No próprio atendimento será solicitado o número do CPF, um documento de identificação pessoal com foto, um comprovante de residência atualizado e o extrato de benefício dos últimos três meses.

Na sequência, o banco vai analisar o perfil do requerente e decidir se disponibilizar o cartão de vantagens é benéfico ou não. Caso seja aprovado, o cliente poderá fazer uso de o limite como preferir. Ou seja, sacar o dinheiro para quitar os débitos já existentes ou fazer novas dívidas aproveitando de todas as vantagens.

As agências do banco do Brasil funcionam em todos os dias úteis, de 9h as 18h (horário de Brasília). No entanto, elas não funcionam nos sábados, domingos ou feriados.

Canais digitais

Ainda que o site do Banco do Brasil  seja muito seguro, é normal que o aposentado ou o pensionista tenha mais facilidade em utilizar o aplicativo. Isso porque, ele tem uma interface mais intuitiva e o atendimento mais direcionado. O passo a passo em ambas plataformas são equivalentes. Isto é, para solicitar o cartão benefício INSS Banco do Brasil, basta que o interessado:

  • Faça o download do aplicativo “BB” que está disponível para Android e IOS
  • Em seguida, clique em “abra sua conta”
  • Logo após, insira o número do CPF da pessoa que será o titular da conta
  • Depois, insira os dados pessoais solicitados pela plataforma digital, isto é, nome, profissão, endereço e renda mensal
  • Na sequência, deixe claro que a conta a ser aberta é referente ao cartão de benefícios
  • Em seguida, envie as fotos comprobatórias que forem solicitadas
  • Por fim, basta finalizar o processo e aguardar o contato do Banco do Brasil

Ao manifestar interesse em adquirir o cartão benefício INSS Banco do Brasil, a instituição fará uma análise criteriosa do perfil do cliente. Em seguida, o banco entrará em contato com o potencial cliente. Se aposentado ou o pensionista do INSS for aprovado, seu cartão de benefícios chegará no endereço cadastrado no aplicativo.

Por fim, o cartão benefício INSS em mãos, o aposentado ou o pensionista pode utilizar o limite disponível como desejar.

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Pensão alimentícia atrasada: O que fazer e onde ir

A pensão alimentícia é um direito. A quantia acordada entre as partes ou fixada pelo juiz deve ser atendida pelo réu, de modo a garantir a manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. Somente com o valor pago, a família conseguirá suprir as suas necessidades básicas. Em outras palavras, não pode existir pensão alimentícia atrasada.

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Pensão alimentícia: o que é e quem tem direito?

A pensão alimentícia consiste em uma quantia destinada a garantir a sobrevivência de quem a recebe. Ainda que a pensão visa assegurar a alimentação, ela não se limita apenas aos recursos necessários a ela. O valor deve ser destinado também aos custos relativos à moradia, ao vestuário, a educação, a saúde, ao lazer e a tudo o que faz parte da manutenção da vida. Receber uma pensão alimentícia é direito, principalmente de:

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  • Filhos de pais separados que tenham até 18 anos de idade
  • Ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável, desde que comprovada a necessidade do benefício
  • Filhos de pais separados com até 24 anos. Desde que estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior. E, que não disponham de condições financeiras para custear os estudos
  • Gestantes, já que a mulher grávida já precisa arcar com os custos de consultas médicas, medicamentos, exames pré-natais, assistência psicológica, gastos com o parto, e demais procedimentos referentes à gravidez.
  • Parentes próximos, tanto de ascendentes para descendentes e vice versa.

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer

Por servir para garantir tudo aquilo que é necessário à conservação da vida e do ser humano, a pensão alimentícia não pode ser atrasada de forma alguma. Muitas vezes, ela é a única fonte de renda de quem a recebe.

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No entanto, esse tema ainda é bastante recorrente nas Varas de Família dos Fóruns municipais. A ausência do pagamento relativo a pensão alimentícia constitui crime. Ainda assim, os profissionais precisam lidar com briga entre casais, por causa de valores e atrasos diariamente.

Quando ocorre o atraso no pagamento da pensão alimentícia, sem justa causa, o dependente precisa recorrer. Para isso, é necessário contatar um advogado. O apoio desse profissional é importante porque a cobrança da pensão alimentícia, muitas vezes, vai resultar no bloqueio das contas bancárias, das aplicações ou mesmo na prisão. E, essas atividades só são possíveis com uma ação judicial.

Ter em mãos um documento legal para comprovar que o juiz fixou o valor da pensão mensal, bem como, o dia em que ela deve ser paga e qual o aumento anual dos valores pagos, é um diferencial.

Dentre as principais formas de conseguir o pagamento da pensão alimentícia atrasada, estão:

Penhora de bens

Quando o juiz resolver penhorar os bens do devedor, de modo a quitar a dívida com o dependente, ele envia uma ordem judicial ao banco.

O banco, por sua vez, é obrigado a realizar a transferência da quantia necessária da conta de quem deve, para quem precisa receber.

Se o valor não for suficiente, o juiz pode penhorar outros bens do devedor, como imóveis, automóveis, aplicações ou mesmo, o salário.

Prisão civil:

A prisão civil é uma opção mais extrema se comparada à penhora de bens. Essa penalidade é utilizada quando o magistrado decide que a pensão precisa ser paga imediatamente. Até porque, se não quitar a dívida, o devedor pode ficar detido por um período de um a três meses. E, mesmo recluso, a dívida não deixa de existir.

Por não se tratar de uma prisão comum, aqueles que não pagam pensão alimentícia, geralmente, ficam em uma prisão civil. Portanto, eles ficam encarcerados junto com outros devedores de pensão alimentícia.

A partir do primeiro dia de atraso do pagamento da pensão alimentícia, o dependente já pode recorrer ao seu direito. Porém, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso para legitimar ainda mais a ação.

Em ambas as modalidades, isto é, tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem um prazo de até 3 dias para provar que realizou o pagamento da dívida. Ele pode também declarar o que impossibilitou de fazê-lo antes ou mesmo protestar a dívida em cartório.

Pensão alimentícia atrasada: documentos para recorrer

Como dito anteriormente, com apenas um dia de atraso o dependente já pode ajuizar uma ação contra o devedor. No entanto, é recomendável que se espere até 30 dias. Isso porque, a lei entende que imprevistos podem acontecer. Vale lembrar que entrar na justiça com um advogado gera custos e honorários.

Se passou o tempo e, de fato, o devedor deixa claro que não irá fazer o pagamento da pensão alimentícia atrasada, basta que o dependente tenha em mãos:

  • O número da ação judicial, ou o documento contendo a decisão do juiz. Isto é, o valor determinado e a data para o pagamento da pensão alimentícia
  • A certidão de nascimento do dependente
  • Um comprovante de residência e de renda
  • Os extratos bancários da conta, mostrando que realmente não houve o pagamento da pensão
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Pensão por morte

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A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

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A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

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Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.

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Auxílio-reclusão

Benefício de Auxílio-reclusão da Previdência Social

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As famílias dos segurados da Previdência Social que estão presos em regime fechado tem direito a receber o auxílio-reclusão. Este é um dos benefícios do INSS, e garante que os familiares e dependentes dos presos recebam pagamentos mensais enquanto o segurado permanecer recolhido. Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto também podem receber o auxílio-reclusão.

Mas há algumas exigências para ter direito a receber este benefício, vamos a elas:

  • O segurado só poderá receber o benefício caso não esteja recebendo nenhum outro benefício do INSS, ou de empresa privada. No caso daqueles que já são aposentados, o benefício do auxílio-reclusão não é pago, mas a aposentadoria continuará a ser recebida normalmente.
  • É necessário estar contribuindo para a Previdência Social antes da reclusão, por meio privado ou individualmente, com ressalva para os trabalhadores rurais e pescadores, que tem o benefício garantido sem nenhuma carência, por serem segurados especiais.
  • O segurado não pode ter recebido salário superior a R$ 862,60 antes de ser preso. Só receberá o benefício aqueles que recebem salário abaixo deste valor.

Há também obrigações para aqueles que começam a receber o auxílio-reclusão. Os familiares ou dependentes tem que apresentar no intervalo de 3 em 3 meses, comprovantes que dão conta de que o segurado continua preso, estes comprovantes devem ser apresentados a Previdência Social. Caso isso não seja feito, o benefício pode ser cortado imediatamente sem aviso prévio. O documento em questão é o atestado de recolhimento, emitido pela instituição presidiária onde o seguro permanece recolhido.

O benefício só será pago exclusivamente enquanto o segurado permanecer recolhido, ou seja, caso haja fuga, liberdade provisória ou regime aberto, o auxílio-reclusão é suspenso.

Os familiares e dependentes que tem direito a receber o benefício são, esposa legal ou companheira, filhos menores de idade, filhos maiores de idade que sofrem de invalidez, ou qualquer outro dependente financeiro direto do segurado, mediante comprovação.

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Auxílio-acidente

Benefício de seguro auxílio-acidente INSS 2024

Auxilio-Acidente

O que é o Auxílio Acidente do INSS?

O benefício de auxílio-acidente é destinado ao segurado da Previdência Social que está impossibilitado de trabalhar por motivo de acidente. Este benefício só pode ser recebido pelo trabalhador depois de passar por perícia, assim os peritos do INSS precisam constatar que o acidente impossibilitou o trabalhador de exercer as suas atividades, por um tempo determinado ou permanentemente.

Mas o auxílio-acidente não está disponível para toda classe trabalhadora. Apenas os trabalhadores empregados em empresas privadas ou públicas, os trabalhadores avulsos e os *segurados especiais da Previdência Social, tem direito a receber o auxílio-acidente. Não recebem o benefícios os trabalhadores domésticos, contribuintes facultativos e também os contribuintes individuais.

Quem tem Direito de Receber o Auxílio Acidente?

O trabalhador pode receber mensalmente o auxílio-acidente juntamente com outros benefícios do INNS, desde que não seja aposentadoria. Isso é possível por que este benefício é considerado como indenizatório. Portanto quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cortado.

O auxílio-acidente tem relação direta com o auxílio-doença, isso por que em muitos casos há a transferência de benefício, ou a junção dos mesmos, de acordo com a gravidade da enfermidade ou laudo da perícia. Mas não é o trabalhador quem decide isso, só o perito do INSS poderá definir qual o benefício se enquadra no caso específico do trabalhador em questão. No caso de junção de benefícios, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor pago anteriormente pelo auxílio-doença.

Não há tempo de carência para receber o auxílio-acidente, portanto o contribuinte não precisa provar tempo de contribuição para ter direito a receber o benefício, diferente do auxílio-doença que é necessário ter 12 meses de carência.

*Os trabalhadores que são considerados “segurados especiais” são aqueles que exercem a sua profissão individualmente, mas que trazem benefício ou é de extrema importância para a sociedade. São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e também os pescadores profissionais de embarcações.

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Pensão por Morte 2024: Quem recebe pode aposentar

A princípio, o beneficiário que recebe pensão por morte em 2024 também pode se aposentar. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos. Vale dizer também, que ambos benefícios previdenciários não serão pagos de forma integral. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social irá pagar apenas de uma porcentagem de um dos benefícios. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer para receber ambos benefícios.

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Pensão por Morte 2024

Em linhas gerais, a pensão por morte 2024 é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei brasileira 8 213 de 1991. A princípio, ela é destinada aos dependentes financeiros de um trabalhador que teve sua morte declarada.

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De antemão, não são todos os dependentes que podem receber a pensão por morte. Pode recorrer a esse benefício apenas os parentes próximos como:

  • Filhos e enteados com até 21 anos de idade, posto que não sejam emancipados
  • Cônjuge ou companheiro de união estável
  • Filhos e enteados com até 24 anos de idade, desde que estejam cursando universidade
  • Filhos e enteados de qualquer idade que seja declarado pela justiça como incapaz
  • Mãe e pai
  • Irmãos que tenha algum tipo de deficiência incapacitante declarada pela justiça

Além do grau de parentesco, da idade dos dependentes e da existência de deficiências, o INSS verifica se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida e se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado quando o falecimento ocorreu.

Por fim, com todos os requisitos preenchidos, o dependente precisa solicitar a pensão por morte em até 30 dias, junto ao INSS.

Aposentadoria INSS

Antes de tudo, o segurado deve entender que a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, pelo INSS. A aposentadoria, por sua vez, embora também é seja provento garantido pelo INSS, ele é direcionado ao próprio segurado. Dessa forma, não existe conflitos de interesses e o segurado pode receber ambos benefícios.

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Ou seja, ao contrário da pensão por morte, o próprio cidadão deve ser um segurado da previdência social para solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Isto é, só é possível solicitar alguma aposentadoria junto à previdência social, quando o segurado cumprir alguns requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima
  • Tempo de contribuição
  • Carência
  • Tempo de atividade especial

Junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é possível conseguir se aposentar de diversas formas. Isto é por idade urbana, especial por tempo de contribuição, por invalidez ou da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Além disso, é possível conseguir a aposentadoria, por idade rural, do professor, por tempo de contribuição e muitas outras.

E nenhuma das aposentadorias ou qualquer outro benefício previdenciário pode impedir que o dependente de um segurado falecido receba a pensão por morte. Isso porque, o benefício do INSS pago ao segurado não retira dele o direito adquirido por outro segurado.

No entanto, com a reforma da Previdência Social algumas regras mudaram. E, entre elas, a regra sobre o acúmulo de benefícios previdenciários. Após 13 de novembro de 2019, o segurado que receber a pensão por morte 2024 e aposentadoria, não terá o benefício de menor valor pago em sua totalidade.

Afinal, quem recebe pensão por morte pode aposentar?

Após a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados de 2019, algumas regras mudaram. Uma das novas regras diz sobre o acúmulo de benefícios previdenciários. Dessa forma, quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar. No entanto, devido ao acúmulo dos benefícios, apenas o benefício de maior valor será pago de maneira integral, enquanto será pago apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.

Atualmente, o segurado pode analisar a base, descobrir como fazer o cálculo e sabe qual o valor total que será pago pelo INSS. Em outras palavras, quem recebe:

  • Até um salário mínimo: o INSS paga 100% de ambos benefícios
  • Entre um e dois salários mínimos: o INSS paga apenas 60% do benefício de menor valor
  • Entre dois e três salários mínimos: o INSS paga somente 40% do benefício de menor valor
  • De três a quatro salários mínimos: o INSS paga apenas 20% do benefício de menor valor
  • Mais de quatro salários mínimos: o INSS paga 10% do benefício de valor

Nesse sentido, a relação entre essas duas grandezas é inversamente proporcional. Isto é, quanto maior for o valor total da soma dos dois benefícios, menor será o percentual do segundo benefício pago pelo INSS.

Por fim, é importante salientar que o valor da pensão por morte também pode ser acumulado com outros benefícios. Isso porque, nenhum dos benefícios previdenciários retiram o direito à pensão por morte. Ou seja, o segurado pode receber a pensão por morte junto do seguro desemprego, do auxílio doença e mesmo da aposentadoria por invalidez. Em alguns casos, é possível acumular até duas pensões por morte.

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INSS Benefício Maternidade

Benefício Maternidade do INSS – Consulta

Além de mulheres gravidas que estão empregadas, outras também podem solicitar o Auxílio Maternidade em alguns casos, pois possuem o mesmo direito. O direito do Auxílio Maternidade no Brasil.

A maioria das empresas brasileiras imagina que, o Auxílio Maternidade é algo que somente as mulheres grávidas empregadas possuem direito. Na verdade esse direito é expandido também para outros casos, onde não envolve diretamente uma gestação. As mulheres que adotam uma criança, ou ganham a guarda em algum processo judicial também possuem acesso ao direito.

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O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado em 26 de março de 1988, é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe contribuições para manutenção da previdência social, sendo responsável pelo dinheiro destinado a aposentadoria, pensão pós-morte, auxílio-doença, auxilio-acidente, entre vários outros benefícios previstos pela lei.

Salário maternidade

O salário maternidade do INSS é pago às contribuintes individuas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas empregadas, facultativas e seguradas especiais, por ocasião de parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do beneficio Salário Maternidade do INSS

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm o direito ao salário-maternidade durante no máximo 120 dias, em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas. O beneficio pode ter início ate 28 dias antes do parto. Se o benefício for iniciado antes do nascimento da criança, a forma de comprovar é o atestado médico. Por outro lado, se foi depois do parto, apenas a certidão de nascimento.

Como requerer ao salário maternidade do INSS?

O beneficio pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social, ligando 135, nas agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais ou pelo site http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre os dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A duração do beneficio salário maternidade do INSS será diferenciado da seguinte forma:

– 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.

– 60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.

– 30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.

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Auxílio reclusão Requisitos – Valor por dependente

Requisitos do benefício Auxílio reclusão INSS

O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social bastante polêmico, pois beneficia a família do detento. Muitos acham um absurdo que alguém que cometeu um crime, muitas vezes bárbaros, possa receber esse benefício. Mas, a Previdência Social vê o lado humano e preconceitos à parte, muito vai da falta de conhecimento sobre esse benefício.  Confira qual é o valor do Auxílio reclusão pagos pelo INSS.

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O benefício do auxílio reclusão do INSS é pago não ao presidiário, mas aos seus familiares ou dependentes. Daí a principal razão de preconceito, já que se acredita que o presidiário é quem ganha o benefício. O benefício é pago ao preso do regime fechado e semiaberto e somente durante o período de sua pena. Não é pago o auxílio reclusão quando os presos estiverem em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para receber o benefício de auxílio reclusão da Previdência Social, o preso precisa cumprir alguns requisitos: o preso deve não receber salário da empresa em que trabalhava não estar em gozo de auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deve ter ocorrido durante o período em que o preso estivesse em gozo da qualidade de segurado da Previdência Social; além disso, só recebe esse benefício quem contribuiu para a previdência à data da reclusão ou da data do afastamento do trabalho.

Esse último requisito, no site oficial da Previdência é possível ver uma tabela de valores da contribuição do presidiário e as datas do recolhimento que tem direito ao auxílio reclusão.

Também se incluem na mesma condição para o auxílio reclusão o jovem entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou semelhante.

A condição para os beneficiários que recebem o auxílio-reclusão é que, assim que recebido o benefício, os dependentes do recluso é que vá a previdência social de 3 em 3 meses comprovando que o trabalhador está recluso.

Lembrando que o auxílio-reclusão deixará de ser pago quando o segurando morrer, em caso de fuga da prisão, liberdade condicional, se o recluso passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (que não podem ser pagos conjuntamente com o auxílio reclusão); os dependentes, no caso de filhos e irmãos que completarem 21 anos de idade. Mais informações acesse o site da Previdência Social, inclusive sobre valores por dependentes do auxílio reclusão para se informar e acabar com alguns preconceitos.

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Previdência Social Salário Maternidade – Consulta

Salário Maternidade Agendamento INSS

Se você é trabalhador deve conhecer alguns dos seus direitos como é o caso das trabalhadoras mulheres que no caso de se tornarem mães têm direito ao salário maternidade. Muita gente não sabe que também tem direito ao salário maternidade quem adotar uma criança ou estiver com uma criança sobre sua tutela recentemente. Vamos aos detalhes sobre o benefício de salário maternidade na Previdência Social.

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O salário maternidade é um benefício que as mulheres têm direito por 120 dias e que ela tem direito ao dar à luz. O benefício também se estende as mães adotivas, mas neste caso tem prazo diferenciado de acordo com a idade da criança a ser adotada. Por exemplo, criança de até 1 ano, a mãe adotiva tem direito a 120 dias de licença; criança de até 4 anos, a licença é de 60 dias; e para crianças de até 8 anos, a licença é de 30 dias.

Para ter direito ao salário maternidade, a mulher trabalhadora precisa de alguns requisitos, como a carência que no caso das empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas mão é exigida um tempo mínimo, ou seja, uma carência; mas, para as trabalhadores contribuintes facultativas é preciso no mínimo 10 contribuições para receber o benefício.

Existem também alguns casos especiais que o benefício pode ser concedido, como por exemplo, quando há aborto espontâneo, ou nos casos previstos em lei (como no caso de estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade será pago por duas semanas. . No caso das trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois trabalhos ganha neste caso dois salários maternidades.

Mas, quando é devido o salário maternidade?  Este é devido a partir do 8° mês de gestação a partir da comprovação do atestado médico; pode receber também a partir da data do parto, apresentando a certidão de nascimento da criança; a partir da data de deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento da criança adotada.

No caso, como a trabalhadora pode requerer, a trabalhadora pode requerer pela internet, fazendo o agendamento do salário maternidade na Previdência Social pelo link http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm ou nas agências da Previdência Social mais próxima. Pela internet, o requerimento pode ser feito pela trabalhadora ou pelo empregador, mas na agência pela trabalhadora e, se não for possível, por meio de procurador.

Quanto ao valor do salário maternidade, este é exatamente o valor da remuneração da segurada e o valor exato é o valor da remuneração que receberia antes do seu afastamento. Para consultar o salário maternidade no INSS acesse o seguinte link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone oficial que é o 135, o serviço está disponível de segunda-feira até sábado, das sete horas da manhã até às 10 horas da noite (horário de Brasília) ou acesse o link http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/.

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Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

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Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

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A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

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E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

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Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.

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Pedido de Prorrogação Auxílio Doença

Auxílio Doença Pedido de Prorrogação

Caso você esteja afastado de suas atividades por algum motivo de saúde, saiba que é preciso realizar pericias para receber seu beneficio. Como marcar pericia para receber os benefícios da Previdência Social.

Os setores de Perícias do INSS estão sempre lotados, e a perícia inicial sempre demora bastante. Confira como funciona o pedido de prorrogação do auxilio doença no INSS e veja o procedimento de solicitação.

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Os segurados que estão recebendo os benefícios de auxílio doença do INSS e não se sentem bem para retornar ao trabalho, poderão sim solicitar uma prorrogação. E este serviço ainda não é oferecido através das agências de previdência social, e o segurado precisa utilizar tanto a internet como o telefone para facilitar o trabalho e a agilidade do serviço.

Fazer pedido de Prorrogação do auxílio doença pela Internet

Para quem tem acesso á internet, poderá pedir prorrogação no INSS do auxílio doença, utilizando o site da Previdência. Através do mesmo site é possível se pedir uma reconsideração, que é utilizado para quando o segurado não concordar com o resultado da perícia e poderá ainda pedir para ser examinado por outro tipo de perito, procurar entre várias opções do site da Previdência é algo bastante complicado, por isso siga esta indicação citada aqui.

Outra forma de se fazer o pedido no INSS de prorrogação do auxilio doença é através do telefone 135. Uma boa dica é realizar o contato nos finais de semana pois durante a semana existe uma procura um pouco maior, e por este motivo é mais demorado para se conseguir acesso. Nos dois casos é preciso ter em mãos o número de benefícios e os demais dados pessoais para que possa fazer o preenchimento dos pedidos. O telefone 135 é gratuito se for utilizada por linha de telefone fixo e se for utilizado por um celular deverá pagar uma ligação local.

Como funciona o pedido de prorrogação do INSS

O pedido de prorrogação é um direito do beneficiário quando o resultado de sua última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e ainda ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir nas condições de volta ao trabalho.

O prazo para requerimento da prorrogação do auxilio doença do INSS é a partir de 15 dias antes até a data de cessação do benefício.

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Os pedidos de reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da última avaliação médica do INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento solicitado.

Marar Perícia do INSS na Internet

Caso você seja uma pessoa que faça uso dos benefícios de auxilio doença principalmente, ou de algum outro tipo de auxilio que seja de processo limitado, precisa estar realizando o agendamento para marcar perícia do auxílio doença , pois somente desta forma o órgão irá liberar o pagamento deste auxilio. Lembrando que tai pericias podem ser aprovadas ou reprovadas, dependo do olhar do médico e da situação da pessoa.

Caso a pericia seja reprovada, e você seja enviado novamente para realizar suas atividades laborais mesmo considerando-se muito limitado e sem condições para retornar ao trabalho, é preciso entrar novamente em contato com a Previdência Social para reagendar essa pericia, de preferencia com outro médico para que possa fazer uma segunda avaliação, e constatar que você realmente não possa exercer novamente suas atividades laborais.

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Quem recebe BPC/LOAS pode ter cartão de crédito?

Em outros tempos, a modalidade de crédito para os beneficiários do INSS era exclusiva para aposentados e pensionistas do órgão. No entanto, na atualidade, o BPC/LOAS também pode ter cartão de crédito consignado. E, consequentemente, aproveitar as melhores condições e menores taxas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra as vantagens em utilizar esse novo benefício.

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Quem recebe BPC/LOAS?

A princípio, o BPC/LOAS consiste no Benefício de Prestação Continuada. Normalmente, esse benefício assistencial é oferecido às pessoas de baixa renda que se encaixam nos requisitos. Isto é:

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  • Pessoas idosas com 65 anos de idade ou mais
  • Pessoas acometidas por deficiência incapacitante, em qualquer idade
  • Para ter direito a receber o benefício de prestação continuada, é necessário ter o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. Isto é, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  Além disso, é necessário ter a incapacidade constatada pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social

Por muito tempo, o BPC/LOAS não dava direito ao crédito consignado. Isso porque, essa modalidade de crédito era oferecida exclusivamente aos aposentados, pensionistas do INSS e alguns servidores públicos.

No entanto, hoje em dia os bancos estão disponibilizando linhas de crédito especiais para as pessoas que recebem o benefício de prestação continuada.

Normalmente, o crédito especial oferecido aos beneficiários do BPC/LOAS também é pago de forma indireta. Ou seja, o valor do empréstimo é descontado diretamente no benefício da pessoa que contratou o serviço. Dessa forma, o risco de inadimplência é reduzido consideravelmente e praticamente não existe.

Considerando o baixo risco de não pagamento, as instituições financeiras conseguem fazer do empréstimo e do cartão de crédito consignado uma das linhas mais vantajosas que existem no mercado. Isso porque, as taxas de juros são significativamente menores e o prazo para quitar a pendência é bastante razoável.

Assim como no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC/LOAS também podem comprometer apenas 35% da renda total. Via de regra, 30% da renda é direcionada para o empréstimo consignado e 5% e utilizado como limite do cartão de crédito consignado.

Afinal, quem recebe BPC/LOAS pode ter cartão de crédito?

De antemão, quem recebe o BPC/LOAS pode sim ter um cartão de crédito consignado. A contratação do empréstimo consignado para os beneficiários do BPC foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.106 de 2023 e confirmada pela lei número 14.431 de 2023, que mudou o caráter de transitório para permanente.

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De acordo com a lei número 14.431 de 2023, os beneficiários do BPC/LOAS também têm a possibilidade de contratar a modalidade de crédito que, até então, eram exclusivas para aposentados e pensionistas do INSS. Afinal, o cartão de crédito consignado ainda é a versão mais barata de crédito

O cartão de crédito consignado para as pessoas que recebem o benefício de prestação continuada é bastante similar aos cartões convencionais. A grande diferença é a forma de pagamento das despesas. Afinal, o valor mínimo da fatura é descontado diretamente no benefício mensal do contratante.

No entanto, as pessoas que escolhem fazer o cartão de crédito consignado usufruem de outras vantagens. Afinal, mesmo os beneficiários que possuem restrições financeiras podem ter acesso ao crédito autorizado. Ou seja, se o beneficiário do BPC/LOAS estiver negativado, ele pode solicitar o cartão consignado.

Por fim, as taxas de juros são mais acessíveis mesmo que sofram variações de acordo com cada instituição financeira. Isso porque, a taxa nominal está fixada a 3,06% ao mês. E, esse valor é o teto estabelecido por lei.

Cartão de crédito consignado: como funciona?

A modalidade de cartão de crédito para os beneficiários do BPC/LOAS é bem semelhante às demais linhas de crédito consignáveis do Instituto Nacional de Seguro Social. Ou seja, as pessoas podem utilizar o cartão para realizar compras.

Os valores poderão ser quitados à vista ou de forma parcelada. Além disso, o cliente também pode fazer compras estabelecimentos nacionais e internacionais.

Seja em lojas físicas ou virtuais. Por fim, o cartão de crédito consignado permite que os beneficiários do BPC/LOAS façam saques de valores, desde que, abaixo do limite do cartão.

Como dito anteriormente, os valores envolvidos na linha de crédito consignado não podem comprometer mais que 35% da renda total do cliente. Ou seja, 30% da renda mensal pode ser direcionada ao empréstimo consignado e 5% pode ser utilizado como limite do cartão de crédito. Normalmente, o valor do benefício de prestação continuada não supera o salário mínimo. Então, apenas 5% do salário mínimo pode ser utilizado como cartão de crédito pelos beneficiários do BPC/LOAS.

Uma vez que a margem corresponde a 5% da renda mensal do beneficiário, o valor de R$ 60,60 é utilizado para efetuar o pagamento do mínimo da fatura do cartão de crédito consignado.

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Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente

Saiba o que é o Benefício assistencial ao deficiente e ao idoso e veja quem tem direito ao benefício

Há vários tipos de benefícios, como sabemos, distribuídos pela Previdência Social através do INSS. E o Benefício Assistencial ao Idoso e Deficiente é um deles. Vamos conhecer, a seguir, mais sobre esse benefício.

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O que é (e como funciona) o Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente?

O Benefício (ou Amparo) assistencial ao idoso e ao deficiente, de acordo com a lei, é o benefício que tem o objetivo de garantir um salário mínimo ao idoso que tenha 65 anos ou mais (desde que não esteja exercendo nenhum tipo de atividade remunerada), e também ao portador de algum tipo de deficiência [física ou mental] que o incapacita a trabalhar ou levar uma vida independente.

Outro critério que é exigido para a obtenção do Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente é em relação à renda familiar do idoso e do deficiente. Exige-se que essa renda seja inferior a ¼ [um quarto] do salário mínimo – de acordo com o cálculo do critério. Esse cálculo é feito considerando o número de pessoas da família que vive no mesmo domicílio, que são: o cônjuge; os pais; o (a) companheiro (a); os filhos e também os irmãos que não são emancipados (de qualquer condição), sendo eles menores de 21 anos ou inválidos.

Como fazer para conseguir o Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente?

O beneficiário deve seguir alguns passos antes para solicitar o benefício, como fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência (para os deficientes). Também deverá ser encaminhado um requerimento à Agência da Previdência Social. Os documentos a serem apresentados para essa solicitação aparecem no quadro abaixo:

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Lembrando que a renda mensal do beneficiário será revista no período de a cada dois anos. Passado esse período de tempo o que serão avaliadas vão ser as condições do doente com o objetivo de comprovar se ele ainda permanece na situação de quando lhe foi concedido o benefício do INSS. No momento em que o beneficiário recuperar a capacidade de trabalhar ou no caso de sua morte, o benefício assistencial ao idoso ou deficiente será encerrado.